PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021
ALERJ – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Proc. nº. 11378/2020 Fls.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021
Devidamente autorizado pela Colenda Mesa Diretora, às fls. 87 do procedimento administrativo nº 11378/2020, o Pregoeiro da Assembleia Legislativa torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento do tipo menor preço global, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei federal nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e do Ato N/MD/N° 646/2019, utilizando-se para pagamento exclusivamente verba estadual.
Data da sessão: 03/05/2021
Horário: 11:00 hs
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx-XXXX 926410
DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação do descrito no item n° 1, juridicamente indivisível, do Termo de Referência.
Integram este Edital como anexos:
cópia do Ato N/MD/n° 646/2019 (Anexo I);
Termo de Referência (Anexo II);
proposta padronizada (Xxxxx XXX); e
modelo de Nota de Autorização de Despesa (Anexo IV).
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
Não se admitirá a participação de consórcios.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a sessão pública, exclusivamente, por meio eletrônico (e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx).
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão. A impugnação deverá ser motivada e encaminhada exclusivamente, por meio eletrônico (e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx), eventuais anexos deverão estar formatados em arquivos do tipo “pdf”.
Exceto o disposto nos itens acima, nenhum outro elemento, informação ou esclarecimento será fornecido por meio de comunicação à distância.
DO PREÇO E DO REAJUSTE
O preço proposto não poderá superar o descrito no item n° 3 do Termo de Referência.
O preço contratado só poderá ser reajustado após doze meses da data de emissão da Nota de Autorização de Despesa, de acordo com a variação do IPCA, INPC ou IGP-M, nessa ordem, utilizando-se o índice econômico seguinte na hipótese de cessação do cálculo do anterior.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato administrativo decorrente deste procedimento licitatório terá a vigência descrita no item n° 4 do Termo de Referência.
Não havendo impedimento legal, o contrato administrativo decorrente deste procedimento licitatório poderá ser prorrogado.
CREDENCIAMENTO
O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
O preço deverá ser o total, não se admitindo quaisquer acréscimos e nele deverão estar computados todos os ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial.
O prazo de eficácia da proposta será de sessenta dias contados da data de seu envio.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 1,00 (um real).
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos.
Na hipótese da proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital.
DA DESCONEXÃO
No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SICAF;
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
A consulta será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Ressalvado o disposto no item 11.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT);
prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
comprovação de qualificação para o fornecimento do objeto licitado, constituído por uma declaração concedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante forneceu materiais semelhantes aos do objeto desta licitação.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
ser formulada nos moldes da proposta padrão (Anexo III), redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Declarado o vencedor, será concedido o prazo de trinta minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, em campo próprio do sistema.
Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro decidir, nos termos do art. 7º, §2º, IV do Ato N/MD/Nº 646/19, se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O acolhimento do recurso invalida, tão somente, os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, das 10:00 às 16:00 h, na Rua México, nº. 135/2.507 – na sala da Comissão Permanente de Licitações.
O recurso administrativo será dirigido à Colenda Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
O pregoeiro poderá interpor recurso de ofício de suas próprias decisões ainda que todos os licitantes tenham expressamente renunciado a tal direito.
EXECUÇÃO DO CONTRATO E ENTREGA DO OBJETO
São vedadas ao licitante vencedor a cessão parcial ou total da posição contratual, a subcontratação, bem como sua fusão, cisão ou incorporação, sem anuência prévia da Assembleia Legislativa.
O licitante vencedor será convocado, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, para receber a Nota de Autorização de Despesa, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A Contratada fica dispensada da prestação de garantia contratual.
RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto deste Contrato Administrativo será provisoriamente recebido nos termos do art. 90, § 3º, da Lei fluminense nº 287/1979.
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato Administrativo dar-se-á noventa dias depois do recebimento provisório mediante termo circunstanciado exarado por servidor designado pelo Diretor-Geral da Contratante.
PAGAMENTO
Os pagamentos decorrentes desta licitação far-se-ão de acordo com o cronograma financeiro e deverão ser solicitados ao Diretor-Geral da ALERJ.
Os pagamentos serão feitos por meio de depósitos em conta-corrente bancária, devendo ser efetuados em até trinta dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Não se efetuará pagamento a terceiros, ainda que mandatários da contratada, mesmo que haja cobrança bancária.
Em caso de atraso no pagamento, a compensação financeira devida à Contratada será equivalente à variação da Taxa Referencial de Juros - TR, ocorrida entre o dia do vencimento da obrigação e a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de juros de meio por cento ao mês, calculado pro rata die.
A fatura que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no subitem n° 17.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a de reapresentação.
No caso de eventual antecipação de pagamento será descontado do valor devido o percentual de meio por cento por mês, calculado pro rata die.
O atraso injustificado no cumprimento de suas obrigações sujeitará à Contratada a multa moratória de valor equivalente a um décimo por cento sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Pela inexecução total ou parcial do contrato administrativo poderá a Assembleia Legislativa, garantida ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
advertência;
multa de dez por cento do valor total do contrato, dobrável no caso de reincidência;
suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A multa será descontada dos pagamentos porventura devidos ou cobrada judicialmente.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem n° 18.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa no respectivo processo administrativo, no prazo fixado em lei federal, contado da abertura de vista.
A sanção prevista no subitem n° 18.1, IV, é de competência exclusiva da Colenda Mesa Diretora da ALERJ.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As obrigações financeiras da Assembleia Legislativa referentes ao contrato administrativo decorrente desta licitação correrão à conta da natureza de despesa n° 3390.39.06 e do programa de trabalho n° 01.122.01352.462.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
PREGOEIRO
ANEXO I
ATO N/MD/Nº 646/2019
Ementa: REGULAMENTA O PREGÃO
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E :
Art. 1º No âmbito da Assembleia Legislativa, o pregão é regulado por este Ato Normativo.
Art. 2º O pregão, cuja disputa é feita em sessão pública, destina-se a aquisição de bens e serviços comuns.
Parágrafo único – Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 3º O pregoeiro será, em cada pregão, designado pelo Diretor-Geral da Assembleia Legislativa.
Art. 4º Compete exclusivamente à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa:
I – determinar a abertura do processo licitatório;
II – decidir os recursos contra atos do pregoeiro interpostos pelos licitantes;
III – decidir os recursos de ofício interpostos pelo próprio pregoeiro;
IV – adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
V – homologar o resultado do pregão; e
VI – celebrar o contrato administrativo.
Art. 5º Verificada a necessidade de aquisição de bens ou serviços que se enquadrem no parágrafo único do art. 2º:
I - o órgão interessado iniciará o procedimento administrativo solicitando a contratação à Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa por meio de ofício que:
a) justifique a necessidade da aquisição; e
b) descreva precisa, suficiente e claramente o bem ou serviço comum.
II - o Departamento de Material fará o respectivo orçamento;
III - considerado regular o ofício descrito no inciso I, a Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa determinará à Subdiretoria-Geral de Finanças que efetue a correspondente reserva orçamentária;
IV - submeter-se-á o procedimento administrativo à Mesa Diretora;
V - aprovada a realização de licitação pela Mesa Diretora, a Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa determinará o bloqueio orçamentário à Subdiretoria-Geral de Finanças, bem como a confecção do Termo de Referência, respeitadas as normas do art. 6º, ao Departamento de Material; e
VI a Comissão Permanente de Licitações elaborará a minuta de edital, obedecendo ao respectivo padrão sugerido pela Procuradoria-Geral, o qual obrigatoriamente conterá como anexos:
a) o exemplar deste Ato Normativo;
b) o termo de referência; e
c) a minuta do contrato administrativo a ser celebrado.
VII será obrigatória a manifestação da Subdiretoria-Geral de Controle Interno;
VIII sendo favorável o exame de legalidade realizado pela Procuradoria-Geral da minuta do edital, iniciar-se-á a fase externa.
Art. 6º O termo de referência é o documento que deverá, de forma clara, concisa e objetiva, conter:
I - a descrição do objeto;
II - a definição dos métodos e estratégias de suprimento;
III - o valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado; e
IV - o cronograma físico-financeiro com os prazos de execução do contrato administrativo.
Art. 7º O procedimento da fase externa do pregão obedecerá, além do rito previsto pela Lei Federal nº 10.520/02, ao seguinte:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro e, qualquer que seja o vulto da licitação, no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa na rede mundial de computadores;
II - a íntegra do edital será disponibilizada no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa; e
III - exemplar contendo a íntegra do edital será disponibilizado aos interessados na sede da Comissão Permanente de Licitações.
§ 1º No pregão eletrônico, observar-se-ão também as seguintes regras:
I - as propostas deverão ser apresentadas até o oitavo dia útil posterior à publicação do aviso, podendo tal prazo ser expressamente prorrogado; e
II - para fins de participação na licitação, deverá o licitante adequar-se às exigências do portal de compras adotado pela Assembleia Legislativa.
§ 2º No pregão presencial, observar-se-ão também as seguintes regras:
I - o pregoeiro perguntará se há entre os presentes microempresa ou empresa de pequeno porte, para os fins do art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº. 123/06;
II - as propostas deverão ser apresentadas no início da sessão pública, a qual não poderá ocorrer até o oitavo dia útil posterior à publicação do aviso;
III - para fins de habilitação, admitir-se-á qualquer certificado de registro cadastral emitido por Ente da Federação, desde que em vigor e abrangente quanto à documentação legalmente exigida; e
IV - o pregoeiro, por ato obrigatoriamente motivado e imediatamente submetido por recurso de ofício à Mesa Diretora, não conhecerá liminarmente de recurso de licitante quando ele for inadmissível, prejudicado, imotivado ou seus motivos não tenham específica relação com a decisão recorrida.
Art. 8º Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via rede mundial de computadores, no endereço eletrônico indicado no edital.
Art
9º É
vedada a utilização de pregão para a contratação de obras e
serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações.
(Revogado
pelo Ato N/MD/Nº 658/2020)
Art. 10º Este Ato Normativo entre em vigor na data de sua publicação, revogados os Atos N/MD/N° 530/2008, 572/2011 632/2018 e 633/2018.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019.
DEPUTADO XXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ANEXO II
PREGÃO Nº 03/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-movél, local e longa distância nacional e internacional) e de Serviço Telefônico de Discagem Direta Gratuita (na modalidade 0800 alcance estadual com sistema de tarifação reversa), por meio de entroncamentos digital E1 ou SIP Trunk, com faixa de numeração DDR, a serem executados de forma contínua na nova Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, o Edifício Xxxxx Xxxxx, conforme condições, quantidades e exigências constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
2.MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTOS
A CONTRATADA deverá contemplar na sua proposta todos os custos para a perfeita prestação dos serviços contemplados no escopo definido neste documento, incluindo hardwares, softwares e licenças adicionais que julgue necessários para a prestação dos serviços.
Todos os custos com transporte, alimentação e hospedagem para realização das atividades contempladas neste documento também serão por conta da CONTRATADA.
Caso seja necessária a utilização de algum software para o atendimento aos itens deste documento, os mesmos podem ser entregues para download, desde que a documentação completa e o certificado de licenciamento, caso aplicável, sejam entregues impressos à ALERJ.
Tais softwares devem ser entregues em dia e horário comercial, entre às 9h e 18h, sendo a ALERJ informada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
O fornecimento de toda e qualquer ferramenta, instrumento, material, equipamento de proteção, bem como materiais complementares necessários à entrega dos serviços são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não deverão gerar ônus à ALERJ.
A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de atendimento para cada requisito solicitado neste Termo de Referência.
A ALERJ poderá a qualquer momento realizar diligência para comprovação da veracidade dos documentos apresentados.
Cabe à CONTRATADA e a seus representantes manter a confidencialidade sobre dados e informações à que porventura tenha acesso durante as atividades previstas neste documento.
O escopo das soluções e serviços encontra-se neste Termo de Referência.
2.1.UNIDADE DA ALERJ
Unidade |
Endereço |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Xxx xx Xxxxx, 0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX |
2.2.TABELA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES
SERVIÇOS CONTINUOS MENSAIS |
Item |
Descrição |
Unidade |
Quant |
1 |
Assinatura entroncamento digital E1 ou SIP Trunk de 30 canais |
Assinatura |
08 |
2 |
Assinatura de faixas de ramais DDR – blocos de 50 ramais |
Assinatura |
30 |
3 |
Assinatura de Serviço 0800 - abrangência estadual |
Assinatura |
18 |
SERVIÇOS VARIÁVEIS MENSAIS - PERFIL DE TRÁFEGO |
|||
Item |
Descrição |
Unidade |
Quant |
4 |
STFC Local - Fixo-Fixo |
Minutos |
30000 |
5 |
STFC Local - Fixo-Móvel (VC1) |
Minutos |
20000 |
6 |
STFC Longa Distância Nacional (LDN) - Fixo-Fixo |
Minutos |
3100 |
7 |
STFC Longa Distância Nacional (LDN) - Fixo-Móvel (VC2) |
Minutos |
2100 |
8 |
STFC Longa Distância Nacional (LDN) - Fixo-Móvel (VC3) |
Minutos |
700 |
9 |
STFC Longa Distância Internacional (LDI) - Fixo-Fixo |
Minutos |
10 |
10 |
STFC Longa Distância Internacional (LDI) - Fixo-Móvel |
Minutos |
10 |
11 |
DDG 0800 - STFC Local - Fixo-Fixo |
Minutos |
9000 |
12 |
DDG 0800 - STFC Local - Fixo-Móvel |
Minutos |
15100 |
13 |
DDG 0800 - STFC Longa Distância Nacional (LDN) - Fixo-Fixo |
Minutos |
1400 |
14 |
DDG 0800 – STFC Longa Distância Nacional (LDN) - Fixo-Móvel |
Minutos |
3200 |
2.2.1.Os quantitativos estimados máximos são meramente referenciais e tem como única finalidade subsidiar as licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ para sua contratação na totalidade durante a vigência do contrato, sendo que o fornecimento dos serviços ocorrerá de acordo com as demandas e necessidades da ALERJ.
0.0.0.Xx fase de implantação/migração não serão cobradas da ALERJ as instalações/habilitações de entroncamentos digital E1 ou SIP Trunk, faixa de numeração DDR e configuração do serviço de 0800 cabendo à CONTRADA arcar com tais custos.
2.3.SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC
2.3.1.Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para a realização de ligações, fixo-fixo e fixo-móvel, nas modalidades: Local (LL), Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI).
2.3.2.O serviço deverá ser prestado por empresa especializada em telecomunicações devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para a prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC).
2.3.3.A prestação do serviço deve observar todos os preceitos, técnicas, normas e regulamentos emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, durante toda a vigência do contrato.
2.3.4.A CONTRATADA deverá realizar, sem ônus adicional, o serviço de identificação de chamadas (BINA).
2.3.5.Ligações a cobrar no STFC, devem estar inicialmente bloqueadas, sem custos adicionais, podendo ser desbloqueadas de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
0.0.0.Xx chamadas para 102, 0300, 0500 e 0900 devem estar inicialmente desbloqueadas, sem custos, para que se realize seu bloqueio/desbloqueio por meio da Central Privativa de Comutação Telefônica (CPCT) da CONTRATANTE.
2.4.ENTRONCAMENTO DIGITAL E1 OU SIP TRUNK.
2.4.1.Assinatura básica mensal de entroncamentos digitais E1 ou SIP Trunk e faixa de numeração DDR.
2.4.2.Deverá ser disponibilizado à ALERJ feixes de acesso digital E1 ou SIP Trunk, em fibra óptica, necessário para a implementação dos serviços, interligando a Central Telefônica da CONTRATANTE até a RTPC (Rede de Telefonia Pública Comutada), podendo, a critério da ALERJ, ser programados, cada um dos canais, como direcionais ou bidirecionais.
2.4.3.Fornecimento de 08 (oito) feixes de acesso digital E1 ou 240 canais SIP Trunk possibilitando a realização de 240 ligações simultâneas.
2.4.4.Cada feixe digital E1 deverá, dispor de 30 canais de voz bidirecionais, com velocidade de 2 Mbps; sinalização ISDN.
2.4.5.Os circuitos de entroncamento deverão ser configurados de tal forma a permitir a origem e recebimento de chamadas locais, de longa distância nacional e internacional, destinadas a telefones fixos ou móveis.
2.5.SERVIÇO DE DDR
2.5.1.Assinatura básica mensal da faixa de numeração – ramal DDR (Discagem Direta a Ramal).
2.5.2.Deverá possuir números válidos na rede nacional de telefonia do tipo Discagem Direta a Ramal (DDR).
2.5.3.O serviço DDR, considerando a utilização do STFC, deverá ser prestado através de fornecimento de circuitos de entroncamento, padrão E1 ou SIP, com faixa de números de ramais pertencentes à numeração pública regulada pela Anatel.
2.5.4.Deverá haver portabilidade da faixa de numeração de ramais atualmente utilizada na ALERJ.
0.0.0.Xx faixas de numeração de ramais DDR descritas no presente Termo de referência deverão possuir blocos de no mínimo 50 (cinquenta) ramais telefônicos sequenciais em cada faixa, considerando o plano de numeração atual utilizado pela ALERJ.
0.0.0.Xx caso de expansões, a nova faixa de numeração deve ter preferencialmente o mesmo prefixo, caso não seja possível, devem ser entregues em novo tronco faixas contínuas e sequenciais às faixas instaladas.
2.5.7.Para novas faixas de numeração, deverá ser reservado pela Operadora um mínimo de 200 posições DDR, subsequente às faixas licitadas, em caráter de reserva técnica, para atender necessidades de expansões.
2.5.8.Os ramais do serviço DDR poderão ser liberados para permitir chamadas locais, interurbanas e internacionais para telefones fixos ou móveis, a pedido da CONTRATANTE.
2.6.SERVIÇO DE 0800
2.6.1.Prestação do serviço de Discagem Direta Gratuida (DDG), prefixo 0800, no sistema de tarifação reversa – com abrangência estadual.
0.0.0.0.Xx chamadas podem ser originadas a partir de telefones fixos e móveis.
2.6.2.Demanda 18 (dezoito) assinaturas por número de 0800 de acesso público para atender os serviços do Alô ALERJ e das Comissões Permanentes da ALERJ.
2.6.3.Deverá haver portabilidade dos atuais números 0800 utilizados na ALERJ.
2.6.4.O serviço disponibilizado deve possuir as seguintes facilidades básicas, que poderão ser ativadas, sem custos adicionais, a critério da CONTRATANTE, a qualquer momento da vigência contratual:
2.6.4.1.Agendamento por data e horário: permite a CONTRATANTE especificar onde deverão ser recebidas as chamadas, em decorrência do dia da semana, data ou hora das mesmas.
2.6.4.2.Restrição de área de abrangência: permite a CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
2.6.4.3.Envio de Mensagem gravada padronizada nos casos de CO (congestionamento), LO (linha ocupada) ou NR (não responde).
2.6.4.4.Envio de Mensagem Gravada Personalizada: permite a CONTRATANTE disponibilizar ao chamador informações específicas através de mensagens/menus personalizadas (os), as quais poderão ser acionadas (os) em função de hora, data e outras aplicações, tais como, mensagens que o usuário ouvirá ao ligar para o 0800, atendentes ocupados, mensagens de dias especiais, etc.
2.6.4.5.Envio de número do assinante chamador: esta facilidade, em conjunto com um aparelho identificador de chamadas, permite identificar o número chamador antes de atender a chamada.
2.6.4.6.Chamada em espera: permite que as chamadas sejam colocadas em fila de espera, sendo informada pela CONTRATANTE a quantidade de chamadas que poderão ser simultaneamente recebidas e quantas deverão ficar na fila de espera.
2.6.4.6.1.O serviço deverá ser capaz de, enquanto o cliente aguarda ser atendido, ouvir informações, músicas, etc.
2.6.4.7.Alteração das terminações: permite, caso seja necessário, a CONTRATANTE alterar a terminação para onde são direcionadas as chamadas para o 0800.
2.6.4.8.Distribuição Cíclica de Chamadas: permite a CONTRATANTE distribuir chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
2.6.4.9.Distribuição Sequencial de Chamadas: permite a CONTRATANTE distribui sequencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
2.6.4.10.Reencaminhamento de chamadas em Casos de Congestionamento (CO) ou por Linha Ocupada (LO): as chamadas que encontram linha ocupada, congestionamento ou não atendimento são encaminhadas para um outro ponto de atendimento alternativo previamente definido.
2.6.4.11.Emissão de relatório mensal das chamadas atendidas, em formato digital, contendo detalhamento das chamadas recebidas (data, localidade de origem, hora, duração e número do originador da chamada).
2.6.4.11.1.Esse relatório deve ser emitido por meio de sistema informatizado.
2.7.ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
2.7.1.O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
0.0.0.Xx hipótese de ocorrência de interrupção total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 4 (quatro) horas.
2.7.3.Caso os entroncamentos digitais sejam bloqueados indevidamente, por questões administrativas ou financeiras, os mesmos deverão ser restabelecidos em até 30 (trinta) minutos corridos, contados a partir da abertura do chamado;
0.0.0.Xx interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 horas e somente serão realizadas nos dias, horários e períodos definidos e previamente autorizados pela CONTRATANTE
0.0.0.Xx caso de interrupção programada aceita pela ALERJ, a empresa a ser contratada deverá fazer o acompanhamento da interrupção e o efetivo religamento dos equipamentos e suas eventuais reconfigurações, sem ônus adicional à CONTRATADA.
2.7.6.Os Níveis de Serviço serão contados a partir da abertura dos chamados de suporte técnico e serão classificados conforme as severidades especificadas a seguir.
2.7.7.SEVERIDADE ALTA: esse nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade total dos serviços ou quando, pela natureza do serviço solicitado, o chamado seja categorizado como prioritário pela área técnica da ALERJ.
Prazo de Solução Definitiva |
|
Em dias úteis |
4 (quatro) horas |
Aos sábados, domingos ou feriados |
Com prévio agendamento |
2.7.8.SEVERIDADE MÉDIA: esse nível de severidade é aplicado quando há indisponibilidade parcial dos serviços ou quando os defeitos ou falhas na prestação dos serviços não impliquem em sua interrupção, mas que comprometam sua qualidade.
Prazo de Solução Definitiva |
|
Em dias úteis |
8 (oito) horas |
Aos sábados, domingos ou feriados |
Com prévio agendamento |
2.7.8.1.O tempo de 08 (oito) horas de reparo aplica-se somente na eventualidade de inoperância simultânea de até 04 (quatro) entroncamento digitais (equivalente a 50% dos entroncamentos contratados). Caso existam mais de 04 entroncamentos digitais inoperantes simultaneamente, será considerado, para todos os efeitos, como Indisponibilidade Total, uma vez que a prestação dos serviços estará prejudicada;
2.7.9.SEVERIDADE BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado para problemas que não resultem em restrições substanciais ou afetem o desempenho do serviço de telefonia, bem como para configuração, manutenções preventivas, atualizações, esclarecimentos técnicos e alteração facilidades do serviço de 0800. Não haverá abertura de chamados de suporte técnico com esta severidade aos sábados, domingos e feriados.
Prazo de Solução Definitiva |
|
Em dias úteis |
48 (quarenta e oito) horas |
2.7.10.O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado a CONTRATADA no momento de sua abertura;
2.7.11.O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado pela CONTRATANTE. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
2.7.12.Serão considerados para efeitos do nível de serviço exigido:
2.7.12.1.Prazo de Solução Definitiva: Tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuada pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA e a efetiva recolocação dos serviços em seu pleno estado de funcionamento;
2.7.12.2.A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado se inicia a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe técnica da ALERJ;
2.7.13.Após concluído o chamado, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica da CONTRATANTE e solicitará autorização para o fechamento. Caso a CONTRATANTE não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA.
2.8.SUPORTE E MANUTENÇÃO
2.8.1.Deverá ser prestado suporte técnico em período integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos, na central da concessionária local de telefonia fixa ou nos equipamentos de conexão fornecidos pela contratada e instalados nas dependências físicas da ALERJ.
2.8.2.A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico gratuito por telefone, sistema Web ou correio eletrônico, para dúvidas e solução de problemas.
2.8.3.A prestação de assistência técnica nas dependências da CONTRATANTE deverá ser feita pela própria CONTRATADA ou por técnicos comprovadamente credenciados por esta.
2.8.4.Havendo alguma eventual paralisação do serviço, a CONTRATADA se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos serviços. Entende-se por reativação dos serviços, a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de equipamentos, materiais e ajustes ou reparos nos equipamentos da CONTRATADA.
2.8.5.A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo de monitoração do funcionamento da infraestrutura necessária ao funcionamento do serviço.
2.8.6.Ocorrendo a detecção de problema que venha a afetar o serviço, a CONTRATADA deve, proativamente, abrir chamado e dar início à manutenção corretiva, independentemente da comunicação do problema por parte da CONTRATANTE.
2.8.7.O atendimento das solicitações de reparo deverá seguir os prazos definidos na ANS contadas a partir da solicitação.
2.8.8.A CONTRATADA deverá fornecer sistema Web que permita consulta aos chamados abertos pela CONTRATANTE, incluindo as seguintes informações:
2.8.8.1.Protocolo de abertura do chamado técnico;
2.8.8.2.Tempo estimado para resolução do problema;
2.8.8.3.O horário de abertura e fechamento dos chamados, bem como o andamento do chamado.
2.8.8.4.Caso não disponibilize sistema Web, a CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE, por email, no momento da abertura e fechamento do chamado e no decorrer do atendimento do mesmo.
2.8.9.Entende-se por início do atendimento a hora da abertura do chamado por telefone, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de abertura do chamado;
2.8.10.Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual o serviço estiver disponível, em perfeitas condições de funcionamento, atestado e entregue ao responsável CONTRATANTE para acompanhamento do atendimento;
2.8.11.Os chamados abertos somente poderão ser fechados após autorização da XXXXX.
2.8.12.Qualquer chamado fechado, sem anuência da ALERJ ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
2.9.DA PORTABILIDADE
2.9.1.A CONTRATADA deverá realizar portabilidade numérica para toda a numeração atual das faixas de numeração DDR e das assinaturas dos números 0800 utilizados atualmente pela ALERJ conforme Resolução n° 460, de 19/03/2007, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que trata da portabilidade numérica.
0.0.0.Xx faixas de numeração DDR a serem portados serão fornecidos à CONTRATADA pela equipe técnica da XXXXX, para que então a CONTRATADA possa proceder com o agendamento da portabilidade.
2.9.3.A data e horário da portabilidade deverá ser comunicada a CONTRATANTE com antecedência de 2 (dois) dias, e quando possível deverá ser realizada em horário fora do expediente da ALERJ.,
2.9.4.Conforme estabelecido pela ANATEL, a portabilidade deverá ser efetivada em prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da autorização ou convocação da CONTRATANTE.
2.9.5.Para a efetivação da portabilidade será aceito, pela CONTRATANTE, a indisponibilidade da respectiva linha por até (02) duas horas, conforme estabelece as normas da ANATEL.
2.10.CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.10.1.Os entroncamentos digitais (E1 ou SIP) deverão ser entregues, instalados e configurados dentro do Data Center da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, localizado no Edificio Xxxxx Xxxxx – Xxx xx Xxxxx, xx 0, 00x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, conforme indicado na ordem de serviço respectiva.
2.10.2.A instalação dos entroncamentos digitais deverá ser realizada no horário comercial, das 09:00 às 18:00 horas, preferencialmente, podendo ser adotado outro horário desde que previamente acordado com a CONTRATANTE.
2.10.3.Caberá a CONTRATANTE dar total acesso aos técnicos da CONTRATADA as sedes para execuções totais dos serviços, a assim como a manutenção preventiva e corretiva durante todo prazo do contrato.
2.10.4.A CONTRATADA deverá prover todos os equipamentos (modems, fibras ópticas, cabos etc.) e executar, com perfeição e segurança, todos os serviços de configuração, instalação física, customizações, testes de funcionalidade e de aceitação de todos os equipamentos/componentes, fornecendo todos os materiais e mão-de-obra especializada necessários à execução dos serviços deste contrato.
2.10.5.A infraestrutura interna da sala onde ficarão os equipamentos de terminação dos acessos digitais, a saber: caixa do Distribuidor Geral, circuitos elétricos, No-Break, climatização do ambiente, tubulações, calhas, esteiras internas, entre outros, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.10.6.A entrega dos entroncamentos digitais e o início da prestação dos serviços de STFC se dará, formalmente a CONTRATANTE, mediante comunicação escrita da empresa a ser CONTRATADA.
2.10.7.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
3.VALOR ESTIMADO
3.1.O valor estimado para esta licitação é de R$ 172.905,60 ( cento e setenta e dois mil novecentos e cinco reais e sessenta centavos) a serem pagos conforme cronograma físico financeiro.
3.2.O valor mensal estimado será constituído de uma parcela fixa (Serviço contínuos) e de outra variável (Serviços variáveis) que dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizados e a quantidade de minutos estimados, constantes da planilha de formação de preços.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
SERVIÇOS CONTÍNUOS MENSAIS |
Item |
Descrição |
TR |
Unidade |
Qtd. |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
1 |
Assinatura entroncamento digital E1 ou SIP Trunk de 30 canais |
2.4 |
Assinatura |
08 |
R$120,00 |
R$960,00 |
2 |
Assinatura de faixas de ramais DDR – blocos de 50 ramais |
2.5 |
Assinatura |
30 |
R$4,00 |
R$ 120,00 |
3 |
Assinatura de Serviço 0800 - abrangência estadual |
2.6 |
Assinatura |
18 |
R$98,00 |
R$1.764,00 |
SERVIÇOS VARIÁVEIS MENSAIS - PERFIL DE TRÁFEGO |
||||||
Item |
Descrição |
TR |
Unidade |
Qtd. |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
4 |
STFC Local - Fixo-Fixo |
2.3 |
Minutos |
30000 |
R$0,02 |
R$600,00 |
5 |
STFC Local - Fixo-Móvel (VC1) |
2.3 |
Minutos |
20000 |
R$0,20 |
R$4.000,00 |
6 |
STFC Longa Distância Nacional (LDN) - Fixo-Fixo |
2.3 |
Minutos |
3100 |
R$0,04 |
R$124,00 |
7 |
STFC Longa Distância Nacional (LDN) - Fixo-Móvel (VC2) |
2.3 |
Minutos |
2100 |
R$0,28 |
R$588,00 |
8 |
STFC Longa Distância Nacional (LDN) - Fixo-Móvel (VC3) |
2.3 |
Minutos |
700 |
R$0,28 |
R$196,00 |
9 |
STFC Longa Distância Internacional (LDI) - Fixo-Fixo |
2.3 |
Minutos |
10 |
R$0,99 |
R$9,90 |
10 |
STFC Longa Distância Internacional (LDI) - Fixo-Móvel |
2.3 |
Minutos |
10 |
R$1,99 |
R$19,90 |
11 |
DDG 0800 - STFC Local - Fixo-Fixo |
2.3 |
Minutos |
9000 |
R$0,03 |
R$270,00 |
12 |
DDG 0800 - STFC Local - Fixo-Móvel |
2.3 |
Minutos |
15100 |
R$0,31 |
R$4.681,00 |
13 |
DDG 0800 - STFC Longa Distância Nacional (LDN) - Fixo-Fixo |
2.3 |
Minutos |
1400 |
R$0,06 |
R$84,00 |
14 |
DDG 0800 – STFC Longa Distância Nacional (LDN) - Fixo-Móvel |
2.3 |
Minutos |
3200 |
R$0,31 |
R$992,00 |
TOTAL MENSAL (A) |
R$14.408,80 |
|||||
VALOR PERÍODO 12 MESES (A x 12) |
R$172.905,60 |
4.CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
4.1.O pagamento será realizado pela CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da atestação da Fatura/Nota Fiscal.
4.2.Prazo de entrega
4.2.1.Os itens necessários para a prestação dos serviços deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
4.3.Prazo de execução
4.3.1.Prazo de execução do contrato administrativo: 12 (doze) meses.
4.3.2.A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de implantação dos serviços, para análise e aprovação do CONTRATANTE.
4.3.3.A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para disponibilizar o objeto dessa contratação para pleno uso da CONTRATANTE.
4.3.4.O prazo acima é para instalação da infraestrutura necessária para a viabilização dos serviços contratados, aceite formal por parte dos CONTRATANTES e início da execução dos serviços.
4.3.5.O prazo para o início da prestação dos serviços começará a fluir no dia seguinte ao recebimento, pela empresa vencedora, do ofício de início da prestação dos serviços e será emitido pela Subdiretoria-Geral de Informática.
4.3.6.A instalação dos entroncamentos digitais deverá ser acordada com a Subdiretoria-Geral de Informática, na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx. 0, 00x. Xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ. O telefone para contato é: (00) 0000-0000.
DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 48 horas contados da publicação do resultado, a seguinte documentação:
1- Documentação que comprove o registro na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), nos termos da Lei Federal nº 9.472/1997 e da legislação de regência, para atuar no setor de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.
ANEXO III
PROPOSTA PADRONIZADA
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Proposta de Preços - Padronizada |
Processo nº.:11378/2020 Licitação:__________________________ A realizar-se em:_____________________ |
A proponente compromete-se a fornecer à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo discriminados, obedecendo, rigorosamente, as condições constantes no edital nº.________.
|
CARIMBO DA EMPRESA |
SERVIÇOS CONTÍNUOS MENSAIS |
Item |
Descrição |
TR |
Unidade |
Qtd. |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
1 |
Assinatura entroncamento digital E1 ou SIP Trunk de 30 canais |
2.4 |
Assinatura |
08 |
|
|
2 |
Assinatura de faixas de ramais DDR – blocos de 50 ramais |
2.5 |
Assinatura |
30 |
|
|
3 |
Assinatura de Serviço 0800 - abrangência estadual |
2.6 |
Assinatura |
18 |
|
|
SERVIÇOS VARIÁVEIS MENSAIS - PERFIL DE TRÁFEGO |
||||||
Item |
Descrição |
TR |
Unidade |
Qtd. |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
4 |
STFC Local - Fixo-Fixo |
2.3 |
Minutos |
30000 |
|
|
5 |
STFC Local - Fixo-Móvel (VC1) |
2.3 |
Minutos |
20000 |
|
|
6 |
STFC Longa Distância Nacional (LDN) - Fixo-Fixo |
2.3 |
Minutos |
3100 |
|
|
7 |
STFC Longa Distância Nacional (LDN) - Fixo-Móvel (VC2) |
2.3 |
Minutos |
2100 |
|
|
8 |
STFC Longa Distância Nacional (LDN) - Fixo-Móvel (VC3) |
2.3 |
Minutos |
700 |
|
|
9 |
STFC Longa Distância Internacional (LDI) - Fixo-Fixo |
2.3 |
Minutos |
10 |
|
|
10 |
STFC Longa Distância Internacional (LDI) - Fixo-Móvel |
2.3 |
Minutos |
10 |
|
|
11 |
DDG 0800 - STFC Local - Fixo-Fixo |
2.3 |
Minutos |
9000 |
|
|
12 |
DDG 0800 - STFC Local - Fixo-Móvel |
2.3 |
Minutos |
15100 |
|
|
13 |
DDG 0800 - STFC Longa Distância Nacional (LDN) - Fixo-Fixo |
2.3 |
Minutos |
1400 |
|
|
14 |
DDG 0800 – STFC Longa Distância Nacional (LDN) - Fixo-Móvel |
2.3 |
Minutos |
3200 |
|
|
TOTAL MENSAL (A) |
|
|||||
VALOR PERÍODO 12 MESES (A x 12) |
|
OBSERVAÇÕES
|
Prazo
de entrega: Em até 60 dias, a contar do recebimento da nota de
empenho.
Declaramos inteira submissão ao edital e à legislação vigente. Em ____/ ____/ _____
____________________________________________________ Proponente (Carimbo da Empresa) |
DADOS BANCÁRIOS:
Banco:____________
Agência nº.:________
C/C nº.:____________ |
Identificação do Proponente:
Telefone:_______________
Email:_________________
|
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX
00