PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023
Processo Administrativo nº 196/2023 CONTRATO Nº 097/2023
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE, Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº nº13.794.912/0001-24, com sede na Xx 0 Xxxxx xx000 – Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 4462000,por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente nesta cidade, portador da cédula de identidade nº. 00000000 70 SSP/BA, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, brasileiro, casado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXX XXXXXXXX DE OLIBEIRA SODRE, CNPJ: 04.275.175/0001-62 situada na Rua centro comunitário, s/n- Prodecô,CEP:44620-000 Baixa Grande Ba, Representado por Srº XXXX XXXXXXXX DE OLIBEIRA SODRE – CPF 473.934.59515, acordam proceder, nos termos do Decreto municipal 040 de 10 de março de 2021 e do edital de Pregão Eletrônico Nº 019/2023 – Procedimento Administrativo Nº 196/2023, bem como das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, aquisição referente ao (s) item (s) abaixo discriminado (s), com seu respectivo preço unitário, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS EM VEÍCULOS, MÁQUINAS, CAMINHÕES E ÔNIBUS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE/BA, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constado Processo Administrativo nº 196/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2023.
§ 1o. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante no Processo Administrativo nº 196/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2023, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Fica estipulado em R$ 1.873.892,00 ( um milhão, oitocentos e setenta e três mil e oitocentos e noventa e dois reais) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 Após a assinatura do contrato será expedida pelo Município, através da autoridade competente, a respectiva Ordem de Fornecimento, objeto da presente licitação, de acordo com as disposições do presente Edital, bem assim do ajuste.
2.3 O pagamento será efetuado em ate 30 (trinta) dias, em cheque ou depósito na conta corrente do favorecido, após emissão de nota fiscal.
2.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.7 O regime de execução deste contrato é o da empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
3.1 A prestação do serviço, objeto da presente licitação, deverão ser executado neste município, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº 8.666/93 e alterações.
3.2 O período de vigência do contrato será de ate 12 (dose) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração e em conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a prestação do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta da:
UNIDADE | AÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
0701- Fundo Municipal de Educação 0801 – Fundo Municipal de Saúde 0901 – Secretaria Municipal de Obras, serviços, Saneamento e Urbanismo 1001 – Secretaria Municipal de Agricultura 1101 – Secretaria Municipal de Assistência Social 1102 - Fundo Municipal de Assistência Social | 2002 – Manutenção de Serviços Técnicos e Apoio Administrativo / 2004 – Manutenção e Uso de Frota Veicular 2054 – Funcionamento da Rede de Educação Básica – Ensino Fundamental / - 2058 – Gestão do Serviço de Transporte Escolar – Educação Básica / 2037 – Funcionamento da Vigilância Epidemiológica / 2042 – Funcionamento dos Serviços de Atenção em Saúde Especializada – Hospitalar e Ambulatorial / 2043 – Funcionamento dos Serviços de Atenção Primária á Saúde (APS) 2024 – Funcionamento do Conselho Tutelar / 2025 – Funcionamento dos Serviços de Proteção Social Básica / 2026 – Funcionamento dos Serviços de Proteção Social Especial / 2029 – Manutenção da Gestão Descentralizada do Auxilio Brasil | 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 500 – Recursos não Vinculados de Impostos / - 1001 – Recursos não Vinculados de Impostos 25% / - 540 – Transferências do FUNDEB / - 1002 – Recursos não Vinculados de Impostos 15% / - 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS / - 1660 – Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social / - 2260 – Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social / - |
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 O CONTRATADO deve:
a) Comparecer à reunião inicial a ser designada pelo CONTRATANTE, designar responsáveis técnicos para cada um dos serviços objeto da contratação e, após, elaborar epresentar o Plano de Trabalho discriminando os serviços e cronograma de execução;
b) Prestar os serviços em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência e de acordo com os prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE;
c) Dispor dos meios e informações necessários à adequada execução dos serviços;
d) Observar padrões adequados de eficiência e qualidade nos serviços prestados;
e) Prestar informações e esclarecimentos, verbais ou por escrito, sempre que solicitado, sobre os trabalhos executados ou em andamento;
f) Realizar exposições e participar de reuniões, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos sobre o andamento e a execução dos trabalhos;
g) Elaborar relatórios em relação a cada um dos serviços que for sendo completado ao longo da execução contratual;
h) Entregar os relatórios e produtos executados dentro dos padrões definidos pelo CONTRATANTE, com a necessária revisão de redação em Língua Portuguesa (de acordo com as normas da ABNT) com explicitação clara, fundamentada e precisa de todas as informações e critérios considerados, bem como das propostas e conclusões apresentadas, e com indicação de referências para todas as informações e dados utilizados (fontes de informações e referências bibliográficas);
i) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfereresponsabilidade à Administração;
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
k) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
l) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem autorização da CONTRATANTE;
n) Não proceder a troca dos técnicos que iniciaram o serviço, exceto por motivo de força maior, devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE;
o) Responder por quaisquer prejuízos que seus técnicos venham a causar ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
p) Xxxxxx as informações e dados do CONTRATANTE em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua difusão para terceiros, através de qualquer meio;
q) Ceder à CONTRATANTE, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/1993, o direito patrimonial e a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento dos serviços, bem como o direito de utilização de todos os modelos matemáticos, planilhas, documentos, relatórios e demais elementos constantes de sua proposta técnica, sem que isto implique qualquer indenização por parte da CONTRATANTE;
r) Aceitar, conforme o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
a. Comprovar, mensalmente, junto ao gestor responsável pelo repasse de recurso público, a
regularidade no atendimento às obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária relativas a seus empregados, nos termos da Legislação vigente;
6.2 São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) A veiculação de publicidade a cerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
6.3 O CONTRATANTE deve:
a) Expedira Ordem de Serviço;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
c) Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
e) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de Comissão Técnica/servidor designado, na forma prevista no caput do art. 67, da Lei nº 8.666/93; elaborando relatório circunstanciado em relação aos serviços executados pela CONTRATADA;
f) Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
g) Quando e se necessário, disponibilizar local para reuniões, discussões técnicas, realização de audiências públicas e apresentação dos produtos e;
h) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidadecom as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
7.4 A CONTRATANTE, para viabilizar o fornecimento, se obriga a efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA
nos valores, forma e prazos estabelecidos na cláusula segunda deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUB CONTRATAÇÃO
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.2 O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço até o limite admitido expressamente pela Administração após requerimento escrito, vedada a subcontratação total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão:
10.1.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento)sobreo sobre o valor total da proposta ou lance;
10.1.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo
10.1.3 período de até 02 (dois) anos;
10.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
10.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município;
10.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem;
10.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
10.2.4 Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
10.3 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos.
10.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
10.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
10.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
10.7.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois)anos.
10.8 Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela unidade administrativa solicitante:
II - por acordo das partes:
11.2 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
11.4 No caso de supressão dos serviços, se o contratado já houver adquirido insumos e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
11.5 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
11.6 Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
11.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
11.8 Os preços contratuais estão referidos ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA. O valor do Contrato, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços- IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice legalmente vier a lhe substituir, ou quando houver manifestação entre as partes, neste caso, para se manter o equilíbrio financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço já prestado e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Ipirá, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) via de igual teor e forma.
Baixa Grande/BA, 01 de Agosto de 2023
MP/PMP/
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
EMPRESA: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
CONTRATADO
Responsável Legal/Proprietário: XXXX XXXXXXXX DE XXXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Assinatura: CPF: RG: SSP/
Assinatura: CPF: RG: SSP/
ANEXO ÚNICO
LOTE 01 - SERVIÇOS REFERENTES À MECÂNICA LEVE EM GERAL
Item | Serviços | Quantidade estimada (anual) | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviços de Mecânica: mecânica em geral e serviços similares (preço máximo por homem/hora). | 1500 | R$ 131,33 | R$ 196.995,00 |
2 | Serviço de Carroceria: lanternagem, pintura, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, limpeza de estofamentos dos bancos e serviços similares. (preço máximo por homem/hora) | 1000 | R$ 121,48 | R$ 121.480,00 |
3 | Serviço do Sistema Elétrico: elétrica em geral. (preço máximo por homem/hora) | 900 | R$ 114,92 | R$ 103.428,00 |
Total do Lote | R$ 421.903,00 |
LOTE 02 – SERVIÇOS REFERENTES A MECÂNICA PESADA (VANS, ÔNIBUS E CAMINHÕES)
Item | Serviços | Quantidade estimada (anual) | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviços de Mecânica: mecânica em geral e serviços similares (preço máximo por homem/hora). | 2.800 | R$ 189,92 | R$ 531.776,00 |
2 | Serviço de Carroceria: lanternagem, pintura, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, limpeza de estofamentos dos bancos e serviços similares. (preço máximo por homem/hora) | 800 | R$ 146,61 | R$ 117.288,00 |
3 | Serviço do Sistema Elétrico: elétrica em geral. (preço máximo por homem/hora) | 1200 | R$ 129,95 | R$ 155.940,00 |
Total do Lote | R$ 805.004,00 |
LOTE 03 – SERVIÇOS REFERENTES A MECÂNICA PESADA (MAQUINAS)
Item | Serviços | Quantidade estimada (anual) | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviços de Mecânica: mecânica em geral e serviços similares (preço máximo por homem/hora). | 2.000 | R$ 243,14 | R$ 486.280,00 |
2 | Serviço de Carroceria: lanternagem, pintura, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, limpeza de estofamentos dos bancos e serviços similares. (preço máximo por homem/hora) | 500 | R$ 186,52 | R$ 93.260,00 |
3 | Serviço do Sistema Elétrico: elétrica em geral. (preço máximo por homem/hora) | 500 | R$ 134,89 | R$ 67.445,00 |
Total do Lote | R$ 646.985,00 |
valor total dos lotes I, II e III, R$ 1.873.892,00 ( um milhão, oitocentos e setenta e três mil e oitocentos e noventa e dois reais)