CONTRATO 171/2019
CONTRATO 171/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BICICLETAS QUE ENTRE SÍ FAZEM O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA MM INFO E MAGAZINE LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa MM INFO E MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.636.293/0001-11, com sede xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Bairro Centro, na cidade de Presidente Prudente, Estado São Paulo, CEP 19.300-000, neste ato representado (a) pelo (a) Sr (a). Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, sócio administrador, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 29343466 e do CPF n.º 01780787060, residente e domiciliado (a) na cidade de Presidente Xxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, nos termos do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1). O objeto do presente contrato é o REGISTRO DE PREÇOS pelo prazo de 12 (doze) meses para futuras e eventuais AQUISIÇÕES DE BICICLETAS PARA SETOR DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NARANDIBA, nos termos da proposta homologada nos autos da PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA QUANTIDADE, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1). O valor do presente CONTRATO é de R$ 6.985,00 (seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais), conforme proposta apresentada no Processo Licitatório.
2.2). As bicicletas a que alude a cláusula anterior serão fornecidos com os seguintes preços sendo as quantidades por estimativa, conforme segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO DA BICICLETA |
QTD |
V. UNITARIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Bicicleta, com aro 26, pneus balão (26 x ½ x 2), com freio contra pedal, cubo nacional com reposição de peças, com cestinha dianteira, devidamente lubrificadas (engraxadas) e revisada com aros centrados, com para-lama dianteiro e traseiros, com refletores de segurança nos pedais, para-lama e aro. |
11 |
R$ 635,00 |
R$ 6.985,00 |
2.2). O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado pela contratante através de depósito em conta ou Cheque Nominal, em nome da empresa adjudicada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, à vista da documentação fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela contratada.
2.3). Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação.
2.4). O preço cotado pelo vencedor da licitação não será reajustado, somente em caso de prorrogação que será utilizado o índice de correção relativa aos contratos adotados pelo Governo Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL
3.1). O objeto licitado deverá ser entregue no setor (local) indicado pelo Município, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração.
3.2). O prazo máximo para entrega do objeto é de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES:
4.1) Da CONTRATADA:
Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento;
Efetuar a entrega das bicicletas no prazo estipulado e dentro das especificações de qualidade constante no Edital e na Proposta de Preços;
Entregar os aparelhos no local indicado pelo Município.
4.2) Da CONTRATANTE:
4.2.1). Fiscalizar os aparelhos a fim de constatar a qualidade e havendo qualquer irregularidade deverá ser emitida notificação para imediata substituição.
4.2.2). Obedecer às condições de pagamentos estipulados na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1). Convencionam as partes contratantes que este CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que mantida as condições ora pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1). Conforme o disposto no artigo 55, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, o CONTRATANTE declina as categorias econômicas e indica as classificações funcionais programáticas pertinentes ao crédito pelo qual ocorrerá as despesas, da forma seguinte:
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
103010005.1.005000 – Ampliação e Melhorias no Setor da Saúde.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01- TESOURO
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
Fonte de Recursos: 05-TRANSFERÊNCIAS E CONV. FEDEREAIS-VINCULADOS
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1). Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DO SUPORTE LEGAL
8.1). A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 01 de junho de 1.998.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1). À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1). Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2). As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1). Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2). As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1). As partes elegem o Foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2). O presente instrumento será regido pela Lei Federal n. º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3). E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP. 13 de dezembro de 2019.
___________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
_____________________________________
MM INFO E MAGAZINE LTDA
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Sócio Administrador
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)________________________________ 2) ____________________________
MOZARTH MAGRO CHAVES RIBAS XXXXX XX XXXXXX XXXXX
RG: 49.928.043-X SSP/SP RG: 44.736.604-X SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Contratada: MM INFO E MAGAZINE LTDA
CONTRATO N°: 171/2019 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019.
OBJETO: AQUISIÇÕES DE BICICLETAS PARA SETOR DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NARANDIBA.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxxxxx/SP, 13 de dezembro de 2019.
____________________________________
MUNICIPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
__________________________________________
MM INFO E MAGAZINE LTDA
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Sócio Administrador
CONTRATADA