PROTOCOLO ADMINISTRATIVO PROCESSO LICITATÓRIO Nº64 /2019
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO PROCESSO LICITATÓRIO Nº64 /2019
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2019
O órgão abaixo solicita autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para encaminhamento do presente processo licitatório, nos termos da lei nº 8.666/93 e suas alterações, para a seguinte finalidade: Aquisição de combustível, com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, óleo diesel S10, direto na bomba de combustível da proponente (contratada), para suprir as necessidades da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx-XX.
Xxxxxxx, 00 de maio de 2019
XXXXX XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras, Viação e Saneamento Secretária Municipal de Educação
JEVERTON SALVA DEISI DEBONA
Secretário Municipal de Agricultura Secretária Municipal de Saúde
Indicação de Recursos:
2.009 - Aquisição e Manutenção de Veículos e equipamentos Rodoviários (816)
2.020 – Manutenção Atividades da Secretaria da Saúde – ASPS (1570)
1.015 – Xxxxxxxx Xxxxxxx Educação (1240)
2.030 – Programa Atenção Básica – Pab fixo – União (1750)
2.049 Programa Atenção Integral a Saúde – Estado (1834)
2.044 – Aquisição e manutenção da patrulha agrícola - (1981)
2.014 – Manutenção de transporte escolar – (1049 e 1210)
Visto Contabilidade, em 9 de maio de 2019
Autorizo o encaminhamento do Processo Licitatório nos termos da legislação em vigor.
Em 9 de maio de 2019
XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº64 /2019 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2019
TIPO: MENOR PREÇO POR LITRO
O Município de Putinga-RS, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2019 do tipo MENOR PREÇO POR LITRO, a ser processado e julgado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº9/2019, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.860/2017, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de janeiro de 1993 e alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas no presente Edital.
01 - LOCAL, DATA E HORA
1.1 - A sessão pública será realizada na Sala de Reuniões , sito na Rua Duque de Caxias, nº 333, Centro, neste Município, no dia 23 de maio de 2019, com início às 16:00 horas, horário de Brasília - DF.
1.2 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
02 - OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é a aquisição de combustível, com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, óleo diesel S10, óleo diesel comum, gasolina comum, direto na bomba de combustível da proponente (contratada), para suprir as necessidades da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Putinga-RS, como segue:
ITEM | OBJETO | VALOR POR LITRO DE REFERÊNCIA |
01 | 30.000 mil litros de óleo diesel S10 | R$ 3,68 |
03 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2 – O Licitante deverá ter estabelecimento fornecedor compreendido num raio de 03 km da sede da Secretaria Municipal de Obras e Viação da Prefeitura Municipal de Putinga situado na Lina Dr. Xxxxxxxxx Xx., 66, Xxxxxxx/RS.
04 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão deverão obedecer ao disposto no artigo 41, da Lei Federam nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4.1.1 - O Pregoeiro, neste caso, encaminhará as impugnações à Autoridade Competente que decidirá no prazo legal.
4.2 - As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Putinga poderão ser obtidas no Setor de Licitações, pelos telefones (00) 0000 0000, ou pelo site www.p u t i n g a . xx.xxx.xx.
4.2.1 - As informações de ordem técnica e jurídica poderão ser obtidas no endereço
supracitado e pelo telefone (00) 0000 0000, respectivamente.
4.2.2 - O Edital contendo detalhes, expedido de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, está afixado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Putinga, podendo os interessados obterem cópias do edital, no site do Município – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.3 - Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostas por licitante, deverão ser apresentados por escrito, junto ao Protocolo Geral do Município, sito na Rua Duque de Caxias, nº 333, Putinga (RS) e dirigidos ao Pregoeiro e equipe de apoio, até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura da licitação. Se interpostas por qualquer cidadão, deverão ser apresentadas até o quinto dia útil que antecede a abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
4.2.4 - Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos ao Pregoeiro e equipe de apoio, por escrito, via Protocolo Geral do Município, somente até o terceiro dia útil que anteceder a data de abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
4.3 - Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME e EPP conforme Lei Geral nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 sendo assim EXCLUSIVO.
4.4 - Poderá participar da licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente as condições do presente Edital, desde que não esteja enquadrada em uma das situações abaixo relacionadas:
a) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sejam membros, servidores ou ocupantes de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Putinga;
b) Empresa que seja autora do Projeto de Engenharia;
c) Empresa da qual o autor do Projeto de Engenharia seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou responsável técnico, ou subcontratado.
d) Enquadradas nas disposições do Art. 09, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
e) Empresas que possuem em seu quadro societário servidor público da ativa empregado de empresa Pública ou de Economia Mista de acordo com o artigo 20 da Lei nº 12.309/2010.
05 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - Para participação deste certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 08 deste Edital, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
AO MUNICÍPIO DE PUTINGA
SETOR DE LICITAÇÕES – COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº23 /2019
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA LICITANTE)
AO MUNICÍPIO DE PUTINGA
SETOR DE LICITAÇÕES – COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2019
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA LICITANTE)
06 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro diretamente ou através de seu representante legal que, devidamente identificado e
credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse da representada.
6.2 - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
6.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste Edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b.3) Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
6.4 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.5 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
6.6 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, disciplinados nos itens “10.14” a “10.17” e item “11.3” deste Edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão Simplificada em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada e emitida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da abertura das propostas.
6.6.1 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, disciplinados nos itens “9.14” a “9.17” e item “10.3” deste Edital, conforme o disposto no artigo 34 da Lei 11.488, de 15 de janeiro de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
6.7 - Apresentar juntamente com os documentos para o credenciamento, em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, declaração assinada pelo representante legal credenciado, nos moldes do Anexo III deste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
07 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá o CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.2 – Uma vez encerrada a conferência do CREDENCIAMENTO, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
7.3 – O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
08 - DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 - É obrigatória a presença do representante legal da licitante na sessão pública para recebimento das propostas de preços, não sendo aceitas propostas enviadas pelo correio, meio eletrônico, fax ou qualquer outra forma de entrega.
8.2 - A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo I deste Edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
a.1) o nº do CNPJ deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança;
b) especificações e características detalhadas dos serviços ofertados, frente às especificações contidas neste Edital, de modo que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as exigências deste Edital foram ou não atendidas;
c) indicação do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 (sessenta) dias.
8.3 - Preço líquido em reais por litro, com dois algarismos após a vírgula, e total para fornecimento para cada item com dois algarismos após a vírgula, considerando inclusos todos os impostos e encargos sociais decorrentes do fornecimento do combustível referente ao objeto do edital, inclusos também os salários e os encargos sociais dos empregados do licitante, responsáveis pelo abastecimento dos veículos e máquinas.
8.4 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula no valor unitário por litro.
09 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
9.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
9.4 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação do vencedor.
9.5 - É vedada a oferta de lances com vista ao empate.
9.5.1 - A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca superior a 5% (cinco por cento) do valor do menor preço cotado por litro, pelas empresas.
9.5.2 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30 segundos (trinta segundos) para apresentar nova proposta.
9.6 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 17 - DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO deste Edital.
9.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.11 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será considerada vencedora o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por litro entregue para cada item.
9.12 - Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
9.13 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
9.14 – Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item “6.6.1” deste Edital.
9.14.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.15 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item “9.14.1” deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
9.16 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer às exigências do item “9.15” deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.17 - O disposto nos itens “9.14” a “9.16” deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a
proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
9.18 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
9.19 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 18.7 deste Edital.
9.20 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - Para fins de habilitação neste Pregão Presencial, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
d) certidão que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
f) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação, conforme modelo no Anexo V deste Edital;
g) declaração, sob as penas de lei, que está ciente das condições estabelecidas neste Edital e que possui capacidade operativa para atender ao objeto licitado, conforme modelo no Anexo IV deste Edital;
h) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo no Anexo V deste Edital;
i) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor do Foro da Sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
j) Registro ou inscrição na entidade profissional competente e o devido licenciamento ambiental.
10.2 - Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Obs.: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
10.3 - O licitante que apresentar alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, item 10.1 letras “b”, “x” x “x”, xxxx xxxxxxxxx o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.3.1 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3.2 - Ocorrendo a situação prevista no item “10.3”, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
10.3.3 - O benefício de que trata o item “10.3” não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
10.3.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item “10.3”, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item “11.3”, sem prejuízo das penalidades previstas no item “17.1”, subitens “17.1.2” e “17.1.3” deste Edital. Obs.: Os documentos solicitados anteriormente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.4 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2 - Os licitantes vencedores da disputa de lances, deverão apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis após a adjudicação a proposta com os preços resultantes do certame, bem como os dados bancários (banco, agência e nº da conta).
11.3 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.4 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese dos motivos do recurso, o prazo para apresentar as razões do recurso, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Tendo a licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
12.2 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.4 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, deverão ser
apresentados por escrito, junto ao Protocolo Geral do Município, sito na Rua Duque de Caxias, nº 333, Putinga (RS) e dirigidos ao Pregoeiro, no prazo estabelecido por lei.
12.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
13 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.
13.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14 - DO PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - O abastecimento dos veículos e máquinas será feito no posto de combustíveis da empresa vencedora mediante apresentação de ordem de fornecimento emitida pela Administração Municipal, ficando esta como fiel depositária do óleo diesel ainda não entregue, sendo que os veículos e máquinas serão abastecidos diariamente.
Na nota fiscal, o valor unitário será com dois algarismos após a vírgula (conforme edital), e o valor total do combustível gasto, deverá ser com 02 (dois) algarismos após a vírgula.
14.2 – O fornecimento será fiscalizado pela Sec. Mun. de Obras e Viação, através do fiscal do contrato que ficará sobre a responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxx Xxxx.
14.3 – Os itens objeto deste edital somente começarão ser adquiridos na(s) empresa(s) vencedora(s) a partir do término do saldo restante nos contratos existentes.
14.4 - O contrato a ser celebrado entre o Município de Putinga e a (s) licitante (s) vencedora
(s) vigorará a contar da data de sua assinatura e terá prazo máximo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei, se houver interesse do Município.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 – Serão emitidos relatórios de abastecimentos semanais e entregues no Setor de Contabilidade, sendo que o pagamento somente será efetuado após a emissão da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias, ou conforme cronograma de desembolso da Secretaria Municipal da Fazenda.
15.2 - Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE devolverá a fatura para as devidas correções.
15.3 - O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta de preços, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
15.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
12.009 - Aquisição e Manutenção de Veículos e equipamentos Rodoviários (816)
2.020 – Manutenção Atividades da Secretaria da Saúde – ASPS (1570)
1.015 – Xxxxxxxx Xxxxxxx Educação (1240)
2.030 – Programa Atenção Básica – Pab fixo – União (1750)
2.049 Programa Atenção Integral a Saúde – Estado (1834)
2.044 – Aquisição e manutenção da patrulha agrícola - (1981)
2.014 – Manutenção de transporte escolar – (1049 e 1210) 339030 – Material de consumo
17 - DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO
17.1 - Em caso de inadimplência, o contratado estará sujeito às seguintes penalidades:
17.1.1 - Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
17.1.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue.
17.1.3 - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Putinga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da gravidade da falta.
17.1.4 - Rescisão do contrato pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
17.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “17.1.3” retro.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Os serviços serão recebidos e aceitos após sumária inspeção realizada pela Secretaria requisitante, podendo ser rejeitadas, caso desatendam as especificações exigidas.
18.2 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
18.3 - É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste Edital, incluindo custos de fretes, considerando-se os locais de entrega, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes este Edital.
18.4 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
18.5 - Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
18.6 - Fica assegurado ao Município de Xxxxxxx o direito de a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização.
18.7 - Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000. Se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas, no máximo em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Licitação.
As licitantes que tiverem eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidas durante o expediente da Prefeitura Municipal de Putinga, pelo Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura da Licitação, no Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
18.8 - Integra este Edital os seguintes ANEXOS:
- Anexo I – Modelo da proposta e descrição da aquisição;
- Anexo II - Modelo de credenciamento específico;
- Anexo III - Modelo de declaração, conforme inciso VII do artigo 4º da Lei n º10.520/2002;
- Anexo IV - Modelo de declaração que esta ciente das condições do edital e possui capacidade operativa;
- Anexo V - Modelo de declaração do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
- Anexo VI – Minuta do Contrato.
Putinga, 9 de maio de 2019.
XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Este processo licitatório se encontra examinado e aprovado por esta
Procuradora Municipal
. Em - - .
IÁDIA VARESANO
OAB/RS 67.383 Procuradora
Este processo licitatório se encontra examinado e aprovado por esta
Assessoria Jurídica Em - - .
XXXX XXXXXXX DAS CHAGAS
OAB/RS 57674 Assessor Jurídico
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2019 PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | MUNICÍPIO: | ||
UF: | CEP: | FONE/FAX: | |
VALIDADE DA PROPOSTA: | |||
PRAZO DE ENTREGA: |
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial supracitado, contendo todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
ITEM | OBJETO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 15.000 mil litros de óleo diesel S10 |
Local e Data
Assinatura do representante legal da licitante Carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2019 CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
(Modelo)
Pelo presente a empresa ............................................................., situada na ......................, CNPJ
n.º..........................................................., através de seu ........................................, outorga ao
Sr. ................................................, RG n.º .........................................., amplos poderes para representá-la
junto ao Município de Xxxxxxx, no Pregão nº 23/2019, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
Local e Data
Assinatura do representante legal da licitante Carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2019
DECLARAÇÃO
(Modelo)
(Nome da empresa)......................................................., CNPJ n.º ,
sediada............................................. (endereço completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
Local e Data
Assinatura do representante legal da licitante Carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº2 3/2019 MODELO DE DECLARAÇÕES
O LICITANTE abaixo DECLARA, para todos os fins e efeitos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, sob as penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declaração, que:
a) recebeu em tempo hábil toda a documentação pertinente e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do presente Edital,
b) possui capacidade operativa e disponibilidade financeira para atender ao objeto desta licitação;
Local e Data
Assinatura do representante legal da licitante Carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº23/2019
DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Modelo)
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa , cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Federal: “... proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data
Assinatura do representante legal da licitante Carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Pregão Presencial Nº 23/2019
O MUNICÍPIO DE PUTINGA, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº ,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal de Putinga, Sr ,
brasileiro, casado, CPF nº .................................., residente à ,nº
..............., .................................., nesta cidade de Putinga, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outra parte a empresa ,
inscrita no CNPJ sob nº .........................., estabelecida a Rua.............................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. .................., portador do CPF nº .............................., resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e de conformidade com o resultado do constante do edital da licitação modalidade Pregão Presencial nº 23/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de ....................................................................................., da CONTRATANTE,
pela CONTRATADA, constantes do edital da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 23/2019, tipo menor preço por litro, nos itens nº , que a mesma foi a vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para efeitos obrigacionais, tanto o Edital do Pregão Presencial nº 3/2019, quanto a proposta nela adjudicada, integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA devidamente habilitada, mediante procedimento Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 23/2019, deve realizar o abastecimento no Posto de Combustíveis da empresa, mediante apresentação de ordem de fornecimento, ficando como fiel depositária do combustível ainda não entregue.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$
............... (..........................................) por litro, totalizando a importância de R$ ...................
(..........................................), conforme proposta vencedora do Edital, anexa ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão emitidos relatórios de abastecimentos semanais e entregues no Setor de Contabilidade, sendo que o pagamento somente será efetuado após a emissão da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias, ou conforme cronograma de desembolso da Secretaria Municipal da Fazenda, o abastecimento dos veículos e máquinas será feito no posto de combustíveis da empresa vencedora mediante apresentação de ordem de fornecimento, ficando esta como fiel depositária do combustível ainda não entregue, sendo que os veículos e máquinas serão abastecidos diariamente. Na nota fiscal, o valor unitário será com dois algarismos após a vírgula (conforme edital), e o valor total do combustível gasto deverá ser com 02 (dois) algarismos após a vírgula.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato e o fornecimento serão fiscalizados pela Sec. Mun. de Obras e Viação, através do fiscal do contrato que ficará sobre a responsabilidade do servidor
Xxxxx Xxxx Xxxx.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os itens objeto deste edital somente começarão ser adquiridos na(s) empresa(s) vencedora(s) a partir da data de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO QUARTA: As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.009 - Aquisição e Manutenção de Veículos e equipamentos Rodoviários (816)
2.020 – Manutenção Atividades da Secretaria da Saúde – ASPS (1570)
1.015 – Xxxxxxxx Xxxxxxx Educação (1240)
2.030 – Programa Atenção Básica – Pab fixo – União (1750)
2.049 Programa Atenção Integral a Saúde – Estado (1834)
2.041 – Manutenção Atividades COMDICA – (225)
2.002 – Manutenção atividades do Gabinete – (95)
2.044 – Aquisição e manutenção da patrulha agrícola - (1981)
2.014 – Manutenção de transporte escolar – (1049 e 1210) 339030 – Material de consumo
CLÁUSULA QUINTA: Esta contratação é firmada pelo período que decorre da data de sua assinatura e terá prazo máximo de duração de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada na forma da Lei, se houver interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: O reajuste será de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores especialmente art 65 inciso II letra “d”, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato desde que os fatos sejam devidamente comprovados.
CLÁUSULA SÉTIMA: Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo:
I – advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
II - multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue;
III - suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Putinga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da gravidade da falta;
IV - rescisão do contrato pelos motivos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III.
CLÁUSULA OITAVA: A multa a que alude a Cláusula anterior, não impede que o
CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das
penalidades previstas.
CLÁUSULA NONA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA: Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação, apresentadas na abertura da licitação e em casos omissos aplicar-se-ão as disposições contidas no Edital nº 64/2019 – Pregão Presencial e na Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente Contrato vincula-se ao Pregão Presencial nº 23/2019 (Edital e seus Anexos, que ficam fazendo parte deste Contrato).
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Arvorezinha/RS para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes à qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de fornecimento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Putinga, ....................... de 2019.
CONTRATADA CONTRATANTE