MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
CONTRATO DE OBRA – CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE PASSAGEIROS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2018
Processo Administrativo n. 06/2018 Dispensa de Licitação n. 03/2018
CONTRATANTES: Município de Lacerdópolis, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx 00 xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, XXXX x. 82.939.471/0001-24, neste ato representado pela prefeita em exercício, Olides Xxxx Xxxx'Orsoletta Vetorazi.
CONTRATADA: Próart Comunicação Visual Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 04.959.905/0001-44, I.E. 254.372.155, com endereço no Acesso a Cidade Alta, n. 415, Bairro Jardim da Serra, Capinzal/SC, CEP 89665-000, representada por seu sócio administrador Xxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação direta, uma vez que dispensada a licitação, nos termos do art. 6º, inciso I (construção) c/c art. 24, inciso I da Lei n. 8.666/93, com recursos próprios, de pessoa jurídica especializada para a construção de 02 (dois) abrigos de passageiros (ponto de ônibus), compreendendo mão de obra e materiais necessários, no perímetro urbano do Município de Lacerdópolis, nos locais a serem indicados pela Secretaria Municipal de Transportes e Obras, conforme especificações contidas no projeto anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Empenhar os valores relativos às notas fiscais emitidas e efetuar o pagamento da CONTRATADA;
b) Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
c) Observar/fiscalizar durante a execução do objeto que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Xxxxxxxx o objeto deste contrato e obedecendo rigorosamente as suas cláusulas;
b) Além das obrigações decorrentes da legislação específica (ética profissional e procedimentos adequados), cabe ainda à CONTRATADA, prestar os serviços contratados de acordo com a melhor técnica aplicada à espécie, com zelo diligência e economia, sempre em rigorosa observância à legislação e às cláusulas e condições estabelecidas;
c) Acatar as determinações que lhe forem passadas, bem como comunicar qualquer irregularidade ou descumprimento do presente contrato ao Secretário Municipal de Transportes e Obras;
d) Responder pelos danos que resultem de imperícia, imprudência ou negligência de acordo com os princípios gerais de responsabilidade civil e administrativa;
e) Não transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato;
f) Isentar completamente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, administrativa, criminal ou trabalhista provenientes da execução deste contrato;
g) Disponibilizar pessoal técnico especializado;
h) Receber pelos serviços prestados de acordo com os prazos e condições previstos neste contrato;
i) Comunicar o CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo;
j) Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos de ordem trabalhista, previdenciária, cíveis ou criminais, bem como tributos de qualquer espécie devidos em decorrência da prestação dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO
4.1 - O fornecimento do objeto da presente dispensa ocorrerá através de solicitação da Secretaria de Transportes e Obras do Município de Lacerdópolis/SC.
4.2 – Recebido à solicitação, a empresa contratada terá até 02 (dois) dias úteis para a iniciar os trabalhos.
4.3 – A empresa contratada terá o prazo de vigência contratual para a entrega do objeto.
4.4 – Caberá a empresa contratada o fornecimento da nota fiscal dos produtos e mão de obra.
4.5 - Caberá a empresa contratada o fornecimento de todos os equipamentos de segurança (EPI’s) necessários para a realização do obra, podendo incidir multa para o caso de descumprimento.
4.6 – Caberá à Secretaria de Transportes e Obras do Município de Lacerdópolis/SC fiscalizar o cumprimento da cláusula anterior.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - Pelo fornecimento do objeto acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, em moeda corrente, mediante depósito ou transferência, o valor global de R$..., em parcela única, no final, quando da conclusão e entrega do objeto contratado, mediante apresentação de notas fiscais da mãe de obra e materiais usados.
5.2 - O preço acima comporta todas as despesas para execução dos serviços e não sofrerá reajuste nem atualização de valores.
5.3 - Os dados bancários da contratada para fins de depósito ou transferência do valor serão informados posteriormente.
5.4 - A Nota Fiscal deverá ser emitida para o Município de Lacerdópolis, CNPJ 82.939.471/0001 – 24.
CLÁUSULA SEXTA – CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento vigente:
ORGAO 05-SECRETARIA DE TRANSPORTE E URBANISMO UNIDADE 02-SERVIÇOS PUBLICOS URBANOS
Proj/At. 15.453.1006.1.008-CONST.ABRIGOPASSAG. TERM. RODOVIA.
Modalidade 4.4.90.51.98.00.00.00 - Obras Contratadas (46) Recurso 0000-Recursos Ordinários
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 - A inexecução, total ou parcial do contrato e/ou o descumprimento das normas contratuais ou editalícias por parte da CONTRATADA, sujeitará a aplicação, isolada ou conjuntamente, das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por um período de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2 Poderá, ainda, ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor de uma prestação mensal, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização e/ou controle dos serviços;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
c) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência é de 06 (seis) meses, a iniciar-se com a publicação do contrato na imprensa oficial do Município de Lacerdópolis (art. 61, §único da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em conformidade com as disposições dos arts. 77, 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se ainda à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
b) A fiscalização e o controle por parte do CONTRATANTE, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração à CONTRATADA do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
c) Os casos de alteração ou rescisão contratual e os casos omissos serão regidos pela Lei 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal/SC, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Lacerdópolis, 07 de fevereiro de 2018.
Município de Lacerdópolis/SC Olides Xxxx Xxxx'Orsoletta Vetorazi Prefeita em exercício CONTRATANTE | Próart Comunicação Visual Ltda. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx administrador CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF:
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