RESPOSTA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
RESPOSTA
RESPOSTA A DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E EXAME DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº.012/2021/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0009.279067/2020-47
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de veículos: tipo PICK UP e utilitário fechado tipo caminhonete SUV, (sem motorista e sem combustível) com quilometragem livre para atender as necessidades das residências regionais deste FITHA/DER-RO, conforme Edital e seus Anexos.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 102/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 16 de setembro de 2020, informa que procedeu à análise do Pedido de Esclarecimento e Exame de Pedido de Impugnação apresentados por empresas interessadas, interposto em face do PE 012/2021/SUPEL/RO, conforme abaixo.
I. DAS PRELIMINARES
Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 12.205/06, art. 18 e art. 19, e dos itens 3.1 e 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados no processo administrativo SEI relacionado a este PE 012/2021/SUPEL, pelo que passo formulação das respostas ao Pedido de Esclarecimento e Impugnação.
II. DA SÍNTESE E RESPOSTA DO PEDIDO
Tendo em vista que a maioria dos pedidos de esclarecimento/impugnação versavam sobre temas relacionados ao Termo de Referência, este Pregoeiro remeteu os autos ao DER, para que formulasse as devidas respostas. Pois bem. Retornaram os autos daquela autarquia com os esclarecimentos e exames abaixo, acrescidos, neste momento, com as respostas de competência desta equipe de licitação ZETA.
01 - CS BRASIL (id. 0015788272)
Item 1 - Pick-up: Serão aceitos veículos com torque superior ao especificado (42 kgf.m/rpm)?
Resposta: Sim, só serão aceitos veículos com especificações técnicas iguais ou superiores as previstas no Termo de Referência.
Item 2 - Utilitário fechado SUV: Localizamos em edital duas informações diferentes para a capacidade mínima do tanque de combustível. Devemos considerar 68 ou 75 litros?
Resposta: Os veículos deverão ter um tanque de combustível com capacidade interna mínima de 68 (sessenta e oito) litros.
02 - CS BRASIL (id. 0015808251)
1 - PRAZO DE ENTREGA DOS VEÍCULOS
a) O prazo de entrega dos veículos de serviços poderá ser cumprido em até 90 dias contados da assinatura do contrato?
b) Eventualmente, caso o pedido acima para dilação do prazo seja indeferido, questionamos:
b.1) poderá ser fornecido veículo seminovo, que esteja na posse legal da contratada e seja de propriedade de terceiros (empresa do mesmo grupo econômico da contratada) para atendimento provisório do contrato até entrega dos veículos novos definitivos e, neste caso, os veículos provisórios poderão ser utilizados por até 90 dias contados da assinatura do contrato?
Ressaltamos que tal hipótese não caracteriza “subcontratação” pois a Contratada se manterá como única e exclusiva responsável pela execução do contrato e apenas se utilizará de veículos em nome de terceiro que estejam em sua posse legal.
Resposta:
a) Quanto ao prazo de entrega, esclarecemos que a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) é flexível no que se refere aos prazos de entrega de materiais e/ou serviços, ou seja, se a contratada não tiver condições de entregar o bem no prazo estabelecido, pode a mesma solicitar prorrogação de prazo desde que devidamente justificado.
b) b.1) Não, só serão aceitos veículos novos que atendam as especificações técnicas mínimas previstas no Termo de Referência e em seus anexos.
2 - DO TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA - CONTRADIÇÃO
O edital prevê que o contrato terá vigência de 30 meses contados de termos iniciais diferentes, quais sejam: (i) assinatura do contrato; (ii) publicação do contrato no DOE.
(...)
Assim, em atendimento ao disposto no artigo 55, inc. IV da Lei 8.666/93, solicitamos seja sanada a contradição apontada, fixando-se “termo inicial único” para contagem da vigência, o qual, solicitamos seja a data de entrega dos veículos.
Resposta: O prazo de vigência do contrato será considerado à partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
3 - PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS
a) Os veículos objeto do futuro contrato de locação poderão estar na posse da Contratada e ser de propriedade de empresa que integre o mesmo grupo econômico?
Ressaltamos que tais hipóteses não caracterizam “subcontratação” pois a Contratada se manterá diretamente na execução do contrato.
Resposta: Nos termos do item 34.32 do Termo de Referência "a empresa deverá ter a propriedade dos veículos, mesmo com reserva de domínio ou leasing" (grifo nosso), isto é, não é permitido que a contratada tenha única e exclusivamente a posse dos veículos.
4 -SUBCONTRATAÇÃO
Desta forma, entendemos que está vedada apenas a subcontratação do objeto principal licitado referente à locação dos veículos. Está correto nosso entendimento?
Resposta: Sim, conforme o item 25.1 do Edital e item 34.32 do Termo de Referência é vedada a subcontratação do objeto principal da licitação.
5 - FORNECIMENTO DE VEÍCULOS RESERVA
a) Os veículos reservas deverão ficar sob gestão e controle da contratada. Desta forma, será exigida a comprovação pela contratada da manutenção de tais veículos para atendimento do contrato? Em caso
positivo, de que forma e em qual oportunidade?
b) Para os veículos descaracterizados, a Contratada poderá utilizar como reservas veículos de terceiros que estejam em sua posse direta sob qualquer forma de negociação (locação, comodato, cessão de uso, etc)?
Ressaltamos que não haverá subcontratação pois a Contratada permanecerá como executora direta do contrato e única responsável pela obrigações contratuais.
Resposta:
a) Não é exigido a comprovação da manutenção de tais veículos. No entanto, os veículos devem ser disponibilizados se houver necessidade, nos termos dos itens 34.6 e seguintes do Termo de Referência.
b) Nos termos do item 34.32 do Termo de Referência "a empresa deverá ter a propriedade dos veículos, mesmo com reserva de domínio ou leasing", ou seja, não é permitido a contratada utilizar veículos de terceiros, tendo em conta a contrariedade a previsão do Termo de Referência.
6 - SEGURO
a) A Contratada poderá optar pela autogestão para assumir a responsabilidade relacionada ao seguro dos veículos?
b) Caso a resposta ao item acima seja negativa, a Contratada poderá, ao menos, optar pela autogestão para assumir a responsabilidade pelo casco dos veículos?
Resposta: A contratada deverá seguir o que está previsto no Termo de Referência, item 22, que exige a contratação de um seguro para os veículos locados com cobertura para o condutor, passageiros e terceiros.
7 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
a) A Contratante irá ressarcir os danos mecânicos causados por seus prepostos em decorrência de dolo ou culpa?
b) As manutenções decorrentes de mau uso dos veículos causadas por condutores da contratante serão de sua responsabilidade?
c) Qual prazo máximo para finalização processo administrativo para ressarcimento da Contratada?
d) Considerando que o condutor do veículo sinistrado terá contato direto com o terceiro envolvido no acidente, entendemos que ele será o responsável pela instauração do boletim de ocorrência e pela obtenção dos documentos do terceiro envolvido a fim de viabilizar a instauração dos procedimentos para eventual ressarcimento do dano. Está correto nosso entendimento?
Resposta:
a) Em conformidade com o item 33.1.23 do Termo de Referência, é dever da contratante "responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrente de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo e ato ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo".
b) De acordo com o item 34.2 do Termo de Referência a contratada deverá "Arcar com as despesas relativas à manutenção preventiva e corretiva seja ela de qual origem for, incluindo-se as revisões periódicas (garantia técnica) durante o período de garantia técnica dos veículos que deverão ser seguidos obrigatoriamente pela CONTRATADA, conforme descritos no manual de garantia do veículo".
c) Os processos administrativos são regidos pelos princípios previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, razão pela qual devem ocorrer em prazo razoável, observado o caso concreto.
d) Xxx, está correto.
8 - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
a) Pela regra descrita no item 33.1.21 os recursos serão interpostos pela contratante. Neste caso, a contratada será comunicada da interposição ou não do recurso? De que forma e em qual prazo?
b) Caso constem pendências de multas de trânsito, na ocasião dos licenciamentos dos veículos, a Contratada poderá quitá-las para viabilizar a regularização dos documentos, independentemente do resultado de eventual recurso? Em caso positivo, a Contratante irá reembolsar o pagamento realizado pela Contratada, e qual prazo e procedimento serão adotados para tanto?
Resposta:
a) Sim, será comunicada a interposição do recurso, observados os procedimentos internos deste Departamento, em prazo razoável.
b) Sim. Em concordância com o item 33.1.22 a contratante deverá "Ressarcir a CONTRATADA mediante a apresentação do comprovante de pagamento da multa de trânsito" em prazo razoável, observados os procedimentos previstos em lei.
9 - ITENS INEXISTENTES
O Edital contém previsões que fazem menções aos itens 28.4.6, 28.4.23, 13.16.1 e 35.6, os quais não existem no instrumento convocatório e prejudicam a correta interpretação de suas regras, veja:
(...)
Assim, solicitamos sejam retificadas as previsões acima com indicação dos itens corretos que devem ser considerados para substituição dos itens 28.4.6, 28.4.23, 13.16.1 e 35.6- inexistentes.
Resposta:
O item 13.16.1 deve ser desconsiderado, passando a ser considerado única e exclusivamente o item 13.16.
O item 35.6 deve ser desconsiderado, passando a ser considerado o item 34.6 do Termo de Referência;
O item 28.4.6 deve ser desconsiderado, passando a ser considerado o item 34.6 do Termo de Referência.
O item 28.4.23 deve ser desconsiderado, passando a ser considerado o item 34.23 do Termo de Referência.
10 - ADESIVAGEM DOS VEÍCULOS
a) Qual modelo/protótipo de adesivos deverão ser utilizados nos veículos?
Resposta:
- O item 17.2. do Termo de Referência prevê que a arte da plotagem dos veículos será fornecido pela CONTRATANTE, após a assinatura do contrato, ficando a confecção e aplicação a cargo da CONTRATADA.
- O item 17.3. do Termo de Referência prevê que a CONTRATADA após a assinatura do contrato, momento em que a CONTRATANTE terá conhecimento da marca/modelo do veículo a ser fornecido, terá 02 (dois) dias úteis para se comunicar com a CONTRATANTE através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000 acerca da arte do grafismo.
- O item 34.62 do Termo de Referência dispõe que: Considerando a necessidade de identificação dos veículos por meio de plotagem de forma a evitar inclusive o seu mau uso em benefícios de terceiros, os veículos deverão ser entregues adesivado em policromia, em 4 cores com aplicação nas laterais e tampa traseira, conforme arte a ser disponibilizada juntamente com a entrega da Nota de Empenho.
Dessa forma, esclarecemos que os adesivos deverão compreender toda a extensão das laterais e a tampa traseira dos veículos.
11 - RENOVAÇÃO DA FROTA
a) O prazo para renovação dos veículos por tempo de uso ou quilometragem pode ser cumprido em até 60 dias contados do atingimento da condição (tempo de uso ou km)?
Resposta: Será considerado o prazo disposto no Termo de Referência, item 34.1. "Entregar a quantidade de veículos que será solicitada pela CONTRATANTE no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após a publicação do contrato no diário oficial do estado, podendo ser prorrogado mediante apresentação de justificativa por parte da contratada a ser acolhida pela contratante".
Informo, ainda, que o item 1 do Pedido de Esclarecimento (id. 0015788272) e os subitens 0, 0, 0, 0, 0,
0, 0, 00 e 11 do Pedido de Esclarecimento (id. 0015808251) foram respondidos anteriormente nas
análises 3 (0014271710) e 1 (0015556828).
03 - UNIDAS (id. 0015828390)
(...)
Desta forma solicitamos que o prazo de entrega seja alterado e admitido para até 90 dias da assinatura contratual.
(...)
Resposta:
Quanto ao prazo de entrega, esclarecemos que a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) é flexível no que se refere aos prazos de entrega de materiais e/ou serviços, ou seja, se a contratada não tiver condições de entregar o bem no prazo estabelecido, pode a mesma solicitar prorrogação de prazo desde que devidamente justificado.
Portando, diante dos motivos expostos indeferimos o pedido de impugnação ora apresentado.
04- OBDI (id 0015835807)
a) O sistema de monitoramento de som e imagem integrados solicitados para os veículos do item 1 - pick up deverá ter transmissão em tempo real do som ou imagem ou somente para armazenamento do som e imagem para posterior verificação?
Resposta: O veículo deverá estar equipado com sistema que permita o monitoramento da localização do veículo em tempo real (Navegador GPS).
b) Em relação à garantia contratual, questionamos: será aceito seguro garantia conforme especificações da circular 477 da Susep, tendo em vista que nenhuma seguradora do mercado está emitindo conforme a Circular 577 da Susep? E, considerando que as demais possibilidades legais de garantia contratual seriam carta de fiança bancária ou caução em dinheiro, e que as mesmas representariam uma onerosidade muito maior para o licitante e consequentemente para o órgão público e até mesmo inviabilizaria a participação de muitas empresas.
Resposta: Quanto a garantia contratual, a contratada deverá oferecer garantia conforme o item 9 (Garantia Contratual), subitens 9.4, 9.5 e 9.6 do Termo de Referência, admitidas as modalidades: Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avalizados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; Seguro- garantia e Fiança bancária.
c) cientes que a quilometragem é livre, à título de melhor precificação com manutenção, questionamos qual a quilometragem estimada percorrida por veículo ao mês?
Resposta: Esclarecemos que a quilometragem média rodada por cada caminhonete, mensalmente, gira em torno de 5.086,54 Km.
d) A DISPUTA SERÁ PELO MENOR PREÇO GLOBAL DO ITEM ? OU SEJA VALOR DA TOTALIDADE DOS 80 VEÍCULOS VEZES 30 MESES?
Resposta: As Propostas de Preços serão julgadas conforme o critério estabelecido no subitem 7.1. do Edital de Licitação "O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital".
e) a contratada deverá possuir escritório ou filial em Rondônia?
Resposta: Não há necessidade de escritório ou filial, apenas um preposto para representar a empresa junto ao órgão contratante, conforme item 34.34. do Termo de Referência.
f) a contratada será responsável pela lavagem dos veículos após os serviços de manutenção. As demais lavagens, durante a execução dos serviços será por conta da Contratante?
Resposta: As lavagens dos veículos após os serviços de manutenção serão por conta da contratada, as demais ocorrerão por conta do contratante.
g) 1) a contratada deverá designar um representante por cidade (5 representantes)? este(s) representante(s) deverão estar locados em Rondônia?
2) a contratada deverá designar um único preposto? o mesmo deverá estar locado em Rondônia?
3) esses dois personagens Representante e preposto, são a mesma pessoa, ou possuem atividades diferentes?
Resposta: É necessário apenas um representante/preposto que deverá representar a empresa junto ao órgão contratante, como também resolver todas as demandas necessárias.
h) este sistema de monitoramento de som e imagem integrados refere-se ao navegador GPS, ou o órgão quer a instalação de câmeras e microfones dentro e fora do veículo?
Resposta: O veículo deverá estar equipado com sistema que permita o monitoramento da localização do veículo em tempo real (Navegador GPS).
i) os veículos reserva, por seu curto período de utilização, poderão ser sublocados?
Resposta: Não será admitida nenhuma subcontratação.
III. DECISÃO
Isto posto, com fulcro nos Arts. 18 e 19, do Decreto n.º 12.205/06, e os itens 3.1 e 4.1 do Edital, RECEBO E CONHEÇO os Pedidos de Esclarecimento e Impugnação apresentados pelas empresas interessadas, prestando as devidas informações na forma acima, DECIDINDO, pelos fundamentos dos esclarecimentos e exames acima, manter inalterados os termos do Edital, bem como a data de abertura do certame para o dia, 27/01/2021.
(conforme termos e assinatura digital abaixo)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Pregoeiro(a), em 25/01/2021, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015847475 e o código CRC 3DF179E1.
Referência: Caso responda este(a) Resposta, indicar expressamente o Processo nº 0009.279067/2020-47 SEI nº 0015847475