PROCESSO N° 12/2021 - CONVITE N° 02/2021 CONTRATO Nº 06/2021
PROCESSO N° 12/2021 - CONVITE N° 02/2021 CONTRATO Nº 06/2021
CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA, ROÇADA E RECOLHIMENTO DE DETRITOS EM TODA ÁREA INTERNA E EXTERNA DO RECINTO DE EXPOSIÇÕES DE TACIBA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA E XXXXXX XXXXX DOS SANTOS 29763441838.
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA–SP, pessoa jurídica de direito público, portadora da CNPJ nº 55.354.302/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 11.514.008-34 SSP/SP e CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado XXXXXX XXXXX DOS SANTOS 29763441838, CNPJ nº
29.854.733/0001-75, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, portador do documento de identidade RG n.º 35442707-6 e CPF n.° 297634418-38, doravante denominada CONTRATADO, tem entre si, justo e avançado o seguinte:-
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de empresa de Prestação de Serviços de manutenção, limpeza, roçada e recolhimento de detritos em toda área interna e externa do Recinto de Exposições de Taciba, conforme especificação abaixo:
a) Executar medidas para conservação dos bens e patrimônios em toda área interna e externa do recinto de exposição;
b) Executar serviços de manutenção preventiva;
c) Executar serviços de manutenção corretiva;
d) Inspeções no prédio do recinto e no recinto de leilões para verificar necessidade de reparo;
e) Planejar a utilização de equipamentos e materiais, fiscalizando sua validade e condições de conservação, de forma a evitar desperdícios;
f) Serviços de pequenas instalação sob orientações da equipe de engenharia da Prefeitura Municipal, quando houver necessidade.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO
Os serviços, objeto do presente contrato terá validade de sua assinatura até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses, nos termos do artigo 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), anual, ou seja, R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
Nos preços ofertados deverão estar incluídos além do lucro, as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução dos serviços objeto desta licitação.
O valor poderá ser reajustado anualmente, aplicando-se o índice IGPM, apurado nos últimos 12 meses da renovação.
CLÁUSULA QUARTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATADO receberá, pela prestação de serviços objeto do presente contrato, indicados na cláusula anterior, a título de honorários, a importância de R$ 3.000,00(três mil reais) mensal, que deverá ser pago até 5º dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA DO SUPORTE LEGAL
A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de Maio de 1.998.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRANTE:
a) Prestar a CONTRATANTE, quando solicitado, todos os esclarecimentos, entregando-lhe os documentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos objeto do presente e, observar as datas de pagamento fixadas na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADO
Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADO, a:-
a) Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento;
b) Executar os serviços objeto da presente avença com zelo, probidade e diligência;
c) Prestar serviços de Gerenciamento de Licitações de todas as Modalidades, Processos de Dispensas, Contratos, Termos Aditivos a Contratante, atendendo consultas telefônicas, fax e e-mail, do Prefeito Municipal do quadro funcional da Municipalidade.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
Rescindir-se-á o presente contrato independente de aviso ou interpelação e indenização de qualquer espécie, se verificada violação de quaisquer cláusulas contratuais ou seu cumprimento irregular.
CLÁUSULA NONA
DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:-
Ficha: 23
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
Elege-se o foro da Comarca de Taciba-SP, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para submeter o presente contrato à análise ou discussão, ou ainda para dirimir quaisquer dúvidas e ações dele decorrentes.
E por estarem justo e contratado, assinaram as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para todos os fins e efeito de direito.
Taciba-SP, 26 de março de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Contratante TESTEMUNHA | __ XXXXXX XXXXX DOS SANTOS 29763441838. Xxxxxx Xxxxx dos Santos Contratada _ TESTEMUNHA |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – CONTRATOS
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA Contratada XXXXXX XXXXX DOS SANTOS 29763441838.
Contrato n°: 06/2021
Objeto: Contratação de empresa de Prestação de Serviços de manutenção, limpeza, roçada e recolhimento de detritos em toda área interna e externa do Recinto de Exposições de Taciba
ADVOGADO: Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – OAB/SP 131.151
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Taciba, 26 de março de 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE e RESPONSÁVEL PELA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 11.514.008 SSP/SP
Data de Nascimento: 10/10/1956
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro – Taciba/SP
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 0000 0000
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Cargo: Representante Legal
CPF: 297634418-38 RG: 35442707-6
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro – Taciba/SP
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx