EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2021 PROCESSO Nº 114/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2021 PROCESSO Nº 114/2021
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, XXXX Xx 000000, através da servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx designado pela Administração Municipal através da Portaria nº 783/2021, para atuar como Pregoeiro, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado a participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, visando à aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do protocolo n.º 432889/2021, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal 8.581 de 19 de novembro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 HORAS DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2021.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Pato Branco, denominado Pregoeiro, designado pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Demais informações, fones: (00) 0000-0000/1534, e-mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de graxa, óleo lubrificante, agente líquido (ARLA 32), fluido de freio e líquido de arrefecimento para manutenção dos veículos linha leve, média e pesada, motocicletas, máquinas agrícolas e equipamentos rodoviários, atendendo às necessidades de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme condições e demais especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
3.1 - Os óleos e graxas lubrificantes (item 04 e itens 06 a 22) deverão estar devidamente registrados na ANP - Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, com a situação ativa, atendendo integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT.
3.2 - Todos os produtos objeto desta licitação (itens 01 a 22) deverão ser fabricados conforme regulamento técnico de qualidade do INMETRO.
3.3 - Os mesmos deverão ser novos, não podendo ser reciclados ou congêneres, vir acondicionados em embalagem lacrada oficial da fabricante, com nome ou logomarca da mesma, constando em seu rótulo informações claras sobre o produto, de forma a não induzir a Contratante a um falso entendimento com respeito à natureza e características do produto.
3.4 - No ato da entrega, todos os produtos deverão ter prazo de fabricação igual ou inferior a seis meses.
4. QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1 - A quantidade estimada para este processo licitatório foi determinada tendo como base o último contrato (Pregão Eletrônico n.º 18/2020), no qual foi observada a quantidade requisitada para cada item durante os doze meses de vigência do contrato. A partir disso, foi realizado estudo técnico através do Departamento de Manutenção de Frota para estimar as quantidades a serem adjudicadas para cada item, sempre levando em consideração a quantidade requisitada e o número de veículos existentes na frota municipal.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
5.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.4 - NÃO poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
5.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
5.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial(exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
5.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
5.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
5.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
5.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações exigidas em editas e seus anexos.
5.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
5.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo que se enquadrade como microempresa e empresa de pequeno porte.
5.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
5.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
5.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
5.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
6.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
6.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.4 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, ao Pregoeiro responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
6.4.2 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
6.5 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
6.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo.
6.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
7.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento
de acordo com os procedimentos do Sistema.
7.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
7.2 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
8.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
8.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
8.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
8.6 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
8.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
8.9 - A validade da proposta será de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
8.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
8.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
8.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
8.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
8.13.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
8.13.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas
posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 8.13.3, a.
8.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social (2019/2020), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
8.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
8.13.4 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
8.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 8.13.1, 8.13.2, 8.13.3, “a”, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
8.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento no qual o pregoeiro passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
9.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.6.1 - A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de
até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6.2 - Encerrado o prazo previsto no item 9.6.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
9.6.2.1 - A etapa a que se refere o item 9.6.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
9.6.2.2 - Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 9.6.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 9.6.2.1.
9.6.3 - Encerrados os prazos previstos nos itens 9.6.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
9.6.4 - Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 9.6.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 9.6.2., sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 9.6.3.
9.6.5 - Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá o pregoeiro e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
9.7 - Finda a etapa de lances, o pregoeiro verificará e concederá a prioridade de contratação para empresas sediadas local e regional (para todos os itens), nos termos no Art. 9º, inciso III, do Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de Dezembro de 2019 e do item 10.5 do edital; que ocorrerá da seguinte maneira:
9.7.1 - O pregoeiro convocará via chat, na ordem de classificação, as licitantes sediadas no âmbito local e regional, dentro do valor igual ou até 10% (dez por cento) superior a proposta mais bem classificada; momento qual a licitante, querendo, poderá apresentar proposta inferior a aquela mais bem classificada, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor, ressalvado a verificação de sua habilitação.
9.7.2 - O disposto no item 9.7.1 será aplicado primeiramente as licitantes microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local e posteriormente as sediadas em âmbito regional.
9.7.3 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local e regionalmente, será realizado sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.7.4 - Na hipótese em que não atenderem licitantes interessados nos termos do item 9.7.1, será adjudicada a proposta originalmente vencedora do certame, ressalvado a verificação de sua habilitação.
9.8 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.8.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
9.10 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
9.11 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.12 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
10.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
10.3 - A presente licitação é de participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4 - Na hipótese de empate, nos casos de não haver lances, após a etapa competitiva, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.5 - Aplica-se a este Pregão o disposto no Art. 9º, § 2º, do Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de Dezembro de 2019, que estabelece prioridade de contratação para empresas sediadas local e regionalmente, de acordo com os seguintes termos:
10.5.1 - Na situação em que as ofertas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local e regionalmente sejam iguais ou até 10 (dez por cento) superiores ao menor preço válido.
10.5.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local e regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considera vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
10.5.3 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresa ou empresas de pequeno porte sediadas local e regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
10.6 - Para fins de aplicação do dispositivo contido no item 10.4, considera-se:
10.6.1 - Âmbito Local - Limites geográficos do Município de Pato Branco;
10.6.2 - Âmbito Regional - Municípios do Sudoeste do Paraná conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE:
10.6.2.1 - Ampére, Barracão, Bela Vista do Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Xxxxxxxxxxx, Clevelândia, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Xxxxx Xxxxxxx, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Xxxxxxx Xxxxx, Itapejara D’Oeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Iguaçu, Nova Prata do Iguaçu, Palmas, Pérola D’Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel D’Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge D’Oeste, Saudades do Iguaçu, Sulina, Verê, Vitorino.
11. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
11.1 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA EM CONFORMIDADE COM O ÚLTIMO LANCE OFERTADO E DOCUMENTOS TÉCNICOS (itens 11.6 e 11.7) no prazo de até 02h (duas horas úteis), em conformidade com o último lance ofertado.
11.1.1 - O licitante deverá anexar a documentação em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
11.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio
eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.2.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, necessário a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 8.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 11.1
11.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
11.5 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
11.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
11.6.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens vencidos, incluindo a marca (se for o caso), quantidade estimada, preço unitário final proposto e preço total estimado por item, considerando até dois algarismos após a vírgula, xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, conforme modelo de proposta, ANEXO IV deste Edital.
11.6.2 - Como condição para qualificação do item 04 e itens 06 a 22, as proponentes consideradas provisoriamente vencedoras dos referidos itens, deverão apresentar juntamente com a proposta de preços ajustada, Catálogo ou Boletim/ficha técnica, oficial da fabricante, em língua portuguesa, com a identificação do número do registro na ANP – Agência Nacional de Petróleo, com a situação ativa, que demonstre especificações técnicas e instruções de uso do produto; sob pena de desclassificação dos referidos itens.
11.6.2.1. O(s) referido(s) documento(s) servirá(ão) para a averiguação da conformidade das especificações solicitadas.
11.6.2.2. Os produtos devem ter as especificações técnicas detalhadas, que atenda integralmente ao solicitado para cada item do presente termo e seus anexos.
11.6.2.3. Não será aceito documento de forma diversa as especificações exigidas, rasurado e inelegível, sob pena de desclassificação do item.
11.6.2.4. Após a análise do documento, o mesmo não será devolvido à proponente.
11.6.2.5. Nos casos em que o primeiro colocado for desaprovado, a Comissão Técnica solicitará ao segundo colocado o envio do documento para análise e assim sucessivamente até a sua apuração da licitante que atenda as exigências.
11.6.2.6. O documento solicitado no item 11.6.2 será analisado, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do mesmo, pela Comissão Técnica especialmente designada pela Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, composta pelos seguintes servidores identificados abaixo:
11.6.2.6.1. Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor do Departamento de Manutenção de Frota, pertencente à Secretaria de Engenharia e Obras.
11.6.2.6.2. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx – Chefe do Setor de Cadastramento Rural, pertencente à Secretaria de Agricultura.
11.6.2.6.3. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Chefe do Setor da Patrulha Rural, pertencente à Secretaria de Agricultura.
11.7 - Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.7.2 - Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados do Pregoeiro.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
12.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
12.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
12.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
12.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
12.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
12.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
12.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
12.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
12.9 - Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
13.2.1 - O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão do pregoeiro iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
13.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
13.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
13.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.
13.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
14. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação, para assinar a Ata de Registo de Preços. Nos casos em que a Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
15. CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. Os pedidos serão feitos de acordo com a necessidade e executados mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Xxxxxxx.
15.2. A entrega dos materiais deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, sendo que ficará a cargo da contratada a entrega e descarga do produto no endereço da contratante, na Garagem Municipal, sito a Rua Fiorelo Zandoná, n.º 2155, Bairro Pinheirinho, Município de Pato Branco – PR, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min). Em caso de necessidade de entrega destes materiais fora do intervalo informado, este deverá ser informado à contratante e executado em comum acordo entre as partes.
15.3. A Contratada deverá comunicar à Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso do fornecimento dos materiais.
15.4. O recebimento do objeto se dará em duas etapas, sendo:
15.4.1. Será recebido o objeto do presente contrato, PROVISORIAMENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, termos do Art. 73 II, “a” pra efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida.
15.4.2. Será recebido o objeto do presente contrato, DEFINITIVAMENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do Art. 73, II, “b”, para comprovação da qualidade e quantidade do material adquirido.
15.5. Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação;
15.6. A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias (Art. 69º, lei 8.666/93).
15.7. Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado;
15.8. Na hipótese da verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
15.9. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
15.10. As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos produtos, e conseqüentemente do seu pagamento.
15.11. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado até o 30º dia, após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do respectivo Laudo de recebimento, da respectiva nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
16.1.1 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
16.2 - A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
16.3 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
16.3.1 - O CADASTRO no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados no subitem 16.2.
16.4 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
16.5 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
16.6 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
17. DO REAJUSTE DE PREÇOS
17.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
17.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
17.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
17.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
17.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
17.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
18. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
18.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
18.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que
comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
19. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
19.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
19.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
19.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
19.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
19.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
19.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
19.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
20. ANTICORRUPÇÃO:
20.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução da Ata de Registro de Preços nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto da Ata de Registro de Preços, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
21. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
21.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
21.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
21.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
21.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 21.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
21.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
21.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente na Ata de Registro de Preços, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão da Ata de Registro de Preços, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
21.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços.
21.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
21.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor da Ata de Registro de Preços e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
21.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
22.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro.
22.4 - Será facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
22.4.1 - O Pregoeiro poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
22.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos
previstos.
22.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
22.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
22.10 - A anulação do procedimento licitatório induz a da Ata de Registro de Preços, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
22.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
22.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
22.14 - A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
22.15 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
22.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
22.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
22.18 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
22.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
22.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.22 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
22.23 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
22.24 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
22.25 - Fazem parte integrante deste Edital:
22.25.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
22.25.2 - ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços.
22.20.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
22.20.4 - ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
Pato Branco, 14 de julho de 2021.
_ Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal 8.581 de 19 de novembro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
2. OBJETO
Item
Qtde Estimado
Und
Descrição
Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio (NOx) Automotivo (ARLA 32). Solução aquosa composta de 32,5% de uréia pura dissolvida e misturada em água deionizada. Produto novo, não podendo ser
Valor
Total
1
80
Un
reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada e atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, com prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, balde ou bombona com 20 litros.
Fluido para freios DOT 4, recomendado para
74,44
5.955,20
os sistemas hidráulicos de freios e
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de graxa, óleo lubrificante, agente líquido (ARLA 32), fluido de freio e líquido de arrefecimento para manutenção dos veículos linha leve, média e pesada, motocicletas, máquinas agrícolas e equipamentos rodoviários, atendendo às necessidades de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme segue:
embreagens de automóveis, caminhões, ônibus, pick-ups e tratores. Produto novo, | ||||||
2 | 300 | Un | não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada e atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, embalagem com 500 ml. | 25,46 | 7.638,00 | |
3 | 6 | Bd | Graxa grafitada à base de sabão de cálcio, recomendada para lubrificação de rolamentos de baixa rotação, tratores, caminhões, rolos, contendo grafite, que proporciona uma relubrificação sem rangidos | 118,75 | 712,50 | |
por mais tempo. Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada, balde com 3,5 Kg. | ||||||
Graxa lubrificante à base de sabão de lítio, para múltiplas aplicações, disponível no grau | ||||||
4 | 10 | tam | NLGI-2, recomendada para lubrificação mancais, engrenagens e rolamentos automóveis e equipamentos fora estrada/agrícolas. Produto novo, | de de de não | 3.582,40 | 35.824,00 |
5 200 L
6 60 L
7 200 L
8 480 L
podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada, com registro válido na ANP - Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, deverá atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, tambor com 170Kg.
Líquido de arrefecimento, antifervura, antiespumante, anticongelante e anticorrosivo, para sistemas de refrigeração de veículos linha leve, pronto para uso, sem necessidade de diluição, recomendada para proteção contra a corrosão, cavitação e erosão, inibindo o ressecamento das mangueiras, lubrificando bomba d’água e suprimindo a formação de espuma. Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada e atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, embalagem de 01 litro.
Óleo lubrificante semissintético multiviscoso, de alta performance, para motores 4 tempos, alta rotação, para motocicleta, disponível nos graus SAE 10W-30 ou 10W-40. Atendendo às especificações, recomendações e níveis de desempenho mínimas JASO MA-2 e API SJ/SL. Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada, com registro válido na ANP - Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, deverá atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, embalagem de 01 litro.
Óleo lubrificante mineral multiviscoso, com tecnologia de última geração, para uso nos motores a gasolina e etanol, disponível no grau SAE 20W-50. Atendendo às especificações, recomendações e níveis de desempenho mínimas API SL. Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada, com registro ativo na ANP – Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, deverá atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, embalagem de 01 litro.
Óleo lubrificante semissintético multiviscoso, de alta performance, para uso nos modernos motores a gasolina, etanol e flex, disponível nos graus SAE 10W40 ou 15W40. Atendendo ao nível de desempenho mínimo API SN. Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada, com
24,43
34,32
24,59
28,22
4.886,00
2.059,20
4.918,00
13.545,60
9 360 L
10 160 Un
11 140 Un
registro ativo na ANP - Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, deverá atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, embalagem de 01 litro.
Óleo lubrificante 100% sintético multiviscoso, com aditivos de alta performance, para uso nos modernos motores a gasolina, álcool e flex de veículos multiválvulas de injeção eletrônica, disponível nos graus 5W30 ou 5W40. Atendendo às especificações, recomendações e níveis de desempenho mínimos API SN/CF, ACEA A3/B4, VW 502.00/505.00, Renault RN 0700/0710,
Mercedes-Benz 229.3. Com viscosidade cinemática mínima a 40°C de 55 cSt e a 100°C de 10 cSt, densidade relativa mínima a 15 ou 20°C de 0,84 g/cm³, índice de viscosidade mínima de 160, ponto de fulgor mínimo de 210°C e ponto de fluidez entre - 30 e -50°C. Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada, com registro válido na ANP - Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, deverá atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, embalagem de 01 litro.
Óleo lubrificante mineral multiviscoso para motores a diesel, naturalmente aspirados ou turboalimentados, de veículos de transporte operando em quaisquer condições de serviço, disponível no grau SAE 15W40. Atendendo às especificações, recomendações e níveis de desempenho mínimos API CI-4/SL, ACEA E7, Caterpillar ECF-2, Cummins CES 20078, Mercedes- Benz 228.3, MAN 3275-1 e Volvo VDS-3.
Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada, com registro ativo na ANP - Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, deverá atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, balde ou bombona com 20 litros.
Óleo lubrificante mineral multiviscoso de alto desempenho para uso em modernos motores a diesel, naturalmente aspirados ou turboalimentados, de veículos de transporte operando em quaisquer condições de serviço, disponível no grau SAE 15W-40. Atendendo às especificações, recomendações e níveis de desempenho mínimos API CJ-4/SM, ACEA E9, Caterpillar ECF-3, Cummins CES 20081, Mercedes- Benz 228.31, MAN 3275-1 e Volvo VDS-4.
40,71
472,03
567,89
14.655,60
75.524,80
79.504,60
12 100 Un
13 100 Un
14 10,00 Un
15 50 Un
Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada, com registro ativo na ANP - Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, deverá atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, balde ou bombona com 20 litros.
Óleo lubrificante para sistemas hidráulicos e conversores de torque, com aditivos especiais, disponível no grau SAE 10W. Atendendo às especificações e recomendações mínimas Allison C-4 e Caterpillar TO-4. Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada, com registro ativo na ANP - Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, deverá atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, balde ou bombona com 20 litros.
Óleo lubrificante para sistemas hidráulicos, bombas pneumáticas, implementos agrícolas que operem em condições severas de pressão igual ou superior a 1.000 psi, disponível no grau ISO 68. Com aditivo antidesgaste (AW). Atendendo às especificações e recomendações DIN 51524 parte 2 (categoria HLP). Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada, com registro ativo na ANP – Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, deverá atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, balde ou bombona com 20 litros.
Óleo lubrificante mineral do tipo HLP, para sistemas hidráulicos e engrenagens que operem em condições severas de pressão igual ou superior a 1.000 psi, disponível no grau ISO 46. Com aditivo antidesgaste (AW). Atendendo às especificações e recomendações DIN 51524 parte 2 (categoria HLP). Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada, com registro ativo na ANP – Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, deverá atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, balde ou bombona com 20 litros.
Óleo lubrificante tipo ATF para transmissão e direção hidráulica. Atendendo às especificações e recomendações mínimas GM DEXRON® III, Allison C-4 e Ford
707,15
451,27
512,86
828,10
70.715,00
45.127,00
5.128,60
41.405,00
16 50 Un
17 150 L
MERCON®. Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada, com registro ativo na ANP - Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, deverá atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, balde ou bombona com 20 litros.
Óleo lubrificante mineral para caixas de transmissão, com nível de desempenho API GL-4, disponível no grau SAE 30. Atendendo às especificações e recomendações mínimas Ford X0X00X, Xxxxxx Xxxxxxxx X-0000 e Caterpillar TO-2. Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada, com registro ativo na ANP - Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, deverá atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, balde ou bombona com 20 litros.
Óleo lubrificante para caixas de transmissão Eaton, linha pesada, acima de 9 toneladas, disponível no grau SAE 40. Atendendo às especificações e recomendações mínimas para uso nas caixas de transmissão Eaton FS 6306 (código de referência da fabricante 3001000R). Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada e atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, embalagem de 01 litro.
439,39
34,62
21.969,50
5.193,00
Óleo lubrificante mineral para caixas de transmissão, sistemas hidráulicos, conversores de torque, comandos finais de máquinas pesadas, disponível no grau SAE 50. Atendendo às especificações e | |||||
18 | 20 | Un | recomendações mínimas Allison C-4 e Caterpillar TO-4. Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir | 481,83 | 9.636,60 |
acondicionado em embalagem lacrada, com registro ativo na ANP – Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, deverá atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, balde ou bombona com 20 litros. | |||||
19 | 50 | Un | Óleo lubrificante para caixas de transmissão, disponível no grau SAE 80W. Atendendo às especificações, recomendações e níveis de desempenho mínimos API GL-4 e Mercedes- Benz 235.1. Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir | 462,33 | 23.116,50 |
acondicionado em embalagem lacrada, com registro ativo na ANP - Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, deverá |
20 50 Un
21 50 Un
22 30 Un
atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, balde ou bombona com 20 litros.
Óleo lubrificante mineral com aditivos EP (extrema pressão) para câmbio e diferencial (engrenagens hipóides, helicoidais e cônicos helicoidais), disponível no grau SAE 90. Atendendo às especificações, recomendações e níveis de desempenho mínimos API GL-5, Mercedes-Benz 235.0 ou DBL 6650.00 e MIL-L-2105D. Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada, com registro ativo na ANP - Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, deverá atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, balde ou bombona com 20 litros.
Óleo lubrificante mineral com aditivos EP (extrema pressão) para câmbio e diferencial (engrenagens hipóides, helicoidais e cônicos helicoidais), disponível no grau SAE 140. Atendendo às especificações, recomendações e níveis de desempenho mínimos API GL-5 e MIL-L-2105D. Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada, com registro ativo na ANP - Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, deverá atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, balde ou bombona com 20 litros.
Óleo lubrificante de múltiplas aplicações para tratores agrícolas, disponível nos graus SAE 10W30 ou 20W30. Atendendo às especificações, recomendações e níveis de desempenho mínimos API GL-4, Allison X-0, Xxxxxxxxxxx XX-0, Xxxxxx Xxxxxxxx X-0000, John Deere J20C e Xxxx XX-0000. Produto novo, não podendo ser reciclado ou congênere, deverá vir acondicionado em embalagem lacrada, com registro ativo na ANP - Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, deverá atender integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT, balde ou bombona com 20 litros.
522,42
557,10
657,65
26.121,00
27.855,00
19.729,50
Total dos Itens
541.220,20
3. JUSTIFICATIVAS
3.1 - JUSTIFICATIVA:
3.1.1. Os lubrificantes são substâncias que se interpõem entre superfícies em movimento, formando assim uma camada metálica (película), evitando ou minimizando o contato entre as mesmas, reduzindo seu
desgaste e geração de calor. Os mesmos têm uma série de funções, tais como: Reduzir o atrito e o desgaste, trocar (retirar) calor, proteger contra a corrosão, vedar/selar, transmitir energia, servir como meio isolante, entre outras.
3.1.2. A Prefeitura Municipal de Pato Branco – PR possui uma frota elevada de veículos de linha leve, média e pesada, motocicletas, máquinas agrícolas e equipamentos rodoviários, o que decorre uma alta demanda no consumo destes materiais objeto desta licitação, item essencial para o bom funcionamento dos mesmos. Sendo assim, a aquisição destes materiais é necessário para proporcionar condições para que a Administração Municipal consiga cumprir com suas obrigações.
3.2 - JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA:
3.2.1 - A quantidade estimada para este processo licitatório foi determinada tendo como base o último contrato (Pregão Eletrônico n.º 18/2020), no qual foi observada a quantidade requisitada para cada item durante os doze meses de vigência do contrato. A partir disso, foi realizado estudo técnico através do Departamento de Manutenção de Frota para estimar as quantidades a serem adjudicadas para cada item, sempre levando em consideração a quantidade requisitada e o número de veículos existentes na frota municipal.
3.3 - JUSTIFICATIVA PARA O CUMPRIMENTO AOS ART. 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14.
3.3.1 - Após a coleta dos orçamentos para a elaboração do preço máximo para o processo licitatório e pesquisa em processos licitatórios anteriores do Município de Pato Branco com o mesmo objeto, verificou- se que há três fornecedores enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme orçamentos em anexo, desta forma deverá cumprir a Lei Complementar nº 147/2014.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
4.1 - Os óleos e graxa lubrificante (item 04 e itens 06 a 22) deverão estar devidamente registrados na ANP
– Agência Nacional de Petróleo, conforme legislação vigente, com a identificação do nº do registro, com a situação ativa, atendendo integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial da ABNT.
4.2 - Todos os produtos objeto desta licitação (itens 01 a 22) deverão ser fabricados conforme regulamento técnico de qualidade do INMETRO.
4.3 - Os mesmos deverão ser novos, não podendo ser reciclados ou congêneres, vir acondicionados em embalagem lacrada oficial da fabricante, com nome ou logomarca da mesma, constando em seu rótulo informações claras sobre o produto, de forma a não induzir a Contratante a um falso entendimento com respeito à natureza e características do produto.
4.4 - No ato da entrega, todos os produtos deverão ter prazo de fabricação igual ou inferior a seis meses.
5. CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. Os pedidos serão feitos de acordo com a necessidade e executados mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Xxxxxxx.
5.2. A entrega dos materiais deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, sendo que ficará a cargo da contratada a entrega e descarga do produto no endereço da contratante, na Garagem Municipal, sito a Rua Fiorelo Zandoná, n.º 2155, Bairro Pinheirinho, Município de Pato Branco – PR, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min). Em caso de necessidade de entrega destes materiais fora do intervalo informado, este deverá ser informado à contratante e executado em comum acordo entre as partes.
5.3. A Contratada deverá comunicar à Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso do fornecimento dos materiais.
5.4. O recebimento do objeto se dará em duas etapas, sendo:
5.4.1. Será recebido o objeto do presente contrato, PROVISORIAMENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, termos do Art. 73 II, “a” pra efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida.
5.4.2. Será recebido o objeto do presente contrato, DEFINITIVAMENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do Art. 73, II, “b”, para comprovação da qualidade e quantidade do material adquirido.
5.5. Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação;
5.6. A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias (Art. 69º, lei 8.666/93).
5.7. Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado;
5.8. Na hipótese da verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
5.9. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.10. As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos produtos, e conseqüentemente do seu pagamento.
5.11. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas neste termo de referência.
6.2. Responsabilizar-se pelo transporte vertical, horizontal e entrega dos materiais no local determinado pela Contratante, sendo que deverá estar incluso no valor do produto os custos com frete e demais impostos do mesmo, inclusive carga/descarga, que será de responsabilidade da Contratada.
6.3. A contratada deverá entregar a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela contratante, sob pena de devolução dos materiais entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
6.4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do registro de preços, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
6.5. Entregar com pontualidade os materiais solicitados, bem como atender as demais condições do Edital.
6.6. Entregar os materiais em estrita conformidade com as especificações de sua proposta e do Edital, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
6.7. A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais, responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
6.8. Deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho vigentes.
6.9. Deverá obedecer as normas de proteção ao meio ambiente, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
6.10. Para todos os itens, a contratada deverá estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno das embalagens após o uso, de forma independente do serviço público municipal de limpeza urbana, nos termos do Artigo 30, inciso IV da Lei Municipal n.º 3.757/2011, independente da vigência da ata de registro de preços.
6.11. A Contratada será responsável por todo e qualquer dano causado aos equipamentos pertencentes a contratante, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados.
6.12. Todas as despesas decorrentes da execução do objeto, contratação de pessoas e demais encargos pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da contratada.
6.13. Responsabilizar-se pela entrega dos materiais, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
6.14. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
6.15. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
6.16. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos materiais, objeto da licitação.
6.17. Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, num prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.18. Comunicar à Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega dos materiais, objeto da Licitação.
6.19. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
7.1 As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício;
7.2 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento;
7.3 Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
7.4 Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
7.5 Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água;
7.6 Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos observados as normas ambientais vigentes;
7.7 Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crença religiosa, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa;
7.8 Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
7.9 Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou
biodegradável.
7.10 Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
7.11 Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
7.12 Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
7.13 Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
7.14 Deverá adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste edital.
8.2 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
8.3 Designar pessoa responsável para recebimento do produto no local indicado na Nota de Empenho, sendo que este deverá verificar a conformidade do produto com o solicitado na Nota de Empenho.
8.4 Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
8.5 Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado até o 30º dia, após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do respectivo Laudo de recebimento, da respectiva nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
9.2. A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
9.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
9.4. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
9.5. O CADASTRO no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados no subitem 9.3.
9.6. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
9.7. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.8. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a
partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem: 1521-8543; 1530-8544; 1541-8545; 1550-8546; 1559-8547; 1573-8548; 1584-8549; 1593-8550; 1642-8551; 1616-8552; 1628- 8553; 1639-8554; 1648-8555; 1739-8556; 1700-8557; 1654-8558; 1657-8559; 1666-8560; 1744-8562; 1714-8563; 1728-8564; 1684-8565; 1689-8566; 1691-8567; 1788-8568; 1769-8570; 1815-8571; 1806- 8572; 1829-8573; 1845-8574; 1853-8575; 1876-8576; 1863-8579; 1893-8580; 1898-8581; 1910-8582; 1930-8584; 1947-8585; 1968-8603; 1980-8604; 1997-8605; 1999-8606; 2000-8607; 1985-8608; 1993- 8609; 2722-8619; 2005-8638; 2017-8639; 2024-8640; 2027-8641; 2030-8642; 2041-8643; 2044-8644; 2036-8645; 2034-8646; 2076-8647; 2092-8650; 2107-8651; 2120-8652; 2159-8654; 2162-8655; 2128- 8656; 2064-8658; 2135-8661; 2137-8662; 2139-8663; 2149-8665; 2051-8667; 2165-8669; 2168-8670; 2173-8671; 2239-8672; 2181-8673; 2219-8674; 2229-8675; 2233-8676; 2186-8677; 2191-8678; 2195- 8679; 2204-8680; 2255-8681; 2259-8682; 2211-8683; 2264-8684; 2267-8685; 2311-8686; 2276-8687; 2284-8688; 2289-8689; 2299-8690; 2305-8691; 2307-8692; 2309-8693; 2368-8694; 2396-8695; 2326- 8697; 2316-8699; 2335-8700; 2346-8702; 2356-8703; 2359-8704; 2361-8706; 2380-8707; 2365-8708; 2393-8709; 2415-8710; 2427-8712; 2443-8716; 2484-8717; 2448-8718; 2465-8719; 2451-8721; 2476- 8722; 2478-8723; 2482-8724; 2490-8725; 2498-8726; 2509-8727; 2521-8728; 2532-8730; 2539-8731; 2548-8732; 2555-8733; 2880-8588; 2924-8590; 2940-8592; 3002-8600; 2989-8601; 2889-8589; 2899- 8594; 2950-8596; 2908-8597; 2960-8598; 3007-8599; 2981-8602; 2925-8591; 2941-8593; 2900-8595; 2597-8610; 2629-8612; 2689-8616; 2705-8618; 2723-8620; 2770-8622; 2737-8623; 2750-8625; 2759- 8627; 2814-8630; 2826-8632; 2839-8633; 2842-8634; 2850-8635; 2855-8636; 2868-8637; 14988-16143; 14989-16144; 14990-16145; 14991-16146; 14992-16147; 14993-16148; 14994-16149; 14995-16150; 15005-16152; 15006-16153; 15325-16154; 2598-8611; 2639-8613; 2656-8614; 2664-8615; 2671-8617; 2724-8621; 2738-8624; 2751-8626; 2788-8628; 2815-8631; 1877-8577; 1911-8583; 1948-8586; 1667- 8561; 1789-8569; 1949-8587; 2789-8629; 2416-8711; 2428-8713; 2466-8720; 1878-8578; 2054-8649; 2129-8657; 2150-8666; 2142-8664; 2077-8648; 2121-8653; 2060-8659; 2049-8660; 15328-16155; 14996- 16151; 2061-8668; 1521-6215; 1530-6216; 1541-6217; 1550-6218; 1559-6219; 1573-6220; 1584-6221; 1593-6222; 1642-6223; 1616-6224; 1628-6225; 1639-6226; 1648-6227; 1739-6228; 1700-6229; 1654- 6230; 1657-6231; 1666-6232; 1744-6234; 1714-6235; 1728-6236; 1684-6237; 1698-6238; 1691-6239; 1788-6240; 1769-6242; 1815-6243; 1806-6244; 1829-6245; 1845-6246; 1853-6247; 1876-6248; 1863- 6251; 1893-6252; 1898-6253; 1910-6254; 1930-6256; 1947-6257; 1968-6275; 1980-6276; 1997-6277; 1999-6278; 2000-6279; 1985-6280; 1993-6281; 2722-6291; 2005-6310; 2017-6311; 2024-6312; 2027- 6313; 2030-6314; 2041-6315; 2044-6316; 2036-6317; 2034-6318; 2076-6319; 2092-6322; 2107-6323; 2120-6324; 2159-6326; 2162-6327; 2128-6328; 2064-6330; 2135-6333; 2137-6334; 2139-6335; 2149- 6337; 2051-6339; 2165-6341; 2168-6342; 2173-6343; 2239-6344; 2181-6345; 2219-6346; 2229-6347; 2233-6348; 2186-6349; 2191-6350; 2195-6351; 2204-6352; 2255-6353; 2211-6355; 2264-6356; 2267- 6357; 2311-6358; 2276-6359; 2284-6360; 2289-6361; 2299-6362; 2305-6363; 2307-6364; 2309-6365; 2368-6366; 2396-6367; 2326-6369; 2316-6371; 2335-6372; 2346-6374; 2356-6375; 2359-6376; 2361- 6378; 2380-6379; 2365-6380; 2393-6381; 2415-6382; 2427-6384; 2443-6388; 2484-6389; 2448-6390; 2465-6391; 2451-6393; 2476-6394; 2478-6395; 2482-6396; 2490-6397; 2498-6398; 2509-6399; 2521- 6400; 2352-6402; 2539-6403; 2548-6404; 2555-6405; 2880-6260; 2924-6262; 2940-6264; 3002-6272; 2989-6273; 2889-6261; 2899-6266; 2950-6268; 2908-6269; 2960-6270; 3007-6271; 2981-6274; 2925- 6263; 2941-6265; 2900-6267; 2597-6282; 2629-6284; 2689-6288; 2705-6290; 2723-6292; 2770-6294; 2737-6295; 2750-6297; 2759-6299; 2814-6302; 2826-6304; 2839-6305; 2842-6306; 2850-6307; 2855- 6308; 2868-6309; 14988-16130; 14989-16131; 14990-16132; 14991; 16133; 14992-16134; 14993-16135; 14994-16136; 14995-16137; 15005-16139; 15006-16140; 15325-16141; 2598-6283; 2639-6285; 2656- 6286; 2664-6287; 2671-6289; 2724-6293; 2738-6296; 2751-6298; 2788-6300; 2815-6303; 1877-6249; 1911-6255; 1948-6258; 1667-6233; 1789-6241; 1949-6259; 2789-6301; 2416-6383; 2428-6385; 2466- 6392; 1878-6250; 2054-6321; 2129-6329; 2150-6338; 2142-6336; 2077-6320; 2121-6325; 2060-6331; 2049-6332; 15328-16142; 14996-16138; 2061-6340.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
11.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
11.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
11.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
11.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
11.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
12. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
12.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
12.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que
comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
13. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
13.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
13.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
13.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
13.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
13.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
13.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
13.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
14. ANTICORRUPÇÃO:
14.1 - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução da Ata de Registro de Preços nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto da Ata de Registro de Preços, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
15. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços o Secretário Municipal de Engenharia e Obras, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
15.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
15.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
15.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
16. FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.1 - A administração indica como fiscal da Ata de Registro de Preços o Chefe do Setor de Cadastramento Rural, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Agricultura.
16.2 - Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
16.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
17. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
17.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
17.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
17.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 17.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
17.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
17.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente na Ata de Registro de Preços, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo
primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão da Ata de Registro de Preços, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
17.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços.
17.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
17.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor da Ata de Registro de Preços e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
17.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos
__dias do mês de
_ do ano de 2021, às
___horas, na Sala de Licitações, sita no Edifício da
Prefeitura Municipal, à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, compareceu o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e _ _ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº estabelecida na _, Telefone (xx) , Email: , representada por _, brasileiro, inscrito no CPF nº _ , portador do RG nº , residente e domiciliado _, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 47/2021, Processo nº 114/2021, Protocolo nº 432889/2021. OBJETO: Implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de graxa, óleo lubrificante, agente líquido (ARLA 32), fluido de freio e líquido de arrefecimento para manutenção dos veículos linha leve, média e pesada, motocicletas, máquinas agrícolas e equipamentos rodoviários, atendendo às necessidades de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal. CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL: Os pedidos serão feitos de acordo com a necessidade e executados mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Xxxxxxx. A entrega dos materiais deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, sendo que ficará a cargo da contratada a entrega e descarga do produto no endereço da contratante, na Garagem Municipal, sito a Rua Fiorelo Zandoná, n.º 2155, Bairro Pinheirinho, Município de Pato Branco – PR, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente (07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min). Em caso de necessidade de entrega destes materiais fora do intervalo informado, este deverá ser informado à contratante e executado em comum acordo entre as partes. A Contratada deverá comunicar à Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso do fornecimento dos materiais. O recebimento do objeto se dará em duas etapas, sendo: Será recebido o objeto do presente contrato, PROVISORIAMENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, termos do Art. 73 II, “a” pra efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida. Será recebido o objeto do presente contrato, DEFINITIVAMENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do Art. 73, II, “b”, para comprovação da qualidade e quantidade do material adquirido. Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação; A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias (Art. 69º, lei 8.666/93). Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado; Na hipótese da verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos produtos, e conseqüentemente do seu pagamento. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses. CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 30º dia, após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do respectivo Laudo de recebimento, da respectiva nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços. A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. O CADASTRO no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados acima. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem: 1521-8543; 1530- 8544; 1541-8545; 1550-8546; 1559-8547; 1573-8548; 1584-8549; 1593-8550; 1642-8551; 1616-8552;
1628-8553; 1639-8554; 1648-8555; 1739-8556; 1700-8557; 1654-8558; 1657-8559; 1666-8560; 1744-
8562; 1714-8563; 1728-8564; 1684-8565; 1689-8566; 1691-8567; 1788-8568; 1769-8570; 1815-8571;
1806-8572; 1829-8573; 1845-8574; 1853-8575; 1876-8576; 1863-8579; 1893-8580; 1898-8581; 1910-
8582; 1930-8584; 1947-8585; 1968-8603; 1980-8604; 1997-8605; 1999-8606; 2000-8607; 1985-8608;
1993-8609; 2722-8619; 2005-8638; 2017-8639; 2024-8640; 2027-8641; 2030-8642; 2041-8643; 2044-
8644; 2036-8645; 2034-8646; 2076-8647; 2092-8650; 2107-8651; 2120-8652; 2159-8654; 2162-8655;
2128-8656; 2064-8658; 2135-8661; 2137-8662; 2139-8663; 2149-8665; 2051-8667; 2165-8669; 2168-
8670; 2173-8671; 2239-8672; 2181-8673; 2219-8674; 2229-8675; 2233-8676; 2186-8677; 2191-8678;
2195-8679; 2204-8680; 2255-8681; 2259-8682; 2211-8683; 2264-8684; 2267-8685; 2311-8686; 2276-
8687; 2284-8688; 2289-8689; 2299-8690; 2305-8691; 2307-8692; 2309-8693; 2368-8694; 2396-8695;
2326-8697; 2316-8699; 2335-8700; 2346-8702; 2356-8703; 2359-8704; 2361-8706; 2380-8707; 2365-
8708; 2393-8709; 2415-8710; 2427-8712; 2443-8716; 2484-8717; 2448-8718; 2465-8719; 2451-8721;
2476-8722; 2478-8723; 2482-8724; 2490-8725; 2498-8726; 2509-8727; 2521-8728; 2532-8730; 2539-
8731; 2548-8732; 2555-8733; 2880-8588; 2924-8590; 2940-8592; 3002-8600; 2989-8601; 2889-8589;
2899-8594; 2950-8596; 2908-8597; 2960-8598; 3007-8599; 2981-8602; 2925-8591; 2941-8593; 2900-
8595; 2597-8610; 2629-8612; 2689-8616; 2705-8618; 2723-8620; 2770-8622; 2737-8623; 2750-8625;
2759-8627; 2814-8630; 2826-8632; 2839-8633; 2842-8634; 2850-8635; 2855-8636; 2868-8637; 14988-
16143; 14989-16144; 14990-16145; 14991-16146; 14992-16147; 14993-16148; 14994-16149; 14995-
16150; 15005-16152; 15006-16153; 15325-16154; 2598-8611; 2639-8613; 2656-8614; 2664-8615; 2671-
8617; 2724-8621; 2738-8624; 2751-8626; 2788-8628; 2815-8631; 1877-8577; 1911-8583; 1948-8586;
1667-8561; 1789-8569; 1949-8587; 2789-8629; 2416-8711; 2428-8713; 2466-8720; 1878-8578; 2054-
8649; 2129-8657; 2150-8666; 2142-8664; 2077-8648; 2121-8653; 2060-8659; 2049-8660; 15328-16155;
14996-16151; 2061-8668; 1521-6215; 1530-6216; 1541-6217; 1550-6218; 1559-6219; 1573-6220; 1584-
6221; 1593-6222; 1642-6223; 1616-6224; 1628-6225; 1639-6226; 1648-6227; 1739-6228; 1700-6229;
1654-6230; 1657-6231; 1666-6232; 1744-6234; 1714-6235; 1728-6236; 1684-6237; 1698-6238; 1691-
6239; 1788-6240; 1769-6242; 1815-6243; 1806-6244; 1829-6245; 1845-6246; 1853-6247; 1876-6248;
1863-6251; 1893-6252; 1898-6253; 1910-6254; 1930-6256; 1947-6257; 1968-6275; 1980-6276; 1997-
6277; 1999-6278; 2000-6279; 1985-6280; 1993-6281; 2722-6291; 2005-6310; 2017-6311; 2024-6312;
2027-6313; 2030-6314; 2041-6315; 2044-6316; 2036-6317; 2034-6318; 2076-6319; 2092-6322; 2107-
6323; 2120-6324; 2159-6326; 2162-6327; 2128-6328; 2064-6330; 2135-6333; 2137-6334; 2139-6335;
2149-6337; 2051-6339; 2165-6341; 2168-6342; 2173-6343; 2239-6344; 2181-6345; 2219-6346; 2229-
6347; 2233-6348; 2186-6349; 2191-6350; 2195-6351; 2204-6352; 2255-6353; 2211-6355; 2264-6356;
2267-6357; 2311-6358; 2276-6359; 2284-6360; 2289-6361; 2299-6362; 2305-6363; 2307-6364; 2309-
6365; 2368-6366; 2396-6367; 2326-6369; 2316-6371; 2335-6372; 2346-6374; 2356-6375; 2359-6376;
2361-6378; 2380-6379; 2365-6380; 2393-6381; 2415-6382; 2427-6384; 2443-6388; 2484-6389; 2448-
6390; 2465-6391; 2451-6393; 2476-6394; 2478-6395; 2482-6396; 2490-6397; 2498-6398; 2509-6399;
2521-6400; 2352-6402; 2539-6403; 2548-6404; 2555-6405; 2880-6260; 2924-6262; 2940-6264; 3002-
6272; 2989-6273; 2889-6261; 2899-6266; 2950-6268; 2908-6269; 2960-6270; 3007-6271; 2981-6274;
2925-6263; 2941-6265; 2900-6267; 2597-6282; 2629-6284; 2689-6288; 2705-6290; 2723-6292; 2770-
6294; 2737-6295; 2750-6297; 2759-6299; 2814-6302; 2826-6304; 2839-6305; 2842-6306; 2850-6307;
2855-6308; 2868-6309; 14988-16130; 14989-16131; 14990-16132; 14991; 16133; 14992-16134; 14993-
16135; 14994-16136; 14995-16137; 15005-16139; 15006-16140; 15325-16141; 2598-6283; 2639-6285;
2656-6286; 2664-6287; 2671-6289; 2724-6293; 2738-6296; 2751-6298; 2788-6300; 2815-6303; 1877-
6249; 1911-6255; 1948-6258; 1667-6233; 1789-6241; 1949-6259; 2789-6301; 2416-6383; 2428-6385;
2466-6392; 1878-6250; 2054-6321; 2129-6329; 2150-6338; 2142-6336; 2077-6320; 2121-6325; 2060-
6331; 2049-6332; 15328-16142; 14996-16138; 2061-6340. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Cumprir
integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas nesta Ata de Registro de Preços. Responsabilizar-se pelo transporte vertical, horizontal e entrega dos materiais no local determinado pela Contratante, sendo que deverá estar incluso no valor do produto os custos com frete e demais impostos do mesmo, inclusive carga/descarga, que será de responsabilidade da Contratada. A contratada deverá entregar a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela contratante, sob pena de devolução dos materiais entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do registro de preços, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. Entregar com pontualidade os materiais solicitados, bem como atender as demais condições do Edital. Entregar os materiais em estrita conformidade com as especificações de sua proposta e do Edital, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais, responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros. Deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho vigentes. Deverá obedecer as normas de proteção ao meio ambiente, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente. Para todos os itens, a contratada deverá estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno das embalagens após o uso, de forma independente do serviço público municipal de limpeza urbana, nos termos do Artigo 30, inciso IV da Lei Municipal n.º 3.757/2011, independente da vigência da ata de registro de preços. A Contratada será responsável por todo e qualquer dano causado aos equipamentos pertencentes a contratante, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados. Todas as despesas decorrentes da execução do objeto, contratação de pessoas e demais encargos pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da contratada. Responsabilizar-se pela entrega dos materiais, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. Comunicar,
imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos materiais, objeto da licitação. Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, num prazo máximo de 05 (cinco) dias. Comunicar à Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega dos materiais, objeto da Licitação. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício; Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento; Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo; Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas; Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água; Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos observados as normas ambientais vigentes; Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crença religiosa, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa; Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00. Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável. Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento; Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável. Deverá adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste edital. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Designar pessoa responsável para recebimento do produto no local indicado na Nota de Empenho, sendo que este deverá verificar a conformidade do produto com o solicitado na Nota de Empenho. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços o Secretário Municipal de Engenharia e Obras, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como fiscal da Ata de Registro de Preços o Chefe do Setor de Cadastramento Rural, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Agricultura. Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. ANTICORRUPÇÃO: As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução desta Ata, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por contra própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro da presente Xxx, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Ata, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores hajam da mesma forma. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19: As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
Advertência. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração. Declaração de inidoneidade. Descredenciamento do sistema de registro cadastral. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 21.2.1 do Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”. Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais. 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato. A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente. VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão Eletrônico nº 47/2021 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores e marcas, estão relacionados no Anexo I - Descrição dos Itens Registrados, que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde foi redigida a presente Xxx, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE, CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 47/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Xxx _ _, xx , CEP: _ na cidade de Estado do , telefone ( ) _- por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr
(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº _e do CPF nº
, DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
__ Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 47/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº _, com endereço na Rua _, nº , CEP: na cidade de _ _ Estado do _, telefone ( ) - ; e-mail @ __ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº
_e do CPF nº , vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a Implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de graxa, óleo lubrificante, agente líquido (ARLA 32), fluido de freio e líquido de arrefecimento para manutenção dos veículos linha leve, média e pesada, motocicletas, máquinas agrícolas e equipamentos rodoviários, atendendo às necessidades de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde Estimada | Und | Descrição | Marca | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: 120 dias
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
_ Assinatura do Representante Legal