SEÇÃO III
SEÇÃO III
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)
Processo: 001.000.565/2010. Contrato: nº 31/2010 – PG/CLDF. Firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a Empresa Maqgraf tecnologia e Informática Ltda – ME. (Contratada). Objeto: Prorrogação do periodo de vigência do contrato, pelo periodo de 12(doze) meses, o qual passa a ter vigencia de 4 de agosto de 2011 a 3 de agosto de 2012. Legislação: Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, Deputado Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Presidente, e, pela Contratada, Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx.
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo: 001.000.842/2009. Contrato: nº 25/2009 – PG/CLDF. Firmado entre a Câmara Le- gislativa do Distrito Federal (Contratante) e a Empresa LM Distribuidora e Comércio de Papéis Ltda (Contratada). Objeto: Prorrogar o período de vigência do contrato, pelo o período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência de 15 de outubro de 2011 a 14 de outubro de 2012. Legislação: Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, Deputado Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Presidente, e, pela Contratada, Xxxx Xxxxxxx. Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
COORDENADORIA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 5/2011.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, TORNA PÚBLICO o resultado
do julgamento do Convite nº 5/2011, processo 140.000.178/2011. Objeto: Revitalização de Praça Central do Paranoá, localizada na Avenida Central em frente à Igreja de Santa Maria dos Podres da Região Administrativa do Paranoá - RA VII, compreendendo execução de cal- çadas e sinalizações táteis em placas especificadas (conforme prancha de detalhes); rampas de acessibilidade; complementos de calçadas para continuidade dos caminhos indicados nas plantas de acessibilidade; demolição da pavimentação existente, indicada em projeto; colo- cação de sinalização tátil em rampas a serem executadas; execução de rebaixamentos laterais das mesmas; reconstituição do pavimento em pedra portuguesa; pintura geral; recuperação das instalações elétricas e hidráulicas da fonte luminosa; e, paisagismo com colocação de palmeiras e gramado, conforme condições estabelecidas no referido Edital e no Projeto Básico e Caderno de Especificações e Encargos Gerais, constante do Anexo I e demais anexos deste Ato Convocatório, julgamento por menor preço global. A empresa ENGCOMPANY CONS- TRUÇÕES LTDA, foi julgada vencedora com o preço global abaixo do estimado, no valor global de R$ 146.617,79 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e nove centavos). O Processo encontra-se à disposição dos interessados.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011.
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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL Nº 6/2011, NOS MOLDES DO TERMO PADRÃO 16/2002. (*)
Processo: 136.000.156/2011. Partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BAN- DEIRANTE/RA VIII X SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO GOVERNO DO
DISTRITO FEDERAL. Objeto: Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel do Distrito Federal, situado na AE 02, casa 2 Metropolitana/ Núcleo Bandeirante-DF, com base no Art. 17, Inciso I, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Vigência: a Cessão de Uso terá vigência de 12 (doze) meses a con- tar da data de sua assinatura, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o interesse da Administração, conforme dispõe o §2º Art. 57 da Lei nº 8.666/93; Alteração do Termo de Cessão: Toda e qualquer alte- ração deverá ser processada mediante elaboração de Termo Aditivo. Executores: a RAVIII e a Secretaria de Estado de Saúde designarão Executores para o presente instrumento, os quais desempenharão as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal. Data da Assinatura: 30 de maio de 2011; Signatários: Pela
Administração Regional do Núcleo Bandeirante/RAVIII, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Administrador Regional, e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Secretário de Estado de Saúde.
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção do original, publicado no DODF nº 120, de 21 de junho de 2011, página 25/26.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 9/2011.
A Administração Regional do Núcleo Bandeirante – RAVIII, ora denominada licitador, Torna Público que às 9h, do dia 5/8/2011, na Diretoria de Administração Geral – DAG, Edifício Sede da Administração Regional do Núcleo Bandeirante – RA VIII, Terceira Avenida, Praça Padre Xxxxx, Projeção II – Núcleo Bandeirante / DF, receberá propostas sob o regime de preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajustes, para contratação dos seguintes serviços: Objeto: Serviço de Manutenção dos Jardins da Área Externa da RA VIII do Núcleo Bandeirante conforme o Projeto Básico e demais anexos, os quais são partes integrantes deste instrumento convocatório. Prazo de Execução: 10 (dez) dias e o início dos trabalhos deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, observando o horário disponibilizado para sua realização. Preço Máximo: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A Pasta Técnica, com o teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderão ser solicitados junto à Diretoria de Administração Geral nesta Administração Regional.
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Presidente
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 36/2011, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 5/2002.
Processo 138.000.514/2011. Partes: DF/RA-IX ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA
X SWOT SERVIÇOS DE FESTAS E EVENTOS LTDA; Fundamento legal: com base no Pregão nº 9/2010 – Defensoria Pública do Pará, SRP nº 3/2010 e ATA SRP nº 22/2011; Objeto: Contratação de Empresa qualificada para locação de estrutura e equipamentos, visando atender a “3º PARADA DO ORGULHO LGBT de CEILÂNDIA – DF”, No estacionamento da Administração localizada na XXX 00 X/X Módulo “B” Ceilândia – Sul”; Valor: O montante total do Contrato é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); Dotação Orçamentária: U.O: 11111; Programa de Trabalho: 13.392.1300.2007.6501; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 100 (Ordinário); Nota de Empenho - 2011NE00335; Vigência: O contrato terá vigência de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias; Signatários: Pelo DF, Aridelson Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, na qualidade de Administrador Regional, e pela Contratada, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, representante legal.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 305.000.192/2011; Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY; Assunto: CUSTEAR DESPES AS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART DA RA XXIV. RATIFICO, nos termos do artigo
26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, para que adquira eficácia necessária, a inexigibilidade de licitação de que trata o presente processo, com fulcro no artigo 25 da mencionada Lei, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 00090/2011 no valor inicial de R$ 500,00 (Quinhentos reais), em favor do CON- SELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL – CREA/DF. Publique-se e encaminhe à GEOFIC/ RA XXIV. Brasília/DF, 27 de julho de 2011. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Administrador Regional.
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A.
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 1/2011.
AS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A., Torna Público
que realizará o Convite nº 1/2011-CEASA/DF, processo 071.000.116/2011, para contratação de empresa especializada em avaliação imobiliária e patrimonial de forma que se realize a atualização dos valores de mercado dos bens imóveis de propriedade das Centrais de Abas- tecimento do Distrito Federal S.A – CEASA, tipo menor preço global. Nova data da abertura da licitação, entrega da documentação e proposta de preços: 08 de agosto de 2011, às 09h.
O edital com alterações e seus anexos poderão ser retirados na Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A – CEASA/DF, localizado no endereço: XXX XXX, XXXXXX 00, xxxx 00 - XXXXXXXX B-3, sobreloja, CEASA/DF a partir do dia 1º de agosto de 2011. Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011.
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Pregoeira CEASA
SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO NOVA DATA CONCORRÊNCIA Nº 1/2011
O Presidente da Comissão Especial de Licitação comunica a todos os interessados na Con- corrência acima citada a nova data para o Recebimento e a Abertura das Propostas e Docu- mentos: 16/09/2011 às 09 h. Informa que encontra-se disponível nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx externos ao e-compras, xxx.xxx.xx.xxx.xx, e na Seção de Protocolo da Central de Compras e Licitações do Distrito Federal, situada no Setor Bancário Sul Quadra 02 Bloco “L” – Térreo do Edifício Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Brasília/DF, de segunda a sexta-feira, das 09 h às 12 h e das 14 h às 17 h, o novo Edital. Os interessados que ainda não retiraram o Edital deverão apresentar o comprovante de recolhimento no valor de R$ 20,00 (vinte reais), realizado em qualquer agência bancária, por meio do documento de arrecadação – DAR, código 357-3, Taxa de Expediente, de acordo com a Portaria nº 62, de 07/11/1995. As empresas e/ou representantes que adquirirem o edital via internet obrigam-se a acompanhar no Diário Oficial do Distrito Federal as possíveis alterações.
Brasília-DF, 29 de julho de 2011. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
EXTRATOS DE CONTRATO
TERMO DE PERMISSÃO QUALIFICAÇÃO DE USO Nº 161/2011.
Contratantes: O Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura e a Empresa AÇÃO
ARTE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.. Processo: 150.002030/2011; Objeto: O presente
Termo tem por objeto a Permissão Qualificada de Uso da SALA MARTINS PENNA Do Tea- tro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx; Destinação: O imóvel, objeto do presente Termo, destina-se a realização do espetáculo A BORBOLETA QUE NÃO PODIA VOAR. O prazo de permissão será nos dias 09, 16 e 17 de agosto de 2011 às 9:00 horas e dia 11 de agosto de 2011 às 14:00 horas. Valor do Contrato: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com o processo acima mencionado. Data da Assinatura: 25 de julho de 2011; Signatários: pela Cedente: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, pela Permissionária XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
TERMO DE PERMISSÃO QUALIFICAÇÃO DE USO Nº 163/2011.
Contratantes: O Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura e a Empresa
LADO A PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS. Processo: 150.002118/2011; Objeto: O
presente Termo tem por objeto a Permissão Qualificada de Uso da SALA VILLA LOBOS do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx; Destinação: O imóvel, objeto do presente Termo, destina-se a realização do espetáculo I LOVE JAZZ – XXXXXX XXXX. O prazo de permissão será no dia 07 de agosto de 2011 às 20:00 horas. Valor do Contrato: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais). Tudo de acordo com o processo acima mencionado. Data da Assinatura: 25 de julho de 2011; Signatários: pela Cedente: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, pela Permissionária XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
TERMO DE PERMISSÃO QUALIFICAÇÃO DE USO Nº 164/2011.
Contratantes: O Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura e o INSTITUTO CAMINHO DAS ARTES. Processo: 150.001904/2011; Objeto: O presente Termo tem por objeto a Permissão Qualificada de Uso da SALA MARTINS PENNA Do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx; Destinação: O imóvel, objeto do presente Termo, destina-se a realização do espetáculo NO FUNDO DO MAR. O prazo de permissão será nos dias 10 e 11 de agosto de 2011, às 17:00 horas e 13, 14 e 15 de setembro de 2011, às 16:00 horas. Valor do Contrato: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com o processo acima mencionado. Data da Assinatura: 26 de julho de 2011; Signatários: pela Cedente: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, pela Permissionária XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX.
TERMO DE PERMISSÃO QUALIFICAÇÃO DE USO Nº 165/2011.
Contratantes: O Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura e o INSTITUTO CAMINHO DAS ARTES. Processo: 150.001953/2011; Objeto: O presente Termo tem por objeto a Permissão Qualificada de Uso da SALA MARTINS PENNA Do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx; Destinação: O imóvel, objeto do presente Termo, destina-se a realização do espetáculo AS AVENTURAS DE SHREK. O prazo de permissão será nos dias 19 e 20 de
outubro de 2011, das 9:00 às 10:00 horas; 25, 26 e 27 de outubro de 2011, das 09:00 as 10:00 horas. Valor do Contrato: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com o processo acima mencionado. Data da Assinatura: 26 de julho de 2011; Signatários: pela Cedente: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, pela Permissionária XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX.
TERMO DE PERMISSÃO QUALIFICAÇÃO DE USO Nº 166/2011.
Contratantes: O Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura e o Senhor XXXXX XXXXXX XX XXXXX. Processo: 150.002151/2011; Objeto: O presente Termo tem por objeto a Permissão Qualificada de Uso da SALA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX do Espaço Cultural da 508 Sul; Destinação: O imóvel, objeto do presente Termo, destina-se a realização do espetáculo ALL CAPONES-ACÚSTICO. O prazo de permissão será no dia 13 de agosto de 2011, das 19:30 às 22:30 horas. Valor do Contrato: R$ 1.000,00 (um mil reais). Tudo de acordo com o processo acima mencionado. Data da Assinatura: 27 de julho de 2011; Signatários: pela Cedente: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, pela Permissionária XXXXX XXXXXX XX XXXXX.
PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 9/2010.
Contratantes: O Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura e a empresa EDU- CAÇÃO EM FOCO; Processo 150.000055/2010. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Primeira, Cláusula Segunda, Cláusula Quarta, item 4.1, Inciso III, e incluir o item 13.2.1 na Cláusula Décima-Terceira do Termo de Convênio nº 9/2010, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Primeira, Cláusula Segunda, Cláusula Quarta, item 4.1, Inciso III, e incluir o item 13.2.1 na Cláusula Décima-Terceira do Termo de Convênio nº 9/2010, que passam a ter a seguinte redação: Cláusula Primeira. Das partes: O Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Art. 14 do Decreto nº 20.264, de 25 de maio de 1999, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede no Setor Cultural Norte, Via N/2, Anexo do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente concedente, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário de Estado de Cultura, conforme delegação de competência outorgada pelo Senhor Governador, através do Decreto de 1° de janeiro de 2011, e a empresa EDUCAÇÃO EM FOCO, doravante denominado(a) simplesmente convenente, inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 05.835.872/0001- 79 com o endereço situado no(a) SBS Xxxxxx 0 Xxxxx X Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxx 0000 – 12º Andar – Brasília/DF, CEP: 70.093-900, neste ato representada por Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro(a), portador(a) da CI: 2122009-SSP-DF e CPF 000.000.000-00, residente à XXX 00, Xxxxxxxx X Xxxx 00 Xxxxxxxxx Xxx – DF, resolvem firmar este Instrumento nos termos da Instrução Normativa nº 01 de 22 de dezembro de 2005, do Decreto nº 16.098 de 29 de no- vembro de 1994, às normas da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, à Portaria Interministerial nº 127/2008 e a outras normas legais regulamentares específicas aplicáveis, conforme o caso, sendo inexigível a licitação, face a inviabilidade jurídica de competição, nos termos do “caput” do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Cláusula Segunda. Do objeto: O presente Convênio tem por objeto apoiar por meio de repasse de recursos financeiros do Programa Mais Cultura – Pontos de Cultura, o Projeto Ação Periferia da empresa EDUCAÇÃO EM FOCO, conforme Edital de Seleção nº 1 de 29 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 190, de 30 de setembro de 2009; Convênio nº 358/2007, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura e a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; Plano de Trabalho readequado e aprovado às fls. 253 à 264, os quais passam a integrar o presente termo independentemente de transcrição. Cláusula Quarta. Da Dotação Orçamentária: 4.1 – III – Natureza da Despesa: 44.50.41 e 33.50.41 - referente ao repasse da 2ª e 3ª parcelas. Cláusula Décima Terceira. Das Disposições Finais: 13.2.1 – Os bens adquiridos e/ou produzidos em razão da execução do presente Convênio são de propriedade do Concedente, ressaltando que ao final da execução do Convênio, depois de cumpridas todas as etapas, a Concedente poderá repassar a Convenente formalmente os referidos bens para que sejam incorporados ao patrimônio da instituição, sendo condicionada a transferência, inclusive, a aprovação da prestação de contas, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 24 da Instrução Normativa nº 1/2005-CGDF. Cláusula Quarta. Do Prazo de Vigência: Este Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. Cláusula Quinta. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Convênio a que se refere o presente Termo Aditivo. Cláusula Sexta. Da Publicação e do Registro: A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura. Data da Assinatura do Aditivo: 27 de julho de 2011; Assinatura: p/Xxxxxxx: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; p/Permissionária: N XXXXXX XXXXXX.
EXTRATOS DE ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 10/2010.
Contratantes: O DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CUL-
TURA e o GRUPO OLIMPO INVESTIGAÇÃO DE TÉCNICAS TEATRAIS; Processo
150.000.048/2010. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Primeira, Cláusula Segunda, Cláusula Quarta, item 4.1, Inciso III, e incluir o item 13.2.1 na Cláusula Décima-Terceira do Termo de Convênio nº 010/2010, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA – Partes: O DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA
DE ESTADO DE CULTURA, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Art. 14 do
Decreto nº 20.264, de 25 de maio de 1999, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede no Setor Cultural Norte, Via N/2, Anexo do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário de Estado de Cultura, conforme delegação de competência outorgada pelo Senhor Governador, através do Decreto de 01 de janeiro de 2011, e o GRUPO OLIMPO INVESTIGAÇÃO DE TÉCNICAS TEATRAIS, doravante denominado(a) simplesmente CONVENENTE, inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 07.480.906/0001-08 com o endereço situado no(a) XX 000 Conjunto 12 Casa 23 1º Andar – Samambaia Norte – DF – CEP: 72.321-012, neste ato representada por XXXX XXXXX XXXXX XXXX, portador(a) da CI: 1975-506-SSP-DF e CPF 000.000.000-00, residente à XX 000 Conjunto 12 Casa 23 – Samambaia Norte – DF – CEP: 72.321-012, resolvem firmar este Instrumento nos termos da Instrução Normativa nº 01 de 22 de dezembro de 2005, do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994, às normas da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, à Portaria Interministerial nº 127/2008 e a outras normas legais regulamentares específicas aplicáveis, conforme o caso, sendo inexigível a licitação, face a inviabilidade jurídica de competição, nos termos do “caput” do art. 25 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - Objeto: O presente Xxxxxxxx tem por objeto apoiar por meio de repasse de recursos financeiros do Programa Mais Cultura – Pontos de Cultura, o Projeto INCUBADORA DE PALHAÇOS do GRUPO OLIMPO INVESTIGAÇÃO DE TÉCNICAS
TEATRAIS, conforme Edital de Seleção nº 1, de 29 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 190, de 30 de setembro de 2009; Convênio nº 358/2007, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura e a Secretaria de Estado de Cultura do DF; Plano de Trabalho readequado e aprovado às fls. 307 a 324, os quais passam a integrar o presente termo independentemente de transcrição. CLÁUSULA QUARTA – Dotação Orçamentária: 4.1 – III – Natureza da Despesa: 44.50.41 e 33.50.41 - referente ao repasse da 2ª e 3ª parcelas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Disposições Finais: 13.2.1 – Os bens adquiridos e/ou produzidos em razão da execução do presente Convênio são de propriedade do Concedente, ressaltando que ao final da execução do Xxxxxxxx, depois de cumpridas todas as etapas, a Concedente poderá repassar a Convenente formalmente os referidos bens para que sejam incorporados ao patrimônio da instituição, sendo condicionada a transferência, inclusive, a aprovação da prestação de contas, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 24 da Instrução Normativa nº 1/2005-CGDF. CLÁUSULA QUARTA – Prazo de Vigência: Este Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação: Perma- necem inalteradas as demais cláusulas do Convênio a que se refere o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – Da Publicação e do Registro: A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura. Data da Assinatura do Aditivo: 28 de julho de 2011; Assinatura: P/Cedente: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; P/Permissionária: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx.
PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 4/2010.
Contratantes: O DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTU- RA e a Empresa TANTRI ARTE E CULTURA; Processo 150.000.054/2010. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Primeira, Cláusula Quarta, item 4.1, Inciso III, e incluir o item 13.2.1 na Cláusula Décima-Terceira do Termo de Convênio nº004/2010, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA – Partes: O DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, cuja delegação de competência foi outorgada pelo artigo 14 do Decreto nº 20.264, de 25 de maio de 1999, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede no Setor Cultural Norte, Via N/2, Anexo do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário de Estado de Cultura, conforme delegação de competência outorgada pelo Senhor Governador, através do Decreto de 1º de janeiro de 2011, e a Empresa TANTRI ARTE E CULTURA, doravante denominado(a) simplesmente CONVENENTE, inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 07.702.824/0001-52 com o endereço situado no(a) Condomínio Ecológico Village III nº 106 – SHJB – Jardim Botânico – Brasília – DF - CEP: 71.680-360, neste ato re- presentada por XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro(a), portador(a) da CI: 11.673.851-SSP-SP e CPF 000.000.000-00, residente à Condomínio Ecológico VILLAGE III Nº 87– SHJB – Jardim Botânico – Brasília – DF - CEP: 71.680-360, resolvem firmar este Instrumento nos termos da Instrução Normativa nº 01 de 22 de dezembro de 2005, do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994, às normas da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, à Portaria Interministerial nº 127/2008 e a outras normas legais regulamentares específicas aplicáveis, conforme o caso, sendo inexi- gível a licitação, face a inviabilidade jurídica de competição, nos termos do “caput” do art. 25 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA QUARTA – Dotação Orçamentária: 4.1 – III – Natureza da Despesa: 44.50.41 e 33.50.41 - referente ao repasse da 2ª e 3ª parcelas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Disposições Finais: 13.2.1 – Os bens adquiridos e/ou produzidos em razão da execução do presente Convênio são de propriedade do Concedente, ressaltando que ao final da execução do Convênio, depois de cumpridas todas as etapas, a Concedente poderá repassar a Convenente formalmente os referidos bens para que sejam incorporados ao patrimônio da ins- tituição, sendo condicionada a transferência, inclusive, a aprovação da prestação de contas, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 24 da Instrução Normativa nº 1/2005-CGDF. CLÁUSULA QUARTA – Prazo de Vigência: Este Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assi- natura. CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
do Convênio a que se refere o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – Da Publicação e do Registro: A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura. Data da Assinatura do Aditivo: 28 de julho de 2011; Assinatura: P/Cedente: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; P/Permissionária: Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.002.237/2011, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconhe- ceu a Inexigibilidade de Licitação em favor da Empresa FASTSHOW ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA., no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a despesa com a contratação da BANDA SYMFONIA, para apresentação no dia 30 de julho de 2011, no Estacionamento do Estádio Nacional de Brasília, dentro do projeto FESTIVAL DO PORÃO DO ROCK 2011, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 28 de julho de 2011. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Estado de Cultura.
O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apre- sentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.002.230/2011, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a Inexigi- bilidade de Licitação em favor da Empresa OSSOS DO OFICIO – CONFRARIA DAS ARTES, no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinados a despesa com a contratação da BANDA HELMET, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), para apresentação no dia 29 de julho de 2011; BANDA THE DT’S, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), para apresentação no dia 29 de julho de 2011 e BANDA THE TORMENTOS, no valor R$30.000,00 (trinta mil reais) para apresentação no dia 29 de julho de 2011, no Estacionamento do Estádio Nacional de Brasília, dentro do projeto FESTIVAL DO PORÃO DO ROCK 2011, e, em con- sequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 28 de julho de 2011. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Estado de Cultura.
O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apre- sentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.002.229/2011, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a Inexigibi- lidade de Licitação em favor da Empresa XXXXXXX XXXXXXX ME, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a despesa com a contratação do Grupo XXX XXXXXXX BLUES EXPLOSION, para apresentação no dia 30 de julho de 2011, no Estacionamento do Estádio Nacional de Brasília, dentro do projeto FESTIVAL DO PORÃO DO ROCK 2011, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 28 de julho de 2011. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Estado de Cultura.
O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificati- va apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo nº 150.002166/2011, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da empresa ARTECEI – PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS., no valor de R9.000,00 (NOVE MIL REAIS), destinados a despesa com a contratação dos artistas NEGO XXXXXXX E BANDA XXXX XX XXXXX, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); GRUPO FUZUÊ CANDANGO, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e XXXXXX XXXXXX E BANDA, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para apresentações no dia 29 de julho de 2011, na Casa do Cantador, em Ceilândia, dentro da programação do projeto DE REPENTE OUTROS CANTARES, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 26 de julho de 2011. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário de Estado de Cultura.
O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no pro- cesso nº 150.002167/2011, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da empresa OSSOS DO OFÍCIO – CONFRARIA DAS ARTES, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados a despesa com a contratação da dupla de repentistas XXXXXXXX XX XXXXXXX E XXXX XXXXXXX, para apresentação no dia 29 de julho de 2011, na Casa do Cantador, em Ceilândia, dentro da programação do projeto DE REPENTE OUTROS CANTARES, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e
a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 26 de julho de 2011. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário de Estado de Cultura.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme delegação de competência outorgada pelo Governador, através do Decreto de 1° de janeiro de 2011, conforme disposto no Processo nº 150.000768/2011, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Extrato publicado no DODF nº 138, de 19 de julho de 2011, página 20, referente ao Termo de Permissão Qualificada de Uso nº149/2011, celebrado entre o Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura e a empresa RED EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA., registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 01.619.413/0001-11. Em 27 de julho de 2011. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário de Estado de Cultura.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo: 150.000210/2011; Interessado: VIPASA - VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA
LTDA.; Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADES. Tendo em vista o constante nos autos, julgo procedente a imposição, à empresa VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA LTDA. registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 36.754.158/0001-02, com sede na XXXXXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, da obrigatoriedade de reposição do bem furtado (microfone sem fio) ou ressarcimento ao erário do valor correspondente à R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), atualizado no momento da reposição, conforme Nota Fiscal nº 000569, nos termos dos referidos Contrato de Prestação de Serviços nº 4/2009-SEPLAG e Projeto Básico. Publique-se e encaminhem-se os autos à Unidade de Administração Geral para os demais procedimentos administrativos. Em 27 de julho de 2011. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Chefe da Unidade de Administração Geral.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 17/2010.
Processo: 080.000887/2008 - Partes: SEDF X NÚCLEO BRASILEIRO DE ESTÁGIOS
LTDA – NUBE. - Assinatura: 26/05/2011. – Vigência: a partir de 26/05/2011 e vigorará até 26/05/2012. - Objeto: prorrogar por mais 01 (um) ano, a contar de 26/05/2011, o prazo de vigência do Termo de Cooperação nº 17/2010, que tem por objeto a concessão de estágios curriculares a estudantes da rede pública de ensino, regularmente matriculados no ensino médio, na educação de jovens e adultos e aos alunos com necessidades educacionais especiais incluídos em classe comum dos respectivos níveis e modalidades de ensino. - Assinantes: P/ SEDF: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. - P/NUBE: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE BRASÍLIA
EDITAL Nº 79, DE 28 DE JULHO DE 2011.
O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA BRASÍLIA, DA DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRE-
TARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência legal e de suas atribuições regimentais, com fundamentos no § 2º do art. 22 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 e/ou no § 1º do Art. 28 do Decreto n° 18.955, de 24 de dezembro de 1997, decide, INDEFERIR os pedidos de baixa de inscrição, a seguir listados por Número do Processo, Contribuinte, CF/DF, em virtude de não atendimento a notificação para complementação de do- cumentos necessários à análise do pedido, nos termos do item 12 da Ordem de Serviço da DIATE
– SUREC nº 11 de 14/04/04 com a redação dada pela Ordem de Serviço nº 033 de 23/11/2006: 127.004865/2011, MARIAANGELA NUNES DE FREITAS PADARIA, CONFEITARIA & LOJA DE CONVENIÊNCIA, 07.474.048/001-82; 127.002343/2011, JF - SERVIÇOS FISIOTERAPEU- TICOS LTDA, 07.523.455/001-70; 127.004781/2011, XXXXXXX XXXXXX TREINAMENTO FISICO PERSONALIZADO LTDA, 07.514.394/001-70; 127.002373/2011, XXXXXXX XXXXX XXXXXX LTDA ME, 07.484.752/002-59; 127.002395/2011, BANCA DE REVISTA NEVE LTDA ME, 07.379.558/001-65; 127.001324/2011, ENFASE TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA, 07.481.297/001-68; 127.003518/2011, BADIU - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA WEB LTDA EPP, 07.510.187/001-00; 127.007989/2010, FRULAT DO BRASIL TECNOLOGIA EM ALIMENTOS LTDA, 07.442.943/001-27; 127.003855/2011, CON- SULTEL DO BRASIL CONSULTORIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, 07.485.016/001-82; 127.003395/2011, FRANCINEIDE XXXXXXX XX XXXXX, 07.553.256/001-06; 127.002063/2011, XXXXXX X. L LUNA DECORAÇÕES EPP, 07.406.306/001-24; 127.001689/2011, CTI INVESTI- MENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, 07.485.307/001-06; 127.000089/2011, DM MARMORES
E GRANITOS LTDA ME, 07.542.617/001-82. Cumpre esclarecer que o(a) interessado(a) poderá xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da sua publicação.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE CEILÂNDIA
EDITAL Nº 40, DE 27 DE JULHO DE 2011.
O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE CEILÂNDIA, DA DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEI- TA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições regimentais previstas no Anexo Único da Portaria/SEF nº 648, de 21 de dezembro de 2001, alterado pela Portaria/SEF nº 563, de 5 de setembro de 2002, e no uso da delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço nº 10/SUREC, de 13 de fevereiro de 2009, combinada com a Ordem de Serviço nº 6/DIATE, de 16 de fevereiro de 2009 e conforme o artigo 27 A, § 1º do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 24.608, de 25 de maio de 2004 e/ou artigo 20, § 1º do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, CONCEDE: PRORROGAÇÃO do regim onforme abaixo relacionado(s) na seguinte ordem: CF/DF, Nome/Razão Social, endereço, período: 07.533.712/001-51, FRANCIVALDO XXXXXXX XXXXXXXXXX ME, QNP 10 CJ V LT 45, a partir de 26/7/2011 até 21/1/2012.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
EDITAL Nº 3, DE 29 DE JULHO DE 2011.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
E DE NÍVEL MÉDIO
O BANCO DE BRASÍLIA S.A., em atenção à Decisão nº 3379/2011 proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal na Sessão Ordinária nº 4442, realizada em 21 de julho de 2011, torna pública a exclusão dos empregos públicos de Advogado, Assistente Social, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Psicólogo, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho, publicado pelo Edital nº 1 – BRB, de 7 de julho de 2011. Torna pública, também, a retificação dos subitens 3.1.1, 5.3, 5.4.7.2, 6.2, 6.3 e a exclusão da alínea “d” do subitem 15.3 do referido edital, assim como a abertura do período de solicitação para a devolução de taxa de inscrição, relativo ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior, conforme a seguir especificado. (...)
3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número
fracionado, serão desprezadas as partes decimais conforme interpretação do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, considerando entendimento emanado das Decisões/TCDF nºs 8491/01 e 156/06, proferidas nos Processos nºs 479/01 e 3380/05.
(...)
5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, no endereço abaixo, das 8 horas às 12 horas e de 13 horas às 17 horas, do dia 15 de julho de 2011 ao dia 5 de agosto de 2011 (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábado, domingo e feriado.
CIDADE/UF | LOCAL |
Brasília/DF | Universidade de Brasília (UnB) – Instituto Central de Ciências (ICC) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx – Ala Norte – Mezanino – Asa Norte. |
(...)
5.4.7.2 O requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx. br/concursos/brb2011, por meio do aplicativo de inscrição, bem como as cópias autenticadas ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos nos subitens 5.4.7 e
5.4.7.1 deste edital deverão ser entregues na Universidade de Brasília (UnB) – Instituto Cen- tral de Ciências (ICC) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx – Ala Norte – Mezanino – Asa Norte, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, no período de 15 de julho a 5 de agosto de 2011, exceto sábado, domingo e feriado, ou encaminhadas (cópias autenticadas em cartório) via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Aten- dimento, Caixa Postal 4488, XXX 00000-000 – Concurso BRB (isenção de taxa), postado(a) impreterivelmente até o dia 5 de agosto de 2011.
(...)
6.2 As provas objetivas para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável de 2 de outubro de 2011, no turno da manhã.
6.3 As provas objetivas para o cargo de Escriturário terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável de 2 de outubro de 2011, no turno da tarde.
(...)
Torna público, por fim, os procedimentos para a devolução da taxa de inscrição, para os can- didatos que não desejarem mais participar do concurso público em decorrência das alterações divulgadas neste edital, conforme a seguir especificado.
1 DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1.1 Poderão solicitar a devolução da taxa de inscrição os candidatos aos empregos públicos excluídos ou cujo turno de aplicação de provas tenha sido alterado por meio deste edital.
1.2 As solicitações de devolução deverão ser realizadas no endereço eletrônico xxxx://xxx. xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx0000, das 10 horas do dia 5 de setembro de 2011 às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de setembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, devendo o
candidato, para tanto, informar seu número de inscrição e senha de acesso, seu RG, CPF, seus dados bancários (banco, agência, conta e tipo de conta), telefone e demais dados do concurso público solicitados no sistema.
1.2.1 Os candidatos que não possuírem conta corrente prestarão as informações solicitadas no link acima e deverão deixar em branco as informações relativas aos dados bancários.
1.2.2 A devolução da taxa de inscrição dos candidatos que não possuem conta corrente será disponibilizada para saque na Agência Central (027) do Banco de Brasília (BRB) no Setor Bancário Sul, Quadra 01 – Bloco E – Edifício Brasília – Térreo, devendo o candidato dirigir-se ao caixa apresentando o seu RG e CPF.
1.2.3 Não será devolvida taxa de inscrição em contas de terceiros.
1.2.4 O prazo máximo para a devolução da taxa de inscrição será o dia 13 de outubro de 2011.
1.2.5 As solicitações fora do prazo ou em forma diversa do estabelecido neste edital serão preliminarmente indeferidas.
1.3 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a solicitação de devolução da taxa de inscrição.
1.3.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por quaisquer problemas no processamento da devolução da taxa de inscrição, devendo, nesses casos, o candidato recorrer diretamente ao BRB.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor de Gestão de Pessoas e Administração GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATOS DE CONTRATO
Contratada: Organização Floresta Engenharia e Serviços Ltda. Objeto do Contrato: Execução dos serviços de reforma da cobertura do Prédio da Ag. L2 sul/GEDEP. Contrato DIPES/SU- SEG-2011/91. Assinatura: 18/7/2011. Valor global R$ 153.915,70 pelo período de 180 dias a partir da data da publicação. Licitação: Tomada de Preços nº 3/2011. Signatários pelo BRB: Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Pela Contratada: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Executor: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Processo: 0007/2011.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
Contratada: Lyon-Ex Serviços Terceirizados Ltda. Objeto do Contrato/Aditivo: Prestação de serviços de apoio administrativo, limpeza e conservação, com fornecimento de materiais de limpeza e equipamentos, para a Agência do BRB, localizada na cidade de Goiânia/Prorroga- da vigência do Contrato DIRAD/DESEG-2010/172 a partir de 18/9/2011, I Termo Aditivo. Assinatura: 18/7/2011 pelo período de 12 meses. Signatários pelo BRB: Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Pela Contratada: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Processo: 323/2010.
Contratada: Havalia Representação e Consultoria Ltda. Objeto do Contrato/Aditivo: Serviços de engenharia para avaliação de bens para o BRB/Prorrogada vigência do Contrato DIRAD/ DESEG-2010/147 a partir de 2/8/2011, I Termo Aditivo. Assinatura: 27/7/2011 pelo período de 12 meses. Signatários pelo BRB: Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Pela Contratada: Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Processo: 428/2010.
Contratada: Luz Engenharia Financeira Ltda. Objeto do Contrato/Aditivo: Concessão de licença de uso do sistema para gerenciamento de riscos, rentabilidade e alocação de capital regulamentar/Prorrogada vigência do Contrato DIRAD/DESEG-2008/129 a partir de 23/7/2011, III Termo Aditivo Assinatura: 21/7/2011 pelo período de 12 meses. Signatários pelo BRB: Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx. Pela Contratada: Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx e Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Processo: 183/2008.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JULGAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS DIPES/CPLIC N° 6/2011.
A Comissão Permanente de Licitação, do BRB - Banco de Brasília S.A., Torna Público o julgamento das propostas comerciais da Tomada de Preços DIPES/CPLIC nº 6/2011. Empresa vencedora: ADLER ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Os autos do processo encontram-se com vista franqueada no horário de 10h às 16h, no XXX, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxxx/XX. Processo 221/2011.
XXXXXXX XXXXXX
Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.000.223/2011. Fundamento Legal: Art. 00, § 0x, xxxxxx XX, xx Xxx xx 0.000/00. Xxxxxxx: Termo de Aditamento ao Contrato de Empr. Obra Engª D.E. ASJUR/ PRES “H” - 571/2009. Contratantes: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX
XXXXXX-XXXXXXX e a Firma CONSTRUTORA HÁBIL LTDA. Objeto: O objeto do presente
Termo de Aditamento é a prorrogação por mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos, dos prazos de execução e vigência fixados na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES n° 571/2009, contados a partir de 5/7/2011 e 4/10/2011, respectivamente, e que tem por objeto a construção de calçadão e ancoradouro em madeira às margens do Lago Paranoá - Asa Norte, em Brasília - RA I-DF, sem ônus para a NOVACAP. Prazo/Vigência: O prazo de execução do Contrato n° 571/2009, com este termo aditivo, fica prorrogado até 18/08/2011, e a vigência até 17/11/2011. Ratificação: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal n° 571/2009, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 30/06/2011. Pela NO- VACAP: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Holanda. Pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.001.704/2009. Fundamento Legal: Inciso II do Art. 57 da Lei n° 8.666/93. Espécie: Termo de Adit. Contr. de Prestação de Serviços ASJUR/PRES “C”- 724/2009. Contratantes: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-XXXXXXX e a Firma FCB-TRANSPORTES LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS
LTDA. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência fixado na Cláusula Quarta do Contrato ASJUR/PRES nº 724/2009, contados a partir de 21/7/2011, e que tem por objeto a execução de serviços especializados de locação de veículos, máquinas e equipamentos, incluindo a operação e manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, para formação de patrulha mecanizada, de conformidade com as espe- cificações contidas no Projeto Básico, Edital de Pregão Presencial nº 001/2009-ASCAL/PRES e seus anexos. Prazo/Vigência: O prazo de vigência do Contrato ASJUR/PRES nº 724/2009, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 21/7/2012. Valor: O valor correspondente aos serviços a serem prestados durante o prazo prorrogado por este aditivo é de R$ 16.198.999,76 (dezesseis milhões, cento e noventa e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). Recursos: A despesa decorrente do presente aditivo correrá por conta do Programa de Trabalho 15.452.0700.8508.0002, Natureza de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 100, no valor parcial de R$ 2.699.833,19 (dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e três reais e dezenove centavos), para o exercício de 2011, ficando o restante a ser previsto na elaboração da proposta orçamentária de 2012, conforme Disponibilização Orçamentária de fls. 384 do processo 112.001.704/2009, emitida em 6/7/2011, pela Diretoria Financeira da NOVACAP. Ratificação: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal n° 724/2009, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 14/7/2011. Pela Contratante: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.000.648/2010. Fundamento Legal: Inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93. Espécie: Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços D.A. ASJUR/ PRES “A” - 734/2010. Contratantes: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-XXXXXXX e a Firma PROPEÇAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: O
objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação por mais 12 (doze) meses contados a partir de 22/07/2011 do prazo de vigência fixado na Cláusula Quarta e acréscimo de valor originalmente contratado na Cláusula Terceira, ambas do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 734/2010, e que tem por objeto o fornecimento de peças originais para “equipamentos SLM-080-93- Sistema de Limpeza Misto”, marca PROMINAS, número de série BPS- 091, marca Prominas, montado nos veículos pertencentes ao patrimônio da NOVACAP. Prazo: O prazo de vigência do Contrato nº 734/2010, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 22/7/2012. Acrécimo: Fica acrescida ao valor original do Contrato ASJUR/PRES nº 734/2010, a quantia de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) correspondente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor originalmente contratado. Valor: O valor correspondente aos serviços a serem prestados durante o prazo prorrogado por este aditivo, com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) é de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais). RECURSOS: Os serviços objeto do presente termo serão executados com recursos procedentes do Programa de Trabalho nº 17.512.0700.2903.0001, Natureza da Despesa 33-90-30, Fonte de Recursos 100, conforme Nota de Empenho nº 2011NE 01033, emitida pela Diretoria Finan- ceira da NOVACAP em 11/7/2011, no valor parcial de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), para o presente exercício, ficando o restante previsto na proposta orçamentária de 2012, conforme Disponibilização Orçamentária de fls. 198 do Processo 112.000.648/2010. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 12/07/2011. Pela NOVACAP: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.003.545/2009. Fundamento Legal: Edital de Tomada de Preços nº 175/2009-ASCAL/PRES. Espécie: Contrato de Empreitada Obra Engª D.E. ASJUR/ PRES nº 520/2011. Contratantes: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX
XXXXXX-XXXXXXX e a Firma INFINITA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a implantação, pela CONTRATADA, de 07 (sete) Módulos Ponto Veredas, sendo 2 (dois) módulos Praça Tipo I e 03 (três) módulos Praça Tipo II, localizados no Taguapar- que – Pistão Norte, em Taguatinga/DF e 02 (dois) módulos Praça Tipo II, localizados no Parque Recreativo de Taguatinga, em Taguatinga Norte – DF. VALOR: O valor total do presente contrato é R$ 1.103.322,41 (um milhão, cento e três mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e um
centavos). Prazo/Vigência: O prazo máximo de execução e de conclusão dos serviços será de 90 (noventa) dias corridos, contado a partir do 1° dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Edificações, e a vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contado a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. RECURSOS: A obra de que trata este contrato será executada com recursos procedentes do Convênio NUTRA/PROJU n° 073/2011 - TERRACAP/NOVACAP/SO, Programa de Trabalho 15.451.0084.1110.0028, conforme Declaração de Disponibilização Orçamentária de fls. 324 do processo 112.003.545/2009, emitida pela Diretoria Financeira da NOVACAP em 16/6/2011, no valor de R$ 1.103.322,41 (um milhão, cento e três mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos). Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 30/6/2011. Pela NOVACAP: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Pela Contratada: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.001.295/2009. Fundamento Legal: Concorrência Pública nº 060/2009 - ASCAL/PRES. Espécie: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.E. ASJUR/PRES nº 537/2011. Contratantes: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-
-NOVACAP e a Firma SEMACON ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a construção, pela Contratada, de coberturas metálicas para quadras poliesportivas nos seguintes locais do Núcleo Bandeirante - DF: 01 - CEF 2 DO RIACHO FUNDO QN 7 AE 1/2; 2 - CEF Vargem Bonita DF 003 NR Vargem Bonita; 03 - EC IPÊ XX 000 XX 00 XX XX XXX; 00 - XX Xxxxxx Xxxxxxxx XX 035 Jardim Botânico; 05 - EC Riacho Fundo-Rural, GJ Modelo Riacho Fundo DF 75 EPNB; 06 - CED 01 Candangolândia/Centro de Referência em Educação Integral EQR 2/4 AE 7 Candangolândia e 7 - EC 2 Riacho Fundo II XX 00 Xxxxxxxx X Xxxx X, (Xxxx 06). Valor: O valor total do presente contrato é R$ 1.508.714,24 (um milhão, quinhentos e oito mil, setecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos). Prazo/Vigência: O prazo máximo de execução e conclusão da obra será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado a partir do primeiro dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Edificações da NOVACAP, e a vigência do Contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contado a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. RECURSOS: A obra de que trata este contrato será executada com recursos procedentes do Convênio NUTRA/PROJU n°124/2009 - TERRACAP/ NOVACAP/SO, de 7/5/2009, publicado em 4/6/2009, vigente até 31/12/2011, conforme Ordem de Serviço nº 059/2011- DITEC/TERRACAP e Nota de Controle Interno/ Extra-Orçamentário Número/Exercício nº 3958 464/2011, emitida pela NOVACAP em 8/7/2011, no valor de R$ 1.508.714,24 (um milhão, quinhentos e oito mil, setecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos). Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 12/7/2011. Pela NOVACAP: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 300.000.464/2007. Fundamento Legal: Tomada de Preços nº 181/2009 - ASCAL/PRES. Espécie: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.U. ASJUR/PRES nº 551/2011. Contratantes: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-
-NOVACAP e a Firma RGM ENGENHARIA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a urbanização, pela Contratada, da Praça da Uirapuru na Quadra 207, em Águas Claras – RA XX – DF. Valor: O valor total do presente contrato é R$ 249.140,37 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta reais e trinta e sete centavos). Prazo/Vigência: O prazo máximo de execução e conclusão dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir do 1° dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Urbanização, e a vigência do Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. Recursos: A obra de que trata este contrato será executada com recursos procedentes do Convênio NUTRA/PROJU n° 073/2011 - TERRACAP/ NOVACAP/SO, Programa de Trabalho 15.451.0084.1110.0029, conforme Declaração de Disponibilização Orçamentária de fls. 451 do processo 300.000.464/2007, emitida pela Diretoria Financeira da NOVACAP em 21/6/2011, no valor de R$ 249.140,37 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta reais e trinta e sete centavos). Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 15/7/2011. Pela NOVACAP: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Pela Contratada: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx. Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 410.006.383/2007. Fundamento Legal: Tomada de Preços nº 184/2009 - ASCAL/PRES. Espécie: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.E. ASJUR/PRES nº 554/2011. Contratantes: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-
-NOVACAP e a Firma TVA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a construção, pela Contratada, de 2 (duas) Quadras Poliesportivas: Módulo B (ao lado do Posto Policial) na Estância Planaltina e na Xxxxxx 00 Xxxxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx – XX XX - XX. Valor: O valor total do presente contrato é R$ 251.446,77 (duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos). Prazo/Vigência: O prazo máximo de execução e conclusão da obra será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contado a partir do primeiro dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Edificações da NOVACAP, e a vigência do Contrato será de 135 (cento e trinta e cinco) dias corridos, contado a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. Recursos: A obra de que trata este contrato será executada com recursos procedentes do Convênio NUTRA/PROJU n° 073/2011 - TERRACAP/ NOVACAP/SO, Programa de Trabalho 15.451.0084.1110.0028, conforme Declaração de Disponibilização Orçamentária de fls. 928 do pro-
cesso 410.006.383/2007, emitida pela Diretoria Financeira da NOVACAP em 21/6/2011, no valor de R$ 251.446,77 (duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos). Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 15/7/2011. Pela NOVACAP: Maurí- cio Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Holanda. Pela Contratada: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 141.001.037/2007. Fundamento Legal: Tomada de Preços nº 026/2010 - ASCAL/PRES. Espécie: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.U. ASJUR/PRES nº 557/2011. Contratantes: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-
-NOVACAP e a Firma PENTAG ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a construção, pela Contratada, de praça e ajardinamento no XXXXX 000/000, xx Xxxxx Xxxxxx - XX X - XX, Valor: O valor total do presente contrato é R$ 117.507,06 (cento e dezessete mil, quinhentos e sete reais e seis centavos). Prazo/Vigência: O prazo máximo de execução e con- clusão dos serviços será de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir do 1° dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Urbanização, e a vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. Recursos: A obra de que trata este contrato será executada com recursos procedentes do Convênio NUTRA/PROJU n° 073/2011 - TERRACAP/ NOVACAP/SO, Programa de Trabalho 15.451.0084.1110.0028, conforme Declaração de Disponi- bilização Orçamentária de fls. 403 do processo 141.001.037/2007, emitida pela Diretoria Financeira da NOVACAP em 21/6/2011, no valor de R$ 117.507,06 (cento e dezessete mil, quinhentos e sete reais e seis centavos). Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 21/7/2011. Pela NOVA- CAP: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxx- gues Starling Tavares. Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
Comunicamos aos interessados no Pregão Presencial nº 17/2011 – ASCAL/PRES – do tipo menor preço – por lote, para aquisição de material de construção – mictório, lavatório, pa- rafuso, registro, torneira, flange, tê pvc, joelho, tubo, lixa, lâmina, luva pvc, caixa d’água, sifão, luminária, interruptor, braçadeira, bucha, massa corrida, tintas, rolo, arame, prego, tubo industrial, perfil, ferro, cantoneira, porca, tábua, sarrafo, pontalete, chapa fórmica, concreto usinado, eucalipto, massa para calafetar, fita crepe, azulejo, cerâmica, tarjeta e outros, conforme discriminado no Pedido de Aquisição de Material – PAM nº 034/2011 – DIMAT/GEMAP/DA, que o mesmo fica remarcado para o dia 11/08/2011 – às 09:00 horas. O novo Edital e seus anexos encontram-se a disposição de todos na Sala de Licitações da ASCAL/PRES, sito no Setor de Áreas Públicas, Lote “B”, Bloco “A” 1º andar – Conjunto Sede da Companhia em Brasília - DF. Para maiores informações ligar para o telefax (0xx61) 3403-2321 ou (0xx61) 3403-2322. Data da primeira publicação no DODF de 16 de junho de 2011, página 31.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Assessor
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA CNPJ 00.070.698/0001-11 NIRE 5330000154-5 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
COMPANHIA ABERTA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho de Administração da CEB, com amparo na Lei nº 6.404/1976, Art. 142, inciso IV, e no Estatuto Social, Art. 20, inciso X, convoca os acionistas da Companhia para a 49ª Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se em 15 de agosto de 2011, às 10 horas, na sede da Empresa, localizada no SIA, Área de Serviços Públicos, lote “X”, Xxxxxxxx - XX, com a seguinte ordem do dia: 1) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, apreciando relatórios, os pareceres da auditoria independente e do Conselho Fiscal e a decisão do Conselho de Administração; 2) deliberar sobre a destinação do resultado do exercicio, informando que não serão propostos quaisquer benefícios aos acionistas, em especial distribuição de dividendos e/ou remuneração sobre o capital próprio, tendo em vista a necessidade de amortização dos prejuízos acumulados; 3) eleger membros do Conselho Fiscal para o anuênio 2011/2012; 4) eleger os membros do Conselho de Administração para o biênio 2011/2013; 5) fixar a remuneração dos membros dos conselhos Fiscal e de Administração. Os documentos relativos às matérias a serem deliberadas na assembleia, bem como os requeridos nas Instruções CVM nºs. 480/2009 e 481/2009, encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia. Consoante o disposto nas Instruções CVM nºs. 165/1991 e 282/1998, o percentu- al mínimo para a requisição da adoção do processo de voto múltiplo é de 5% do capital votante da Companhia. Poderão participar da assembleia os representantes legais dos acionistas ou seus procuradores, nos termos do Art. 126 da Lei nº 6.404/1976, e alterações, observando que: além do documento de identidade, deverão apresentar, também, comprovante de titularidade das ações de emissão da Sociedade; o acionista pode ser representado por procurador constituído há menos de um ano, desde que este seja acionista, administrador da Sociedade, advogado ou instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar seus condôminos.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL Nº 11, DE 28 DE JULHO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDE- RAL e o DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS
DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem, respectiva- mente, o artigo 205, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e o artigo 26, inciso I, do Decreto nº 26.128, de 19 de agosto de 2005, considerando o Edital nº 09, de 10 de maio de 2011, publicado no DODF de 13 de maio de 2011, que convoca servidores da Carreira Médica e da Carreira de Assistência Pública em Saúde para realizar a 2ª etapa do Processo Seletivo Interno para Formação de Banco de Dados para o exercício da atividade de Docência do Curso de Graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, correspondente ao Curso Básico de Capacitação Docente, RESOLVE: 1. HOMOLOGAR o resultado final da 2ª etapa do Processo Seletivo Interno para Formação de Banco de Dados de Servidores da Carreira Médica nas especialidades de Anatomia Patológica, Cirurgia Geral, Citologia, Clínica Médica, Geriatria, Ginecologia e Obstetrícia Medicina Física e Reabilitação, Neurologia, Ortopedia e Traumatologia, Pediatria, Psiquiatria, Radiologia, Reumatologia, Sanitarista, Terapia Intensiva Adulto, e de servidores da Carreira de Assistência Pública em Saúde no cargo de Especialista em Saúde, nas especialidades de Psicólogo e Assistente Social, para o exercício da ati- vidade de Docência do Curso de Graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde
– ESCS. 2. O resultado final da 2ª etapa do Processo Seletivo obedece à seguinte ordem: carreira,
especialidade, nome, matrícula, lotação e menção. 2.1 CARREIRA MÉDICA: 2.1.1 Cirurgia Geral: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; 152640-5; HRS; satisfatório. Ginecologia e Obstetrícia: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx; 171849-5; HRAS; satisfatório; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; 144724-6; HRAN; satisfatório; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; 137940-2; HRAN; satisfatório; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx- xxxxx Xxxxxx; 116034-6; HRT; desistente; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; 154246-X; CS1 – Recanto Emas; desistente. Nefrologia: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; 138430-9; HRAS; satisfatório; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; 154407-1; HRS; satisfatório; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; 165008-4; HRT; satisfatório; Patologia Clínica: Xxxx Xxxxxxxx Mundim; 137564-4; HBDF; desistente. Pediatria: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; 133817-X; Hospital de Apoio; satisfatório; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; 152741-X; HRS; desistente; Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; 159281-5; CS 1- São Sebastião; satisfatório. Terapia Intensiva Adulto: Edivalther Viudes Dantas; 129771-6; HRAS; satisfatório. Terapia Intensiva Neonatal: Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; 137624; HRAS; satisfatório. Urologia: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; 154357-1; HRAN; insatisfatório. 2.2 CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA EM SAÚDE no cargo de Especialista em Saúde: 2.2.1 Psicologia: Xxxxx xx Xxxxxx de Novais Gondim; 126872-4; ISM; satisfatório.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Processo: 0060-006544/2010, Ratificação: 28/07/2011, Justificativa: caput do Art. 25, Lei 8.666/93, objeto: contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, componentes, acessórios e materiais de consumo nos equipamentos emissores de radiação da MARCA SIEMENS pertencentes à Rede Hospitalar SES/DF, em favor da empresa SIEMENS LTDA, no valor de R$ 6.048.549,40 (seis milhões quarenta e oito mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos). Brasília, 28 de julho de 2011. Rafael de Aguiar Barbosa, Secretário de Estado Saúde.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Chefe da Unidade da Administração Geral, em 29 de julho de 2011, com fundamento legal no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, autorizou a realização da Dispensa de Licitação nº 25/2011-DISM/UAG/SES, processo 060.004.739/2011. Objeto: Aqui- sição de Medicamentos Cadastrados de Compra Específica (Leuprorrelina e Cetrorrelix), em favor das empresas: MERCK S/A, no valor de R$ 52.245,00 (cinquenta e dois mil e duzentos e quarenta e cinco reais) e HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA, no valor de R$ 31.025,40 (trinta e um mil, vinte e cinco reais e quarenta centavos). Ato ratificado em 27
de julho, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Secretário Adjunto, da Secretaria de Estado de Saúde.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE CONVOCAÇÃO
O CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 2º, da Portaria nº 116, de 1º de setembro de 2005, publicada no DODF nº 169, de 5 de setembro de 2005, CONVOCA a empresa abaixo relacionada, sob pena de aplicação das penalida- des previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 26.851/2006, para regularização das inadimplências decorrentes da inexecução contratual das Notas de Empenho abaixo relacionadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar desta publicação, comparecendo no SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Prédio da Emater - Asa Norte - Bloco “A”, UAG, Xxx 00000-000: 1) Processo: 0278.000.504/2010 – MAPA ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – 2011NE02453; 2) Processo: 060.020.299/2008 – MAPAATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – 2011NE02350; 3) Processo: 060.016.870/2007
– MAPAATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - 2011NE02617; 4) Pro- cesso: 060.005.798/2011 - MAPAATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
– 2011NE02762; 5) Processo: 060.005.797/2011 - MAPAATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – 2011NE02761; 6) Processo: 282.000.621/2010 - MAPAATACADISTA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO E FINANÇAS, POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, tendo em vista a justificativa acostada ás fls. 58 à 60, do Processo: 054.001.274/2011, para efeito da instrução de seus autos, homologou o procedimento de inexigibilidade de licitação, amparado pelo inciso II do art. 25 c/c art. 13 inciso VI da Lei nº 8.666/93 para a contratação de Instituição de Ensino Superior - IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público, para participação de quatro servidores policiais militares no curso de Pós-graduação em Direito Constitucional, perfazendo um valor total de R$ 41.932,80 (quarenta e um mil e novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos). Ato, esse, que ratifiquei nos termos do §2º do Artigo 113, do Decreto Distrital nº 31.793/2010, autorizando o empenho da despesa e o respectivo pagamento, determinando a sua publicação no Diário Oficial do DF, para que se configure a necessária eficácia. Brasília/DF, 28 de julho de 2011. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Chefe em exercício do DLF/PMDF.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2011.
Processo: 053.000.761/2011/CBMDF. Tipo: Menor preço. Objeto. Registro de Preço de luvas de combate a incêndio florestal para o CBMDF. O DICOA informa Adjudicação e Homologação, pelo Diretor de Contratações e Aquisições do item 1 à Empresa BALASKA EQUIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. no valor total de R$ 610.000,00, com fulcro epígrafe com fulcro no inciso XX , do artigo 11 do Decreto nº 3.555/00, c/c o inciso I e II do artigo 33 do Decreto nº 3.163, de 29 de abril de 2010 e o inciso XII e XIII artigo 58 do Regimento interno do DEALF, publicado no BG 77, de 25 de abril de 2011. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Ten.Cel. DICOA.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE CHAMAMENTO Nº 2/2011 (*)
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 3.877, de 26 de junho de 2006, chama as Associações e Cooperativas Habitacionais, regularmente credenciadas com base no Edital de Credenciamento nº 001/2011, SEDHAB/CODHAB, publicados no Diário Oficial do Distrito Federal-DODF em 12 de maio de 2011, com vistas à apresentação de propostas para a cons- trução de unidades habitacionais em conformidade com as especificações constantes neste Edital, no Edital de Chamamento nº 02/2011 – CODHAB/DF.
As áreas a serem utilizadas para construção, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são as descritas a seguir:
Região Administrativa | Número de Projeções | Nº de Lotes Coletivos | Nº de Lotes Unifamiliares | Nº Mínimo de Unidades |
GAMA SOBRADINHO SAMAMBAIA SANTA MARIA RECANTO das EMAS RIXXXX XXXXX - XX ( 0x xxxxx) | 00 00 - - - - | - - 11 07 03 36 | - - - 284 - | 1.092 384 440 524 736 1.816 |
TOTAL | 24 | 57 | 284 | 4992 |
As Associações ou Cooperativas Habitacionais interessadas poderão obter o Edital Chamamento nº 02/2011 - ENTIDADES, no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ícone “Associações e Cooperativas”, link “Edital de Chamamento nº 02/2011”(digitar CNPJ e código de acesso para acessar o arqui- vo), ou na sede da CODHAB, no endereço SCS, quadra 06, bloco “A”5º Andar, Brasília/DF. Os documentos de habilitação e as propostas de projeto e preço deverão ser entregues às 10h00 horas do dia 28 de setembro de 2011, no Auditório da TERRACAP – SAM – Bloco F – Ed. Sede da TERRACAP.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente da CODHAB/DF
DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – 2011NE02451; 7) Processo: 060.005.912/2011
- MAPA ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – 2011NE02100.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção do original, no item final do
documento, publicado no DODF nº 145, de 28 de julho de 2011, página 61.
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE EDITAL Nº 8/2011-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 1º de setembro de 2011 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital 08/2011-Imóveis, conforme processo nº 111.001.225/2011, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco “F” (próximo ao Palácio do Buriti). O depósito da caução poderá ser feito até o dia 31/08/2011 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre 9 e 10 horas do dia 01/09/2011 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Melhores informações poderão ser obtidas pelos telefones: 0000.000000, (000) 0000.0000, 3342.2333 ou Telefone/FAX: 3342.2022, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8 às 18 horas.
Brasília-DF, 29 de julho de 2011.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Processo: 197.000.784/2011. Outorgado: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, CNPJ 00.070.532/0001-03. Objeto: conceder Outorga Prévia do uso de águas superficiais para lançamento de águas pluviais, com previsões máximas de lançamento de 585,6 l/s no Córrego Açude, de 732 l/s no Córrego Urubu, e de 183 l/s e de 540 l/s no Ribeirão do Torto. Localização: Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá - Sub-bacia do Torto. Prazo: Até 1 (um) ano. Ato de Outorga: Despacho/SRH nº 277, de 28 de julho de 2011, assinado pelo Superintendente de Recursos Hídricos da ADASA, Xxxxxxxx Xxxxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS
CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 333/2011.
Objeto: aquisição de material químico para combate a pragas e epizootias (isca em grãos, isca extrusada e pó de contato), conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital, para atender a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Data e horário para recebimento das propostas: até 8h30 do dia 11 de agosto de 2011, processo 060.005.300/2011. O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx. br. Informações referentes ao cadastro ou ao site através do telefone 3312.5325.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2011.
A Pregoeira comunica aos interessados que o pregão acima citado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em administração e gerenciamento de serviços de cartão eletrô- nico/magnético de alimentação/refeição, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios e refeição em estabelecimentos comerciais conveniados encontra-se adiado “Sine Die”, tendo em vista a necessidade de adequação do edital, face aos pedidos de esclarecimentos solicitados. Processo 072.000.155/2011-EMATER.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011. XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
AVISOS DOS RESULTADOS DE JULGAMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 582/2010.
Tendo em vista a publicação da Decisão nº 107447-5/11-TJDFT, a Pregoeira Substituta co- munica aos interessados que fica ratificado o Aviso de Conclusão do Julgamento do Pregão em epígrafe, publicado no DODF, DOU e Jornal de Brasília todos do dia 6 de julho de 2011. Processo 380.001.042/2010.
Brxxxxxx/XX, 00 xx xxxxx xx 0000.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XODINHO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 126/2011.
A Pregoeira comunica que o Resultado de Julgamento do Pregão acima citado, encontra-se dis- ponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx. Processos nºs: 480.000.125/2011- STC, 480.000.170/2011 – STC, 391.000.114/2011, 391.000.112/2011
– IBRAN, 390.000.095/2011 – SEDHAB, 220.000.207/2011 – SESP, 150.000.595/2011 – SEC, 080.007.004/2010 – SEE, 072.000.145/2011 – EMATER, 070.000.221/2011 – SEG, 055.006.298/2011, 055.004.310/2011, 055.033.642/2010 – DETRAN, 053.000.419/2011,
053.000.185/2011, 053.000.093/2011 – CBMDF.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO N° 187/2011.
A Pregoeira comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processo 060.008.800/2011-SES, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: www.compras. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N° 266/2011.
A Pregoeira comunica que o Resultado de Julgamento do Pregão acima citado, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx. Pro- cesso 0290.000.116/2011 – SECT.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N° 307/2011.
O Pregoeiro comunica que o Resultado de Julgamento do Pregão acima citado, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx. Processo 480.000.369/2011-STC/DF.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011. XXXXX XXXXXX DE AZEVEDO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 338/2011.
O Pregoeiro comunica que o Resultado de Julgamento do Pregão acima citado, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx. Processo 020.000.469/2011-PGDF.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011. XXXXX XXXXXX DE AZEVEDO
SECRETARIA DE ESTADO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Nº 26/2011.
Processo: 193.000.140/2011. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 26/2011; Partes: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como Concedente e LAILA SALMEN ESPÍNDOLA como Pesquisadora. Objeto: O presente tem por finalidade conceder apoio financeiro visando à participação do Pesquisador na condição de autor/expositor do trabalho intitulado: 52ND ANNUAL MEETING OF THE AMERICAN SOCIETY OF PHAR- MACOGNOSY, no evento denominado ANTILEISHMANIAL POTENTIAL OF CLUSIA PERNAMBUCENSIS X.XXXXX, a realizar-se no período de 30 de julho de 2011 a 3 de agosto de 2011, em San Diego - Estados Unidos. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá a crédito do Programa de Trabalho: 19.571.100.060.263.134; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20, Nota de Empenho: 2001NE00402, Data: 28/07/2011, Valor: R$ 6.353,83 (Seis mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos). Vigência: a partir da data de sua assinatura até 40 (quarenta) dias após o termino do evento. Data da Assinatura: 29/07/2011. Prestação de Contas: 40 (quarenta) dias após o término do Evento. Signatários: Pela Concedente: Xxxxxxxx Xxxx’xxxx, Diretor-Presidente em exercício; pela Pesquisadora: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Despesas de publicação: pela FAPDF.
EXTRATO DO TERMO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA
Processo: 193.000.256/2011. Espécie: Termo de Parcelamento de Crédito de Natureza não
Tributária; Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL –
FAPDF como Concedente e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX como Beneficiário. Objeto: O presente tem por finalidade o Parcelamento de Crédito de Natureza não Tributária da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, com fulcro na Lei Complementar n° 432, de27 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar n° 618, de 9 de julho de 2002, alterada pela Lei Complementar n° 833, de 27 de maio de 2011, regulamentada pelo Decreto n° 22.683, de 18 de janeiro de 2002. Valor e Forma de Pagamento: O devedor reco- lherá aos cofres da FAPF a dívida reconhecida, no valor de R$ 3.877,68 (três mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), sendo que a beneficiária já recolheu o valor correspondente a 5% do saldo devedor, a quantia de R$ 193,85 (cento e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme dispõe o artigo 3º da LC nº 833, de 27 de maio de 2011. O restante do saldo devedor será pago em 5 (cinco) parcelas no valor mensal de R$ 736,77 (setecentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos). Vigência: Será de 12(doze) meses, a contar da data da data de assinatura do termo de parcelamento. Data da Assinatura: 28 de julho de 2011. Signatários: Pela Concedente: Xxxxxxxx Xxxx’xxxx, Diretor Presidente em exer- cício; pela Beneficiária: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Despesas de publicação: pela FAPDF.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
RETIFICAÇÃO
No Edital nº 53 do Concurso Público 2/2010 – SEJUS, de 20 de julho de 2011, onde tornou público o local, data e horário de realização da fase de prova de aptidão física, ONDE SE LÊ: “...KÁTIA PIAULINO RODRIGURES e XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX...”, LEIA-
-SE: “...KÁTIA PIAULINO XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX...”.
SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA RAF 05
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 6, DE 26 DE JULHO DE 2011.
A GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA RAF 05, DAAGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confere a Lei nº 4.150, de 5 de junho de 2008 e no que dispõem o inciso XXXIII do art. 51 da Instru- ção Normativa nº 1, de 13 de junho de 2008, INTIMA: TK BAR E LANCHONETE LTDA, CNPJ 08.288.215/0001-61, Auto de Infração nº D 075503 AEU, de 08/02/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000484/2011; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX- DEIRO, CPF 265.799.874-20, Auto de Infração nº D 076003-AEU, de 11/05/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.001982/2011; MANOEL MACEDO DE AZAVE- DO, CPF 329.305.627-49, Auto de Infração nº D 072907 AEU, de 27/09/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000152/2011; KAIROS CHOPERIAS WHISKERIA LTDA ME, CNPJ 07.800.569/0001-80, Auto de Infração nº D 073798 AEU, de 24/02/2010,
objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000790/2011; XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, Auto de Infração nº D 073559 AEU, de 17/11/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.002901/2010; AYMAN DRINKS BAR LTDA ME, CNPJ 06.536.907/0001-56, Auto de Infração nº D 075446 AEU, de 09/04/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.001549/2011; CAMILA COMERCIO DE FLORES, CNPJ 08.937.348/0001-11, Auto de Infração nº D 02541 AEU, de 01/03/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000757/2011; CONFRARIA BAR E RESTAURAN- TE, CNPJ 11.869.061/0001-06, Auto de Infração nº D 075326 AEU, de 11/03/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000796/2011; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, Auto de Infração nº D 030960 AEU, de 18/11/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.002914/2010; XXXXXXX XXXXXXXX DA COSTA, CPF 000.000.000-00, Auto de Infração nº D 075437 AEU, de 25/03/2011, objeto do pro- cesso administrativo fiscal nº 454.000799/2011; SHOPPING PAPELARIA DA FAMILIA, CNPJ 08.680.568/0001-02, Auto de Infração nº D 072766 AEU, de 16/02/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000436/2011; SUELI CARDIDO DA SILVA, CPF 000.000.000-00, Auto de Infração nº D 106464 AEU, de 15/02/2010, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000011/2011, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CNPJ 13.036.457/0001-06, Auto de Infração nº D 072755 AEU, de 16/02/2011, objeto do pro- cesso administrativo fiscal nº 454.000762/2011; TK BAR E LANCHONETE LTDA, CNPJ 08.288.215/0001-61, Auto de Infração nº D 075569 AEU, de 24/02/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000785/2011; a COMPARECER(EM) no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, à Coordenadoria de Atendimento ao Público/AGEFIS,
situada no SHX Xxxxxx 00 Xxxxx “X”, Xx. Xxxxxxxx Xmperial, para efetivarem o pagamento da multa resultante dos Autos de Infração, ou interpor recurso em 2ª instância ao TJA/AGEFIS, sob pena de ser inscrito em Dívida Ativa.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 7, DE 26 DE JULHO DE 2011.
A GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA RAF 05, DAAGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confere a Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008 e no que dispõem o inciso XXXIII do art. 51 da Instrução Nor- mativa nº 001, de 13 de junho de 2008, INTIMA: VIA PARK HOTEL, CNPJ 01.641.009/0001-
73, Auto de Infração nº D 005579 AEU, de 08/08/2008, objeto do processo administrativo
fiscal nº 361.008407/2008; XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, Auto
de Infração nº A 020533 AEU, de 05/09/2006, objeto do processo administrativo fiscal nº 142.001817/2006; XXXX XXXX XXXXXX ME, CNPJ 00.956.070/0001-18, Auto de Infração nº
D 031358 AEU, de 27/10/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.004122/2009;
BIRINIGHT BAR LTDA, CNPJ 08.218.327/0001-46, Auto de Infração nº D 005743 AEU, de
01/09/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 361.013037/2008; XXXX XXXXXXX
XXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, Auto de Infração nº D 005999 AEU, de 04/08/2009,
objeto do processo administrativo fiscal nº 454.002986/2009; XXXXXXXXX XXXX DA SIL- VA, CPF 000.000.000-00, Auto de Infração nº D 017979 AEU, de 20/03/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.001457/2009; XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, Auto de Infração nº 0290, de 20/01/2005, objeto do processo administrativo fiscal nº 142.000164/2005; XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, Auto
de Infração nº A 022150 AEU, de 12/04/2007, objeto do processo administrativo fiscal nº 142.000192/2007; MULTIMARCAS COEMRCIO DE VEICULOS, CNPJ 07.681.280/0001-
90, Auto de Infração nº A 002221, de 03/08/2007, objeto do processo administrativo fiscal nº 361.000237/2007; ATUAL VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, CNPJ 09.026.799/0001-60,
Auto de Infração nº D 007413 AEU, de 04/03/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.001130/2009; XXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, Auto de Infração nº
D 005707 AEU, de 07/10/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 361.012269/2008; a COMPARECER(EM) no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, à Coordenadoria de Atendimento ao Público/AGEFIS, situada no SHX Xxxxxx 00 Xxxxx “X”, Xx. Xxxxxxxx Xmperial, para efetivarem o pagamento ou parcelamento da multa resultante dos Autos de Infração, sob pena de ser inscrito em Dívida Ativa.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2010.
Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ 00.534.560/0001-26 - Contratada: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CNPJ nº 00.038.174/0001-43 - Objeto: Al-
teração de cronograma de execução sem alteração do prazo de vigência contratual. - Processo n.º 000.031.083/2009 - Licitação: Tomada de Preços nº 03/2010, com fundamento no artigo 23, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/1993, atualizado pela Portaria-SEA/GDF nº 15, de 2 de junho de 1998. Fundamento Legal do Aditivo: artigo 57, § 1º, I da Lei nº 8.666/93 - Vigência: de 18/7/2011 a 23/8/2012. Valor do Aditivo: R$ 0,00 (ero) - Unidade Gestora 20101 - Classi- ficação Orçamentária: 339035 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA, - Programa de Trabalho: 01128004826550003 - Fonte de Recursos: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - Números
das Notas de Empenho: 2011NE00176, 2011NE00625 - Valores respectivos: R$ 248.800,00 (duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais), R$ 35.150,00 (trinta e cinco mil e cento e cinquenta reais) - Data da assinatura: 18/7/2011 - Assinam: Pelo Contratante, Xxxxx Xxxxxxxxx; e, pela Contratada, Xxxx Xxxxxx Bermudez.
INEDITORIAIS
PRECOM 504
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Xx XXXXXX XXXXXX XXXXX Prefeito da “PRECOM 504”, CNPJ 01.201.075/0001-01, convoco
o Senhor XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, associado da PRE-
COM 504 impreterivelmente no prazo Maximo de 72 horas, pauta; etapa IV Riacho Fundo II.
DAR-946/11.
MOTO AGRÍCOLA SLAVIERO S.A.
CNPJ Nº 00.003.228/0001-35 - NIRC 5330000038-7
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DATA, LOCAL e HORA: 22 de junho de 2011, à CRS 500, Xxxxx X, xx 05, em Brasília (DF), às 9:00 horas. PRESENÇA: Dispensada a convocação em vista da presença da totalidade dos acionistas, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei 6.404/76, conforme registro constante
no Livro de Registro de Presença de Acionistas. MESA: Xxxxxx Xxxxxxxx - Presidente; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Secretário. ORDEM DO DIA: Re-ratificação da Eleição da Diretoria para o exercício 2011/2012. DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: Por unanimidade, foi ratificada a eleição dos seguintes Diretores para o exercício 2011/2012: XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 293.671 (DF) e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à QL-0, xxxxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxx Xxx, xx Xxxxxxxx (XX); XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 1.317.359 (PR) e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Alxxxxx X. Xxxxx XX, 000, xxxx. 000, xx Xxxxxxxx (XX); XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 2.994.123-4 (SP) e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, xx Xxx Xxxxx (XX); XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 (PR) e inscrito no CPF/ MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rux Xxx. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xx Xxxxxxxx (XX); XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 (PR) e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rux Xxxxx xx Xxxxx, 0000, xxxx. 00, xx Xxxxxxxx (XX); XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 932.931 (PR) e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 263, 17º andar, em Curitiba (PR) e XXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, viúva, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 211.256 (PR) e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxx. Xxxxxxxx, 0.000, xx Xxxxxxxx (XX); retificando-se a data do vencimento dos mandatos para o dia 30 de abril de 2.012. ENCERRAMENTO: Nada mais. Brasília, 22 de junho de 2.011. Xxxxxx Xxxxxxxx- Presidente; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Secretário. JUNTA CO- MERCIAL DO DISTRITO FEDERAL. CERTIFICO O REGISTRO EM: 25/07/2011 SOB Nº 20110570812. Protocolo: 11/057081-2, DE 20/07/2011. Empresa: 53 3 000038 7. MOTO AGRÍ- COLA SLAVIERO S/A. XXXX XXXXXXXX X. DE FIGUEIREDO - SECRETÁRIO-GERAL. DAR-955/11.
NORTE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF Nº 12.300.288/0001-07 NIRE: 5330001164-8
ATA DA 4ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS realizada em
30 de junho de 2011. Aos trinta dias do mês de junho de 2011, às quinze horas, em primeira convocação, na sede social da Companhia, localizada na Cidade de Brasília, Distrito Federal, no Setor Comercial Norte, Quadra 4, nº 100, Centro Empresarial Xxxxx, Xxxxx X, xxxx 0000, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os senhores acionistas da NORTE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.300.288/0001-07 e registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o NIRE nº 53300011648, regularmente convocados por edital publicado nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2011, no jornal Valor Econômico edição nacional e no Diário Oficial do Distrito Federal, para examinar, discutir e votar a seguinte Ordem do Dia: (a) deli- berar sobre o pleito da acionista CAIXA FIP CEVIX; (b) deliberar sobre a transferência acionária entre partes relacionadas (CAIXA FIP CEVIX/DESENVIX); (c) deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos, inclusive o de voto, de acordo com o art. 8º do Estatuto Social; (d) deliberar sobre a saída da GAIA ENERGIA E PARTICIPAÇÕES S.A. e a entrada da Vale S.A.; e (e) deliberar sobre a reforma do Estatuto Social. Fizeram-se presentes repre- sentantes das seguintes empresas acionistas, todas devidamente qualificadas nos Registros da Companhia, que apuseram suas assinaturas no livro de presença: (a) CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. (ELETROBRAS), neste ato representada por sua procuradora, a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identi- dade Profissional nº 84.006 OAB/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional a Av. Presidente Xxxxxx nº 409 Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janei- ro; (b) COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO (CHESF), neste ato repre-
sentada por seu procurador o Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado sob o regime de co- munhão universal de bens, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº 849.448-SSP/PE e do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx xx Xx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Cidade do Recife, Estado de Pernambuco; (c) CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. (ELETRONORTE), neste ato representada por seu procurador, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, enge- nheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 8.972.192-SSP/SP e do CPF nº 005.815.438- 82, residente na Xxx 00 X, xx 000, xxxx. 000, XXX 00000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx; (d) FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS), neste ato
representada por sua procuradora, a Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx, brasileira, sol- teira, advogada, portadora da Cédula de Identidade Profissional nº 110.800 OAB/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, endereço profissional na Xxx xx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx; (e) BELO MONTE PARTICIPAÇÕES S.A. (BELO MON- TE), neste ato representado por seus procuradores, o Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº 02.577.925-7 IFP/RJ e do CPF nº 425.052.916-72, endereço profissional na Praia do Flamengo nº 78, 4º andar, Flamen- go, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e o Sr. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade Profissional nº 228181 OAB/ SP e do CPF nº 000.000.000-00, com endereços profissionais na Avenida Brigadeiro Faria
Lima, nº 3.144, 11º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, (f) FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF), neste ato representada por seu procurador, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da Cédula de Identida- de nº 7662440 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, 00x e 13º andares, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade de Brasília, Distrito Federal; (g) CAIXA FUNDO DE INVESTI- MENTO EM PARTICIPAÇÕES CEVIX (CAIXA FIP CEVIX), neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, economiário, portador da Cédula de Identidade nº 29.906.652-6 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (h) J. MALUCELLI ENERGIA S.A. (J. MALUCELLI ENERGIA),
neste ato representada por seus procuradores, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade nº 536.922-3 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 136, XXX 00000-000, na Cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casa- do em regime de comunhão parcial de bens, portador da Cédula de Identidade Profissional nº 36.733 OAB/PR e do CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxxxxxx xx Xxxx, Xx 0,0, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx; (i) SIDERÚRGICA NOR- TE BRASIL S.A. (SINOBRAS), neste ato representada por seu Diretor Vice Presidente, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade profissional nº 16.376 OAB/CE e do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Xxxx xx Xxxx- xxx Xxxxx, nº 355, ap. 303, Aldeota, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará; (j) CONSTRU- TORA QUEIROZ GALVÃO S.A. (QUEIROZ GALVÃO), neste ato representada por seu procurador o Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº 1.068.897 SSP/PE e do CPF nº 000.000.000-00, com endereço pro- fissional na Av. Rio Branco nº 156 grupo 3037, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (k) CONSTRUTORA OAS LTDA. (OAS), neste ato representada por seu Procu- rador, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, economista, portador da Cédula de Identidade nº 11.437.542-1 IFP/RJ e do CPF nº 081.334517-01, com endereço profissional na Avenida Angélica, nºs 2.330, 2.346 e 2.364, 7º andar, Xxxx 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (l) CONTERN CONSTRU- ÇÕES E COMÉRCIO LTDA (CONTERN), neste ato representada por seus procuradores, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identida- de nº M-785.150/SSP-MG e do CPF nº 000.000.000-00 e o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasilei- ro, casado em regime de comunhão universal de bens, engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00, ambos com ende- reço profissional na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Ci- dade de São Paulo, Estado de São Paulo; (m) CETENCO ENGENHARIA S.A. (CETENCO), neste ato representada por seu Diretor, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, separado judicial- mente, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 1.636.397-8 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (n) GALVÃO ENGENHARIA S.A. (XXXXXX), neste ato representada por seu procurador, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 5.441.287 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 – 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (o) J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S.A. (J. MALUCELLI CONSTRUTORA), neste ato represen-
tada por seu procurador, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, portador da Cédula de Identidade Profissional nº 36.733 OAB/PR e do CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxxxxxx xx Xxxx, Xx 0,0, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx; (p) SERVENG-CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSO- CIADAS DE ENGENHARIA (SERVENG), neste ato representada por seu procurador o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, enge- nheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 305973 SSP/MG e do CPF nº 372.622.706- 72, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na Cida- de de São Paulo, Estado de São Paulo; (q) XXXXXX XXXXXX TRADING E ENGENHARIA
S.A. (MENDES JÚNIOR), sociedade anônima, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000, 00x andar, conjuntos 113 a 116, Itaim Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscri- ta no CNPJ/MF sob o nº 19.394.808/0001-29, e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35300159926, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº MG 378276 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Passa Tempo, nº 320, apto 300, Bairro Sion, CEP: 30310- 760, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. A GAIA ENERGIA E PARTICI- PAÇÕES S.A. (GAIA) se fez representar nesta Assembleia por seus procuradores a Sra. Xxxx Xxxx, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade nº 8.750.481 SSP/SP, e do CPF nº 000.000.000-00 e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 2.578.078 IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, ambos com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 3311, 6º andar, CEP: 04538-133, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, apenas para ratificar os atos vinculados a sua saída do quadro societário da Companhia, não tendo participado de nenhuma das deliberações tomadas pelas demais acionistas. Assumiu a presidência da reunião
o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente do Conselho de Administração, que, por sua vez, convidou a mim, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx já qualificado, para servir como Secretário. Cons- tituída, assim, a mesa, ato contínuo, o Sr. Presidente declarou instalada a presente Assembleia Geral Extraordinária, com leitura da Ordem do Dia. Em seguida, informou que por solicitação do CAIXA FIP CEVIX, conforme oficio nº 205/2011-GEFES, datado de 27/06/2011, o item b da convocação não será matéria de deliberação nesta Assembleia, e deu início aos trabalhos tendo os acionistas solicitado a inversão da pauta quanto ao item (e) Reforma do Estatuto. Na seqüência, foi deliberado, por unanimidade e sem reservas, pela: (e) aprovação da reforma do Estatuto Social da Companhia, anexo à presente Ata, que terá as seguintes alterações: Artigo 5º – O capital social autorizado é de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais). O capital social subscrito é de R$ 1.160.010.000,00 (um bilhão, cento e sessenta milhões e dez mil reais), divididos em 1.160.010.000 (um bilhão, cento e sessenta milhões e dez mil) ações ordinárias, todas nominativas e escriturais e sem valor nominal, estando integralizado R$ 1.153.385.000,00 (um bilhão, cento e cinquenta e três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil reais); Artigo 7o - A mora do Acionista na integralização do Capital subscrito importará na atualização monetária do valor em débito, calculada com base na variação do CDI (Certifica- do de Depósito Interbancário) pro rate die, e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do principal devidamente atualizado pela variação do CDI, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis. Artigo 14 – A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria, na forma deste Estatuto e da legislação em vigor. Parágrafo 1º – Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria tomarão posse nos 30 (trinta) dias subsequentes às suas respectivas eleições, mediante assinatura de Termo de Posse lavrado nos livros man- tidos pela Companhia para esse fim, devendo permanecer em seus cargos até a posse de seus substitutos, exceto se de outra forma for deliberado pela Assembleia Geral de Acionistas. Parágrafo 2º - A Companhia terá 5 (cinco) comitês consultivos de assessoramento ao Conse- lho de Administração com funcionamento em caráter permanente, conforme a seguir denomi- nados: (i) Comitê Financeiro e Risco; (ii) Comitê Técnico; (iii) Comitê de Meio Ambiente;
(iv) Comitê de Saúde e Segurança; e (v) Comitê de Auditoria. Parágrafo 3º - O Conselho de Administração, sempre que julgar necessário, poderá criar outros comitês que preencham funções consultivas ou técnicas, que não aquelas previstas para os comitês de caráter perma- nente, bem como determinar a extinção de tais comitês. Parágrafo 4º - Os membros dos co- mitês deverão ter experiência e capacidade técnica em relação às matérias objeto de respon- sabilidade do comitê em que participam; Artigo 15 do Parágrafo 4º – Para fins deste Estatuto, considera-se Conselheiro Independente o membro do Conselho que:... (xii) seja indicado com base em lista tríplice elaborada por consultoria de renome; Artigo 22 – Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou por este Estatuto:... (xiii) deliberar sobre a criação, composição e diretrizes de funcionamento dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração;... (xvii) deliberar sobre o direito da Companhia de vender energia elétrica no ACL para valores acima de R$ 130,00/MWh (cento e trinta reais por megawatt hora);. (xx) celebração pela Companhia de quaisquer
aditamentos aos contratos de implantação de obras civis, eletromecânicas e de montagem relativas ao EMPREENDIMENTO, bem como aqueles relacionados à área de meio-ambien- te. As acionistas se comprometem a celebrar (i) um primeiro aditivo ao Acordo de Acionistas, a ser arquivado na sede da Companhia, contemplando alterações ao Estatuto Social aqui aprovadas, com exceção do Artigo 7º, incluindo também o direito dos privados Autoproduto- res indicar membro do Conselho Fiscal anteriormente indicado pelos Privados; (ii) um segun- do aditivo ao Acordo de Acionistas para refletir a alteração do Artigo 7º do Estatuto Social, aqui aprovado, bem como para definir novas regras de composição e funcionamento dos co- mitês consultivos de assessoramento ao Conselho de Administração. Dando continuidade, as acionistas deliberaram, por unanimidade e sem reservas, pela: (a) aprovação: (1) do item “i” do ofício nº 138/GEFES (“Deliberar sobre o pedido de isenção de multa dos acionistas que até agora incorreram em alguma inadimplência e que já saldaram seus débitos”), encaminha- do pelo CAIXA FIP CEVIX, apenas para os inadimplementos das acionistas, incluindo even- tuais sucessores, ocorridos até a emissão da Licença de Instalação, datada de 01/06/2011. Deliberou-se ainda conceder um prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data para que as sócias efetuem aportes eventualmente pendentes, atualizados pelo CDI conforme estabelecido no Estatuto Social, alterado por esta Assembleia. Caso referidos aportes não sejam efetuados no prazo concedido, ao valor destes deverá ser acrescido a multa de 5 % definida no Estatuto Social; (2) não aprovação do item “ii” do oficio nº 138/2011 GEFES, já referido (“Estabelecer
o mandato unificado de 1 (um) ano para todo o Conselho de Administração da Companhia”), uma vez que o assunto está relacionado ao item “b” retirado da pauta; (b) retirado de pauta por solicitação do acionista CAIXA FIP CEVIX, conforme oficio nº 205/2011 GEFES, datado de 27/07/2011; (c) não foi deliberado; (d) aprovação: (i) da saída da GAIA ENERGIA E PARTICIPAÇÕES S.A. do quadro societário da Companhia; (ii) do ingresso da VALE S.A. (VALE), sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janei- ro, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.592.510/0001-54, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade Profissional nº 120.425 OAB/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional a Xx. Xxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, que se tornará acionista da Companhia, na qualidade de autoprodutora, em subs- tituição à GAIA; (iii) do contrato de compra e venda celebrado entre a VALE e a GAIA, com a interveniência da Companhia; (iv) da exoneração dos Srs. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Pe-
xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, dos cargos de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho de Administração, indicados pela GAIA, e a nomeação dos Srs. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade Profissional nº 70341 D CREA/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Sapucaí nº 383, 4ª andar, Flo- resta, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000 e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 789.976 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Sapucaí nº 383, 4ª andar, Floresta, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP30150-904, como membros titular e suplente, res- pectivamente, do Conselho de Administração, em substituição aos Conselheiros ora exonera- dos. Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestasse, foram suspensos os trabalhos para a lavratura desta ata. Reaberta a sessão, foi esta lida, conferida, aprovada e assinada pelo Presidente, por mim, que secretariei os trabalhos, e pelos acionistas presentes. Brasília, 30 de junho de 2011. Mesa Valter Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário Pela Acionista: Ele- trobras: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Chesf: Xxxx Xxxxxx de Lima Procurador, Eletronorte: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Petros: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx- xxxxxx, Funcef: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx XXX Cevix Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx- dor, Belo Monte: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx,
J. Malucelli Energia: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Queiroz Galvão: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Procurador, OAS: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Galvão: Cecílio Abrão Junior Procurador, Contern: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Ceten- co: Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente, X.Xxxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Mendes Junior: Victório Duque Semionato Procurador, GAIA: Xxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx e VALE:Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Procuradora. Anexo: ESTATUTO SOCIAL DA NORTE ENERGIA S.A. CAPÍ- TULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E PRAZO Artigo 1o - A NORTE ENERGIA S.A. é uma sociedade por ações, de capital fechado, doravante denominada Com- panhia, que se rege pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.Artigo 2o - A Companhia tem sede e foro na Cidade de Brasília, Distrito Federal, no Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, nº 100, salas 904 e 1004, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, podendo, por deliberação do Conselho de Admi- nistração, constituir filiais e instalar escritórios ou dependências em qualquer praça do País. Artigo 3o - A Companhia é uma sociedade de propósito específico que tem por objeto social exclusivo a implantação, operação, manutenção e exploração da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHE Belo Monte), no Rio Xingu, localizada no Estado do Pará, e das Instalações de Transmissão de Interesse Restrito à Central Geradora (Empreendimento), assim como a con- dução de todas as demais atividades necessárias à consecução deste objeto. Artigo 4o - A Companhia existirá pelo prazo de duração da outorga de Concessão de Uso de Bem Público para exploração da UHE Belo Monte, devendo entrar em liquidação caso esta venha a se extinguir. CAPÍTULO II DO CAPITAL SOCIAL, AÇÕES E ACIONISTAS Artigo 5o – O capital autorizado é de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais). O Capital Social subscri- to é de R$ 1.160.010.000,00 (um bilhão, cento e sessenta milhões e dez mil reais), divididos em 1.160.010.000 (um bilhão, cento e sessenta milhões e dez mil) ações ordinárias, todas nominativas e escriturais e sem valor nominal, estando parcialmente integralizado.Parágrafo 1o - O capital será sempre dividido exclusivamente em ações ordinárias, sendo vedada a emissão de ações preferenciais ou partes beneficiárias.Parágrafo 2o - Cada ação ordinária corresponde a um voto nas Assembleias Gerais da Companhia. Parágrafo 3o - Todas as ações da Companhia serão mantidas em conta de depósito junto a instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários. Parágrafo 4o - A Companhia pode autorizar a institui- ção depositária a cobrar os custos relativos à transferência de propriedade das ações direta- mente do adquirente da ação transferida, observados os limites máximos fixados pela legisla- ção pertinente.Artigo 6o - O Conselho de Administração poderá determinar a subscrição e integralização do Capital Social da Companhia até o limite estabelecido no Artigo 5o deste Estatuto, independentemente de deliberação da Assembleia Geral e de reforma estatutária. Parágrafo 1o - Na hipótese prevista no caput deste artigo, competirá ao Conselho de Admi- nistração fixar o preço de emissão e o número de ações a serem emitidas, bem como o prazo e as condições de integralização.Parágrafo 2o - Dentro do limite do capital autorizado, o Conselho de Administração poderá deliberar a emissão de bônus de subscrição. Artigo 7o - A mora do Acionista na integralização do Capital subscrito importará na atualização monetária do valor em débito, calculada com base na variação do CDI (Certificado de Depósito Inter- bancário) pro rate die, e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do principal devidamen- te atualizado pela variação do CDI, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis. Artigo 8o - A Assembleia Geral poderá suspender o exercício dos direitos, inclusive o de voto, do Acionista que deixar de cumprir obrigação legal, regulamentar ou estatutária. Parágrafo 1o - Os Acionistas que representem 5% (cinco por cento), no mínimo, do Capital Social, poderão solicitar ao Conselho de Administração que convoque a Assembleia Geral mencionada no caput deste artigo. Caso a convocação não seja realizada pelo Conselho de Administração no prazo de 8 (oito) dias, contados da data do pedido, a convocação poderá ser feita pelos Acio- nistas representantes dos 5% (cinco por cento) do Capital Social. Parágrafo 2o - Na convoca- ção da Assembleia Geral mencionada no caput deste artigo, deverá, necessariamente, indicar a obrigação descumprida e a identificação do Acionista inadimplente. Parágrafo 3o - O Acio-
xxxxx inadimplente ficará impedido de votar na Assembleia Geral convocada para deliberar sobre a suspensão do exercício de seus direitos. Parágrafo 4o - Caberá à Assembleia Geral que aprovar a suspensão dos direitos do Acionista inadimplente também estabelecer, entre outros aspectos, o alcance e o prazo da suspensão, sendo vedada a suspensão dos direitos de fiscalização e de pedido de informações assegurados em lei. Parágrafo 5o - A suspensão de direitos cessará logo que cumprida a obrigação pelo Acionista inadimplente. CAPÍTULO III DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 9o - A Assembleia Geral tem as atribuições e poderes fi- xados na lei, e reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encer- ramento do exercício social, para deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132 da Lei n° 6.404/1976, e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia assim o exi- girem. Parágrafo 1o - A Assembleia Geral é competente para decidir sobre todos os atos rela- tivos à Companhia, bem como para tomar as decisões que julgar conveniente à defesa de seus interesses. Parágrafo 2o - A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária podem ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, e instru- mentadas em Ata única. Parágrafo 3o - A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração mediante deliberação da maioria de seus membros ou, ainda, nas hipóteses previstas neste Estatuto e no parágrafo único do artigo 123 da Lei n° 6.404/1976. Parágrafo 4o - Os documentos pertinentes à matéria a ser deliberada nas Assembleias Gerais deverão ser colocados à disposição dos Acionistas, na sede e no escritório central da Companhia, na data da publicação do primeiro anúncio de convocação, ressalvadas as hipóteses em que a lei ou a regulamentação vigente exigir sua disponibilização em prazo maior. Artigo 10 - A As- sembleia Geral se instalará, em primeira convocação, com a presença de Acionistas que re- presentem 40% (quarenta por cento) do Capital Social, e em segunda convocação com a presença de Acionistas que representem 30% (trinta por cento) do Capital Social. Parágrafo único - Nas Assembleias Gerais os Acionistas deverão provar a sua qualidade de Xxxxxxxxx, apresentando à Companhia, além do documento de identidade e/ou atos societários pertinen- tes que comprovem a representação legal, conforme o caso: (i) comprovante expedido pela instituição escrituradora, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da Assembleia Geral; e (ii) o instrumento de mandato com reconhecimento da firma do outorgante. Artigo 11
- A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência ou impedimento, por Xxxxxxxxx escolhido entre os presentes.Parágrafo único - O presidente da Assembleia Geral escolherá, dentre os presentes, alguém para secre- tariar os trabalhos. Artigo 12 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maio- ria absoluta de votos, não se computando os votos em branco, ressalvadas as exceções pre- vistas em lei e neste Estatuto. Parágrafo 1o - A Assembleia Geral somente poderá deliberar sobre assuntos da ordem do dia, constantes do respectivo edital de convocação, sendo vedada a aprovação de matérias sob rubrica genérica. Parágrafo 2o - Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será lavrada ata, nos termos da lei. Parágrafo 3o - Os Acionistas não pode- rão votar nas deliberações em que estejam em posição de conflito de interesses com a Com- panhia.Artigo 13 - Compete à Assembleia Geral, além das demais atribuições previstas em lei ou neste Estatuto: (i) deliberar sobre o funcionamento e composição do Conselho Fiscal da Companhia; (ii) eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Adminis- tração e do Conselho Fiscal;(iii) fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como a dos membros do Conselho Fiscal;(iv) tomar anualmente as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações finan- ceiras do exercício;(v) deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos; (vi) deliberar sobre o aumento ou redução do dividendo obrigatório respeitando o mínimo legal, bem como delibe- ração sobre o pagamento, pela Companhia, de juros, a título de remuneração do capital próprio, e declaração de dividendos intermediários e/ou intercalados; e (vii) eleger o liquidante. Pará- grafo 1o - As deliberações da Assembleia Geral relacionadas às matérias listadas neste pará- grafo somente serão aprovadas com o voto favorável de Acionistas representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do Capital Social: (i) quaisquer alterações do Estatuto Social;
(ii) redução do Capital Social;(iii) a aprovação do ingresso de novos sócios na condição de autoprodutor; (vi) a aprovação do ingresso de terceiros na condição de sócios, por meio da aquisição de ações, obedecido o Direito de Preferência; (v) abertura do Capital Social;(vi) alterações na composição do Conselho de Administração e da Diretoria; (vii) modificação do quórum de deliberação da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;(viii) a fusão, cisão, incorporação ou incorporação de ações, tanto na condição de incorporadora, como na qualidade de incorporada;(ix) a dissolução, liquidação, cessação do estado de liquidação, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou confissão de falência; (x) aprovação do Plano de Negócios da Companhia e qualquer alteração que implique aumento de recursos;(xi) emissão e subscrição de novas ações e a definição do preço, forma e prazo de integralização;
(xii) outorga de opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pes- soas naturais que prestem serviços à Companhia;(xiii) aquisição das ações da Companhia para permanência em tesouraria e sua posterior alienação ou cancelamento;(xiv) alteração da po- lítica de distribuição de resultados;(xv) emissão de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e criação e outorga de opção de compra ou venda de ações, bem como o resga- te ou conversão de ações ou debêntures, ressalvada, quando for o caso, a competência do Conselho de Administração; e (xvi)deliberação acerca de qualquer negócio ou operação que envolva, de um lado, a Companhia, e, de outro lado, Partes Relacionadas, sendo que o Acio- nista ligado à Parte Relacionada será impedido de participar da reunião e votar quando da
deliberação de tal negócio ou operação.Parágrafo 2o - Para efeito deste Estatuto, entende-se por Partes Relacionadas: (i) qualquer Acionista da Companhia que seja titular de ações do Capital Social; (ii) quaisquer administradores da Companhia, titulares ou suplentes, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até 4º (quarto) grau; e quaisquer sociedades controladas, controladoras, coligadas ou sob controle comum de quaisquer das pessoas mencionadas nos itens (i) e (ii) acima. CAPÍTULO IV DAADMINISTRAÇÃO SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES
COMUNS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 14 - A Companhia será adminis- trada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria, na forma deste Estatuto e da legislação em vigor. Parágrafo 1º - Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria tomarão posse nos 30 (trinta) dias subsequentes às suas respectivas eleições, mediante assinatura de Termo de Posse lavrado nos livros mantidos pela Companhia para esse fim, devendo perma- necer em seus cargos até a posse de seus substitutos, exceto se de outra forma for deliberado pela Assembleia Geral de Acionistas. Parágrafo 2º - A Companhia terá 5 (cinco) comitês consultivos de assessoramento ao Conselho de Administração com funcionamento em caráter permanente, conforme a seguir denominados: (i) Comitê Financeiro e Risco; (ii) Comitê Técnico; (iii) Comitê de Meio Ambiente; (iv) Comitê de Saúde e Segurança; e (v) Comitê de Auditoria. Parágrafo 3º - O Conselho de Administração, sempre que julgar necessário, poderá criar outros comitês que preencham funções consultivas ou técnicas, que não aquelas previs- tas para os comitês de caráter permanente, bem como determinar a extinção de tais comitês. Parágrafo 4º - Os membros dos comitês deverão ter experiência e capacidade técnica em re- lação às matérias objeto de responsabilidade do comitê em que participam. SEÇÃO II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Subseção I – Composição Artigo 15 - O Conselho de Administração será composto de 12 (doze) membros efetivos e respectivos suplentes, todos Acionistas, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um designado Presidente, um Vice-Presiden- te e os demais denominados Conselheiros. Parágrafo 1o - Somente podem ser eleitas para integrar o Conselho de Administração as pessoas que, além dos requisitos legais e regulamen- tares, atendam cumulativamente às seguintes condições: (i)possuam nível superior completo;
(ii) possuam ilibada reputação; e (iii) possuam, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência na gestão de empresas públicas ou privadas. Parágrafo 2o - Somente poderá indicar membro para integrar o Conselho de Administração Acionista que, isolada ou conjuntamente, detenha no mínimo 10% (dez por cento) do Capital Social da Companhia. Parágrafo 3o - No mínimo 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração deverão ser Conselheiros In- dependentes, conforme definido no Parágrafo 4o deste Artigo. Parágrafo 4o - Para fins deste Estatuto, considera-se Conselheiro Independente o membro do Conselho que: (i) não tenha qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação no Capital Social estritamente ne- cessária para compor o Conselho de Administração; (ii) não seja sócio controlador, membro do grupo de controle ou de outro grupo com participação na Companhia, cônjuge ou parente até 2o grau destes ou ligado às Partes Relacionadas ao sócio controlador; (iii) não esteja vin- culado por Acordo de Acionistas; (iv) não esteja negociando, comprando ou fornecendo, di- reta ou indiretamente, serviços e/ou produtos à Companhia em escala relevante para o Con- selheiro ou a Companhia; (v) não seja cônjuge ou parente até 2o grau de algum administrador da Companhia; (vi) não receba outra remuneração da Companhia, além dos honorários de Conselheiro; (vii) não tenha sido sócio, nos últimos 3 (três) anos, de firma de auditoria que audite ou tenha auditado a Companhia neste mesmo período; (viii) não seja membro de enti- dade sem fins lucrativos que receba recursos financeiros significativos da Companhia ou de suas Partes Relacionadas; (ix) mantenha-se independente em relação ao Diretor-Presidente da Companhia; (x) não dependa financeiramente da remuneração da Companhia; (xi) não esteja vinculado à Companhia ou a Parte Relacionada, ressalvadas as pessoas vinculadas a institui- ções públicas de ensino e/ou pesquisa.; e (xii) seja indicado com base em lista tríplice elabo- rada por consultoria de renome. Parágrafo 5o - A condição de Conselheiro Independente de- verá ser expressamente declarada na ata da Assembleia Geral que o eleger. Subseção II – Mandato Artigo 16 - Os membros do Conselho de Administração terão mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Parágrafo 1o - Extinguir-se-á o mandato no caso de pedido de renúncia pelo Conselheiro, a partir de sua apresentação ao Conselho de Admi- nistração. Parágrafo 2o - Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros do Conselho de Administração serão substituídos pelos respectivos suplentes. Parágrafo 3o - Ocorrendo vacância no cargo de membro do Conselho de Administração, o respectivo suplen- te assumirá o cargo e as funções, automática e interinamente, para completar o mandato para o qual o efetivo havia sido eleito. Na ausência de suplente, o substituto será eleito pelos conselheiros remanescentes, dentre eles, e servirá até a Assembleia Geral subsequente, quan- do deverão ser eleitos novos Conselheiros, efetivo e suplente, para completar o mandato do substituído. Parágrafo 4o - Ocorrendo vacância da maioria dos cargos do Conselho de Admi- nistração, deverá ser convocada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do evento, Assembleia Geral para eleger os substitutos, os quais deverão completar o mandato dos substituídos. Subseção III – Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração Ar- tigo 17 - A Assembleia Geral elegerá, dentre os Conselheiros eleitos, aqueles que exercerão as funções de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho de Administração. Parágrafo único - O Diretor-Presidente não poderá ser eleito para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, ainda que ele também integre o Conselho. Artigo 18 - Ao Presidente do Con- selho de Administração compete, além das demais atribuições previstas em lei e neste Esta- tuto, instalar e presidir as Assembleias Gerais e Reuniões do Conselho de Administração. Artigo 19 - Compete ao suplente do Presidente do Conselho de Administração substituir o
Presidente em caso de vacância ou impedimento temporário. Parágrafo 1o - No caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho, assumirá o suplente, que permanecerá no cargo até que a Assembleia Geral escolha o seu titular, cumprindo, ao substituto, a gestão pelo prazo remanescente. Parágrafo 2o - A Assembleia Geral a que se refere o parágrafo anterior deverá ser convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do evento. Parágrafo 3o - Em caso de impedimento temporário do suplente do Presidente do Conselho de Administração, competirá ao Vice-Presidente substituir temporariamente o Presidente do Conselho de Administração. Subseção IV – Reuniões Artigo 20 - O Conselho de Adminis- tração reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo 1o - As reuniões serão convocadas mediante comunicação por escrito, com aviso de recebimento, contendo a hora, data e local da reunião, bem como breve descrição das matérias da ordem do dia, enviado a cada Conselheiro com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data da reunião. Exclui-se da contagem do prazo o dia da comunicação e o dia da reunião. Pará- grafo 2o - As reuniões do Conselho poderão ser realizadas por conferência telefônica, vi- deoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do Conselheiro e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presentes à reunião, devendo o Conselheiro confirmar seu voto através de declaração por escrito encaminhada ao Presidente do Conselho por carta, fac-simile ou correio eletrônico logo após o término da reunião. Uma vez recebida a declaração, o Presidente do Conselho ficará investido de plenos poderes para assinar a ata da reunião em nome do Conselheiro. Parágrafo 3o - Inde- pendentemente das formalidades prescritas neste Estatuto, será considerada regular a reunião da qual participarem todos os membros do Conselho de Administração, pessoalmente ou na forma prevista no parágrafo anterior. Artigo 21-O Conselho de Administração instalar-se-á com a presença de 8 (oito) Conselheiros em primeira convocação, e com 7 (sete) Conse- lheiros, em segunda convocação, 1 (uma) hora depois, e deliberará mediante a aprovação da maioria absoluta de votos, excetuadas as matérias sujeitas a quórum qualificado estabe- lecidas no parágrafo primeiro do Artigo 22 deste Estatuto. Parágrafo 1o - Das reuniões do Conselho de Administração lavrar-se-ão atas, nas quais serão consignadas as deliberações tomadas. Parágrafo 2o - O membro do Conselho de Administração não poderá votar, nem comparecer, em reuniões relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente inte- resse conflitante com os da Companhia. Parágrafo 3o - Em caso de empate de qualquer votação do Conselho de Administração, no que concerne às matérias para as quais seja desnecessário o quórum qualificado, a reunião será suspensa visando à solução de desem- pate e retomada no mesmo dia. Caso não haja consenso, será a matéria decidida pelo Pre- sidente do Conselho, no exercício do voto de qualidade. Subseção V – Competência Artigo 22 - Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou por este Estatuto: (i) deliberar acerca de novos projetos de expansão;
(ii) autorizar a exoneração de terceiros do cumprimento de obrigações para com a Compa- nhia, ou transações para prevenir ou pôr fim a litígios, quando envolverem valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); (iii) observado o Plano de Negócios aprovado pela Assembleia Geral, aprovar orçamentos anuais e Plano de Investimentos plurianual de custeio e investimento do Empreendimento objeto da Companhia, considerando: aportes, financia- mentos, investimentos, despesas e o cronograma financeiro do exercício; (iv) autorizar a alienação, a promessa de alienação ou a oneração de bens do ativo permanente da Compa- nhia, independentemente do valor do ativo; (v) deliberar sobre a realização de investimen- tos ou quaisquer despesas de capital (inclusive aquisição, arrendamento, concessão de uso ou locação de bens imóveis, móveis e equipamentos do acervo operacional) que não estejam previstos no orçamento anual da Companhia;(vi) aprovar a contratação de empréstimos e financiamentos, inclusive a outorga de qualquer garantia, real ou fidejussória, os quais so- mente poderão ser celebrados se em favor da Companhia e relacionados à execução e via- bilização de seu objetivos sociais; (vii) aprovar a assinatura de contratos ou a constituição de dívidas, obrigações ou responsabilidades para a Companhia acima do limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), até a conclusão do Empreendimento e sua liberação para operação comercial, e, a partir daí, acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), inclusive os de execução de obra, de caução, de locação, de câmbio e outros, obedecido o Plano de Negócios;(viii) eleger e destituir a Diretoria, respeitadas as disposições constantes do Acordo de Acionistas, determinando as áreas de atuação de cada Diretor;(ix) escolher e destituir os auditores independentes, seguindo as regras da Comissão de Valores Mobiliários
- CVM; (x) aprovar o valor referente à garantia de empréstimo-ponte e financiamento prin- cipal a ser reembolsado pela Companhia aos Acionistas garantidores; (xi) aprovar a políti- ca e diretrizes, bem como as normas de procedimento para a administração da Companhia;(xii) aprovar a celebração de contratos e/ou acordos com Parte Relacionada, independentemente do valor, sendo que o administrador indicado pelo respectivo Acionista será impedido de participar da reunião e votar quando da deliberação de tal contratação em razão de conflito de interesses; (xiii) deliberar sobre a criação, composição e diretrizes de funcionamento dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração;(xiv) aprovar os critérios para celebrar transações imobiliárias objetivando servidões e desapropriações, inerentes à im- plantação do Empreendimento;(xv) deliberar sobre a aquisição e alienação de imóveis;(xvi) deliberar sobre a aquisição pela Companhia de ações de sua própria emissão, para manu- tenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento ou alienação;(xvii) deliberar sobre o di- reito da Companhia de vender energia elétrica no ACL por valores acima de R$ 130,00/
MWh (cento e trinta reais por megawatt hora); (xviii) decidir sobre o pagamento ou crédi- to de juros sobre o capital próprio aos Acionistas, nos termos da legislação aplicável; (xix) aprovar a subscrição e integralização do Capital Social da Companhia até o limite do capi- tal autorizado; e (xx) celebração pela Companhia de quaisquer aditamentos aos contratos de implantação de obras civis, eletromecânicas e de montagem relativas ao Empreendimen- to, bem como aqueles relacionados à área de meio-ambiente que fazem parte da Conta 10. Parágrafo 1º - As deliberações do Conselho de Administração relacionadas no caput deste artigo somente serão aprovadas com o voto favorável de 8 (oito) Conselheiros ou de 80% (oitenta por cento) de votos dos Conselheiros presentes, o que for maior. Na hipótese do percentual de 80% (oitenta por cento) resultar em fração, o arredondamento será para o número inteiro imediatamente superior. Parágrafo 2º - Os valores indicados nos incisos (ii) e (vii) do caput deste artigo serão atualizados, a cada ano, pela variação do IPCA. Parágra- fo 3o - O Conselho de Administração deverá fornecer, quando solicitado por Acionista, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecimentos e informações de natureza contábil, financeira, fiscal, tributária e jurídica, podendo delegar tais funções à Diretoria. SEÇÃO III - DA DI- RETORIA Artigo 23 - A Diretoria, até a data de entrada em operação comercial do Empre- endimento, será composta de 7 (sete) Diretores, quais sejam, Diretor-Presidente, Diretor de Gestão, Diretor Financeiro, Diretor de Relações Institucionais, Diretor Socioambiental, Diretor de Construção e Diretor de Fornecimento e Montagem, todos eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Parágrafo 1º - A Assembleia Geral deliberará sobre a composição da Diretoria quando da entrada da operação comercial do Empreendimento. Parágrafo 2º - Somente podem ser eleitas para integrar a Diretoria, as pessoas que, além dos requisitos legais e regulamentares, atendam às seguintes condições: (i) possuam ilibada reputação; (ii) possuam, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência na gestão de empresas públicas ou privadas;(iii) possuam nível superior completo; e (iv) sejam especializadas na área de atuação do cargo para o qual forem eleitas. Artigo 24 - O Diretor-Presidente será substituído: (i) em caso de ausência ou impe- dimento temporários, por outro Diretor por ele indicado na forma do Regimento da Direto- ria; e (ii) em caso de vacância, o Conselho de Administração deverá ser convocado para promover a eleição de novo Diretor, conforme os procedimentos estabelecidos neste Esta- tuto. Artigo 25 - Os demais Diretores serão substituídos: (i) nos casos de ausência ou im- pedimento, por outro Diretor indicado pelo Diretor-Presidente na forma do Regimento da Diretoria; e (ii) em caso de vacância, o Conselho de Administração deverá ser convocado para promover a eleição de novo Diretor, conforme os procedimentos estabelecidos neste Estatuto. Artigo 26 - Sem prejuízo das competências específicas previstas neste Estatuto, os Diretores terão suas atribuições e responsabilidades descritas no Regimento da Diretoria, a ser aprovado pelo Conselho de Administração. Parágrafo único - O Conselho de Admi- nistração deverá conferir a um dos Diretores a atribuição de verificar a regularidade dos procedimentos adotados na elaboração dos relatórios e das demonstrações financeiras anu- ais e trimestrais da Companhia. Artigo 27 - Compete à Diretoria dar execução à política e às determinações do Conselho de Administração, sob a coordenação do Diretor-Presidente, e praticar, observadas as competências específicas previstas neste Estatuto e/ou no Regi- mento da Diretoria, todos os atos necessários ao funcionamento regular da Companhia e à consecução do objeto social. Parágrafo 1o - A Companhia ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois Diretores observado o disposto nos §§2° e 3o deste artigo e no §6° do artigo 29. Parágrafo 2o - Os instrumentos de mandato da Companhia deverão ser outorgados pelo Diretor-Presidente, ou seu substituto, em conjunto com qualquer Diretor, e deverão especificar os poderes atribuídos aos mandatários e o prazo de duração do mandato, que não poderá ser superior a 1 (um) ano, ressalvados os instrumentos que contemplem os poderes da cláusula ad judicia, que poderão ter prazo indeterminado. Parágrafo 3o - Os mandatários constituídos pela Companhia deverão sempre agir em conjunto com um Diretor ou outro mandatário com poderes, exceto para instrumentos que contemplem poderes da cláusula ad judicia, nos quais os outorgados poderão agir conjunta ou separadamente. Artigo 28 - Com- pete ao Diretor-Presidente, além de outras atribuições estabelecidas neste Estatuto e/ou no Regimento da Diretoria: (i) coordenar e supervisionar a atuação dos demais Diretores, di- rigindo os trabalhos da Companhia e determinando os procedimentos a serem seguidos; (ii) submeter ao Conselho de Administração, para deliberação, o Regimento da Diretoria, bem como as suas respectivas alterações; (iii) apresentar ao Conselho de Administração: a) os orçamentos e planos de trabalho e de investimentos da Companhia, anuais ou plurianuais; e b) relatório e demonstrações financeiras de cada trimestre vencido, bem como balancetes e demonstrações de resultados mensais; (iv) representar a Companhia, judicial ou extraju- dicialmente, ou ainda perante outras sociedades, Acionistas e o público em geral, podendo delegar esta atribuição a qualquer Diretor, bem como nomear representantes, procuradores, prepostos ou mandatários para esta finalidade, observado o §2° do artigo 27; e (v) exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração. Parágrafo único
- No exercício de suas atribuições, o Diretor-Presidente deverá atuar em conjunto com os demais Diretores, observadas as atribuições e poderes a eles conferidos, conforme previsto no Regimento da Diretoria. Artigo 29 - A Diretoria reunir-se-á semanalmente e, extraordi- nariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo 1o - As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por conferência telefônica, videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do membro e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presen-
tes à reunião, devendo o Diretor confirmar seu voto através de declaração por escrito enca- minhada ao Diretor-Presidente, ou seu substituto, por carta, fac-simile ou correio eletrônico logo após o término da reunião. Uma vez recebida a declaração, o Diretor-Presidente ficará investido de plenos poderes para assinar a ata da reunião em nome do Diretor. Parágrafo 2o
- A Diretoria instalar-se-á com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) Diretores e deliberará mediante a aprovação da maioria dos presentes. Parágrafo 3o - Das reuniões da Diretoria lavrar-se-ão atas, nas quais serão consignadas as deliberações tomadas. Parágrafo 4o - Em caso de empate de qualquer votação da Diretoria, será a matéria decidida pelo Diretor-
-Presidente, no exercício do voto de qualidade. Parágrafo 5o - A prática de atos que impor- tem a assunção de obrigações pela Companhia em montante superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) deverá ser previamente autorizada em reunião da Diretoria. Parágrafo 6o
- Qualquer Diretor, observada a sua competência, poderá assumir obrigações pela Companhia em montante inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Nesta caso, o ato deverá ser comunicado, posteriormente, à Diretoria. CAPÍTULO V DO CONSELHO FISCAL Artigo 30 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, que funcionará em caráter permanente, sendo composto por 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, eleitos pela Assembleia Geral, observado o disposto no artigo 161, §4°, da Lei n° 6.404/1976. Parágrafo 1o - O Conselho Fiscal será instalado na forma prevista em lei e o mandato dos seus membros terminará na data da primeira Assembleia Geral Ordinária do exercício subsequente à sua eleição, sendo admitida a recondução. Parágrafo 2o - O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros, o Presidente do Conselho, ao qual caberá a representação, organização e coorde- nação de suas atividades. Parágrafo 3o - Os membros do Conselho Fiscal serão investidos nos respectivos cargos mediante a assinatura de Termo de Posse, lavrado no Livro de Atas do Conselho Fiscal. Artigo 31-O Conselho Fiscal deverá exercer as atribuições e poderes que lhe são conferidos pela Lei n° 6.404/1976. Artigo 32 - O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente ou, em caráter extraordinário, quando convocado por seu Presidente ou mediante solicitação de qualquer de seus membros. Parágrafo 1o - O Conselho Fiscal po- derá solicitar a presença, em suas reuniões, do Diretor-Presidente ou de outros integrantes da Diretoria da Companhia. Parágrafo 2o - As decisões e pareceres do Conselho Fiscal serão aprovados por maioria de votos dos seus membros. Parágrafo 3o - As decisões e pa- receres do Conselho Fiscal serão consignados no Livro de Atas de suas reuniões. Parágrafo 4o - O Conselho Fiscal poderá aprovar, por maioria de votos de seus membros, Regimento Interno regulamentando as questões relativas a seu funcionamento. Artigo 33 - Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelo respectivo su- plente. Parágrafo único - Ocorrendo a vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal, o respectivo suplente ocupará seu lugar. Não havendo suplente, a Assembleia Geral será convocada para proceder à eleição de membro para completar o mandato remanescente. Artigo 34 - Os membros do Conselho Fiscal deverão receber remuneração, a ser aprovada pela Assembleia Geral, a qual não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a 10% (dez por cento) daquela que, em média, for atribuída a cada Diretor, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros. CAPÍTULO VI DAS DE- MONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS Artigo 35 - O
exercício social terá a duração de 1 (um) ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro. Artigo 36 - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria deverá elaborar as demonstrações financeiras da Companhia, que observarão os preceitos legais e regula- mentares aplicáveis e os princípios de contabilidade geralmente aceitos no Brasil e serão auditadas por auditor independente. Parágrafo 1o - Juntamente com as demonstrações fi- nanceiras do exercício, os órgãos da Administração da Companhia apresentarão à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido, com parecer do Conselho Fiscal e com observância do disposto neste Estatuto e na Lei n° 6.404/1976. Pa- rágrafo 2o - Além das demonstrações financeiras do exercício, a Companhia também deve- rá elaborar demonstrações financeiras trimestrais e levantar balancetes mensais. Artigo 37
- Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda. Artigo 38 - Do lucro líquido do exercício, apurado após as deduções mencionadas no artigo anterior, 5% (cinco por cento) será destinado para a constituição da Reserva Legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do Capital Social. Parágrafo 1o - Após a constituição da reserva legal, 100% (cem por cento) do lucro líquido que remanescer, ajustado na forma prevista no artigo 202 da Lei n° 6.404/1976, será destinado para o pagamento do dividendo obrigatório devido aos Acio- nistas. Parágrafo 2o - O dividendo previsto no §1° deste artigo não será obrigatório nos exercícios em que o Conselho de Administração informar à Assembleia Geral Ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da Companhia, devendo o Conselho Fiscal dar parecer sobre esta informação. Parágrafo 3o - Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do parágrafo anterior serão registrados como reserva especial e, se não absorvi- dos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que a situação financeira da Companhia permitir. Artigo 39 - A Companhia, por deliberação do Conselho de Administração, poderá: (i) distribuir dividendos com base nos lucros apurados nos balanços semestrais por ela levantados; (ii) levantar balanços relativos a períodos infe- riores a um semestre, podendo declarar, para deliberação da Assembleia Geral, dividendos com base nos lucros neles apurados, desde que o total de dividendos pagos em cada semes- tre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o artigo 182, §1° da Lei n° 6.404/1976; (iii) distribuir dividendos intermediários, a conta de lucros
acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral;e (iv) creditar ou pagar aos Acionistas juros remuneratórios sobre o capital próprio, na forma da legislação vigente, os quais poderão ser imputados ao valor dos dividendos a serem distri- buídos pela Companhia, passando a integrá-los para todos os efeitos legais. Artigo 40 - Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do Acionista, e reverterão em favor da Companhia. CAPÍTULO VII DA LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA Artigo 41 - A Compa-
nhia será liquidada nos casos previstos em lei e neste Estatuto hipótese em que a Assembleia Geral determinará a forma de liquidação, nomeará liquidante e fixará a sua remuneração. CAPÍTULO VIII DO FORO E DA ARBITRAGEM Artigo 42 - Qualquer litígio resultante deste Estatuto, bem como as divergências entre os Acionistas e entre os Acionistas e a Companhia, que não possa ser solucionada amigavelmente pelas Partes dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, será dirimida por arbitragem na forma do disposto no §3° do artigo 109 da Lei n° 6.404/76. Artigo 43 - A arbitragem será conduzida na Cidade de São Paulo, Esta- do de São Paulo, por 3 (três) árbitros, sendo 1 (um) deles nomeado pela(s) Parte(s) que requerer(em) a arbitragem, o outro pela(s) Parte(s) em face de quem a arbitragem for reque- rida e o terceiro por consenso dos 2 (dois) árbitros escolhidos pelas Partes, ou não havendo consenso, conforme previsto nas regras da Câmara de Arbitragem da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV. Artigo 44 - Sem prejuízo da arbitragem, qualquer das Partes terá o direito de recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de requerer medidas cautelares de direitos, seja em procedimento arbitral instituído ou ainda não instituído, sendo que, tão logo qualquer medida dessa natureza seja concedida, a competência para decisão de mérito será imedia- tamente restituída ao tribunal arbitral. Parágrafo único - Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica eleito o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, com exclu- são de qualquer outro por mais privilegiado que seja. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 45 - No caso de oferta pública decorrente de eventual alienação do controle da Companhia, as ações ordinárias não integrantes do bloco de con- trole terão direito ao recebimento de 100% (cem por cento) do valor pago por ação ordiná- ria de titularidade dos controladores.Parágrafo único - Caso seja deliberada pela Assembleia Geral a abertura do Capital Social da Companhia este Estatuto deverá ser revisto e adapta- do de forma a atender às regras do Novo Mercado. Artigo 46 - Os casos omissos neste Es- tatuto serão regulados e dirimidos pela Assembleia Geral, observados a legislação em vigor e os princípios gerais do Direito. Artigo 47 - A Companhia observará o Acordo de Acionis- ta que venha a ser arquivado em sua sede social, estando impedida de registrar transferências de ações ou outros valores mobiliários contrários aos respectivos termos, devendo o Presi- dente da Assembleia Geral e da reunião do Conselho de Administração abster-se de com- putar os votos proferidos com infração do Acordo de Acionista devidamente arquivado. Registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o nº 20110534433 em 25/07/2011. DAR-956/11.
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM COCO NO DF – COOPERCOCO
AVISO DE REQUERIMENTO LICENÇA PRÉVIA
Torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental - IBRAM, a Licença prévia, para a atividade de Reciclagem de resíduos de coco, na Avenida Cedro, Fazenda Sucupira S/N, área da COOPERCOCO, Riacho Fundo I – DF. Foi determinada elaboração de estudo ambiental. Proprietário: Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
DAR-958/11.
COOPERATIVA AMBIENTAL DOS COLETORES E RECICLADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO DISTRITO FEDERAL – COOPERCOLETA AMBIENTAL
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental - IBRAM, a Licença Prévia para atividade de transbordo, tria- gem e reciclagem de resíduos da construção civil, na Avenida Cedro, Fazenda Sucupira S/N, área da COOPERCOLETA, Riacho Fundo I – DF. Foi determinada a elaboração de estudo ambiental. Xxxx Xxxxx – Presidente.
DAR-959/11.
DIOXIL INDÚSTRIA DE MANUFATURA REVERSA LTDA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental - IBRAM, a Licença de Instalação para atividade de manufatura reversa de resíduos eletro-eletrônicos, na SDMCC, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxx Xxxxx/XX. Foi determinada a elaboração de estudo ambiental. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Diretor.
DAR-960/11.