EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 065/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 065/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
O MUNICÍPIO DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, CNPJ 01.612.745/0001-74, representado por seu Prefeito Municipal JOARES TREVISOL, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e que será regida pela Lei n.14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal n. 4273/2024, LC 123/06, também atualizada, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E AJUSTES DE CÂMERAS PARA O SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA DE MONITORAMENTO DE VIAS PÚBLICAS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE IBIAM E SC 135,
conforme o Termo de Referência (anexo I) e Estudo Técnico Preliminar (anexo VIII).
Senhor Xxxxxxxxx,
Para formação da proposta de preço e inserção no sistema XXXXXXX.XXX.XX, V.S.ª deverá basear-se exclusivamente nas informações do Edital, especialmente nas especificações técnicas do objeto e demais condições do Anexo I – Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (anexo II), desconsiderar as especificações do sistema. O sistema XXXXXXX.XXX.XX é apenas a plataforma utilização para realização da sessão pública.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:30 do dia 12/08/2024.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:45 horas do dia 12/08/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 12/08/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF) PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UNIDADE COMPRADORA: 980920
VALOR MÍNIMO DE LANCE: R$ 1,00 (um real).
Formalização de consultas/encaminhamentos:
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Ibiam
ENDEREÇO: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx
– Santa Catarina, CEP: 89652-000.
Pregoeiro: Xxxxxxxx Xxxx.
E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 00000000.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E AJUSTES DE CÂMERAS PARA O SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA DE MONITORAMENTO DE VIAS PÚBLICAS NO PERÍMETRO URBANO DA
CIDADE DE IBIAM E SC 135, conforme Anexo I- Termo de Referência deste Edital e Estudo Técnico Preliminar (anexo VIII).
2- PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do presente Pregão Eletrônico as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 - Não será admitida nesta Licitação a participação de:
a) Empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
b) Que estejam reunidas em consórcio, ou seja, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição.
c) Estrangeiras que não funcionem no País.
d) Declaradas inidôneas por Ato do Poder Público de Ibiam, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados
e) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da lei nº 14.133, de 2021;
2.3 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
2.4 - Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 - Para participar do Pregão, a licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.2 - O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.2 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Ibiam, promotor da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo especificações, valor unitário e demais informações necessárias.
4.1.1 - A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
4.1.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3°, da Lei Complementar 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
4.2 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como sua declaração e os lances inseridos durante a Sessão Pública.
4.3 - Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico.
4.4 - Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço Global para o lote e total em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências.
c) Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação;
d) Fica estabelecido em sessenta dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da Sessão. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
4.5 - Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não Comprometam o interesse público e da Administração.
5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
a) A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
b) Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
6.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
6.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021).
6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
6.9. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o Aberto.
6.10. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.11. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$2,00 (dois reais) tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
7 – DO MODO DE DISPUTA ABERTO
7.1 - No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.2- A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.3- Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.4- Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto.
7.5- A etapa de envio de lances na Sessão Pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da Sessão Pública.
7.6- No caso de empate ficto, de acordo com a LC 123/2006, será oportunizado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada Vencedora do Certame no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.7- É considerado empate ficto quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até cinco por cento superior à proposta mais bem classificada da empresa normal.
7.8– Havendo mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte com proposta de preço no intervalo, proceder-se-á a classificação das mesmas, em ordem crescente, a fim de lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da imediatamente melhor classificada. As demais propostas serão ordenadas na sequência, igualmente em ordem crescente.
7.9- Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.10- Não verificada a hipótese de empate previsto na legislação ou não exercido o direito, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente Vencedora do Certame.
8 – DA NEGOCIAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes
9 – DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 – Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 8, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital, observado o disposto no parágrafo único, do art. 7º, e no § 9º, do art. 26, do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação da licitante.
9.2 - Encerrado o julgamento das propostas, será solicitada a PROPONENTE VENCEDORA, pelo pregoeiro, no sistema Comprasnet para que seja anexada a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (duas) HORAS.
9.3 - De acordo com o art. 63, inciso II c/c com o art. 17, § 1º da Lei 14.133/2021, por não se tratar de inversão de fases, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor na fase de habilitação, dos quais deverão serem enviadas no prazo de 2 (duas) horas, após o envio de mensagem do(a) pregoeiro(a) via sistema.
9.4 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado, via sistema, a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de 2 (duas horas).
9.5 - Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará a licitante Vencedora.
9.6 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se a licitante Vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.7 – Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante Vencedora, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar a licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
9.8 – A licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
10 - HABILITAÇÃO
A habilitação da licitante Vencedora será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
f) Listade Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
g) consulta do cadastro no SICAF;
10.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) Declaração (anexo III) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
g) Declaração de Idoneidade (anexo IV).
h). Declaração, sob as penas da lei, de que não possui Fatos Impeditivos de participar de licitações e contratos com Órgão Público (anexo V);
i) Declaração de que recebeu todos os documentos e que tomou conhecimento das informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, (anexo VII).
j) Certidão negativa de recuperação fiscal/falência/concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedidas até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas. Não serão aceitas certidões com validade expirada;
10.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, expedido em nome da licitante (pessoa jurídica), comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
b) Certidão de Pessoa Jurídica emitida no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou CFT (Conselho Federal Técnicos Industriais), dentro do prazo de validade.
c) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro de funcionários, profissional de nível superior e habilitado para execução dos serviços ora licitados, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou CFT (Conselho Federal Técnicos Industriais), devendo juntar para tais comprovações 01 (um) dos documentos abaixo:
✓ Registro profissional na carteira do trabalho, acompanhado da cópia autenticada do registro profissional no livro de registro de empregados da empresa;
✓ do contrato de prestação de serviço;
✓ a comprovação do sócio ser também o responsável técnico pela empresa, deverá ser comprovado através do Contrato Social ou Alteração Contratual, em que conste cláusula que identifique essa condição.
10.4 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.4.1- As Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que quiserem participar deste Certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
10.4.2- A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de noventa dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
10.5 - As Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida, mesmo que esta apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
10.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a Vencedora do Certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no §1º, do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou Revogar a Licitação.
11- DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
11.1 Para habilitação, as empresas interessadas em participar do pregão deverão anexar no sistema COMPRASNET, em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação. Sendo que a documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras.
11.2 Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser inseridos no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com a proposta. Obs. Anexar em arquivo único e de preferência em sequência conforme edital
11.3 Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
11.4 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
11.5 As declarações assinadas deverão ser realizadas preferencialmente na forma digital.
11.6 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções administrativas deste Edital, podendo o
(a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
12 – DO PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema eletrônico, dos seguintes campos:
12.2 -PREÇO GLOBAL.
12.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de validade ou de garantia; e número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
12.4 A proposta deverá conter PREÇO GLOBAL, ou seja, a multiplicação da quantidade estimada do item pelo respectivo preço unitário (conforme a unidade e a quantidade mencionada abaixo), expresso em reais, sendo o total com 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
12.5 Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
12.6 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços totais ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
12.7 A licitante deverá considerar, para formulação de sua proposta, as seguintes condições.
12.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
12.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
12.10 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.11 O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
13 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 – As Impugnações ao Ato Convocatório do Pregão serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
13.1.1 – Caberá ao Pregoeiro, encaminhar a autoridade competente que decidirá sobre a Impugnação no prazo de três dias úteis.
13.1.2 – Deferida a Impugnação contra o Ato Convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do Certame.
14 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer em campo próprio do sistema.
14.1.1 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a preclusão desse direito.
14.2 - A licitante que manifestar a intenção de Recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de três dias úteis para a apresentação das Razões do Recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as Contrarrazões em igual número de dias.
14.3 - O Recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
14.4 - O acolhimento do Recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 - Não serão conhecidos os Recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
14.6 - Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta Licitação, a Licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de Recurso.
15 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
15.2 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.3 – Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.4 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.5 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.6 - A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Portal de Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE
16.1 - Na ocorrência de prorrogação do prazo de vigência contratual, pode ser concedido reajuste dos valores propostos pela Licitante Vencedora até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
16.2 O primeiro reajuste somente ocorrerá depois de decorridos doze meses da data de protocolo das propostas e assim sucessivamente com os demais possíveis reajustes.
16.3 O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura. Conforme O art. 106 da Lei nº 14.133/2021, dessa forma, sua vigência inicial é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, ou seja, até 5 (cinco) anos de vigência, desde que comprovado o preço vantajoso.
17. DO CONTRATO.
17.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.3. A assinatura deverá ser realizada preferencialmente na forma digital.
17.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato/Ata, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediantecorrespondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.5. Será formalizado o contrato com todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação da licitante vencedora, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. Cumprindo as normas dentro da Lei 14.133/21 - dos contratos administrativos.
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contratoou a ata de registro de preços.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 – O Município efetuará o pagamento do objeto desta Licitação, a licitante Vencedora, mediante apresentação das faturas seguindo o Decreto Municipal 4273/2024.
20.2 - As despesas decorrentes da execução do objeto da presente Licitação correrão às dotações da Lei Orçamentária.
DETALHAMENTO DA DESPESA | DESCRIÇÃO |
Red.: 57 – Fonte 1500 Red.:57 – Fonte 2500 Natureza da Despesa: 33903026 – Material Elétrico e Eletrônico (materiais não permanentes) Natureza da Despesa: 33903999 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (mão de obra) | Órgão: 08.000 – Secretaria Municipal da Infraestrutura e Transportes Unidade: 08.001 – Secretaria Municipal da Infraestrutura e Transportes Função: 15 – Urbanismo Sub-função: 452 – Serviços Urbanos Programa: 1501 – Urbanização de Vias Atividade: 2049 – Manutenção Serviços Utilidade Pública Natureza da Despesa: 33904001 – Locação Equipamentos e Softwares Natureza da Despesa: 33904009 – Manutenção e Conservação Equipamentos de TIC (tecnologia informação e comunicação) Natureza da Despesa: 33904099 – Outros Serviços de TIC |
Red.: 10 - Fonte 1500 Natureza da Despesa: 44905233 – Equipamentos Áudio Vídeo e Foto | Órgão: 03.000 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Unidade: 03.001 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Função: 04 – Administração Sub-função: 122 – Administração Geral |
44905234 – Máquinas Utensílios e Equipamentos | Programa: 0402 – Administração Geral Atividade: 2033 – Manutenção Atividades Administração e Financeiras |
21. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1. A Contratada obriga-se a:
1. A empresa vencedora deverá fazer o projeto de instalação/ampliação do sistema de câmeras de vigilância eletrônica contemplando todas as câmeras a serem instaladas e apresentar para aprovação pela Administração Municipal de Ibiam, em forma documental e digital e com responsabilidade técnica. Deverá realizar o acompanhamento junto à CELESC, referente aos pontos que serão ligados na rede elétrica e atender as recomendações e solicitação de alterações que forem solicitadas.
2. A empresa vencedora deverá disponibilizar equipamentos e sistema de monitoramento compatíveis e que possibilitem a integração das imagens com o sistema estadual de monitoramento da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
3. O salvamento e armazenamento de imagens deverá ser para no mínimo um período de 30 dias.
4. As câmeras deverão permitir operação contínua e automática dentro de programação estabelecida (07 dias por semana x 24 horas por dia) devendo possuir funções automáticas de autoteste e reativação automática em caso de paralização do funcionamento por falta de energia, comunicação ou outras anormalidades temporárias que ocorram no aparelho ou nas instalações.
5. Os serviços de manutenção do sistema de videomonitoramento deverão ser prestados preventivamente visando a não interrupção do funcionamento e corretivamente visando corrigir o mau funcionamento, sempre que necessário, do sistema como um todo, incluindo a parte do sistema que contempla os equipamentos locados, bem como, na Rodovia SC135, das câmeras fornecidas pela Polícia Rodoviária Estadual.
6. Deverão permitir a visualização das imagens ao vivo sem interrupção da gravação destas por mais de um usuário em diversos equipamentos.
7. O prazo para manutenção do sistema será de: no máximo 08 (oito) horas quando afetar o sistema e, no máximo 24 (vinte e quatro) horas quando afetar pontos isolados.
8. A contratada se obriga ao atendimento às solicitações de manutenção ou substituição de equipamentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas com solução definitiva, quando não for um caso de urgência, a contar do momento do chamado. Deve ainda realizar atendimento remoto e via telefone.
9. Toda e qualquer manutenção do sistema de monitoramento correrá por conta e as expensas da Contratada e não será em nenhuma hipótese responsabilidade da Contratante.
10. Todos os serviços de manutenção, após a devida instalação dos equipamentos, deverão ser realizados na sede do Município de Ibiam, Polícia Militar e nos locais instalados, sem nenhum custo ao erário público municipal, devendo estar incluídas as despesas na cotação da locação e manutenção preventiva e corretiva.
11. A manutenção técnica preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo o sistema interno e externo, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
12. A manutenção técnica corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e regulagens, substituições de equipamentos, que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento e/ou sistema de videomonitoramento às condições normais de funcionamento.
13. Na ocorrência de falhas que resultarem em perda das funções básicas, a Contratada deverá obrigatoriamente providenciar, de imediato, o restabelecimento do sistema, inclusive, em horários noturnos, e aos sábados, domingos e feriados.
14. Deverão ser configuradas no ambiente já disponível permitindo busca rápida das imagens ao vivo ou gravadas por câmera, data, hora, evento ou alarme.
15. Deverão possuir capacidade de sobrepor as imagens ao vivo e gravadas, para visualização nos monitores, bem como apresentar as informações de identificação da câmera (número e local) e data/hora.
16. A empresa deverá possuir declaração de capacidade técnico-operacional fornecido por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do distrito federal, ou ainda, por empresa privada, atestando a capacidade técnica da empresa em relação: ao fornecimento, execução e manutenção de sistema de videomonitoramento IP, configuração de software de monitoramento para sistemas de videomonitoramento, configuração de câmera e softwares focados no objeto da licitação.
17. Em função da complexidade do serviço a ser executado, a proponente deverá apresentar declaração de que possui em seu quadro, equipe técnica capacitada para execução dos serviços. O(s) responsáveis técnicos da empresa licitante deverão possuir certificado, válido, de treinamento de câmeras com tecnologia IP, expedido pelo fabricante.
18. Os novos equipamentos devem ser integrados à solução utilizada atualmente, sendo completamente compatíveis. As imagens das novas câmeras deverão ser exibidas nos mesmos televisores no Destacamento da Polícia Militar.
19. Todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos.
20. Os pontos existentes, já instalados, poderão ser reorganizados no sistema de videomonitoramento, trocado de local ou de poste, conforme a necessidade ou solicitação pela Administração Municipal ou Polícia Militar. Inicialmente oito pontos necessitam a troca de postes para o poste padrão.
21. A empresa vencedora apresentará mapa/projeto atualizado com a localização de todas as câmeras e suas características quando houver alterações na localização.
22. O Município de Ibiam reserva-se o direito de não realizar 100% das locações na primeira etapa, podendo completar, ou ampliar o sistema no decorrer da vigência do contrato. Das quantidades planejadas, fica programado para instalação/locação futura, se necessário, os seguintes pontos: 01 ponto para câmera leitura de placa no perímetro urbano, 04 para monitoramento do perímetro urbano com imagens coloridas noturnas, e 01 para ampliação dos pontos, cujas câmeras são fornecidas pela Polícia Rodoviária Estadual.
23. Verificada desconformidade, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo previsto no contrato sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
24. O pagamento será realizado mensalmente conforme cronograma de pagamento da Prefeitura Municipal.
25. Após a finalização de cada etapa, a empresa vencedora poderá/deverá solicitar o pagamento, encaminhando planilha devidamente assinada, contendo os materiais utilizados, e a identificação dos pontos onde estão localizados, que deverá ser atestada pelo fiscal do contrato e apresentada juntamente com a nota fiscal.
26. Após a finalização de cada etapa da instalação das câmeras de locação a empresa vencedora irá comunicar por via documental, e devidamente assinado, quais os pontos que estão em pleno funcionamento e os tipos de câmera, para iniciar o pagamento da locação. O documento será atestado pelo fiscal do contrato e juntado à nota fiscal.
27. As manutenções deverão ser registradas através de Ordens de Serviço. As ordens de serviços executadas no mês deverão ser encaminhadas ao fiscal do contrato e/ou, juntamente com a nota fiscal mensal, devidamente assinadas pelo técnico que atendeu o chamado, juntamente com o responsável da Polícia Militar que estiver de plantão no dia da manutenção.
28. A nota fiscal deverá descrever os itens a serem pagos, bem como a quantidade que está em operação, conforme os itens contratados e descritos no contrato.
29. A empresa vencedora deverá informar por via documental devidamente assinado e atestado pelo fiscal de contrato, a quantidade de pontos de internet que estão em uso, bem como a identificação dos pontos.
30. Referente a locação de câmeras, dos pontos que necessitam aprovação da CELESC, serão pagos somente a partir da aprovação e quando atestado o pleno funcionamento.
31. O contrato deverá prever a prorrogação anual de acordo com a legislação vigente.
32. O Anexo IX contém a relação dos pontos e sua localização.
33. O perímetro urbano possui área de aproximadamente 1,31km2 (um, virgula trinta e um quilômetros quadrados).
34. A distância máxima para instalação das Câmeras fornecidas pela Polícia Rodoviária Estadual, na SC135, será de até 3km, contados a partir da localização da Prefeitura Municipal de Ibiam.
35. É recomendado que a empresa realize visita técnica do sistema “in loco”.
21.2. A Contratante obriga-se:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o art. 117, da Lei n° 14.133/2021, através de servidor designado para este fim.
g) Para Acompanhamento e Fiscalização referente à Instalação e Manutenção – Alcindo Perosa, acompanhamento e Fiscalização referente documentos fiscais e contrato
– Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
22. DAS PENALIDADES
22.1- Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
22.2. A sanção prevista no inciso I deste será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 20.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
22.3. O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento.
22.4. Após 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega do objeto será considerado inexecução, total quando for a primeira entrega ou parcial a partir da segunda entrega.
22.5. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 13.1, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do item/lote.
22.6. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 13.1, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do item/lote.
22.7. Será aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 13.1.
22.8. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 13.1.
22.9. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento).
22.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II mesmo item.
22.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente.
22.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
22.13. As sanções serão processadas de acordo com a Lei 14.133/2021.
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da Licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
23.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (00) 00000000, com o Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, Servidores do Município.
23.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
23.4 - No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da Licitação;
b) anulada ou revogada no todo ou em parte.
23.5- O Foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente Licitação é o da Comarca de Tangará, SC, excluído qualquer outro.
Ibiam – SC, 23 de julho de 2024.
21.8 – Fazem parte do presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III- Declaração que não Emprega Menores;
Anexo IV – Declaração de Idoneidade; Anexo V – Declaração Fatos Impeditivos; Anexo VI – Minuta do Contrato;
Anexo VII – Declaração de que cumpre os requisitos;
Anexo VIII- Estudo Técnico Preliminar;
Anexo IX- Planilha de localização dos pontos;
Anexo X - Documentos de Formalização de Demanda; Anexo XI – Planilha de Valores.
Anexo XII – Mapa de Riscos.
JOARES TREVISOL PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Advogado – OAB/SC 18391
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 065/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
a) Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais, locação de equipamentos, prestação de serviços de manutenção, instalação, implantação, configuração e ajustes de câmeras para o sistema de vigilância eletrônica de monitoramento de vias públicas no perímetro urbano da cidade de Ibiam. Conforme o item relacionado de acordo com tabela abaixo.
DESCRIÇÃO | Qdade Pontos |
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais, locação de equipamentos, prestação de serviços de manutenção, instalação, implantação, configuração e ajustes de câmeras para o sistema de vigilância | 27 |
eletrônica de monitoramento de vias públicas no perímetro urbano da cidade de Ibiam e SC 135, conforme Anexo I (planilha localização dos Pontos). |
b) A estimativa de preço total para o investimento, calculado através de propostas de empresas especializadas, e considerando quantidade maior, para aquisições futuras, se houver necessidade: R$ 184.530,69 (Cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e nove centavos).
c) As Planilhas de Valores estão em anexo ao Edital (ANEXO XI).
d) Prazo para Início da Execução: até 20 dias após recebimento da Solicitação de Fornecimento.
e) A quantidade de materiais, mão de obra e equipamentos para locação foi estimada, considerando a necessidade o sistema atual e futura para novas ampliações, conforme consta a seguir.
LOTE 01
1.1. Planilha com quantitativos estimados, incluindo instalações futuras, se houver necessidade, para cada item:
ITEM | PRODUTO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Caixa para computador / ar condicionado completa – tomada 2p+ | 15 unid. | ||
02 | Dispositivo prot. Surto slin int.bivl 40ka | 15 unid. | ||
03 | Haste terra 5/8” 2,40m | 15 unid. | ||
04 | Conector p/ haste terra 5/8” | 15 unid. | ||
05 | Quadro de comando 40x40x20 – c/f | 06 unid. | ||
06 | Hdd western digital 6tb purple surveillance cftv 247 sata ii | 02 unid. | ||
07 | Cartão memória 64 gb | 20 unid. | ||
08 | Pino macho 10 amp 2 polos + terra | 06 unid. | ||
09 | Plug p4 macho c/ borne de alimentação | 24 unid. | ||
10 | Estabilizador 300va biv | 12 unid. |
11 | Eletroduto pvc com rosca ¾” – 3 metros- preto | 30 unid. | ||
12 | Curva com bolsa para condulete 180 ¾” preto | 15 unid. | ||
13 | Cabeçote de alumínio ¾” | 09 unid. | ||
14 | Conector para cabo alumínio multiplexado 10/16 mm | 15 unid. | ||
15 | Cabo aluminio multiplexado 2 x 10,00 mm duplex | 300 mts | ||
16 | Cabo 1kv 6,00 mm – flexivel – verde | 150 mts | ||
17 | Armação galvanizada 1 x 1 3/16 | 08 unid. | ||
18 | Roldana porcelana 72x72 | 08 unid. | ||
19 | Parafuso galvanizado para armação 5/8” – 8” | 15 unid. | ||
20 | Alça pre-formada para cabo aluminio multiplexado 10/16mm | 25 unid. | ||
21 | Cabo rede cat5e 1.5m patch cord azul | 15 unid. | ||
22 | Cabinho flexivel 750 v 6,00 mm azul | 25 mts | ||
23 | Cabinho flexivel 750 v 6,00 mm preto | 25 mts | ||
24 | Fio paralelo 2x1,50 mm | 25 mts |
25 | Cinta de aço galvanizado com presilha | 150 mts | ||
26 | Presilha para cinta inox | 75 unid. | ||
27 | Luva de encaixe para condulete ¾” – preto | 15 unid. | ||
28 | Switch poe 5 portas | 02 unid. | ||
29 | Mão de obra para fixação dos postes, cabeamento, instalação e configuração geral, incluindo-se montagem dos conjuntos de câmeras, compreendendo desde a fixação do poste, a fixação e interligação da câmera através de parafusos e bucha, bem como caixa de proteção e outros acessórios. Também fazem parte da instalação os ajustes de posicionamento e foco da câmera e todas as configurações e testes necessários. | 02 uni d. |
1.2.Planilha com quantitativos de equipamentos para locação:
ITEM | PRODUTO | QTDE | Valor Unitário | TOTAL | VALOR MENSAL | VALOR 12 MESES |
30 | Locação de Gravador de Imagens - NVR com no mínimo as seguintes características: entrada de câmeras IP no mínimo 32 canais, 8 MP, 4 K, suporta decodificação de formatos de vídeo H.265+/H.265/H.264+/H.264, gravador IP, largura de banda 160Mbps. | 01 unid. | ||||
31 | Locação de Câmera para leitura de placas de veículos com no mínimo as seguintes características e/ou melhores: resistente | 05 unid. |
à água e poeira, faixa de velocidade de captura de 05 a 120km/h, câmera IP bullet anpr de alto desempenho, imagens de alta qualidade e resolução no mínimo 4MP (1/1,8” CMOS), imagens nítidas contra luz de fundo forte (tecnologia wdr de 140 dB), lente – distância Focal e FOV - 8 a 32mm, excelente desempenho com pouca luminosidade, lente varifocal para fácil instalação e monitoramento, funções inteligentes para reconhecimento de placa de licença, tipo de veículo, cor e reconhecimento de fabricante, captura de veículo sem placa, detecção de direção e captura de motocicleta. | ||||||
32 | Locação de Câmera para monitoramento urbano com no mínimo as seguintes características: ip no mínimo 8mp 4k colorvu, imagens coloridas 24 h. imagem de alta qualidade com resolução de no mínimo 8mp, lente 2,8mm, imagem clara contra a luz forte com tecnologia 130db wdr, eficiente h.265 mais tecnologias de compressão. Imagem colorida, microfone embutido para segurança de áudio em tempo real, com tecnologia AcuSence para distinguir pessoas e veículos. | 18 unid. | ||||
33 | Fonte 12V 10 Amp | 20 unid. | ||||
34 | Fonte 24V | 08 unid. |
1.3.Planilha referente a manutenção preventiva e corretiva:
ITEM | PRODUTO | QTDE | VALOR MENSAL | VALOR 12 MESES |
35 | Manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema de videomonitoramento e equipamentos incluindo limpeza e regulagem que deverá ser realizada mensalmente a preventiva, e em todos os chamados a corretiva, incluindo as câmeras fornecidas pela Polícia Rodoviária Estadual. | 01 unid. |
1.4.Planilha referente transporte de imagens dos pontos até Central da Polícia Militar:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE PONTOS | VALOR POR PONTO | VALOR MENSAL | VALOR 12 MESES |
36 | Transporte de imagens pelo Sistema Extra High Speed Network – via fibra óptica entre ponto concentrador e ponto adicional, com no mínimo 10 mbps de velocidade cada ponto de câmera. O transporte de imagens será de cada ponto até a central de monitoramento e armazenamento localizada na Delegacia de Polícia. | 20 unid. |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Município de Ibiam busca reaparelhar o setor de Segurança Pública - Vigilância Eletrônica Urbana, através da aquisição de novos equipamentos e ampliação do sistema, com a contratação de serviço de locação de equipamentos novos e modernos para monitoramento das vias
públicas do perímetro urbano. A Polícia Militar de Santa Catarina, através do ofício 009/11 cart.sctc/10ª RPM/15º BPM/1ª Cia autorizou a instalação de equipamentos para controle de imagens de segurança no Destacamento da Polícia Militar. Por ser de interesse da segurança pública e pela contribuição com a segurança da comunidade o Município dá continuidade ao processo de modernização e reaparelhamento do setor de vigilância eletrônica através das câmeras de vigilância e monitoramento eletrônico e toda a infraestrutura de equipamentos e materiais necessários. A forma de locação das câmeras tem o objetivo de agilizar a manutenção quando houver a necessidade de troca de equipamentos, bem como, no decorrer da vigência do contrato, a contratada poderá substituir por equipamentos mais modernos e mais eficientes que forem surgindo no mercado.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. Segue rigorosamente o Item 3- Requisitos de Contratação, do Estudo Técnico Preliminar, anexo VIII deste Edital.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
5.6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o art. 117, da Lei n° 14.133/2021, através de servidor designado para este fim.
5.7. Para o Acompanhamento e Fiscalização referente à Instalação e Manutenção o Sr.Alcindo Perosa. Acompanhamento e Fiscalização referente documentos fiscais e contrato a Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os serviços constantes do Anexo I, Termo de referência, e Anexo VIII Estudo Técnico Preliminar, com exatidão e zelo, atendendo as normas do presente Edital e Anexos e os termos da legislação vigente, responsabilizando integralmente pelos serviços contratados;
b) Pessoa Jurídica que deverá atuar no ramo do objeto.
c) Arcar com as despesas de locomoção e transporte de materiais, demais equipamentos necessários para a realização dos serviços;
d) Responder por quaisquer danos que venha a causar perante terceiros, ficando os Órgãos Gerenciador e Participantes isentos de quaisquer responsabilidades, sendo esta civil, criminal, previdenciária, trabalhista e fiscal, em virtude da presente prestação de serviços;
e) Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços;
f) Arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades civil ou criminal;
g) A proponente vencedora deverá dar destino adequado aos resíduos decorrentes da execução dos serviços, atendendo a legislação ambiental vigente;
h) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Não transferir a terceiros, em todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1.Conforme Art. 117 na Lei 14.133/21 no Para fiscalização do produto solicitado e o contrato fica responsável o Acompanhamento e Fiscalização referente à Instalação e Manutenção o Sr.Alcindo Perosa. Acompanhamento e Fiscalização referente documentos fiscais e contrato a Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou deseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei n. 14.133/2021.
8.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas asocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano,bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o quefor necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando osapontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
9.1. O pagamento será realizado após a liquidação da NF seguirá a ordem de pagamento no Decreto n° 4273/2024.
9.2. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente Licitação correrão às dotações da Lei Orçamentária.
9.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgãocontratante atestar a execução do objeto do serviço.
9.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedorcontratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificara manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
9.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com oPoder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento aser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostose contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplementoda parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
10. DO REAJUSTE
10.1. O prazo de duração do contrato terá início com a assinatura do instrumento e final em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratadaque:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do serviço;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do serviço, a Administração pode aplicar àCONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobreo valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera
e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6.1.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstascomo infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízoscausados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA acompanhada de as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraudefiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração emvirtude de atos ilícitos praticados.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14133, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dosvalores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou
deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o danocausado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como atolesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação,permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui anexo os orçamentos e planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento,prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva.
Ibiam 23 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
MODELO PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL:...............................
CNPJ:................................................
INSC. ESTADUAL:..........................
ENDEREÇO:....................................
E-MAIL:..........................................
TELEFONE; ....................................
BANCO: ........................................
AGENCIA: .....................................
CONTA CORRENTE:.....................
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR GLOBAL |
Total Geral:
Validade mínima da proposta 60(sessenta dias) dias
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
, CNPJ nº
(razão social da Empresa) , sediada
na (endereço completo)
_, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos , em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, [salvo a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
, , de de 2024.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
, CNPJ nº
(razão social )
, sediada na
(endereço completo)
, DECLARA, sob as penas da lei, de que não foi declarada inidônea para participar de Licitação Pública.
, , de de 2024.
.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da entidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa), CNPJ n°_ , sediada na (endereço completo), declara, em atendimento ao previsto no Edital do Pregão n° 015/2024, Processo Licitatório 065/2024, que não possui nenhuns fatos impeditivos de nossa habilitação no procedimento em apreço.
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VI CONTRATO N.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 065/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
Que entre si fazem o Município de Ibiam-SC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 01.612.745/0001-74, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOARES TREVISOL, denominado neste instrumento de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, .............., CNPJ: ......, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N.º ......................., com sede na Rua .............., neste ato representado pelo Sr. ..............., de ora em diante denominado de Contratado, celebram o presente contrato decorrente do Pregão n° 015/2024, Processo Licitatório 065/2024, sujeitando-se as normas da Lei 14.133 e alterações, tem entre si as ajustados as seguintes cláusulas:
Em conformidade com o processo de licitação na modalidade Pregão nº 015/2024, homologado em de de 2024, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Presente contrato, tem por OBJETO A REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E AJUSTES DE CÂMERAS PARA O SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA DE MONITORAMENTO DE VIAS PÚBLICAS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE IBIAM E
TRECHO DA RODOVIA SC 135, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e Termo de Referência (anexo I) e Estudo Técnico Preliminar (anexo II).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 – A (o) CONTRATADA (A) obriga-se a fornecer o objeto deste instrumento, especificado (s) e quantificado(s) na cláusula primeira, pelo preço por LOTE de R$.....................(................................................................), devendo a despesa correr à Conta das seguintes dotações orçamentárias:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente Licitação correrão às dotações da Lei Orçamentária.
DETALHAMENTO DA DESPESA | DESCRIÇÃO |
Red.: 57 – Fonte 1500 Red.:57 – Fonte 2500 Natureza da Despesa: 33903026 – Material Elétrico e Eletrônico (materiais não permanentes) Natureza da Despesa: 33903999 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (mão de obra) | Órgão: 08.000 – Secretaria Municipal da Infraestrutura e Transportes Unidade: 08.001 – Secretaria Municipal da Infraestrutura e Transportes Função: 15 – Urbanismo Sub-função: 452 – Serviços Urbanos Programa: 1501 – Urbanização de Vias Atividade: 2049 – Manutenção Serviços Utilidade Pública Natureza da Despesa: 33904001 – Locação Equipamentos e Softwares Natureza da Despesa: 33904009 – Manutenção e Conservação Equipamentos de TIC (tecnologia informação e comunicação) Natureza da Despesa: 33904099 – Outros Serviços de TIC |
Red.: 10 - Fonte 1500 Natureza da Despesa: 44905233 – Equipamentos Áudio Vídeo e Foto 44905234 – Máquinas Utensílios e Equipamentos | Órgão: 03.000 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Unidade: 03.001 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Função: 04 – Administração Sub-função: 122 – Administração Geral Programa: 0402 – Administração Geral Atividade: 2033 – Manutenção Atividades Administração e Financeiras |
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O(s) pagamento(s) devido(s) à(s) contratada(s) serão efetuados após o recebimento da apólice, mediante apresentação da respectiva nota fiscal e do arquivo XML o qual deve ser encaminhado no seguinte e-mail: e xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. O Pagamento ocorrerá conforme Decreto Municipal 4273/2024. A nota deve ser liquidada pelo secretário responsável.
4.2 - Não haverá reajuste de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação
§1º A CONTRATADA, quando for o caso deverá formular a Administração requerimento para a REVISÃO do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
I – A comprovação será feita por meio de documentos, tais como, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de REVISÃO do contrato;
II – Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de REVISÃO do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
III – A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, poderá proceder a revisão do contrato.
§ 2º Independentemente de solicitação, a administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA
Na ocorrência de prorrogação do prazo de vigência contratual, pode ser concedido reajuste dos valores propostos pela Licitante Vencedora até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
O primeiro reajuste somente ocorrerá depois de decorridos doze meses da data de protocolo das propostas e assim sucessivamente com os demais possíveis reajustes.
O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura. Conforme O art. 106 da Lei nº 14.133/2021, dessa forma, sua vigência inicial é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, ou seja, até 5 (cinco) anos de vigência, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021, prestar os serviços constantes do (Anexo I), Termo de referência e Estudo Técnico Preliminar (anexo VIII) com exatidão e zelo, atendendo as normas do presente Edital e Anexos e os termos da legislação vigente, responsabilizando integralmente pelos serviços contratados.
Pessoa Jurídica que deverá atuar no ramo do objeto.
Responder por quaisquer danos que venha a causar perante terceiros, ficando os Órgãos Gerenciador e Participantes isentos de quaisquer responsabilidades, sendo esta civil, criminal, previdenciária, trabalhista e fiscal, em virtude da presente prestação de serviços;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; não será permitida a subcontratação do objeto;
Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
Arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades civil ou criminal;
A contratada será a única responsável por qualquer acidente que ocorra durante a realização do evento, caso comprovada a falha na montagem/instalação/manutenção dos itens utilizados para a prestação dos serviços e arcará com os custos de possíveis danos que venham a ocorrer nos materiais/equipamentos utilizados para a prestação dos serviços;
Não transferir a terceiros, em todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
CLÁUSULA SETIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o art. 117, da Lei n° 14.133/2021, através de servidor designado para este fim.
Para Acompanhamento e Fiscalização referente à Instalação e Manutenção – Alcindo Perosa, acompanhamento e Fiscalização referente documentos fiscais e contrato – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO
Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub- rogação do contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Pregão nº 015/2024, indenizando o contratado pelo fornecimento dos produtos até então efetuado.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
I - À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
II Caso haja alguma irregularidade relativa à qualidade do material a Administração definirá, a seu critério, o índice de gravidade e o cálculo da multa a ser atribuído a irregularidade encontrada.
I – advertência escrita;
II – Multa de 10% sobre o valor total adjudicado;
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Para Acompanhamento e Fiscalização referente à Instalação e Manutenção – Alcindo Perosa, acompanhamento e Fiscalização referente documentos fiscais e contrato – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira.
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
O atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado; Entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste contrato;
A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; A dissolução da empresa;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
III - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VINCULAÇÃO E DA PÚBLICAÇÃO
Este contrato está vinculado ao Edital Pregão n° 015/2024, Processo Licitatório 065/2024, bem como à proposta apresentada pelo contratado e aos termos da Lei n.º 14.133 e demais legislação vigente e pertinente. A Administração Municipal, providenciará a publicação do extrato do presente contrato até o dia 5(cinco), do mês subsequente, contados da data de assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
Eventuais atrasos nos pagamentos serão remunerados utilizando-se os mesmos critérios que o Município utiliza para penalizar os atrasos nas suas receitas de parte dos contribuintes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES GERAIS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Quaisquer modificações entre as partes, com relação aos assuntos relacionados a este contrato, serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, e que constituirá prova de sua efetiva entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO ou por acordo entre as partes, ficando a EMPRESA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato isso em até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial ajustada, Art. 106 da lei 14.133/2021
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DO FORO
Para questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor, e forma sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos efeitos.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXX TREVISOL PROPONENTE
Prefeito Municipal VENCEDOR
CNPJ..............
TESTEMUNHAS:
ANEXO VII
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 065/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO ELETRONICO n. º 015/2024 do Município de Ibiam-SC, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Item 10.1 e 10.2, 10.3 e 10.4 do edital convocatório.
, em de 2024.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 065/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
(Materiais, Locação de Câmeras de Vigilância Eletrônica, Manutenção e Transporte de Dados)
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
Necessidade:
INSTALAÇÃO, MATERIAIS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE DE DADOS E MANUTENÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA PARA O PERIMETRO URBANO DE IBIAM/SC E TRECHO DA RODOVIA SC 135.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020).
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais, locação de equipamentos, prestação de serviços de manutenção, instalação, implantação, configuração e ajustes de câmeras para o sistema de vigilância eletrônica de monitoramento de vias públicas no perímetro urbano da cidade de Ibiam e trecho da Rodovia SC 135.
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; (Art. 7°, inciso IX da IN 40/2020).
Esta contratação está prevista no plano de contratação do Município para o ano de 2024, por se tratar de dar continuidade ao sistema já implantado e em funcionamento.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 7°, inciso II da IN 40/2020).
36. A empresa vencedora deverá fazer o projeto de instalação/ampliação do sistema de câmeras de vigilância eletrônica contemplando todas as câmeras a serem instaladas e apresentar para aprovação pela Administração Municipal de Ibiam, em forma documental e digital e com
responsabilidade técnica. Deverá realizar o acompanhamento junto à CELESC, referente aos pontos que serão ligados na rede elétrica e atender as recomendações e solicitação de alterações que forem solicitadas.
37. A empresa vencedora deverá disponibilizar equipamentos e sistema de monitoramento compatíveis e que possibilitem a integração das imagens com o sistema estadual de monitoramento da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
38. O salvamento e armazenamento de imagens deverá ser para no mínimo um período de 30 dias.
39. As câmeras deverão permitir operação contínua e automática dentro de programação estabelecida (07 dias por semana x 24 horas por dia) devendo possuir funções automáticas de autoteste e reativação automática em caso de paralização do funcionamento por falta de energia, comunicação ou outras anormalidades temporárias que ocorram no aparelho ou nas instalações.
40. Os serviços de manutenção do sistema de videomonitoramento deverão ser prestados preventivamente visando a não interrupção do funcionamento e corretivamente visando corrigir o mau funcionamento, sempre que necessário, do sistema como um todo, incluindo a parte do sistema que contempla os equipamentos locados, bem como, na Rodovia SC135, das câmeras fornecidas pela Polícia Rodoviária Estadual.
41. Deverão permitir a visualização das imagens ao vivo sem interrupção da gravação destas por mais de um usuário em diversos equipamentos.
42. O prazo para manutenção do sistema será de: no máximo 08 (oito) horas quando afetar o sistema e, no máximo 24 (vinte e quatro) horas quando afetar pontos isolados.
43. A contratada se obriga ao atendimento às solicitações de manutenção ou substituição de equipamentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas com solução definitiva, quando não for um caso de urgência, a contar do momento do chamado. Deve ainda realizar atendimento remoto e via telefone.
44. Toda e qualquer manutenção do sistema de monitoramento correrá por conta e as expensas da Contratada e não será em nenhuma hipótese responsabilidade da Contratante.
45. Todos os serviços de manutenção, após a devida instalação dos equipamentos, deverão ser realizados na sede do Município de Ibiam, Polícia Militar e nos locais instalados, sem nenhum custo ao erário público municipal, devendo estar incluídas as despesas na cotação da locação e manutenção preventiva e corretiva.
46. A manutenção técnica preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo o sistema interno e externo, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
47. A manutenção técnica corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e regulagens, substituições de equipamentos, que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento e/ou sistema de videomonitoramento às condições normais de funcionamento.
48. Na ocorrência de falhas que resultarem em perda das funções básicas, a Contratada deverá obrigatoriamente providenciar, de imediato, o restabelecimento do sistema, inclusive, em horários noturnos, e aos sábados, domingos e feriados.
49. Deverão ser configuradas no ambiente já disponível permitindo busca rápida das imagens ao vivo ou gravadas por câmera, data, hora, evento ou alarme.
50. Deverão possuir capacidade de sobrepor as imagens ao vivo e gravadas, para visualização nos monitores, bem como apresentar as informações de identificação da câmera (número e local) e data/hora.
51. A empresa deverá possuir declaração de capacidade técnico-operacional fornecido por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do distrito federal, ou ainda, por empresa privada, atestando a capacidade técnica da empresa em relação: ao fornecimento, execução e manutenção de sistema de videomonitoramento IP, configuração de software de monitoramento para sistemas de videomonitoramento, configuração de câmera e softwares focados no objeto da licitação.
52. Em função da complexidade do serviço a ser executado, a proponente deverá apresentar declaração de que possui em seu quadro, equipe técnica capacitada para execução dos serviços. O(s) responsáveis técnicos da empresa licitante deverão possuir certificado, válido, de treinamento de câmeras com tecnologia IP, expedido pelo fabricante.
53. Os novos equipamentos devem ser integrados à solução utilizada atualmente, sendo completamente compatíveis. As imagens das novas câmeras deverão ser exibidas nos mesmos televisores no Destacamento da Polícia Militar.
54. Todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos.
55. Os pontos existentes, já instalados, poderão ser reorganizados no sistema de videomonitoramento, trocado de local ou de poste, conforme a necessidade ou solicitação pela Administração Municipal ou Polícia Militar. Inicialmente oito pontos necessitam a troca de postes para o poste padrão.
56. A empresa vencedora apresentará mapa/projeto atualizado com a localização de todas as câmeras e suas características quando houver alterações na localização.
57. O Município de Ibiam reserva-se o direito de não realizar 100% das locações na primeira etapa, podendo completar, ou ampliar o sistema no decorrer da vigência do contrato. Das quantidades planejadas, fica programado para instalação/locação futura, se necessário, os seguintes pontos: 01 ponto para câmera leitura de placa no perímetro urbano, 04 para monitoramento do perímetro urbano com imagens coloridas noturnas, e 01 para ampliação dos pontos, cujas câmeras são fornecidas pela Polícia Rodoviária Estadual.
58. Verificada desconformidade, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo previsto no contrato sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
59. O pagamento será realizado mensalmente conforme cronograma de pagamento da Prefeitura Municipal.
60. Após a finalização de cada etapa, a empresa vencedora poderá/deverá solicitar o pagamento, encaminhando planilha devidamente assinada, contendo os materiais utilizados, e a identificação dos pontos onde estão localizados, que deverá ser atestada pelo fiscal do contrato e apresentada juntamente com a nota fiscal.
61. Após a finalização de cada etapa da instalação das câmeras de locação a empresa vencedora irá comunicar por via documental, e devidamente assinado, quais os pontos que estão em pleno funcionamento e os tipos de câmera, para iniciar o pagamento da locação. O documento será atestado pelo fiscal do contrato e juntado à nota fiscal.
62. As manutenções deverão ser registradas através de Ordens de Serviço. As ordens de serviços executadas no mês deverão ser encaminhadas ao fiscal do contrato e/ou, juntamente com a nota fiscal mensal, devidamente assinadas pelo técnico que atendeu o chamado, juntamente com o responsável da Polícia Militar que estiver de plantão no dia da manutenção.
63. A nota fiscal deverá descrever os itens a serem pagos, bem como a quantidade que está em operação, conforme os itens contratados e descritos no contrato.
64. A empresa vencedora deverá informar por via documental devidamente assinado e atestado pelo fiscal de contrato, a quantidade de pontos de internet que estão em uso, bem como a identificação dos pontos.
65. Referente a locação de câmeras, dos pontos que necessitam aprovação da CELESC, serão pagos somente a partir da aprovação e quando atestado o pleno funcionamento.
66. O contrato deverá prever a prorrogação anual de acordo com a legislação vigente.
67. O Anexo I contém a relação dos pontos e sua localização.
68. O perímetro urbano possui área de aproximadamente 1,31km2 (um, virgula trinta e um quilômetros quadrados).
69. A distância máxima para instalação das Câmeras fornecidas pela Polícia Rodoviária Estadual, na SC135, será de até 3km, contados a partir da localização da Prefeitura Municipal de Ibiam.
70. É recomendado que a empresa realize visita técnica do sistema “in loco”.
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).
DESCRIÇÃO | Qdade Pontos |
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais, locação de equipamentos, prestação de serviços de manutenção, instalação, implantação, configuração e ajustes de câmeras para o sistema de vigilância eletrônica de monitoramento de vias públicas no perímetro urbano da cidade de Ibiam e SC 135, conforme Anexo I. | 27 |
A quantidade de materiais, mão de obra e equipamentos para locação foi estimada considerando a necessidade o sistema atual e futura para novas ampliações.
1. Planilha com quantitativos estimados, incluindo instalações futuras, se houver necessidade, para cada item:
ITE M | PRODUTO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Caixa para computador / ar condicionado completa – tomada 2p+ | 15 unid. | ||
02 | Dispositivo prot. Surto slin int.bivl 40ka | 15 unid. | ||
03 | Haste terra 5/8” 2,40m | 15 unid. | ||
04 | Conector p/ haste terra 5/8” | 15 unid. | ||
05 | Quadro de comando 40x40x20 – c/f | 06 unid. | ||
06 | Hdd western digital 6tb purple surveillance cftv 247 sata ii | 02 unid. | ||
07 | Cartão memória 64 gb | 20 unid. | ||
08 | Pino macho 10 amp 2 polos + terra | 06 unid. | ||
09 | Plug p4 macho c/ borne de alimentação | 24 unid. | ||
10 | Estabilizador 300va biv | 12 unid. | ||
11 | Eletroduto pvc com rosca ¾” – 3 metros- preto | 30 unid. | ||
12 | Curva com bolsa para condulete 180 ¾” preto | 15 unid. |
13 | Cabeçote de alumínio ¾” | 09 unid. | ||
14 | Conector para cabo alumínio multiplexado 10/16 mm | 15 unid. | ||
15 | Cabo aluminio multiplexado 2 x 10,00 mm duplex | 300 mts | ||
16 | Cabo 1kv 6,00 mm – flexivel – verde | 150 mts | ||
17 | Armação galvanizada 1 x 1 3/16 | 08 unid. | ||
18 | Roldana porcelana 72x72 | 08 unid. | ||
19 | Parafuso galvanizado para armação 5/8” – 8” | 15 unid. | ||
20 | Alça pre-formada para cabo aluminio multiplexado 10/16mm | 25 unid. | ||
21 | Cabo rede cat5e 1.5m patch cord azul | 15 unid. | ||
22 | Cabinho flexivel 750 v 6,00 mm azul | 25 mts | ||
23 | Cabinho flexivel 750 v 6,00 mm preto | 25 mts | ||
24 | Fio paralelo 2x1,50 mm | 25 mts | ||
25 | Cinta de aço galvanizado com presilha | 150 mts | ||
26 | Presilha para cinta inox | 75 unid. | ||
27 | Luva de encaixe para condulete ¾” – preto | 15 unid. |
28 | Switch poe 5 portas | 02 unid. | ||
29 | Mão de obra para fixação dos postes, cabeamento, instalação e configuração geral, incluindo-se montagem dos conjuntos de cameras, compreendendo desde a fixação do poste, a fixação e interligação da camera através de parafusos e bucha, bem como caixa de proteção e outros acessórios. Também fazem parte da instalação os ajustes de posicionamento e foco da câmera e todas as configurações e testes necessários. | 02 unid. |
2. Planilha com quantitativos de equipamentos para locação:
ITE M | PRODUTO | QTDE | Valor Unitário | TOTAL | VALOR MENSAL | VALOR 12 MESES |
30 | Locação de Gravador de Imagens - NVR com no mínimo as seguintes características: entrada de câmeras IP no mínimo 32 canais, 8 MP, 4 K, suporta decodificação de formatos de vídeo H.265+/H.265/H.264+/H.264, gravador IP, largura de banda 160Mbps. | 01 unid. | ||||
31 | Locação de Câmera para leitura de placas de veículos com no mínimo as seguintes características e/ou melhores: resistente à água e poeira, faixa de velocidade de captura de 05 a 120km/h, câmera IP bullet anpr de alto desempenho, imagens de alta qualidade e resolução no mínimo 4MP (1/1,8” CMOS), imagens nítidas contra luz de fundo forte (tecnologia wdr de 140 dB), lente – distância Focal e FOV - 8 a 32mm, excelente desempenho com pouca luminosidade, lente varifocal para | 05 unid. |
fácil instalação e monitoramento, funções inteligentes para reconhecimento de placa de licença, tipo de veículo, cor e reconhecimento de fabricante, captura de veículo sem placa, detecção de direção e captura de motocicleta. | ||||||
32 | Locação de Câmera para monitoramento urbano com no mínimo as seguintes características: ip no mínimo 8mp 4k colorvu, imagens coloridas 24 h. imagem de alta qualidade com resolução de no mínimo 8mp, lente 2,8mm, imagem clara contra a luz forte com tecnologia 130db wdr, eficiente h.265 mais tecnologias de compressão. Imagem colorida, microfone embutido para segurança de áudio em tempo real, com tecnologia AcuSence para distinguir pessoas e veículos. | 18 unid. | ||||
33 | Fonte 12V 10 Amp | 20 unid. | ||||
34 | Fonte 24V | 08 unid. |
3.Planilha referente a manutenção preventiva e corretiva:
ITE M | PRODUTO | QTDE | VALOR MENSAL | VALOR 12 MESES |
35 | Manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema de videomonitoramento e equipamentos incluindo limpeza e regulagem que deverá ser realizada mensalmente | 02 unid. |
a preventiva, e em todos os chamados a corretiva, incluindo as câmeras fornecidas pela Polícia Rodoviária Estadual. |
4.Planilha referente transporte de imagens dos pontos até Central da Polícia Militar:
ITE M | DESCRIÇÃO | QTDE PONTOS | VALOR POR PONTO | VALOR MENSAL | VALOR 12 MESES |
36 | Transporte de imagens pelo Sistema Extra High Speed Network – via fibra óptica entre ponto concentrador e ponto adicional, com no mínimo 10 mbps de velocidade cada ponto de câmera. O transporte de imagens será de cada ponto até a central de monitoramento e armazenamento localizada na Delegacia de Polícia. | 20 unid. |
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: (Art. 7°, inciso III da IN 40/2020).
Em minuciosa análise em contratações públicas similares, a forma de contratação para realização do objeto é a mais vantajosa para a administração, visando o princípio da economicidade e eficiência. Os valores da contratação podem variar de acordo com a profundidade da perfuração, conforme planilha acima.
A solução mais indicada é a contratação de empresa especializada em serviços de locação, instalação e manutenção de equipamentos de vigilância eletrônica, para execução do objeto e com capacidade técnica de no mínimo o objeto licitado. A empresa deverá possuir equipamentos e equipe técnica com capacidade para atender o objeto licitado.
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VI da IN 40/2020).
6.1 Dotação Orçamentária:
Os recursos estão disponíveis na lei nº 701, de 07 de dezembro de 2023, conforme rubrica orçamentária abaixo especificada: Órgão: 08.000 – Secretaria Municipal da Infraestrutura e Transportes
Unidade: 08.001 – Secretaria Municipal da Infraestrutura e Transportes Função: 15 – Urbanismo
Sub-função: 452 – Serviços Urbanos Programa: 1501 – Urbanização de Vias
Atividade: 2049 – Manutenção Serviços Utilidade Pública
Natureza da Despesa: 33903026 – Material Elétrico e Eletrônico (materiais não permanentes) Natureza da Despesa: 33903999 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (mão de obra) Red.: 57 – Fonte 1500
Red.:57 – Fonte 2500
Natureza da Despesa: 33904001 – Locação Equipamentos e Softwares
Natureza da Despesa: 33904009 – Manutenção e Conservação Equipamentos de TIC (tecnologia informação e comunicação)
Natureza da Despesa: 33904099 – Outros Serviços de TIC Red.: 57 – Fonte 1500
Red.:57 – Fonte 2500
Órgão: 03.000 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Unidade: 03.001 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 – Administração Geral Programa: 0402 – Administração Geral
Atividade: 2033 – Manutenção Atividades Administração e Financeiras Natureza da Despesa: 44905233 – Equipamentos Áudio Vídeo e Foto
44905234 – Máquinas Utensílios e Equipamentos Red.: 10 - Fonte 1500
6.2 Estimativa de Valor:
A estimativa de preço total para o investimento, calculado através de propostas de empresas especializadas, e considerando quantidade maior, para aquisições futuras, se houver necessidade: R$ 184.530,69 (Cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e nove centavos).
Tabela Preço Comparativo – Cálculo pelo Valor Médio:
Planilha ANEXO XI - Materiais e Mão de Obra para Instalação, Equipamentos para Locação, Manutenção e Transporte de Imagens.
Resumo das Propostas
ÓRGÃO/EMPRESA | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
MT Soluções em Informática Av. Castelo Branco, 1642 Centro Pinheiro Preto/SC CNPJ 27.137.152/0001-97 Fone 49 3565-1314 | 1. Materiais e Mão de Obra – R$34.220,30 2. Equipamentos para Locação – R$74.616,00 3. Manutenção Preventiva e Corretiva mensal – R$9.720,00 4. Transporte de Imagens – R$42.120,00 | 160.676,30 |
Proposta de 11/07/2024 | ||
Monitore Sistema de Segurança Eletrônica Ltda Campos Novos / SC CNPJ 23.141.488/0000-00 (00)00000-0000 Proposta de 08/07/2024 | 1. Materiais e Mão de Obra – R$24.500,20 2. Equipamentos para Locação – R$66.280,68 3. Manutenção Preventiva e Corretiva mensal – R$9.000,00 Transporte de Imagens – R$31.991,76 | 131.772,64 |
Sistêmica Tecnologias – MGS Serviços em Informática Ltda Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx/XX CNPJ : 00.000.000/0001-72 Telefone: (00)0000-0000 Proposta de 09/07/2024 | 1. Materiais e Mão de Obra – R$28.649,51 2. Equipamentos para Locação – R$62.628,00 3. Manutenção Preventiva e Corretiva mensal – R$8.280,00 Transporte de Imagens – R$38.880,00 | 138.437,51 |
6.3 Justificativa de Pesquisa de Preços:
Foi utilizado como valor de referência, a média dos valores de empresas que forneceram propostas, e tem conhecimento do sistema de vigilância de Ibiam/SC.
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso IV da IN 40/2020).
No momento esta é a solução mais vantajosa para a Administração Municipal. O município não dispõe de equipe técnica para execução destes serviços, e a forma mais eficiente de realizar o monitoramento eletrônico de vias é através da contratação de empresa especializada que forneça equipamentos na forma de locação. O Município de Ibiam realizou esta contratação no ano de 2023, de forma experimental, e foi aprovado pelos agentes públicos que acompanham diretamente o monitoramento, especialmente a Polícia Militar e Polícia Civil.
JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020).
O pagamento será mensal, conforme a locação, prestação dos serviços e de acordo com os pontos de vigilância ativos. O pagamento referente os materiais e instalação, será de acordo com a necessidade e pontos a serem instalados.
9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável; (Art. 7°, inciso X da IN 40/2020)
O Município de Ibiam busca reaparelhar o setor de Segurança Pública - Vigilância Eletrônica Urbana, através da aquisição de novos equipamentos e ampliação do sistema, com a contratação de serviço de locação de equipamentos novos e modernos para monitoramento das vias públicas do perímetro urbano. A Polícia Militar de Santa Catarina, através do ofício 009/11 cart.sctc/10ª RPM/15º BPM/1ª Cia
autorizou a instalação de equipamentos para controle de imagens de segurança no Destacamento da Polícia Militar. Por ser de interesse da segurança pública e pela contribuição com a segurança da comunidade o Município dá continuidade ao processo de modernização e reaparelhamento do setor de vigilância eletrônica através das câmeras de segurança e toda a infraestrutura de equipamentos e materiais necessários. A forma de locação das câmeras tem o objetivo de agilizar a manutenção quando houver a necessidade de troca de equipamentos, bem como, no decorrer da vigência do contrato, a contratada poderá substituir por equipamentos mais modernos e mais eficientes que forem surgindo no mercado.
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).
Providenciar a aquisição dos postes necessários e no padrão exigido para a execução do objeto.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VIII da IN 40/2020).
No atual momento não há possibilidade de contratações correlatas.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art. 7°, inciso XII da IN 40/2020)
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Sem impactos ambientais de relevância. Consumo de energia baixo.
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7°, inciso XIII da IN 40/2020)
Declaramos pela viabilidade desta contratação.
Ibiam, 12 de julho de 2024.
Alcindo Perosa Romeo Pirolli
Sec. Municipal de Administração e Fazenda Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Transportes
ANEXO IX
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 065/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
PLANILHA LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS
TIPO | QTIDADE | LOCALIZAÇÃO |
Câmeras para leitura de placas | 04 | 1. Av. 20 de Julho (R. Orestes Felippe) 2. Av. 20 de Julho – (Ponte Rio Alçado Próximo Posto Ximbica) 3. Av. 20 de Julho - ( Próximo Saída Secundária para SC 135) 4. Rua São Sebastião – (Saída para Comunidade de São Sebastião) |
Câmeras leitura de placa fornecidas Polícia Rodoviária Estadual | 03 | 1. SC 135 Próximo lombadas (na direção de Campos Novos) 2. SC 135 Portal da Cidade 3. SC 135 Próximo Ponte sobre Rio Azul (perto Distrito Industrial na direção de Tangará) |
Câmeras alta definição imagens coloridas noturnas | 14 | 1. Av 20 de Julho - Clube União (01 unidade sentido ponte) 2. Av 20 de Julho - Clube União (01 unidade sentido centro) 3. Av. 20 de Julho - Praça (sentido delegacia 01 unidade) 4. Av. 20 de Julho - Praça) (sentido Auto Posto Ximbica 01 unidade) 5. R Senador Xxxxxx Xxxxxxxxxx (final Rua 01 unidade) |
6. R Senador Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Parquinho 01 unidade) 7. Travessa Lido Tragancin ( Próximo UBS 01 unidade) 8. Travessa Lido Tragancin ( Q.C.Poliesportiva 01 unidade) 9. R 10 Maio – (Av 20 de Julho entrada Rua 10 de Maio 01 unidade) 10. Av. 20 de Julho – Em frente a Delegacia de Polícia (01 unidade) 11. Av. 20 de Julho – Em frente Laboratório de Exames (01 unidade) 12. R Xxxxxxx Xxxxxx – (01 unidade) 13. R Xxxx Xxxxx Xxxx ( 01 unidade) 14. Rua Xxxxx Xxxx (01 unidade) (Obs.: este ponto é ampliação ao sistema instalado). Ele será instalado a uma distância aproximada de até 300 metros contados a partir da Av. 20 de Julho (Delegacia de Polícia). | ||
Câmeras para leitura de placas | 01 | Para futura ampliação, se necessário. |
Câmeras alta definição imagens coloridas noturnas | 04 | Para futura ampliação, se necessário. |
Câmeras leitura de placa fornecidas Polícia Rodoviária Estadual | 01 | Para futura ampliação, se necessário (somente a instalação e manutenção). |
ANEXO IX
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 065/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD
Órgão: Prefeitura Municipal de Ibiam – Santa Catarina | |
Setor requisitante (Unidade/Setor/Departamento): Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Transportes Secretaria Municipal da Administração e Fazenda | |
Responsável pela Demanda: Xxxxx Xxxxxxx e Alcindo Perosa | Cargo: Secretários Municipais |
Telefone: ( 00 ) 00000-0000 – Romeu Telefone: (00) 00000-0000 - Alcindo | |
1. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais, locação de equipamentos, prestação de serviços de manutenção, instalação, implantação, configuração e ajustes de câmeras para o sistema de vigilância eletrônica de monitoramento de vias públicas no perímetro urbano da cidade de Ibiam e trecho da Rodovia SC 135. Em conformidade com o ETP nº 09/2024. | |
2. Justificativa da necessidade da contratação O Município de Ibiam busca reaparelhar o setor de Segurança Pública - Vigilância Eletrônica Urbana, através da aquisição de novos equipamentos e ampliação do sistema, com a contratação de serviço de locação de equipamentos novos e modernos para monitoramento das vias públicas do perímetro urbano. |
A Polícia Militar de Santa Catarina, através do ofício 009/11 cart.sctc/10ª RPM/15º BPM/1ª Cia autorizou a instalação de equipamentos para controle de imagens de segurança no Destacamento da Polícia Militar. Por ser de interesse da segurança pública e pela contribuição com a segurança da comunidade o Município dá continuidade ao processo de modernização e reaparelhamento do setor de vigilância eletrônica através das câmeras de vigilância e monitoramento eletrônico e toda a infraestrutura de equipamentos e materiais necessários. A forma de locação das câmeras tem o objetivo de agilizar a manutenção quando houver a necessidade de troca de equipamentos, bem como, no decorrer da vigência do contrato, a contratada poderá substituir por equipamentos mais modernos e mais eficientes que forem surgindo no mercado. |
3. Formulário de Pesquisa de Preço 3.1 Período da Realização da Pesquisa: Julho/2024 3.2 Metodologia Aplicada O valor de referência foi auferido por meio de: ( x) Média ( ) Mediana ( ) Menor Preço ( ) Tabela SINAPI 3.3 Fonte de Pesquisa |
Foi realizada a pesquisa de preço utilizando os seguintes parâmetros, observando os critérios previstos na Lei 14.133/2021: ( ) Portal Nacional de Contratações Públicas. (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0) ( ) Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços. Ex: Termo de Homologação ou Contrato. ( ) Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio, desde que contenha data e hora de acesso. ( x) Pesquisa com fornecedores (orçamentos), desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 06 (seis) meses. ( ) Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais estejam compreendidas no período de até 01 (um) ano anterior à data de divulgação do Edital. ( ) Xxxxxx XXXXXX |
4. Descrições e quantidades Após análise detalhada dos preços obtidos, com base na fonte de pesquisa assinalada acima, chegou-se ao: Planilha ANEXO XI - Materiais e Mão de Obra para Instalação, Equipamentos para Locação, Manutenção e Transporte de Imagens. |
6. Observações gerais: 6.1 Grau de prioridade da compra: ( ) Baixo ( ) Médio |
(x ) Alto 6.2. Prazo de Entrega/ Execução: Prazo para Início da Execução: até 20 dias após recebimento da Solicitação de Fornecimento. 6.3. Local da Execução da Obra: No perímetro urbano de Ibiam e trecho da Rodovia SC135 próximo ao perimetro urbano. Anexo I. 6.4. Unidade e servidor responsável para esclarecimentos: Secretaria Municipal de Administração - Alcindo Perosa, telefone: (00) 00000-0000 6.5. Indicação do Fiscal do Contrato ou Servidor que fará a liquidação da despesa: Acompanhamento e Fiscalização referente à Instalação e Manutenção – Alcindo Perosa Acompanhamento e Fiscalização referente documentos fiscais e contrato – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 6.6. Prazo para pagamento: Após a liquidação da NF, seguirá a ordem de pagamento prevista em Decreto Municipal de Cronograma de Pagamentos do Município. |
Ibiam, 12 de julho de 2024. Responsável pela Formalização da Demanda |
XXXXX XXXXXXX Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Transportes ALCINDO PEROSA Secretário Municipal da Administração e Fazenda |
Em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade competente para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis. Joares Trevisol Município de Ibiam Prefeito Municipal |
ANEXO XI
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 065/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
PLANILHAS DE VALORES
LOTE 01 - MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QDADE | TIPO/UN | MT S I | Monitore | Sistemica | SOMATÓRIO | P/MÉDIO Unitário | TOTAL (Preço Médio x Qdade) |
1 | Caixa para computador/ar condicionado | 15 | unidades | 54,00 | 44,00 | 52,00 | 150,00 | 50,00 | 750,00 |
2 | dispositivo prot.surto slin int.BIVL 40kA | 15 | unidades | 96,00 | 96,00 | 92,00 | 284,00 | 94,67 | 1420,05 |
3 | haste terra 5/8" 2,4m | 15 | unidades | 84,00 | 74,00 | 81,00 | 239,00 | 79,67 | 1195,05 |
4 | conector p/ haste terra 5/8" | 15 | unidades | 24,00 | 11,90 | 15,70 | 51,60 | 17,20 | 258,00 |
5 | quadro de comando 40x40x20 C/F | 6 | unidades | 389,00 | 396,00 | 381,00 | 1166,00 | 389,00 | 2334,00 |
6 | HDD western digital 6TB purple surveillanceCFTV 247 sata II | 2 | unidade | 2400,00 | 1799,00 | 2100,00 | 6299,00 | 2100,00 | 4200,00 |
7 | cartão de memória 64GB | 20 | unidades | 72,00 | 79,00 | 64,60 | 215,60 | 71,87 | 1437,40 |
8 | pino macho 10amp 2 polos + terra | 6 | unidades | 8,60 | 6,30 | 7,12 | 22,02 | 7,34 | 44,04 |
9 | plug P4 macho c/ borne de alimentação | 24 | unidades | 5,60 | 3,60 | 4,30 | 13,50 | 4,50 | 108,00 |
10 | estabilizador 300VA SMS BIV | 12 | unidades | 412,00 | 345,00 | 399,00 | 1156,00 | 385,33 | 4623,96 |
11 | eletroduto pvc com rosca 3/4" - 3 m Preto | 30 | unidades | 22,00 | 13,00 | 18,18 | 53,18 | 17,72 | 531,60 |
12 | curva com bolsa para condulete 180 3/4" Preto | 15 | unidades | 6,30 | 3,20 | 5,50 | 15,00 | 5,00 | 75,00 |
13 | cabeçote aluminio 3/4" | 9 | unidades | 8,30 | 4,90 | 7,03 | 20,23 | 6,74 | 60,66 |
14 | conector para cabo alumínio multiplexado 10/16mm | 15 | unidades | 13,00 | 14,30 | 11,90 | 39,20 | 13,06 | 195,90 |
15 | cabo aluminio multiplexado 2 X 10,00 MM duplex | 300 | metros | 7,90 | 5,63 | 6,96 | 20,49 | 6,83 | 2049,00 |
16 | cabo 1 KV 6,00 mm flexivel verde | 150 | metros | 9,60 | 6,50 | 8,18 | 24,28 | 8,10 | 1215,00 |
17 | armação galvanizada 1x 1 3/16 | 8 | unidades | 36,00 | 36,36 | 29,55 | 101,91 | 33,97 | 271,76 |
18 | roldana porcelana 72x72 | 8 | unidades | 16,90 | 9,68 | 12,80 | 39,38 | 13,13 | 105,04 |
19 | parafuso galvanizado para armação 5/8" - 8" | 15 | unidades | 27,00 | 22,40 | 25,00 | 74,40 | 24,80 | 372,00 |
20 | alça pre-formada para cabo aluminio multiplexado 10/16mm | 25 | unidade | 8,20 | 4,95 | 6,10 | 19,25 | 6,42 | 160,50 |
21 | cabo rede CAT5E 1.5M patch cord azul | 15 | unidade | 36,00 | 27,58 | 29,99 | 93,57 | 31,19 | 467,85 |
22 | cabinho flexivel 750 V 6,00 mm azul | 25 | metros | 5,30 | 5,99 | 4,45 | 15,74 | 5,25 | 131,25 |
23 | cabinho flexivel preto 750V 6,00mm preto | 25 | metros | 5,30 | 5,99 | 4,45 | 15,74 | 5,25 | 131,25 |
24 | fio paralelo 2x1,50 mm corfio | 25 | metros | 6,30 | 4,77 | 5,99 | 17,06 | 5,68 | 142,00 |
25 | cinta de aço galvanizado com presilha | 150 | metros | 8,20 | 6,90 | 7,60 | 22,70 | 7,57 | 1135,50 |
26 | presilha para cinta inox | 75 | unidades | 2,50 | 1,90 | 2,40 | 6,80 | 2,27 | 170,25 |
27 | luva de encaixe para condulete 3/4" preto | 15 | unidade | 2,54 | 1,80 | 2,30 | 6,64 | 2,21 | 33,15 |
28 | swuitch poe 5 portas | 2 | unidade | 439,00 | 429,00 | 563,00 | 1431,00 | 477,00 | 954,00 |
29 | Mão de obra | 2 | serviço | 13600,00 | 8000,00 | 10500,00 | 32100,00 | 10700,00 | 21400,00 |
45972,21 |
Mão de obra R$ 21.400,00
Equipamentos e Bens Permanentes R$ 4.200,00+4623,96= R$ 8.823,96
Materiais de custeio R$ 15.748,25
Total R$ 45.972,21
LOTE 02 - EQUIPAMENTOS PARA LOCAÇÃO | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QDADE | Unidade | MT | Monitore | Sistêmica | somatório | P/MÉDIO | Total Mês | Total Ano |
30 | locação aparelho gravador de imagens NVR com no mínimo as seguintes características: entrada de câmeras IP no mínimo 32 canais, 8MP, 4 K, suporta decodificação de formatos de video H.265+/H.265+/H.264+/H. 264, gravador IP, largura de banda 160MBPS. | 1 | locação | 260,00 | 220,00 | 280,00 | 760,00 | 253,33 | 253,33 | 3.039,96 |
31 | locação camera 4MP para leitura placa veiculos3 | 5 | locação | 700,00 | 670,00 | 720,00 | 2090,00 | 696,67 | 3483,35 | 41.800,20 |
32 | Câmera IP 8Mp 4 K colorvu imagens coloridas. | 18 | locação | 210,00 | 180,00 | 140,00 | 530,00 | 176,67 | 3180,06 | 38.160,72 |
33 | Fonte 12 V 10 amp | 20 | locação | 16,00 | 10,67 | 7,00 | 33,67 | 11,22 | 224,40 | 2.692,80 |
34 | Fonte 24V | 8 | locação | 26,00 | 17,00 | 20,00 | 63,00 | 21,00 | 168,00 | 2.016,00 |
TOTAL | 87.709,68 |
LOTE 03 - PLANILHA MANUTENÇÃO | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QDADE | UN | MT | MONITORE | SISTÊMICA | SOMATÓRIO | PMÉDIO | TOTAL MÊS (Preço Médio x Qdade) | TOTAL ANO ( Total mês x 12 meses) |
35 | Manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema de videomonitoramento e equipamentos incluindo limpeza e regulagem. A manutenção preventiva deverá ser realizada mensalmente e a corretiva a partir dos chamados, incluindo as câmeras fornecidas pela Polícia Rodoviária Estadual. | 1 | SERV | 810,00 | 750,00 | 690,00 | 2250,00 | 750,00 | 750,00 | 9.000,00 |
LOTE 04 - PLANILHA TRANSPORTE DE IMAGENS | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QDADE | TIPO/UN | MT | MONITORE | SISTÊMICA | SOMATÓRIO | P/MÉDIO | TOTAL MÊS (preço médio x qdade) | TOTAL ANO (total mês x 12 meses) |
36 | Transporte imagens pelo sistema EXTRA HIGH SPEED NETWORK - via fibra óptica entre ponto concentrador e ponto adicional, com no mínimo 10 MBPS de velocidade cada ponto de câmera. | 20 | pontos | 195,00 | 148,11 | 180,00 | 523,11 | 174,37 | 3487,40 | 41.848,80 |
A ESTIMATIVA DE PREÇO TOTAL PARA O INVESTIMENTO É DE R$ 184.530,69 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).
ANEXO XII
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 065/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
GERENCIAMENTO DE RISCOS (MAPA DE RISCOS)
1. Objeto: INSTALAÇÃO, MATERIAIS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE DE DADOS E MANUTENÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA PARA O PERIMETRO URBANO DE IBIAM/SC E TRECHO DA RODOVIA SC 135.
1. RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
RISCO 1 | |||
DESCRIÇÃO | Estudos Preliminares Deficientes: Licitação fracassada, deserta ou contratação deficiente, gastos com processo licitatório ineficiente. | ||
PROBABILIDADE | ( ) BAIXA | ( x ) MÉDIA | ( ) ALTA |
IMPACTO | ( ) BAIXA | ( ) MÉDIA | ( X ) ALTO |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | ||
1. Elaborar checklist que contemple, no que couber, os requisitos necessários para os estudos preliminares. | Secretaria Municipal da Administração e Fazenda |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL |
1. Corrigir as deficiências detectadas nos estudos preliminares e lançar novo processo rapidamente. | Gestor do Contrato Atual |
RISCO 2 | |||
DESCRIÇÃO | Restrição da Competitividade, Impugnação do Edital: atraso ou anulação da licitação. Custos para a Administração. | ||
PROBABILIDADE | ( ) BAIXA | ( X ) MÉDIA | ( ) ALTA |
IMPACTO | ( ) BAIXA | ( ) MÉDIA | ( X ) ALTO |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | ||
1. Submissão do processo a análise da procuradoria Jurídica e Controladoria. Verificar a existência de cláusulas nulas/e ou restritivas. | Coordenação do setor de compras e licitações, Agente de Contratação ou Pregoeiro. | ||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | ||
2. Readequação do edital com retirada de cláusulas nulas/ e ou restritivas. | Coordenação do setor de compras e licitações, Agente de Contratação ou Pregoeiro. |
2. RISCOS DA GESTÃO DO CONTRATO
RISCO 3 | ||||
DESCRIÇÃO | Não assinatura do contrato: Atraso contratação dos serviços. Custos para Administração. | na a | ||
PROBABILIDADE | ( ) BAIXA | ( X ) MÉDIA | ( ) ALTA | |
IMPACTO | ( ) BAIXA | ( ) MÉDIA | ( X ) ALTO | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |||
1. Verificação se o fornecedor reúne todos os requisitos necessários exigidos no edital. | Agente de Contratação ou Pregoeiro. | |||
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |||
1. Reabertura do certame e volta de fases na licitação para convocação de fornecedor mais bem classificado. | Agente de Contratação ou pregoeiro. |
RISCO 4 | |
DESCRIÇÃO | Falha na Comunicação entre Gestor e Fiscal do Contrato: comprometimento dos resultados esperados. Falha na Fiscalização. |
PROBABILIDADE | ( ) BAIXA (x ) MÉDIA ( ) ALTA |
IMPACTO | ( ) BAIXA ( ) MÉDIA ( X ) ALTO |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL |
1. Realizar reuniões peródicas com equipe de fiscalização contratual. | Gestor Contrato e Fsicalização |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL |
1. Exigir relatório periódico da fiscalização contratual. | Fiscalização |
RISCO 5 | |
DESCRIÇÃO | Execução em Desacordo com o Contrato: prejuízo ao erário, responsabilização subsidiária da Administração. |
PROBABILIDADE | ( ) BAIXA ( x ) MÉDIA ( ) ALTA |
IMPACTO | ( ) BAIXA ( ) MÉDIA ( X ) ALTO |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL |
3. Notificar e solicitar resolução imediata. | Fiscalização e Gestor do Contrato. |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL |
1. Aplicar sanções previstas no contrato. | Coordenação do Setor de Compras e Licitações |
RISCO 6
DESCRIÇÃO | Prorrogação Não Vantajosa: Prejuízo ao erário. |
PROBABILIDADE | (x ) BAIXA ( ) MÉDIA ( ) ALTA |
IMPACTO | ( ) BAIXA ( ) MÉDIA ( X ) ALTO |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL |
1. Realizar pesquisa com antecedência, com vista a constatar a vantajosidade da prorrogação do contrato. | Gestor do Contrato. |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL |
1. Negociar junto à contratada, preços mais vantajosos. Não sendo possível, abertura de novo processo licitatório. | Gestor do Contrato |
RISCO 7 | |
DESCRIÇÃO | Alterações do Contrato: desequilíbrio do contrato, percentuais superiores aos afixados na norma, jogo de planilha. Prejuízo ao erário. |
PROBABILIDADE | (x ) BAIXA ( ) MÉDIA ( ) ALTA |
IMPACTO | ( ) BAIXA ( x ) MÉDIA ( ) ALTO |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL |
1. Atentar para os requisitos legais sobre acréscimos e supressões de quantidades. Adotar controles adicionais como: | Gestor do Contrato. Fiscalização do Contrato |
sistemas, planilhas. | |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL |
1.Realizar os ajustes necessários e, adotar medidas de ressarcimento. | Gestor do Contrato e Coordenador Contratos. |
RISCO 8 | |
DESCRIÇÃO | Desequilíbrio do Contrato, uso de ìndices distintos dos fixados no Contrato- prejuízo ao erário. |
PROBABILIDADE | ( ) BAIXA ( x ) MÉDIA ( ) ALTA |
IMPACTO | ( ) BAIXA ( ) MÉDIA ( x ) ALTO |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL |
1.Contar com o apoio profissional da área na análise das planilhas. Realizar pesquisa de mercad, com vista a constatar a permanência da vantajosidade do contrato. | Gestor do Contrato. |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL |
1.Ajustar os preços conforme o contrato; reter os valores pagos a maior. Negociar preços mais vantajosos. | Gestor do Contrato |
RISCO 9 | |
DESCRIÇÃO | Não retenção dos impostos, encargos patronais e da conta vinculada – responsabilização subsidiária a substituição tributária. |
PROBABILIDADE | (x ) BAIXA ( ) MÉDIA ( ) ALTA |
IMPACTO | ( ) BAIXA ( ) MÉDIA ( x ) ALTO |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL |
1.Certificar-se dos percentuais e valores que deverão ser retidos, de acordo com o Código Tributário, bem como encargos sociais. | Secretaria Finanças – Contabilidade – Setor de Tributos |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL |
1.Reter e enviar os valores para seus respectivos destinos. | Secretaria de Finanças , Contabilidade, Setor Tributos, Setor Tesouraria. |
RISCO 10 | |
DESCRIÇÃO | Rito Processual Inadequado ou que não oferece garantias do contraditório e ampla |