Tipo Melhor Técnica
Cotação Prévia nº 25/2014
Tipo Melhor Técnica
Cotação prévia na modalidade melhor técnica para contratação de técnico de nível superior completo, como no mínimo especialização, a ser contratado na forma de Consultoria por Produto para o desenvolvimento de ações de coordenação administrativa e de equipe, com a finalidade de atender ao disposto na meta 05 – atividade 5.2 – item 5.2.1 do plano de trabalho referente ao Contrato de Repasse n. 042340/2012 celebrado entre o CEADES e o MDA.
O Instituto de Estudos e Assessoria ao Desenvolvimento – CEADES pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob n ° 05.921.745/0001-07, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 00 – D, Edifício Centro Profissional Chapecó, sala 404-B, centro, Chapecó SC, CEP 89.801-023, nos termos da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, convida a todos interessados em participar da Cotação Prévia na modalidade melhor técnica acima identificada. A contratação será realizada sem vínculo empregatício na modalidade de produto.
As inscrições devem ser feitas com base nas orientações explicitadas no termo de referência anexo a este edital (anexo nº I), através do envio de e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até as 23h59min do dia 06 de janeiro de 2015, contendo os seguintes anexos:
- Comprovante (certificado e/ou diploma) de escolaridade exigida neste edital;
- Declaração do candidato não ser vinculado ao serviço público (anexo III);
- Currículo, conforme modelo (anexo II), com todas as suas comprovações de experiências, conforme exigido no item “E – Método de seleção dos candidatos”.
- Contrato de prestação de serviços de consultoria – modalidade produto (anexo IV) No corpo do e-mail o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar:
CEADES- INSTITUTO DE ESTUDOS E ASSESSORIA AO DESENVOLVIMENTO COTAÇÃO PRÉVIA Nº 25/2014
CANDIDATO:
As inscrições ainda poderão ser feitas diretamente na sede da entidade, no endereço
supramencionado, até as 17h00min do dia 06 de janeiro de 2015, através da entrega de envelope lacrado contendo toda a documentação exigida nesta cotação e no termo de referência (anexo I).
O interessado deverá informar e-mail para contato, porquanto todas as notificações poderão ser feitas por meio eletrônico.
Dos prazos:
Período | Etapa |
19/12/2014 a 06/01/2015 | Inscrições |
07/01/2015 | Análise dos currículos |
07/01/2015 | Publicação do resultado preliminar das fases I e II e do local, data e horários das entrevistas – Fase III. |
08 a 09/01/2015 | Prazo recursal das fases I e II |
10/01/2015 | Publicação do resultado definitivo das fases I e II e convocação para a fase III – entrevistas. |
12/01/2015 | Realização da fase III – entrevistas |
12/01/2015 | Publicação do resultado da fase III preliminar |
13 e 14/01/2015 | Prazo recursal da fase III |
15/01/2015 | Publicação do resultado definitivo de classificação final |
Todos os resultados serão publicados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Dúvidas poderão ser esclarecidas no telefone (00) 0000 0000 ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
Chapecó/SC, 19 de Dezembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador Institucional
ANEXO I
Termo de Referência
A. IDENTIFICAÇÃO
Contratação de técnico de nível superior completo, nas áreas de ciências agrária e/ou exatas, com no mínimo especialização, a ser contratado na forma de Consultoria por Produto para o desenvolvimento de ações de coordenação administrativa e de equipe, com a finalidade de atender ao disposto na meta 05 – atividade 5.2 – item 5.2.1 do plano de trabalho referente ao Contrato de Repasse n. 042340/2012 celebrado entre o CEADES e o MDA.
B. OBJETIVO
O Contrato de Repasse n. 042340/2012, celebrado entre o Instituto de Estudos e Assessoria ao Desenvolvimento CEADES e o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, tem por objetivo desenvolver ações do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais e da Cidadania dos Estados da Região Sul (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul), com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população rural, a organização e inclusão sócio-produtiva, a dinamização econômica nos territórios rurais, o fortalecimento dos atores sociais, por meio da adoção de princípios e de práticas da gestão social, com a implementação e integração de políticas nos territórios, bem como a capacitação de agentes de desenvolvimento e a realização de eventos em apoio ao desenvolvimento territorial, com a finalidade de atender ao disposto no Contrato.
Neste edital será selecionado 01 técnico de nível superior com especialização na forma de
Consultoria por Produto.
C. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
O técnico terá a função de Coordenador Administrativo e de Equipe Técnica, com as seguintes atribuições:
- Elaboração de orientações ligadas ao aperfeiçoamento da gestão do contrato, objeto deste edital;
- Monitoramento, orientação e avaliação da execução das ações previstas nos planos de trabalho;
- Execução das atividades administrativas previstas nos planos de trabalho para a boa execução dos mesmos.
D. PERFIL TÉCNICO
O interessado deverá ter nível superior completo, com no mínimo especialização e contar, preferencialmente, com mais de 05 (cinco) anos de formação e 03 (três) anos de experiência e habilidades comprovadas em temas ligados ao desenvolvimento sustentável, coordenação de equipes e gestão de projetos. Domínio de ferramentas, processos e procedimentos de gestão de conflitos e condução de grupos em dinâmicas sociais de iniciativas e ações orientadas para o desenvolvimento sustentável. Ter disponibilidade para viagens na área de atuação do contrato.
E. MÉTODO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos candidatos será feita em 03 (três) fases:
1) Fase I: Eliminatória – Apresentação obrigatória do diploma e/ou certificado de comprovação da escolaridade exigida no edital e declaração de não vinculo com poder público, junto com o e-mail de inscrição e/ou envelope 01.
2) Fase II: Classificatória – Análise curricular dos comprovantes de experiência exigidos e entregues juntos com o currículo no email de inscrição e/ou envelope 01.
Especificamente, serão analisados em cada fase:
Fase I - A formação de nível superior completo, nas áreas de ciências agrária e/ou exatas, com no mínimo especialização exigida nos termos deste edital, bem como a declaração de não vínculo com o poder público.
Fase II - Serão analisados os currículos dos candidatos aprovados na fase I, pela comissão de seleção para certificação dos itens exigidos, quais sejam: tempo de experiência e requisito para desenvolvimento das atividades, de acordo com os critérios e pontuação abaixo.
Análise do Currículo | Pontuação máxima | |
A | Mestrado | 2 |
B | Tempo de experiência em trabalhos na área de elaboração, execução e gestão de projetos, como técnico de entidades públicas ou privadas como consultor. (1 décimo por mês). | 5 |
C | Experiência em trabalhos na área de Desenvolvimento territorial Sustentável, cooperativismo, economia solidária, gestão e planejamento empreendimentos, como técnico de entidades públicas ou privadas como consultor. (1 décimo por mês). | 5 |
Pontuação total | 12 |
Os comprovantes exigidos pertinentes às fases I e II deverão ser anexados de forma digitalizada junto ao e-mail de inscrição enviado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou juntamente com o envelope 01 entregue na sede do CEADES. Para efeito de prazo de entrega da
documentação, será considerada a data limite para inscrição, ou seja, 06/01/2015, até as 23h59min, via e-mail ou até as 17h00min diretamente na sede do CEADES.
Fase III – A entrevista será realizada após análise e classificação dos candidatos aptos, na forma de seleção expressa neste edital, englobando as fases I e II, sendo que os 03 (três) candidatos com maior pontuação na fase II, serão avaliados oralmente.
O candidato fica responsável pela verificação do resultado da fase II no site da entidade.
A entrevista será individual e será realizada na sede da entidade, sendo que a data e horário das mesmas serão divulgados junto com o resultado da Fase II, no site da entidade.
A entrevista avaliará os conhecimentos e compreensão do candidato sobre desenvolvimento rural sustentável a partir da abordagem territorial; também serão observados aspectos referentes à liderança, forma de comunicação (oral), flexibilidade na resolução de situações adversas, capacidade de solucionar problemas que venham a ocorrer durante a vigência da consultoria, enfoque positivo para a concretização do projeto e disponibilidade para viagens e reuniões, dentro outros pontos inerentes a função de consultor.
Os candidatos entrevistados receberão pontuação de 0 a 20 pontos distribuídos de acordo com as perguntas feitas durante a entrevista.
O edital da classificação final conterá a ordem de classificação de cada candidato por território de abrangência.
F. CRONOGRAMA
Deverão ser entregues 03 relatórios, um relatório a cada mês, das atividades desempenhadas para a execução do projeto. Cada relatório equivale a um produto contratado. O prazo para a realização dos trabalhos é de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado com a concordância das partes, nos termos da Lei. Os produtos deverão ser entregues até, no máximo, o dia 05 de cada mês.
G. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos da consultoria deverão ser entregues em duas vias (sendo uma impressa e uma digitalizada) e deverão ser aprovados pelo contratante.
H. CUSTO TOTAL
O valor total bruto da consultoria será de R$23.040,00 (vinte três mil quarenta reias) a ser pago para a atividade de coordenador administrativo e técnico para 03 (três) meses de contrato, sendo deduzidos da renumeração bruta, os impostos e encargos, dentre os quais os previdenciários e de renda, podendo haver outros tributos, além de taxas referentes a transações bancárias, quando for o caso.
I. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos produtos serão realizados conforme entrega e aprovação do produto de acordo com o cronograma de entrega.
O valor de cada produto será de R$ 7.680,00 (sete mil e seiscentos e oitenta reais), sem qualquer reajuste. O prazo para pagamento dar-se-á mediante aprovação de cada produto, num prazo de 10 dias úteis a contar da entrega do relatório do produto.
Os produtos serão pagos com recursos oriundos do contrato de repasse n. 042340/2012, formalizado entre o Ceades e o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
As despesas geradas para execução do trabalho pertinentes ao cargo, especialmente as de transporte e diárias, serão ressarcidas pelo CEADES, desde que dentro do limite previstos no plano de trabalho e devidamente comprovadas.
Em caso de haver antecipação/prorrogação do contrato, o pagamento será realizado proporcionalmente aos produtos apresentados até a data da alteração do prazo de vigência do contrato.
J. LOCALIZAÇÃO DA CONSULTORIA
O contratado atuará nos ter estados da Região Sul e terá que estar sediado em Chapecó/SC.
K. DOS RECURSOS
a) Os recursos poderão ser interpostos via e-mail, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou protocolados na sede do CEADES, devendo o irresignado apresentar suas razões. Não serão aceitos recursos enviados por correio ou fac-simile.
b) Os recursos devem ser dirigidos a Comissão de Seleção digitados e devidamente fundamentados, no prazo de 2(dois) dias úteis a contar da publicação do resultado de cada fase prevista neste edital e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente.
c) É irretratável em sede recursal a nota atribuída na entrevista.
d) A Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 01 (um) dia útil, contado do recebimento do recurso.
e) Julgados os recursos, divulgar-se-ão os resultados por edital.
L. RESPONSABILIDADE E SUPERVISÃO DA CONSULTORIA
As ações, os produtos serão supervisionados, analisados e avaliados pela coordenação técnica do CEADES, que também será responsável pela aprovação dos produtos de consultoria.
Chapecó/SC, 19 de dezembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador Institucional
1. Identificação
ANEXO II
Currículo do candidato
1.1 – Nome:
1.2 - CPF: RG: Órgão expedidor:
1.3 – Endereço:
1.4 - Data de nascimento: / / Estado civil:
1.5 – Telefones para contato: ( ) ; ( )
1.6 – E-mail:
2. Graduação
– Instituição de Ensino:
– Graduado em (titulação):
– Data da Expedição do Diploma: / / .
3. Cursos de Pós-Graduação Realizados
Nível do Curso (1) | Instituição de Ensino | Data da Conclusão |
(1) Especialização, Mestrado ou Doutorado
4. Experiências profissionais.
4.1. Experiência em trabalhos na área de elaboração, execução e gestão de projetos, como técnico de entidades públicas ou privadas como consultor.
Atividades/ações | Contratante | Período de trabalho | Comprovante* | |
Início | Término | |||
*Citar qual o tipo de documento anexado ao currículo para comprovação da experiência.
4.2. Experiência em trabalhos na área de Desenvolvimento territorial Sustentável, cooperativismo, economia solidária, gestão e planejamento empreendimentos, como técnico de entidades públicas ou privadas como consultor.
Atividades/ações | Contratante | Período de trabalho | Comprovante* | |
Início | Término | |||
*Citar qual o tipo de documento anexado ao currículo para comprovação da experiência.
Local, de de 2014.
Assinatura do Técnico
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro sob pena, previstas nas leis e para fins de inscrição, como candidato a Consultor por Produto do CEADES – Instituto de Estudos e Assessoria ao Desenvolvimento, conforme a Cotação Prévia nº 25/2014 que não sou vinculado a qualquer instituição pública, da administração direta ou indireta, tanto na esfera da União quanto dos Estados e Municípios, tanto em atividades quanto em regime de licença.
(Local e data)
Nome: CPF:
ANEXO IV
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA MODALIDADE PRODUTO
Por este contrato particular de Prestação de Serviço de Consultoria de um lado, CEADES – INSTITUTO DE ESTUDOS E ASSESSORIA AO DESENVOLVIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob n. 05.921.745/0001-07, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx 00 – X, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxx 000-X, xxxxxx, Xxxxxxx XX, neste ato representado pelo seu Coordenador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, XXXXXX, brasileiro(a), profissão, CPF n. XXXXXXX, RG n. XXXXX, domiciliado e residente na Rua XXXX,
n. xxxx, bairro, cidade, doravante denominado CONTRATADO.
As partes supracitadas formalizam o presente Contrato de Prestação de Serviços, com base no Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, conforme cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de consultoria pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, relativo aos serviços constantes no Termo de Referência em anexo, que é parte integrante do presente instrumento, sendo que a CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a plena execução das atividades previstas no Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais e da Cidadania dos Estados da Região Sul (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul), Contrato de Repasse n. 042340/2012 celebrado entre o CEADES e o MDA.
Parágrafo único: Em virtude das características necessárias para realização da presente CONSULTORIA, foi selecionado o profissional da área de xxxxx, registro profissional n. xxxx, primando pelo respeito ao estatuto e regimentos próprios relativos à sua categoria, bem como pela ética profissional, respondendo assim por eventuais infrações cometidas.
CLÁUSULA II – DO PRAZO
O prazo para realização dos serviços propostos será de 03 (três), contados a partir da assinatura do contrato ou iniciando na data XX/XX/2015, podendo ser prorrogado, mediante comunicação e autorização expressa do CONTRATANTE ao CONTRATADO.
XXXXXXXX XXX – DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo único: A não entrega do trabalho ajustado ensejará à rescisão do contrato conforme disposto na cláusula VIII deste instrumento.
CLÁUSULA IV – DA REMUNERAÇÃO
I - Pela prestação do serviço objeto do presente contrato a CONTRANTE pagará ao CONTRATADO o montante de R$23.040,00 (vinte três mil quarenta reias), para o cargo de técnico - nível superior – administrativo - provenientes da meta 5, atividade 5.1, oriundos do Contrato de Repasse nº 042340/2012 SDT/MDA, totalizando XXX horas, parcelados em 03 (três) produtos referente ao acompanhamento e execução das atividades administrativas pertinentes ao projeto 042340/2012 SDT/MDA, em moeda corrente nacional, deduzidos da remuneração eventuais transferências bancárias, taxas e impostos necessários para conclusão do serviço;
II - Referido pagamento será realizado em 03 (três) parcelas no valor de R$ 7.680,00 (sete mil, seiscentos e oitenta reais), através de transferência bancária a ser realizada pelo CONTRATANTE, conforme cronograma de desembolsos e orçamento apresentado no termo em anexo, diretamente na conta bancária do CONTRATADO, qual seja, conta corrente n. xxxx, banco, agência.
III - Os comprovantes de transferência serão os recibos comprobatórios dos pagamentos realizados pelos serviços prestados, os quais serão parte integrante do presente contrato;
IV - Todas as despesas relativas ao transporte, material necessário ao desenvolvimento das atividades de consultoria, entre outras, serão custeadas pelo contratante com autorização prévia, desde que prevista no plano de trabalho e acordada entre as partes.
V - Sobre o pagamento dos honorários do CONTRATADO, serão deduzidos o INSS incidente e também o Imposto de Xxxxx (IR), conforme legislação vigente, podendo ambas as partes acordar, em comum acordo, em outro sentido quanto aos pagamentos dos tributos.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
I - Executar os serviços obedecendo todos os prazos pactuados, com base neste contrato e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência em anexo;
II – Utilizar toda e qualquer informação ou documentos recebidos da CONTRATANTE exclusivamente para as atividades decorrentes do objeto do presente contrato;
III - Empregar, sob sua integral responsabilidade, todos meios necessários à conclusão dos serviços contratados, exceto em caso de reunião conjunta entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO que vise a modificação deste item;
IV – Responsabilizar-se integralmente pelas informações prestadas ao CONTRATANTE referentes às suas qualificações pessoais e profissionais, bem como em relação a eventuais impedimentos legais não informados ao CONTRATANTE na assinatura deste pacto;
V - Realizar as atividades constantes no Termo de Referencia em anexo no prazo de vigência deste contrato;
VI - Apresentar relatório(s) das atividades com cópia para análise, aprovação ou modificações pelo CONTRATANTE antes do prazo de término de vigência do contrato, obedecendo as condições estabelecidas no Termo de Referência.
Parágrafo único: A entrega do(s) relatório(s) devidamente aprovado(s) é condição imprescindível para a CONTRATANTE efetuar o pagamento dos produtos ao CONTRATADO;
VII – Realizar a prestação de contas acompanhada dos documentos pertinentes obedecendo as condições estabelecidas neste pacto, que poderá ocorrer durante ou após o término de vigência do presente instrumento.
VIII - Responder, solidariamente, por todos os atos praticados pelas partes durante a execução/vigência do contrato, que dela eventualmente decorra.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Fiscalizar integralmente o trabalho realizado pelo CONTRATADO;
II – Contatar a qualquer momento com o CONTRATADO via telefone ou endereço eletrônico (e-mail), para solicitar informações referente ao andamento da consultoria;
III – Xxxxxxxx ao CONTRATADO todas as informações e explicações necessárias indispensáveis para a execução dos trabalhos de consultoria na modalidade de produtos pactuados;
IV – Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor pactuado somente após a entrega do(s) produto(s) devidamente aprovado(s) pelo CONTRATANTE;
V- Notificar o CONTRATADO em casos omissos ou quando entender necessário para o fiel e integral cumprimento do contrato;
III – Informar acerca da prorrogação do prazo para entrega do trabalho, através de comunicação escrita;
IV – Realizar modificações no termo em anexo que influenciem na realização do trabalho de consultoria, através de adendo contratual, de comum acordo entre as partes, especificando as modificações concernentes e necessárias para a conclusão do(s) serviço(s) pelo CONTRATADO;
CLÁUSULA VII – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
O CONTRATADO atuará como prestador de serviços de consultoria, devendo exercer o trabalho ora ajustado em absoluto estado de autonomia e sem qualquer subordinação laboral, tendo assim total liberdade quanto aos seus horários para realização do trabalho, deslocamentos, compromissos e local da realização do mesmo, não ensejando o contrato qualquer vínculo empregatício com a ora CONTRANTE ou com qualquer órgão da entidade pública direta ou indireta.
Parágrafo único: Os serviços prestados nos termos do presente contrato não importam em concessão de mandato ou poderes ao CONTRATADO para que pratique qualquer ato em nome da CONTRATANTE ou atue como representante ou intermediário de qualquer operação ou negociação.
CLÁUSULA VIII – DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E MULTA
Em caso de não conclusão ou entrega do serviços no prazo estipulado, mesmo após a solicitação de informações sobre o mesmo, ou caso não ocorra a execução ou a execução parcial do que foi acordado a CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o presente contrato, através de comunicação escrita, pelos seguintes motivos:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - lentidão de seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da execução das obrigações assumidas dentro da regularidade e nos prazos exigidos;
III - o atraso injustificado no início da execução contratual; IV - paralisação da execução contratual sem justa causa;
V - a subcontratação total ou parcial de seu objeto, do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que prejudiquem o fornecimento do material objeto deste Contrato;
VI - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material;
VII - o cometimento reiterado de faltas na execução das obrigações assumidas, anotadas;
VIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
IX - conduta ilegal do CONTRATADO.
§ 1º O CONTRATANTE poderá apresentar advertência, por escrito ao CONTRATADO, sempre que verificadas pequenas irregularidades, requerente assim informações do ocorrido para continuidade do trabalho e consequentemente do presente contrato, antes da realização da RESCISÃO do ajustado;
§ 2° Caso ocorra rescisão de forma amigável durante o andamento do projeto, as partes deverão formalizar termo de rescisão determinando o encerramento do mesmo, bem como o valor a ser repassado pelo trabalho realizado até aquele ato e demais especificações que forem necessárias;
§ 3° Além dos casos anteriormente previstos, as partes podem, sem motivo justificado, rescindir o presente contrato, poderá realizá-la mediante aviso prévio com prazo de 30 dias;
§ 4° Havendo rescisão deste contrato por qualquer motivo, ocorrerá a cessação dos pagamentos vincendos de forma automática, respeitando o pagamento proporcional do CONTRATANTE pelo
CONTRATADO pelos serviços já prestados, no prazo estipulado na cláusula IV, inciso I, desde que comprovado e entregue o produto em conformidade com a cláusula III.
§ 5° A multa, a título de cláusula penal pelo descumprimento contratual por qualquer das partes, sem motivo justificável, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total (ou valor proporcional ao montante dos produtos que deixaram de ser prestados no ato da rescisão) do presente contrato (Cláusula IV), além de custas e despesas, se houverem, e dos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) caso ocorra cobrança judicial ou extrajudicial. O pagamento desta multa não isenta do CONTRATADO de responder por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA SUBCONTRATAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO
O CONTRATADO não poderá terceirizar subcontratar ou celebrar contrato de trabalho para a execução dos serviços deste contrato, sob pena de imediata rescisão contratual, a não ser que haja no anexo, determinação neste sentido ou obtenha, previamente, autorização escrita do CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS MODIFICAÇÕES
As modificações neste contrato somente serão válidas se realizadas em termo aditivo/adendo, mediante solicitação formal de uma das PARTES ou da INSTITUIÇÃO, sujeita à concordância do CONTRATANTE e do CONTRADO e observadas a legislação pertinente e as normas aplicáveis.
XXXXXXXX XX – DOS DIREITOS AUTORAIS
O CONTRATANTE poderá utilizar livremente de qualquer contribuição científica realizada pelo CONTRATADO durante a execução desse contrato, bem como publicar de todas as formas o resultado do trabalho, sem pagamento de direitos autorais.
Parágrafo único: Para a publicação pelo CONTRATADO de qualquer informação obtida através do presente contrato, o mesmo deverá solicitar autorização prévia e formal por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XII – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Chapecó (SC), para dirimir as questões oriundas do presente contrato. E, estando em total acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas.
Chapecó (SC), xx de xxxxx de 2015.
CEADES – INSITUTO DE ESTUDOS E ASSESSORIA AO DESENVOLVIMENTO
CNPJ n. 05.921.745/0001-07
CONTRATANTE
NOME CPF n. XXXXXX CONTRATADO
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF: