TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO
DO OBJETO E DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1) O objeto do presente contrato é a prestação de serviços pela ACADEMIA para a prática das atividades físicas com a coordenação e supervisão dos profissionais da ACADEMIA.1.1) Se, durante o curso do período contratual, a ACADEMIA disponibilizar serviço que não esteja inserido em sua grade de atividades, este serviço poderá ser contratado em separado mediante solicitação por escrito do CLIENTE à administração da ACADEMIA e de acordo com o valor vigente à época. 1.2) O horário de funcionamento da ACADEMIA poderá sofrer alterações, bem como o quadro de atividades oferecidas, sem que isso configure falha na prestação dos serviços, sem prévio aviso, independentemente do plano de serviços que o CLIENTE tiver contratado.1.3) As atividades incluídas nas modalidades “Fitness” e “Fitness Nacional” podem ser distintas nas diversas academias da rede. 1.4) No caso de uma academia nova (“Pré-Venda”), o CLIENTE será informado da data prevista para a inauguração da academia. 1.5) O Plano Estudante é exclusivo para pessoas com idade entre 12 e 22 anos e permite utilização somente na unidade de matrícula entre 09:00 e 17:00h. durante os dias de semana, enquanto nos finais de semana e feriados o acesso é liberado sem restrição de horário, respeitado o horário de funcionamento da academia. Pelas suas características especiais, não é permitida interrupção do período contratado na forma prevista na Cláusula 2 abaixo. O Plano Estudante trimestral, semestral ou anual terá seu prazo respeitado mesmo que o CLIENTE complete 23 anos de idade durante a vigência do contrato. O Plano Estudante DCC (Débito em Cartão de Crédito) será rescindido automaticamente no momento em que o CLIENTE completar 23 anos de idade.
DO PRAZO E DA SUSPENSÃO VOLUNTÁRIA DOS SERVIÇOS
2) A validade do plano de serviços contratado pelo CLIENTE é ininterrupta, conforme a sua duração, não comportando compensações por ausências, afastamentos e/ou impedimentos. Excepcionalmente, o CLIENTE poderá solicitar, sempre por escrito e anteriormente ao período de afastamento, a interrupção de seu plano de serviços por período predeterminado, respeitadas as condições abaixo, NÃO SENDO PERMITIDOS PEDIDOS RETROATIVOS OU ADICIONAIS, independentemente do motivo alegado: a)Plano Semestral - interrupção de 1 (um) único período de até 15 (quinze) dias corridos; b)Plano Anual - interrupção de 1 (um) único período de até 30 (trinta) dias; c)Plano DCC (prazo indeterminado) - interrupção de 1 período de 30 dias a cada 6 meses de contrato – não ocorrendo o débito referente a este período desde que a interrupção seja solicitada com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para a ocorrência do próximo débito. O Plano DCC somente poderá ser suspenso após a data do 4o débito no cartão de crédito, mesmo que algum dos 4 débitos não tenha ocorrido. 2.1) Este contrato terá validade a partir da aprovação de pagamento por parte da administradora do cartão de crédito. 2.2) A ACADEMIA comunicará ao CLIENTE por e-mail a aprovação de pagamento por parte da administradora do cartão de crédito e o número de matrícula do CLIENTE. 2.3) Ao contratar o seu plano por meio do website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a modalidade de pagamento será Débito mensal em Cartão de Crédito – DCC até que o CLIENTE solicite, por escrito, o cancelamento do plano, salvo no caso de contratação de um plano por prazo determinado.
DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3) É dever do CLIENTE, em atendimento à legislação em vigor, preencher o PAR-Q (Questionário de Aptidão para Atividade Física) e o Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física e/ou apresentar atestado médico específico para a prática da(s) atividade(s) contratada(s) e renová-los anualmente ou na periodicidade que vier a ser determinada pela lei aplicável, assim como atender a outras exigências relacionadas a comprovação e/ou entendimento das suas condições e limitações para a prática de atividades físicas, solicitadas de forma justificada pela ACADEMIA. Caso o CLIENTE não apresente ou renove o atestado na periodicidade determinada ou atenda as eventuais solicitações, a ACADEMIA reserva-se ao direito de não permitir o acesso do CLIENTE às suas dependências enquanto não regularizada a pendência, cancelar ou não renovar a matrícula do CLIENTE. 4) É obrigatório ao CLIENTE o uso de trajes adequados para a prática de atividades físicas. 5) A ACADEMIA envidará todos os seus esforços para realizar o transporte de emergência/urgência em situações em que o CLIENTE, no momento da ocorrência médica, esteja em área interna da ACADEMIA, sendo certo que o CLIENTE autoriza, desde já, o seu encaminhamento aos hospitais públicos mais próximos ou a hospital particular indicado pelo CLIENTE (ou pelo seu responsável) no momento da ocorrência, com o qual o seu plano de saúde mantenha convênio, ou para o hospital indicado pela equipe médica responsável pelo atendimento, ficando a exclusivo critério do CLIENTE, ou de seu responsável, a transferência para outro hospital, eximindo a ACADEMIA de qualquer
tipo de responsabilidade sobre a relação entre paciente e hospital, inclusive no que se refere aos pagamentos e contratos celebrados entre eles.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
6) Pelos serviços ora contratados, o CLIENTE pagará à ACADEMIA os valores referentes a matrícula e ao plano de serviços escolhido, de acordo com a tabela de preços vigente na data da contratação, observando-se a forma, prazos, termos e condições de pagamento previstos neste contrato. 6.1) Para adesão ao plano DCC, o CLIENTE, no ato da contratação, deverá pagar integralmente o valor correspondente às quatro primeiras mensalidades do plano, à vista ou em até quatro parcelas. A partir do quinto mês o pagamento das mensalidades será feito automaticamente por meio de débito mensal no cartão de crédito indicado, estando o CLIENTE sujeito às regras de pagamento das administradoras. 6.2) Ao contratar o seu plano pelo website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a forma de pagamento é o Débito em Cartão de Crédito – DCC, ou seja, é feito por meio do débito automático junto às administradoras de cartão de crédito, estando o CLIENTE sujeito às regras de pagamento das administradoras. 6.3) Na hipótese de a administradora do cartão de crédito não autorizar a liberação da quantia devida, o CLIENTE deverá comparecer à ACADEMIA imediatamente a fim quitar o débito em aberto, podendo ser permitido ao CLIENTE apresentar outra forma de pagamento praticada pela ACADEMIA para tal débito, devendo também neste momento o CLIENTE ratificar ou indicar um novo cartão de crédito, se for o caso. 7) Para o Plano DCC, considerando o seu prazo indeterminado, o valor dos serviços será reajustado na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente anual, com base na variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado/IGP - M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, no caso de sua extinção ou de sua inexistência por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. 8) Caso o pagamento do plano do CLIENTE seja assumido por um terceiro, este ficará obrigado a quitar as parcelas enquanto vigorar o plano até a sua extinção por decurso do prazo ou solicitação de cancelamento por parte do CLIENTE.
DO CANCELAMENTO DO PLANO DE SERVIÇOS PELO CLIENTE
9) A solicitação de cancelamento do plano de serviços contratado pelo CLIENTE, sem prejuízo das demais hipóteses e regras previstas neste CONTRATO, deverá ser feita pelo CLIENTE, por escrito, à recepção da ACADEMIA, por meio de formulário denominado “Solicitação do Cliente” ou por meio de ferramenta específica no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 9.1) Para os contratos por prazo determinado, é assegurada a devolução ao CLIENTE do valor equivalente aos MESES remanescentes para o término do plano contratado, não sendo considerado o cálculo pró rata de dias não utilizados, devendo ser pago pelo CLIENTE para efetivação da desistência/cancelamento uma multa no valor correspondente a 30% sobre o montante residual a ser devolvido. 9.2) O Plano DCC somente poderá ser cancelado após decorridos 4 (quatro) meses de sua contratação. O cancelamento, por qualquer razão, solicitado antes da data da qual o plano completará 4 (quatro) meses, implicará na aplicação, para efetivação do cancelamento, do pagamento de multa pelo CLIENTE no montante de 30% sobre o valor que falta para que sejam completados os 4 (quatro) primeiros meses do plano. 9.3) A solicitação de cancelamento do plano DCC somente produzirá efeito decorrido o prazo de 15 (quinze) dias desde a sua formalização, ficando o contratante obrigado a fazer o pagamento da(s) mensalidade(s) respectiva(s) que porventura vencerem neste período, independente do consumo efetivo do serviço. 9.4) Os cheques entregues à ACADEMIA ficarão sob custódia de instituição financeira, sendo necessários 30 dias úteis para o resgate dos mesmos, não podendo a ACADEMIA, em prazo inferior, garantir que não haja o depósito, sendo certo que ocorrendo o depósito o valor será reembolsado ao CLIENTE no prazo de 30 dias úteis. 9.5) Os prazos previstos no item 9.4 acima são contados sempre da data de entrega da solicitação de cancelamento elaborada pelo CLIENTE à ACADEMIA. 9.6) No caso de cancelamento solicitado por CLIENTE adepto ao Plano Mensal ou DCC não haverá devolução dos valores já pagos mesmo que o CLIENTE não tenha frequentado a ACADEMIA. 9.7) O CLIENTE poderá desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de adesão ao presente Contrato (artigo 49 do CDC e artigo 5º do Decreto nº 7.962/13). Nesta hipótese, nenhuma multa será cobrada do CLIENTE e quaisquer valores que porventura tenham sido debitados no cartão de crédito do CLIENTE serão estornados pela ACADEMIA conforme regras do cartão de crédito utilizado na contratação. 9.8) A faculdade mencionada na cláusula 9.7 acima não poderá ser exercida pelo CLIENTE mais de uma vez para a mesma ACADEMIA ou demais academias da rede FÓRMULA.
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E CANCELAMENTO DO PLANO DE SERVIÇOS PELA ACADEMIA NO CASO DE INADIMPLEMENTO OU ENCERRAMENTO DE CONVÊNIO
10) É facultada a ACADEMIA a suspensão ou rescisão do contrato do CLIENTE que estiver inadimplente com quaisquer pagamentos referentes à prestação dos serviços ora contratados, podendo não ser permitido o
acesso do CLIENTE às dependências da ACADEMIA a partir do 1o dia do inadimplemento até a quitação do débito em atraso, acrescido(s) dos encargos legais e contratualmente previstos, sem direito à compensação dos dias em que esteve impedido de frequentar a ACADEMIA, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede FÓRMULA/BODYTECH, condicionada à quitação do valor em aberto. 10.1) Na hipótese do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, o CLIENTE deverá comparecer à ACADEMIA a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo debito, podendo a ACADEMIA efetuar o cancelamento automático do contrato, sem qualquer ônus, penalidade ou multa, salvo pela aplicação da multa prevista na cláusula 9.2, se aplicável. 11) Os CLIENTES que contrataram o Plano DCC com parte do valor subsidiado por pessoa jurídica conveniada à FÓRMULA (convênio executive), declaram-se cientes e de acordo que, ocorrendo a rescisão do mencionado convênio ou, por qualquer razão, cessando a pessoa jurídica o subsídio de parte ou de todo o valor de sua responsabilidade, ocorrerá, na mesma data, a rescisão do plano contratado, sendo permitido ao CLIENTE usufruir dos serviços até então já pagos, bem como realizar nova contratação, de acordo com tabela a de valores vigente a época, com a isenção do valor de matrícula.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12) Por mera liberalidade, os CLIENTES do plano Fitness e Fitness Total da ACADEMIA poderão utilizar as academias da rede BODYTECH nos demais Estados do Brasil, salvo a academia localizada no Shopping Iguatemi São Paulo – Faria Lima, estando tal liberalidade limitada a 8 (oito) acessos em um mês dentro da mesma Cidade.13) A ACADEMIA, no momento da celebração de um novo contrato, não estará obrigada a manter os descontos, promoções e condições especiais que tenham sido concedidos anteriormente ao CLIENTE. 14) A ACADEMIA poderá ceder os direitos referentes ao presente contrato para empresas controladas, controladoras ou coligadas, sendo vedado ao CLIENTE transferir o presente contrato para terceiros sem a autorização prévia da ACADEMIA, que se reservará o direito de autorizar ou não a sua transferência, ressalvado o disposto nos itens abaixo. 14.1) É permitido ao CLIENTE solicitar a transferência de créditos para outra unidade da rede de academias Bodytech (exceto unidades que sejam objeto de franquia), sendo necessário que o CLIENTE possua, no mínimo, 1 (hum) mês de crédito referente aos valores pagos, não sendo computados para tal fim os períodos de afastamento previstos no item 2 (dois) deste contrato. 14.2) O CLIENTE deverá solicitar a transferência, por escrito, e, após confirmação da aceitação da sua solicitação por parte da ACADEMIA, deverá comparecer à unidade Bodytech de destino dentro do prazo de 7 (sete) dias, contados da confirmação, a fim de efetuar a contratação de um plano de serviços nesta nova unidade, sendo certo que serão deduzidos do valor do novo plano contratado os créditos que o CLIENTE tiver perante a presente ACADEMIA. 14.3) É vedada a transferência de créditos quando o plano em vigor for o plano DCC. 15) A ACADEMIA não se responsabiliza pela guarda de pertences do CLIENTE que sejam deixados nas dependências da ACADEMIA (salas de aula, salas de musculação, vestiários etc.), uma vez que o objeto do contrato é a prestação de serviços para a prática de atividades físicas, e não a guarda de objetos pessoais. 15.1) Nas unidades onde houver a disponibilização de armários para a guarda de objetos pessoais, o CLIENTE será o único responsável por deixá-los devidamente trancados. 15.2) O CLIENTE declara-se ciente que deverá esvaziar o armário e/ou o recipiente disponibilizado gratuitamente pela ACADEMIA após a sua utilização, sendo proibido deixá-lo fechado após o encerramento do horário de funcionamento da ACADEMIA, sob pena de ser este aberto e o seu conteúdo removido para o setor de achados e perdidos sem prévio aviso. Fica desde já autorizado pelo CLIENTE a doação a entidades carentes dos objetos não identificados e resgatados pelo CLIENTE dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 16) O CLIENTE que, a qualquer título, der causa a qualquer dano ou prejuízo à ACADEMIA, responderá pelos ônus decorrentes, sendo-lhe vedado o ingresso à ACADEMIA enquanto não reparar o respectivo dano ou prejuízo, não tendo direito à reposição dos dias perdidos por esta razão. 17) A ACADEMIA não oferece o serviço de personal trainer para o CLIENTE, todavia o CLIENTE poderá utilizar, a qualquer tempo, este serviço, desde que firme um contrato particular de prestação de serviço com um profissional cadastrado pela ACADEMIA, estando a ACADEMIA desde já isenta de qualquer responsabilidade pelo serviço prestado diretamente pelo referido profissional.17.1) A relação entre o CLIENTE e o personal trainer se dá de forma direta e sem a intermediação da ACADEMIA, uma vez que a contratação de um personal trainer, não havendo qualquer relação de hierarquia e subordinação entre estes.
18) A ACADEMIA reserva-se no direito de suspender ou rescindir o presente contrato caso o CLIENTE pratique condutas não condizentes com princípios e normas de boa educação ou contrárias à moral e aos bons costumes, ou em caso de desrespeito às normas internas da ACADEMIA, hipóteses em que não haverá devolução de qualquer valor ao CLIENTE pelos períodos não utilizados, podendo, inclusive, ser recusada nova matrícula em qualquer unidade da rede BODYTECH/FÓRMULA. 19) É
vedada a comercialização nas dependências, inclusive estacionamento, da ACADEMIA, por parte do CLIENTE, de artigos, produtos ou serviços de qualquer natureza. A violação desta cláusula poderá ensejar a rescisão do presente contrato sem a devolução de qualquer valor pelo período não utilizado. 20) O CLIENTE desde já autoriza o uso de sua imagem pela ACADEMIA, a qual poderá divulgar no site oficial, redes sociais, revistas, entre outros veículos, as fotografias e filmagens captadas nas dependências da ACADEMIA e em eventos externos. 21) Não será permitida a utilização do SPA e da sauna por menores de 16 (dezesseis) anos, mesmo que acompanhados de responsável.
EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS/EQUILÍBRIO CONTRATUAL
22) AS SEGUINTES HIPÓTESES DÃO A ACADEMIA O DIREITO DE DENUNCIAR OS CONTRATOS CONTRATADOS SOB A MODALIDADE DCC, SEM QUALQUER ÔNUS, ENCARGOS OU MULTA, MEDIANTE SIMPLES NOTIFICAÇÃO AO CLIENTE COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA PARA A DATA DO TÉRMINO: I) MAJORAÇÃO OU CRIAÇÃO DE TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES E ENCARGOS ASSEMELHADOS: NA HIPÓTESE DE MAJORAÇÃO OU CRIAÇÃO DE NOVOS TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES OU ENCARGOS ASSEMELHADOS QUE ALTERE O PREÇO LÍQUIDO CONTRATADO, CONSIDERANDO QUE A REMUNERAÇÃO ESTABELECIDA HOJE CONSIDERA A CARGA TRIBUTÁRIA E CONTRIBUTIVA ATUALMENTE INCIDENTE SOBRE O PREÇO DOS SERVIÇOS; E II) EVENTOS SIGNIFICATIVAMENTE ONEROSOS: CASO OCORRA FATO, EVENTO OU SUCESSÃO DE FATOS OU EVENTOS FORA DO CONTROLE DA ACADEMIA, ESPECIALMENTE OS DECORRENTES DE AUMENTO DE CUSTO DE OCUPAÇÃO E/OU RESTRIÇÕES OU LIMITAÇÕES QUE LHE SEJAM IMPOSTAS PELO PODER PÚBLICO, SEJA EM CARÁTER EVENTUAL OU DEFINITIVO, QUE AFETEM ADVERSAMENTE SEUS CUSTOS.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23) A tolerância ou o não exercício, pela ACADEMIA, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a ACADEMIA exercê-los a qualquer tempo. 24) Para menores de 18 anos, bem como para os demais incapazes para os atos civis, este contrato deverá ser assinado pelos pais ou responsáveis legais do CLIENTE.
Declaro que recebi cópia do Contrato, e entendi e concordo com todas as cláusulas e condições.
Declaro que concordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato Versão 6 – Validado pelo Departamento Jurídico em 28/10/2015