EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2019 PROCESSO Nº 073/2019
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2019 PROCESSO Nº 073/2019
OBJETO: Contratação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de frota de veículos com fornecimento de combustíveis - gasolina, óleo Diesel S-500 e óleo Diesel S-10, na rede de postos credenciados da circunscrição da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxx, de acordo com as condições e especificações no Termo de Referência
- Anexo I deste Edital.
ÍNDICE
01 | DO OBJETO |
02 | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
03 | DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO |
04 | DO CREDENCIAMENTO |
05 | DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL |
06 | DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA |
07 | DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL |
08 | DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES |
09 | DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS |
10 | DA HABILITAÇÃO |
11 | DOS RECURSOS |
12 | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO |
13 | DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO |
14 | DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO |
15 | DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO |
16 | DA VIGÊNCIA CONTRATUAL |
17 | DA GARANTIA |
18 | DO PAGAMENTO |
19 | DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA |
20 | DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO |
21 | DAS SANÇÕES CONTRATUAIS |
22 | DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO PREFEITO MUNICIPAL |
23 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
- Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO
- Entrega de proposta:
A partir da publicação no Portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Etapa de Lances:
Data: 24/10/2019
Horário: 09:00 horas (horário oficial de Brasília)
- Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXXX, através da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxx, leva ao conhecimento dos interessados que realizará na data, horário e local acima indicados, mediante pregoeiro designado, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO DO GRUPO, NA FORMA DE
LANCES POR MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para aquisição de combustíveis, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantido o local e horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro.
A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (subsidiariamente); Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013; e pelas demais normas pertinentes, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de frota com abastecimento de combustíveis (gasolina e óleo diesel S- 500 e óleo Diesel S-10) na rede de postos credenciados, para abastecimento da frota de veículos oficiais em uso pelo Município de Xxx Xxxxxxx e seus Secretarias Municipais vinculadas, conforme detalhamentos constantes neste Edital e anexos.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa com a presente licitação correrá à conta da dotação orçamentária do Município para o exercício de 2019, sob a seguinte classificação:
Órgão: 0302 - SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
Atividade: 2531 – Coordenação das Ações Gerenciais Serv. Públicos Municipais Elemento: 0000.00.00.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários Fonte de Recursos: 9142 – Royalties
Fonte de Recursos: 0930 – Transf. do Fundo de Investimento Econômico Social
Órgão: 0307 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
Atividade: 2525 - Organização e Gestão das Ações do Meio Ambiente e Rec Hídricos do Município
Elemento: 0000.00.00.00 - Material de Consumo Fontes:0100/9924
Órgão: 0306 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMÉRCIO
Atividade: 2524 - Coordenação de Ações de fomento de Desenv Econômico do Município
Elemento: 0000.00.00.00 - Material de Consumo Fontes:0100/8924/9924
Órgão: 0304 - SECRETARIA DE SAÚDE
Atividade: 2513 - Gestão das Ações da Atenção Básica de Saúde Atividade: 2514 - Gestão das Ações da Média Complexidade em Saúde Elemento: 0000.00.00.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 0914 – Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde
Fonte de Recursos: 6102 – Receitas de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde 15
Órgão: 0304 - SECRETARIA DE SAÚDE
Atividade: 2515 - Gestão das Ações dos Programas de Vigilâncias Elemento: 0000.00.00.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 0914 – Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde
Órgão: 0304 - SECRETARIA DE SAÚDE
Atividade: 2546 - Gestão das Ações do Programas PMAQ Elemento: 0000.00.00.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 0914 – Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde
Órgão: 0304 - SECRETARIA DE SAÚDE
Atividade: 2545 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde Elemento: 0000.00.00.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 6102 – Receitas de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde 15
Órgão: 0305 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT., ESPORTE, LAZER E TURISMO
Atividade: 2520 - Coordenação e Gestão das Ações da Educação Básica do Município Elemento: 0000.00.00.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 7101 – Receitas de Impostos e Transf. de Impostos - Educação Fonte de Recursos: 7204 – Cont. ao Prog. Ensino Fundamental – Salário Educação Fonte de Recursos: 0915 – Transf. de Recursos do FNDE
Órgão: 0305 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT., ESPORTE, LAZER E TURISMO
Atividade: 2517 – FUNDEB 40% - Fundo de Des. Da Educ. Básica e Valoriz do Magistério
Elemento: 0000.00.00.00 - Material de Consumo Fonte de Recursos: 7219 – Transf. FUNDEB 40%
Órgão: 0308 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 2511 – Bloco de Gestão do Bolsa Família – IGD PBF Elemento: 0000.00.00.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 0929 – Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assist. Social
Órgão: 0308 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 2543 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social Elemento: 0000.00.00.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
Órgão: 0308 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 2510– Bloco de Prot Social Básica-PBF (Ações Crás) e PBV (SCFV) Elemento: 0000.00.00.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 0100/ 0929/0928
Órgão: 0308 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 2542– Manutenção do Programa Criança Feliz Elemento: 0000.00.00.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 0100/ 0929/0928
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com o art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005 e perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Os interessados em participar do presente Pregão e que não estejam credenciados no SICAF, poderão providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento no mencionado sistema, nos níveis em que tiver interesse, sendo obrigatório pelo menos o Nível I, relativo ao credenciamento, que é condição indispensável para obtenção de senha para participação em pregões eletrônicos, na forma estabelecida na IN/SLTI/MP nº 02 de 11.10.2010 e alterações posteriores, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações constantes no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link: Acesso Livre > SICAF > Acesso Restrito > Fornecedor, onde deverá solicitar uma senha, caso ainda não a possua, podendo, também, encontrar os manuais com orientações para o cadastramento e a listagem de unidades cadastradoras.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de sociedades:
a) em processo de recuperação judicial/extrajudicial ou de falência e concordata, insolvência civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (art. 31, inciso II, da Lei nº 8.666/93), salvo o disposto no subitem 10.1.4.1, alíneas “d.1” e “d.2” deste Edital;
b) suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada por órgão do Município de Xxx Xxxxxxx, com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;
c) impedidas de participar de licitações ou de contratar, quando a penalidade foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, ou atingidas por outra vedação legal que conste do Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores (SICAF), do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU), do Portal da Transparência, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e/ou da Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
d) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993;
e) constituídas com o mesmo objeto e da qual participem sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;
f) estrangeiras que não funcionem no País, de acordo com o art. 28, V, da Lei nº 8.666/93;
g) que xxxxxxxxx, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração do Município, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
h) que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão, de acordo com o art. 78, XI, da Lei nº 8.666/93;
i) que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa;
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.3.1. Para a verificação das ocorrências constantes das alíneas "b", "c" “d” e “j”, serão obrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores (SICAF), o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU), o Portal da Transparência, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
3.3.2. As cooperativas devem atender ao art. 4º, inciso I, da Lei nº 12.690/12.
3.4. Para participação no presente pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
b) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
d) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
f) que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa com as limitações impostas pelo art. 34 da Lei nº 11.488/2007, para fins de obter o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo este credenciamento ser efetuado antes da data prevista para realização do Pregão na forma Eletrônica, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Instrumento Convocatório perante o Município, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no(s) endereço(s) abaixo informado(s), cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, caput e seu § 1º, do Decreto nº 5.450/2005): xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.2. Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao presente certame deverá ser enviada ao pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste Instrumento para abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de mensagem eletrônica, no(s) endereço(s) abaixo informado(s): xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.1. O pregoeiro com suporte técnico do setor responsável pela elaboração do Edital prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXXX CNPJ: 13.673.314/0001-05
XXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX XXX XXXXXXX - XX
5.3. As decisões sobre as impugnações de que trata o subitem 5.1, bem como os esclarecimentos de que trata o subitem 5.2, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no Link: Acesso Livre > Pregões > Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
6. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá apresentar sua proposta contendo o valor global para o período de 12 (doze) meses, para a execução dos serviços propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto, mediante o preenchimento do “Modelo de Proposta”, conforme formulário constante do Anexo II.
6.1.1. Será contratado o percentual de administração sobre o preço à vista da bomba que corresponder ao preço ofertado pela licitante. Para efeito do cálculo do percentual de administração, a licitante deverá observar os seguintes valores constates da tabela abaixo:
LOTE | ITEM | COMBUSTÍVEL | Quantidade Anual Estimada (L) | Média Regional por Litro (R$) | Valor Anual Estimado (R$) | Percentual de Desconto (%) | Subtotal Estimado com o Desconto (R$) |
1 | 1 | Gasolina | 96.600,00 | 4,730 | R$ 456.918,00 | 0,00% | R$ 456.918,00 |
2 | Diesel S-500 | 252.476,00 | 3,590 | R$ 906.388,84 | 0,00% | R$ 906.388,84 | |
3 | Diesel S-10 | 38.400,00 | 3,656 | R$ 140.390,40 | 0,00% | R$ 140.390,40 | |
VALOR ANUAL TOTAL ESTIMADO (R$) | R$ 1.503.697,24 |
6.1.1.1. Tabela de estimativa anual e para o período de 12 (doze) meses de gasto com combustíveis, considerando os valores médios praticados pelo mercado no âmbito da Região do Município de Brumado, referente ao mês de setembro de 2019, conforme publicação no site da Agência Nacional do Petróleo.
6.1.1.2. Os licitantes poderão ofertar percentual de desconto para todos os itens (gasolina, óleo Diesel S-500 e óleo Diesel S10), que serão agrupados em um único lote.
6
Rua Xxxxxx Xxxxxx, 01 – Centro – CEP: 46.165-000 – Xxx Xxxxxxx – Bahia – Brasil CNPJ Nº 00.000.000/0001-05
Tel: (00) 0000-0000/2121 – E-mail: Xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.1.1.3. Os valores médios constantes neste quadro são apenas para fins de compor o valor máximo contratado. Os pagamentos se realizarão a partir do valor à vista praticado pelo posto de abastecimento, aplicado o percentual de desconto ofertado para os itens gasolina, óleo Diesel S-500 e óleo Diesel S10.
6.1.2. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional ao Município.
6.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
6.2.1. A Proposta de Preços deverá ser formulada de acordo com o modelo constante do Anexo II, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e ser enviada quando solicitada através do sistema Compras Governamentais.
6.2.2. A proposta deverá ainda ser formulada em papel timbrado da proponente, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente e redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, preferencialmente digitada em computador, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente.
6.2.3. Deverá, ainda, a proposta conter:
6.2.3.1. Nome ou razão social da proponente, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), dados bancários, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade e órgão emissor, domicílio e cargo na empresa, de seu representante legal, para fins de assinatura do contrato.
6.2.3.2. O prazo para implantação do sistema de gerenciamento de abastecimento de veículos, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) a critério do Município, após a assinatura do Contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operacionalização do sistema, bem como o credenciamento e treinamento dos gestores e usuários do contratante, conforme disposto na Cláusula Quinta do Anexo III – Minuta de Contrato.
6.2.3.3. Declaração de que garantirá que os preços dos combustíveis na rede credenciada não ultrapassarão os valores à vista, praticados no estabelecimento.
6.2.3.4. Declaração que efetuará os treinamentos necessários para o gestor e substituto envolvidos na utilização da solução proposta, na Prefeitura e em cada Secretaria Municipal, responsabilizando-se por todo ônus decorrente dos mesmos.
6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4. Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa
inflacionária.
6.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
6.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.6.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “on-line” pelos licitantes.
6.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6.8. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 (sessenta dias) consecutivos, contados da data da abertura da sessão pública virtual.
6.9. O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis, conforme disposto no art. 17, §4º do Decreto nº 5.450/2005.
7. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL
7.1. A participação no Pregão na forma eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços, contendo o valor total unitário dos itens cotados, o valor global da proposta, os percentuais de desconto sobre a tabela divulgada pela Agência Nacional de Petróleo
– ANP e a síntese do objeto da presente licitação, a partir da data da disponibilização do Edital, até o horário limite do início da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas enviadas.
7.1.1. Na proposta encaminhada eletronicamente, o licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global dos itens e o percentual dos descontos sobre a tabela da ANP já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.
7.2. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, a fim de fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta anteriormente enviada por meio eletrônico ao sistema (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
7.4. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
7.5. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.6. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para início da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa.
7.7. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).
7.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).
8. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão, na forma Eletrônica, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para início da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, de acordo com as normas vigentes (art. 22 do Decreto nº 5.450/2005).
8.2. Aberta a sessão pública na internet, o pregoeiro verificará as propostas ofertadas conforme estabelecido no item 6 deste Edital, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital e em seus Anexos (art. 22, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
8.2.1. O pregoeiro não poderá desclassificar propostas em razão da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pelo Município na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU nº 934/2007- 1ª Câmara).
8.3. Após a verificação inicial das propostas, na forma do subitem anterior, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor (art. 24 do Decreto nº 5.450/2005).
8.3.1. Somente poderão ofertar lances os licitantes que tiverem suas propostas classificadas quanto às especificações do objeto e demais requisitos do Edital e seus Anexos.
8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos lances estabelecidas neste Edital.
8.4.1. Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser inferior a 3 (três) segundos (IN nº 3/2013-SLTI/MP).
8.4.1.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem anterior serão descartados automaticamente pelo sistema (IN nº 3/2013-SLTI/MP).
8.4.1.2. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro (IN nº 3/2013-SLTI/MP).
8.5. Os lances deverão ser oferecidos em forma de percentual de desconto sobre a média dos preços de venda de combustíveis praticados pelos postos revendedores na região da cidade de Brumado/BA, divulgado na tabela da Agência Nacional de Petróleo
– ANP disponível no site xxx.xxx.xxx.xx e percentual de desconto sobre o valor dos combustíveis.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance (maior desconto) registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance, considerando-se menor lance o maior percentual aplicado sobre os valores da tabela da ANP.
8.7. O licitante somente poderá ofertar lance cujo valor seja menor do que o último preço por ele ofertado e registrado pelo sistema, na forma do art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro (art. 24, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
8.9. No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retornando o pregoeiro, assim que possível, às suas funções no certame, sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10, do Decreto nº 5.450/2005).
8.9.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública virtual será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio do sistema eletrônico, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura (art. 24, § 11, do Decreto nº 5.450/2005).
8.10. A fase de lances será encerrada pelo pregoeiro, com o encaminhamento pelo sistema eletrônico de aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo mencionado sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24,
§§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005).
8.11. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13 deste Edital.
8.12. O não encaminhamento de lance pelo sistema eletrônico, até o encerramento dessa etapa no sistema, implicará a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às propostas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, que indicará por consequência o maior percentual de desconto sobre o valor dos combustíveis do grupo, para o período de 12 (doze) meses, respeitados os critérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar em conformidade com o contido no Termo de Referência – Anexo I e no Modelo de Proposta
– Anexo II do Edital.
9.2. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital (art. 24º, §8º do Decreto nº 5.450/05).
9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.3. Caso não sejam ofertados lances via sistema eletrônico, será verificada a conformidade entre a proposta inicialmente enviada de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, por meio da sala de mensagens eletrônicas do sistema de pregão, para que seja obtido preço menor, nos termos do subitem anterior.
9.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.4.1. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada, também, por uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (art. 44, §§ 1º e 2º, e art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
9.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, será procedido da seguinte forma (art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006):
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por item, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, e art. 0x, § 0x, xxxxxx X, x § 0x, xx Xxxxxxx xx 8.538/2015);
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito (art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006).
9.4.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006).
9.5. O licitante que tenha ofertado o menor preço total do grupo deverá enviar, via sistema eletrônico, como anexo, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação do pregoeiro, sua proposta, readequada, de acordo com o modelo constante do Anexo II, do presente edital.
9.6. A Proposta deve ser elaborada na forma do modelo constante do Anexo II deste Edital, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, nas quais deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação do proponente (razão social), número do CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP), números de telefone, fax, e-mail, com data, nome completo, cargo e assinatura do representante legal da empresa e menção do número do Pregão, na forma Eletrônica, devendo ainda informar o nome, cargo, CPF e RG do responsável pela empresa que irá assinar o Contrato, bem como número da conta corrente, agência e banco para crédito;
b) Descrição clara e inequívoca do objeto do certame;
c) A respectiva validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão pública virtual deste Pregão;
d) Local, data e assinatura do licitante ou de procurador com poderes específicos para o ato, indicado em instrumento público ou particular.
9.7. O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta que apresentou menor preço/lance, quanto ao valor estimado para a contratação e a correção da Proposta, elaborada e enviada como anexo pelo sistema eletrônico do pregão, na forma determinada nos subitens 9.5 e 9.6, decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
9.7.1. No caso de a proposta ser de MENOR PREÇO DO GRUPO, a empresa vencedora será aquela que apresentar o menor preço global para o grupo. O menor preço global corresponde ao somatório dos valores de cada item.
9.8. Será desclassificada a proposta que:
I - contiver vícios ou ilegalidades;
II - não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
III - apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo Município no Anexo I - Termo de Referência;
IV - apresentar preços manifestamente inexequíveis;
V - apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
VI - apresentar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
VII - apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
VIII - não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço apresentado.
9.8.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
9.9. Se a proposta não for aceitável, se o licitante deixar de reenviar a proposta ou, ainda, se não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.9.1. No caso previsto neste subitem, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
9.10. Encerrada a etapa de lances e aceita a proposta ou, quando for o caso, após efetuar a negociação e obter preço aceitável para o objeto da licitação, o pregoeiro anunciará a proposta vencedora.
9.11. A proposta vencedora cujo prazo de validade estiver esgotado poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias ou prazo superior, desde que haja expressa concordância da empresa.
9.12. A Proposta original ou refeita em função dos lances ofertados, na forma determinada nos subitens 9.5 e 9.6 deste Edital, se aceita e declarada vencedora do certame, deve ser encaminhada ao pregoeiro, em uma única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com valores expressos em reais, rubricadas em todas as suas folhas e assinadas ao final pelo responsável legal do licitante.
9.12.1. A Proposta de Preços e seus Anexos deverão ser enviados, sob pena de desclassificação, devidamente preenchidos, junto com a proposta cadastrada pelo sistema eletrônico, em um único arquivo, para leitura em programas de informática comuns, tais como “Word”, “Excel”, “Adobe Reader” ou “BrOffice” podendo ainda ser compactado a critério do licitante.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Para fins de habilitação no certame, o licitante que teve sua proposta de preços aceita deverá satisfazer os requisitos relativos a:
10.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação, exigida conforme a natureza jurídica do licitante:
a) Cédula de identidade dos representantes legais;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações e outras que assim o exijam, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de registro civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.1.2.1. Relativamente à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante deverá apresentar:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou distrital, conforme o caso, relativa à sede e domicílio do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto desta licitação;
c) prova da regularidade para com a Fazenda Nacional e Seguridade Social, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, e Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
d) prova da regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ou Distrital, de acordo com o disposto no artigo 29, inciso III, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;
e) prova da regularidade dos recolhimentos do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea “a”, do artigo 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado.
f) prova da regularidade trabalhista, por meio de certidão negativa de débitos trabalhistas ou certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa, nos termos da regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho.
10.1.3. Qualificação Técnica:
10.1.3.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Um ou mais atestados de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o desempenho de
atividades compatíveis em características e quantidade com o objeto da licitação, correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do objeto do presente certame.
10.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.4.1. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
a.1) São considerados aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
I - publicado em Diário Oficial; ou
II - publicado em jornal; ou
III - por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
IV - por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
b) A comprovação de boa situação financeira, avaliada automaticamente pelo SICAF, com base na obtenção de Índice de Liquidez Geral (LG) Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultante da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = -------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante LC = -------------------------
Passivo Circulante
c) Serão inabilitadas as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, salvo se apresentarem comprovação de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento)
do valor estimado para a contratação;
c.1) Enquadra-se nesta exigência do capital mínimo, a sociedade criada no exercício em curso.
d) Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
d.1) Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que o licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, observado o prazo estabelecido no subitem
10.10 deste Edital;
d.2) O licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de habilitação previstos neste Edital.
10.2. A habilitação jurídica e a regularidade fiscal e trabalhista, bem como a qualificação econômico-financeira poderão ser comprovadas mediante regular cadastro no SICAF, na forma do artigo 4º, inciso XIV, da Lei nº 10.520/2002, exceto, para os documentos e informações que não puderem ser visualizados pelo SICAF (demonstrações contábeis).
10.2.1. A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, em cada nível, por meio de consulta “on line” ao sistema.
10.2.2. É assegurado ao licitante com algum documento vencido no SICAF o direito de apresentá-lo atualizado, exceto se o próprio cadastro estiver vencido, situação em que toda a documentação exigida deverá ser apresentada.
10.2.3. Se o licitante não estiver regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço - RSS, a entrega da documentação à sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, o pregoeiro suspenderá os trabalhos para proceder diligência, na forma estabelecida no
§ 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 37 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010).
10.3. As empresas que pretenderem se beneficiar do regime previsto na Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, via sistema, nos temos da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio.
10.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no presente certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput, da Lei Complementar n.º 123/2006).
10.4.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.
10.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, nos termos do art. 4°, § 1°, do Decreto 8.538/15.
10.4.3. O termo inicial do prazo a que se refere o subitem anterior corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação (art. 4º, §2º, I, do Decreto 8.538/15).
10.4.4. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério do Município, desde que requerida pelo licitante de forma devidamente justificada (art. 4º, §3º, do Decreto 8.538/15).
10.4.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame somente poderá ocorrer após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens anteriores (art. 4º, §4º, do Decreto nº 8.538/15).
10.4.6. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 4°,
§5º, do Decreto 8.538/15).
10.5. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
10.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
10.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em Língua Portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
10.8. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de documentos para cumprimento de exigências deste Edital e seus Anexos.
10.9. O pregoeiro e a equipe de apoio poderão obter certidões nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras, constituindo-se em meio legal de prova, na forma do disposto no art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005.
10.10. Os documentos de qualificação técnica, bem como, quaisquer outros exigidos para habilitação e que não estejam registrados no SICAF, deverão ser remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras Governamentais, no prazo definido pelo pregoeiro, que não será inferior a 2 (duas) horas, por meio de mensagem enviada pelo sistema, na fase própria da sessão pública virtual do presente certame.
10.10.1. Os documentos referidos neste subitem, juntamente com a proposta vencedora, devidamente assinada, deverão ser entregues a pregoeiro, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis que se seguirem ao encerramento da sessão pública virtual, podendo ser entregues em mãos ao pregoeiro ou equipe de apoio, por meio de recibo, ou via correios no endereço abaixo:
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxx – Setor de Licitação e Contratos Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx/BA
CEP: 46.165-000
10.10.2. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia (exceto produzida por fac-símile) autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração do Município, devidamente identificado, com nome, cargo e matrícula, a quem cabe receber a documentação.
10.11. Caso não sejam apresentados quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente certame, nos termos do subitem anterior, ou os documentos estejam com a validade expirada, o licitante será considerado inabilitado, não se admitindo, em hipótese alguma, complementação posterior.
10.11.1. Caso não conste do documento o respectivo prazo de validade, o documento será considerado válido pelo prazo de sessenta dias contados a partir da data de sua emissão, exceto Atestados de Capacidade Técnica.
10.11.2. O disposto neste subitem não se aplica caso o licitante se enquadre nos moldes do subitem 10.4.
10.12. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
10.13. Se a documentação de habilitação estiver incompleta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado e poderá instruir o processo com vistas à aplicação de penalidades cabíveis.
10.14.Será consultado o Portal do CNJ e Portal da Transparência para verificação de possíveis condenações cíveis por ato de improbidade administrativa impeditivas da participação no certame (art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 - SIASG- Comunica, Mensagem n 068025, de 29/08/2011 e Acórdão TCU n° 1793/2011-P - item 9.5.1.5.2)
10.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos (Xxxxxxx 1990/2008 - Plenário), ou outro superior, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, por parte do licitante, ao final da sessão pública virtual do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro encerrará a sessão, procedendo a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
11.2. O recorrente que tiver sua intenção de recorrer aceita deverá apresentar suas razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005).
11.3. O sistema do Pregão, na forma Eletrônica, disponibilizará campo específico para o registro das razões de recurso e enviará mensagem eletrônica, automaticamente, para os demais licitantes, avisando-os do recurso interposto, ficando estes intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, a contar do término do prazo recursal do recorrente (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005).
11.4. O encaminhamento do registro de recurso, bem como das contrarrazões de recurso, será possível somente por meio eletrônico no Portal Compras Governamentais.
11.5. Fica assegurada vista imediata dos autos do processo aos licitantes, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e contrarrazões, no mesmo endereço estabelecido no subitem 23.18 deste Edital.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Não havendo interposição de recursos, o pregoeiro encerrará a sessão e fará a adjudicação do objeto do certame, pelo sistema eletrônico do Pregão. Posteriormente, o resultado da licitação e o correspondente processo, devidamente instruído e acompanhado do relatório do pregoeiro, serão submetidos à consideração da autoridade competente para fins de homologação.
12.2. Havendo recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (art. 8º, incisos V e VI, e art. 27 do Decreto nº 5.450/2005).
13. DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, será descredenciado do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, sem prejuízo das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o licitante que:
a) não assinar o Contrato no prazo definido neste Edital, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; e
g) cometer fraude fiscal.
13.1.1. Se a infração administrativa prevista no subitem 13.1 for tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas ao Controlador Interno do Município de Xxx Xxxxxxx, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13.1.2. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não tipificadas como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.1.3. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.2. Com fundamento no art. 87 c/c o art. 88, ambos da Lei nº 8.666/1993, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Tesouraria do Município de Dom Basílio, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da notificação ou será cobrado judicialmente.
13.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, parágrafo único, do Decreto nº 5.450/2005).
13.6. As penalidades pela negligência na execução ou descumprimento de cláusulas contratuais estão previstas na minuta do respectivo instrumento, que se constitui no Anexo IV deste Edital.
14. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
14.1. O Município poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo III.
15.2. Concluído o procedimento licitatório, será o licitante vencedor notificado, por escrito, para assinatura do termo de Contrato, do qual farão parte integrante, ainda que não transcritas total ou parcialmente no referido instrumento, as condições estabelecidas neste Edital, a proposta da empresa vencedora e todos os elementos técnicos que serviram de base à licitação.
15.3. A assinatura do Contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua convocação pelo Município.
15.3.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
15.4. A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições da habilitação, à plena regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora e à inexistência de registro perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF que caracterize impedimento à contratação com o Município, sendo aplicáveis as penalidades definidas no subitem 13.1, em caso de descumprimento.
15.5. Por determinação da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, artigo 6º, inciso III, antes da celebração do Contrato, o Município fará consulta prévia obrigatória ao CADIN - Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
15.6. A consulta ao SICAF e ao CADIN, para verificar a regularidade prevista nos itens
15.4 e 15.5 deste Edital, será feita "on line", por servidor devidamente credenciado, que deverá imprimir esses documentos e anexá-los aos autos do processo de contratação.
15.7. Se o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital, ou recusar-se, injustificadamente, a assinar o termo de Contrato (ou retirar o instrumento equivalente) no prazo estabelecido, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato (ou retirar o instrumento equivalente), sem prejuízo das penalidades previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais.
16. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1. O Contrato a ser firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou de data posterior a ser fixada no contrato, com eficácia a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, mediante
Termo Aditivo, na forma prevista no do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.1.1. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado e/ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, de forma a demonstrar a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
16.1.2. A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência do Contrato, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do Contrato atual.
16.1.3. Se positiva a resposta da CONTRATADA, o CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo.
16.1.4. Esta resposta terá caráter irretratável, portanto a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.
16.1.5. Eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pelo CONTRATANTE a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do instrumento de Contrato.
16.1.6. Caso a CONTRATADA se manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério do CONTRATANTE, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.
16.1.7. O prazo a que se refere o subitem 16.1 poderá, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade superior, ser prorrogado por até 12 (doze) meses, na forma estabelecida no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
16.1.8. O Município não prorrogará o Contrato quando a empresa tiver sido declarada inidônea pela Administração Pública, ou suspensa no âmbito do Município, enquanto perdurarem os efeitos da punição.
17. DA GARANTIA
17.1. Fica dispensada a prestação de garantia na forma do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As regras referentes ao pagamento constam do Termo de Contrato, anexo a este Edital.
19. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
19.1. As regras referentes à compensação financeira constam do Termo de Contrato, anexo a este Edital.
20. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1. As regras referentes às condições de recebimento do objeto constam do Termo de Contrato, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
21.1. As regras referentes às sanções contratuais constam do Termo de Contrato, anexo a este Edital.
22. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO PREFEITO MUNICIPAL
22.1. Cabem ao pregoeiro as atribuições dispostas no artigo 11 do Decreto n° 5.450/2005.
22.2. Ao Prefeito Municipal cabe:
a) adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, se houver interposição de recurso;
b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
c) anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; e
d) revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
22.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
22.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A participação na presente licitação implica concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
23.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e nos seus Anexos.
23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrário.
23.3.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Município.
23.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a perfeita aferição de sua qualificação.
23.5. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
23.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração da proposta ou pela apresentação de documentação exigida no presente Edital.
23.7. Da sessão pública virtual, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro e equipe de apoio, ficando disponível no sistema eletrônico do portal Compras Governamentais para os licitantes e para a sociedade.
23.8. O licitante vencedor, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento do produto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
23.9. Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.
23.10. Em razão de eventuais alterações estruturais no Município, poderá haver modificações nos locais de entrega do objeto deste Edital, caso em que a empresa CONTRATADA será notificada a promover as mudanças necessárias.
23.11. A adjudicação ao licitante vencedor e a homologação desta licitação pela autoridade competente não implicam direito à contratação.
23.12. É vedado à empresa CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
23.13. No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, o Município deverá ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos ao fornecimento do combustível, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Contrato original.
23.14. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação e do futuro Contrato.
23.15. Será assegurado ao Município, ou a quem esse indicar, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização da execução do Contrato.
23.16. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
23.17. O cadastramento da proposta de preços no sistema de pregão do Portal Compras Governamentais, implica pleno e total conhecimento das condições dos locais onde serão fornecidos os materiais, bem como do Edital e seus anexos, necessários ao perfeito cumprimento da execução do Contrato.
23.18. Para obtenção de cópia do Edital e seus Anexos, os interessados deverão, munidos de dispositivo “pen drive”, comparecer ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxx, situada no endereço do subitem 10.10.1, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 14:00 horas. O Edital poderá também ser obtido pela Internet, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, ainda, solicitado por mensagem eletrônica para xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.19. Caso seja necessária qualquer alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão na forma Eletrônica, este será novamente divulgado pelos mesmos meios que o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 20 do Decreto nº 5.450/2005).
23.20. Os interessados poderão obter o Manual para operação do sistema de Pregão na forma Eletrônica no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link: Publicações > Manuais > Pregão > Eletrônico – fornecedor.
23.21. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação que rege o presente certame, mencionada no preâmbulo deste Edital, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
23.22. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato, será competente o Foro da Comarca de Livramento de Nossa Senhora/BA, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.23. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta de Preço Anexo III - Minuta do Contrato
Xxx Xxxxxxx, 00 de outubro de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço de administração e gerenciamento informatizado da frota com fornecimento de combustíveis - gasolina, óleo Diesel S-500 e óleo Diesel S10 -, na rede de postos credenciados da circunscrição da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxx, listados nas localidades descritas no Anexo A.
2. CONCEITOS
2.1. Base de Gerenciamento Central: Base de Gerenciamento Central localizada na Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxx, órgão superior hierárquico às Secretarias Municipais vinculadas.
2.2. Base de Gerenciamento Local: Base de Gerenciamento localizada em cada Secretaria Municipal do Município de Dom Basílio.
2.3. Gestor Central: servidor do Município designado, preferencialmente vinculado à Secretaria de Administração, responsável pelo acompanhamento do contrato.
2.4. Gestor e Fiscal Local: servidor (es) do Município em cada Secretaria Municipal responsável pela fiscalização e pagamento do contrato.
3. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O serviço deverá ser implantado em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, prorrogável por 30 (trinta) dias a critério da Base de Gerenciamento Central, mediante pedido fundamentado da empresa contratada.
4. ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO
4.1. A empresa deverá proporcionar abastecimento de combustíveis, no mínimo, nas localidades relacionadas no Anexo A, sem prejuízo das demais localidades necessárias durante a execução contratual, limitando-se as quantidades, por tipo de combustível, conforme descrito no Anexo B, podendo ser alterados entre si, sendo que o abastecimento deverá ser realizado somente nos veículos pertencentes ou locados ao Município de Dom Basílio, que serão informados a empresa no início da execução do contrato.
4.2 Outras localidades necessárias serão comunicadas pelo Município à Empresa com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à data prevista do primeiro abastecimento a ser efetuado, sem ônus referente ao credenciamento para o Município.
4.2.1 Caracterizado acréscimo contratual, será observada a limitação constante dos
§§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
4.3 A localização do estabelecimento de abastecimento, intralocal ou interlocal, deverá, sempre que possível, atender ao seguinte requisito:
a) distarem-se, no máximo, 300 (trezentos) Km entre si.
4.3.1 O não-atendimento às condições estabelecidas para a localização dos estabelecimentos de abastecimento somente poderão ser autorizadas pelo gestor da Base de Gerenciamento Central, após avaliação das justificativas apresentadas pela empresa.
4.4 Os estabelecimentos de abastecimento deverão, sempre que possível, prestar atendimento contínuo e ininterrupto durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive feriados, atendidos os demais quesitos de localização, valor e qualidade no atendimento.
4.5 Todos os estabelecimentos de abastecimento credenciados deverão possuir identificação visual externa que permita a pronta verificação do abastecimento na forma descrita neste termo.
5. DA CONFIGURAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Finalidade dos serviços: Promover a otimização, padronização e racionalização no abastecimento de combustíveis em geral, em rede especializada de postos, em caráter contínuo e ininterrupto dos veículos pertencentes ou locados ao Município de Xxx Xxxxxxx.
5.2 Execução dos serviços:
5.2.1 Promover o gerenciamento informatizado dos veículos do Município de Xxx Xxxxxxx, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento dos veículos, gestores, controle e logística, possibilitando o abastecimento de combustíveis dos veículos e a fiscalização financeira e operacional em caráter contínuo, contemplando:
a) Rede de Postos para o fornecimento de combustíveis, credenciando estabelecimentos idôneos para o fornecimento dos combustíveis destinados aos diversos tipos de marcas e modelos dos veículos do Município;
b) Informatização dos controles através de sistema integrado de gestão de frota, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos;
c) Controle e gestão de consumo e custos, que ficará a cargo do Gestor Central e do Gestor Local do contrato, sendo que a contratada deverá garantir que os preços dos combustíveis na rede credenciada, não poderão ultrapassar os valores à vista praticado pelo mercado;
d) A Rede Credenciada deverá fornecer os seguintes combustíveis: Gasolina Comum, Óleo Diesel S-500 e Óleo Diesel S10;
5.2.2 Disponibilizar relatórios gerenciais e operacionais informatizados, via Internet, para cada veículo, contendo: identificação do veículo e motorista, tipo de combustível, número de quilômetros por litro de combustível, quantidade de litros, valor de cada litro de combustível, valor total de cada abastecimento, local, hora e data de cada abastecimento;
5.2.2.1 O sistema de gerenciamento e administração de frota de veículos, voltado ao abastecimento e controle do consumo de combustíveis, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) identificação do veículo:
Marca/modelo; Ano de fabricação; Chassi
Placa;
Tipo de combustível; Capacidade do tanque;
Autonomia de rodagem Km/litro; e Outros do interesse do Município.
b) controle do abastecimento do veículo:
• Data;
• Hora;
• Tipo de combustível;
• Quantidade de litros;
• Valor total local do abastecimento;
• Hodômetro.
5.2.2.2 Disponibilidade de relatórios cadastrais e gerenciais, tais como:
a) cadastro de veículos:
• Marca;
• Modelo;
• Ano de fabricação;
• Chassi;
• Cor;
• Patrimônio;
• Placa; e
• Outros de interesse do Município.
b) cadastro de usuários:
• Gestor Central, e
• Gestor Local.
c) relatório de consumo de combustíveis:
• por veículo;
• por combustível;
• por data;
• por período;
• por base de gerenciamento; e
• outros de interesse do Município.
d)outros relatórios de interesse do Município de Xxx Xxxxxxx.
5.2.3. Durante a execução do contrato poderão ser incluídos e excluídos veículos, sem ônus para o Município.
5.2.4. As bases de gerenciamento locais deverão possuir níveis de acesso ao sistema de acordo com o porte de autorização e controle, conforme a determinação do gestor Central da Base de Gerenciamento Central.
5.2.5 A empresa deverá fornecer manuais operacionais, de acordo com o porte de autorização e controle, mantendo-os atualizados em todas as bases de gerenciamento, bem como deverá fornecer manual simplificado a todos os operadores do sistema, inclusive oferecendo treinamento a, no mínimo, 02 (dois) servidores de cada base de gerenciamento local.
5.2.6. O sistema deverá possuir previsão para abastecimento manual com autorização fornecida via telefone, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, de forma a manter o abastecimento em caso de pane do sistema informatizado no local de abastecimento.
5.2.7. A empresa deverá prover suporte técnico operacional disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive feriados, através de atendimento via correio eletrônico (e-mail) e de telefonia (0800 ou 4000) para solução de inconsistências técnicas apresentadas nos serviços.
5.2.8. A empresa deverá disponibilizar sistema de administração e manutenção básica, em cada Base Local e Centra de maneira a realizar procedimentos como atualização, bloqueio e liberação.
5.2.9. O sistema tem seu uso restrito para abastecimento de combustível, não sendo permitido para aquisição de óleo lubrificante, peça, conserto de pneu ou qualquer outro material.
5.2.10. O Município poderá adaptar a tecnologia utilizada pela empresa de forma a integrar outros sistemas do Município.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. Descrição detalhada dos serviços a serem prestados, demonstrando o entendimento do objeto proposto, de acordo com o edital e seus anexos, constando as possíveis aplicações que o produto poderá vir a oferecer, seus recursos técnicos e suas facilidades.
6.2. Descrição técnica dos procedimentos e utilização do sistema e das suas operações compreendendo a Administração e Gerenciamento da frota, bem como seu abastecimento, das diversas disposições de suporte oferecidas aos usuários e gestor Central do contrato, para melhor aproveitamento operacional da solução apresentada.
6.3. Caso a empresa vencedora utilize sistema informatizado com cartões magnéticos, deverá apresentar as seguintes especificações:
6.3.1. Disponibilizar cartão magnético para cada veículo, que deverá ser individual e intransferível;
6.3.2. Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Município, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos de veículos e condutores;
6.3.3. Disponibilizar cartões magnéticos ou perfil de acesso para os servidores indicados pelo Município, que deverão ser individuais e intransferíveis;
6.3.4. O uso do cartão magnético ou perfil de acesso para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário;
6.3.5. O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser on-line ou por telefone a partir de cada Base de Gerenciamento Local;
6.3.6. O cancelamento do cartão poderá ser feito por cada base de gerenciamento local como também pela base de gerenciamento Central referentes aos veículos pertencentes a frota de cada Secretaria Municipal ou órgão vinculado, sendo que o abastecimento pode ser realizado em qualquer das localidades descritas no Anexo A;
6.3.7 O uso indevido do cartão magnético do veículo, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela contratada;
6.3.8. A contratada disponibilizará os cartões magnéticos individuais para identificação dos veículos e dos servidores que realizarão os abastecimentos na rede credenciada, sem ônus ao Município no primeiro fornecimento;
6.3.9. Os cartões magnéticos deverão ser substituídos pela Contratada, individualmente, sem ônus adicional ao Município, quando ocorrer um dos seguintes eventos:
a) extravio do cartão magnético, pela primeira vez, por parte do usuário;
b) danificação do cartão magnético pela primeira vez, por parte do usuário;
c) quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão magnético;
6.3.10. O sistema deverá permitir a autorização do abastecimento de combustíveis, junto aos postos de abastecimento e demais estabelecimentos da rede, por meio de cartão magnético ou perfil de acesso.
6.4. Caso a empresa vencedora disponibilize sistema informatizado, utilizando sistema de sensores instalados nos veículos, deverá apresentar as seguintes especificações:
6.4.1. Identificação automática do veículo, data e hora do abastecimento, identificação do posto, do volume abastecido, da quilometragem e hodômetro do veículo;
6.4.2. Captura automática, eletrônica e sem necessidade de digitação dos dados acima descritos;
6.4.3. A contratada deverá arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção relatórios e outras decorrentes; e
6.4.4. Outros sistemas de gerenciamento informatizado do abastecimento de combustíveis deverão seguir as especificações técnicas gerais, e ou as que forem equivalentes aos sistemas referenciados neste anexo.
7. GARANTIA DOS SERVIÇOS
7.1. A empresa é obrigada a dar garantia dos serviços por ela executados ou sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus para o Município, independentemente do local realizado, desde que seja constatada falha na execução dos serviços, resolvendo provisoriamente o problema imediatamente e definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias depois de constatada a falha ou deficiência.
7.2. A garantia dos serviços executados será de responsabilidade da empresa, obrigando-se a administrar o processo de garantia junto ao estabelecimento de abastecimento.
7.3. Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de reparação, despesas com deslocamento de equipes, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da empresa, sem qualquer ônus adicional para o Município.
7.4. A empresa somente poderá suspender o fornecimento de combustíveis depois de decorridas três faturas mensais sem pagamento por parte do Município, ou o respectivo prazo de 90 (noventa) dias corridos do inadimplemento.
8. DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
8.1 Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP.
8.2 A empresa contratada deverá manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos.
8.3 No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a empresa será responsável pela denúncia às autoridades competentes, conforme o caso.
8.4 Todas as promoções e descontos propiciados pelos estabelecimentos de abastecimento deverão ser repassados ao Município, sendo que o preço promocional e/ou à vista deverá ser aplicado ao pagamento à empresa, sem discriminação, sempre considerando o menor preço que estiver sendo praticado no estabelecimento.
8.5 A empresa credenciará estabelecimentos de abastecimento que praticarem os menores valores médios de venda de combustível, desde que atendidos os demais quesitos para o fornecimento.
8.6 Será utilizada a seguinte unidade de medida “Litro – L” para os combustíveis (gasolina, óleo Diesel S-500 e óleo Diesel S10).
8.7 Os valores unitários dos combustíveis serão aferidos em confrontação com os dados dos valores médios praticados por estado divulgados pela Agência Nacional do Petróleo.
8.8 Serão configurados como abusivos os valores superiores a 30% (trinta por cento) do valor médio praticado por estado divulgado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP ao respectivo tipo de combustível e em conformidade com o último relatório divulgado pela ANP, ressalvados os casos excepcionais nas localidades onde os preços locais são superiores a referida média.
8.9 No caso de configuração de valor abusivo, a empresa deverá submeter justificativa do preço praticado ao Município, respondendo por eventual dolo ou culpa decorrente de erro ou omissão, inclusive com o ressarcimento de valores.
8.10 O Município se reserva o direito de promover diligências sobre quaisquer preços de combustíveis informados pela empresa, configurados abusivos ou não.
8.11 Os preços considerados serão de varejo, na condição de pagamento à vista.
9. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, em todos os seus termos, por cada Base de Gerenciamento Local, cuja alçada é adstrita a sua área de abrangência, e ainda supervisionada pela Base de Gerenciamento Central.
9.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos responsáveis locais deverão ser solicitadas ao responsável Central, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
9.4. A empresa deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
9.5 A Base de Gerenciamento Central ficará responsável pelas prorrogações, acréscimos, supressões, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras.
10. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, RECEBIMENTO E FATURAMENTO
10.1. No primeiro dia de cada mês, a CONTRATADA enviará para cada gestor local, por meio do sistema, os dados dos abastecimentos realizados no mês anterior, para que o gestor local ateste a conformidade até o terceiro dia de cada mês.
10.2. Para o cálculo do Instrumento de Medição de Resultados – IMR (Anexo C), os gestores locais devem reportar a ocorrência de abastecimentos fracassados. A ocorrência poderá ser apontada desde o momento do abastecimento fracassado até o último dia de cada mês.
10.3. O relatório de controle dos abastecimentos mensais fará parte do processo de pagamento.
10.3.1. Em sendo constatado inconsistência em qualquer relatório, a contratada é obrigada a corrigir, imprimir e remeter as respectivas notas ficais para a Base Local reclamante às suas expensas, sem que isso gere qualquer ônus adicional para a contratante.
10.4. O gestor / fiscal local calculará o Instrumento de Medição de Resultados – IMR (Anexo C), que, conforme seus resultados, poderá gerar uma redução no valor final da Nota Fiscal.
10.5. Após o cálculo do IMR, o gestor local enviará o resultado para a CONTRATADA por e-mail até o quinto dia útil de cada mês, com prazo aberto para manifestação.
10.6. As eventuais justificavas das falhas apontadas devem ser encaminhadas pela CONTRATADA ao gestor local.
10.7. Dirimidas as dúvidas, o gestor local do contrato formaliza o fator de qualidade ajustando o valor da medição ao IMR obtido. Com isso se obtém o valor da fatura e se configura o recebimento definitivo que autoriza a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal de seus serviços.
10.8. A CONTRATADA emitirá uma Nota Fiscal mensal, referente à prestação dos serviços e dos abastecimentos, que apresentará o valor consolidado dos gastos realizados pela frota no período, com os descontos, se houverem, e considerará
também o resultado obtido no Instrumento de Medição de Resultados – IMR (Anexo C).
10.8.1. Deverá constar no campo 'discriminação dos serviços” das Notas Fiscais de cada base de gerenciamento, a quantidade de cada tipo de combustível e respectivo valor total.
10.9. Quando as faturas ou notas fiscais apresentarem elementos que a invalidem, deverão ser substituídas, sendo que o novo prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação das faturas em condições satisfatórias.
10.10. Os preços a serem pagos pelo fornecimento de combustíveis terão como limite o valor à vista no posto credenciado, no momento do abastecimento, aplicando-se os percentuais de desconto contratados, no que couber.
10.10.1. Todas as promoções e descontos propiciados pelos estabelecimentos credenciados deverão ser repassados à CONTRATANTE, sendo que o preço promocional ou à vista deverá ser aplicado ao pagamento à CONTRATADA, sempre considerando o menor preço que estiver sendo praticado no estabelecimento.
10.11. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços objeto desta licitação, a qual, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários.
10.12. Para fins de faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar, a partir do quinto dia útil até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço, documento de cobrança e nota fiscal/fatura dos serviços prestados no mês anterior, constando quantidade de combustível utilizada pela CONTRATANTE em cada estado.
10.13. No valor da cotação, constante da proposta de preço da licitante, deverão ser agregados todos os custos, como mão-de-obra, instalação do sistema, manutenção dos equipamentos, bem como outros serviços necessários à execução do contrato, além das despesas de natureza trabalhista, social, treinamentos, lucros, seguros, riscos e outras despesas diretas ou indiretas da CONTRATADA.
10.14. A CONTRATANTE rejeitará o faturamento de serviços relativos a eventuais divergências entre a fatura e os relatórios da CONTRATADA ou entre estes e os controles da FISCALIZAÇÃO, até a completa apuração dos fatos, se for o caso.
10.15. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA para cada base de gerenciamento local.
10.16. Independente de documentação impressa, a contratada deverá disponibilizar a consulta a todos os relatórios de que trata este termo por intermédio da rede mundial de computadores (Internet).
10.17. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
11. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
11.1 Os preços estimados para contratação desses serviços estão relacionados na tabela seguinte, cujos valores médios são os praticados pelo mercado no âmbito do Estado de Recife, referente ao mês de abril de 2019, conforme publicação no site da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP.
GRUPO | ITEM | COMBUSTÍVEL | Quantidade Anual Estimada (L) | Média Regional por Litro (R$) | Valor Anual Estimado (R$) |
1 | 1 | Gasolina | 96.600,00 | 4,730 | R$ 456.918,00 |
2 | Diesel S-500 | 252.476,00 | 3,590 | R$ 906.388,84 | |
3 | Diesel S-10 | 38.400,00 | 3,656 | R$ 140.390,40 | |
VALOR ANUAL ESTIMADO DO CONTRATO | R$ 1.503.697,24 |
11.2 Os valores constantes na tabela de estimativa anual de gasto com combustíveis poderão ser remanejados livremente entre si, possibilitando o aumento ou supressão de valores designados a qualquer tipo de combustível, desde que não haja alteração do valor global do contrato.
11.3 Os valores médios constantes na tabela acima são meramente ilustrativos, apenas para fins de composição do custo estimado da licitação, uma vez que os pagamentos se realizarão a partir do valor à vista praticado pelo posto de abastecimento.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro fixará prazo à licitante detentora do menor lance para o reenvio da proposta de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor e ainda examinará a proposta quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.3 Será rejeitada a proposta que apresentar valores incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.5 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente verificando a sua aceitabilidade, procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12.6 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
12.7 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
13. DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Caberá ao Município:
a) fiscalizar os serviços previstos no Pregão Eletrônico n.º 007/2019;
b) impedir que terceiros executem o serviço objeto deste Pregão;
c) comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade manifestada na execução da entrega dos serviços e determinar a interrupção imediata do serviço, se for o caso;
d) prestar os esclarecimentos solicitados pela licitante vencedora, atinentes ao objeto deste Contrato;
e) supervisionar a execução dos serviços; e
f) receber os serviços e realizar os respectivos pagamentos, por intermédio das bases de gerenciamentos locais.
14. DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA
14.1 Caberá à licitante vencedora, a partir da contratação, o cumprimento das seguintes obrigações:
a) responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Município não aceitará qualquer imputação nesse sentido;
b) atender a todos os encargos, inclusive os de natureza tributária, incidentes sobre o fornecimento objeto deste Contrato, cabendo-lhe, também, a responsabilidade, total e exclusiva, pela reparação de quaisquer danos ou prejuízos causados a pessoas e a bens ou serviços do Município ou de terceiros, pela ação dos prepostos da empresa vencedora;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
d) não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes ao objeto ora contratado, nem os que lhe forem transmitidos pelo Município, a menos que expressamente autorizada pelo Município;
e) providenciar o ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao Município ou a terceiros;
f) prestar pronto atendimento às solicitações emitidas pelo Município;
g) submeter à fiscalização do Município, quando solicitado, os serviços executados;
h) fornecer relação de todos os postos de combustíveis credenciados onde os abastecimentos poderão ser feitos, bem como aqueles que estão praticando os menores preços naquele momento, mantendo-a sempre atualizada;
i) treinar os gestores e substitutos do Município e em suas respectivas Secretarias Municipais, responsabilizando-se por todo ônus decorrente do treinamento, até o final do prazo de implantação;
j) é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação integral ou parcial dos serviços, permitida a subcontratação dos estabelecimentos de abastecimento, permitindo-se também a subcontratação de serviços especializados específicos, mediante autorização prévia do Município;
k) manter um representante em contato permanente com o Município para execução do contrato; e
l) expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade vinculada acerca destes serviços, salvo se houver prévia autorização da Administração do Município.
15. DAS SANÇÕES
15.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento) por ocorrência sobre o valor anual estimado local ou regional, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) ocorrências. Após a décima quinta ocorrência e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor anual estimado, em caso de atraso na execução do objeto, por ocorrência superior ao previsto na alínea “b.1”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 5% (cinco por cento) sobre o valor anual estimado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxx Xxxxxxx e suas unidades vinculadas, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.2 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado.
15.3 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no decreto nº 5.450/05, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da global anual estimado, a licitante que:
a) não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal; e
h) não cumprir os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O presente termo deverá ser vinculado ao contrato, como condição de execução dos serviços.
16.2 Constituem Anexos ao presente Termo de Referência:
Anexo A - Localidades para credenciamento da rede de postos de abastecimento
Anexo B - Quantitativo estimada anual para cada base de gerenciamento local por tipo de combustível
Anexo C - Instrumento de Medição de Resultados
ANEXO A LOCALIDADES PARA
CREDENCIAMENTO DA REDE DE
POSTOS DE ABASTECIMENTO
ESTADO:BAHIA |
MUNICÍPIO |
XXX XXXXXXX |
ALGODÕES |
XXXXXX XXXXXXXXX |
BRUMADO |
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE |
CONTENDAS DO SINCORÁ |
FEIRA DE SANTANA |
ITATIM |
JEQUIÉ |
XXXXXX XXXXXXXX |
MARACÁS |
MILAGRES |
NOVA ITARANA |
PARAGUASSU |
PLANALTINO |
PLANALTO |
POÇÕES |
SALVADOR |
SANTO ESTEVÃO |
XXXXXX XXXXX |
SUSSUARANA |
VILA BESSA |
VITÓRIA DA CONQUISTA |
ANEXO B
QUANTIDADE ESTIMADA PARA CADA GERÊNCIA EXECUTIVA
SECRETARIA MUNICIPAL | Gasolina | Diesel S-500 | Diesel S-10 |
Sec. Municipal de Administração | 5.760,00 | 133.160,00 | 23.760,00 |
Sec. Municipal de Saúde | 68.760,00 | ---------------- | 14.640,00 |
Sec. Municipal de Educação | 7.680,00 | 119.316,00 | ---------------- |
Sec. Municipal de Assistência Social | 14.400,00 | ---------------- | ---------------- |
TOTAL MENSAL | 8.050,0000 | 21.039,6667 | 38.400,0000 |
TOTAL ANUAL | 96.600,00 | 252.474,00 | 38.400,00 |
ANEXO C
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR
1. O Instrumento de Medição de Resultados é baseado em indicadores de desempenho, obtidos como resultado de avaliações periódicas executadas por servidor ou, por grupo de servidores designados para tal.
2. Dessa forma, busca-se incluir critério de desempenho para o serviço de gerenciamento do fornecimento de combustíveis, seguindo as melhores práticas aplicadas na Administração Pública.
3. O relatório de qualidade será obtido por meio da nota obtida na avaliação periódica efetuada pelo servidor responsável ou pela comissão.
4. Ao final de cada período, a CONTRATANTE apresentará um relatório de avaliação da qualidade devidamente fundamentado, no qual constará o resultado obtido pela CONTRATADA. A partir do recebimento do relatório, caso deseje, a CONTRATADA terá 3 (três) dias para contestar as falhas apontadas e apresentar justificativas, as quais deverão ser analisadas e respondidas pela CONTRATANTE.
5. Atividades da Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato:
a) Avaliação periódica que será executada pelo servidor responsável ou equipe de servidores formalmente designados pelo Município.
b) A fiscalização por parte das Secretarias Municipais deverá listar a ocorrência de abastecimentos fracassados, para o cálculo do IMR.
c) Serão considerados como abastecimentos fracassados todos os abastecimentos que não forem realizados no sistema de abastecimento, como falha no sistema, falta de combustível, descredenciamento não comunicado, etc.
d) A avaliação deverá ter periodicidade mensal e será baseada em indicadores, conforme a tabela abaixo:
Porcentagem de abastecimentos bem-sucedidos em relação ao total de abastecimentos pretendidos em cada base de gerenciamento local | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir oabastecimento dosveículos, pormeio dadisponibilidade dosistema edasinstalaçõesdos estabelecimentos credenciados quando no abastecimento |
Meta a cumprir | 95% ou mais de abastecimentos efetivamente realizados em comparação com o total de abastecimentos pretendidos pela CONTRATADA |
Instrumento de medição | Abastecimentos realizados com êxito |
Forma de acompanhamento | Registro dos servidores |
Periodicidade | Mensal |
Porcentagem de abastecimentos bem-sucedidos em relação ao total de abastecimentos pretendidos em cada base de gerenciamento local | |
Item | Descrição |
Mecanismo de cálculo | Percentual de abastecimentos não fracassados em relação ao total de abastecimentos realizados AS = quantidade de abastecimentos bem- sucedidos AF = quantidade de abastecimentos fracassados IMR = AS / ( AS +AF ) |
Faixas de ajustes no pagamento | IMR ≥ 95%: 100% do valor da nota fiscal 90% ≤ IMR < 95%: 95 % do valor da nota fiscal IMR < 90%: 90 % do valor da nota fiscal |
6. O relatório da avaliação deve ser claro e objetivo, apresentando os pontos considerados e incluindo a documentação correspondente. Caso a meta não seja cumprida, o relatório de avaliação será enviado à CONTRATADA com prazo aberto para manifestação.
7. As eventuais justificavas as falhas apontadas devem ser encaminhadas pela CONTRATADA ao servidor responsável pela fiscalização do contrato em cada Secretaria Municipal.
8. Xxxxxxxxx as dúvidas, o fiscal do contrato formaliza o fator de qualidade ajustando o valor da medição ao IMR obtido. Com isso se obtém o valor da fatura e se configura
o recebimento definitivo que autoriza a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal de seus serviços.
9. A aplicação dos descontos referidos neste IMR não excluirá eventual aplicação das sanções previstas no contrato.
10. Quando o resultado do IMR for inferior a 80% (oitenta por cento) deverá ser aplicada as sanções administrativas previstas no Contrato.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO Nº 073/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2019
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone(s): ( )
Fax: ( ) E-mail:
Banco: Agência: C/C:
Nome, domicílio e cargo na empresa do representante legal:
Validade da Proposta: (não poderá ser inferior a 60 dias) Prazo de Implantação do sistema:
GRUPO | ITEM | COMBUSTÍVEL | Quantidade Anual Estimada (L) | Média Regional por Litro (R$) | Valor Anual Estimado (R$) | Percentual de Desconto (%) | Subtotal Estimado com o Desconto (R$) |
1 | 1 | Gasolina | 96.600,00 | 4,730 | R$ 456.918,00 | ||
2 | Diesel S-500 | 252.476,00 | 3,590 | R$ 906.388,84 | |||
3 | Diesel S-10 | 38.400,00 | 3,656 | R$ 140.390,40 | |||
VALOR GLOBAL TOTAL ESTIMADO (R$) |
OBS: Os valores médios constantes neste quadro são apenas para fins de compor o valor máximo contratado. Os pagamentos se realizarão a partir do valor à vista praticado pelo posto de abastecimento.
DECLARAÇÕES:
1) (garantia de preços à vista praticados pelo mercado)
2) (treinamento de servidores do Município em cada Secretaria Municipal)
APRESENTAR DESCRIÇÃO DETALHADAS DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONSTANTES DO ANEXO I.
Xxxxxx, xx de xxxxx de 2019.
Representante Legal da Empresa RG SSP/ CPF
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TERMO DE CONTRATO Nº /2019
PROCESSO Nº 073/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXX XXXXXXX, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXXX, E A EMPRESA
, PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
O MUNICÍPIO DE XXX XXXXXXX, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.673.314/0001-05, situada a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Roberval de Xxxxxx Xxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , expedida por _ / e CPF/MF nº . . -
, e a empresa , com sede no(a) , nº
– º andar – , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF nº . . / - , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) seu(sua) (cargo) , Sr.(ª) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
, expedida por / e CPF/MF nº
. . - , tendo em vista a homologação do objeto do Pregão na Forma Eletrônica nº / , consoante o Processo nº . / - e em observância à Lei nº 8.666, de 21.06.93, Lei nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e pelas demais normas pertinentes, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, sob os termos e condições estabelecidos nas Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1 São partes integrantes deste Instrumento como se nele transcrito:
a) Edital de Pregão Eletrônico Nº 06/2019 e Anexos;
b) Proposta da Contratada, datada de / / , com os documentos que a compõem;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado da frota com fornecimento de combustíveis (gasolina, óleo Diesel S-500 e óleo Diesel S10), na rede de postos credenciados, para abastecimento da frota de veículos oficiais do CONTRATANTE, em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão Nº 007/2019 e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.
2.2 Os postos deverão funcionar preferencialmente de forma continuada, sempre que possível 24 h por dia, durante todos os dias da semana, inclusive feriados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1 A CONTRATADA promoverá a administração e o gerenciamento informatizado da frota com fornecimento de combustíveis aos veículos do CONTRATANTE, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento dos veículos, dos gestores, controle e logística e com possibilidade de fiscalização financeira e operacional em caráter contínuo.
3.2 A CONTRATADA disponibilizará relatórios gerenciais e informatizados contendo os seguintes dados:
a) Identificação do veículo:
a.1) Marca/ Modelo;
a.2) Ano de fabricação;
a.3) Chassi;
a.4) Placa;
a.5) Tipo de combustível;
a.6) Capacidade do tanque;
a.7) Autonomia de rodagem Km/litro;
a.8) Cor;
a.9) Patrimônio;
a.10) Unidade de Lotação.
b) Controle do abastecimento do veículo:
b.1) Data;
b.2) Hora;
b.3) Tipo de combustível;
b.4) Quantidade de litros;
b.5) Valor total;
b.6) Local de abastecimento;
b.7) Hodômetro.
3.3 Além dos relatórios mencionados no item 3.2, a CONTRATADA disponibilizará os seguintes relatórios cadastrais e gerenciais:
a) Cadastro de veículos:
a.1) Marca;
a.2) Modelo;
a.3) Ano de fabricação;
a.4) Chassi;
a.5) Cor;
a.6) Patrimônio;
a.7) Placa;
a.8) Unidade de lotação.
b) Relatório de consumo de combustíveis:
b.1) Por veículo;
b.2) Por combustível;
b.3) Por Data;
b.4) Por período;
b.5) Por Unidades de lotação.
3.4 A CONTRATADA efetuará, pelo menos, uma apresentação ilustrativa do funcionamento do sistema e de solução de problemas nos softwares, em local e horário indicados pelo CONTRATANTE.
3.5 Por ocasião da apresentação ilustrativa mencionada no item 3.4, a CONTRATADA utilizará:
a) microcomputador para demonstração do software de gerenciamento de informações de abastecimento;
b) outros procedimentos necessários ao perfeito entendimento do sistema, por parte dos usuários.
3.6 A CONTRATADA credenciará estabelecimentos idôneos para fazerem parte da rede de postos de fornecimento de combustíveis ao CONTRATANTE.
3.7 A rede credenciada de postos fornecerá os seguintes combustíveis:
a) gasolina comum;
b) óleo diesel S-500
c) óleo diesel S10
3.8 A rede credenciada deverá dispor de sistema eletrônico personalizado, conforme os serviços previamente autorizados pela CONTRATADA, que possibilite o débito das despesas realizadas pelo CONTRATANTE.
3.9 A rede credenciada da CONTRATADA deverá fornecer ao motorista do veículo oficial descrição dos serviços prestados, valor e quantidade de litros abastecidos.
3.10 A CONTRATADA deverá credenciar os postos de abastecimentos nas localidades descritas no Anexo I-A do Edital.
3.11 A CONTRATADA poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta, para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades, desde que devidamente autorizadas pelo Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE E DA SEGURANÇA DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO
4.1 A CONTRATADA adotará um sistema de segurança que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos.
4.2 A solicitação de limite de crédito para os veículos deverá ser feita pela Unidade Gestora, por meio eletrônico a ser disponibilizado pela CONTRATADA.
4.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar os limites de créditos “on line”.
CLÁUSULA QUINTA - DOS EQUIPAMENTOS E DOS SOFTWARES
5.1 A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, em regime de comodato, para utilização durante o prazo da vigência contratual, os equipamentos e softwares necessários à prestação dos serviços, inclusive o software de gerenciamento integrado responsável pelos relatórios gerenciais de controle da situação e das despesas de abastecimento de combustível de cada um dos veículos da frota, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração.
5.2 O sistema consolidará os dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios nas bases de gerenciamento, localizadas onde o CONTRATANTE
indicar.
5.3 O sistema permitirá a informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, respectiva Unidade Organizacional do CONTRATANTE, datas e horários, além do tipo e quantidade de combustível.
5.4 A CONTRATADA promoverá a instalação de Bases de Gerenciamento, em locais determinados pelo CONTRATANTE, permitindo o acesso on-line a todos os dados relativos aos veículos e emissão, a qualquer momento, de relatórios gerenciais.
5.5 A CONTRATADA prestará serviços de suporte técnico necessários ao funcionamento dos equipamentos e componentes durante o prazo de vigência contratual.
5.6 Para fins do disposto no item 5.5, a CONTRATADA proporcionará toda a orientação técnica requerida pelo CONTRATANTE, visando à perfeita e plena utilização do produto e suas aplicações.
5.7 A CONTRATADA deverá fornecer manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em português.
5.8 A utilização dos equipamentos será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuais que os acompanharem, sendo responsabilidades da CONTRATADA, a manutenção dos equipamentos ou substituição daqueles que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços.
5.9 A CONTRATADA oferecerá treinamento aos responsáveis pela base de gerenciamento, bem como aos usuários do sistema.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 A implantação do sistema de gerenciamento de abastecimento de veículos deverá ocorrer até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do Contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operacionalização do sistema, bem como o credenciamento e treinamento dos gestores e usuários do CONTRATANTE.
6.1.1 Este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a critério do Município de Xxx Xxxxxxx por pedido fundamentado da Empresa.
6.2 O início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á com implantação do sistema, devidamente testado e aprovado pelo CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA providenciará o atendimento e soluções de problemas de assistência técnica, em um prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação dos serviços, devendo, após a normalização do sistema, encaminhar ao CONTRATANTE relatório circunstanciado da causa e das ações corretivas adotadas.
6.4 Antes de findarem os prazos fixados nos itens 6.1 e 6.3, desde que formalizado por escrito, a CONTRATADA poderá solicitar que seja prorrogado.
6.5 Ocorrendo a hipótese prevista no item 6.4, o CONTRATANTE examinará as razões expostas e decidirá pela prorrogação do prazo ou aplicação das penalidades previstas neste contrato.
6.6 A apresentação a que se refere o item 3.4 será realizada em até 15 (quinze) dias úteis após assinatura do Contrato, em local e horário indicados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TAXA DE DESCONTO
7.1 As partes ajustam que o percentual de desconto será de % ( ) sobre o faturamento mensal do fornecimento de combustíveis efetivamente utilizados pelo CONTRATANTE, estando incluídas as despesas com encargos sociais e trabalhistas, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive o valor de frete e todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da Contratada, a título de revisão de preço ou reembolso.
7.2 Os preços dos combustíveis considerados serão de varejo, na condição de pagamento à vista.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo gestor local, por meio de ordem para depósito em conta corrente da empresa CONTRATADA, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada, pelo setor competente, de que os serviços foram executados a contento, após apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a.1) Comprovante de regularidade fiscal, constatada por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
a.2) Relatório Mensal dos Serviços Executados;
a.3) Instrumento de Medições de Resultados.
8.2 Verificada a existência de irregularidade fiscal ou trabalhista perante o SICAF, a empresa, sem prejuízo do pagamento, será notificada da ocorrência, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
8.3 Não obsta a efetuação do pagamento a existência de registro no SICAF de aplicação de penalidade à empresa CONTRATADA, por órgão da Administração Pública.
8.4 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme estabelecer a legislação vigente.
8.5 Verificada a situação de irregularidade fiscal perante o SICAF, a Contratada será notificada da ocorrência para que providencie a regularização e será adotado o procedimento tendente à aplicação de penalidade, ficando o pagamento suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, período em que será comunicada a existência do crédito do órgão responsável pela arrecadação do tributo e, transcorrido esse período sem ordem judicial para retenção dos valores, o pagamento será realizado sem qualquer atualização e será iniciado o procedimento administrativo para a rescisão contratual, por inadimplemento contratual, com fundamento no art. 55, XIII, e art. 78, I, da Lei nº 8.666/93.
8.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.7 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
8.8 Os pagamentos mensais serão realizados diretamente por cada Secretaria Municipal descrita no Termo de Referência.
8.9 O Município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão Eletrônico.
8.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Município, será calculada, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100)
365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As partes estipulam ao presente contrato o valor estimado de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
GRUPO | ITEM | COMBUSTÍVEL | Quantidade Anual Estimada (L) | Média Regional por Litro (R$) | Valor Anuak Estimado (R$) | Percentual de Desconto (%) | Subtotal Estimado com o Desconto (R$) |
1 | 1 | Gasolina | 96.600,00 | 4,730 | R$ 456.918,00 | ||
2 | Diesel S-500 | 252.476,00 | 3,590 | R$ 906.388,84 | |||
3 | Diesel S-10 | 38.400,00 | 3,656 | R$ 140.390,40 | |||
VALOR GLOBAL TOTAL ESTIMADO |
9.1.1 Tabela de estimativa anual de gasto com combustíveis, considerando os valores médios praticados pelo mercado no âmbito da Região da Cidade de Brumado/BA, referente ao mês de setembro de 2019, conforme publicação no site da ANP.
9.2 As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com os recursos consignados ao CONTRATANTE no Orçamento Geral do Município e suplementações a ele incorporadas.
9.3 Foi emitida em / / a Nota de Empenho nº , no valor de R$ ( ) a conta do Programa de Trabalho
.
9.4 Observada a limitação constante dos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato e mediante aditivo próprio, efetuar supressões ou acréscimos no presente ajuste, respeitada a natureza do objeto contratual, e neste último caso deverá ter autorização expressa do Município de Xxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, onde será realizada a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
10.2 A vigência do contato poderá ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, através de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o prescrito no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
10.3 Há 60 (sessenta) dias do término do contrato haverá provocação do Município à Empresa no intuito de averiguar o interesse de prorrogação contratual. Em sendo positiva, lavrar-se-á Termo Aditivo.
10.3.1 O prazo de retorno da empresa será de 10 (dias) consecutivos após o recebimento da provocação do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO
11.1 Caberá ao MUNICÍPIO:
a) fiscalizar os serviços previstos no Pregão Eletrônico n.º 007/2019
b) impedir que terceiros executem o serviço objeto deste Pregão;
c) comunicar à Empresa qualquer irregularidade manifestada na execução da entrega os serviços e determinar a interrupção imediata do serviço, se for o caso;
d) prestar os esclarecimentos solicitados pela Empresa, atinentes ao objeto deste Contrato;
e) supervisionar a execução dos serviços; e
f) receber os serviços e realizar os respectivos pagamentos, através deste Município e suas Secretarias Municipais Vinculadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ENCARGOS DA EMPRESA
12.1 Caberá à empresa o cumprimento das seguintes obrigações:
a) responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Município não aceitará qualquer imputação nesse sentido;
b) atender a todos os encargos, inclusive os de natureza tributária, incidentes sobre o fornecimento objeto deste Contrato, cabendo-lhe, também, a responsabilidade, total e exclusiva, pela reparação de quaisquer danos ou prejuízos causados a pessoas e a bens ou serviços do Município ou de terceiros, pela ação dos prepostos da empresa vencedora;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
d) não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes ao objeto ora contratado, nem os que lhe forem transmitidos pelo Município, a menos que expressamente autorizada pelo Município;
e) providenciar o ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao Município ou a terceiros.
f) prestar pronto atendimento às solicitações emitidas pelo Município;
g) submeter à fiscalização do Município, quando solicitado, os serviços executados;
h) fornecer relação de todos os postos de combustível credenciados onde os abastecimentos poderão ser feitos, bem como aqueles que estão praticando os menores preços naquele momento, mantendo-a sempre atualizada;
i) treinar os gestores e substitutos do Município e em suas respectivas Secretarias Municipais, responsabilizando-se por todo ônus decorrente do treinamento, até o final do prazo de implantação;
l) manter um representante em contato permanente com o Município para execução do contrato;
m) expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade vinculada acerca destes serviços, salvo se houver prévia autorização expressa do Município;
12.2. É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação integral dos serviços, permitida a subcontratação dos estabelecimentos de abastecimento, permitindo-se também a subcontratação de serviços especializados específicos, mediante autorização prévia do Município;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A execução dos serviços objeto deste Pregão será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando este Município e suas Secretarias Municipais;
13.2 O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, objeto deste Pregão Eletrônico, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
13.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do Município deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
14.1 No interesse do Município e até o recebimento definitivo, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido em até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
a) A Empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
b) Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
c) Cabe a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxx autorizar os acréscimos de quantitativos de combustível descritos no Anexo I-B para cada Secretaria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA
15.1 Conforme disposto no Edital, fica o CONTRATADO dispensado de apresentar garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
16.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, notificando- se a Empresa com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.3.1 os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
17.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento) por ocorrência sobre o valor anual estimado, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) ocorrências. Após a décima quinta ocorrência e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor anual estimado, em caso de atraso na execução do objeto, por ocorrência superior ao previsto na alínea “b1”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 5% (cinco por cento) sobre o valor anual estimado, em caso de inexecução total
da obrigação assumida.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município e suas unidades vinculadas, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
17.2 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado.
17.3 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global anual estimado ou da parte inadimplida, a licitante que:
a) não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal;
h) não cumprir os prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
17.4 A Empresa estará sujeita às penalidades tratadas nas Condições anteriores, pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito.
17.5 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente caso a CONTRATADA obtenha pontuação menor do que 90% no Fator de Qualidade previsto no Instrumento de Medição de Resultados - IMR por 3 (três) meses consecutivos ou por mais de 5 (cinco) meses ao longo de um ano de prestação de serviços, desconsiderados os primeiros 3 (três) meses do primeiro ano de contrato, conforme descrito no IMR.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
21.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Livramento de Nossa Senhora/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Xxx Xxxxxxx, de _ de 2019.
PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA CPF/MF ASSINATURA CPF/MF