Contract
Relatório para Contratação de |
Área/Setor Requisitante: Coordenação Administrativa |
Unidade: UPA Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx Timóteo, 27 de Janeiro de 2020. |
1 – OBJETIVOS
O objetivo deste documento é apresentar a proposta de contratação para prestação de Serviços relativos à locação de ambulância UTI completa tipo D, com motorista/socorrista, disponível as 24horas de todos os dias do mês, para remoções de pacientes em uso exclusivo da unidade, visando cumprir as metas de qualidade e quantidade previstas no contrato de gestão celebrado.
2 – FORNECEDORES AVALIADOS
O estudo contemplou a avaliação de 04 empresas prestadoras de serviço:
• A&G SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – GRUPO CMD
• APREMED
• BEM ME CARE
• MEDICARE UTI MÓVEL
3 – PARECER TÉCNICO
4 – DADOS DA EMPRESA VENCEDORA
4.1 - Razão Social: A&G SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 4.2 - Nome fantasia: |
4.3 - Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 46 |
4.4 - Bairro: Eldorado 4.5 - Cidade: Contagem 4.6 - Est.: MG 4.7- CEP: 32.265-470 |
4.8 - Fone / Fax: 4.9 - E-mail: |
4.10 - CNPJ: 12.532.358/0001-44 |
4.11 - CPF: 4.12 - RG: |
4.13 - Inscrição Municipal: 4.14 - Inscrição Estadual: 5 - DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO |
5.1 - Objeto do contrato: Apresentar a proposta de contratação de ambulância UTI completa tipo D, com motorista/socorrista, disponível as 24horas de todos os dias do mês, para remoções de pacientes em uso exclusivo da unidade, visando cumprir as metas de qualidade e quantidade previstas no contrato de gestão celebrado.
5.2 - Data de início do contrato: 27 de Janeiro de 2020.
5.3 - Valor mensal a ser pago: A título de remuneração, será pago o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) mensais para a locação de 01 (uma) ambulância tipo D Master 2019/2020, além de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais referentes à 04 (quatro) motoristas socorristas em regime de 12/36 + combustível.
5.4 - Valor estimado anual do contrato: R$402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais).
5.5 - Prazo de contratação: 1 ano.
5.6 - Índice de reajuste anual do contrato: Será aplicado como índice o IGP-M e/ou INCTF/DECOPE/NTC dentro da periodicidade prevista.
5.7 - Local da prestação dos serviços: UPA Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx.
5.8 - Dia e horário da prestação dos serviços: Prestação de maneira ininterrupta 24h por dia incluindo sábados, domingos e feriados.
5.9 - Utilizará aparelhos/equipamentos da contratada ou contratante (descrever): Ambulância UTI Móvel tipo D, de propriedade da contratada.
5.10 - Os serviços serão prestados por sócios ou funcionários? Motorista socorrista devidamente habilitado à função.
5.11 - Condições/Prazo de pagamento: Pagamento até o dia 10 do mês subsequente a prestação dos serviços mediante envio da nota fiscal encaminhada até o dia 25 do mês corrente.
5.12 - Dados Bancários:
5.13 - Nome e Nº do Banco: BRADESCO |
5.14 - Nome e nº da Agência: 6930-2 5.15 - Nº Conta Corrente: 0008420-4 |
Especificações técnicas:
Referências e Hospitais em que atua: |
Outras informações: |
Documentos:
• Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de residência dos Representantes Legais;
• Inscrição nos órgãos de classe (responsável técnico e legal) - CRM / CRF / CRO / CRA / entre outros;
• Contrato social e última alteração;
• Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata;
• Inscrição no CNPJ;
• Certidão Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa do FGTS (FGTS);
• Certidão Negativa do INSS (CND);
• Licença de Funcionamento;
• Alvará de Vigilância Sanitária (quando aplicável);
• Autorização ANVISA (quando aplicável);
• Inscrição nos órgãos públicos (quando aplicável);
• Outros documentos exigidos pela área contratante (elencar quais);
• Outros documentos exigidos pela área contratante (elencar quais).
6 - QUALIFICAÇÃO DOCUMENTAL PARA FORNECEDORES
LISTA DE DOCUMENTOS PARA EMPRESA VENCEDORA | |
1 | Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de residência dos Representantes Legais |
2 | Inscrição nos órgãos de classe (responsável técnico e legal) - CRM / CRF / CRO / CRA / Entre outros |
3 | Contrato social e última alteração |
4 | Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata |
5 | Inscrição no CNPJ |
6 | Certidão Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União |
7 | Certidão Negativa do FGTS (FGTS) |
8 | Certidão Negativa do INSS (CND) |
9 | Licença de Funcionamento |
10 | Alvará de Vigilância Sanitária (quando aplicável) |
11 | Autorização ANVISA (quando aplicável) |
12 | Inscrição nos órgãos públicos (quando aplicável) |
13 | Outros documentos exigidos pela área contratante (elencar quais) |
7 - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS (ADENDOS, ADITIVOS, ANEXOS, REAJUSTES)
Folha de rosto ou e-mail da gerência ou pessoa designada (com a gerência em cópia) explicitando:
⮚ Nome da empresa e CNPJ;
⮚ Data de inicio da alteração;
⮚ Valor mensal do contrato;
⮚ Índice de reajuste utilizado;
⮚ Detalhamento da cláusula (texto da mesma) a ser alterada
⮚ Motivo da alteração:
a. Reajuste (informar o motivo do reajuste, por exemplo, aniversário do contrato, dissídio ou negociação entre as partes);
b. Modificação das bases contratuais (especificar acerca das alterações).
REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DO HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS – HMTJ/OSS.
Capítulo I:
Das Disposições Gerais
Art. 1º. O presente Regulamento estabelece normas para a contratação de obras, serviços e compras, no âmbito dos serviços e gerenciamento de unidades públicas sob a gestão do HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS – HMTJ/OSS, qualificado como
Organização Social de Saúde – OSS.
Art. 2º. A contratação de obras, serviços e compras do HMTJ/OSS no gerenciamento de unidades públicas no âmbito das unidades públicas sob gestão da entidade serão feitas de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento e com o disposto em seu Estatuto Social.
Art. 3º. O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas apresentadas, a melhor proposta para o HMTJ/OSS, mediante julgamento objetivo, devendo ser observados os seguintes princípios: I. razoabilidade; II. eficiência; III. qualidade;
IV. Economicidade
Capítulo II:
Dos procedimentos de aquisição Seção I: Disposições gerais
Art. 4º. Os procedimentos de contratação de obras, serviços e compras deverão conter a aprovação da Administração, podendo, a seu critério, ser a função, delegada a pessoa ou órgão de sua confiança.
Seção II: Das compras
Artigo 5º. Entende-se por compra toda aquisição remunerada de bens ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Parágrafo primeiro – As compras de bens e serviços serão feitas mediante a apresentação de, ao menos 3 (três) orçamentos ou propostas as quais poderão ser apresentadas por e-mail, fax, lances eletrônicos, lances presenciais ou qualquer outro meio lícito, transparente e eficiente adotado pela entidade, como critério de recebimento das propostas.
Parágrafo segundo – Poderá, entretanto ser dispensada a apresentação do número mínimo de orçamentos ou propostas previstos no parágrafo anterior, nos casos de urgência/emergência, em caso de ausência de proposta após comprovado o convite ou nos casos de dispensa ou inexigibilidade previstos no presente Regulamento.
Artigo 6º. O processo de compra/aquisição compreenderá as seguintes etapas:
I. qualificação de fornecedores;
II. requisição de compra;
III. pesquisa de mercado;
IV. solicitação de orçamentos/proposta;
V. avaliação da melhor oferta/proposta;
VI. emissão da Ordem de Compra.
Artigo 7º. A requisição de compra deverá conter:
I. caráter da aquisição: se normal ou em regime de urgência: a) no caso de compras por meio do regime de urgência, o solicitante deverá fornecer subsídios para o perfeito atendimento da solicitação e da configuração do estado de urgência;
II. descrição da compra: que deverá necessariamente conter: a) especificações do bem/serviços;
b) definição de quantidade e unidade do bem; c) informações técnicas e demais características que permitam sua aquisição/contratação.
Parágrafo único – Para fins do inciso I, “a” do presente artigo considera-se de urgência toda aquisição de bens indisponíveis em estoque e que necessitem de utilização imediata, bem como de serviços quando necessários para normalizar as atividades regulares das unidades interessadas, sobretudo as ligadas ao atendimento assistencial. Poderão as unidades, dado o grau de urgência, adquirir bem ou serviço com recursos próprios ou para pagamento posterior, mediante autorização de seus responsáveis.
Seção III: Das Obras e Serviços de Engenharia
Art. 8. Entende-se por obra toda construção, reforma, adequação, fabricação, recuperação ampliação ou restauração, total ou parcial dos bens imóveis da entidade, ou aqueles por ela locados, ou sob sua gestão, realizada por execução direta ou indireta. Por serviço de engenharia entende-se toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção ou trabalhos técnico-profissionais.
Parágrafo primeiro – A forma e o regime de execução serão escolhidos pela Administração da entidade, cabendo à mesma, a abertura de processo para seleção da melhor proposta e a dispensa ou a inexigibilidade do certame concorrencial, na forma do presente Regulamento.
Parágrafo segundo – Para contratação das obras e serviços de engenharia deverão ser consultadas, sempre que possível, 3 (três) empresas. Os estudos preliminares e os projetos deverão considerar, principalmente os seguintes requisitos:
I. segurança;
II. funcionalidade e adequação;
III. economia na execução, conservação e operação;
IV. possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V. adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VI. experiência anterior, regularidade jurídica, fiscal e adequada situação financeira da empresa;
VII. impacto ambiental;
Parágrafo terceiro – Os serviços dos quais trata a presente Seção poderão ser contratados por meio de pregão, leilão ou lances, quer sejam presenciais ou eletrônicos.
Art. 9. Entende-se por Serviços Técnicos Especializados aqueles relativos a:
I. profissionais e serviços da área de saúde, tais como: (a) médicos e equipes médicas, em suas especialidades, fornecedores de mão de obra e equipamentos; (b) técnicos e equipes técnicas fornecedoras de mão-de-obra e equipamentos, diagnose e terapia; (c) treinamento e desenvolvimento específicos da área da saúde; (d) profissionais ligados à produção técnica científica específica da área objeto da contratação.
II. outras atividades especializadas, tais como: (a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos e executivos; (b) pareceres, perícias e avaliações em geral; (c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias e serviços jurídicos; (d) fiscalização, supervisão, administração ou gerenciamento de obras ou serviços; (e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; (f) treinamento e desenvolvimento de pessoas.
Art. 10. Para a contratação dos serviços previstos nesta Seção será necessária seleção criteriosa do prestador de serviços, considerando a idoneidade, a experiência, a reconhecida qualidade e a especialização do contratado, dentro da respectiva área.
Seção V: Da dispensa e da inexigibilidade de Procedimento Concorrencial
Art. 11. São casos de dispensa do procedimento previsto no artigo 5º, parágrafo primeiro:
I. na aquisição de perecíveis;
II. Telefonia e jornais de grande circulação;
III. para contratações de Serviços Técnicos especializados, previstos na Seção IV do presente Regulamento;
IV. para os demais casos desde que justificados pela unidade requisitante, após prévio parecer da Administração.
Art. 12. São casos de inexigibilidade do procedimento previsto no artigo 5º, parágrafo primeiro:
I. para impressão nos Diários Oficiais;
II. na contratação de fornecimento de energia elétrica, água e gás encanados;
III. Correios;
IV. nos casos de fornecedor e/ou representante exclusivo;
V. nos casos previstos como regime de urgência;
VI. quando da impossibilidade de competição, desde que adequadamente demonstrada.
Art. 13. As contratações de obras, serviços terceirizados, serviços técnicos especializados, alienações, locações e aquisições de bens imóveis deverão ser objeto de contrato elaborado pela entidade, em acordo de termos com a parte contrária, atendendo aos preceitos e requisitos legais do presente Regulamento, do Estatuto Social da entidade, do Código Civil e legislações que disponham sobre a matéria.
Parágrafo primeiro – Os contratos deverão ser instruídos com documentos necessários à regular contratação dos mesmos.
Parágrafo segundo – Para aquisição de bens com entrega imediata e integral, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, o termo de contrato é dispensável, podendo ser substituído pela ordem ou acordo de compra, respeitados os procedimentos de aquisição previstos no presente Regulamento.
Capítulo IV: Das Disposições Finais
Art. 14. Os casos não previstos nesse Regulamento serão decididos pela Administração da entidade sendo submetidos ao respectivo Conselho, na primeira oportunidade.
Art. 15. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, não prejudicando atos jurídicos e fatos perfeitos decorridos ou continuados até a presente data.
Art. 16. – Ficam revogadas todas as disposições anteriores que conflitem ou mesmo deliberem sobre questões previstas nos dispositivos contidos no presente Regulamento.
Proposta Comercial
Contagem 06/01/2020
1- Objetivo
Locação de Ambulância TIPO D com motoristas socorristas
2- Local
UPA Timóteo/MG
3- Especificações Técnicas
• Veículos – Renault Master, Ano-Modelo 19/20 0Km (Anexo I)
• Combustivel: Diesel
• Manutenções preventivas programadas realizadas em concessionária autorizada, segundo orientações do manual do veículo.
• Documentação Regular em dia
3.1 – Manutenções
O veículo será entregue com a manutenção em dia, o Plano de manutenção e histórico de realização de manutenções.
Também será fornecido juntamente com o veículo:
• Laudo de vistoria do sistema de direção, suspensão e freios, emitido por profissional mecânico;
• Checklist do veículo/equipamento;
• Manual de operação do equipamento em língua portuguesa
Em caso de manutenções preventivas ou corretivas será fornecido veículo substituto da Ambulância TIPO D por outra, nas mesmas características em um prazo máximo de 24 horas, até que seja realizado a manutenção necessária e a destroca.
3.2 – Seguro Total e Contra Terceiros
• Veículo Segurado, contra colisão, incêndio, roubo e danos. Incluí também responsabilidade civil por danos materiais e corporais.
4- Preço
Planilha de Custos | |
Descrição | Valor Mensal |
01 Ambulância Tipo D Master 2019/2020 | R$ 30.000,00 |
04 Motoristas Socorristas em regime 12/36h + Combustível | R$ 3.500,00 |
Valor Total | R$ 33.500,00 |
Equipe para a prestação de serviços:
04 Motoristas Socorristas, 44 horas semanais, em regime CLT.
Pagamento: Faturamento para 20 dias após emissão da Nota Fiscal e Fatura de Locação
5- Data de Início
24/01/2020
6- Observações
• Validade da proposta: 30 dias;
• Contrato mínimo de 12 meses
• Manutenção Preventiva e Corretiva são responsabilidades da Contratada;
• Quilometragem livre;
• Reposição de insumos e fornecimento de medicamentos e oxigênio são de responsabilidade da Contratante.
• Serão emitidas mensalmente: Fatura de Locação no valor de R$ 30.000,00 e Nota Fiscal de Serviços no valor de R$3.500,00
Anexo I
Veículos Renault Master 2019/2020
Anexo II
AMBULÂNCIA TIPO D (UTI Móvel) – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré- hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.
Sinalizador óptico e acústico; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não-invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível; bomba de infusão com bateria e equipo;
Maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica;
Maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com anti-séptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia;
Maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação
Sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva;
Equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna.
Assunto: Re: Proposta de Locação de Ambulância - Upa Xxxxxxx
De Xxxxxxxxx Xxxxxx <xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx>
Para: <xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Data 27/12/2019 14:18
Boa tarde Thiago,
Agradeço o contato, mas no momento não temos disponibilidade de atender a sua solicitação. At..
Em qui., 26 de dez. de 2019 às 08:16, <xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx> escreveu: Prezado fornecedor,
Lembramos que o prazo para recebimento do orçamento é até 27/12/2019. Att
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Em 20/12/2019 14:03, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx escreveu:
A Bem me Care
A/C Jaqueline
Xxxxxxxxxxx desde já o interesse em participar do nosso processo. Segue em anexo o nosso Termo de Referência para contratação de empresa especializada em Locação de Ambulância.
Prazo para recebimento do orçamento: até 27/12/2019 CNPJ: 21.583.042/0018-10
obs: nosso CNPJ está com endereço antigo, do Acre favor considerar esse endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx / XX
Qualquer dúvida favor entrar em contato pelo telefone abaixo ou nos adicionar no zap (mesmo número)
* Favor acusar recebimento!
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PROPOSTA COMERCIAL
Proposta Comercial nº: 026/2019
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 Todos os Santos, Coronel Xxxxxxxxxx, MG
CNPJ: 11.011.847/0001-98
Fone: (00) 0000.0000 Cel. 99667.2536 (Plantão 24h)
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Ao Ilmo. Sr.
Thaione Lima
Organização Social de Saúde Hospital Maternidade Terezinha de Jesus - HMTJ
Assunto: Locação de ambulância UTI – tipo D para UPA 24h Timóteo
Prezado,
Com meus cordiais cumprimentos, venho através deste apresentar a proposta de
locação de 01 (uma) ambulância UTI – tipo D para UPA 24h do município de Timóteo.
Estamos à disposição para o que for necessário.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxx xx Xx
Diretor Comercial e representante legal CPF: 000.000.000-00
1. DESCRIÇÃO DO MODELO PROPOSTO
Locação de ambulância UTI – tipo D para a UPA 24h do município de Timóteo.
1. Ambulância
• Locação de 01 (uma) ambulância ano 2019, tripulada por um condutor socorrista.
• Plotagem da ambulância será realizada conforme os padrões especificados pela CONTRATANTE
• A unidade será equipada conforme a resolução do CFM nº 1.671/03 descrito no edital de concorrência simplificada enviado pelo HMTJ.
2. Materiais / Medicamentos / Equipamentos inclusos
• Toda aquisição e reposição dos medicamentos necessários para a assistência de urgência e emergência pré-hospitalar.
• Materiais de consumo: talas, prancha longa, KED, colar cervical, gaze, etc...
• Uniforme da equipe de condutores socorristas (poderá ser do padrão Medicare ou conforme solicitado pela CONTRATANTE).
• Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
3. Manutenção dos veículos / Reserva técnica
• Manutenção preventiva e corretiva da unidade móvel.
• Disponibilização de uma ambulância Medicare como reserva técnica para substituição em qualquer eventualidade (defeito ou manutenção preventiva).
4. Custeio de pessoal
• Contratação de todo pessoal via CLT.
• Alimentação e transporte.
• Demais encargos sociais.
No preço apresentado abaixo já estão inclusos todos os custos de despesas
operacionais e administrativas referente aos serviços descritos nessa proposta.
2.1 Valor do serviço
Preço mensal fixo: R$ 37.840,00 (trinta e sete mil reais, oitocentos e quarenta reais)
Valor por vida: R$ 0,42
O valor por vida é de aproximadamente R$ 0,42 considerando a população estimada de 89.842 habitantes conforme IBGE 2019.
Fonte: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx
2. PREÇOS