CONTRATO - CONTRATO Nº 44/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 44/2022/PGJ
CONTRATO Nº 44/2022/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 44/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 04935723505. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0011.0024876/2022-94-SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 04935723505, inscrita
no CNPJ (MF) sob o nº 32.788.876/0001-30, estabelecido na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx 0X, Xx. 304, Jardim Camburi, Vitória/ES, CEP 29.090- 912, representado pelo sócio, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, CPF (MF) nº : ***.357.235-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0011.0024876/2022-94 - SEI, no Pregão Eletrônico n.º 33/2022(Ata de Registro de Preços nº 36/2022), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica para prestar serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas nacionais (e- ticket), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e Anexo I deste contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.0. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2022: Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 3.3.90.33
Nota de Empenho: 2022NE01041
3.0. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 414,077,50 (Quatrocentos e catorze mil, setenta e sete reais e cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.0. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei n° 8.666/1993.
5.0. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços a serem fornecidos deverão atender as especificações contidas neste Termo de Referência, inclusive as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle, atentando-se o proponente, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
5.2. A CONTRATADA deverá realizar a cotação de preços, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais.
5.3. Disponibilizar, sem nenhum custo à CONTRATANTE, cotação de, no mínimo, 03 (três) empresas e 03 (três) opções de voo, se houver, para fornecimento de bilhetes aéreos, para o trecho solicitado, em prazo não superior a 03 (três) horas, contados a partir da solicitação do fiscal da CONTRATANTE, contendo:
*nome do favorecido
*número do bilhete
*código localizador
*companhia aérea
*os trechos
*os horários
*números dos voos
*valores das tarifas, das taxas de embarque e demais taxas aplicáveis quando da emissão do bilhete aéreo.
5.4. Os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional devem priorizar os valores das tarifas mais econômicas disponíveis no momento, que atendam aos trechos, horários, datas de serviços solicitados pelos usuários.
5.5. A entrega dos bilhetes deverá ocorrer por meio eletrônico, para o endereço eletrônico da Assessoria de Cerimonial, para que esta encaminhe aos devidos passageiros.
5.6. Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem e cancelamento da viagem, mediante solicitação do CONTRATANTE. Essa remarcação deverá acontecer mediante solicitação do fiscal do contrato, a depender da situação em que se encontre o passageiro.
5.7. A CONTRATADA deverá fornecer informações sobre horários, escalas e conexões de voos, incluindo, dentro dessas informações, os trechos nos quais aparecem os menores valores, prezando, assim, pelo princípio da economicidade.
5.8. A informação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA por telefone ou via e-mail, com base nas informações dos bilhetes emitidos.
5.9. O serviço de agenciamento de viagens compreenderá a emissão de bilhetes aéreos para qualquer trecho dentro do território nacional servido por linhas aéreas regulares. A taxa será cobrada pela empresa apenas uma vez por cada bilhete, estando inclusas todas as operações posteriores que forem efetivadas com o mesmo.
5.10. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço ofertado pela prestação dos serviços de agenciamento de viagens.
5.11. A Solicitação de Reembolso é inerente ao cancelamento de passagens, estando inclusa, portanto, no serviço de agenciamento de viagem.
6.0. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto licitado será recebido, após a verificação da execução do serviço, mediante atesto da nota fiscal/fatura, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega da mesma.
6.1.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida por requisição de passagem (cada requisição de passagem corresponderá a uma nota fiscal), admitindo-se, excepcionalmente, a emissão de uma mesma nota fiscal para várias requisições quando previamente autorizadas pelo fiscal/gestor do contrato.
6.2. As faturas deverão ser entregues acompanhadas da cópia do (s) bilhete (s) emitido (s) e faturado (s) e da (s) Requisição (ões) de Passagem (ens), observado o item 11.12 deste Termo de Referência, sem prejuízo de outros documentos necessários.
6.3. A empresa prestadora do serviço é obrigada a corrigir eventuais falhas na execução dos serviços, sem qualquer ônus para a Administração, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/93.
6.3.1. Na hipótese de não ser possível a correção imediata da falha detectada na prestação dos serviços, a detentora do registro será notificada acerca da ocorrência, para fins de evitar que haja reincidência futura. Tal fato não extingue a possibilidade de aplicação das sanções previstas neste termo.
7.0. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
7.2. Após a homologação da licitação, assinar a Ata de Registro de Preços, relativa ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado no Edital.
7.3. Manter, durante toda a vigência da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do registro de preços, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do objeto.
7.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PGJ/PI ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a PGJ/PI proceder à fiscalização ou acompanhar a execução do objeto.
7.6. Prestar, imediatamente, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela PGJ/PI, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.7. Substituir ou reparar o objeto que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo.
7.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos do serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
7.9. Garantir a manutenção de cópias de segurança dos dados referentes ao serviço prestado à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí.
7.10. Cancelar os bilhetes emitidos, solicitados pela contratante em tempo hábil.
7.11. Disponibilizar ao autorizador de Viagens da PGJ/PI um Gerador de Relatórios, em planilha tela ou impresso e em planilha eletrônica, permitindo formatar o relatório de sua opção, pelo período e usuário, autorizador, centro de custo ou contratante que assim desejar, bem como gerador de relatório com as principais informações e filtros desejados pelo usuário para visualização, impressão ou arquivo magnético, escolhendo a opção de texto, planilha ou pdf.
7.12. Disponibilizar aos usuários autorizados por senha controlada pelo Gestor de Viagens da PGJ/PI a emissão dos seguintes relatórios, com “layout” aprovado previamente:
7.12.1. Relatório de Acompanhamento Financeiro, por órgão/entidade, contendo o número da fatura, data da emissão dos bilhetes, nome dos passageiros e companhia aérea e demais serviços correlatos.
II. Relatório por companhia aérea individual e geral, com apresentações gráficas.
7.12.2. Relatório analítico contendo: data da emissão da passagem, nome da companhia aérea, trecho, melhor tarifa, tarifa escolhida, taxa de embarque, valor líquido e o percentual de economia entre a melhor tarifa e a tarifa escolhida.
7.12.3. Planilha de acompanhamento total das compras mensais por órgão/entidade, acumulando valores até a data do relatório.
7.12.4. Operar com as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional, nacional e internacional.
7.12.5. Efetuar a entrega de passagens aéreas em prazo máximo de 02 (duas) horas corridas, contado do horário em que ocorreu a solicitação do serviço ou sua disponibilização via voucher eletrônico no mesmo prazo.
7.13. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela PGJ/PI, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos serviços.
7.14. Manter preposto, aceito pela PGJ/PI, durante o período de vigência do Registro de Preços, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração de que deverá constar nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além de outros dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.15. Realizar o serviço de acordo com as especificações descritas neste termo de referência.
7.16. Aceitar todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar.
7.17. Promover por sua conta, por meio de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta para cumprimento das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste Termo de Referência.
8.0. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Solicitar a execução do objeto à detentora do registro por meio da emissão da Nota de Empenho por Xxxxxxx, por estimativa.
8.2. Receber o objeto que atender aos requisitos deste Termo de Referência e do Edital.
8.3. Proporcionar todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do registro de preços, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
8.4. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da detentora do registro de preços, que atenderá ou justificará de imediato.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela detentora do registro de preços, indicando as razões da recusa.
8.6. Notificar a detentora do registro de preços acerca de eventual irregularidade decorrente da execução do objeto cujo preço encontra-se registrado.
8.7. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a entrega e execução do objeto, por meio de fiscal devidamente designado.
8.8. Aplicar as penalidades previstas no edital e no presente instrumento, na hipótese de a detentora do registro de preços não cumprir o disposto no edital e em seus anexos.
8.9. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da detentora do registro de preços.
8.10. Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela detentora do registro de preços.
8.11. Efetuar os pagamentos devidos à detentora do registro de preços nas condições estabelecidas neste Termo.
8.12. Acompanhar e fiscalizar os serviços no aspecto qualitativo e quantitativo, informando ocorrências de qualquer natureza que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
9.0. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5o da Lei no 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, a previdência, ao trabalho, situação fiscal tributa ria federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior a data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
9.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passara a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
9.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
9.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou a compensação financeira.
9.5. O Contratado deverá emitir notas fiscais/faturas distintas, uma contendo o valor do serviço de agenciamento de viagens e outra com o valor das passagens aéreas e as da taxa de embarque e/ou taxa de
conexa o (quando houver).
9.6. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
9.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente a prestação dos serviços, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
9.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento importâncias que lhe sejam devidas por parte do fornecedor, por força da aplicação das multas previstas na cláusula de cima terceira do contrato.
9.9. Dos Documentos de Cobrança:
9.9.1. Para que seja realizado o pagamento, a contratada deverá apresentar o documento de cobrança (nota fiscal/fatura), em 02 (duas) vias, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e o número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito será efetuado.
9.9.2. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste edital e/ou seus anexos, sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
10.0. CLÁUSULA DÉCIMA - DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA À AGÊNCIA DE VIAGENS (RAV)
10.1. A remuneração devida à contratada pela prestação dos serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas será o valor ofertado para a prestação dos serviços de agenciamento de viagens constante da proposta vencedora multiplicado pela quantidade de passagens emitidas no período faturado.
10.2. O preço ofertado para a prestação dos serviços de agenciamento de viagens deverá ser único, independentemente do valor da passagem e do trecho a ser percorrido.
10.3. No preço ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens já deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, encargos, bem como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas que incidam sobre o objeto.
11.0. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
11.1.1. Cometer fraude fiscal;
11.1.2. Apresentar documento falso;
11.1.3. Fizer declaração falsa;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Não retirar a nota de empenho ou não assinar o contrato, nos prazos estabelecidos;
11.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
11.1.7. Não mantiver a proposta.
11.2. Para os fins do item
11.2.1. reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução
total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “11.4”, “11.6”, “11.7” e “11.9” abaixo, com as seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4. No caso de inexecução total do serviço, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
11.5. Configurar-se-á a inexecução total do serviço quando, decorridos 15 (quinze) dias do término do prazo estabelecido para execução do contrato, nenhuma unidade do objeto for entregue pela CONTRATADA. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
11.6. Em caso de retardamento na execução do serviço, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% do valor unitário do serviço.
11.7. No caso de inexecução parcial do serviço ou de descumprimento de obrigação contratual, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
11.8. Configurar-se-á a inexecução parcial do serviço quando, decorridos 15 (quinze) dias do término do prazo estabelecido para execução do contrato, houver prestação do serviço pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
11.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do serviço poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do serviço, às multas por descumprimento de obrigação contratual.
11.10. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
11.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 17.11. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
12.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O Coordenador de Comunicação Social indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato/contratação, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, o Subprocurador de Justiça Institucional ficará encarregado da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato/contratação.
12.2. Caberá ao fiscal do contrato:
12.2.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
12.2.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
12.2.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
12.2.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
13.0. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
15.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
15.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
15.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
15.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
16.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17.0. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1. Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
18.0. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
19.0. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
20.0. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador(a) de Justiça Institucional
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 04935723505
Representante legal: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, CPF (MF) nº : ***.357.235-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 04935723505; CNPJ:32.788.876/0001-30; ENDEREÇO:Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxx0X, Xx.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-912; REPRESENTANTE:XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX,CPF:***.357.235-**; FONE:(00) 0000-0000; (00) 00000-0000; | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Objeto | Valor Médio das Passagens Aéreas | Valor Unitário da Taxa Fixa do Serviço por Bilhetagem de Passagem | Quantidade Solicitada P.G.A. Nº 19.21.0011.0024876/2022- 94 | Valor Total Médio das Passagens Aéreas |
1 | Remuneração do Agente de Viagens (RAV)* | ------ | R$ 0,00 | 250 | R$ 0,00 |
2 | Passagens aéreas nacionais (Não será objeto de disputa) | 1.656,31* | ------ | 250 | R$ 414.077,50 |
Valor Total da Contratação: R$ 414,077,50 (Quatrocentos e catorze mil, setenta e sete reais e cinquenta centavos) | R$ 414.077,50 | ||||
(*) A taxa será cobrada pela empresa apenas uma vez por cada bilhete, estando inclusas todas as operações posteriores que foram efetivadas com o mesmo. |
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador(a) de Justiça Institucional
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 04935723505
Representante legal: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, CPF (MF) nº : ***.357.235-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica para prestar serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas nacionais (e- ticket), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 33/2022.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 22/09/2022, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 23/09/2022, às 08:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0322159 e o código CRC 9B23BFAC.
19.21.0011.0024876/2022-94 0322159v23
Identificação
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Agosto
Unidade Gestora
250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89)
Credor 32788876000130 - XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 04935723505
Documento
2022NE01041
Emissão
21/09/22
Valor 414.077,50 (Quatrocentos e quatorze mil e setenta e sete reais e cinquenta centavos)
Classificação
Nota de Reserva 2022NR01035
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO
Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL
Natureza 339033 - Passagens e Despesas com Locomoção
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO
Contrato 22005656 - serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão...
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Global Mod. Licitação 12 - Pregão Emb. Legal Lei nº 10.520/2002, ARP 36/2022-.
P.E 33/2022
Origem 1 - Origem nacional
Processo 19.21.0011.0024876
/2022-94
Data Entrega
UF Piauí
Local Entrega
Município Teresina
Itens
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Passagens e Despesas com Locomoção 01 - PASSAGENS PARA O PAÍS 414.077,50
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 0,50 | Indisponível antes NE 414.077,50 | Valor NE 414.077,50 | Saldo após NE 0,50 | |
Pré-Empenhado 414.077,50 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CCS. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 04935723505; CNPJ:32.788.876/0001-30, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, ESPECIALIZADA EM EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE RESERVAS, MARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REMARCAÇÃO, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES ELETRÔNICOS DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (E-TICKET), ARP 36/2022-. P.E 33/2022, NO EXERCÍCIO DE 2022. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
PASSAGENS AÉREAS | 250 | UNIDADE | 1.656,31 | 414.077,50 |
Dados de Autenticidade
Descrição A TAXA SERÁ COBRADA PELA EMPRESA APENAS UMA VEZ POR CADA BILHETE, ESTANDO INCLUSAS TODAS AS OPERAÇÕES POSTERIORES QUE FORAM EFETIVADAS COM O MESMO.
0,00
0,00
UNID
0
RAV - REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGENS
Descrição PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS PARA MEMBROS E SERVIDORES DESTE MPPI.
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx0x000x00x0x00xxxxx0xxx0xx0000x00
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 21/09/22 às 13:03. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 21/09/22 às 13:03.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2022NE01041 | Emissão 21/09/22 |
Credor 32788876000130 - XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 04935723505 | ||
Valor 414.077,50 (Quatrocentos e quatorze mil e setenta e sete reais e cinquenta centavos) | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 21/09/2022 13:18:56 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 21/09/22 às 13:03. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 21/09/22 às 13:03.
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1184 Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022
Subprocurador de Justiça Institucional
4.3. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO Nº. 30/2020/PGJ
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato nº. 30/2020, firmado em 22 de Setembro de de 2022 entre a Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ - CNPJ 05.805.924/0001-89, e a empresa Gibbor Brasil Publicidade e Propaganda Eireli LTDA - CNPJ: 08.329.433/0001-05. b)ProcessoAdministrativo: n°. 19.21.0721.0005692/2020-11;
c) Objeto:Os objetos do presente instrumento contratual são:
A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, do Contrato nº 30/2020 ,com base no art.57, inciso II da lei nº8666/93 e o apostilamento nº 01 ao contrato 30/2020;
O reajuste do valor,com base na Cláusula Décima Segunda do Contrato;
A inclusão de cláusulapara adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Alteração de endereço da contratada.
d) Do Valor: O valor do presente termo aditivo passa a ser deR$ 29.560,80 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos) para os 12 (doze) meses de vigência.
e)Dos Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: I - Unidade Orçamentária: 25101
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.39; III - Projeto/Atividade - 2000;
IV - Fonte de Recursos - 100;
V - Nota de Empenho - 2022NE00974
f) Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir de 21 de outubro de 2022(21/10/2022).
g) Fundamento Legal: A prorrogação do prazo de vigência decorre da Cláusula Quartado Contrato n°30/2020, bem como doart. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
O reajuste do valor decorre da Cláusula Décima Segunda do Contrato;
A inclusão da Cláusula Décima Nona decorre da Lei Federal n°13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Da alteração do endereço da contratada decorre do inciso XI, art. 78 da Lei n°8.666/93.
h) Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo;
i)Signatários: Pela contratada, Sra. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx,CPF: ***.441.983-**, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina- PI, 23 de setembro de 2022.
4.4. EXTRATO CONTRATO Nº 44/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 44/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 44/2022, firmado em 23 de setembro de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 04935723505, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 32.788.876/0001-30;
b) Objeto: Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica para prestar serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas nacionais (e-ticket),conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e Anexo I deste contrato;
c) FundamentoLegal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0011.0024876/2022-94 -SEI;
e) ProcessoLicitatório: Pregão Eletrônico n.º 33/2022(Ata de Registro de Preços nº 36/2022);
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei n° 8.666/1993;
g)Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 414,077,50 (Quatrocentos e catorze mil, setenta e sete reais e cinquenta centavos);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.33- Nota de Empenho: 2022NE01041;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, CPF (MF) nº ***.357.235-**, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 04935723505; CNPJ:32.788.876/0001-30; ENDEREÇO:Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxx0X, Xx.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-912; REPRESENTANTE:XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX,CPF:***.357.235-**; FONE:(00) 0000-0000; (00) 00000-0000; | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Objeto | Valor Médio das Passagens Aéreas | Valor Unitário da Taxa Fixa do Serviço por B i l h e t a g e m d e Passagem | Quantidade Solicitada P . G . A . N º 19.21.0011.0024876/2022- 94 | Valor Total Médio das Passagens Aéreas |
1 | Remuneração do Agente de Viagens (RAV)* | R$ 0,00 | 250 | R$ 0,00 | |
2 | Passagens aéreas nacionais (Não será objeto de disputa) | 1.656,31* | 250 | R$ 414.077,50 | |
Valor Total da Contratação: R$ 414,077,50 (Quatrocentos e catorze mil, setenta e sete reais e cinquenta centavos) | R$ 414.077,50 |
Página 30
26/09/2022 11:16 SEI/MPPI - 0323610 - Portaria PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 3222/2022
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº
19.21.0011.0024876/2022-94,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 15813, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 04935723505, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 32.788.876/0001-30 (CONTRATO Nº 44/2022/PGJ - PGA nº 19.21.0011.0024876/2022-94), cujo
objeto é a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica para prestar serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas nacionais (e- ticket).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 23 de setembro de 2022.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 23/09/2022, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0323610 e o código CRC FC3A9573.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxxx… 1/1
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1184 Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3222/2022
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0011.0024876/2022-94, R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 15813, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria- Geral de Justiça do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 04935723505, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 32.788.876/0001-30(CONTRATO Nº44/2022/PGJ - PGA nº 19.21.0011.0024876/2022-94), cujo objeto é a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica para prestar serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas nacionais (e-ticket).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 23 de setembro de 2022.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3223/2022
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretária-Geral do Gabinete da PGJ, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Chefia de Gabinete do PGJ, de 26 de setembro a 05 de outubro, em razão das férias da Chefe de Gabinete Cláudia Pessoa Marques da Xxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 23 de setembro de 2022.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3224/2022
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo SEI nº 19.21.0346.0026085/2022-62,
RESOLVE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF: ***. 201.893-**, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Promotoria de Justiça (CC- 01), junto à 57ª Promotoria de Justiça de Teresina.
O (a) nomeado (a) fica convocado (a) a apresentar os documentos exigidos para fins de posse no referido cargo público junto à Coordenadoria de Recursos Humanos ou utilizar os meios eletrônicos(xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx);
O exercício ocorrerá somente após a posse no cargo;
A posse, bem como, o respectivo exercício ocorrerá observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e alterações, e desde que cumpridas todas as formalidades legais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 23 de setembro de 2022.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
PORTARIA PGJ/PI Nº 3225/2022
O SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo SEI nº 19.21.0053.0026028/2022-79,
RESOLVE
NOMEAR XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF: ***. 300.563-**, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Promotoria de Justiça (CC- 01), junto à 5ª Promotoria de Justiça de Teresina.
O (a) nomeado (a) fica convocado (a) a apresentar os documentos exigidos para fins de posse no referido cargo público junto à Coordenadoria de Recursos Humanos ou utilizar os meios eletrônicos(xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx);
O exercício ocorrerá somente após a posse no cargo;
A posse, bem como, o respectivo exercício ocorrerá observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e alterações, e desde que cumpridas todas as formalidades legais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 23 de setembro de 2022.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
2. SUBPROCURADORIA DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL
2.1. PORTARIAS
PORTARIA Nº 197/2022 - SPROCINST
OSUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL,XXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
oAto PGJ nº 1079/2021, que dispõe sobre a delegação da atuação do Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, define as atribuições das Subprocuradorias de Justiça e dá outras providências.
CONSIDERANDOo Requerimento de Diárias protocolizadono Processo SEI sob o nº19.21.0075.0025386/2022-11.
R E S O L V E:
Art. 1ºAUTORIZAR, com fundamentona Resolução CSMP nº 02/2020,alterada pela Resolução CSMP nº 01/2022,o respectivopagamentode1
½(umae meia)diárias, perfazendo o valor deR$712,50 (Setecentos e doze reais e cinquenta centavos),em favor daPromotora de JustiçaMICHELINE XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos- PI, pordeslocamentodePicos-PIpara São João do Piauí-PI, no período de 22a 23/09/2022,para, sem prejuízo de suas funções,responder pela 1ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí-PI,conformedesignando naPortaria PGJ nº 1295/2022(Sei nº 0320155).
Art. 2ºCom o fito de garantir o perfeito cumprimento da Resolução nº 02/2020,DETERMINOa notificação do(a) beneficiário(a) dadiária, referidano art. 1º desta Portaria, para apresentar,até o 10 (décimo) diaapós seu regresso,Relatório Circunstanciado de Viagemedemais documentos comprobatórios do deslocamento, conforme dispõe o art. 11 da mencionada Resolução, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Página 4
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0011.0024876/2022-94 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
44/2022
nº processo TCE | ||
CW-016293/22 |
objeto | ||
Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura contratação, sob demanda, de pessoa jurídica para prestar serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas nacionais (e-ticket), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 04935723505 | 32.788.876/0001-30 |
data da assinatura | ||
23/09/2022 |
valor contratado | ||
R$414.077,50 |
data últ. alteração
26/09/2022
data do cadastro | ||
26/09/2022 |
Impresso em: 26/09/2022 09:48