Chamamento Público nº 073/2023 Processo N° 52.211/2023
“Edital de Exposição Individual de Artes Visuais” Edital nº 460/2023
Chamamento Público nº 073/2023 Processo N° 52.211/2023
Contratação de Exposição Individual de Artes Visuais da Secretaria Municipal de Cultura de Bauru
A Secretaria Municipal de Cultura de Bauru torna pública a seleção de contratação de Exposição Individual de Artes Visuais, com observância da Lei Federal nº 8.666/1993 e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
PROCESSO Nº 52.211/2023
1. PREÂMBULO
1.1. A Pinacoteca Municipal de Bauru, criada pela Lei 6.515/2014, tem como um dos seus objetivos a organização e implantação de mostras e exposições, coletivas e individuais, como forma de valorizar a arte como expressão da cultura.
1.2. Neste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) propõe a seleção de exposição individual, incentivando produções do cenário nacional, integrando o calendário de Exposições da Pinacoteca para 2.024.
1.3. As inscrições serão feitas de forma presencial ou por correio e a escolha das propostas será realizada por uma Comissão de Seleção, formada por profissionais das divisões internas da Secretaria Municipal de Cultura e por profissionais convidados(as) da área.
1.4. O processo de seleção respeitará os princípios de impessoalidade, que preveem a abertura a todas as pessoas interessadas, física e jurídica, com tratamento igualitário, respeitando os princípios da moralidade, que colocam ao gestor comportamento ético,
honesto, e lisura na condução dos bens públicos, respeitando os princípios da publicidade de conhecimento público e acessível a todos, como também os princípios da eficiência, entre outros.
1.5. Este Edital visa a contratação de até 03 (três) exposições individuais de Artes Visuais, de produção recente ou retrospectiva, desde que seja um projeto inédito na cidade de Bauru, sendo todos com prazo de execução entre abril e setembro de 2.024.
1.6. As contratações a serem efetivadas serão limitadas ao quantitativo determinado neste Edital, não configurando em credenciamento em Banco de Projetos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Na condição da Cultura como direito social, a SMC tem o papel de estimular, valorizar e preservar de forma plural e democrática as mais diversas manifestações culturais, envolvendo a participação irrestrita de todos os segmentos sociais, para atingir o fortalecimento e desenvolvimento integral da pessoa humana.
2.2. Os princípios deste Edital seguem de forma ampla e irrestrita as diretrizes para a Política Municipal de Cultura trazidas pela Lei Municipal Nº 6.415, de 23 de setembro de 2013, que também estabelece a criação do Conselho Municipal de Política Cultural de Bauru. Portanto, este Edital se justifica e se torna essencial como mecanismo de manutenção e fortalecimento das ações culturais que devem ser preconizadas pela municipalidade, obedecendo: a “liberdade de expressão, criação e produção no campo cultural”; “o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição”; “superação da distância entre produtores e receptores de informação e cultura”; “a garantia da continuidade aos projetos culturais já consolidados”; “a proteção e o estímulo, especialmente, às manifestações das culturas populares, indígenas, afro- brasileiras e as de outros grupos participantes do processo civilizatório do Município” e bem como demais diretrizes trazidas pela referida Lei.
2.3. A Secretaria Municipal de Cultura tem como missão levar cultura à população da cidade de Bauru, para tanto, elabora uma programação que visa dar visibilidade às manifestações culturais, divulgar os artistas da cidade e reconhecer os “fazedores” e trabalhadores da cultura. Além disso, recentemente, propôs-se a discutir temas
importantes que permeiam a cultura.
2.4. Para tanto, propõe a seleção de até 03 (três) Exposições Individuais de Artes Visuais da Secretaria Municipal de Cultura – Pinacoteca -, a fim de dar continuidade ao trabalho individual na área de Artes Visuais, tendo como objetivo divulgar o trabalho dos artistas, conhecer a diversidade e os inter-relacionamentos e contribuir com o cumprimento e execução das diretrizes estabelecidas pela política cultural local.
2.5. Esse Edital para Exposição Individual de Artes Visuais acontece no sentido de incentivar a produção artística, contribuindo para o fortalecimento da cena cultural, dar visibilidade a trabalhos e trajetórias, além de proporcionar o acesso do público bauruense às obras representativas do panorama artístico nacional.
3. OBJETO
3.1. O presente Edital tem como objetivo selecionar e contratar até 03 (três) Exposições Individuais de Artes Visuais, com temática livre e CLASSIFICAÇÃO LIVRE.
3.1.1. A exposição poderá se tratar de retrospetiva do artista ou produções recentes, desde que sejam projetos de caráter inédito para a cidade de Bauru.
3.2. Os(as) interessados(as) devem escolher e realizar as suas propostas de acordo com os seguintes espaços expositivos: Casa Ponce Paz (ANEXO 01) ou Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg (ANEXO 02)
Características das Contratações | |||||
QDE | Local | Exigências | Mês de Execução | Valor a ser pago | Instrumentos de seleção |
03 | |||||
Casa Ponce Paz | Exposição Individual | Abril a Setembro de 2.024 | R$12.000,00 (cada) | - Projeto Expográfico | |
ou | e | ||||
Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg | - Porfólio do Artista |
3.3. Os interessados em participar do processo deste Edital deverão se inscrever presencialmente ou por correio. A seleção será feita por meio de critérios previamente estabelecidos neste Edital, adotados por uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) Titulares (01 servidor da SMC e 02 convidados/as) e 03 (três) Suplentes (02 servidores da SMC e 01 convidado/a), os quais terão os nomes divulgados no Diário Oficial do Município (DOM).
3.4. Para os efeitos deste Edital, entende-se como Artes Visuais as manifestações artísticas que contemplam os campos da expressão e do pensamento sobre o olhar e os sentidos do ser humano em diferentes linguagens, tais como a pintura, a escultura, o objeto, a gravura, o desenho, a fotografia, a videoinstalação, a videoarte, a intervenção, as novas tecnologias, a instalação e similares.
4. DEFINIÇÕES
4.1. Artes Visuais - manifestações artísticas que contemplam os campos da expressão e do pensamento sobre o olhar e os sentidos do ser humano em diferentes linguagens, tais como a pintura, a escultura, o objeto, a gravura, o desenho, a fotografia, a videoinstalação, a videoarte, a intervenção, as novas tecnologias, a instalação e similares.
4.2. Proponente - pessoa jurídica, entidade de caráter cultural, pessoa física ou MEI que fará a inscrição da proposta. O(a) proponente pode ser o(a) artista ou o(a) curador(a).
4.3. Responsável - elaborará a proposta a ser inscrita neste Edital, além de assumir a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela execução e conclusão do trabalho previsto. No caso de pessoa física e MEI, proponente e responsável são a mesma pessoa. O(a) responsável pode ser o(a) artista ou o(a) curador(a).
4.4 Curador(a) – responsável pela expografia e parte conceitual do projeto, bem como a elaboração do educativo. O(a) curador(a) pode ser o(a) próprio(a) artista, desde que
o(a) mesmo(a) tenha ciência de que terá atribuições tanto como artista/proponente como curador(a)
4.5. Portfólio do(a) artista - com, no máximo 05 (cinco) páginas, deve conter:
4.5.1. Formação do(a) artista;
4.5.2. Imagens de trabalhos que evidenciem a trajetória artística do(a) artista;
4.5.3. Participação do(a) artista em exposições individuais desde 2017 (se houver);
4.5.4. Quantidade de obras doadas a acervos de instituição pública e o nome desses locais (se houver);
4.5.5. Links de redes sociais e/ou sites devem constar ao final do portfólio (se houver);
4.5.6. É facultativa a inserção de outras informações.
4.5.7 Caso o(a) artista não tenha alguma das informações solicitadas, não será fator de eliminação, acarretando apenas em não pontuação.
4.6. Projeto Expográfico – que consiste em 07 (SETE) ITENS (Nome da Exposição, Identificação do espaço expositivo, Mapa Expográfico, Indicação de Curadoria, Texto Conceitual, Texto Descritivo e Lista de Obras), todos especificados abaixo:
4.6.1. Nome da exposição;
4.6.2. Identificação do espaço expositivo pretendido pelo proponente: Xxxx Xxxxx Xxx (ANEXO 01) ou Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg (ANEXO 02);
4.6.3. Mapa Expográfico
4.6.3.1 O Mapa Expográfico consiste na apresentação das obras e a disposição dessas obras que fazem parte da exposição pelo local expositivo selecionado (ver plantas no ANEXO 01 e ANEXO 02). As imagens não precisam estar em alta resolução, desde que sejam nítidas para compreensão;
4.6.3.2. O mapa não precisa ser em 3D, podendo ser elaborado em qualquer software de produção de textos com a indicação das obras em cada parede;
4.6.3.3. Caso haja obra de caráter experimental (instalação, videoinstalação, videoarte, intervenção, novas tecnologias e similares), pode ser inserido um link de um vídeo ou anexos que detalhem a proposta conceitual da obra e necessidades técnicas, a qual pode estar em processo de criação ou concluída;
4.6.4 Indicação de Curadoria:
4.6.4.1. Formação do(a) curador(a);
4.6.4.2. O último texto curatorial produzido (se houver);
4.6.4.3 Links de redes sociais e/ou sites devem constar ao final do portfólio (se houver);
4.6.5. Texto conceitual do projeto - máximo de 03 (três) páginas. Não é obrigatória a apresentação do texto curatorial no projeto expográfico;
4.6.6. Texto descritivo sobre a expografia, com linguagem clara e objetiva, descrevendo todas as informações técnicas da montagem - máximo de 04 (quatro) páginas. ATENÇÃO: todas as necessidades técnicas são de responsabilidade do(a) proponente ;
4.6.7. Lista completa com todas as imagens e dados das obras (título, técnica, dimensões e ano). ATENÇÃO: nenhuma obra poderá ser alterada ou substituída após a inscrição do projeto, de forma a não descaracterizar o projeto enviado.
4.6.8. IMPORTANTE: Cada item faltante no Projeto Expográfico acarretará em perda de pontuação de 05 (cinco) pontos na nota final dada pela Comissão de Seleção.
5. REMUNERAÇÃO
5.1. O valor a ser pago para a contratação de cada um dos projetos selecionados será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), independentemente do local expositivo para o qual o projeto expográfico foi elaborado.
5.2. As despesas referentes à produção do objeto definido neste Termo de Referência, como também, o envio e retirada das obras para a exposição, o transporte, alimentação e hospedagem, caso necessário, do(a) artista e/ou do(a) Curador(a), serão exclusivamente de responsabilidade do(a) contratado(a).
5.3. O valor a ser recebido pelo(a) contratado(a) terá retenção de impostos, tendo em vista as particularidades legais para a contratação de pessoas físicas, MEI e pessoas jurídicas.
5.4. Na condição de pessoa física, a remuneração será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega da RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) pela própria SMC ao Departamento Pessoal. Na condição de MEI e pessoa jurídica a remuneração será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega da nota
fiscal, na Secretaria de Finanças. A efetivação da remuneração respeitará o calendário de pagamento da Secretaria de Finanças.
5.5. Os processos de pagamento serão iniciados após o término da exposição.
6. DA VERBA
6.1. A remuneração prevista para este Edital será proveniente de orçamento da própria Secretaria Municipal de Cultura, dotação orçamentária 2023-650, elemento 3.3.90.39.00, subelemento 22 Exposições, Congressos e Conferências, vínculo 01.000.0000/01.110.0000, destinação, em conformidade com a legislação vigente, do Plano Plurianual (PPA), sendo que o valor orçamentário total previsto por este Edital é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
7. QUEM PODE PARTICIPAR?
7.1. Podem participar deste Edital pessoas físicas, bem como, MEI ou jurídicas (desde que tenham a cultura como atividade fim em seu estatuto social);
7.2. Maiores de 18 anos;
7.3. Artistas da área de Artes Visuais em suas mais variadas vertentes.
7.4. Entidades Culturais, sem fins lucrativos (associação, coletivos ou fundação, etc);
7.5. Todos aqueles que estejam de acordo com todas as exigências propostas neste Edital.
8. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
8.1. Estão impossibilitados de participar deste Edital pessoas com menos de 18 anos;
8.2. Titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados terceirizados da Administração Pública Municipal de Bauru, direta e indireta;
8.3. Integrantes da Comissão de Documentação e da Comissão de Seleção, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau;
8.4. Não serão aceitos coletivos ou dupla de artistas;
8.5. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de proponentes que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de acordo com o art. 87 inc. III da Lei 8.666/93 ou art 7º, caput da Lei 10.520/2002; tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior; Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parceria tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
8.6. Os impedimentos, caso existentes, deverão ser declarados pelo inscrito, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Serão aceitos projetos de exposição individual de Artes Visuais de produção recente ou retropectiva, desde que sejam inéditos para a cidade de Bauru, com temática livre e CLASSIFICAÇÃO LIVRE. O projeto expográfico deve conter as obras
que integrarão a exposição, de forma clara e contextualizada (ver item 4.6.3), cabendo à Comissão de Seleção selecionar as melhores propostas.
9.2. Em todas as modalidades, as dimensões e quantidades das obras deverão ser compatíveis com as dimensões e especificidades dos espaços oferecidos:
9.2.1. Espaço Casa Ponce Paz (ANEXO 01).
9.2.2.1 É proibida a utilização do teto da Casa Ponce Paz como parte do espaço expositivo devido à existência de pinturas murais que são tombadas.
9.2.2.2 As obras tridimensionais devem ter no máximo 1,80m de altura e 0,90cm de largura
9.2.2. Espaço Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg (ANEXO 02).
9.2.2.1 A entrega e a retirada das obras são realizadas pela escada, não havendo elevador de carga
9.3 O(a) proponente deve escolher somente um local expositivo, cabendo à Pinacoteca avaliar qual dos projetos ocorrerá primeiro no caso de mais de um projeto selecionado para o mesmo espaço.
9.4. Serão desclassificados os inscritos que apresentem obras com intolerância, preconceito e discriminação de qualquer ordem e/ou não serem de CLASSIFICAÇÃO LIVRE.
9.5. Não serão aceitas obras com materiais perecíveis ou adulteráveis que comprometam a integridade física do local, do público e da equipe de trabalho;
9.6. As obras com peso acima de 10 (dez) quilos só serão expostas caso o(a) contratado(a) se responsabilize pela sua colocação e retirada no espaço expositivo.
9.7. Na situação de obras que necessitem de equipamentos eletrônicos, iluminação e sonorização, estas são de inteira responsabilidade do(a) contratado(a), bem como a manutenção dos equipamentos durante todo o período da exposição.
9.8 Caso haja algum problema com o espaço expositivo, a Pinacoteca, em comum acordo com o(a) proponente, alterará o mês de execução da exposição e, em último caso, o local da exposição.
10. INSCRIÇÕES
10.1. As inscrições serão realizadas de 10 de agosto a 12 de setembro de 2023, Segunda a Sexta, das 8:00 às 17:00, em dias úteis, e de acordo com o expediente da Prefeitura Municipal de Bauru, de forma presencial ou por correios, na Pinacoteca Municipal de Bauru (Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0-00, Xxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000).
10.2 Para as inscrições feitas de forma presencial, os(as) interessados(as) devem entregar um envelope lacrado e identificado com todos os documentos solicitados. As cópias dos documentos que precisam de autenticação poderão ser autenticadas em cartório ou por funcionário(a) da Secretaria de Cutura – ATENÇÃO: neste caso, a autenticação será feita pelo(a) funcionário(a) mediante apresentação dos originais ANTES do(a) interessado(a) lacrar o envelope. Os documentos impressos de sites oficiais(Imprensa Oficial ou internet) terão a validade de documento original.
10.3 As inscrições enviadas via Correios deverão chegar à Pinacoteca Municipal de Bauru até às 17:00 do último dia das inscrições, sendo que as cópias dos documentos que precisam de autenticação deverão estar autenticadas em cartório. Os documentos impressos de sites oficiais (Imprensa Oficial ou internet) terão a validade de documento original. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza pelo atraso, extravio ou não recebimento das inscrições enviadas via Correios.
10.4 Todos os envelopes devem ter a seguinte identificação:
EDITAL Nº 460/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO 073/2023
Contratação de Exposição Individual de Artes Visuais da Secretaria Municipal de Cultura de Bauru
Processo Nº 52.211/2023
Aos cuidados das Comissões de Documentação e Seleção
Nome Proponente:
Nome do Projeto/Exposição:
Tipo de Inscrição: ( ) Pessoa Física ( ) MEI
( ) Pessoa Jurídica
10.5 As dúvidas referentes a este Edital devem ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.6. Documentos necessários para inscrição como PESSOA FÍSICA:
10.6.1 A inscrição como proponente do projeto pode ser realizada pelo(a) artista ou pelo(a) curador(a), desde que o(a) mesmo(a) integre o projeto, seja como artista ou como curador(a);
10.6.2 Ficha de Xxxxxxxxx (ANEXO 03) preenchida e assinada: Xxxxx Xxxxxxxx do(a) proponente: nome completo, nome artístico (se houver), endereço, telefone, e-mail, RG, CPF/CNPJ, redes sociais (se houver), etc.;
10.6.3 Cópia da Carteira de Identidade (RG)
10.6.4 Cópia do CPF
10.6.5. Cópia do PIS ou NIS/NIT;
10.6.6. Cópia do comprovante de residência do(a) proponente. Observação: caso não possua imóvel ou o mesmo esteja no nome do(a) cônjuge, o(a) proponente deve apresentar o comprovante junto com a Declaração de Residência (ANEXO 05) preenchida e assinada, exceto se o comprovante de endereço for dos pais.
10.6.7. Certidão Negativa de Tributos Municipais. OBSERVAÇÃO: caso haja débitos, é obrigatória a apresentação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal do(a) proponente);
10.6.9. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal;
10.6.9. Dados bancários: Banco, Agência, Conta Corrente (somente no nome do(a) proponente);
10.6.10. 03 cópias de igual conteúdo do Porfólio Atualizado do(a) Artista, máximo 05 páginas (ver item 4.4);
10.6.11. 03 cópias de igual conteúdo do Projeto Expográfico (ver item 4.6 e seus subitens que especificam todos os dados que o projeto expográfico deve conter);
10.6.12 Termo de Ciência e Compromisso (ANEXO 06) preenchido e assinado.
10.6.13. Termo de Cessão e Uso de Imagem (ANEXO 07) preenchido e assinado pelo(a) proponente e pelo(a) curador(a).
10.6.14. Toda a documentação deverá estar dentro de um envelope lacrado e com identificação (ver item 10.2 e 10.3).
10.7. Documentos necessários para inscrição como MEI:
10.7.1. A inscrição como proponente do projeto pode ser realizada pelo(a) artista ou pelo(a) curador(a), desde que o(a) mesmo(a) integre o projeto, seja como artista ou como curador(a);
10.7.2 Ficha de Xxxxxxxxx (ANEXO 03) preenchida e assinada: Xxxxx Xxxxxxxx do(a) proponente: nome completo, nome artístico (se houver), endereço, telefone, e-mail, RG, CPF/CNPJ, redes sociais (se houver), etc.;
10.7.3 Cópia da Carteira de Identidade (RG)
10.7.4 Cópia do CPF
10.7.5 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
10.7.6. Cópia da Inscrição Municipal
10.7.7. Cópia do Comprovante de endereço. ATENÇÃO: o endereço deve ser o mesmo que consta na Inscrição Municipal
10.7.8. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal do(a) proponente
10.7.9. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal;
10.7.10 Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.7.11 Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
10.7.12. Dados bancários: Banco, Agência, Conta Corrente (somente no nome do(a) proponente). ATENÇÃO: os dados bancários são referentes a MEI;
10.7.13. 03 cópias de igual conteúdo do Porfólio Atualizado do(a) Artista, máximo 05 páginas (ver item 4.4);
10.7.14. 03 cópias de igual conteúdo do Projeto Expográfico (ver item 4.6 e seus subitens que especificam todos os dados que o projeto expográfico deve conter);
10.3.15 Termo de Ciência e Compromisso (ANEXO 06) preenchido e assinado.
10.3.16. Termo de Cessão e Uso de Imagem (ANEXO 07) preenchido e assinado pelo(a) proponente e pelo(a) curador(a).
10.3.17. Toda a documentação deverá estar dentro de um envelope lacrado e com identificação (ver item 10.2 e 10.3).
10.4. Documentos necessários para inscrição como PESSOA JURÍDICA
10.4.1 A inscrição como responsável do projeto pode ser realizada pelo(a) artista ou pelo(a) curador(a), desde que o(a) mesmo(a) integre o projeto, seja como artista ou como curador(a);
10.4.2. Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica (ANEXO 04) preenchida e assinada, com dados pessoais do(a) responsável pelo projeto: nome completo, nome artístico (se houver), endereço, telefone, e-mail, RG, CPF/CNPJ, redes sociais (se houver), etc.;
10.4.3 Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
10.4.4 Cópia do Estatuto ou Contrato social;
10.4.5. Cópias das atas de fundação e posse da diretoria e as reformas estatutárias realizadas (se houver), acompanhadas de prova de diretoria em exercício, atualizadas e devidamente registradas em cartório;
10.4.6. Cópia de procuração do representante legal, se necessário - autenticada em cartório, ou autenticada por servidor da Administração mediante a apresentação do original, ou impresso de site oficial (IMESP, DOU);
10.4..7 Cópia da Inscrição Municipal;
10.4.8 Cópia do RG do(a) representante legal habilitado(a) pelo estatuto ou contrato social e do(a) responsável - se houver;
10.4.9. Cópia do CPF do(a) representante legal habilitado(a) pelo estatuto ou contrato social e do(a) responsável - se houver;
10.4.10. Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário do responsável
10.4.11. Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.12. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal;
10.4.13. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
10.4.14. Cópia do comprovante de residência do(a) representante legal habilitado(a) pelo estatuto ou contrato social e do(a) responsável - se houver;
10.4.15. Dados bancários em nome do(a) proponente ou responsável - Banco, Agência e número da conta.
10.4.16. Portfólio da entidade (com as atividades de maior relevância nos últimos 03 (três) anos
10.4.17. 03 cópias de igual conteúdo do Porfólio Atualizado do(a) Artista, máximo 05 páginas (ver item 4.4);
10.4.18. 03 cópias de igual conteúdo do Projeto Expográfico (ver item 4.6 e seus subitens que especificam todos os dados que o projeto expográfico deve conter);
10.4.19. Termo de Ciência e Compromisso (ANEXO 06) preenchido e assinado.
10.4.20. Termo de Cessão e Uso de Imagem (ANEXO 07) preenchido e assinado pelo(a) Responsável e pelo(a) Curador(a).
10.4.21. Toda a documentação deverá estar dentro de um envelope lacrado e com identificação (ver item 10.2 e 10.3).
10.5. A documentação entregue para a inscrição faz parte do processo e não será devolvida mesmo que o(a) interessado(a) não seja contratado(a).
11. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
11.1. Após o encerramento das inscrições será realizada a análise da documentação apresentada pelos(as) inscritos(as) pela Comissão de Documentação, instituída pela Portaria nº SMC 39 SMC/2023, publicada no Diário Oficial do Município nº _3.676_, de 23 de março de 2.023.
11.2 As inscrições serão deferidas mediante o recebimento de todos os documentos exigidos. Caso haja falta ou inconsistência de qualquer um dos documentos, a inscrição será indeferida.
11.3. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será realizada exclusivamente por meio do DOM, sendo de inteira responsabilidade do inscrito acompanhar as publicações, que ocorrem às terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
12. DOS RECURSOS AO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
12.1. Cabe recurso ao indeferimento das inscrições, que pode ser solicitado, de acordo com o ANEXO 08, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do primeiro dia útil após a publicação de deferimento no DOM, de acordo com o artigo 109, da Lei Federal 8666/93. O pedido deverá ser protocolado presencialmente ou enviado pelos Correios para a Pinacoteca Municipal de Bauru (Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0-00, Xxxxxx, Xxxxx-
SP, CEP 17010-170), das 8:00 às 17:00, em dias úteis, e de acordo com o expediente da Prefeitura Municipal de Bauru.
12.2 Os recursos enviados via Correios deverão chegar à Pinacoteca Municipal de Bauru até às 17:00 do último dia de recebimento. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza pelo atraso, extravio ou não recebimento de recursos enviados via Correios.
12.3 Os resultados dos recursos serão publicados no DOM.
13. COMISSÃO DE SELEÇÃO
13.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o Edital de “Contratação de Exposição Individual de Artes Visuais”, instituída pela
Portaria nº _62 SMC/2023 , publicada no Diário Oficial do Município nº _3.691, em
04 de maio de 2023, especificamente para atender este Edital, sendo composta por 03 (TRÊS) Titulares (01 servidor da Secretaria de Cultura e 02 profissionais da parea de Artes Visuais convidadas) e 03 (TRÊS) Suplentes (02 servidores da Secretaria de Cultura e 01 profissional da Área de Artes Visuais convidada).
13.2 Cabe à Comissão selecionar, entre os projetos inscritos, os que mais se adequem à atividade programada pela SMC e descrita neste Termo de Referência, seguindo os critérios dos instrumentos de seleção e observando a CLASSIFICAÇÃO LIVRE.
13.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos participantes, além de solicitar documentos comprobatórios relacionados à experiência do proponente relatada no currículo ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da transparência.
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
14.1. Critérios de seleção para o Projeto Expográfico:
Item | Critérios | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Totalmente |
A | Relevância estética e cultural | 0 | 1 a 10 | 11 a 20 |
B | Originalidade, inovação e criatividade | 0 | 1 a 10 | 11 a 20 |
C | Relevância do Projeto no desenvolvimento da linguagem artística | 0 | 1 a 5 | 6 a 15 |
D | Xxxxxxx e coerência da proposta | 0 | 1 a 5 | 6 a 15 |
E | Viabilidade técnica | 0 | 1 a 5 | 6 a 10 |
F | Adequação ao ambiente expositivo selecionado | 0 | 1 a 5 | 6 a 10 |
Total: 90 pontos |
14.1.1 As notas do Projeto Expográfico não poderão ser fracionadas, podendo o PROJETO EXPOGRÁFICO alcançar 90 (NOVENTA) PONTOS
14.2 Critérios de seleção para o Portfólio do Artista:
Item | Critérios | Não Atende | Atende Totalmente |
A | Obra em acervo de instituição pública (cada obra vale 1 ponto, máximo de 7 pontos) | 0 | 1 a 7 |
B | Exposição individual desde 2017 (Cada exposição vale 1 ponto, máximo de 3 pontos) | 0 | 1 a 3 |
Total: 10 pontos |
14.2.1 As notas do Portfólio do Artista não poderão ser fracionadas, podendo o PORTFÓLIO alcançar 10 (DEZ) PONTOS
14.3 A partir da nota individual dos três membros da Comissão de Seleção, será feita a media das notas, com a totalização do Projeto Expográfico e do Porfólio do Artista podendo alcançar 100 (CEM) pontos.
14.4 Em caso de empate, será selecionado aquele que tiver maior nota no “item a” dos critérios do Projeto Expográfico, permanecendo o empate será selecionado aquele que apresentar maior nota no “item b” e assim subsequente até o último item. Permancendo o empate, será selecionado o aquele que obtiver nota maior no item”a”
dos critérios de seleção do Portfólio do Artista e assim subsequente. Permanecendo ainda o empate, será selecionado o de maior idade.
14.5 Serão desclassificadas as propostas que não atingirem a nota mínima de 70 (SETENTA) pontos.
15. RESULTADO DA SELEÇÃO
15.1. A divulgação da lista geral dos projetos, em ordem de classificação, será realizada exclusivamente por meio do Diário Oficial do Município (DOM), sendo de inteira responsabilidade do(a) inscrito(a) acompanhar as publicações, que ocorrem às terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
16. DOS RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO
16.1. Cabe recurso ao resultado final da seleção, que pode ser solicitado, de acordo com o ANEXO 08, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do primeiro dia útil após a publicação de deferimento no DOM, de acordo com o artigo 109, da Lei Federal 8666/93. O pedido deverá ser protocolado presencialmente ou enviado pelos Correios para a Pinacoteca Municipal de Bauru (Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0-00, Xxxxxx, Xxxxx- XX, XXX 00000-000), das 8:00 às 17:00, em dias úteis, e de acordo com o expediente da Prefeitura Municipal de Bauru.
16.2 Os recursos enviados via Correios deverão chegar à Pinacoteca Municipal de Bauru até as 17:00 do último dia de recebimento. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza pelo atraso, extravio ou não recebimento de recursos enviados via Correios.
16.3 Os resultados dos recursos serão publicados no DOM.
17. CONTRATAÇÃO
17.1. Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, os(as)selecionados(as) deverão entrar em contato com a Pinacoteca Municipal de
Bauru, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0-00, Xxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de segunda à sexta, das 8:00 às 17:00 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para agendar a assinatura do contrato.
18. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DA EXPOSIÇÃO
18.1 O(a) proponente de cada projeto selecionado deverá entregrar as obras no local expositivo correspondente, devidamente embaladas, e na data estipulada pela Pinacoteca, com identificação completa das obras na seguinte ordem: autor, título da obra, data de execução, técnica e suporte, dimensões (altura x largura x profundidade), caso esses dados tenham faltado no momento da inscrição, para elaboração das etiquetas e do Termo de Custódia (ANEXO 10).
18.2. As montagens das obras acima de 10kg deverão contar, obrigatoriamente, com a presença do(a) proponente.
18.3. Caberá ao(à) proponente contratado(a), quando necessário para a execução do seu trabalho, o fornecimento de equipamentos elétricos e eletrônicos compatíveis entre si (tv, dvd, áudio, vídeo, microcomputador, notebook, transformador, estabilizador, no-break, etc.); acessórios; equipamentos e materiais para iluminação especial, e outros materiais específicos que se fizerem necessários à apresentação das obras.
18.4. A manutenção e substituição, no caso de defeitos, dos equipamentos utilizados, são de inteira responsabilidade do(a) contratado(a).
18.5. As obras não poderão ser retiradas do local antes do término da exposição.
18.6. O(a) proponente deverá retirar todas as obras e outros materiais e equipamentos que sejam de sua propriedade ou responsabilidade no dia útil subsequente ao término da exposição. Encerrado esse período, cessa a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura sobre os mesmos, que poderão ser, a critério da SMC, deslocados para um depósito ou dar o encaminhamento que lhe convier.
19. DA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
19.1. À Pinacoteca Municipal de Bauru, cabe planejar o cronograma, organizar a logística de recebimento das obras no local expositivo e a retirada ao término da exposição, e administrar todas as etapas para a realização dessa exposição, em diálogo com curador(a) e/ou proponente.
19.2. A Pinacoteca Municipal de Bauru realizará a avaliação das obras para determinar se apresentam condições adequadas para montagem (suporte, moldura, obra terminada, etc.).
19.3. A Pinacoteca Municipal de Bauru se responsabilizará pela produção gráfica e impressão, conforme os padrões, condições técnicas e orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura:
19.3.1 Elaboração do Convite Digital
19.3.2 Elaboração da arte gráfica para divulgação nas redes sociais
19.3.3 Impressão do Texto curatorial elaborado pelo(a) curador(a) – 01(uma) impressão, fundo branco e letras pretas, por 100cm (altura) x 80cm (largura)
19.3.4 Elaboração e Impressão da Ficha Técnica em tamanho A3
19.3.5 Confecção e impressão das etiquetas de identificação das obras na exposição
19.4. A Pinacoteca Municipal de Bauru se responsabilizará pelo encaminhamento de release elaborado pelo curador à Assessoria de Imprensa da Secretaria de Cultura para divulgação da exposição nos veículos de imprensa locais (jornais, TVs, rádios e redes sociais).
20. DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
20.1 O(a) contratado(a) deve estar de acordo e cumprir as etapas indicadas neste Edital, como o fornecimento de informações verdadeiras e comprovadas.
20.2 O(a) contratado(a) deve apresentar a(s) obra(s) em perfeitas condições para a montagem da exposição (moldura, suporte, pintura, vidro intacto, obra finalizada, etc.),
dentro do prazo estipulado para a entrega das obras no local expositivo, juntamente com os dados de cada obra, caso não tenha enviado junto com o Projeto Expográfico.
20.3 O(a) contratado(a) deverá responsabilizar-se por problemas ou danos ocorridos nas obras expostas, decorrentes de utilização de materiais inadequados em sua composição ou montagem.
20.4. As obras expostas não poderão ser retiradas, substituídas ou alteradas antes do encerramento da exposição, salvo em caso de equipamentos eletrônicos com defeito.
20.5. As obras expostas não estarão cobertas por seguro, a não ser que o(a) contratado(a) realize o seguro e assuma os custos.
20.6 Caso opte pelo coquetel de abertura da exposição, o mesmo é de inteira responsabilidade do(a) contratado(a).
20.6.1. Caso haja alguma apresentação artística durante a abertura, a mesma deve ter CLASSIFICAÇÃO LIVRE.
20.7 As montagens e desmontagens das obras acima de 10kg deverão contar, obrigatoriamente, com a presença do(a) contratado(a) e ou do(a) curador(a).
20.8. É proibida a comercialização de obras dentro dos espaços públicos, não cabendo à Pinacoteca Municipal de Bauru a intermediação de contatos.
20.9. Cabe ao(à) contratado(a), a embalagem e transporte das obras para o local da exposição e a retirada das mesmas ao término do período expositivo.
20.10 O(a) contratado(a) pode produzir a própria arte para divulgação, desde que seja aprovada pela Pinacoteca e contenha os logotipos da instituição e a identidade visual deste Edital.
20.10.1 Caso opte pela impressão, a mesma deve estar de acordo com o padrão da Pinacoteca, não sendo aceitos banners, lonas e similiares dentro do espaço expositivo.
20.11 Cabe ao(à) contratado(a) designar o(a) curador(a) da exposição.
20.11.1 O(a) contratado(a) deve se responsabilizar pelo cumprimento das atribuições do(a) curador(a).
20.12 No caso do(a) contratado(a) ser o artista, o mesmo poderá ser o próprio curador, desde que tenha ciência de que terá as atribuições tanto como contratado(a) como de curador(a).
20.13 O(a) contratado(a) deve realizar a atividade acordada previamente com a SMC, obedecendo os parâmetros estabelecidos para tal, como o cumprimento de prazos e demais exigências.
21. DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CURADOR(A)
21.1 O(a) curador(a) deve estar de acordo e cumprir as etapas indicadas neste Edital, como o fornecimento de informações verdadeiras e comprovadas.
21.2 O(a) curador(a) não precisa estar presente durante o período de montagem para realizar a expografia, desde que o mapa expográfico seja claro e objetivo e não haja nenhuma especificidade técnica que não seja de competência da Pinacoteca.
21.3 O(a) curador(a) deve elaborar e enviar o texto curatorial e o release de divulgação para a Pinacoteca com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do início da montagem da exposição.
21.4 O(a) curador(a) deve oferecer 01 (uma) palestra presencial para agentes multiplicadores (funcionários da SMC e estagiários voluntários) sobre a exposição vigente, a qual auxiliará no educativo para o público visitante.
21.5 O(a) curador(a) deve auxiliar na preparação do educativo (elaboração de conteúdo para folders e afins);
21.6 O(a) curador(a) deve gravar um vídeo de 03 a 05 minutos sobre a exposição, que será veiculado nas redes sociais da Secretaria de Cultura de Bauru. O vídeo pode ser entregue até 05 (cinco) dias depois da abertura da exposição.
21.7 Todos os gastos com alimentação, transporte e hospedagem (se houver) será de inteira responsabilidade do(a) curador(a) e/ou do(a) contratado(a).
21.8 O(a) curador(a) deve realizar a atividade acordada previamente com a SMC, obedecendo os parâmetros estabelecidos para tal, como o cumprimento de prazos e demais exigências.
22. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
22.1. No caso do descumprimento por parte do(a) contratado(a) de qualquer regra estabelecida neste Edital ou às que foram acordadas no contrato, a Prefeitura Municipal de Bauru reserva-se o direito de aplicar sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, como:
22.1.1. Advertência;
22.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota pela rescisão unilateral;
22.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
22.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.2. No caso de atraso injustificado na execução da nota ou da inexecução parcial, o município reserva-se o direito de aplicar multa moratória, de 2% (dois por cento) ao dia até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da nota, sem prejuízo das demais
sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8666/93 e reservado o direito a prévia defesa ao(à) interessado(a).
22.3 Caso o(a) contratado(a) não cumpra com as atividades acordadas, deverá devolver a quantia recebida e sofrerá todas as sanções descritas neste Termo de Referência.
23. CONSIDERAÇÕES FINAIS
23.1. Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SMC, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso.
23.2. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a SMC poderá a qualquer momento excluir o(a) proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
23.3. O ônus da participação na seleção pública, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) inscrito(a).
23.4. Ao fazer a inscrição, o(a) candidato(a) se declara ciente de que a SMC, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
23.5. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até o último dia de inscrição, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Secretaria de Cultura de Bauru.
23.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).
24.8. A eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.
24.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura. Para as questões que surgirem entre as partes, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.10. Integram o presente regulamento todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos.
24.11. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura
“Edital de Exposição Individual de Artes Visuais” Edital nº 460/2023
Chamamento Público nº 073/2023 Processo N° 52.211/2023
ANEXO 01: Planta Casa Ponce Paz
ANEXO 02: Planta Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg ANEXO 03: Ficha de Inscrição (Pessoa Física ou MEI) ANEXO 04: Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica
ANEXO 05: Declaração de Residência ANEXO 06: Termo de Ciência e Compromisso
ANEXO 07: Termo de Cessão e Uso de Imagem ANEXO 08: Modelo de Recurso
ANEXO 09: Minuta do Contrato ANEXO 10: Termo de Custódia
“Edital de Exposição Individual de Artes Visuais” Edital nº 460/2023
Chamamento Público nº 073/2023 Processo N° 52.211/2023
ANEXO 01 – Planta Casa Ponce Paz
“Edital de Exposição Individual de Artes Visuais” Edital nº 460/2023
Chamamento Público nº 073/2023 Processo N° 52.211/2023
ANEXO 02 – Planta da Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg
“Edital de Exposição Individual de Artes Visuais” Edital nº
Chamamento Público nº Processo N° 86.173/2022
“Edital de Exposição Individual de Artes Visuais” Edital nº 460/2023
Chamamento Público nº 073/2023 Processo N° 52.211/2023
ANEXO 03 – Ficha de Inscrição (Pessoa Física ou MEI)
FICHA DE INSCRIÇÃO | |||
Nome completo do(a) proponente: | |||
CPF: | RG: | ||
Endereço: | Nº | ||
Bairro: | |||
Complemento: | CEP: | ||
Cidade: | Estado: | ||
Telefone(s): | |||
E-mail(s): | |||
Inscrição: | ( ) Pessoa Física | ( ) MEI | |
CNPJ (se MEI ou pessoa jurídica): | |||
Nome do Projeto / Exposição: | |||
Nome completo do(a) Artista: | |||
Nome artístico (se houver): | |||
Nome completo do(a) Curador(a): | |||
Assinatura do(a) proponente: | |||
Número de protocolo de recebimento de preenchimento da Secretaria de Cultura | PROTOCOLO nº /2023 |
“Edital de Exposição Individual de Artes Visuais” Edital nº 460/2023
Chamamento Público nº 073/2023 Processo N° 52.211/2023 ANEXO 04 – Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica
FICHA DE INSCRIÇÃO | |||
Nome completo do(a) responsável: | |||
CPF: | RG: | ||
Endereço: | Nº | ||
Bairro: | Complemento: | ||
CEP: | Cidade: | Estado: | |
Telefone(s): | E-mail(s): | ||
Nome do Representante Legal: | |||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço Jurídico: | Nº | ||
Bairro: | Complemento: | CEP: | |
Cidade: | Estado: | ||
Nome do Projeto / Exposição: | |||
Nome completo do(a) Artista: | |||
Nome artístico (se houver): | |||
Nome completo do(a) Curador(a): | |||
Assinatura do(a) responsável: | |||
Número de protocolo de recebimento de preenchimento da Secretaria de Cultura | PROTOCOLO nº /2023 |
“Edital de Exposição Individual de Artes Visuais” Edital nº 460/2023
Chamamento Público nº 073/2023 Processo N° 52.211/2023
ANEXO 05 – Declaração de Residência
Eu, _(nome completo), inscrito(a) no RG nº e no CPF sob o nº _ , declaro para os devidos fins que resido à Av/Rua
_ , nº , Bairro
_, CEP _, na cidade de __, no Estado de _.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para efeitos legais.
, de de 2.023 (Cidade) (dia) (Mês)
Assinatura:
“Edital de Exposição Individual de Artes Visuais” Edital nº 460/2023
Chamamento Público nº 073/2023 Processo N° 52.211/2023
ANEXO 06 – Termo de Ciência e Compromisso
Eu, , portador(a) do RG e CPF , com o endereço
,
( ou representando o CNPJ) declaro, sob as penas da Lei, conhecer e estar de acordo com as condições do Edital de Exposição Individual de Artes Visuais, nº para participar do evento supracitado, que será realizado de forma presencial (Casa Ponce Paz / Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Xxxxxxxxxx), durante o ano de 2024, reconhecendo como verdadeiras as informações aqui prestadas, como também nos Anexos que compreendem este Edital.
Declaro ainda que apresentarei toda a documentação exigida e cumprirei os prazos determinados.
, de de 2.023
Assinatura:
“Edital de Exposição Individual de Artes Visuais”
Edital nº 460/2023 Chamamento Público nº 073/2023
Processo N° 52.211/2023
ANEXO 07 – Termo de Cessão e Uso de Imagem
Eu, (nome completo do Proponente),
(nacionalidade), portador(a) do RG n.º
, inscrito(a) no CPF sob o n.º ,
residente na n.º , (cidade e
estado) , AUTORIZO o uso de minha imagem e das obras participantes da exposição (qando tratar-se de Artistas, constante na filmagem de
(nome completo do cinegrafista), com o fim específico de , sem qualquer ônus e em caráter definitivo.
A presente autorização abrangendo o uso da minha imagem na filmagem acima mencionada é concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA a título gratuito, abrangendo inclusive a licença a terceiros, de forma direta ou indireta, e a inserção em materiais para toda e qualquer finalidade, seja para uso comercial, de publicidade, jornalístico, editorial, didático e outros que existam ou venham a existir no futuro, para veiculação/distribuição em território nacional e internacional, por prazo indeterminado. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização.
, de de 2023 (Cidade) (dia) (mês)
Assinatura:
]“Edital de Exposição Individual de Artes Visuais” Edital nº 460/2023
Chamamento Público nº 073/2023 Processo N° 52.211/2023
ANEXO 08 – Modelo de Recurso
À Secretaria Municipal de Cultura de Bauru À Comissão
Eu, (nome completo),
(nacionalidade), portador(a) do RG n.º
, inscrito(a) no CPF sob o n.º , representando o CNPJ (para inscrições de pessoa jurídica), residente e domiciliado na Av/Rua n.º , Bairro , na cidade de , Estado de
, CEP , venho por meio deste REQUERER
a consideração sobre a decisão da Comissão sobre (deferimento
/indeferimento / resultado final), de acordo com o previsto no EDITAL Nº - CHAMAMENTO PÚBLICO - , pelos motivos abaixo descritos:
, de de 2.023 (Cidade) (Dia) (Mês)
Assinatura
“Edital de Exposição Individual de Artes Visuais” Edital nº 460/2023
Chamamento Público nº 073/2023 Processo N° 52.211/2023
ANEXO 09 – Minuta de Contrato
CONTRATO Nº - PROCESSO Nº 52.211/2023 EDITAL N°
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – EXPOSIÇÃO INDIVIDUAL DE ARTES VISUAIS – PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BAURU, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BAURU E
.
O presente Contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx cidade de Bauru
- SP, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Cultura, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de Maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e , CNPJ ou CPF
, estabelecida na cidade de , à
, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por , CPF: e RG: .
As partes assim identificadas pactuam o presente Contrato, que reger-se-á segundo disposições do artigo 25, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e cláusulas e condições integrantes do Processo Administrativo nº 52.211/23
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE para compor a programação do evento , desenvolvida por
no dia , às
.
1.2. A referida contratação compreende os seguintes serviços:
1.2.1. ;
1.2.2. ;
1.2.3. ;
1.2.4. ;
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
horas, no
2.2. O Contrato terá vigência pelo período de ( ) dias, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério de ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
3.3. 3. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal de Cultura, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste contrato.
3.1. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestor do contrato o Sr.
, cargo , servidor vinculado à Secretaria Municipal de Cultura.
3.2. A CONTRATADA designa como Gestor deste contrato o Sr. , portador do RG nº e CPF nº , conforme constante na sua proposta, que é parte integrante deste documento.
3.3. O(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução total do objeto será nos dias e se dará conforme fixado na cláusula primeira deste termo contratual.
4.1.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Bauru (DOM), com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) acompanhar as publicações.
4.2. O(A) CONTRATADO(A), se não cumprir suas obrigações, sofrerá as sanções descritas neste documento.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará para o(a) CONTRATADO(A) pela , descrita na Cláusula Primeira, a importância de R$ ( ), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Cultura.
5.2. No valor acima estão embutidos: , impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) a quitação destes.
5.3. O valor a ser recebido pelo(a) CONTRATADO(A) terá retenção de impostos, tendo em vista as particularidades legais para a contratação de pessoa física, MEI e pessoa jurídica.
5.4. O processo de pagamento será iniciado após a realização e aprovação, pela Secretaria Municipal de Cultura, do serviço descrito na Cláusula Primeira deste documento.
5.5. Na condição de pessoa física, a remuneração será efetivada em 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega do RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo, atestado pela Secretaria Municipal de Cultura, na Secretaria de Finanças. Na condição de MEI e pessoa jurídica a remuneração será efetivada em 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega da nota fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Cultura, na Secretaria de Finanças.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o(a) contratado(a) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao(à) CONTRATADO(A), independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pela divulgação do evento, a inserção da logomarca da Secretaria Municipal de Cultura e demais estruturas adequadas para o(a) CONTRATADO(A) realizar sua atividade.
7.2. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrependerem.
7.3. O presente Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal N° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela(o) CONTRATADA(O) todos os direitos inerentes ao CONTRATANTE para a rescisão administrativa prevista no artigo 78 do mesmo diploma legal.
7.4. É vedado ao(à) CONTRATADO(A) transferir no todo ou em parte o presente Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão do Contrato e devolução dos valores já recebidos.
7.5. É obrigação do(a) CONTRATADO(A) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme o estabelecido no Processo Administrativo nº 52.211/2023.
7.6. Na situação de inexecução total ou parcial do Contrato que culmine em sua rescisão, tem como consequência a aplicação do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
7.7. Os casos omissos não previstos neste Contrato serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura.
7.8. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, de de 2.023
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
“Edital de Exposição Individual de Artes Visuais” Edital nº 460/2023
Chamamento Público nº 073/2023 Processo N° 52.211/2023
ANEXO 10 – Termo de Custódia
Pelo presente documento, a Pinacoteca Municipal de Bauru, situada na Casa Ponce Paz à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0-00, Xxxxxx, Xxxxx-XX, e o/a artista , residente à , inscrito/a sob o número de RG
, acordam entre si que as obras de arte abaixo descritas ficam sob guarda da instituição pelo período de a , para integrar a exposição na :
Nº | Imagem | Dados da Obra |
As obras descritas acima ficarão sob a salvaguarda da Pinacoteca durante o período expositivo, podendo a exposição ser prorrogada, conforme interesse e autorização do artista, não sendo permitida a retirada ou substituição de nenhuma obra no decorrer desse período, excetuando-se casos de caráter excepcional a serem analisados pela Pinacoteca, mediante a solicitação por escrito.
O artista atesta que todas as obras descritas acima são de sua autoria, não se caracterizando nenhum tipo de plágio.
O artista também atesta que as obras descritas acima são de sua propriedade e/ou de sua responsabilidade, não cabendo à Pinacoteca Municipal de Bauru nenhum tipo de responsabilidade quanto a sua procedência.
Bauru, de de 2.024.
Nome do(a)Artista Chefe de Seção da Pinacoteca