EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
Recebimento das propostas: das 08:00horas do dia 18/05/2022 às 08:00 horas do dia 20/05/2022 Início da sessão pública: 09:30 horas do dia 20/05/2022 (HORÁRIO LOCAL)
Disputa será realizada no: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ID do Pregão no BB: 936100
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS, através do Prefeito Municipal Sr.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e o Pregoeiro, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, designado através dos Decretos nº 003/2022 de 03/01/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item (rota), dentro da especificação, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto no Decreto Municipal nº 046/2020, Decreto Federal nº 10.024, Lei Federal – LF n. 10.520/2002, Decreto Federal – DF n. 3.555/2000, DF n. 5450/2005, e no que couber, às determinações constantes da LF n. 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como pelas normas e condições abaixo:
I DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (POR ROTA) PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE OURIÇANGAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos.
1.2 O prazo de entrega do objeto e vigência do contrato, a contar da assinatura, será de 12 (doze) meses.
1.3 A contratação com a empresa ou pessoa física vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo IV deste Edital.
II CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas físicas ou jurídicas interessadas, inclusive, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que tenha ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento convocatório e nos seus anexos, e que tenham credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil para a obtenção de chave de identificação e/ou senha individual.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas ou pessoas físicas, inclusive, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nas seguintes situações:
2.3 Em processo de recuperação judicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ressalvado quando amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993 (Acórdão TCU nº 1201/2020);
2.4 Declaradas inidôneas por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
2.5 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que sejam sua forma de constituição;
2.6 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.7 Servidor Público do Município de Ouriçangas, seja na condição de efetivo, estável, contratado ou comissionado.
2.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
2.9 Nenhum representante poderá representar mais de um licitante;
III. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.3 Havendo dúvida quanto a autenticidade do documento digitalizado, o pregoeiro pode solicitar a apresentação da via física com as autenticações apropriadas para certificar-se de que tudo está de acordo.
3.3.1 Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
3.3.2 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
3.5 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
3.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
3.6.1 No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, OS SERVIÇOS DOS OFERTADOS, MARCA DO(S) ITEM (S) (QUANDO FOR O CASO) VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
IV - VALOR POR ITEM (ROTA)
4.1 O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.4 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
4.5 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
4.6 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
4.7 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
V- DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital.
5.3 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
5.4 Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a cinco (05) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos.
5.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.8 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.9 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.10 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.13 Serão desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.14 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
5.15 O PREGOEIRO anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
5.16 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
5.17 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
5.18. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.19 Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.20 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
5.21 No caso de o microempreendedor individual, as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será considerado como melhor classificado, aquela que registrou seu preço primeiro no sistema.
5.22 O disposto neste item 5.16 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.23 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei, procedendo-se, sucessivamente a convocação na respectiva ordem de classificação dos licitantes, vedado qualquer outro critério.
5.24 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
2.25 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o PREGOEIRO examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.26 Havendo necessidade, o PREGOEIRO suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para
a continuidade da mesma.
5.27 O PREGOEIRO poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
5.28 Também nas hipóteses em que o PREGOEIRO não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
5.29 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.30 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o PREGOEIRO passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
VI - DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.2 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24hs (vinte e quatro horas), sob pena de não aceitação da proposta.
6.2.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.2.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.3 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.3.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
6.3.2 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.3 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.5.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.5.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.5.3 A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.
VII - APRESENTAÇÃO ESCRITA DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – A proposta (Xxxxx XX), anexada aos documentos de habilitação, deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, em Papel Timbrado da Licitante, podendo ser manuscrito, não conter rasuras ou entrelinhas, com numeração ordenada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
a) Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
b) Valores unitários e totais do serviço em algarismos, e por extenso (somente para o valor global), expresso em moeda corrente nacional com no máximo duas casas decimais para os centavos, devendo o preço incluir todas as despesas, encargos fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e quaisquer outros pertinentes ao objeto licitado.
c) O valor dos serviços objeto do contrato será fixo e irreajustável no exercício 2022.
e) Cotação do valor unitário, em real, para cada item cotado; em caso de divergência entre o valor unitário e global, serão considerados os primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso;
f) Prazo mínimo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á de 60 (sessenta) dias;
7.2 – Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.3 – Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, de qualquer natureza incidente sobre o objeto deste Pregão.
7.4 – A especificação clara, completa e minuciosa dos (Serviços) oferecidos em conformidade com o Anexo I deste Edital.
7.5 - Declaração expressa de que cumprirá os serviços de acordo com a especificação, a partir da assinatura do contrato.
7.6 - Razão Social, número do CNPJ/MF ou CPF, endereço, telefone/Fax, Informação do Banco, Nº da Agência e Conta Corrente, com titularidade do licitante para futuros pagamentos.
7.7 - Declaração expressa que disponibilizara os veículos necessários para o cumprimento do objeto da presente Licitação, tão logo seja assinado o contrato e emitida a ordem de serviço.
7.8 - São partes integrantes e INDISPENSÁVEIS da proposta às declarações dos itens 7.3, 7.5 e 7.7, e os dados requisitados nos itens 7.4, 7.6, especificados neste edital.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta.
8.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de inabilitação.
8.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.6 – HABILITAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA:
8.6.1 – PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
b) Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
f) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
g) Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes, (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
8.6.2 – PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou,
- Publicados em jornal de grande circulação; ou,
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
a.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,
- Declaração simplificada do último imposto de renda.
a.4) Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes nos casos de sociedades anônimas.
a.5) O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constante do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
b) Certidão de Concordata, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial - 1º Grau, expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega das propostas;
c) Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas Públicas, certidões positivas com efeito de negativas, e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
d) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,0 (um vírgula zero), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial.
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante_ Passivo Circulante
d.1) Os índices de que trata os subitens acima serão calculados pelo responsável da contabilidade, devendo conter a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade no documento de apresentação dos cálculos, preferencialmente assinada pelo seu representante legal ou responsável de contabilidade.
d.2) Caso conste no Balanço Patrimonial o cálculo de todos os índices solicitados, a declaração será dispensada.
e) Alvará de funcionamento, expedido pelo órgão, do Estado ou do município sede da licitante. Dentro do prazo de validade, caso não conste validade no documento. O pregoeiro só aceitara documentos emitidos com até 01 (um) ano contado na data de apresentação da proposta deste pregão.
8.6.3 – PARA PROVA DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade de Tributos e Contribuições Federais / Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao FGTS;
h) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e sua regularização.
8.6.3.1 – O Microempreendedor individual, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.6.4 – PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de que possui veículos aptos a garantir a total execução do contrato, contendo marca, modelo, ano, placa e capacidade de passageiros, em nome da licitante ou contrato de cessão, bem como declaração que tomou ciência, conhecimento e informações dos requisitos constantes do Edital.
b) Apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência anterior do licitante na prestação de serviço pertinente, compatível e proporcional em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação, com a identificação do órgão expedidor, publicado na imprensa oficial, com firma reconhecida ou acompanhado do documento de identificação de quem o expediu, neste último caso para que o servidor da Administração Municipal possa conferir a autenticidade.
8.6.5 – PARA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação, conforme Anexo V
b) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme Anexo VI
c) Declaração de que cumprem a exigência disposta incisa V, do art. 27 da Lei 8.666/93, conforme ANEXO VII.
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União, em nome da empresa licitante e também de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em nome da empresa licitante e também de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
f)Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, em nome da empresa licitante e também de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.6.6 – FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (Anexo III).
8.7 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação, após a sessão de disputa.
8.8 - Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas. A habilitação do licitante vencedor será verificada após a análise e julgamento das Propostas de Preços.
8.9 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.10 - A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei.
8.11- O microempreendedor individual, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.12 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao microempreendedor individual, à microempresa e a empresa de pequeno porte a prerrogativa de comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
8.13 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.14 HABILITAÇÃO para PESSOA FÍSICA
a) Ter idade maior que 21 anos, mediante a apresentação de cópia de documento oficial com foto;
b) Comprovante de residência, emitido nos últimos 03 (três) meses;
c) Possuir nacionalidade brasileira;
d) Prova de situação regular do CPF, mediante apresentação de certidão expedida pelo site da Receita Federal;
e) Prova de situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como perante o FGTS e com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação das respectivas certidões;
f) Comprovação que o condutor do veículo estar habilitado (autorização definitiva) para conduzir veículo na categoria que irá executar o contrato, de acordo com a capacidade de passageiros, mediante apresentação de cópia de carteira nacional de habilitação. Não sendo o proprietário do veículo o condutor deverá ser apresentado o contrato de prestação de serviços ou CTPS devidamente assinada, como forma de comprovar o vínculo.
g) Declaração de que possui veículos aptos a garantir a execução do contrato, contendo marca, modelo, ano, placa e capacidade de passageiros, em nome da licitante ou contrato de cessão, bem como declaração que tomou ciência, conhecimento e informações dos requisitos constantes do Edital.
h) Apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência anterior do licitante na prestação de serviço pertinente, compatível e proporcional em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação, com a identificação do órgão expedidor, publicado na imprensa oficial, com firma reconhecida ou acompanhado do documento de identificação de quem o expediu, neste último caso para que o servidor da Administração Municipal possa conferir a autenticidade.
8.14.1 Caso o licitante venha a ser vencedor e antes da assinatura do contrato deverá apresentar certificado de antecedentes criminais e certificado(s) de Curso específico de condutores do condutor do veículo.
DECLARAÇÃO CONJUNTA REFERENTE A:
a) PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR;
b) DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
c) DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSA DE LICITAR OU IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
d) DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/EMPREGADO PÚBLICO.
IX - DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
9.1 A declaração de vencedor do certame será previamente comunicada no sistema eletrônico.
9.2 Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, não tendo manifestação tempestiva o objeto será adjudicado.
9.3 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, observadas as seguintes normas:
9.3.1 Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.3.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes se quiserem apresentar contrarrazões, deverão considerar igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
9.4 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
9.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
9.7 Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
9.8 O Pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
9.9 Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
9.10 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
X - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
10.1.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
10.1.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.1.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
XI- DOS RECURSOS
11.1 - Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la imediata e motivadamente, cuja síntese será lavrada em ata, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor.
11.3 - Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo, desde logo, intimados na própria assentada.
11.4 - É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão na Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ouriçangas, com finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
11.5 - A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
11.6 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
11.7 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará à decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
11.8 - Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.9 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL OURIÇANGAS – Praça Santo Antônio, s/n, Centro.
11.10 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
11.11 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, protocoladas tempestivamente na Comissão de Licitação no Prédio da PREFEITURA DE OURIÇANGAS ou encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, dirigidas ao pregoeiro, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação.
XII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1- A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2- A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
XIII - DA RESCISÃO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pelos seguintes fundamentos:
a) Não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais;
b) Cumprimento das obrigações contratuais em desconformidades com as cláusulas avençadas;
c) Lentidão, atraso injustificado ou paralisação dos serviços:
d) Decretação de falência do CONTRATADO;
e) Realizar a subcontratação do objeto em desconformidade com as regras deste Instrumento Convocatório;
f) Ocorrência de caso fortuito ou força maior.
13.2 – A rescisão será:
a) Determinada por ato unilateral do MUNICIPIO, nas hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) Por acordo das partes, reduzidas a termo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias:
c) Judicial, nos termos previstos em lei.
13.3 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta de preços;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude na entrega do material; e
h) Descumprir prazos.
13.4- Aplicar-se-á pena de advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contrarrecibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
13.5- Aplicar-se-á multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
13.6- Aplicar-se-á multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor da Nota de Empenho, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
13.7- As penalidades serão obrigatoriamente registradas na SEDE DA PREFEITURA e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
XIV - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A(s) vencedora(s) desta licitação deverá(ao) durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação, sendo que é vedada a subcontratação do objeto contratual, salvo por autorização expressa da Prefeitura Municipal de Ouriçangas, no limite de até 20%, e desde que não seja por valor inferior ao integral recebido pela empresa (Acórdão TCU nº 834/2014 e Acórdão TCU nº 285/2017), sob pena de rescisão do contrato.
XV- DO PAGAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS efetuará o pagamento, mensalmente, em até 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura) e Boletim de Medição dos serviços executados, devidamente atestado pelos Fiscal de Contrato, contendo: (Nome e nº da CNH do Condutor do Veículo, Modelo e Placa do Veículo, Roteiro percorrido “quando for o caso”), em 02 (duas) vias, acompanhada dos seguintes documentos: CND do FGTS, RECEITA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, TRABALHISTA e CRLV DO(S) VEÍCULOS(S).
15.1 - A revisão de preços, nos termos do art. 65, alínea “d”, da Lei 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente em caso de aditamento do contrato para exercícios posteriores a 2022.
15.2 - A Administração decidirá sobre o pedido, depois de ouvida a procuradoria jurídica.
15.3- A Administração, antes de decidir sobre o pleito, pode solicitar a realização de pesquisa de preços.
15.4. Caso a decisão seja favorável à revisão dos preços, os mesmos serão válidos, a partir da publicação da decisão.
15.5. Enquanto o pedido de revisão de preços não for decidido pela Administração, o contratado deve adimplir suas obrigações e receber como contraprestação os preços originalmente pactuados.
XVI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação estão consignados na Lei Orçamentária da Prefeitura para o exercício de 2022.
Unidade Gestora | Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
0707 | 2018 | 3.3.90.39 | 01/04/15 |
XVII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1 - Os serviços, objeto da presente licitação, serão prestados de acordo com a expedição da ordem de serviço, de lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
17.2 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
17.3 - Todos os serviços de que trata esta licitação deverão obedecer às especificações constantes deste Edital e seus anexos.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Visita técnica facultativa. A empresa ou pessoa física interessada poderá fazer visita técnica aos locais onde serão executados os serviços. Esta visita deverá ser realizada até 24 horas antes da data de realização da licitação, durante o horário comercial de 08 às 12h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito via e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
18.1.1 A visita deverá ser feita pelo responsável técnico da Empresa ou preposto autorizado por escrito ou pessoa física interessada, devidamente acompanhado por servidor indicado pela Secretaria de Municipal de Educação, que emitirá atestado de visita técnica.
18.1.2 A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários, para elaboração de suas propostas comerciais.
18.1.3 A interessada que, deixar de realizar a vista técnica, deverá apresentar declaração de renúncia, conforme modelo constante do ANEXO XI. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar de realizar os serviços nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
18.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
18.3 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao pregoeiro, protocolado na SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS ou via e-mail através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
18.4 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
18.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
18.6 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
18.7 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.8 - Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato.
18.9 - Caso o licitante vencedor se recuse a assinar o contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital.
18.10 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito do licitante a execução do serviço à Administração, só após a emissão da ordem de serviço.
18.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ouriçangas.
18.12- A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.13 - Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 11.3 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
18.14 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
18.15 - Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
18.16 - Serão Desclassificadas as Proposta que não atenderem as exigências deste Edital.
18.17 – A vigência inicial será da data de assinatura e terá prazo em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, até o limite previsto nos art. 57, e 65, da LF n. 8.666/1993.
18.18 - No ato da retirada do Edital o licitante deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seus anexos:
18.19 - O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
18.20 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
18.21 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca da Contratante, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.22 - As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 8:00 às 13:00 horas, na sala de licitações, sito a Pça Santo Antônio S/N, centro, ou pelo telefax (000) 00 0000-0000/2158.
Ouriçangas/BA, 05 de maio de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022
1- OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (POR ROTA) PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE OURIÇANGAS, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos.
2- JUSTIFICATIVA:
A presente contratação visa fornecer aos alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Ouriçangas transporte escolar com vistas a assegurar o pleno acesso ao sistema de ensino no ano letivo de 2022.
Considerando a necessidade de complementar a frota de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o objeto deste certame, para viabilizar o desempenho das atividades deste órgão, o presente procedimento tem como finalidade a contratação de Serviços de Transporte Escolar, incluindo veículos, manutenções, funcionários, seguro e combustível por conta da contratada para atendimento da demanda municipal de Educação da cidade de Ouriçangas-BA.
ITEM | ROTEIROS | KM RODADOS X 200 DIAS | QUANT. VEÍCULOS | V. DIÁRIO POR KM | V. TOTAL |
1 | Locação de veículo com motorista, com capacidade igual ou superior a 44 lugares, ano de fabricação de 2010 acima, para o transporte escolar, nos turnos: MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO, ida e volta, com o seguinte roteiro: Faz. Sitio Novo/Baraúna/Cantão/Olhos D’água/Canavieiras/Lagoa Seca/Sede. Quilometragem diária estimada de 120 KmX200 dias letivos. (Rodovia não Asfaltada). A contratação será por Km rodado. 1 - As despesas com combustivel, manutenção do veiculo, licenciamento, seguros, franquia e encargos sociais e tributarios, e condutor ficarão a cargo da contratada. | 24.000 | 02 | R$ 8,69 | R$ 417.120,00 |
2 | Locação de veículo, com capacidade igual ou superior a 44 lugares, ano de fabricação de 2010 acima, para o transporte escolar, nos turnos: MATUTINO, VESPERTINO e NOTURNO, ida e volta, com o seguinte roteiro: Fazenda Cascalheira/Zé Pechincha/ Fonte Nova/Corimongo/Sede. Quilometragem diária estimada de 102Km X200 dias letivos. (Rodovia não Asfaltada). A contratação será por Km rodado. 1 - As despesas com combustivel, manutenção do veiculo, licenciamento, seguros, franquia e encargos sociais e tributarios e condutor ficarão a cargo da contratada. | 20.400 | 02 | R$ 8,69 | R$ 354.552,00 |
Locação de veículo, com capacidade igual ou superior a 44 lugares, ano de | 18.000 | R$ 8,69 | R$ 156.420,00 |
3 | fabricação de 2010 acima, para transporte escolar, nos turnos: MATUTINO, VESPERTINO e NOTURNO, ida e volta, com o seguinte roteiro: Calole/Olaria2/Caiçara/Sede. Quilometragem diária estimada de 90km x 200 dias letivos. (Rodovia não Asfaltada). A contratação será por Km rodado. 1 - As despesas com combustivel, manutenção do veiculo, licenciamento, seguros, franquia e encargos sociais e tributarios e condutor ficarão a cargo da contratada. | 01 | |||
4 | Locação de veículo, com capacidade igual ou superior a 44 lugares, ano de fabricação de 2010 acima, para ficar à disposição do município no transporte munícipes para diversas localidades. A contratação será por Km rodado. 1 - As despesas com combustivel, manutenção do veiculo, licenciamento, seguros, franquia e encargos sociais e tributarios e condutor ficarão a cargo da contratada. | 10.000 | 01 | R$ 8,69 | R$ 86.900,00 |
3- Execução dos Serviços
3.1 No ato da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar os veículos que serão disponibilizados para execução do objeto do contrato, para serem vistoriados e verificação se as características encontram-se em conformidade com o edital.
3.2 O Contratado deverá apresentar os veículos com toda a documentação exigida pela legislação em vigor.
3.3 Manter os veículos limpos e asseados e com todos os equipamentos de segurança previsto Lei.
2.4 Permitir a colocação de adesivos de identificação (TRANSPORTE ESCOLAR) que se fizerem necessário do CONTRATANTE nas portas de todos os veículos, caso necessite, que ficará sob responsabilidade da contratada pelo extravio.
3.5 Na hipótese de prorrogação contratual renovar anualmente os veículos locados, de forma que os anos de fabricação daqueles veículos sejam iguais ao ano anterior ou ano em curso da prorrogação.
3.6 Os motoristas da CONTRATADA deverão portar celulares, comparecer ao local da prestação do serviço uniformizados e identificados com crachá;
3.7 Garantir a pontualidade dos motoristas e o cumprimento do horário;
3.8 Substituir de imediato os motoristas no caso de férias, licença, ausências, impedimento, e quando estes não estiverem prestando os serviços a contendo ou apresentarem comportamento inadequado, de acordo com a avaliação da CONTRATANTE;
3.9 É de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento mensal de todos os tributos federais, estaduais, municipais e/ou quaisquer outras despesas inerentes a este contrato em decorrência da execução dos serviços, tais como taxas, impostos, pagamento do IPVA, seguro total para os veículos, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta.
3.10 A CONTRATADA deverá equipar os veículos de sua propriedade com macaco, chave de roda, extintor de incêndio, triângulo, cinto de segurança e demais utensílios previstos e exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, não sendo permitido o uso de pneus recauchutados e/ou recondicionados.
3.11 A CONTRATADA obrigar-se a fornecer motoristas profissionais, devendo os mesmos estarem devidamente habilitados, com autorização para Trânsito de Veículo de Transporte Escolar, emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia, conforme dispõe o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
3.12 Fornecer ao CONTRATANTE fichas contendo os dados pessoais dos motoristas utilizados na prestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço, número de identidade, número de celular e telefone fixo).
3.13 Manter socorro mecânico, ficando a contratada responsável pela remoção, despesas de guinchos, franquias de seguro, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados;
2.14 Em caso de pane mecânica, retenção do automóvel, consertos, defeitos, avarias, furto, roubo, etc. a contratada deverá dispor de outro veículo, similar ou superior, até no máximo 2 (duas) horas após ser cientificada da
ocorrência, o que poderá acontecer via telefone, e no caso de impossibilidade de substituição do veículo em até 2 (duas) horas, arcará com a despesa, ficando por conta da CONTRATADA toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos locados e disponibilizados;
3.15 Responsabilizar-se pela realização das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva dos veículos, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessárias ao perfeito funcionamento dos veículos locados e consequentes atendimentos as obrigações contratuais, responsabilizando-se por todas as despesas delas decorrentes;
3.16 A obrigação da Regularização do veículo junto ao DETRAN será responsabilidade da CONTRATADA;
3.17 Os motoristas não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Ouriçangas (BA);
3.18 O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da CONTRATADA;
3.19 Os Veículos deverão estar à disposição da CONTRATADA nas datas, horas e locais indicados pelo mesmo, quando solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito, documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional;
4) REQUISITOS NECESSÁRIOS E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO SERVIÇO: serão observados as propostas mais vantajosas, a qualificação profissional da empresa para futura contratação, preço de mercado, e outros.
4.1 A diária total corresponde a todas as viagens das rotas;
4.2 Em caso de paralizações parciais de quaisquer naturezas será apurada a quilometragem efetivamente rodada e registrada na planilha diária de controle de transporte para o efetivo pagamento responsável.
4.3 Os veículos foram selecionados de acordo com sua capacidade de transporte de passageiros e a necessidade demandada pelas unidades de ensino, podendo ser substituídos, a pedido da Secretaria de Educação, por veículos maiores ou menores à medida da necessidade sem nenhum ônus para o município de OURIÇANGAS-BA.
4.4 Para fins de fiscalização e controle, todos os veículos deverão estar equipados com tacógrafo analógico ou digital e planilha de controle diário de quilometragem (modelo fornecido setor responsável pelo transporte escolar Municipal de Educação), por conta da Contratada, permitindo o acompanhamento e controle, tanto pela Secretaria de Educação quanto pela própria empresa prestadora do serviço;
4.5 Veículo tipo ônibus ou similar com capacidade igual ou superior a 44 passageiros sentados, ano de fabricação de 2010, destinados ao transporte escolar nos turnos Matutino, Vespertino e Noturno, do Ano Letivo de 2022;
4.6 Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseiras, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta;
4.7 Atestado de vistoria expedido DETRAN e/ou DMTT;
4.7.1 Possuir pneus apropriados para estrada de terra, para os períodos de chuva e sol;
4.7.2 Cintos de segurança em boas condições para os passageiros;
4.7.3 Seguro contra acidentes;
5. CONDIÇÕES COMERCIAIS: PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES E RECEBIMENTO:
a) Local da prestação do serviço: dentro dos limites do município de OURIÇANGAS - BA, em horários que sejam solicitados pela contratante para atendimento às escolas e suas necessidades.
b) O contratante rejeitará em sua totalidade, os serviços que estiverem em desacordo com as especificações e condições constantes neste termo de referência e no eventual contrato.
c) A contratada será responsável por todo e qualquer risco durante a execução dos serviços.
d) A manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados, inclusive troca de peças, acessórios, pneus, lubrificantes, filtros, Combustível dentre outros, será de responsabilidade da contratada.
e) As despesas necessárias para regularidade da documentação dos veículos correrão por conta da contratada, se houver.
f) Atender de imediato às solicitações do contratante referente a panes verificadas nos veículos que impeçam seu uso.
g) Em caso de pane ou defeitos que não possam ser sanados de imediato cuja utilização se torne impossível ou temerária, a Contratada deverá tornar disponível outro veículo do mesmo padrão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e arcar com todas as despesas provenientes dessa situação, tais como reboque ou remoção do veículo defeituoso.
h) A Contratada deverá atender aos chamados da Secretaria de Educação, para assistência técnica no prazo máximo de 06 (seis) horas.
i) O combustível será de responsabilidade da Contratada.
j) O Motorista bem como todos seus encargos trabalhistas e previdenciários, uniformes, EPI´s, e demais despesas serão de responsabilidade da contratada, por meio de pessoal próprio e/ou terceirizados.
l) Nos casos em que não puderem circular os veículos de grande porte, diante das condições físicas dos ramais das rotas estipuladas no presente edital, a Contratada deverá promover a substituição por quantos veículos menores
forem necessários, adequando ao atendimento de tais ramais das rotas e do objeto licitado sem nenhum ônus para o município de OURIÇANGAS-BA.
m) A contratada vencedora é obrigada a corrigir, de imediato e às suas expensas, serviços em que se verificarem irregularidades, assim como os serviços não aprovados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de OURIÇANGAS-BA.
n) Os veículos ofertados pela Contratada não poderão exceder 10 (dez) anos de fabricação, a contar da sua data de fabricação, devendo apresentar bom estado de conservação, aparência, limpeza e funcionamento.
o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto licitado, sem prévia anuência do município.
p) Efetuar a substituição de funcionário desqualificado quando devidamente solicitada e justificada pela Prefeitura de OURIÇANGAS-BA.
q) A Contratada se compromete a prestar atendimento aos eventos realizados pelas escolas da rede municipal/estadual ou eventual reposição de dia letivo perdido, mesmo que em data que não conste em calendário escolar, quando prévia e devidamente solicitada pela Secretaria de Educação e Cultura, devendo nesse caso, ser utilizado rotas pré-estabelecidas que por ventura não tenham sido utilizados, ou em sua inexistência, sendo cobrado o serviço dentro dos mesmos valores empregados para as rotas contratadas.
r) A contratada sem qualquer ônus para o município deverá adaptar ou substituir o veículo, se necessário for, conforme previsto na ABNT NBR 14022:2011 (Acessibilidade), para atender demanda existente em quaisquer ramais das rotas ofertadas para o transporte de usuários portadores de necessidades especiais.
s) A contratada prestará serviço, durante o ano letivo de 2022, nos turnos matutino, vespertino e noturno, obedecendo ao Calendário Escolar do corrente ano e, também, conforme descrita neste Termo e entregue ser à CONTRATANTE em prazo máximo de 10 (DEZ) dias corridos. Após a data do empenho.
6.QUANTO Á PROPOSTA:
6.1 A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como prazo de garantia, dos bens ofertados, quando for o caso, deverão obrigatoriamente, ser informados na proposta, até que seja em forma de anexo.
6.2 Os licitantes deverão apresentar as propostas de preços com o mesmo CNPJ constante dos documentos de habilitação, o mesmo que constará do contrato a ser firmado, como também na emissão das notas fiscais.
6.3 A proposta de preços vencedora deverá conter planilha de composição dos custos unitários do transporte escolar (ANEXO XII), bem como especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala de Licitação.
7. Quanto ao Objeto
7.1 Os Serviços Prestados, deverão estar de acordo com os órgãos de controle pertinentes a cada objeto exigidos no edital.
7.1.1 Entrega de bens/serviços em desacordo constitui descumprimento contratual, sendo assim a administração tomará as medidas legais cabíveis, constantes no Edital, exceto, que fique devidamente comprovado, por atos formais, que houve fatos impeditivos da execução, por força maior.
8- OBRIGAÇÕES CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do serviço, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
d) Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
e) Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da empresa prestadora de serviços antes dos atos relativos à firmatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
f) Executar o serviço de modo satisfatório, conforme o modo e tempo convencionados, efetuando o transporte com cuidado, exatidão, segurança e presteza, segundo as determinações da Prefeitura, segundo a legislação vigente.
g) Responder aos danos causados aos transportados, excluindo Caso Fortuito e a Força Maior;
h) Responsabilizar-se pelos prejuízos aos alunos, em virtude de omissão ou atraso dos transportes;
i) Iniciar os serviços obedecendo ao Calendário Escolar;
j) Cumprir os Decretos, as Portarias e Resoluções do Município, em especial a regulamentação concernente ao transporte escolar em vigor;
k) A(s) vencedora(s) desta licitação deverá(ao) durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação, sendo que é vedada a subcontratação do objeto contratual, salvo por autorização expressa da Prefeitura Municipal de Ouriçangas, no limite de até 20%, e desde que não seja por valor inferior ao integral recebido pela empresa (Acórdão TCU nº 834/2014 e Acórdão TCU nº 285/2017), sob pena de rescisão do contrato.
9) OBRIGAÇÕES CONTRATANTE:
a) Assinar o instrumento contratual;
b) Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência;
c) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
d) Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
e) Xxxxxx durante toda a execução do serviço da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
f) Informar ao Órgão Gerenciador ou à CONTRATANTE, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento;
10) FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
a) Ficará por conta de pessoa autorizada e designada pela Secretária de Educação.
b) A Gestão e fiscalização da execução do contrato serão exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS - BA, através da Secretaria de Educação, aos quais competirão zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA.
c) Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas, sob pena de ser responsabilizado.
d) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
e) O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
11) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será executado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa ou pessoa física (Nota Fiscal/Fatura) e Boletim de Medição dos serviços executados, devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato, contendo: (Nome e nº da CNH do Condutor do Veículo, Modelo e Placa do Veículo, Roteiro percorrido “Quando for o caso”), em 02 (duas) vias, acompanhada dos seguintes documentos: CND do FGTS, RECEITA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, TRABALHISTA e DOCUMENTAÇÃO DO(S) VEÍCULO(S).
12) SANÇÕES CONTRATUAIS:
Serão aplicadas as sanções administrativas cabíveis pelo descumprimento do contrato.
Ouriçangas-BA, xx de abril de 2022
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000/2022
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone e E-mail | |
Banco/Agencia/Conta Corrente | |
Cidade | |
Nome do representante legal | |
CPF do Representante Legal |
À PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS
QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES
ITEM | ROTEIROS | KM RODADOS X 200 DIAS | QUANT. VEÍCULOS | V. DIÁRIO POR KM | V. TOTAL |
1 | Locação de veículo com motorista, com capacidade igual ou superior a 44 lugares, ano de fabricação de 2010 acima, para o transporte escolar, nos turnos: MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO, ida e volta, com o seguinte roteiro: Faz. Sitio Novo/Baraúna/Cantão/Olhos D’água/Canavieiras/Lagoa Seca/Sede. Quilometragem diária estimada de 120 KmX200 dias letivos. (Rodovia não Asfaltada). A contratação será por Km rodado. 1 - As despesas com combustivel, manutenção do veiculo, licenciamento, seguros, franquia e encargos sociais e tributarios, e condutor ficarão a cargo da contratada. | 24.000 | 02 | ||
2 | Locação de veículo, com capacidade igual ou superior a 44 lugares, ano de fabricação de 2010 acima, para o transporte escolar, nos turnos: MATUTINO, VESPERTINO e NOTURNO, ida e volta, com o seguinte roteiro: Fazenda Cascalheira/Zé Pechincha/ Fonte Nova/Corimongo/Sede. Quilometragem diária estimada de 102Km X200 dias letivos. (Rodovia não Asfaltada). A contratação será por Km rodado. 1 - As despesas com combustivel, manutenção do veiculo, licenciamento, seguros, franquia e encargos sociais e tributarios e condutor ficarão a cargo da contratada. | 20.400 | 02 | ||
Locação de veículo, com capacidade igual ou superior a 44 lugares, ano de fabricação de 2010 acima, para transporte escolar, nos turnos: MATUTINO, | 18.000 | 01 |
3 | VESPERTINO e NOTURNO, ida e volta, com o seguinte roteiro: Xxxxxx/Olaria2/Caiçara/Sede. Quilometragem diária estimada de 90km x 200 dias letivos. (Rodovia não Asfaltada). A contratação será por Km rodado. 1 - As despesas com combustivel, manutenção do veiculo, licenciamento, seguros, franquia e encargos sociais e tributarios e condutor ficarão a cargo da contratada. | ||||
4 | Locação de veículo, com capacidade igual ou superior a 44 lugares, ano de fabricação de 2010 acima, para ficar à disposição do município no transporte munícipes para diversas localidades. A contratação será por Km rodado. 1 - As despesas com combustivel, manutenção do veiculo, licenciamento, seguros, franquia e encargos sociais e tributarios e condutor ficarão a cargo da contratada. | 10.000 | 01 |
VALIDADE DA PROPOSTA 60 (SESSENTA) DIAS
Valor Por extenso Item 01 – XXXXXXXXXXXXXX Valor Por extenso Item 02 – XXXXXXXXXXXXXX Valor Por extenso Item 03 – XXXXXXXXXXXXXX Valor Por extenso Item 04 – XXXXXXXXXXXXXX
Declaro expressamente que estão incluídas, nos preços cotados, todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Declaro expressamente que será cumprido o serviço de acordo com a especificação, a partir da assinatura do contrato.
Declaração expressa que disponibilizarei os veículos necessários para o cumprimento do objeto da presente Licitação, tão logo seja assinado o contrato e emitida a ordem de serviço.
Razão Social, número do CNPJ/MF ou CPF, endereço, telefone/Fax, Informação do Banco, Nº da Agência e Conta Corrente, com titularidade do licitante para futuros pagamentos.
Local / data
Razão Social CNPJ
(representante legal)
MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador (es) da futura CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do Contrato:
NOME: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
DOMICÍLIO:
CIDADE:
UF:
TELEFONE DE CONTATO:
E-MAIL:
ENDEREÇO PARA ENVIO DO CONTRATO:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022
De um lado, o MUNICÍPIO DE OURIÇANGAS, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.648.043/0001-20, com sede na Praça Santo Antônio s/n, Ouriçangas- Ba, neste ato representado por seu Prefeito o Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, maior, portador do CPF. nº. 824.561.335-04, e do RG nº. 8987065/48-SSP-BA, residente e domiciliado nesta cidade de Ouriçangas
- Bahia, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado,
, pessoa jurídica/física inscrita no CNPJ/CPF sob o nº
, com sede na , representada por
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços “Locação de Transporte Escolar” oriundo do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 000/2022 nos termos das Leis n° 10.520/02 e nº 8666/93 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (POR ROTA) PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE OURIÇANGAS, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I– Compete a CONTRATADA:
a) Promover a execução do objeto do presente contrato, de acordo com o Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 000/2022.
b) Apresentar documentação dos veículos devidamente regularizada bem como toda documentação dos condutores conforme exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial eventualmente resultante da execução do Contrato.
d) As Despesas do Presente contrato Objeto do Pregão Eletrônico nº 000/2022, com motoristas (e seus encargos sociais), lubrificantes, combustível, Seguro Total (Inclusive Franquia), peças, combustível e toda manutenção do veículo para o bom desempenho do presente contrato é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
e) A CONTRATADA, sob nenhum pretexto, poderá utilizar-se do veículo para outro fim, que não seja o determinado pela Secretaria em seu horário de serviço. A CONTRATADA deverá organizar-se em termos de horário, de modo a partir do ponto inicial em horário que permita, em tráfego moderado, chegar ao ponto final.
f) Eventualmente comprometerá A CONTRATADA fazer o transporte, em horário especial, se assim for determinado pela CONTRATANTE, em decorrência de feriados ou festividades cívicas, inclusive em viagens extras que se façam necessárias.
g) Deverá o Condutor tratar todos com respeito, levando ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer ato de indisciplina que porventura venha a ocorrer no percurso, por parte dos transportados.
h) Fica A CONTRATADA responsável civil e criminalmente, com exclusividade, a qualquer dano que venha a provocar a terceiros ou a Administração, em decorrência da execução do serviço ora contratado.
i) Os veículos obrigatoriamente deverão estar licenciados e em estado de conservação atendendo ao Código Nacional de Trânsito, EM ESPECIAL AOS ITENS DE SEGURANÇA, e as exigências prevista nos arts. 136 a 138 do CTB.
j) Assinar o instrumento contratual;
k) Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência;
l) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
m) Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
n) Manter durante toda a execução do serviço da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
o) Informar ao Órgão Gerenciador ou à CONTRATANTE, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento;
p) Executar o serviço de modo satisfatório, conforme o modo e tempo convencionados, efetuando o transporte com cuidado, exatidão, segurança e presteza, segundo as determinações da Prefeitura, segundo a legislação vigente;
q) Responder aos danos causados aos transportados, excluindo Caso Fortuito e a Força Maior;
r) Responsabilizar-se pelos prejuízos aos alunos, em virtude de omissão ou atraso dos transportes;
s) Iniciar os serviços obedecendo ao Calendário Escolar;
t) No caso de colisão, bem como qualquer avaria e/ou manutenção, deverá o licitante vencedor providenciar a substituição imediata do ônibus, sob pena de multa no valor correspondente a 03 (três) diárias para cada dia parado;
u) Cumprir todas as obrigações administrativas e fiscais decorrentes da propriedade do veículo, de maneira a deixá-los em condições de trânsito;
v) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente Licitação, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
w) Adequar os veículos a serem utilizados no transporte de alunos às determinações do Código de Trânsito Brasileiro, no prazo não superior a 05 (Cinco) dias corrido a partir da assinatura do contrato;
x) Os motoristas obrigatoriamente deverão ser habilitados na categoria exigida para o respectivo veículo conduzido.
y) Em caso de multa ou infração de trânsito a reponsabilidade pelo pagamento ou dedução de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será de responsabilidade do condutor e do contratado, ficando o município isento de responsabilidade.
z) Manter durante toda execução do contrato as condições de habilitação apresentadas na licitação, sendo que é vedada a subcontratação do objeto contratual, salvo por autorização expressa da Prefeitura Municipal de Ouriçangas, no limite de até 20%, e desde que não seja por valor inferior ao integral recebido pela empresa (Acórdão TCU nº 834/2014 e Acórdão TCU nº 285/2017), sob pena de rescisão do contrato.
II - Compete ao CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do serviço, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
d) Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
e) Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da empresa prestadora de serviços antes dos atos relativos à firmatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
f) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, podendo ainda contratar terceiros para assistir e subsidiar cumprimento desta obrigação.
g) Fazer cumprir, fielmente, o presente Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e com as normas vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor total deste Contrato é de R$ (por extenso).
§ 1º. O pagamento será executado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura) e Boletim de Medição dos serviços executados, devidamente atestado pelo Fiscal de Contrato, contendo: (Nome e nº da CNH do Condutor do Veículo, Modelo e Placa do Veículo, Roteiro percorrido “Quando for o caso” ), em 02 (duas) vias, acompanhada dos seguintes documentos:
CND do FGTS, RECEITA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, TRABALHISTA E CRLV DO(S)
VEÍCULO(S), conforme Processo Licitatório pregão eletrônico n° 000/2022.
§ 2º. A remuneração devida em razão da prestação de serviços desta licitação será à conta de recursos consignados na dotação orçamentária:
Unidade Gestora | Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
xxxx | xxxx | xxxx | xxxx |
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
4.1 - A revisão de preços, nos termos do art. 65, alínea “d”, da Lei 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente em caso de aditamento do contrato para exercícios posteriores a 2022.
4.2 - A Administração decidirá sobre o pedido, depois de ouvida a procuradoria jurídica.
4.3 - A Administração, antes de decidir sobre o pleito, pode solicitar a realização de pesquisa de preços.
4.4 - Caso a decisão seja favorável à revisão dos preços, os mesmos serão válidos, a partir da publicação da decisão.
4.5 - Enquanto o pedido de revisão de preços não for decidido pela Administração, o contratado deve adimplir suas obrigações e receber como contraprestação os preços originalmente pactuados.
CLÁUSULAS QUINTA – DO PRAZO
Este contrato é celebrado por prazo determinado, iniciando em xx/xx/2022 e encerrando em 12 (doze) meses, ressalvado o disposto na cláusula sexta.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ADITIVOS
Em razão de interesse público, poderão as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato, baseados nos arts.
57 e 65, da lei 8.666/93, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
Parágrafo único. Também em razão do interesse público, poderão ser empreendidas modificações nas cláusulas contratuais, mediante comunicação por escrito e concordância das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
I – O presente contrato poderá ser rescindido pelos seguintes fundamentos:
a) Não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais;
b) Cumprimento das obrigações contratuais em desconformidades com as cláusulas avençadas;
c) Lentidão, atraso injustificado ou paralisação dos serviços:
d) Decretação de falência da CONTRATADA;
e) Subcontratar o objeto deste certame em desconformidade com o Instrumento Convocatório;
f) Ocorrência de caso fortuito ou força maior.
II – A rescisão será:
a) Determinada por ato unilateral do MUNICÍPIO, nas hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
b) Por acordo das partes, reduzidas a termo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias:
c) Judicial, nos termos previstos em lei.
III – A aplicação de penalidades reger-se-á pelo disposto abaixo:
a) Aplicar-se-á pena de advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contrarrecibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
b) Aplicar-se-á multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
c) Aplicar-se-á multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor da Nota de Empenho, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) Xxxxxx impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
1- ensejar retardamento da realização do certame; 2- cometer fraude fiscal;
3- deixar de apresentar documento exigido para participação no certame; 4- apresentar documento ou declaração falsa;
5- não mantiver a proposta de preços; 6- comportar-se de modo inidôneo;
7- cometer fraude na entrega do material; e 8- descumprir prazos.
Parágrafo único: Qualquer que seja o motivo invocado, a rescisão e a aplicação de penalidade deverá ser fundamentada nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
a) Ficará por conta de pessoa autorizada da pela Secretária de Educação.
b) A Gestão e fiscalização da execução do contrato serão exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS - BA, através da Secretaria de Educação, aos quais competirão zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA.
c) Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
d) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
e) O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
I – A inadimplência da CONTRATADA quanto ao disposto na cláusula Segunda, item I, “b”, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento, nem serve de motivo a justificar o desequilíbrio econômico-financeiro do contratado.
II – Em caso de cancelamento do contratado antes do previsto na cláusula Quinta, responderá o CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente, pelos danos advindos da inexecução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questão acerca do presente, as partes elegem o foro da Comarca de Irará/BA, renunciando aos demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo, para os fins de Direito.
Ouriçangas, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1) CPF:
2) CPF:
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A (Razão Social da empresa ou dados da pessoa física) , CNPJ/CPF nº
, localizada na DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Eletrônico nº 000 /2022, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIÇANGAS e sob as penas da lei, e, em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: ( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos inclusos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06. (apresentar a comprovação).
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos inclusos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06. (apresentar a comprovação).
( ) Que para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) Que para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma .
( ) Que não há fatos impeditivos para a minha habilitação e não estamos impedidos de licitar e contratar com a administração pública.
( ) Que não é e/ou não há nos quadros da empresa licitante, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (Art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93).
( ) Que não possuímos em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e LF nº 9.854/99.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL e CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representante devidamente constituído da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado licitante, para fins do disposto no Edital, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa/pessoa física XXXXXXXXX, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 000/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 000/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 000/2022, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 000/2022, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Administração Pública antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL e CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
A empresa ............................................................................................., inscrita no CNPJ nº............................., por
intermédio de seu representante legal o(a) senhor(a) ,
Portador(a) da Carteira de identidade nº........................ e do CPF nº , DECLARA, para fins
do disposto no inc. V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, nas condições de aprendiz ( ).
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL e CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
MODELO DE CREDENCIAL
Eu , portador do Registro de Identidade nº
, expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , sócio gerente da empresa
, credencio o Senhor(a)
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à
, como meu mandatário, para representar esta empresa, podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente a (modalidade da licitação), na forma do seu Edital.
Oportunamente, declaro que a nossa empresa aceita, sem ressalvas, as condições previstas no Edital Pregão Eletrônico Nº 000/2022 – PMO.
, de de 2022.
(nome, e assinatura do representante legal da empresa).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS
Declaro, para os devidos fins de Direito, que possuo veículo(s), em perfeito estado de conservação e adequados para a execução do transporte escolar, devidamente licenciado(s), para executar o serviço de transporte escolar objeto do Pregão Eletrônico nº xxx/2022, conforme relação abaixo:
Marca do veículo: Modelo do veículo: Placa do veículo: Chassi do veículo:
Ano de fab./mod.: Capacidade de passageiros:
(Local e data)
(Representante legal e carimbo do CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARO que o interessado ................................., inscrito no CNPJ/CPF n°..................., com domicílio no endereço na cidade de - , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no ............................
e do CPF no , compareceu nesta data ao local(is) de execução dos serviços e tomou conhecimento,
em visita técnica, das condições ambientais e técnicas que condicionam a execução do contrato, caso seja de declarado vencedor.
Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem contemplados nos serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta.
(Local e data)
............................................................
(Assinatura – Secretaria de Educação)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
(Local e data)
............................................................ (ASSINATURA)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISITA TÉCNICA
o interessado ................................., inscrito no CNPJ/CPF n°..................., com domicílio no endereço
na cidade de - , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade no ............................ e do CPF no DECLARA, que renuncia a VISITA TÉCNICA aos
locais da prestação dos serviços, conforme dispõe o edital da licitação do presente PREGÃO ELETRÔNICO.
Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informamos que não utilizaremos, para qualquer questionamento futuro que ensejam avenças técnicas ou financeiras, isentando ao Município de Ouriçangas, de qualquer reclamação e/ou reivindicação de nossa parte.
(Local e data)
............................................................ (ASSINATURA)
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
VEÍCULO ESCOLAR TIPO XXXXXX
ITEM | SUB-ITEM | DESCRIÇÃO | R$ POR KM RODADO |
INSUMOS DE OPERAÇÃO | |||
A | 1 | Combustível | |
2 | Lubrificantes | ||
3 | Rodagem | ||
4 | Peças e assessórios | ||
DEPRECIAÇÃO E REMUNERAÇÃO | |||
B | 1 | Depreciação do veículo, instalações e equipamentos | |
2 | Remuneração veículo. Almoxarifado, instalações, equipamentos | ||
DESPESAS DE PESSOAL E DE ADMINISTRAÇÃO | |||
C | 1 | Pessoal de Operação | |
2 | Pessoal de Manutenção | ||
3 | Pessoal de Administração | ||
4 | Benefícios | ||
5 | Despesas Administrativas (Gerais, Seguros, IPVA) | ||
D | INSUMOS TRIBUTÁRIOS | ||
1 | Tributos cabíveis | ||
VALOR DO QUILÔMETRO RODADO |
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
Através do presente instrumento constituímos o(a) Senhor(a) ..................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .........., expedido pela .........., e CPF nº
…………………, residente na ......................................, nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra- arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
(Local e data)
............................................................
(Representante legal e carimbo do CNPJ)