EDITAL Nº 001 /2022/MTI
EDITAL Nº 001 /2022/MTI
PROCESSO Nº 486198/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP) e de Comunicação de Dados (Internet) Móvel, com área de Registro no Estado de Mato Grosso (65 ou 66, a depender da localidade), com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, para atender a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, Pacote de minutos individuais ilimitados em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; Pacote de até 2.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de 20GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes. Incluso roaming em todo Brasil onde houver rede da operadora. Incluso serviço de caixa postal e Sistema de Gestão de Online.
Data de Abertura: 11/03/2022 Horário 09h00min Prazo de Divulgação do Edital: 15 dias úteis
Modo de Disputa: Aberto os moldes dos artigos 35 e 53 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e, dos artigos 38 e 39 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI
Orçamento: Sigiloso
Local: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET no “Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MT – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS 3
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 8
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA 8
9.DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 11
00.XX JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 12
12. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS POR EMAIL 14
14. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS 18
16.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 19
00.XX FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 19
18.DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 19
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20
23. DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 21
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Nº 014/2021/GAAD 24
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 39
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO XX/2022/MTI 40
ANEXO IV - MODELO DA DECLARAÇÃO 58
XXXXX X- DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTOS LEGAIS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO 59
ANEXO VI- MODELO DA DECLARAÇÃO PARA ME E EPP 60
PREGÃO ELETRÔNICO N 001/2022 MTI/MT
1.1. A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, torna pública, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com atuação de PREGOEIRO(A) OFICIAL da SEPLAG/MT, designado(a) pela Portaria 06/2021/SEPLAG/MTI/MT, em conformidade com as Leis 10.520/02, Lei 13.303/16, no que couber Decreto Estadual nº 840/2017 e o Regulamento de Licitações e Contratos da MTI/MT, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ bem como, estará disponível para consulta na Empresa Mato- Grossense de Tecnologia da Informação – MTI – Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta feira em horário de expediente (das 08h00min às 12:00 e das 14:00 às 18h00min) – Horário local (Cuiabá/MT).
1.3. A EMPRESA MATO GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS, pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 16/02/2022 a 11/03/2022, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 15 minutos antes do início da mesma, ou seja, até às 08h45min - Horário local (Cuiabá/MT). A abertura das propostas será no dia 11/03/2022 às 09h00min - Horário local (Cuiabá/MT).
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) integrante do quadro efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, denominado (a) pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições, constante da página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o Horário local (Cuiabá/MT) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.6. O orçamento previamente estimado para a contratação será sigiloso, até a fase de homologação da licitação, permitindo - se ao agente de licitação divulgá-lo, anteriormente, na fase de negociação, se assim entender conveniente, conforme artigo 52 § 1º do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
1.7. O orçamento estimado, ainda que tenha caráter sigiloso, estará disponível permanentemente aos órgãos de controle externo e interno
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP) e de Comunicação de Dados (Internet) Móvel, com área de Registro no Estado de Mato Grosso (65 ou 66, a depender da localidade), com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, para atender a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, Pacote de minutos individuais ilimitados em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; Pacote de até 2.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de 20GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes. Incluso roaming em todo Brasil onde houver rede da operadora. Incluso serviço de caixa postal e Sistema de Gestão de Online.
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, o SIAG, no Portal de Aquisições – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ onde se encontra o link para acesso.
3.2. A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) do Estado de Mato Grosso. Caso não possua, deverá criá-los na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx campo “FORNECEDORES”. Obs.: Este procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados na seção 13 deste Edital.
3.2.1. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Acesso ao Sistema Siag => “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da Licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários
3.2.2. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições governamentais – SIAG sua proposta de preços.
3.2.3. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Até a data e horário previstos no item 1.3 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes.
3.4. O início da sessão ocorrerá às 09h00min do dia 11/03/2022 – Horário local (Cuiabá/MT).
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados relacionados ao ramo de atividade do objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto ao prévio credenciamento no sistema eletrônico SIAG e à documentação constante neste Edital e seus Anexos.
4.2 As LICITANTES arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.3 O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses do art. 17 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, estará IMPEDIDO de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado, conforme abaixo elencado:
a) cujo administrador ou sócio seja diretor ou empregado da MTI;
b) que esteja cumprindo penalidade de suspensão aplicada pela MTI;
c) que tenha sido declarado inidôneo pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a MTI, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) que seja constituído por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea;
e) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea;
f) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.3.1. Aplica-se a vedação do item 4.3, às seguintes situações:
a) à contratação de empregado ou dirigente da MTI, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da MTI;
b.2) empregado da MTI cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que a MTI está vinculada.
c) empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo há menos de seis meses.
4.4. O interessado, que se enquadre em uma das hipóteses do art. 38 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), estará IMPEDIDO de participar de qualquer fase do processo de licitação e de ser contratado, conforme abaixo elencado:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor empregado da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
b) Suspenso (a) pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
c) Declarado (a) inidôneo (a) pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.4.1. Aplica-se a vedação do item 4.4, às seguintes situações:
a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b.2) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
4.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.6. As licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
4.7. A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no edital na legislação aplicável.
4.8. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências especificas de participação fixadas no edital.
4.9. O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimento e impugnar o edital, mediante requerimento fundamentado ao
(a) pregoeiro (a) que deverá responder motivadamente em até 03 (três) dias úteis.
5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.1 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e- mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1., podendo também, alternativamente, serem protocoladas na EMPRESA MATO- GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI - DAFI - UGACO – Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-970 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção.
5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx - junto ao Edital, e no sistema SIAG para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados.
5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela MTI, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/,, sendo acessado pelo link “FORNECEDOR” => Acesso ao sistema”, localizado no menu lateral esquerdo do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
6.1.1 Caso a licitante ainda não possua login e senha, poderá providenciar o cadastro acessando o menu superior do Sistema de Aquisições “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores
=> Cadastro. Os procedimentos para o cadastro estão disponibilizados para download através do arquivo denominado “COMO CRIAR LOGIN E SENHA”.
6.1.1.1. As licitantes ou os seus representantes legais terão o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão para estar previamente cadastradas junto ao órgão provedor.
6.1.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo a SEPLAG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.1.3. O cadastro deverá ser realizado com a utilização do CNPJ da empresa que participará do certame, não sendo permitido o uso do CPF do representante legal da licitante.
6.2. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de microempresa ou empresa de pequeno porte.
i. A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º.
ii. A licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
6.3. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
6.3.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame;
6.3.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.4. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O login e a senha criados pela licitante poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico administrado pela Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
6.7. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => “Alterar Cadastro” ou “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
6.8. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas no Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, cujo download do arquivo encontra-se disponível no menu superior “FORNECEDORES”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o Credenciamento, a licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a sua proposta de preços escrita, documentos estes exigidos nos itens 8 e 13 deste Edital, os demais documentos solicitados na Seção 8 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da referida documentação.
7.1.1. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.1.2. Durante o prazo estipulado no subitem 1.3 deste Edital, a Licitante poderá retirar ou substituir tanto a proposta anteriormente apresentada quanto os documentos de habilitação.
7.2. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) selecionar o lote para o qual fará a proposta;
i. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
b) Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
c) Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sessão pública, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais.
d) Preencher o campo, com a expressão “Marca Própria”, atendendo ao princípio da impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
e) Como o objeto não exige catálogo ou folders, a licitante deve desconsiderar o campo, não clicando, nem anexando nada.
f). Preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DO LOTE.
g). Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR, em seguida: ENVIAR.
7.3. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.4. Após a abertura da proposta, pelo (a) pregoeiro (a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) pregoeiro (a).
7.5. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA
8.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de anexar e enviar a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes no subitem 7.2.
8.1.1. A licitante deverá anexar uma proposta, conforme modelo do XXXXX XX, para o lote.
8.1.2. O não cumprimento do disposto no item 8.1. e 8.1.1. implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante para o lote.
8.1.3. É terminantemente VEDADO às licitantes que participarem de mais de 01 (um) lote, anexar proposta (s) de forma escrita de outro (s) lote (s), não correspondente (s) ao lote em que está cadastrando a proposta eletrônica; sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA no lote e se estende também para os lotes referentes àquelas propostas anexadas indevidamente, por configurar identificação indevida da licitante no decorrer da disputa de lances.
8.1.4. Não será necessário o envio dos documentos de habilitação pelo Sistema, eis que estes serão solicitados pelo (a) pregoeiro (a), após a fase de lances e o envio se dará por e-mail, conforme disposto no item 12.1.
8.1.5 Caso o licitante opta por anexar também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, todos os documentos de habilitação exigidos na seção 13 deste edital.
8.2. Para formular a Proposta de Preço, a licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo I, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço.
8.3. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO II e conter obrigatoriamente:
8.3.1. Descrição do objeto conforme especificação consignada no Anexo I -Termo de Referência;
8.3.2. Valor Unitário;
8.3.3. Valor Total Do Lote;
8.3.4. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais;
8.3.5. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
8.3.6. CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, inclusive endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
8.3.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão observar, para elaboração da proposta de preços, o disposto no item 8.3;
8.3.8. Se existirem indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, a licitante deverá ser convocada para comprovar a exequibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação.
8.3.9. Na formulação de suas propostas, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISSQN, PIS e COFINS sobre seu faturamento (Acórdão TCU - Plenário nº 2.647/2009);
8.3.10. A licitante classificada em primeiro lugar, na fase de lance, deverá encaminhar PROPOSTA DE PREÇOS - Anexo II - adequadas ao último lance, devidamente preenchida, de acordo com prazos previstos no edital no item 12 - DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS POR EMAIL.
8.4. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para cada lote que deseja participar), após o término da etapa de lances.
8.5. A empresa licitante deverá executar/entregar os serviços dentro das quantidades e das especificações constantes do ANEXO I do Edital.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.7. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
8.7.1. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar os serviços sem ônus adicionais.
8.7.2. Nos casos em que as empresas se negarem a prestar os serviços, estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste edital.
8.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, sob pena de desclassificação do certame.
8.11. O (A) pregoeiro (a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo erros materiais ou formais e, consequentemente, classificará a empresa.
8.12. O (A) pregoeiro (a) poderá, no interesse da administração pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação.
8.13. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos, será considerada.
8.14. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
8.15. Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do item 8.11.
8.16. As licitantes quando convocadas pelo (a) pregoeiro (a) em Sessão Pública a ser designada para este fim, deverão enviar a Proposta de Preços realinhada e os documentos de habilitação, em original ou cópia autenticada, ao endereço definido no item 12 do edital.
9.DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do (a) pregoeiro (a), com a divulgação das propostas eletrônicas de preços recebidas, sem identificação das licitantes por parte do sistema eletrônico.
9.2. A licitante deverá utilizar sua chave de acesso e senha para participar da sessão pública na internet.
9.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.3. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a sessão, o (a) pregoeiro (a) passará à análise e acolhimento das propostas eletrônicas e em seguida a sua divulgação:
10.2. O (A) pregoeiro (a) analisará as propostas eletrônicas de preços, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório.
10.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.
10.3. A decisão sobre classificação de propostas será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
10.4. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, MAS SEMPRE INFERIOR À OFERTA INICIAL DA LICITANTE.
10.5. Os lances deverão ser apresentados informando o VALOR UNITÁRIO do LOTE.
10.5.1. Não serão aceitas cotações com valores unitários com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor.
10.6. A cada lance ofertado, o participante conectado será imediatamente informado de seu recebimento com seu respectivo horário de registro e valor. O lance vencedor será identificado pela cor verde.
10.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao (à) pregoeiro (a) verificar a aceitabilidade do valor ofertado.
10.8. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
10.8.1. Xxxx, não haja lances, o pregão deverá ser novamente publicado.
10.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.10. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance ofertado.
10.11. O sistema não identificará os autores dos lances ao (à) pregoeiro (a) e demais participantes.
10.12. Por iniciativa do (a) pregoeiro (a), o sistema eletrônico emitirá um aviso durante a etapa de lances, sobre o início do tempo randômico, com indicação expressa pelo sistema. O tempo randômico possui duração aleatória, fixada pelo próprio sistema, variando entre 0 (zero) a 30 (trinta) minutos e com encerramento automático, sem permitir intervenção do (a) pregoeiro (a).
10.13. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com a Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.14. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo as licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
10.15. O (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado.
10.15.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o (a) pregoeiro (a) poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.16. No caso de desconexão do (a) pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
10.16.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, o pregão será suspenso e terá reinício somente após COMUNICADO expresso aos participantes por meio do Sistema de Aquisições Governamentais no mesmo local de disponibilização deste Edital. Ficando a licitante responsável pelo acompanhamento.
10.17. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o (a) pregoeiro (a) comunicará por meio de Aviso no Diário Oficial do Estado – DOE/MT.
10.18. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema verificará e classificará a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
10.19. Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado.
10.20. Caso não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado da licitação.
10.21. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes serão disponibilizados no sistema utilizado, sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento por parte da licitante.
10.22. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTOS” no sistema. Não podendo a licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de preclusão.
00.XX JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2 O pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.2.1 O pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta de preço, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes, de forma a adaptar os valores unitários ao valor total ofertado ou aos valores estimados pela MTI e para eliminar dízimas.
11.2.2 O não atendimento à solicitação do pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em corrigir a proposta e/ou as planilhas implicará a desclassificação da proposta e sujeitará a aplicação das sanções cabíveis.
11.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da LICITANTE, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.4. Serão desclassificadas as propostas que (artigo 42 Regulamento de Licitações e Contratos):
a) Contenham vícios insanáveis ou ilegalidade;
b) Descumpram as especificações constantes neste Edital e seus anexos;
c) Apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
d) Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela MTI;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto, sem que se prejudique o tratamento isonômico entre os LICITANTES.
11.5. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove a cobertura suficiente dos custos decorrentes da contratação.
11.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do § 2º Art. 56 da Lei 13.303/16 para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à LICITANTE para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade, sendo aquela obrigada a responder no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação;
b) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social;
c) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
d) Verificação de outros contratos que a LICITANTE mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
e) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
f) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a LICITANTE disponha para a prestação dos serviços;
g) E, demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.7. Se a proposta for recusada ou se a LICITANTE desatender exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.8. O pregoeiro poderá, no momento do julgamento, encaminhar pelo sistema eletrônico uma contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
11.9. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.9.1. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
11.9.2. Se depois de adotada a providência referida no item anterior não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11.10. Conforme previsto no Art. 57, § 3º da Lei 13303/16, a MTI cancelará o (s) item (s) que apresente
(m) o resultado final acima do orçamento estimado, revogando a licitação quando se tratar de um único item.
11.11. O (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para licitação.
11.12. Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e avaliará a habilitação da LICITANTE.
11.13. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) pregoeiro (a) irá avaliar as condições de habilitação da licitante, de acordo com os documentos enviados por e-mail, ficando condicionada a habilitação definitiva da licitante à apresentação dos documentos originais que deverão ser enviados/postados via correios ou entregues pessoalmente na Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
11.14. Em sendo aceito o preço, a LICITANTE contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato.
12. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS POR EMAIL
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para o lote que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, elaborada de acordo com as especificações do Anexo I e Anexo II, bem como os DE HABILITAÇÃO constantes na seção 13 deste Edital.
12.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da solicitação do (a) pregoeiro (a) através do sistema eletrônico, para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx , em arquivo (s) de até 8mb (oito mega bytes), cabendo-lhe a inabilitação pelo não atendimento, sujeito às penalidades previstas no item 21. deste edital, garantido o direito de defesa.
12.1.2. O (a) pregoeiro (a) disponibilizará os documentos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, que forem enviados através do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx , no Sistema de Informações para Aquisições – SIAG, na área pública, junto ao Edital, para análise e apreciação das demais licitantes, após o prazo estipulado no subitem 12.1.1.
12.1.2.1. Será julgada inabilitada a licitante classificada que não atender à convocação em sessão para envio dos documentos de habilitação, estando sujeita as sanções previstas no Item 21 do edital.
12.2. O (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para licitação.
12.3. Se a proposta realinhada não for enviada, não for aceitável, ou ainda, os documentos não atenderem às exigências habilitatórias, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
12.4. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) pregoeiro (a) irá avaliar as condições de habilitação da licitante, de acordo com os documentos enviados por e-mail, ficando condicionada a habilitação definitiva da licitante à apresentação dos documentos originais que deverão ser enviados/postados via correios ou entregues pessoalmente na Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
12.5. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, ou por seu representante legal, desde que detenha tais poderes expressos em instrumento de mandato, sob pena de desclassificação do certame.
13.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) pregoeiro (a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo (a) pregoeiro (a) durante a sessão, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Aquisições
Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
13.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentora da proposta vencedora, o (a) pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.2.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
13.2.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
13.2.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
13.2.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
13.2.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.2.6 Constatada a existência de sanção, o(a) pregoeiro(a) reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
13.3. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, de forma numerada, sequencial, são os seguintes:
13.3.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade e CPF, no caso de pessoa física;
b) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo registrado e ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores, no caso de Sociedades Anônimas;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária;
e) Inscrição do ato constitutivo, no Registro Mercantil competente, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade – R.G.
13.1.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Declarações conforme anexos do Edital;
13.1.3 Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.:
b) caso o documento não seja cópia do Livro Diário da empresa, deve ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado:
c) o não cumprimento da alínea "b" não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado ao Empresa Mato – Grossense de Tecnologia da Informação da MTI o direito de exigir o Livro Diário da empresa para quaisquer verificações;
d) a comprovação de boa situação financeira, será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante LC =
Passivo Circulante
e) Comprovação de boa situação financeira de empresa, representada pela obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) em valores superiores a 1 (um);
f) As empresas LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices do balanço, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% da apresentação das propostas.
13.1.4 Relativa à qualificação técnica, :
a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado emitido em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O atestado deverá ser pertinente e compatível com o objeto da licitação em questão.
b) Qualquer atestado deverá ser apresentado em nome da Licitante. A Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado, apresentando quando solicitado, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, se for o caso, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços
c) O (s) atestado (s) de capacidade técnica deverá (ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
d) O (s) atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula).
e) Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da licitante.
13.2. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
13.3. Acaso o licitante autor da melhor proposta seja inabilitado, o agente de licitação deve verificar a efetividade das propostas dos demais licitantes e o atendimento às condições de habilitação de acordo com a ordem de classificação e aplicando-se os mesmos critérios.
13.4. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
13.5. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SIAG, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro, conforme o caso, encaminhará apenas a certidão de cadastro emitida pelo SIAG.
13.6. Na hipótese de algum documento que já conste do SIAG estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
13.7. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
13.8. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da LICITANTE com indicação do número de inscrição no CNPJ, não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.10. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
13.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13.11.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.11.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
13.11.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
13.11.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80 do Regulamento de Licitações e Contratos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação conforme o art. 75, § 2º, I e II da Lei Federal nº 13.303/2016.
13.12. Declarações que devem ser enviadas obrigatoriamente junto com os documentos de habilitação, via e-mail:
a) Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; (ART. 30, §1°, III do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
b) Declaração de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993; ART. 30, §1°, IV do regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
c) Declaração informando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (ART. 30, §1°, V do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI);
d) Declaração da empresa informando que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (ART. 30, §1°,VI do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI );
e) Declaração de que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do Art. 13 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI (ART. 30, §1°, VII do mesmo regulamento);
f) Declaração da empresa de que o administrador não seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea (ART. 17, V da Lei Federal nº 13.303/2016);
g) Declaração da empresa de que a mesma não é constituída por sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; (ART. 17, VI da Lei Federal nº 13.303/2016);
h) Declaração da empresa de que o administrador não tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo a sanção;(ART.17, VII da Lei Federal nº 13.303/2016);
i) Declaração da empresa que não tem nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea (ART. 17, VIII da Lei Federal nº 13.303/2016);
13.13 Condições gerais a respeito de habilitação:
13.13.1 Caso conste no SIAG a existência de ocorrências impeditivas com a MTI, o pregoeiro deverá diligenciar previamente à sua inabilitação (Art. 83, III da Lei Federal nº 13.303/2016).
13.13.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por via eletrônica.
13.13.3. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.13.4. Não será habilitada a LICITANTE que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresenta-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.14. Sendo considerada habilitada, a LICITANTE de melhor lance será declarada vencedora.
14. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
14.1. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital. A CONTRATADA se obriga a manter as condições da habilitação durante a vigência do contrato.
14.1.1. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra LICITANTE, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação relativa a proposta de preços, assinar o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
15.1. Após a habilitação, sendo declarado o vencedor do lote, os demais licitantes participantes poderão registrar a interposição de recurso no sistema eletrônico, iniciando, neste momento, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para protocolo das razões recursais junto a MTI. (art. 46 § 1º do Regulamento de Licitações e Contratos).
15.2 A LICITANTE poderá ao final da sessão e no prazo de até 15 (quinze) minutos, recorrer das decisões tomadas durante a sessão da licitação, devendo informar resumidamente os motivos do seu inconformismo, os quais serão registrados na ata da sessão.
15.3. As demais LICITANTES poderão apresentar contrarrazões em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
15.4. Os prazos referentes a interposição de recursos e contrarrazões encerram–se sempre em dia útil.
15.5. Fica assegurada às LICITANTES vista imediata dos autos do processo, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos administrativos e de contrarrazões.
15.6. A decisão da comissão de licitação deverá ser motivada e, quando o mesmo mantiver sua decisão, deverá submetê-la à autoridade competente. A comissão decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo das LICITANTES para apresentação das contrarrazões, dispondo a autoridade superior do mesmo prazo para a decisão final.
15.7 O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
15.8 A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE no prazo previsto e formalizada no sistema eletrônico importará a decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
15.8.1. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles que não tiveram manifestada a intenção devidamente motivada e/ou contiver motivação diversa da registrada na manifestação da intenção de interpor recurso Administrativo.
15.8.2 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, resumidamente os motivos de seu inconformismo, os quais serão registrados na ata da sessão.
16.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo ou, na hipótese de haver interposição de recurso, a adjudicação ocorrerá após o julgamento deste pela autoridade competente.
16.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à LICITANTE vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso administrativo, pela própria autoridade competente.
16.3 A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da LICITANTE vencedora.
16.4 Caso a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse da MTI, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
00.XX FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. As condições para o fornecimento ou prestação de serviço estão discriminadas no Anexo I (termo de referência) e III (minuta do contrato) deste Edital.
18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando–se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
18.8 Visando restabelecer, por aditamento, o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
18.9. Se necessário, instituir Programa de Integridade em conformidade com a Lei Estadual nº 11.123/2020;
19.1. As condições de pagamento estão discriminadas nos Anexo I (termo de referência) e Anexo III (minuta do contrato) deste Edital.
20.1. As condições de rescisão contratual encontram-se relacionadas no Anexo III (minuta do contrato) deste Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a MTI, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com registro obrigatório das penalidades no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), sem prejuízo das multas previstas nessa seção e das demais cominações legais, a empresa que incorrer em algum dos eventos previstos neste edital.
21.2. Estará sujeita às penalidades previstas no art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16 e art. 80 do Regulamento de Licitações e Contratos, mediante processo de sancionamento, a LICITANTE que:
EVENTOS SANCIONÁVEIS DA LICITAÇÃO | SANÇÃO |
Não manter proposta de preços sob alegação de equívoco, erro de digitação ou falha eletrônica, sem frustrar a licitação. | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
Apresentar proposta comercial em desacordo com edital. | |
Descumprir prazos estabelecidos pelo pregoeiro durante a sessão de licitação para qualquer manifestação. | |
Ensejar retardamento na realização do certame, porém, sem frustrá-lo. |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, sem frustrar a licitação. | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, sem frustrar a licitação. | |
Apresentar documento ou declaração falsa que provoque atrasos na conclusão da licitação ou sua frustração. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano |
Deixar de apresentar original de documento digitalizado entregue por ocasião da licitação, quando solicitado pela MTI. | |
Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, ocasionando a frustração da licitação. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses |
Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, ocasionando a frustração da licitação. | |
Não apresentar outros documentos exigidos em edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
Apresentar proposta comercial em desacordo com edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
Não celebrar contrato, em convocação dentro do prazo de validade de proposta. | |
Denegrir ou caluniar equipes técnica e de pregoeiro, bem como pessoas que as integram ou processos da MTI, com denúncias ou acusações de direcionamento da licitação, sem apresentar provas legais em processo administrativo instaurado. | |
Frustrar a licitação, com o cometimento de fraude fiscal. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 2 (dois) anos |
Frustrar a licitação em conluio com outros LICITANTES. | |
Obter vantagens financeiras na licitação, em decorrência de conluio com outros LICITANTES. |
21.3. Cumulativamente às penalidades anteriores, a MTI poderá aplicar à LICITANTE multa de 10% (dez por cento) por ocorrência, do valor mensal do contrato.
21.4. Caberá ao pregoeiro verificar as LICITANTES que cometeram as infrações e relatar os fatos para a autoridade superior, que deverá abrir processo administrativo fundamentado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
21.5. As sanções administrativas para a CONTRATADA encontram-se descritas na minuta de contrato, anexo III deste edital.
21.6. Aplicam-se às licitações e contratos da MTI as disposições do Art. 41 da lei 13.303/16.
22.1. As condições de sanções contratuais estão discriminadas no Anexo III (minuta do contrato).
23. DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
23.1. Fica estabelecida a necessidade do cumprimento das exigências, relativas ao Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, com à MTI, nos moldes da Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020, a qual dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de mato Grosso.
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente
no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
24.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Cuiabá/MT.
24.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
24.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão.
24.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.6. As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme art. 47 do Regulamento de Licitações e Contratos.
24.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo–lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 840/2017 e posteriores alterações, no que couber.
24.10. Será comunicado, em tempo hábil, às empresas que retiraram o Edital, qualquer alteração que venha a ocorrer nele ou em seus Anexos. Para que a empresa interessada receba tais alterações, deverá acessar o edital pela Internet informando corretamente os dados da empresa. Qualquer erro no cadastramento será de responsabilidade da mesma.
24.11. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.12. Os Anexos deste Edital integram o rol das obrigações decorrentes da presente licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas disposições.
24.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
24.14. Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso enviado fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, não serão conhecidos, por serem intempestivos, não tendo a MTI obrigação de responde-los.
24.15. Os documentos emitidos pela LICITANTE deverão conter sua logomarca, sendo proibida a inclusão/uso da marca MTI.
24.16. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail de comunicação constante no preâmbulo, no horário comercial da MTI (já citado anteriormente).
25.1. Constituem anexos ao presente Edital, dele sendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II –Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Modelo de declaração
Anexo V – Modelo de declaração de impedimentos legais para participar da licitação Anexo VI - Modelo de declaração ME EPP
Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2022.
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente da Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Presidente da MTI
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Nº 014/2021/GAAD
1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: Gerência de Apoio Administrativo – GAAD Telefone: 0000-0000
UNIDADE RECEBEDORA
Setor: Diretoria Administrativa – DAFI Telefone: 0000-0000
2. IDENTIFICAÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
( ) Aquisição de Bens Imóveis | ( ) Serviço de Obra e Engenharia |
( ) Aquisição para Premiação | ( ) Material Permanente |
( ) Serviço de Terceiro – Pessoa Física | ( ) Material de Consumo |
(X) Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica | |
( ) Locação de Bens Móveis sem Mão de Obra | |
( ) Locação de Bens Móveis com Mão de Obra |
3. OBJETO
3.1. Contratação de empresa para prestação de Serviços de Telefonia Móvel pessoa(SMP), com cobertura de Roaming Nacional , habilitados os serviços em planos pós-pagos, para comunicação de voz e dados com a tecnologia 4G, nas modalidades VC1, VC2 e VC3, compreendendo as ligações tipo móvel-móvel e acesso a internet por meio de SMARTPHONE modem USB e mini-chip em tablete na modalidade local, serviço comutado de longa distância nacional – LDN e longa distância internacional
– LDN originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais.
3.2 Justificativa para aquisição ou contratação;
3.3Os serviços a serem contratados classificam-se como de natureza continuada por serem necessários a administração para desempenho de suas atribuições institucionais , no instante em que atendem a necessidade permanente de comunicação entre pessoas que integram a própria Administração, bem como entre os membros da Administração e o público externo em geral. Visando não prejudicar os serviços desempenhados pelos funcionários que necessitam da utilização destes produtos devido ao dinamismo na comunicação móvel e intercâmbio de informações e dados nas ações desenvolvidas pela EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, sendo que a falta do
serviço afeta a eficiência na comunicação, tendo como consequência as dificuldades nas decisões a serem tomadas pelos servidores nas atividades desempenhadas.
3.4Justifica-se abertura de novo procedimento licitatório uma vez, que o contrato firmado, com seu vencimento em 13/03/2022, já excedeu a quantidade de meses para aditivo. Cabe observar que a interrupção ira prometer a continuidade de suas atividades e a contratação deve estender-se por mais um exercício financeiro e continuamente.
4 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (ART.52 DO RLC)
Programa: | 036 | Projeto / Atividade (Ação): | 2007 |
Unidade Orçamentária: | 00000 | Xxxxxx: | 01 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 | Fonte: | 240 |
Tipo de Despesa: | ( X ) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para essa Aquisição: | Artigo 52 do RLC R$ XX,XX (ANUAL ESTIMADO) |
5 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UN. | QTD. | VALOR UNIT. R$ | VALOR ESTIMADO GLOBAL R$ |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP) e de Comunicação de Dados (Internet) Móvel, com área de Registro no Estado de Mato Grosso (65 ou 66, a depender da localidade), com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, para atender a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação,. Pacote de minutos individuais ilimitados em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; Pacote de ate 2.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de 20GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes. Incluso roaming em todo Brasil onde houver rede da operadora. Incluso serviço de caixa postal e Sistema de Gestão de Online. | Und | 660 | R$ | R$ |
Valor estimado total global R$ XX,XX.
5.1 Devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
• SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP): entende-se como sendo o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
• M-F: Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada de Estação Móvel para assinante do Serviço Telefônico Comutado (STFC), originada e terminada na Área de Mobilidade do assinante do Serviço Móvel Pessoal (SMP);
• M-M: Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal (SMP) com mesma Área de Mobilidade e quando originadas e terminadas na Área de Mobilidade dos assinantes;
• VC 1: Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação em área de mesmo código DDD.
• VC 2: Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, quando o assinante que origina a ligação estiver localizado, no momento da chamada, em área cujo primeiro dígito do código DDD é igual ao do assinante de destino.
• VC 3: Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, quando a ligação for feita para um assinante com o primeiro dígito do código DDD diferente.
• LDN (Ligação de Longa Distância Nacional): Quando o DDD da ligação de origem e destino são diferentes.
• O Adicional de Deslocamento (AD): é aplicado a cada ligação destinada ao Assinante da Concessionária de SMP ou por ele originada, quando localizado fora de sua Área de Mobilidade;
• Torpedo SMS: Short Message Service (Serviço de Mensagens Curtas) é o serviço que permite o envio de mensagens curtas entre dispositivos celulares.
• Caixa Postal: pacote de chamadas realizadas a acesso automático de numeração própria sem limite de minutos com o intuito de verificar mensagens de voz reencaminhadas ao correio de voz associado ao número SMP, independente da Área de Registro ou de Tarifação, dentro da mesma operadora.
• On net: chamadas entre celulares da mesma operadora;
• Off net: chamadas entre celulares de operadoras diferentes;
• Roaming: Quando a linha telefônica/aparelho está fora de sua área de mobilidade;
• Sistema de Gestão de Online: serviço de controle individualizado de uso e consumo dos serviços de telecomunicações contratados.
5.2. A solução trata da contratação de SMP, Serviço Móvel Pessoal, nas modalidades de Ligação Local, Longa Distância Nacional (LDN) a ser executada de forma contínua, com fornecimento de equipamento em regime de comodato, garantindo ainda a portabilidade numérica dos acessos móveis disponíveis na MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação.
5.3. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como mensageria, caixa postal e acesso à Internet através dos dispositivos contratados.
5.4. O serviço telefônico para telefonia celular na modalidade Longa Distância Nacional é estabelecido pela ANATEL, em sua Resolução nº 477, art. 21, parágrafo 2º, Os contratos de prestação de STFC nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional são considerados celebrados com cada prestadora, por adesão, quando da utilização dos respectivos serviços mediante a seleção de prestadora nas hipóteses previstas no regulamento.
5.5 A solução do lote único traz a vantagem de gerenciarmos com único fornecedor todos os serviços, e o mais importante, reduz, na fase licitatória, o risco de licitação fracassada/deserta para os serviços.
6. MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
6.1 Licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço global, em sua forma eletrônica, em conformidade com as Leis 10.520/2002, Lei 13.303/2016, no que couber Decreto Estadual nº 840/2017 e no Regulamento de Licitações e Contratos da MTI/MT, bem como pelas disposições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
6.2. A opção pela modalidade de pregão eletrônico, do tipo menor preço global, visa contemplar a vantajosidade para administração pública, tendo em vista que o pregão é um tipo de processo licitatório em que o governo realiza a aquisição de lance mais favorável.
6.3. A modalidade de pregão eletrônico visa atrair o maior número de empresas do ramo, interessadas, que possam atender às necessidades da empresa pública com qualidade e preços mais vantajosos.
7. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1 A entrega dos equipamentos e o serviço de instalação serão realizados no prédio sede da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI, no endereço Palácio Paiaguás, Bloco SEPLAN, Centro Político Administrativo – CPA.
7.2 A Contratada deverá fornecer os aparelhos já habilitados com os serviços de telecomunicações em até 30 (trinta) dias úteis após a solicitação formal da MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, no quantitativo descrito na Ordem de Fornecimento.
7.3 Na Ordem de serviço a ser emitida deverá constar quantas linhas devem possuir o código de área 65 e 66.
7.4 Caso seja de interesse da Administração, os chips (linha telefonia móvel) podem ser habilitados para 65 ou 66.
7.5 Deverá ser disponibilizado pela Contratada cobertura por deslocamento em todo o território do estado do Mato Grosso em interconexão com as demais operadoras, e em todo restante do território nacional, onde houver cobertura de sinal.
7.6 Todos os acessos móveis (Internet) contratados possuirão grupo de serviços individuais e deverão atender, ao mínimo, as seguintes funcionalidades especificadas:
7.6.1 Tecnologia 4G, 3G e EDGE;
7.6.2. Tráfego de dados sem redução de velocidade até 20GB por mês e linha;
7.6.3 as velocidades mínimas devem variar de acordo com a tecnologia coberta pela Contratada.
7.6.4 em área de cobertura 4G, velocidade nominal de 4 Mbps ou superior;
7.6.5 em área de cobertura 3G, velocidade nominal de 600 Kbps ou superior;
7.6.6. Em área de cobertura EDGE, velocidade nominal de 128 Kbps ou superior.
7.7. Quando atingido o limite mensal a Contratada deverá manter o serviço operante, proibida a cobrança adicional por tráfego excedente, podendo aplicar limitação de taxa de transmissão, sendo a mesma normalizada no próximo ciclo.
7.7.1. A Contratada deverá informar na proposta apresentada na licitação para qual velocidade será reduzido o tráfego, após atingimento do limite da franquia.
7.7.2. Para os serviços de internet móvel, não deverá haver cobrança adicional de deslocamento no território nacional.
7.8. O Sistema de Gestão de Online a ser disponibilizado deve possuir as seguintes características, sem a necessidade de se efetuar ligações para que tais opções sejam ativadas/desativadas:
7.8.1 ter interface de gerenciamento web;
7.8.2. Possibilitar a determinação de limites máximos de gastos por valores mensais, para cada linha/acesso;
7.8.3 possibilitar o bloqueio de ligações de forma que alguns acessos só possam efetuar chamadas intragrupo;
7.8.4. Possibilitar o bloqueio por tipo de chamada (Longa distância nacional, Fixo e Móvel);
7.8.5. Possibilitar a emissão de relatórios detalhados e/ou resumidos do consumo mensal e/ou por período;
7.8.6. Possibilitar o bloqueio e desbloqueio de chamadas recebidas a cobrar;
7.9. Não poderão ser cobradas taxas ou preços relativos a solicitação/execução de:
7.9.1 Ativação e desativação (liberação ou bloqueio) de serviços ou facilidades, tais como deslocamento, chamadas de Longa Distância, bloqueio e desbloqueio para chamadas a serviços sobretaxados;
7.8.2 Reparos e substituições de aparelhos e acessórios durante o período de garantia de fábrica, seja por parte da assistência técnica do fabricante;
7.9.3. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
7.9.4 Ativação/bloqueio de recepção de chamadas a cobrar.
7.10 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
7.10.1. A Contratada deverá fornecer, sem custo, para a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, pelo período em que durar o contrato, aparelhos móveis novos e tecnologicamente atualizados, que permitirão o acesso ao serviço contratado, compatíveis com os aparelhos comercializados na data da licitação, conforme características contidas neste Termo de Referência.
7.10.2. A cada renovação do contrato, os celulares deverão ser substituídos em 50% do total de equipamentos disponibilizados.
7.11 A descrição detalhada do aparelho, deverá ser igual ou superior a:
7.11.1 Aparelho Smartphone com Um Chip, caso o aparelho possuir Dois Chips também serão aceitos. Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz)
Rede de dados a partir de 4G, compatíveis com a nova tecnologia 5G nos padrões autorizados pela ANATEL
Processador de 4 núcleos (Quad-core) com velocidade mínima de 2,3 GHz ou processador com mais de
4 núcleos com velocidade mínima de 1,5 GHz Memória interna de 32GB
Memória RAM de mínimo 2 GB
Tamanho de tela mínima de 4 Polegadas na diagonal Tela com touchscreen capacitivo e multi-touch Resolução de 720 x 1280 pixel, 16 milhões de cores Câmera traseira com 13 MP e câmera frontal de 5 MP
Conectividade: Wi-fi (802.11 b/g/n), roteador wi-fi, Bluetooth, conexão com PC via USB Sensor de GPS e de auto rotação de tela
Peso Máximo de 350 gramas
Bateria com capacidade mínima de 1570 mAh
Funcionalidades: Vibração, Opção de seleção de chip para realizar ligações e acessar à internet, bloqueio do uso de dados, modo avião, Viva voz, Discagem Rápida, Conferência, Registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas, Chamada em Espera, Player de Música e Vídeo, Browser com suporte a html/HTML5, Envio de SMS e MMS, Predição de texto, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, Proteção de Tela e Acesso ao celular por senha, Suporte a conta de e- mail, permitir a visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf), permitir a localização do celular para o caso de perda ou roubo, quando disponível pelo sistema operacional Acessórios: fone de ouvido, carregador bivolt, manual de instruções de uso do aparelho em português (imprimido em papel ou online). Garantia de fábrica de 12 (doze) meses.
7.12 Os aparelhos deverão estar em linha de produção e não poderão constar da lista de aparelhos a serem descontinuados pelo fabricante.
7.13 Não serão aceitas adaptações externas e internas nos produtos visando atender às especificações exigidas.
7.14 Todos os aparelhos celulares disponibilizados para a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, deverão operar utilizando a mesma tecnologia e serem do mesmo fabricante e modelo, sem exceções.
7.15 A marca, modelo e descrição completa dos aparelhos a serem disponibilizados em regime de comodato para a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, deverão ser informados pela contratada na fase de apresentação das propostas.
7.16. Após o encerramento do contrato, os aparelhos e acessórios fornecidos pela Contratada serão devolvidos no prazo máximo de até 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período desde que seja justificado a necessidade da prorrogação.
7.17 Data e horário da troca ou devolução deverão ser acordados entre a Contratada e os Fiscais do Contrato.
7.18. A entrega dos aparelhos e habilitação dos acessos móveis contratados devem ser realizados na Sede Administrativa da MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação.
7.19. Nos casos de aparelhos ou acessórios roubados, furtados ou extraviados, em que a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação apresentar o Boletim de Ocorrência (BO), registrado presencialmente ou por meio digital, a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação ficará sem o aparelho e não deverá arcar com os custos do aparelho.
7.20 No caso de não apresentar o BO, a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação exigirá do servidor em posse do aparelho, ressarcimento financeiro à Contratada do valor atribuído ao mesmo em nota fiscal.
7.21 Nos casos de aparelhos que apresentarem defeitos por mau uso, devidamente comprovado pelas partes, a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação exigirá do servidor em posse do aparelho defeituoso o conserto ou substituição, conforme o caso, por outro aparelho de mesmo modelo ou compatível com as características deste.
7.22 Pelas avarias e defeitos de fábrica, no prazo de 07 (sete) dias corridos após o recebimento dos aparelhos pela MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, a contratada fornecerá outro imediatamente idêntico, ou compatível com a tecnologia e funcionalidade. Após este período, será de responsabilidade da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação o envio do aparelho para a assistência técnica indicada pela contratada.
7.23 A substituição dos aparelhos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a notificação da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, sem que seja gerada qualquer cobrança adicional.
7.24 A reposição, sempre que houver, deverá contemplar equipamento de características iguais ou superiores às características apresentadas pelo aparelho a ser substituído.
7.25 A contratada deverá prestar os serviços objeto deste instrumento em todo Estado de Mato Grosso com código de área (65) e (66).
7.26 Em razão do Contrato ser gerenciado pela Sede Administrativa da MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, com sede no município de Cuiabá - MT, e da impossibilidade desta Instituição arcar com os custos logísticos de envio dos aparelhos para outras localidades, a assistência técnica autorizada pelo fabricante, dos aparelhos disponibilizados em comodato, deverá ter obrigatoriamente sede nas cidades de Cuiabá/MT e/ou Várzea Grande/MT.
8 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito mensalmente, e será creditado em favor da Contratada mediante ordem bancaria que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atesto/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato;
8.2 Junto às Notas Fiscais a contratada deverá obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a créditos Tributários Federais;
8.3 Caso constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem:
8.3.1 A partir da data de sua reapresentação, ou aceita-la com a glosa da parte que considerar indevida;
8.3.2 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições contratuais;
8.3.3. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI;
8.3.4. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
8.3.5 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
8.3.6. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
9 REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO (ART. 100 DO RLC)
9.1 A MTI deverá realizar o recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados.
9.1.1. O recebimento será:
I – Provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à empresa, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pelo contratado;
II – Parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no contrato ou nos documentos que lhe integram, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
III – Definitivo: relativo à integridade do contrato, representando aceitação da integridade do contrato e liberação do contratado tocando a vícios aparentes.
9.1.2. Se não previsto de forma diferente, os recebimentos devem ocorrer por parte da contratada direcionada ao agente de fiscalização técnica, nos seguintes prazos:
I – Até 5 (cinco) dias úteis para recebimento provisório; II – Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
III – Até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
9.2 O agente de fiscalização técnica do contrato é responsável pelos recebimentos, respeitando-se os prazos do item 10.1.2.
9.3 Acaso o agente de fiscalização técnica ou administrativa verificar o descumprimento de obrigações por parte da contratada, deve comunicar o preposto deste indicando expressamente o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.
9.4 O tempo para correção referido no item 10.3 deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do contrato, para efeito de configuração da mora e suas cominações;
9.5 Realizada a correção pelo contratado, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 10.1.2. Deste item ou os pactuados em contratos que podem, no entanto, ser reduzidos pela metade.
10 DA VIGÊNCIA ( Art. 71, lei 13.303/2016)
10.1. O contrato terá vigência inicia12 (doze) meses, prorrogável por ate 5 (cinco) anos.
11 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (ART. 99 E 100 DO RLC)
11.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
11.2 O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.2.1 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.3 O fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo na execução do contrato.
11.4 A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte do Contratado, com a locação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constante no Termo de Referência.
11.5 A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do seu objeto e sua qualidade, verificando, dentre outros aspectos, o cumprimento dos seus resultados e cronograma, a utilização dos materiais, técnicas e recursos humanos exigidos para a execução dos contratos, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte do contratado, bem como informar ao gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, com as respectivas justificativas.
11.6 fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da contratada no cumprimento dos seus encargos.
12 EQUILÍBRIO ECONÔMICO / FINANCEIRO (REPACTUAÇÃO, REAJUSTES E REVISÃO) (ART. 76 DO RLC)
12.1Visando restabelecer, por aditamento, o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Além das responsabilidades legais, regulamentares e as demais constantes deste no Termo de Referência e seus Anexos, constituem obrigações do fornecedor:
13.2 Cumprir o objeto do presente instrumento através da execução dos serviços em conformidade às especificações constantes no Termo de Referência;
13.3 A Contratada deverá fornecer os serviços dentro dos padrões contratados e estabelecidos pela Contratante, de acordo com a especificação deste termo, do edital e proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condições estabelecidas.
13.4 Substituir e/ou resolver problemas na linha ou internet, após notificação formal, em 10 (dez) dias úteis o serviço prestado em desacordo com as especificações deste contrato, do edital, seus anexos e a respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problema na utilização);
13.5 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do serviço. A fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE não excluir a responsabilidade da CONTRATADA;
13.6 Comunicar previamente à CONTRATANTE por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija imediata providência por parte do CONTRATANTE;
13.7 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do contrato;
13.8 Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
13.9 Nomear preposto com poderes para dirimir todas as questões contratuais;
13.10 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
13.11 Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais;
13.12 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessário para o recebimento de notificações e correspondência;
13.13 Indenizar terceiros / ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou xxxx, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
13.14 Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atendem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do contrato;
13.15 Caso a CONTRATADA tenha que desfazer ou refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as necessárias despesas;
13.16 A CONTRATADA fica obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE, se faça necessárias conforme permitido no Regulamento de Licitações e Contratos da MTI;
13.17 Arcar com o ônus decorrente de danos causados direta ou indiretamente à contratante ou a terceiros pela contratada, em função da execução do Contrato, devendo substituir os bens desaparecidos, ou ressarcir em espécie a contratante, observando o valor de mercado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação;
13.17.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força da prestação de serviços objeto deste contrato, qualquer relação de emprego entre a contratante e os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços;
13.17.2 Manter um número telefônico fixo e um móvel para atendimento;
13.17.3Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, prepostos ou terceiros, quando da execução dos serviços contratados, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos deles decorrentes;
13.18 Iniciar a prestação dos serviços a partir da assinatura do contrato, mediante ORDEM DE SERVIÇO emitida pela EMPRESA MTI;
14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
14.2 Verificar para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no termo de referência, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
14.3 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
14.4 Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
14.4.1 Permitir o acesso dos empregados da contratada para execução dos serviços;
14.4.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela contratada;
14.4.3 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas e propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
14.4.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não deve ser interrompida;
14.5 O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da contratada para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
14.6 Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
14.7 Efetuar os pagamentos devidos
14.8 Expedir Autorização de Serviços.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O atraso injustificado na execução da Ordem da prestação do serviço sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no contrato, conforme autoriza o artigo 82 da Lei 13.303/2016 e regulamento da MTI:
a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor mensal do contrato;
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor mensal do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
15.2 No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, a contratante poderá garantir a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor mensal do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um período não superior a 02 (dois) anos;
15.3 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 16.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado no respectivo processo ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.4 As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 16.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da contratante e apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à contratada a qualquer contestação.
15.5 A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 16.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
15.6 A sanção prevista na alínea “c” do subitem 16.2, poderá também ser aplicada à contratada que, na execução do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
15.7 A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do contrato, ou deixar de ser feito.
15.8 A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato.
15.9 O não cumprimento, pela contratada do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) deste.
15.10 A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a contratante rescinda unilateralmente o contrato, nos termos do artigo 86, b, I ao V do regulamento.
15.11 A contratante formalizará comunicado à contratada sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
15.12 Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
15.13. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
15.14. Caso a contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada a contratante, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
16 DA RESCISÃO (ART. 87 DO RLC)
16.1 As partes poderão rescindir o contrato, de forma amigável, unilateral ou judicial, nas hipóteses previstas no art. 87 do RLC/MTI.
17 ANTICORRUPÇÃO (DECRETO ESTADUAL Nº 572/2016)
17.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
18 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (PSI)
18.1 A Contratada deverá através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato, comprometendo-se perante MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito.
19 MATRIZ DE RISCO
19.1 Enquanto Empresa Pública, a MTI está sujeita a diversos fatores internos e externos que impactem ou mesmos frustrem seu planejamento e conduzam ao enfrentamento de riscos indesejáveis, tornando- se, portanto, ameaças ao sucesso pretendido ao cumprimento de prazos, ao controle dos custos e a qualidade da solução planejada;
MATRIZ DE RISCO | ||||
TIPO DE RISCO | DESCRIÇÃO | MATERIALIZAÇÃO | MITIGAÇÃO | ALOCAÇÃ O |
Análise da | ||||
Contrataçã | Falta de | Empresa sem | qualificação da | |
o de | análise | competências para | empresa antes da | CONTRAT |
Empresa | criteriosa da | executar o serviço | contratação | ANTE |
que não | qualificação | |||
tenha | econômico- | |||
capacidade | financeira da | |||
de executar | Empresa; - | |||
o serviço | Falta de | |||
avaliação da | ||||
capacidade | ||||
técnica da | ||||
Empresa. | ||||
Não | Indisponibilid | Documentos ilegíveis, | ||
entrega do | ade no acervo | corrompidos, | Emissão de | CONTRAT |
objeto do | de documentos | extraviados e | relatório | ADA |
contrato | a serem | deteriorados e | comprovando | E |
analisados | destruídos | ausência de | CONTRAT | |
documentos | ANTE | |||
Não | Não | Retrabalhos Aumento | Fornecer serviços | |
recebiment | cumprimento | de prazos e custos | de acordo, ou de | CONTRAT |
o dos | das | qualidade | ADA | |
serviços | especificações | superior, com os | ||
pela | de serviços | especificados. | ||
contratante | elencados / ou | |||
baixa | ||||
qualidade |
19.2 A matriz de riscos tem o caráter preventivo à ocorrência de possíveis eventos supervenientes. Suas causas e consequências para que sejam mitigados ou controlados durante a execução contratual.
20 CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
20.1. A contratada deverá disponibilizar equipes técnicas qualificadas, devidamente registrada para a prestação dos serviços, bem como os materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas à contratação.
20.2. A contratada deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho;
20.3. A contratada deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos usuários e ao meio ambiente;
20.4. A contratada deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços;
21 DA GARANTIA DOS BENS / SERVIÇOS (QUANDO CABÍVEL)
21.1 A Garantia Legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, não exime a garantia dos serviços que será de no mínimo de 01(um) ano;
21.2 O recebimento e aceite do objeto pela contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, verificadas posteriormente.
22 PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
22.1 Não se aplica. Uma vez que não se encontra no mercado empresa de pequeno porte para o objeto licitado.
22.2 Na forma do disposto do Art. 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, as sobreditas licitações diferenciadas não devem ser aplicadas quando:
23 SUBCONTRATAÇÃO
( X ) Não Será Aceito Subcontratação | ( ) Será Aceito Subcontratação |
Justificativa: A subcontratação exonera o contratado das responsabilidades decorrentes do contratado, de modo que somente a contratada poderá responder em regra pelo adimplemento ou inadimplemento contratual. |
24 CONSÓRCIO
(X) Não Será Aceito Consórcio | ( ) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Justificativa: Como instrumento de atuação empresarial, o consorcio pode produzir a resultados indesejáveis, a formação de consórcios acarreta riscos da dominação do mercado, através de pactos de eliminação de competição entre empresários, onde nos processos de licitações poderia reduzir o universo da disputa. O consorcio poderá retratar uma competição entre eventuais interessados, em vez de estabelecerem disputas entre si, formalizariam acordos para eliminar a competição. |
25 COOPERATIVAS
(X) Não Será Aceito Cooperativa | ( ) Será Aceito Cooperativa |
Justificativa: Não será aceito cooperativa tendo em vista que não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, o que dificulta a fiscalização dos serviços prestados. |
26 EMPRESAS ESTRANGEIRAS
(X) Não Será Aceito Empresa Estrangeira | ( ) Será Aceito Empresa Estrangeira |
Justificativa: O presente objeto é controlado pela ANATEL não cabendo a contratação de empresas estrangeiras. |
27 NECESSIDADE DE VISTORIA
27.1. Não se aplica.
28 GESTOR DO CONTRATO (ART. 99, § 3º DO RLC)
28.1. Gestora do Contrato: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
29 FISCAL DO CONTRATO E SUPLENTE DO FISCAL
a. Fiscal: Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Marcelo José Paes de Barros
30 ASSINATURAS
GERÊNCIA DEMANDANTE | CHEFIA SUPERIOR |
Data: / / Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Gerente de Apoio Administrativo GAAD/UGADM/DAFI | Data: / / Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Gerente de Unidade de Gestão Administrativa em substituição UGADM/DAFI |
DIRETOR DA ÁREA | |
Data: / / Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo DAFI/MTI | |
UNIDADE ORÇAMENTO E FINANÇA | ORDENADOR DE DESPESAS |
( ) EXISTE SALDO ORÇ/FIN ( ) INEXISTE SALDO ORÇ/FIN ( ) EXISTE SALDO PARCIAL ( ) NÃO HÁ IMPACTO ORÇ/FIN | AUTORIZO: ( ) SIM | ( ) NÃO |
Data: / / Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Unidade de Gestão de Orçamento e Finanças | Data: / / Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo |
AUTORIZAÇÃO DIRETOR-PRESIDENTE PARA INÍCIO DA CONTRATAÇÃO | |
Data: / / Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Presidente da MTI |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Proposta de Preços
Licitação: Nº 001/2022/MTI Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Licitante:
C.N.P.J.:
Tel Fax:
( ) E-mail: Tel Celular:( ) Endereço:
Conta Corrente:
Agência: Banco:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP) e de Comunicação de Dados (Internet) Móvel, com área de Registro no Estado de Mato Grosso (65 ou 66, a depender da localidade), com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, para atender a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação,. Pacote de minutos individuais ilimitados em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; Pacote de ate 2.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de 20GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes. Incluso roaming em todo Brasil onde houver rede da operadora. Incluso serviço de caixa postal e Sistema de Gestão de Online. | 660 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
Estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo:
1. O prazo de eficácia da proposta, 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sessão pública;
2. Declaro expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
3. Para formulação desta Proposta de Preço, foram observados o Termo de Referência - Anexo I do Edital, principalmente os itens que influenciam na formação do preço.
4. Pagamento através do banco: Agência N.º
C/C N.º Cidade:
Cidade - UF, , de 2022.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO xx/2022/MTI
Contrato nº XXX/2022/MTI, que entre si celebram a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – MTI e o
XXXXXXXXXXXXX, cujo objeto é o Contratação de empresa para prestação de Serviços de Telefonia Móvel pessoa (SMP).
CONTRATANTE: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO –
MTI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: 15.011.059/0001-52, com Sede no endereço: Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78049-903 neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, pelo Diretor Vice-Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, e pelo seu Diretor Administrativo, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, podendo ambos serem encontrados no endereço profissional à Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Palácio Paiaguás (Bloco SEPLAG), Centro Político Administrativo, XXX 00000-000, Cuiabá – MT.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXX através do XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: XXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Rua XXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXX, na cidade de XXXXX, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela_cargo_, Sr(a) , resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviço em conformidade com o que consta no Processo n° /2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2022/MTI, do tipo menor preço global, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento de Licitações e Contratos e, no que couber, Decreto Estadual nº 840/2017, bem como pelas disposições estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de Serviços de Telefonia Móvel pessoa (SMP), com cobertura de Roaming Nacional , habilitados os serviços em planos pós-pagos, para comunicação de voz e dados com a tecnologia 4G, nas modalidades VC1, VC2 e VC3, compreendendo as ligações tipo móvel-móvel e acesso a internet por meio de SMARTPHONE modem USB e mini-chip em tablete na modalidade local, serviço comutado de longa distância nacional – LDN e longa distância internacional
– LDN originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais, conforme especificações técnicas e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA N° 014/2021/GAAD.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E CONDIÇÕES DO SERVIÇO
2.1. As especificações e quantidades dos produtos estão abaixo descritos:
LOTE | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUAN T. | VALOR UNIT. | VALOR ESTIMADO GLOBAL |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP) e de Comunicação de Dados (Internet) Móvel, com área de Registro no Estado de Mato Grosso (65 ou 66, a depender da localidade), com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, para atender a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação. Pacote de minutos individuais ilimitados em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; Pacote de até 2.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de 20GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes. Incluso roaming em todo Brasil onde houver rede da operadora. Incluso serviço de caixa postal e Sistema de Gestão de Online. | und | 660* | R$ | R$ |
*Refere-se a contratação de 55 (cinquenta e cinco) planos com comodato de aparelhos celulares por um período de 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
3.1. A entrega dos aparelhos/equipamentos será no prédio sede da empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI, no endereço Palácio Paiaguás Bloco SEPLAN, Centro Político Administrativo – CPA;
3.2. A Contratada deverá fornecer os aparelhos já habilitados com os serviços de telecomunicações em até 30 (trinta) dias úteis após a solicitação formal da MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, no quantitativo descrito na Ordem de Fornecimento;
3.3. O fornecedor deverá fornecer e instalar o objeto a ele contratado, nas quantidades solicitadas pela CONTRATANTE;
3.4. Os aparelhos devem ser entregues novos e em perfeitas condições de uso;
3.5. Os aparelhos celulares recusados pela contratante por defeito/mau funcionamento deverão ser substituídos. Neste caso deve haver observação especial aposta na Ordem de Fornecimento, especificando o motivo da devolução;
3.6. A solução trata da contratação de SMP, Serviço Móvel Pessoal, nas modalidades de Ligação Local, Longa Distância Nacional (LDN) a ser executada de forma contínua, com fornecimento de equipamento em regime de comodato, garantindo ainda a portabilidade numérica dos acessos móveis disponíveis na MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação.
a) a CONTRATADA deverá efetuar a portabilidade numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numerações utilizadas pelo CONTRATANTE, sem ônus para o mesmo, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado;
a.1) a CONTRATADA deverá respeitar o prazo de 03 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço;
7.3. Na Ordem de serviço a ser emitida deverá constar quantas linhas devem possuir o código de área 65 e 66.
7.4. Caso seja de interesse da CONTRATANTE, os chips (linha telefonia móvel) podem ser habilitados para 65 ou 66.
7.5. Deverá ser disponibilizado pela Contratada cobertura por deslocamento em todo o território do estado de Mato Grosso em interconexão com as demais operadoras, e em todo restante do território nacional, onde houver cobertura de sinal.
7.6. Todos os acessos móveis (Internet) contratados possuirão grupo de serviços individuais e deverão atender, no mínimo, as seguintes funcionalidades especificadas:
7.6.1 Tecnologia 4G, 3G e EDGE;
7.6.2. Tráfego de dados sem redução de velocidade até 20GB por mês e linha;
7.6.3 as velocidades mínimas devem variar de acordo com a tecnologia coberta pela Contratada.
7.6.4 em área de cobertura 4G, velocidade nominal de 4 Mbps ou superior;
7.6.5 em área de cobertura 3G, velocidade nominal de 600 Kbps ou superior;
7.6.6. Em área de cobertura EDGE, velocidade nominal de 128 Kbps ou superior.
7.7. Quando atingido o limite mensal a Contratada deverá manter o serviço operante, proibida a cobrança adicional por tráfego excedente, podendo aplicar limitação de taxa de transmissão, sendo a mesma normalizada no próximo ciclo.
7.7.1. A Contratada deverá informar na proposta apresentada na licitação para qual velocidade será reduzido o tráfego, após atingimento do limite da franquia.
7.7.2. Para os serviços de internet móvel, não deverá haver cobrança adicional de deslocamento no território nacional.
7.8. O Sistema de Gestão de Online a ser disponibilizado deve possuir as seguintes características, sem a necessidade de se efetuar ligações para que tais opções sejam ativadas/desativadas:
7.8.1 ter interface de gerenciamento web;
7.8.2. Possibilitar a determinação de limites máximos de gastos por valores mensais, para cada linha/acesso;
7.8.3 possibilitar o bloqueio de ligações de forma que alguns acessos só possam efetuar chamadas intragrupo;
7.8.4. Possibilitar o bloqueio por tipo de chamada (Longa distância nacional, Fixo e Móvel);
7.8.5. Possibilitar a emissão de relatórios detalhados e/ou resumidos do consumo mensal e/ou por período;
7.8.6. Possibilitar o bloqueio e desbloqueio de chamadas recebidas a cobrar;
7.9. Não poderão ser cobradas taxas ou preços relativos a solicitação/execução de:
7.9.1 Ativação e desativação (liberação ou bloqueio) de serviços ou facilidades, tais como deslocamento, chamadas de Longa Distância, bloqueio e desbloqueio para chamadas a serviços sobretaxados;
7.9.2 Reparos e substituições de aparelhos e acessórios durante o período de garantia de fábrica, seja por parte da assistência técnica do fabricante;
7.9.3. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
7.9.4 Ativação/bloqueio de recepção de chamadas a cobrar.
7.10. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
7.10.1. A Contratada deverá fornecer, sem custo, para a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, pelo período em que durar o contrato, aparelhos móveis novos e tecnologicamente atualizados, que permitirão o acesso ao serviço contratado, compatíveis com os aparelhos comercializados na data da licitação, conforme características mínimas contidas no Termo de Referência.
7.10.2. A cada renovação do contrato, os celulares deverão ser substituídos em 50% do total de equipamentos disponibilizados.
7.11 A descrição detalhada do aparelho, deverá ser igual ou superior a:
7.11.1 Aparelho Smartphone com Um Chip, caso o aparelho possuir Dois Chips também serão aceitos.
• Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz)
• Rede de dados a partir de 4G, compatíveis com a nova tecnologia 5G nos padrões autorizados pela ANATEL
• Processador de 4 núcleos (Quad-core) com velocidade mínima de 2,3 GHz ou processador com mais de 4 núcleos com velocidade mínima de 1,5 GHz
• Memória interna de 32GB
• Memória RAM de mínimo 2 GB
• Tamanho de tela mínima de 4 Polegadas na diagonal
• Tela com touchscreen capacitivo e multi-touch
• Resolução de 720 x 1280 pixel, 16 milhões de cores
• Câmera traseira com 13 MP e câmera frontal de 5 MP
• Conectividade: Wi-fi (802.11 b/g/n), roteador wi-fi, Bluetooth, conexão com PC via USB
• Sensor de GPS e de auto rotação de tela
• Peso Máximo de 350 gramas
• Bateria com capacidade mínima de 1570 mAh
• Funcionalidades: Vibração, Opção de seleção de chip para realizar ligações e acessar à internet, bloqueio do uso de dados, modo avião, Viva voz, Discagem Rápida, Conferência, Registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas, Chamada em Espera, Player de Música e Vídeo, Browser com suporte a html/HTML5, Envio de SMS e MMS, Predição de texto, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, Proteção de Tela e Acesso ao celular por senha, Suporte a conta de e-mail, permitir a visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf), permitir a localização do celular para o caso de perda ou roubo, quando disponível pelo sistema operacional Acessórios: fone de ouvido, carregador bivolt, manual de instruções de uso do aparelho em português (imprimido em papel ou online). Garantia de fábrica de 12 (doze) meses.
7.12. Os aparelhos deverão estar em linha de produção e não poderão constar da lista de aparelhos a serem descontinuados pelo fabricante.
7.13. Não serão aceitas adaptações externas e internas nos produtos visando atender às especificações exigidas.
7.14 Todos os aparelhos celulares disponibilizados para a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, deverão operar utilizando a mesma tecnologia e serem do mesmo fabricante e modelo, sem exceções.
7.15. A marca, modelo e descrição completa dos aparelhos a serem disponibilizados em regime de comodato para a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, deverão ser informados pela contratada na fase de apresentação das propostas.
7.16. Após o encerramento do contrato, os aparelhos e acessórios fornecidos pela Contratada serão devolvidos no prazo máximo de até 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período desde que seja justificado a necessidade da prorrogação.
7.17 Data e horário da troca ou devolução deverão ser acordados entre a Contratada e os Fiscais do Contrato.
7.18. A entrega dos aparelhos e habilitação dos acessos móveis contratados devem ser realizados na Sede Administrativa da MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação.
7.19. Nos casos de aparelhos ou acessórios roubados, furtados ou extraviados, em que a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação apresentar o Boletim de Ocorrência (BO), registrado presencialmente ou por meio digital, a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação ficará sem o aparelho e não deverá arcar com os custos do aparelho.
7.20. No caso de não apresentar o BO, a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação exigirá do servidor em posse do aparelho, ressarcimento financeiro à Contratada do valor atribuído ao mesmo em nota fiscal.
7.21. Nos casos de aparelhos que apresentarem defeitos por mau uso, devidamente comprovado pelas partes, a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação exigirá do servidor em posse do aparelho defeituoso o conserto ou substituição, conforme o caso, por outro aparelho de mesmo modelo ou compatível com as características deste.
7.22. Pelas avarias e defeitos de fábrica, no prazo de 07 (sete) dias corridos após o recebimento dos aparelhos pela MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, a contratada fornecerá outro imediatamente idêntico, ou compatível com a tecnologia e funcionalidade. Após este período, será de responsabilidade da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação o envio do aparelho para a assistência técnica indicada pela contratada.
7.23 A substituição dos aparelhos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a notificação da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, sem que seja gerada qualquer cobrança adicional.
7.24 A reposição, sempre que houver, deverá contemplar equipamento de características iguais ou superiores às características apresentadas pelo aparelho a ser substituído.
7.25 A contratada deverá prestar os serviços objeto deste instrumento em todo Estado de Mato Grosso com código de área (65) e (66).
7.26 Em razão do Contrato ser gerenciado pela Sede Administrativa da MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, com sede no município de Cuiabá - MT, e da impossibilidade desta Instituição arcar com os custos logísticos de envio dos aparelhos para outras localidades, a assistência técnica autorizada pelo fabricante, dos aparelhos disponibilizados em comodato, deverá ter obrigatoriamente sede nas cidades de Cuiabá/MT e/ou Várzea Grande/MT.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Além das responsabilidades legais, regulamentares e as demais constantes no Termo de Referência e seus Anexos, constituem obrigações do fornecedor:
4.1.1. Cumprir o objeto do presente instrumento através da execução dos serviços em conformidade às especificações constantes no Termo de Referência; fornecendo e instalando os materiais dentro dos padrões contratados e estabelecidos pela Contratante;
4.1.2. Poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a contratante;
4.1.4. A contratada deve responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.1.5. Executar os serviços para os quais tenha sido considerada vencedora, no preço e prazo estipulado na proposta, que não poderá ser superior ao limite estipulado no instrumento licitatório;
4.1.6. Cumprir fielmente todos os termos do Instrumento de Contrato e especificações constantes no termo de referência;
4.1.7. Prestar os serviços objeto do Contrato dentro de elevados padrões;
4.1.8. Executar os serviços obedecendo ao disposto nos documentos integrantes do contrato e seus anexos e as instruções da contratante, que deverão ser imediatamente acatadas. No caso de apontamento de falhas, a contratada deverá tomar prontamente as providências necessárias à correção, sem ônus para a contratante;
4.1.9. Atender prontamente as orientações e exigências do representante da contratante inerentes ao objeto do Contrato, e tratar todos os funcionários da contratante com urbanidade e respeito;
4.1.10. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.1.11. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da contratante, sendo que a contratada deverá observar quanto ao pessoal, o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, o uso obrigatório do uniforme e crachá de identificação;
4.1.12. Reparar, corrigir, remover, em até 10 dias, às suas expensas no todo ou em parte o objeto deste contrato, problemas na linha de telefone ou internet, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de sua execução ou inexecução, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido da Administração;
4.1.13. Xxxxxxx, imediatamente, as solicitações da contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado (s) considerando (s) inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
4.1.14. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, sociais, trabalhistas e previdenciários, incidências e taxas de reincidências, tributos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, vale transporte, refeições, cesta básica e equipamentos de proteção individual, ferramentas individuais, bem como todos os adicionais de periculosidade, insalubridade, etc., regulamentados em Lei e Convenção Coletiva de Trabalho;
4.1.15. Arcar com o ônus decorrente de danos causados direta ou indiretamente à contratante ou a terceiros pela contratada, em função da execução do Contrato, devendo substituir os bens desaparecidos, ou ressarcir em espécie a contratante, observando o valor de mercado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação;
4.1.16. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força da prestação de serviços objeto deste contrato, qualquer relação de emprego entre a contratante e os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços;
4.1.17. Possuir um “e-mail comercial” para contato;
4.1.18. Manter um número telefônico fixo e um móvel para atendimento;
4.1.19. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, prepostos ou terceiros, quando da execução dos serviços contratados, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos deles decorrentes;
4.1.20. Iniciar a prestação dos serviços a partir da assinatura do contrato, em até 15 dias, mediante ORDEM DE SERVIÇO emitida pela EMPRESA MTI;
4.1.21. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessário para o recebimento de notificações e correspondência;
4.1.22. Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atendem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do contrato;
4.1.23. Nomear preposto com poderes para dirimir todas as questões contratuais;
4.1.24. Comunicar previamente à CONTRATANTE por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato, sem prejuízo de prévia comunicação verbal dos fatos, caso a situação exija imediata providência por parte do CONTRATANTE;
4.1.25. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.1.1. Verificar para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no termo de referência, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
5.1.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
5.1.3. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
5.1.4. Permitir o acesso dos empregados da contratada para execução dos serviços;
5.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela contratada;
5.1.6. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas e propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.1.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não deve ser interrompida;
5.1.8. O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da contratada para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
5.1.9. Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
5.1.10. Efetuar os pagamentos devidos;
5.1.11. Expedir Autorização de Serviços.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Programa: | 036 | Projeto/Atividade (Ação): | 2007 |
Unid. Orçamentária: | 00000 | Xxxxxx: | 01 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 | Fonte: | 240 |
Tipo de Despesa: | (X) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos |
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado por até 05 (cinco) anos, conforme legislação;
7.2. Toda prorrogação de prazo será precedida de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para MTI.
7.3 O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto sem prejuízos para as partes após a finalização dos serviços de atendimento referente as quantidades contratadas
8. CLAUSULA OITAVA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
8.1. Visando restabelecer por aditamento o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c o art. 76 e 77 do do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
8.2. É admitida repactuação deste Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
8.3. No caso de revisão ou reajuste, este será realizado pelo IGPM - Índice Geral de Preços do mercado, conforme legislação.
9. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será feito mensalmente, sendo creditado mediante apresentação de Nota Fiscal discriminada e acompanhada de relatórios de comprovação da execução dos serviços efetuados devidamente atestado pelo fiscal técnico.
9.2. O pagamento em favor da Contratada será mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato;
9.2.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
9.2.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 9.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
9.2.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
9.3. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI;
9.4. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
9.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
9.6. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido conforme legislação aplicável e hipóteses inseridas no art. 87 do RLC.
10.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pela CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte nas hipóteses previstas no art. 87, II e III do RLC/MTI.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e art. 79 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, na forma prevista no contrato, conforme autoriza o art. 82 da Lei 13.303/2016 e art. 80 do regulamento da MTI:
a) Atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor mensal do contrato;
b) A partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor mensal do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
12.2. No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, a contratante poderá garantir a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) Advertência;
b) Multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor mensal do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um período não superior a 02 (dois) anos;
12.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 12.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado no respectivo processo ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.4 As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 12.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da contratante e apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a contratada
for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à contratada a qualquer contestação.
12.5 A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 12.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
12.6 A sanção prevista na alínea “c” do subitem 12.2, poderá também ser aplicada à contratada que, na execução do contrato:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
12.7 A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do contrato, ou deixar de ser feito.
12.8 A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato.
12.9 O não cumprimento, pela contratada do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) deste.
12.10 A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a contratante rescinda unilateralmente o contrato, nos termos do art. 87, II ao V do regulamento.
12.11 A contratante formalizará comunicado à contratada sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
12.12 Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
12.13. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
12.14 Caso a contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada a contratante, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
13.1.1. O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.2. O fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo na execução do contrato.
13.2.1. A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte do Contratado, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constantes no Termo de Referência.
13.2.2. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do seu objeto e sua qualidade, verificando, dentre outros aspectos, o cumprimento dos seus resultados e cronograma, a
utilização dos materiais, técnicas e recursos humanos exigidos para a execução dos contratos, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte do contratado, bem como informar ao gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, com as respectivas justificativas.
13.3 A fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da contratada no cumprimento dos seus encargos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o disposto na Lei 13.303/2016 e RLC/MTI, bem como no site da MTI.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO – DECRETO Nº 572/2016
15.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
16.1. A Contratada deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato, comprometendo-se perante MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – MATRIZ DE RISCOS
17.1 Enquanto Empresa Pública, a MTI está sujeita a diversos fatores internos e externos que impactem ou mesmos frustrem seu planejamento e conduzam ao enfrentamento de riscos indesejáveis, tornando- se, portanto, ameaças ao sucesso pretendido ao cumprimento de prazos, ao controle dos custos e a qualidade da solução planejada;
MATRIZ DE RISCO | ||||
Tipo de Risco | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Licitação deserta | Condições restritivas de participação e de habilitação | Custos de reelaboração e republicação do Edital. | O risco pode ser evitado mediante utilização, de boas práticas de aquisições e exigências compatíveis com as praticadas no mercado. | CONTRATANTE |
Impugnação do Edital | Condições restritivas à participação, de julgamento ou equívocos na | Custos de reelaboração e | Análise das impugnações e | CONTRATANTE |
condução do procedimento licitatório. | republicação do Edital. | correções no Edital e seus anexos. | ||
Contratação de Empresa que não tenha capacidade de executar o serviço | Falta de análise criteriosa da qualificação econômico-financeira da Empresa; - Falta de avaliação da capacidade técnica da Empresa. | Empresa sem competências para executar o serviço | Análise da qualificação da empresa antes da contratação | CONTRATANTE |
Não entrega do objeto do contrato | Indisponibilidade no acervo de documentos a serem analisados | Documentos ilegíveis, corrompidos, extraviados e deteriorados e destruídos | Emissão de relatório comprovando ausência de documentos | CONTRATADA E CONTRATANTE |
Não recebimento dos serviços pela contratante | Não cumprimento das especificações de serviços elencados / ou baixa qualidade | Retrabalhos Aumento de prazos e custos | Fornecer serviços de acordo, ou de qualidade superior, com os especificados. | CONTRATADA |
17.2 A matriz de riscos tem o caráter preventivo à ocorrência de possíveis eventos supervenientes. Suas causas e consequências para que sejam mitigados ou controlados durante a execução contratual.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
18.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na execução do contrato.
18.3. A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
18.6. A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
18.9. A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
18.10. A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) Racionalizar /economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
b) Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas;
c) Reduzir desperdícios e práticas que podem gerar poluição.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GARANTIA DOS BENS ADQUIRIDOS
19.1. A Garantia Legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, não exime a garantia do bem/serviços que será de no mínimo de 01(um) ano;
19.2. O recebimento e aceite do objeto pela contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, verificadas posteriormente.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
20.1. A MTI realizará recebimento provisório e definitivo do objeto contratado.
20.1.1 O recebimento será:
I - Provisório: os materiais entregues/recebidos pela Contratante serão avaliados, sem que a posse dos mesmos seja transferida à empresa e sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pelo contratado;
II - Parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no contrato ou nos documentos que lhe integram, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
III - definitivo: relativo à integralidade do contrato, representando aceitação da integralidade do contrato e liberação do contratado tocante a vícios aparentes.
20.1.2. Os recebimentos ocorrerão, à conta da comunicação por parte da Contratada direcionada ao agente de fiscalização técnica, nos seguintes prazos:
I - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório; II - até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
III - até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
20.2. O fiscal técnico do contrato, é responsável pelos recebimentos, respeitando-se os prazos do item 20.1.2.
20.3. No caso de recebimentos de materiais de estoque devem ser realizados pelos respectivos almoxarifes e devem ser ratificados pelo agente de fiscalização técnica do contrato, quando couber.
20.4. Caso o fiscal do contrato ou administrativa verifique o descumprimento de obrigações por parte do Contratado, deve comunicar o preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção.
20.5. O tempo para a correção deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do contrato, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
20.6. Realizada a correção pelo Contratado, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 20.1.2 deste item ou os pactuados em contrato, que podem, no entanto, ser reduzidos pela metade.
20.7. Os equipamentos deverão ser entregues na sede da MTI - Empresa Matogrossense de Tecnologia da Informação, no endereço: Palácio Paiaguás - Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n - Centro Político Administrativo | CEP: 78049-903 | Cuiabá - MT.
20.8. A entrega poderá ser feita das 08:00 às 18:00 e será efetivada pelos fiscais.
20.9.3. A entrega deverá ser feita de uma única vez, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis corridos ou em parcelas combinadas com a CONTRATANTE, contados do recebimento pela contratada da Nota de Xxxxxxx.
20.10. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte os produtos que vierem em desacordo com as especificações técnicas definidas na TR.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT, XX de XXXXX de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx-Presidente CONTRATANTE | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX Xxxxxxx Vice-Presidente CONTRATANTE |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo CONTRATANTE
Representante legal CONTRATADA
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO /2022/MTI
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO (TERCEIROS)
Nome: | ||
Empresa: | Cargo: | |
E-mail: | Data Nascimento: | |
CPF: | RG: | Órgão emissor: |
Nome pai: | ||
Nome mãe: | ||
Endereço: | ||
Contato |
COMPROMISSO LEGAL – Em conformidade à Cláusula Décima Sétima do contrato nº 20/2021//MTI, onde “A CONTRATADA, através de seu representante, deverá assinar o acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato”, a pessoa acima qualificada, doravante denominada RESPONSÁVEL, compromete-se perante a MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por meio deste Termo de Responsabilidade e Sigilo, às seguintes obrigações:
●Tomar conhecimento e cumprir a Política de Segurança da Informação, regulamentos e outros instrumentos institucionais vigentes na empresa, relativos à segurança das informações;
●Guardar a privacidade e o sigilo das informações que têm ou venha a ter conhecimento em razão do exercício de suas atividades, bem como das informações disponibilizadas pela empresa. A guarda da privacidade e do sigilo das informações não diz respeito somente a terceiros, mas também em relação aos empregados da própria empresa que não tenha a real necessidade de conhecimento das informações;
●Guardar a privacidade e o sigilo das informações que têm ou venha a ter conhecimento em razão do exercício de suas atividades, bem como das informações disponibilizadas pela MTI.
●A guarda da privacidade e do sigilo das informações disponibilizadas não deverá ser compartilhada com outros empregados que não tenha a necessidade de conhecimento das informações;
●Utilizar as informações disponibilizadas pela MTI, somente nas atividades a que compete exercer, não podendo transferi-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito.
●Guardar o sigilo e a privacidade das senhas, as quais são pessoais e intransferíveis, para acesso às informações e aos recursos de informação, sendo responsabilizado pelo uso indevido das mesmas em situações de negligência ou omissão.
●Não disponibilizar e nem facilitar o uso de contas de acesso às informações e recursos de informação, fornecidas pela empresa para as atividades contratadas, para qualquer outra pessoa, funcionário ou não, ainda que hierarquicamente superior.
●Não coagir qualquer pessoa a fornecer senhas pessoais de acesso a sistemas ou ambientes tecnológicos da empresa, ficando ciente que estará sujeito às normas legais;
●Observar o sistema de classificação da informação adotado e em vigor pela empresa;
●Em casos de dúvidas acerca do grau de sigilo de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá reservá-la até que venha a ser definida a ideal classificação pelo setor competente da empresa. Em hipótese alguma se interpretará o silêncio da empresa como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
●Entregar à empresa, ao término da realização dos serviços, todo e qualquer material de propriedade da mesma, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle.
●Informar imediatamente à empresa acerca de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações de interesse da empresa,
● Informar imediatamente à empresa acerca de qualquer violação das regras de proteção das informações, eletrônicas ou não, por parte própria ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação não intencional ou culposa.
O RESPONSÁVEL garante serem verdadeiras as informações por ele (a) prestadas neste termo, o qual faz parte integrante dos registros e arquivos da empresa.
O RESPONSÁVEL tem consciência de que as atividades desempenhadas no âmbito da MTI poderão ser monitoradas e auditadas sem a necessidade de aviso prévio.
O RESPONSÁVEL tem consciência de todas as responsabilidades ora assumidas, bem como das implicações administrativas, cíveis e criminais, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, seja qual for a circunstância, mesmo tendo cessado contrato ou vínculo.
Este termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura.
Cuiabá-MT, de de 2022.
Assinatura do Responsável
TESTEMUNHA:
Nome:
CPF:
- CLT -
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
- Lei 8429/92 -
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação
Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
...
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente
- Código Penal Brasileiro –
Art. 153 Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
§ 1º. A divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em Lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: Pena – detenção de um a quatro anos e multa.
Art. 313-A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Xxxx – reclusão de dois a doze anos e multa.
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Xxxx – detenção de três meses a dois anos e multa.
Parágrafo único: As penas são aumentadas de um terço até a metade se a modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir, ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deva ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - Reclusão de um a cinco anos e multa se o documento é público, e reclusão de um a três anos e multa se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena da sexta parte.
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Xxxx: detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave
§ 1º - Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistema de informações ou banco de dados da Administração Pública,
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Art. 327 – Considera-se funcionário público para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes, previstos neste capítulo, forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
ANEXO IV - MODELO DA DECLARAÇÃO
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A MTI
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. Nº 001/2022/MTI TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
----------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº. 0012022/MTI, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e em cumprimento ao disposto no inciso III do §1º do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI;
- Não existem em seu quadro de empregados, servidores públicos da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
- Que cumpre o disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993, ou seja, que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo;
- Que não está impedida de participar de qualquer fase do processo de licitação ou de ser contratado, por não se enquadrar em uma das hipóteses do artigo 13 do Regulamento de Licitações e Contratos;
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF: CNPJ da empresa
ANEXO V- DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTOS LEGAIS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO
• Contratante: Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação – MTI/MT
Pretensa Contratada e Declarante: ...................................., CNPJ/CPF nº …………...................
Lei 13.303/16, art. 38 | ||
Inciso IV. A Pretensa Contratada é constituída por sócio também de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea a contratar com a Administração Pública? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Inciso V. A Pretensa Contratada é gerida por administrador também de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea a contratar com a Administração Pública? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Inciso VI. A Pretensa Contratada é constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea a contratar com a Administração Pública? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Inciso VII. A Pretensa Contratada é gerida por administrador que tenha sido sócio ou administrador de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea a contratar com a Administração Pública? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Inciso VIII. A Pretensa Contratada tem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou da diretoria de empresa declarada inidônea? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Parágrafo único, II. A Pretensa Contratada é pessoa física? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Se SIM, possui relação de parentesco com: | ||
a) dirigente da MTI? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
b) empregado MTI cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
c) autoridade do Estado de Mato Grosso? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Constituição Federal, art. 7º, inciso XXXIII | ||
A Pretensa Contratada possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, desconsiderando o(s) na condição de aprendiz, a partir de 14 anos? | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Observações: |
[Cidade], de de .
Assinatura do Representante Legal da Pretensa Contratada
ANEXO VI- MODELO DA DECLARAÇÃO PARA ME E EPP
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A MTI
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022/MTI TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE
(Nome da Empresa) Rua
, nº
, CNPJ Nº
, bairro,
, sediada na
, CEP
Município , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento
ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº. 001/2022/MTI, DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF: CNPJ da empresa