Ao CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO/MA (CRA/MA) At.: Setor de Licitações e Contratos
Xxxxxxxx-XX, 00 xx xxxxxxxx xx 0000
Xx
XXXXXXXX XXXXXXXX XX ADMINISTRAÇÃO/MA (CRA/MA)
At.: Setor de Licitações e Contratos
Assunto: Alteração contratual (Prorrogação da vigência e do valor dos serviços) Ref.: Contrato de prestação de serviços
Prezados Senhores,
Servimos do presente para comunicá-los o interesse na prorrogação do contrato de prestação de serviços nº 01/2020 decorrente da adesão como participante da Ata de Registro de Preço CRA-DF nº 01/2019.
Propomos prorrogar a vigência para o 12 (doze) meses, iniciando em 01/01/2021 e terminando em 31/12/2021, conforme previsão contratual.
O valor atual mensal de R$ 9.234,00 (nove mil, duzentos e trinta e quatro reais) será reajustado para R$ 11.497,93 (onze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos).
O índice aplicado no reajuste foi o IGP-M acumulado dos últimos 12 (doze) meses, cujo percentual foi de 24,517298 %, e o índice foi obtido através da fonte indicada no link abaixo.
Sendo o que havia a informar, renovamos os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Departamento de contratos (00) 0000-0000 Ramal: 8060
Link da fonte de obtenção do índice de reajuste: xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/XXXXXXXXXX/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxXxxxxx.xx?xxxxxxxxxxxxxxxXxxXxxxxx
Arquivo (0705019)
SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 1
OC: 256131 :
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO/MA - CRA/MA E A EMPRESA IMPLANTA INFORMATICA LTDA. NA FORMA ABAIXO:
PARTES:
I – CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO/MA - CRA/MA, com sede em XXX XXXX, XXX, 00 x 00 XXXXXX XXXXXXXXXX, CEP: 65075-200 - inscrito no
CNPJ n°. 12.515.276/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representado por seu (Cargo) ,
(Nome) , portador da (Tipo Documento) n° - expedido por , inscrito no CPF sob o n.º , (Nacionalidade) , (Estado Civil) , com domicilio profissional no endereço supramencionado.
II – CONTRATADA: IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA, sediada no SRTVS Quadra 701,
Bloco "O", Xxxxx 801 a 000, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.994.043/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus sócios diretores Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, RG 7.920.193 SSP/SP, CPF 000.000.000.00 ou Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro. RG nº. 478068 SSP/DF. CPF 000.000.000-00.
Resolvem celebrar o presente Termo ao contrato de prestação de serviços nº 01/2020 decorrente da adesão como participante da Ata de Registro de Preço CRA-DF nº 01/2019, conforme cláusulas e condições a seguir pactuadas, com sujeição às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência e reajuste do valor mensal dos serviços pelo IGP-M, conforme definido no Contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total dos serviços para o período de vigência do presente termo aditivo será R$ 137.975,12 (cento e trinta mil, novecentos e setenta e cinco reais e doze centavos), para o(s) serviços(s) abaixo relacionado(s):
Locação, suporte e manutenção de licenças de uso da Solução Integrada de Gestão | ||||
Item | Módulo | Quantidade | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
1 | Cadastro de pessoas físicas e jurídicas, autoatendimento, gestão da fiscalização e gestão de documentos e protocolos | 12 | 7.969,11 | 95.629,28 |
2 | Controle financeiro, orçamento, despesas, controle dos bens patrimoniais, gestão do portal da transparência e elaboração do relatório de gestão para o TCU | 12 | 3.528,82 | 42.345,84 |
Valor total mensal para locação, suporte e manutenção | 11.497,93 | |||
Valor total anual para locação, suporte e manutenção | 137.975,12 |
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
OC: 256131 :
Pelo presente termo o contrato fica prorrogado para o período de 12 (doze) meses, iniciando em 01/01/2021 e terminando em 31/01/2021.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições e obrigações constantes do Contrato original e não modificadas expressamente neste termo aditivo.
E por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
SAO LUIS – MA, de de 20 .
PELO CONTRATANTE: PELA CONTRATADA:
CRA/MA Implanta Informática Ltda.
TESTEMUNHAS
1ª
2ª
OC: 256131 :
30/09/2020 Portal de Serviços da Receita - Secretaria de Economia do Distrito Federal
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SUBSECRETARIA DA RECEITA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - NEGATIVA
CERTIDÃO Nº: 313076797632020
NOME: IMPLANTA INFORMATICA LTDA
ENDEREÇO: XXXXX XXXXX XX 000 BL O NO110 SLS 801 A 819 S/N : 838 839 E 866;
CIDADE: SRTVS
CNPJ: 37.994.043/0001-40
CF/DF: 0730331800116
FINALIDADE: JUNTO AO GDF
CERTIFICAMOS QUE
Até esta data não constam débitos de tributos de competência do Distrito Federal, inclusive os relativos à Dívida Ativa, para o CNPJ acima.
Certidão expedida conforme Decreto Distrital nº 23.873 de 04 / 07 / 2003, gratuitamente. Válida até 29 de dezembro de 2020. *
* Obs: As certidões expedidas durante o período declarado de situação de emergência no âmbito da saúde pública,
em razão do risco de pandemia do novo coronavírus, de que trata o Decreto nº 40.475, de 28/02/2020, terão sua validade limitada ao prazo em que perdurar tal situação.
Certidão emitida via internet em 30/09/2020 às 12:11:22 e deve ser validada no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
xxxxx://xx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/00000000000000 1/1
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS)
1ª e 2ª Instâncias
CERTIFICAMOS que, após consulta aos registros eletrônicos de distribuição de ações de falências e recuperações judiciais disponíveis até 11/11/2020, NADA CONSTA contra o nome por extenso e CPF/CNPJ de:
IMPLANTA INFORMATICA LTDA
37.994.043/0001-40
OBSERVAÇÕES:
a) Os dados de identificação são de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e pelo destinatário.
b) A certidão será emitida de acordo com as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de processos com dados desatualizados, o interessado deverá requerer a atualização junto ao juízo ou órgão julgador.
c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por carência de dados do Poder Judiciário. (artigo 8o, § 2o da Resolução 121/CNJ).
d) A certidão cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. A certidão criminal compreende os processos criminais, os processos criminais militares e as execuções penais. Demais informações sobre o conteúdo das certidões, consultar em xxx.xxxxx.xxx.xx, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Tipos de Certidão.
e) A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993.
f) Medida prevista no artigo 26 do Código Penal, sentença não transitada em julgado.
A autenticidade deverá ser confirmada no site do TJDFT (xxx.xxxxx.xxx.xx), no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Validar Certidão - autenticar, informando-se o número do selo digital de segurança impresso.
Emitida gratuitamente pela internet em: 11/11/2020
Selo digital de segurança: 2020.CTD.4B9B.4DH2.KCCE.8HVS.QLE0
*** VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS ***
Página 1 de 1 11/11/2020 10:38:11
NUCER - Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT
Fórum de Brasília - Milton Sebastião Barbosa, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx 0, Xxxxx X, Xxx X - Xxxxxx.
Xxxxxxxx - XX
Horário de Atendimento: 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Certidão Negativa
Certifico que nesta data (26/11/2020 às 08:07) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CNPJ nº 37.994.043/0001-40.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado.
Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle 5FBF.8C62.4688.D834 no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
Gerado em: 26/11/2020 as 08:07:14 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Página 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: IMPLANTA INFORMATICA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 37.994.043/0001-40
Certidão nº: 15145925/2020 Expedição: 01/07/2020, às 12:31:33
Validade: 27/12/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que IMPLANTA INFORMATICA LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 37.994.043/0001-40, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
27/11/2020 Portal de Serviços da Receita - Secretaria de Economia do Distrito Federal
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SUBSECRETARIA DA RECEITA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
CERTIDÃO Nº: 370081371012020
NOME: IMPLANTA INFORMATICA LTDA
ENDEREÇO: XXXXX XXXXX XX 000 BL O NO110 SLS 801 A 819 S/N : 838 839 E 866;
CIDADE: SRTVS
CNPJ: 37.994.043/0001-40
CF/DF: 0730331800116 - ATIVA
FINALIDADE: JUNTO AO GDF
CERTIFICAMOS QUE
Até esta data não constam débitos de tributos de competência do Distrito Federal, inclusive os relativos à Dívida Ativa, para o CNPJ acima.
Até esta data não constam débitos de tributos de competência do Distrito Federal, inclusive os relativos à Divida Ativa, para o contribuinte acima.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Distrito Federal cobrar, a qualquer tempo, débito que venham a ser apurados.
Certidão expedida conforme Decreto Distrital nº 23.873 de 04 / 07 / 2003, gratuitamente. Válida até 25 de fevereiro de 2021. *
* Obs: As certidões expedidas durante o período declarado de situação de emergência no âmbito da saúde pública,
em razão do risco de pandemia do novo coronavírus, de que trata o Decreto nº 40.475, de 28/02/2020, terão sua validade limitada ao prazo em que perdurar tal situação.
Certidão emitida via internet em 27/11/2020 às 10:04:55 e deve ser validada no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
01/12/2020 Portal de Serviços da Receita - Secretaria de Economia do Distrito Federal
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SUBSECRETARIA DA RECEITA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
CERTIDÃO Nº: 349081652702020
NOME: IMPLANTA INFORMATICA LTDA
ENDEREÇO: XXXXX XXXXX XX 000 BL O NO110 SLS 801 A 819 S/N : 838 839 E 866;
CIDADE: SRTVS
CNPJ: 37.994.043/0001-40
CF/DF: 0730331800116 - ATIVA
FINALIDADE: LICITACAO
CERTIFICAMOS QUE
Até esta data não constam débitos de tributos de competência do Distrito Federal, inclusive os relativos à Dívida Ativa, para o CNPJ acima.
Até esta data não constam débitos de tributos de competência do Distrito Federal, inclusive os relativos à Divida Ativa, para o contribuinte acima.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Distrito Federal cobrar, a qualquer tempo, débito que venham a ser apurados.
Certidão expedida conforme Decreto Distrital nº 23.873 de 04 / 07 / 2003, gratuitamente. Válida até 1 de março de 2021. *
* Obs: As certidões expedidas durante o período declarado de situação de emergência no âmbito da saúde pública,
em razão do risco de pandemia do novo coronavírus, de que trata o Decreto nº 40.475, de 28/02/2020, terão sua validade limitada ao prazo em que perdurar tal situação.
Certidão emitida via internet em 01/12/2020 às 15:41:17 e deve ser validada no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CERTIDÃO NEGATIVA
DE LICITANTES INIDÔNEOS
Nome completo: IMPLANTA INFORMATICA LTDA
CPF/CNPJ: 37.994.043/0001-40
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o (a) requerente acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).
Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cujas condenações tenham tido seu prazo de vigência expirado, bem como aqueles cujas apreciações estejam suspensas em razão de interposição de recurso com efeito suspensivo ou de decisão judicial.
Certidão emitida às 13:19:08 do dia 27/11/2020, com validade de trinta dias a contar da emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:0
Código de controle da certidão: 5P3E271120131908
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
Declaração
Declaramos para os fins previstos na Lei nº 8.666, de 1993, conforme documentação registrada no SICAF, que a situação do fornecedor no momento é a seguinte:
Dados do Fornecedor
CNPJ: 37.994.043/0001-40
Razão Social: IMPLANTA INFORMATICA LTDA
Nome Fantasia: IMPLANTA INFORMATICA
Situação do Fornecedor: Credenciado Data de Vencimento do Cadastro: 21/06/2021
Ocorrências e Impedimentos
Ocorrência: Nada Consta
Impedimento de Licitar: Nada Consta
Níveis cadastrados:
I - Credenciamento
II - Habilitação Juridica
Documento(s) assinalado(s) com "*" está(ão) com prazo(s) vencido(s).
III - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal
Receita Federal e PGFN FGTS
Validade: Validade:
05/05/2021
04/12/2020
Trabalhista
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
Validade: 07/05/2021
IV - Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal
Receita Estadual/Distrital Validade: 03/12/2020
Receita Municipal (Isento)
V - Qualificação Técnica
VI - Qualificação Econômico-Financeira
Validade: 31/05/2021
Emitido em: 09/11/2020 17:18
Esta declaração é uma simples consulta e não tem efeito legal
1 de 1
CPF: 000.000.000-00 Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Ass:
01/12/2020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 37.994.043/0001-40 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 03/05/1993 |
NOME EMPRESARIAL
IMPLANTA INFORMATICA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
IMPLANTA INFORMATICA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
62.01-5-01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
Q SRTVS
NÚMERO
110
COMPLEMENTO
QUADRA701 BLOCO O SALAS 801 802
803 XXXX 000 805 806 807 808 XXXX 000
810 811 812 813 XXXX 000 816 817 818 819
XXXX 000 839 E 866
XXX
00.000-000
BAIRRO/DISTRITO
ASA SUL
MUNICÍPIO
BRASILIA
UF
DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
22/02/2001
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 01/12/2020 às 15:42:42 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
28/07/2020
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: IMPLANTA INFORMATICA LTDA CNPJ: 37.994.043/0001-40
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:59:07 do dia 28/07/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 24/01/2021.
Código de controle da certidão: D70A.E582.290C.068B
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
Certificado de Registro Cadastral - CRC
(Emissão conforme art. 17 da Instrução Normativa nº 03, de 26 abril de 2018)
CNPJ: 37.994.043/0001-40
Razão Social: IMPLANTA INFORMATICA LTDA
Atividade Econômica Principal:
6204-0/00 - CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Endereço:
QUADRA SRTVS, 110 - QUADRA701 BLOCO O SALAS 801 802 803 XXXX 000 805 806 807
808 XXXX 000 810 811 812 813 XXXX 000 816 817 818 819 XXXX 000 839 E 866 - ASA SUL -
BRASÍLIA / Distrito Federal
Observações:
A veracidade das informações poderá ser verificada no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Este certificado não substitui os documentos enumerados nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
Emitido em: 04/09/2020 09:03
1 de 1
01/12/2020 RHHTML78 - TJDFT Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Declaração de Cartórios Extra-Judiciais no DF
Declaração de Cartórios Extra-Judiciais no DF
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para os devidos fins, a pedido de IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA., estabelecido(a) a(ao) SRTVS XX 000 XXXXX X XX. XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXX 000, inscrita no CNPJ/CPF N. 37994043/0001-40, QUE
EXISTEM na Justiça do Distrito Federal 14 (catorze) Cartórios de Protesto de Títulos, a saber:
DENOMINAÇÃO DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS UF: DF
CNPJ: 00.618.637/0001-46
CADASTRO NO JUSTIÇA ABERTA: 02.097-4 TELEFONE: (00) 0000-0000
STATUS DO CARTÓRIO: ATIVADO
INTERINO: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
SUBSTITUTO: XXXXXX XXXXXX XXXXX; XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
INTERINIDADE: PORTARIAS N. 128, DE 14 DE JANEIRO DE 2004, E 48, DE 15 DE
JULHO DE 2008
DENOMINAÇÃO DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO UF: DF
CNPJ: 00.618.421/0001-80
CADASTRO NO JUSTIÇA ABERTA: 02.124-6
ENDEREÇO: XXXXX Xxxxxx 000, Xxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Ed. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Brasília/DF - CEP: 70340-906
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 STATUS DO CARTÓRIO: ATIVADO
TITULAR: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SUBSTITUTO: XXXXXX XXXXXX XXXXXX
DELEGAÇÃO: ATO PRESIDENCIAL DE 01/08/1960 E POSSE 22/08/1960
DENOMINAÇÃO DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS UF: DF
CNPJ: 00.618.488/0001-15
xxxxx://xxxx00.xxxxx.xxx.xx/xxx-xxx/xxxxx0?XXXXx00000000000000&XXXXXXxXXXXXX00&XXXXXXxXxxxxx&XXXXXXXXxXXXXXxXXx000xXXXXXxX… 1/5
01/12/2020 RHHTML78 - TJDFT Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
CADASTRO NO JUSTIÇA ABERTA: 02.125-3
ENDEREÇO: XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X-00, Xxxx 000-X, Xxxxxxxx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx/XX - CEP: 70333-9000
E-MAIL: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx TELEFONE: (00) 0000-0000
STATUS DO CARTÓRIO: ATIVADO
TITULAR: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SUBSTITUTO: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; XXXXXXX XXXXXXXX DELEGAÇÃO: PORTARIA GP N.462, PUBLICADA EM 28/11/1990
DENOMINAÇÃO DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DO 8º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS
UF: DF
CNPJ: 33.523.226/0001-26
CADASTRO NO JUSTIÇA ABERTA: 02.129-5
ENDEREÇO: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx 00, 0x xxxxx, Xxxx/XX - CEP: 72405-600 E-MAIL: xxxxxxxx@0xxxxxxxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 /0000-0000 STATUS DO CARTÓRIO: ATIVADO
TITULAR: XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
SUBSTITUTOS: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX / XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX / XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
DELEGAÇÃO: PORTARIA GP N. 422, DE 20.11.1991
DENOMINAÇÃO DO CARTÓRIO: 9º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DO GAMA
UF: DF
CNPJ: 04421216/0001-81
CADASTRO NO JUSTIÇA ABERTA: 02.118-8
ENDEREÇO: XX 00, Xxxx 000, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx/XX - CEP: 72445-070 E-MAIL: 0xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
STATUS DO CARTÓRIO: ATIVADO
INTERINO: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SUBSTITUTO: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX INTERINIDADE: PORTARIA N. 23, DE 31 DE MARÇO DE 2008
DENOMINAÇÃO DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DO DÉCIMO OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE CEILÂNDIA
UF: DF
CNPJ: 01.720.259/0001-70
CADASTRO NO JUSTIÇA ABERTA: 02.120-4
E-MAIL: 00.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 STATUS DO CARTÓRIO: ATIVADO
TITULAR: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SUBSTITUTO: XXXXXXXX XXX XXXXXXX XXX XXXXXX; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
DELEGAÇÃO: PORTARIA GP N. 422, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991
DENOMINAÇÃO DO CARTÓRIO: XXXXXXXX XX 00x XXXXXX XX XXXXX X XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - XX
UF: DF
CNPJ: 11.360.447/0001-98
xxxxx://xxxx00.xxxxx.xxx.xx/xxx-xxx/xxxxx0?XXXXx00000000000000&XXXXXXxXXXXXX00&XXXXXXxXxxxxx&XXXXXXXXxXXXXXxXXx000xXXXXXxX… 2/5
01/12/2020 RHHTML78 - TJDFT Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
CADASTRO NO JUSTIÇA ABERTA: 02.096-6
ENDEREÇO: Setor Comercial Central, Lote “I”, Bloco “A”, Salas 13/17, Galeria Central, Sobradinho/DF - CEP: 73010-700
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 0000-0000 STATUS DO CARTÓRIO: ATIVADO
TITULAR: HÉRCULES XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX SUBSTITUTO: XXXXX XXXX XXXXXXX
DELEGAÇÃO: PORTARIA GPR N. 1.404, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
DENOMINAÇÃO DO CARTÓRIO: 12º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE PLANALTINA
UF: DF
CNPJ: 10.937.786/0001-21
CADASTRO NO JUSTIÇA ABERTA: 02.121-2
ENDEREÇO: Av. São Paulo, esquina com a Pernambuco, Quadra 76, lote 09, lojas 01/03, Setor Tradicional, Planaltina/DF - CEP: 73340-020
TELEFONE: (00) 0000-0000/ 0000-0000/ 0000-0000 STATUS DO CARTÓRIO: ATIVADO
TITULAR: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX SANTA HELENA
SUBSTITUTO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
DELEGAÇÃO: PORTARIA GPR N. 737, DE 17 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADA NO DJE DE 23/06/2009
DENOMINAÇÃO DO CARTÓRIO: 1º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS DO NÚCLEO BANDEIRANTE
UF: DF
CNPJ: 00.618.603/0001-51
CADASTRO NO JUSTIÇA ABERTA: 02.122-0
ENDEREÇO: Av. Central AE 12, Bloco K, Núcleo Bandeirante/DF - CEP: 71715-100 E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 0000-0000 STATUS DO CARTÓRIO: ATIVADO INTERINO: XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO
SUBSTITUTO: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX INTERINIDADE: PORTARIA N. 42, DE 20 DE ABRIL DE 2012
DENOMINAÇÃO DO CARTÓRIO: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO DE TÍTULOS E PESSOAS JURIDICAS DO DF
UF: DF
CNPJ: 11.794.008/0001-93
CADASTRO NO JUSTIÇA ABERTA: 02.100-6
ENDEREÇO: Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx 00, Xxxx 00, Xx. Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 73010- 902
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000, 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 STATUS DO CARTÓRIO: ATIVADO
INTERINO: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
SUBSTITUTO: XXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXXXX INTERINIDADE: PORTARIA 29 DE 26 DE MARÇO DE 2012
DENOMINAÇÃO DO CARTÓRIO: CARTORIO TERCEIRO OFÍCIO NOTAS REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS
xxxxx://xxxx00.xxxxx.xxx.xx/xxx-xxx/xxxxx0?XXXXx00000000000000&XXXXXXxXXXXXX00&XXXXXXxXxxxxx&XXXXXXXXxXXXXXxXXx000xXXXXXxX… 3/5
01/12/2020 RHHTML78 - TJDFT Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
UF: DF
CNPJ: 00.547.851/0001-59
CADASTRO NO JUSTIÇA ABERTA: 02.104-8
ENDEREÇO: CSA 02, Lote 20, Loja 02, Taguatinga/DF - CEP: 72015-025
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 STATUS DO CARTÓRIO: ATIVADO
TITULAR: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SUBSTITUTO: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX / XXXXXXX XXXXX XXXXXXX / XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
DELEGAÇÃO: PORTARIA GPR N. 401, de 28 DE NOVEMBRO DE 1990
DENOMINAÇÃO DO CARTÓRIO: 4º OFÍCIO DE NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DE BRAZLÂNDIA
UF: DF
CNPJ: 04.359.117/0001-17
CADASTRO NO JUSTIÇA ABERTA: 02.106-3
ENDEREÇO: AE 04, Conj. “B”, lote 02, Setor Tradicional, Brazlândia/DF - CEP: 72.720-640 E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
STATUS DO CARTÓRIO: ATIVADO TITULAR: XXXXX XXXXX XXXXXX
SUBSTITUTO: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
DELEGAÇÃO: TÍTULO DE OUTORGA DA PRESIDÊNCIA DO TJDFT DE 12/03/2001, PUBLICADO DO DJ 14/03/2001 SEÇÃO 3
DENOMINAÇÃO DO CARTÓRIO: XXXXXXXX XX 0x XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX
UF: DF
CNPJ: 00.520.825/0001-37
CADASTRO NO JUSTIÇA ABERTA: 02.098-2
ENDEREÇO: SRTVN 701, Bloco “C”, Salas 130/140, Centro Empresarial Norte, Brasília/DF
- CEP: 70719-903
E-MAIL: 0xxx@xxx.xxx.xx TELEFONE: (00) 0000-0000
STATUS DO CARTÓRIO: ATIVADO
TITULAR: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
SUBSTITUTO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / XXXXXXXXX XXXXXXX XX X. GAIOSO
DELEGAÇÃO: TÍTULO DE OUTORGA DA PRESIDÊNCIA DO TJDFT DE 12/03/2001, PUBLICADO DO DJ 14/03/2001 SEÇÃO 3
DENOMINAÇÃO DO CARTÓRIO: 2º OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS DO GUARÁ UF: DF
CNPJ: 04.364.134/0001-42
CADASTRO NO JUSTIÇA ABERTA: 02.101-4
ENDEREÇO: XXX, Xxxxxx 0X, Xxxxx X, Xxxx 00, Loja 1, Edifício SIA CENTER I, Bairro: Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxx, XX, XXX:00.000-000
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000/0000-0000 STATUS DO CARTÓRIO: ATIVADO
TITULAR: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
SUBSTITUTO: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX / XXXXX X. DE OLIVEIRA DELEGAÇÃO: TÍTULO DE OUTORGA DA PRESIDÊNCIA DO TJDFT DE 12/03/2001,
01/12/2020 RHHTML78 - TJDFT Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PUBLICADO DO DJ 14/03/2001 SEÇÃO 3
DECLARAÇÃO emitida eletronicamente em: 01/12/2020
Válida por 30 dias da data de sua emissão.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Código de Controle:DECA.2020.1201.9632.KP8X.JUUA Esta declaração não prevalece sobre declaracões emitidas posteriormente.
Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este Documento.
A autenticidade deste documento poderá ser verificada no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx ,em documentos Eletrônicos
-> Autenticação de Documentos Eletrônicos. Escolher a opção desejada em "Documentos Administrativos" e informar o Código de Controle acima.
TJDF04 - 01/12/2020 15:44:21 - RHHTML78 (189.6.29.178, 10.0.130.40)
01/12/2020 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
37.994.043/0001-40
Razão Social: IMPLANTA INFORMATICA LTDA
Endereço: OTR SRTVS Q 701 BLOCO O XXXXX 000, 000, 000, 000, 000 E 806 110 / ASA SUL / BRASILIA / DF / 70340-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:24/11/2020 a 23/12/2020
Certificação Número: 2020112403313756285975
Informação obtida em 01/12/2020 15:45:37
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
01/12/2020 DIF
CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO NO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - DIF
Imprimir
CF/DF 07.303.318/001-16 CPF/CNPJ 37.994.043/0001-40 DataConcessão 28/07/1993
Denominação social IMPLANTA INFORMATICA LTDA
Título do Estabelecimento - Nome Fantasia IMPLANTA INFORMATICA
Natureza Jurídica/Tipo de Contribuinte SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Qualificação do Contribuinte ISS EMPRESA FAC - Número do Protocolo
973-15540/03
Regime de Tributação do ISS REGIME NORMAL DE APURACAO Faixa do ISS XX Data de enquadramento no
ISS
20/04/1993
Regime de Tributação do ICMS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Faixa do ICMS XX Data de enquadramento no ICMS
XXXXXXXXXX
Descrição Atividade Econômica do ISS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
Código da Atividade - ISS J6204-0/00-00 Data de Início de Atividade - ISS 20/04/1993
Descrição da Atividade Econômica do ICMS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Código da Atividade - ICMS XXXXXXXXXX Data de Início de Atividade - ICMS XXXXXXXXXX
Endereço SETOR SRTVS QD 701 BL O NO110 SLS 801 A 819 S/N : 838 839 E 866; XXX 00.000-000
Bairro SRTVS Cidade BRASILIA UF DF
Situação Cadastral ATIVA Data 01/12/2020
xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/?xx_xxxxx0000 Arquivo (0705031) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 21
1/1
17/12/2020 Renovação de Contrato - XXXXXX.XXX, FISCALIZACAO, XXXXXXX.XXX E SISTEMAS (02_01_2021 a 02_01_2022) (Oc. 256131 - Msg…
POR GENTILEZA, CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTE E-MAIL
Ao
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO/MA (CRA/MA)
At.: Setor de Licitações e Contratos
Assunto: Alteração contratual (Prorrogação da vigência e do valor dos serviços) Ref.: Contrato de prestação de serviços
Prezados Senhores,
Servimos do presente para comunicá-los o interesse na prorrogação do contrato de prestação de serviços nº 01/2020 decorrente da adesão como participante da Ata de Registro de Preço CRA-DF nº 01/2019.
Encaminhamos minuta do termo para análise, alterações necessárias e após aprovação, o recolhimento da
assinatura e de uma testemunha e posterior envio para nossa assinatura e por fim a devolução para o Conselho.
Informo que, em função da pandemia do coronavírus, todas as equipes da Implanta estão trabalhando home office, circunstância em que a diretoria adotou a assinatura de documentos com a utilização de certificado
digital, que tem validade jurídica inquestionável e equivale a uma assinatura de próprio punho. É uma tecnologia que utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado.
Neste contexto, propomos que o contrato ou termo seja assinado digitalmente e encaminhado o arquivo por e- mail para que seja assinado digitalmente e por fim enviado para o Conselho. Considerando validade legal da assinatura digital, entendemos que suprirá toda o envio do documento físico assinado manualmente.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente, Xxxxxx Xxxxxxxx
Departamento Comercial - Contratos (00) 00000000 Ramal 8343
I m p l a n t a I n f o r m á t i c a xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Fone/Fax: (00) 0000-0000
Consulte a ocorrência na Web - Nº Ocorr. 256131 - CRA/MA "Renovação de Contrato - XXXXXX.XXX, FISCALIZACAO, XXXXXXX.XXX E SISTEMAS (02/01/2021 a 02/01/2022)"
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxx/
file:///C:/Users/gabriel/Downloads/Renovação de Contrato - XXXXXX.XXX, FISCALIZACAO, XXXXXXX.XXX E SISTEMAS (02_01_2021 a 02_01_2022… 1/1
Arquivo (0705038) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 22
Gerência
Rua dos Ipês, Quadra 29, nº 28 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxx-XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxx-xx.xxx.xx Despacho nº 17/2020/CRA-MA
São Luís, 23 de dezembro de 2020.
Para: Xxxxxx Xxxxxx - Assessoria Jurídica
Providências: Solicito análise e parecer jurídico, no tocante à proposta de alteração contratual em anexo.
Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxx Gerente Executivo CRA-MA
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Gerente Executivo(a), em 23/12/2020, às 07:42, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0710797 e o código CRC 73960BD4.
Referência: Processo nº 476903.000363/2020-73 SEI nº 0710797
Despacho 17 (0710797) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 23
Assessoria Jurídica
Rua dos Ipês, Quadra 29, nº 28 - Bairro Jardim Renascença - São Luís-MA - CEP 00000- 000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxx-xx.xxx.xx PARECER Nº Parecer nº 15/2020/CRA-MA
PROCESSO Nº 476903.000363/2020-73
INTERESSADO: CRA-MA - Conselho Regional de Administração do Maranhão, Implanta Informática Ltda
Termo Aditivo de prazo e de valor da empresa Implanta
ASSUNTO:
Informática: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses e modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativa de 24,517298% ao Contrato nº 01/2020
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS, SOLICITAÇÃO. 1º TERMO ADITIVO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 57, INCISO II e § 2º DA LEI 8.666/93.
ACRÉSCIMO QUANTITATIVO. POSSIBILIDADE. ART. 65, INCISO I, “B” E §1º, DA LEI 8666/93. CONTRATO Nº 01/2020
I. RELATÓRIO
Em atenção ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, vem à análise e pronunciamento desta Assessoria Jurídica o presente Procedimento administrativo que trata de solicitação para Renovação da contratação pelo período de 12 (doze) meses, e para alteração quantitativa de acréscimo de 24,517298% ao Contrato nº 01/2020 da empresa IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA, em decorrência do término do referido contrato que ocorrerá em 01 de janeiro de 2021.
O referido contrato tem como objeto a contratação de solução Integrada e Parametrizável de Tecnologia da Informação (TI), baseada em arquitetura totalmente WEB e hospedada em ambiente “Cloud Computing”, para gestão integrada de processos administrativos do Conselho Regional de Administração do Maranhão (CRA-MA).
Outrossim, no que importa à presente análise, os autos foram instruídos, dentre outros, com os seguintes documentos:
1. Oficio da empresa Implanta encaminhado ao Conselho Regional de Administração do Maranhão (CRA-MA), setor de licitações e contratos, manifestando
o interesse acerca do Aditamento de prazo e valor ao contrato 01/2020;
2. Comprovante de inscrição e de situação cadastral;
3. Certidões que atestam a regularidade da empresa;
4. Primeiro Termo aditivo ao contrato 01/2020;
5. Despacho da GERENCIA/CRA-MA encaminhado à Assessoria Jurídica para elaboração de parecer e análise do primeiro termo aditivo contratual de prazo e valor.
É o breve relatório, passa-se a opinar.
II. FUNDAMENTAÇÃO
De início, convém destacar que compete a este Núcleo Jurídico prestar consultoria sob o prisma estritamente da legislação vigente e pertinente, não lhe cabendo adentrar em aspectos relativos à conveniência e a oportunidade da prática dos atos administrativos, que estão reservados à esfera discricionária do administrador público legalmente competente, tampouco examinar questões de natureza eminentemente técnica, administrativa, orçamentária e/ou financeira.
II.1
DA
RENOVAÇÃO
CONTRATUAL E ANÁLISE DAS CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS
II.1.1 DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: ART. 57, INC. II, LEI 8.666/93 E O SERVIÇO CONTINUADO
De modo ligeiramente atécnico, a Lei nº 8.666/93 menciona a possibilidade de “prorrogação” dos contratos administrativos nas hipóteses elencadas em seu art. 57.
Entre elas, tem-se a possibilidade de “prorrogação” (renovação) dos contratos de prestação de serviços contínuos. Segundo o conceito estabelecido pelo Tribunal de Contas da União – TCU, o serviço contínuo é caracterizado como:
Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e
necessários à Administração no desempenho das respectivas atribuições. São aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a
continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por
mais de um exercício financeiro.
Sobre esta espécie de serviço, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, ainda aduz:
(...) O dispositivo refere-se a
contratações cujo objeto envolve prestações homogêneas, de cunho continuado. (...) A identificação dos serviços de natureza contínua não se faz a partir do exame
propriamente da atividade desenvolvida pelos particulares, como execução da prestação contratual. A
continuidade do serviço retrata, na verdade, a
permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender
necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. (...) O que é fundamental é a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço.
Isto posto, o serviço prestado pela empresa IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA pode ser considerado como um serviço contínuo e necessária às atividades do CRA-MA.
O artigo 57, II, e §2º da Lei de Licitações, prevê os termos quanto à prorrogação de contratos administrativos que têm como objeto a prestação de serviços continuados, senão vejamos:
“Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos
créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
[…] II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses” […] “§ 2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e
previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o
contrato”.
Como salienta a doutrina, o dispositivo §2º não cuida propriamente de prorrogação. Apesar de falar de “prorrogação”, trata na verdade de uma “renovação”, que consiste em verdadeira repetição do contrato firmado por mais um período. De toda sorte, é comum na doutrina e na jurisprudência abranger pelo significante “prorrogação” tanto a renovação como a prorrogação stricto sensu.
O caso, portanto, é de renovação contratual (art. 57, inciso II, c/c §2º, Lei 8.666/93). Analisando o procedimento realizado, verifica-se que o requerimento formulado encontra amparo legal no art. 57, inciso II, § 2º da Lei 8.666/93.
Em suma, segundo os ensinamentos do doutrinador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, os requisitos que devem ser preenchidos para a regularidade da prorrogação do contrato de serviços contínuos, com escopo no que prevê o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666 são:
“(a) a prorrogação deve efetivar-se
antes que se esgote o prazo de vigência contratual;
(b) haja interesse na prorrogação tanto da
administração
contratante quanto do contratado;
(c) justificativa de que a prorrogação proporcionará vantagem de preço e/ ou de outras condições para a administração;
(d) realização, em regra, de pesquisa de mercado, a demonstrar que os preços contratados permanecem vantajosos para a administração;
(e) autorização da autoridade competente;
(f) comprovação de que o contratado mantém as
condições de habilitação inicialmente exigidas;
(g) certificação de que inexiste impedimento do
contratado de manter vínculo contratual com o Poder Público, por meio de consulta a sistemas de registros cadastrais existentes, nos quais podem estar consignadas sanções àquele
aplicadas, com efeitos que o
proíbem de contratar com o Poder Público, alcançando o órgão ou entidade contratante; (h)
previsão de recursos
orçamentários que assegurem o
pagamento das despesas;
(i) formalização por meio de termo aditivo (...)
Nestes termos, considerando que os requisitos supracitados em obediência a norma do art. 57, inc. II foram devidamente atendidos, torna-se juridicamente possível o pedido formulado de prorrogação do prazo de vigência, com as devidas justificativas e no limite imposto pela lei, por meio de termo aditivo, devendo ser tomadas as providências cabíveis e necessárias à confecção do termo aditivo, respeitando os princípios inerentes a administração pública, devendo dar cumprimento ao Art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
II.1. 2. RESPEITO AO LIMITE TEMPORAL MÁXIMO DE 60 MESES
Celebrado originariamente em 01/01/2020, tendo em vista que será a primeira renovação em 01/01/2021, o presente contrato somará apenas 24 meses, de modo que, poderá ainda ser renovado por mais três vezes, considerando que a previsão legal do limite é de 60 (sessenta) meses.
II.1. 3 INTERESSE DO CONTRATADO NA RENOVAÇÃO
Insta salientar que foi manifestado, tempestivamente, o interesse do contratado em dar continuidade ao contrato de prestação de serviços, conforme conta nos autos.
II. 1. 4. REGULARIDADE FISCAL E JURÍDICA
Com relação à comprovação da regularidade fiscal da contratada, foram acostadas todas as certidões referentes à regularidade fiscal da empresa.
Como se sabe, tal condição de regularidade para contratar com ente público é exigência contida na Constituição Federal, em seu art. 195, § 3º, bem como no art. 29, inciso IV, Lei 8.666/93, e deve ser observada não só quando da celebração contratual originária, mas em todo e qualquer aditivo contratual que importe em renovação de vigência.
II.2 DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA: ACRÉSCIMO DE 24,517298% E ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Se por um lado é verdade que a Administração está juridicamente autorizada a promover modificações no contrato com o objetivo de preservar o interesse público, também é verdade que esse poder não é absoluto, encontrando limites axiológicos e jurídicos.
As alterações qualitativas e quantitativas do contrato administrativo são legalmente admissíveis, desde que justificado por fatores supervenientes à contratação. A Lei 8.666/93 em seu art. 65, trouxe limitações objetivas à alteração da dimensão do objeto do contrato, tanto para acrescer quanto para suprimir, in verbis:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei
poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I -
unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b ) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites
permitidos por esta Lei;
§1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Para que se proceda às alterações quantitativas do contrato administrativo, como visto, exige o art. 65, caput, da Lei n.º 8.666/1993, que as modificações sejam devidamente justificadas.
Com efeito, em hipóteses que tais, não dispõe a Administração de liberdade para impor unilateralmente a alteração contratual da forma que melhor lhe
aprouver. Isso porque, como se sabe, a contratação administrativa é precedida de regular processo licitatório, no qual são predefinidos o objeto licitado e as regras do futuro contrato, não sendo dado ao Poder Público por mera liberalidade alterar a disciplina e os valores contratuais a seu talante.
Destarte, a modificação unilateral dos contratos administrativos somente se admite como exceção e desde que não se altere o objeto inicialmente pactuado. Deve restar demonstrada nos autos a ocorrência de fato superveniente, ou de conhecimento superveniente, que justifique, tecnicamente, a alteração pretendida, esclarecendo-se as razões pelas quais as quantidades estimadas ou as soluções técnicas inicialmente projetadas não se mostraram suficientes para a consecução do objeto pactuado. Deve, ainda, a Administração verificar e comprovar a existência de interesse público nas referidas modificações, para justificar as alterações pretendidas.
Em suma: consoante o art. 65, caput, da Lei n.º 8.666/1993, e ainda em atenção ao art. 37, caput, da Constituição Federal, a Administração deve sempre motivar o ato de alteração contratual, sendo necessário que os relatos e pareceres da área técnica demonstrem efetivamente o enquadramento do caso nas hipóteses do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
No caso em apreço, pretende a Administração, por meio do Primeiro Termo Aditivo, formalizar prorrogação de vigência, a fim de se manter a continuidade ao atendimento dos serviços com a empresa contratada do Contrato n.º 01/2020, com a consequente alteração quantitativa com acréscimo de 24,517298% , constando dos autos, conforme consta Oficio encaminhado pela empresa Implanta Informática.
Conforme a legislação acima reproduzida, especialmente do § 1º, do art. 65, a dimensão do objeto contratual poderá ser ampliado ou reduzido, desde que o acréscimo ou a supressão, em valor, não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do contrato. Assim sendo, no caso dos autos, propõe-se uma modificação do conteúdo original do contrato que se caracteriza como uma alteração unilateral de valores, isto é, valor contratual será acrescido em 24,517298% , pelo período de 12 (doze) meses.
A hipótese amolda-se, pois, salvo melhor juízo, ao art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, pois a exigência prevista no referido dispositivo restou plenamente atendida.
Outro não é o entendimento da Egrégia Corte de Contas Federal:
"É admissível a celebração de aditivo contratual que respeite o limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 e não implique alteração da vantagem obtida na contratação original (inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal)." Acórdão n.º 625/2007, Plenário, reI. Xxxxxxxx Xxxxxx.
Assim, considerando que a efetivação da alteração do instrumento contratual, diante dos aspectos procedimentais que já foram elaborados, está consoante o que dispõe a Legislação, a opção do administrador pelo acréscimo em detrimento da rescisão contratual seguida da deflagração de novo procedimento licitatório, mostra-se viável, por melhor atender ao interesse público e aos princípios balizadores das licitações, notadamente os da economicidade e da eficiência.
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, restrita aos aspectos jurídicos-formais, esta Assessoria Jurídica manifesta-se nos seguintes termos:
1. No que diz respeito à Prorrogação Contratual, observado o prazo de vigência do aditamento contratual de 12 (doze) meses, totalizando o contrato o prazo de 24 meses, assim, dentro dos limites de renovação, bem como os documentos reguladores fiscais da empresa, os requisitos legais que foram devidamente preenchidos, este Núcleo Jurídico se manifesta pela viabilidade jurídica da renovação/prorrogação da vigência de prazo do contrato nº 01/2020 em nos termos do disposto no art. 57, II, § 2º da Lei 8.666/93;
2. Manifesta-se também pela viabilidade jurídica de alteração quantitativa com acréscimo de 24,517298% ao Contrato Administrativo nº 01/2020, vez que, encontra-se nos autos a anuência prévia da contratada manifestando de forma expressa e fundamentada sua concordância, assim, estando o presente caso devidamente amparado nos termos do art. 65, inciso I, “b” e §1º da Lei 8.666 de 1993.
Nestes termos, haja vista que não há óbice para que se prossiga com a referida alteração contratual, pode-se prosseguir com as assinaturas.
É o Parecer, salvo melhor juízo.
São Luís, 29 de dezembro de 2020.
Mesquita 13.348
Xxxxx Xxxxxx
OAB/MA
xx Xxxxx
Dávi la Xxxxxx xxx Xxxxxx
OAB/MA 20.943
Documento assinado eletronicamente por Adv. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assessor(a) Jurídico(a), em 27/01/2021, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0712904 e o código CRC B99CBD9B.
Referência: Processo nº 476903.000363/2020-73 SEI nº 0712904
Assessoria Contábil
Rua dos Ipês, Quadra 29, nº 28 - Bairro Jardim Renascença - São Luís-MA - CEP 00000- 000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxx-xx.xxx.xx
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0741599 e o código CRC
8DCD6F79.
Referência: Processo nº 476903.000363/2020-73 SEI nº 0741599
Ofício nº 1757/2020/CFA
Ao Senhor,
Argileu Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Comercial
IMPLANTA INFORMATICA LTDA
Assunto: Negociação - Termos Aditivos aos Contratos CRAs/Implanta
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 476900.004513/2020-48.
Prezado Senhor,
Brasília, 30 de dezembro de 2020.
No momento mais desafiador de nossa existência, é missão da atual gestão dirigir nossos trabalhos com a costumeira prudência e bom ânimo.
Ao longo destes dois últimos anos (2019/2020) de parceria com a IMPLANTA INFORMÀTICA, experimentamos diferentes ambientes e momentos no país, mas nunca tal como vivemos nos dias atuais, marcados pela forte crise econômica decorrente da pandemia pela COVID-19.
Se por um lado há um desânimo provocado pelo enfrentamento de uma crise global que afeta o Brasil, justo quando os ventos pareciam soprar a favor, de outro, há a certeza de que somente os resilientes e perseverantes resistirão.
Os CRAs têm uma história marcada pela resistência, marca de nossa cultura.
É oportuno ressaltar que pandemia afetou substancialmente a renda dos CRAs, cujas receitas advêm, basicamente, das anuidades cobradas em razão do registro das pessoas físicas e jurídicas inscritas.
A pandemia gerou uma reação em cadeia na qual o desemprego e fechamento de empresas, ao mesmo tempo que aumentou a inadimplência no pagamento das anuidades, também acarretou um aumento do cancelamento do registro de pessoas físicas e jurídicas nos CRAs, com consequente diminuição da receita dos Conselhos, ou seja, uma retração substancial de nossos recursos financeiros, da ordem de 34%.
Diversas medidas foram e tem sido adotadas no âmbito do Sistema CFA/CRAs com vistas a fazer face ao atual momento de crise enfrentado por todos, tais como a renegociação de contratos e até mesmo medidas mais drásticas como a redução de pessoal, tudo visando manter a sustentabilidade da organização.
Vale dizer, no ano de 2020 os CRAs receberam um aporte financeiro do CFA, com a finalidade específica de custear parte das despesas relativas à manutenção do contrato com a IMPLANTA INFORMÁTICA.
Em que pese todos os esforços feitos para a boa gestão dos recursos disponíveis, a realidade que se impõe tem se mostrado sobremodo árdua e de difícil superação, especialmente no curto prazo.
Assim sendo, para que possamos manter a relação de parceria com essa empresa, solicitamos a manutenção do contrato,
sem a aplicação de qualquer reajuste para o ano de 2021.
Dentro dos princípios da boa-fé, equilíbrio material, justiça, estabilidade social, vimos propor tal medida para que possamos honrar nossos compromissos com o costumeiro zelo e profissionalismo.
O cenário pós-pandemia não será de crescimento econômico. Será o de recuperação das perdas, quando muito. Não nos resta outro caminho, senão o de perseverar. Não vamos nos furtar a abrir as portas e continuar trabalhando. É hora de mostrarmos nossa força, criatividade, domínio e gestão da crise. Cremos que os valentes resistirão. Estamos revendo nossos conceitos, nossos custos; é uma fase de transição e adaptação para todos, do maior ao menor.
Aguardamos vossa manifestação, com a urgência que o caso merece.
Atenciosamente,
Adm. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor de Fiscalização e Registro CRA-DF n. 010699
Adm. Xxxxx Xxxxx Presidente do CFA CRA-SP n. 85872
Adm. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CRA-DF
CRA-DF n. 017022
Adm. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente do CRA-AC
CRA-AC nº 0131
Adm. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente do CRA-AL
CRA-AL nº 1-2599
Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CRA-MA
CRA-MA nº 5724
Adm. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente do CRA-MT
CRA-MT nº 011
Adm. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente do CRA-MS
CRA-MS nº 5044
Adm. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente do CRA-PA
CRA-PA nº 06528
Adm. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx da Rosa Presidente do CRA-PB
CRA-PB nº 1-0424
Adm. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente do CRA-PE CRA-PE nº 3409
Adm. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do CRA-PI
CRA-PI nº 0823
Adm. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente do CRA-RN CRA-RN nº 00238
Adm. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Presidente do CRA-RO CRA-RO nº 2155
Adm. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente do CRA-RR
CRA-RR nº 3215
Adm. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente do CRA-SE
CRA-SE nº 1411-1
Adm. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente do CRA-TO
CRA-TO nº 1.904
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 30/12/2020, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxx Xxxxx, Presidente, em 30/12/2020, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 30/12/2020, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 30/12/2020, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 30/12/2020, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 30/12/2020, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 30/12/2020, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Herligenas Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 30/12/2020, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 30/12/2020, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxx Xxxx Xxxxxx de Arruda, Presidente, em 30/12/2020, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente, em 30/12/2020, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 30/12/2020, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Presidente, em 30/12/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 30/12/2020, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 30/12/2020, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx da Rosa, Presidente, em 30/12/2020, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 30/12/2020, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Presidente, em 30/12/2020, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Presidente, em 30/12/2020, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília.
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 476900.004513/2020-48 SEI nº 0714000
Ofício nº. 065/2020–COM Brasília-DF, 31 de dezembro de 2020.
Ao
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Adm. Xxxxx Xxxxx - Presidente do CFA
C/C: Adm. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor de Fiscalização e Registro C/C: Adm. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Presidente do CRA-TO
Assunto: Negociação - Termos Aditivos aos Contratos CRAs/Implanta
Ref.: Resposta ao Ofício nº 1757/2020/CFA - Processo nº 476900.004513-2020-48
Prezados Senhores,
Ao cumprimentá-los, renovamos nossos votos de estima e consideração.
Encaminhamos neste documento resposta ao pleito do Ofício nº 1757/2020/CFA - Processo nº 476900.004513-2020-48, o qual solicita a possibilidade de não aplicação do reajuste nos valores nos contratos firmados entre os CRA-AC, CRA-AL, CRA-MA, CRA-MT, CRA-MS, CRA-PA, CRA-PB, CRA-PE, CRA-PI, CRA-RO, CRA-RN, CRA-RR, CRA-SE, CRA-TO, para a próxima renovação.
Gostaríamos de deixar registrado que a nossa empresa os considera um excelentes parceiros e, em relação à necessidade de aplicação do reajuste previsto em contrato, fizemos um breve histórico das negociações anteriores antes das considerações finais.
Em 2019, face situação crítica vivenciada pela Categoria de Administração, com a empresa que prestava o serviço anteriormente para parte dos produtos contratados, mais especificamente sistema de gestão de inscritos, apresentamos proposta comercial para que pudéssemos atendê-los frente à situação e já na primeira negociação, que deu origem ao contrato emergencial, o valor final ficou mais de 10% abaixo em relação aos valores iniciais apresentados para realização dos serviços e mais de 60% abaixo do custo projeto inicial, devido a otimização do processo proposta pela Implanta através de ações coletivas de treinamento, implantação e migração parcial de dados e também devido à necessidade imposta pela paralização do sistema anterior.
Consideramos que o projeto realizado no contrato emergencial foi um sucesso, com muito empenho de ambas as partes - Federal/Regionais e Implanta, e iniciamos então a retomada ao patamar e excelência na gestão de serviços prestados aos profissionais e empresas, devolvendo à categoria a segurança e a qualidade merecida com relação aos produtos e serviços contratados.
Para possibilitar a conclusão dos trabalhos iniciados no contrato emergencial, fizemos uma nova proposta comercial, para atender o termo de referência que deu origem à licitação na modalidade de registro de preços, gerenciada pelo CRA/DF com mais 16 regionais participantes. Nesta ocasião, havia uma expectativa de nossa parte de da ampliação da utilização da suíte de produtos implanta, permeando também as demais áreas administrativas dos regionais. Diante desta expectativa e concedemos mais um desconto de 15% no valor de manutenção mensal dos produtos, considerando a adesão por parte dos regionais.
Felizmente logramos êxito no processo licitatório, contudo a expectativa de contratação dos demais módulos não foi alcançada. De todos os produtos previstos na ata de registros de preços houve a adesão de apenas 65% dos produtos. Fator este que, somado às concessões anteriores não só impactou nossa margem de descontos futuros como pode comprometer o equilíbrio econômico financeiro caso não façamos as correções inflacionárias previstas em contrato.
Lembramos que a manutenção mensal é fundamental para que consigamos manter a qualidade dos serviços de suporte e a evolução constante dos produtos, para que não se tornem tecnologicamente defasados. Apresentamos por fim, essa última consideração de forma detalhada:
a) Nossas aplicações estão em constante evolução, de forma a tornar sua utilização o mais eficiente possível por seus usuários;
b) Um dos insumos mais significativos de nossos custos é a folha de pagamento que, como se sabe, segue regras de reajuste salarial regidas, por negociações específicas, desvinculadas dos índices oficiais; essa questão é particularmente significativa em relação à utilização de serviços de tecnologia de informação, segmento continuamente em expansão, o que encarece a busca e manutenção de profissionais experientes e com boa formação. Ainda neste âmbito, nossas soluções estão desenvolvidas em tecnologia de ponta que, agregadas a outras para a utilização da solução em “nuvem”, demandam um grau de especialização técnica elevado dos envolvidos em sua construção e sustentação.
c) Algumas características de nossa prestação de serviços (alta especificidade e dependência de profundos conhecimentos do negócio e da legislação), não permite que aloquemos recursos apenas quando solicitados; ao contrário, precisamos mantê-los em qualquer circunstância, de forma que possam ser acionados prontamente, sempre que necessários.
d) Algumas de nossas aplicações, notadamente aquelas em uso por esse Conselho, não são regidas por legislação específica e, portanto, estão em constante transformação, seja pela criação de novas regras ou pela modificação de normas preexistentes. Para acompanhamento dessas mudanças,
mantemos um time de profissionais especializados nesse tipo de análise, de forma a tornar a adoção das novas regras pelos nossos clientes o mais transparente e tempestiva possível.
e) Mantemos uma equipe de comunicação responsável pela elaboração e atualização de vídeos de auto treinamento com o objetivo de manter nossos usuários sempre aptos a usufruir dos recursos de nossas soluções, sem custos operacionais adicionais aos nossos clientes. Esse tipo de construção demanda investimento constante no esforço para atualização e acompanhamento das evoluções dos sistemas.
f) Também mantemos uma equipe de profissionais especializados na manutenção dos ambientes de infraestrutura em nuvem e de dados que, em situações específicas, também atua em conjunto com os times de suporte de TI de nossos clientes.
g) Por atuamos na área de tecnologia, os custos dos demais insumos deste setor tais como serviços em nuvem, hardwares, softwares de apoio, softwares para desenvolvimento, sistemas operacionais, gerenciadores de banco de dados, softwares de segurança etc. são vinculados a cotação do dólar, que tem registrado altas históricas.
Por fim, lamentamos não termos condições de atender integralmente a solicitação pleiteada, contudo estamos conscientes das dificuldades financeiras que toda instituição pública e privada sofreu e vem sofrendo com o evento da covid-19. Assim sendo sugerimos que o índice para reajuste do contrato seja trocado para o ICTI-Ipea (índice de custo da tecnologia da Informação) que tem correlação mais apropriada com a variação dos custos do nosso setor.
Também podemos utilizar este índice (ICTI-Ipea) que hoje se encontra em 6,93% para fazer o reajuste dos valores do período transcorrido, mantendo assim o valor do contrato em condições adequadas para a realização dos serviços para mais um período.
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxx/xxxx/
Como alternativa complementar à mudança do índice inflacionário, ofertamos a possibilidade de aplicar o índice e dar um desconto nos 6 primeiros meses e este valor do desconto, ser acrescido nos outros 6 meses, ou seja, deslocar um desembolso maior para o segundo semestre do ano que vem, proporcionando assim uma recuperação financeira no primeiro semestre de 2021.
Propomos então estender esta condição excepcionalmente para todos os Regionais que assinaram o ofício e assim prorrogar a vigência para os próximos 12 (doze) meses, conforme previsão contratual, também conforme citado anteriormente trocar o índice de correção inflacionária pelo ICTI- Ipea.
Certos de vossa compreensão, estamos à disposição para qualquer esclarecimento
adicional.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx.
Gerente comercial
Argileu Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor comercial
Ocorrência: 257635
Assessoria Jurídica
Rua dos Ipês, Quadra 29, nº 28 - Bairro Jardim Renascença - São Luís-MA - CEP 00000- 000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxx-xx.xxx.xx PARECER Nº Parecer nº 1/2021/CRA-MA
PROCESSO Nº 476903.000363/2020-73
INTERESSADO: Implanta Informática Ltda, CRA-MA - Conselho Regional de Administração do Maranhão
ASSUNTO: ANÁLISE DA MINUTA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2020 CRA-MA E A EMPRESA IMPLANTA.
Consulta. Contrato. Análise da minuta. Implanta Informática LTDA
I. RELATÓRIO
Trata-se de análise do 1º Termo aditivo de prazo e valor ao Contrato nº 01/2020, decorrente da adesão como participante da Ata de Registro de Preço CRA- DF nº 01/2019, firmado entre o Conselho Regional de Administração Maranhão (CRA- MA) e a empresa IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA.
Foi encaminhado o Contrato Nº 01/2020 e a Minuta do 1º Termo Aditivo apresentada pela empresa IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA a esta Assessoria Jurídica para análise.
Foi encaminhado ainda, o questionamento acerca da Contagem do Prazo para prorrogação do Contrato. Para tanto, iremos explanar a seguir o imbróglio jurídico acerca do tema.
É o que basta relatar. Passa-se à apreciação.
II. FUNDAMENTAÇÃO
De início, convém destacar que compete a este Núcleo Jurídico prestar consultoria sob o prisma estritamente da legislação vigente e pertinente, não lhe cabendo adentrar em aspectos relativos à conveniência e a oportunidade da prática dos atos administrativos, que estão reservados à esfera discricionária do administrador público legalmente competente, tampouco examinar questões de natureza eminentemente técnica, administrativa, orçamentária e/ou financeira.
Um aditamento contratual é, a rigor, um novo contrato, um novo ajuste entre as partes, pelo que deve ser submetido, igualmente, a prévio exame do órgão jurídico. Ademais, o aditamento se faz a contrato já em vigor, e se submete integralmente às cláusulas do contrato firmado.
Sobre o prisma da contagem de início e término dos prazos contratuais, a Lei 8.666/93 não disciplinou, ao menos não expressamente, a forma de contagem do início e encerramento dos prazos contratuais. O art. 110 da referida lei, dispõe:
“Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta
Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade”.
As disposições do art. 110 da Lei 8.666/93 não se aplicam aos prazos contratuais, eis que o citado dispositivo normativo se volta, exclusivamente, a disciplinar os prazos processuais.
Isto posto, essa omissão legislativa força o intérprete a buscar a solução na teoria geral dos contratos, disposta na Lei 10.406/02 (Código Civil), aplicável aos contratos administrativos, supletivamente, por força das disposições do caput do art. 54 da Lei 8.666/93. A propósito do exposto, convém colacionar as disposições do art. 132 do Código Civil, senão vejamos:
Art. 132 – Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
1°. Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
2°. Xxxxx considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
3°. Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
4°. Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto (grifos nosso).
Segundo o §3° do art. 132 do Código Civil, os “prazos de meses e anos expiram no dia de igual número de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência”. Isto significa, em termos práticos, que um contrato cujo termo inicial seja 18/09/18 se encerrará em 18/09/19, caso este não caia em dia não útil, já que o §1° do art. 132 do CC, expressamente determina que “se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil”.
A Lei n° 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, trata do assunto nos seguintes moldes:
“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1° Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2° Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3° Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do
vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. (grifo nosso).
Tem-se, portanto, que nos contratos cujos prazos são fixados em meses ou anos, deve-se adotar o critério da contagem “data a data”. Na mesma linha, orienta o Tribunal de Contas da União (TCU), em cartilha específica sobre licitações e contratos:
“Contagem de Prazos
Prazos são contados consecutivamente quando não estiver determinado no ato convocatório, contrato ou convênio, que será em dias úteis.
Quando expressos em dias, contam-se os prazos de modo contínuo. Começam a correr a partir da data da notificação oficial da decisão.
Se fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.” (grifo nosso)
E a respeito, oportuno o texto da Orientação Normativa n° 02/2010 da Advocacia Geral da União:
“ORIENTAÇÃO NORMATIVA CJU/PE nº 02, de 21
de junho de 2010:
ADMINISTRATIVO. PERÍODO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. CONTAGEM DE PRAZO. REGÊNCIA
DA MATÉRIA PELA LEI CIVIL. Os prazos em ano ou meses expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
Parecer de uniformização: PARECER nº 0610/2010/NAJ RECIFE-PE/CGU/AGU.
Fundamento legal: Art. 132, §3º, do Código Civil." (grifo nosso)
Assim, exemplificando a questão, num contrato de prestação de serviços contínuos, com início de vigência em 05/12/2017 deve encerrar-se na data de 05/12/2022, considerando todas as prorrogações possíveis, atingindo o limite legal de 60 meses (art. 57, II, da Lei 8.666).
Isto posto, considerando o que consta na minuta do 1º Termo aditivo ao contrato 01/2020, na Cláusula TERCEIRA que trata da vigência, onde o prazo se inicia em 01/01/21 e termina em 31/01/21, sugerimos a alteração para a data 01/01/21 a 01/01/2022. Desse modo estarão sendo respeitadas a regra estatuída da contagem de data-a-data, findando-se no mesmo dia do início da vigência, e ainda o disposto no §3° do art. 132 do Código Civil, que expressamente determina que “se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil”.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, quanto à possibilidade jurídica de aditamento ao contrato 01/2020, esta Assessoria Jurídica conclui-se que a minuta reúne as informações suficientes para atingir o fim a que se destina. Contudo, deve ser observada as datas para contagem do prazo contratual. Para tanto, segue o 1º termo Aditivo alterado, para prosseguir com as assinaturas.
Ademais, ressaltamos que, não se vislumbrou vício à efetiva concretização do instrumento sob análise.
É o Parecer, salvo melhor juízo.
São Luís, 04 de janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Mesquita
Dávi la Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx
OAB/MA 13.348
OAB/MA 20.943
Documento assinado eletronicamente por Adv. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assessor(a) Jurídico(a), em 10/02/2021, às 21:58, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0759284 e o código CRC F3C4A3E4.
Referência: Processo nº 476903.000363/2020-73 SEI nº 0759284
28/01/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 37.994.043/0001-40 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 03/05/1993 |
NOME EMPRESARIAL
IMPLANTA INFORMATICA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
IMPLANTA INFORMATICA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
62.01-5-01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
Q SRTVS
NÚMERO
110
COMPLEMENTO
QUADRA701 BLOCO O SALAS 801 802
803 XXXX 000 805 806 807 808 XXXX 000
810 811 812 813 XXXX 000 816 817 818 819
XXXX 000 839 E 866
XXX
00.000-000
BAIRRO/DISTRITO
ASA SUL
MUNICÍPIO
BRASILIA
UF
DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
22/02/2001
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 28/01/2021 às 11:04:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Certidão de Regularidade Fiscal (0759467) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 47
1/1
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
Certificado de Registro Cadastral - CRC
(Emissão conforme art. 17 da Instrução Normativa nº 03, de 26 abril de 2018)
CNPJ: 37.994.043/0001-40
Razão Social: IMPLANTA INFORMATICA LTDA
Atividade Econômica Principal:
6204-0/00 - CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Endereço:
QUADRA SRTVS, 110 - QUADRA701 BLOCO O SALAS 801 802 803 XXXX 000 805 806 807
808 XXXX 000 810 811 812 813 XXXX 000 816 817 818 819 XXXX 000 839 E 866 - ASA SUL -
BRASÍLIA / Distrito Federal
Observações:
A veracidade das informações poderá ser verificada no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Este certificado não substitui os documentos enumerados nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
Emitido em: 28/01/2021 11:32
1 de 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: IMPLANTA INFORMATICA LTDA CNPJ: 37.994.043/0001-40
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 08:13:21 do dia 22/01/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 21/07/2021.
Código de controle da certidão: 8122.5D5C.C2B7.E9BC
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
28/01/2021 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
37.994.043/0001-40
Razão Social: IMPLANTA INFORMATICA LTDA
Endereço: OTR SRTVS Q 701 BLOCO O XXXXX 000, 000, 000, 000, 000 E 806 110 / ASA SUL / BRASILIA / DF / 70340-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:20/01/2021 a 18/02/2021
Certificação Número: 2021012003455722435059
Informação obtida em 28/01/2021 11:31:45
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: IMPLANTA INFORMATICA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 37.994.043/0001-40
Certidão nº: 3596909/2021 Expedição: 28/01/2021, às 11:30:43
Validade: 26/07/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que IMPLANTA INFORMATICA LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 37.994.043/0001-40, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
28/01/2021 Portal de Serviços da Receita - Secretaria de Economia do Distrito Federal
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SUBSECRETARIA DA RECEITA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
CERTIDÃO Nº: 057018132382021
NOME: IMPLANTA INFORMATICA LTDA
ENDEREÇO: XXXXX XXXXX XX 000 BL O NO110 SLS 801 A 819 S/N : 838 839 E 866;
CIDADE: SRTVS
CNPJ: 37.994.043/0001-40
CF/DF: 0730331800116 - ATIVA
FINALIDADE: INSCRICAO NO CF/DF
CERTIFICAMOS QUE
Até esta data não constam débitos de tributos de competência do Distrito Federal, inclusive os relativos à Dívida Ativa, para o CNPJ acima.
Até esta data não constam débitos de tributos de competência do Distrito Federal, inclusive os relativos à Divida Ativa, para o contribuinte acima.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Distrito Federal cobrar, a qualquer tempo, débito que venham a ser apurados.
Certidão expedida conforme Decreto Distrital nº 23.873 de 04 / 07 / 2003, gratuitamente. Válida até 28 de abril de 2021. *
* Obs: As certidões expedidas durante o período declarado de situação de emergência no âmbito da saúde pública,
em razão do risco de pandemia do novo coronavírus, de que trata o Decreto nº 40.475, de 28/02/2020, terão sua validade limitada ao prazo em que perdurar tal situação.
Certidão emitida via internet em 28/01/2021 às 11:41:29 e deve ser validada no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
28/01/2021 Portal de Serviços da Receita - Secretaria de Economia do Distrito Federal
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SUBSECRETARIA DA RECEITA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - NEGATIVA
CERTIDÃO Nº: 057018132502021
NOME: IMPLANTA INFORMATICA LTDA
ENDEREÇO: XXXXX XXXXX XX 000 BL O NO110 SLS 801 A 819 S/N : 838 839 E 866;
CIDADE: SRTVS
CNPJ: 37.994.043/0001-40
CF/DF: 0730331800116 - ATIVA
FINALIDADE: INSCRICAO NO CF/DF
CERTIFICAMOS QUE
Até esta data não constam débitos de tributos de competência do Distrito Federal, inclusive os relativos à Dívida Ativa, para o CNPJ acima.
Certidão expedida conforme Decreto Distrital nº 23.873 de 04 / 07 / 2003, gratuitamente. Válida até 28 de abril de 2021. *
* Obs: As certidões expedidas durante o período declarado de situação de emergência no âmbito da saúde pública,
em razão do risco de pandemia do novo coronavírus, de que trata o Decreto nº 40.475, de 28/02/2020, terão sua validade limitada ao prazo em que perdurar tal situação.
Certidão emitida via internet em 28/01/2021 às 11:42:08 e deve ser validada no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS)
1ª e 2ª Instâncias
CERTIFICAMOS que, após consulta aos registros eletrônicos de distribuição de ações de falências e recuperações judiciais disponíveis até 07/01/2021, NADA CONSTA contra o nome por extenso e CPF/CNPJ de:
IMPLANTA INFORMATICA LTDA
37.994.043/0001-40
OBSERVAÇÕES:
a) Os dados de identificação são de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e pelo destinatário.
b) A certidão será emitida de acordo com as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de processos com dados desatualizados, o interessado deverá requerer a atualização junto ao juízo ou órgão julgador.
c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por carência de dados do Poder Judiciário. (artigo 8o, § 2o da Resolução 121/CNJ).
d) A certidão cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. A certidão criminal compreende os processos criminais, os processos criminais militares e as execuções penais. Demais informações sobre o conteúdo das certidões, consultar em xxx.xxxxx.xxx.xx, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Tipos de Certidão.
e) A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993.
f) Medida prevista no artigo 26 do Código Penal, sentença não transitada em julgado.
A autenticidade deverá ser confirmada no site do TJDFT (xxx.xxxxx.xxx.xx), no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Validar Certidão - autenticar, informando-se o número do selo digital de segurança impresso.
Emitida gratuitamente pela internet em: 07/01/2021
Selo digital de segurança: 2021.CTD.G0DP.W3BH.PYZW.6ICX.EQ9T
*** VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS ***
Página 1 de 1 07/01/2021 14:42:14
NUCER - Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT
Fórum de Brasília - Milton Sebastião Barbosa, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx 0, Xxxxx X, Xxx X - Xxxxxx.
Xxxxxxxx - XX
Horário de Atendimento: 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
28/01/2021 SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
Consulta
Consultar Restrição Contratar Administração Pública
Detalhar
CNPJ Razão Social Nome Fantasia
37.994.043/0001-40 IMPLANTA INFORMATICA LTDA IMPLANTA INFORMATICA
Situação Situação Cadastral
Idoneo Credenciado
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Brasília, 28 de Janeiro de 2021 Produção
28/01/2021 SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
Rua dos Ipês, Quadra 29, nº 28 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxx-XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxx-xx.xxx.xx Ofício nº 20/2021/CRA-MA
São Luís, 16 de fevereiro de 2021.
Ao Ilmo. Sr.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
MD. Gerente Empresarial da Caixa Econômica Federal – Agencia 027 Rua do Sol, 23 – Centro.
São Luís/MA Prezado Senhor,
Através do presente, solicitamos dessa instituição Bancária, a abertura de 01 (uma) conta corrente em nome do Conselho Regional de Administração do Maranhão, inscrita no CNPJ de nº 12.515.276/0001-91, com o título de IMPLANTA 2021, bem como, permitir que a referida conta efetue operações eletrônicas via Internet Banking CAIXA.
Na oportunidade, solicitamos a aplicação com urgência dos recursos que serão depositados na referida conta.
Na certeza do atendimento, agradecemos e firmamo-nos,
Atenciosamente,
Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente CRA-MA nº 5724
Adm. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Administrativo e Financeiro CRA-MA nº 1784
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 16/02/2021, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 17/02/2021, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0764263 e o código CRC 76A37D07.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 476903.000363/2020-73
SEI nº 0764263
Assessoria Técnica
Rua dos Ipês, Quadra 29, nº 28 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxx-XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxx-xx.xxx.xx Aditivo Contratual nº 0764516/2021/CRA-MA
Processo nº 476903.000363/2020-73 - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO - CRA/MA E A EMPRESA IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA. NA FORMA ABAIXO:
PARTES:
I – CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MARANHÃO CRA-MA, Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, regida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67, inscrito no CNPJ sob o n°. 12.515.276/0001-91, com sede na Rua dos Ipês, Qd. 29, n° 28, Jardim Renascença I, CEP: 65.075-200, São Luís - MA, site: xxx.xxx-xx.xxx.xx, e-mail: xxxxx@xxx-xx.xxx.xx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representado por seu Presidente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, administrador, solteiro, registrado no CRAMA sob o nº 5724, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 000000000 SSP-MA, residente e domiciliado à Rua 08, nº 12, bairro Angelim, São Luís/MA;
II – CONTRATADA: IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA. , sediada no SRTVS, Quadra
701, Bloco "O", Salas 801 a 000, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 37.994.043/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus sócios diretores Argileu Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, RG nº 7.920.193 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00 ou Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, RG nº 478068 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Locação e Prestação de Serviços nº 01/2020 CRA-MA, decorrente da adesão como participante da Ata de Registro de Preço CRA-DF nº 01/2019, conforme cláusulas e condições a seguir pactuadas, com sujeição às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do contrato, a substituição do índice utilizado para o reajuste do valor mensal dos serviços, de IGP- M para ICTI-Ipea e a aplicação do referido índice, aos valores atuais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total dos serviços para o período de vigência do presente termo aditivo será R$ 118.487,04 (cento e dezoito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), para os serviços abaixo relacionados:
LOCAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE LICENÇAS DE USO DA SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO | ||||
VALOR | VALOR |
ITEM | MÓDULO | QUANTIDADE | MENSAL (R$) | ANUAL R$) |
1. | Cadastro de pessoas físicas e jurídicas, autoatendimento, gestão da fiscalização e gestão de documentos e protocolos | 12 | 6.843,52 | 82.122,2 |
2. | Controle financeiro, orçamento, despesas, controle dos bens patrimoniais, gestão do portal da transparência e elaboração do relatório de gestão para o TCU | 12 | 3.030,40 | 36.364,80 |
Valor total mensal para locação, suporte e manutenção: | 9.873,92 | |||
Valor total anual para locação, suporte e manutenção: | 118.487,04 |
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Pelo presente instrumento, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 01/2020 CRA-MA, para o período de 12 (doze) meses, iniciando em 01/01/2021 e terminando em 01/01/2022, com fundamento no art. 62, § 3º, inciso I, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DA SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE
Havendo interesse das partes em prorrogar o contrato por mais períodos, dentro do que permite a legislação, o valor deverá ser reajustado pela variação do ICTI-Ipea, em substituição ao índice IGPM definido na cláusula sexta – Reajuste, do referido contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições e obrigações constantes do Contrato original e não modificadas expressamente neste termo aditivo.
E por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam eletronicamente o presente termo.
São Luís – MA, 01 de janeiro de 2021.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO / CRA-MA
CNPJ n° 12.515.276/0001-91
IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ n° 37.994.043/0001-4
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 16/02/2021, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Argileu Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 18/02/2021, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Argileu Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 18/02/2021, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0764516 e o código CRC 9D68AA0C.
Referência: Processo nº 476903.000363/2020-73 SEI nº 0764516
Assessoria Contábil
Rua dos Ipês, Quadra 29, nº 28 - Bairro Jardim Renascença - São Luís-MA - CEP 00000- 000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxx-xx.xxx.xx
Documento assinado eletronicamente por Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assessor(a) Contábil, em 17/02/2021, às 21:57, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 18/02/2021, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 19/02/2021, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0765884 e o código CRC 6BF8191A.
Referência: Processo nº 476903.000363/2020-73 SEI nº 0765884
27/01/2021 SEI/CFA - 0733996 - Ofício
Ofício nº 167/2021/CFA
Ao Senhor
Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente do CRA-MA
Assunto: Subsídio - Manutenção de Sistemas - Implanta - 2021
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 476900.000246/2021-11.
Brasília, 20 de janeiro de 2021.
Na 7ª Sessão Plenária do CFA realizada no dia 18/12/2020 o Plenário deliberou, por unanimidade, a concessão de subsídio financeiro, provenientes do Fundo PRODER - aos CRAs que aderiram à Ata de Registro de Preços do CRA-DF nº 01/2019 e firmaram Convênio com o CFA em 2020 - na ordem de 40% sobre os valores pertinentes à manutenção dos Sistemas de "Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas, Auto-Atendimento, Gestão da Fiscalização e Gestão de Documentos e Protocolos" e "Controle Financeiro, Orçamento, Despesas, Controle de Bens Patrimoniais, Gestão do Portal da Transparência e Elaboração do Relatório de Gestão para o TCU", referente ao exercício 2021.
Abaixo apresentamos a denominação dos Sistemas e os valores a serem repassados pelo Fundo PRODER como subsídio ao
CRA-MA:
MÓDULO | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR DO SUBSÍDIO PELO CFA |
1 | CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, AUTO-ATENDIMENTO, GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS E PROTOCOLOS | R$2.560,00 | R$30.720,00 |
2 | CONTROLE FINANCEIRO, ORÇAMENTO, DESPESAS, CONTROLE DOS BENS PATRIMONIAIS, GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO PARA O TCU | R$1.133,60 | R$13.603,20 |
TOTAL: | R$44.323,20 |
São condições para o repasse do recurso em questão:
1. Apresentação por parte do CRA, de Termo Aditivo a contrato relacionado à Ata de Registro de Preços do CRA-DF nº 01/2019, com identificação do responsável legal do contratante (CRA), do objeto e de cláusula de vigência; e
2. Xxxxxxxx a ser firmado entre o Regional e o CFA, após a apresentação do documento acima citado.
Ressaltamos que qualquer documentação pertinente ao presente processo deve ser tramitada unicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações e dentro do referido processo eletrônico.
Atenciosamente,
Adm. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx. Xxxxx Xxxxx Coordenador da Comissão Permanente do PRODER Presidente do CFA Vice-Presidente do CFA CRA-SP nº 85.872
CRA-TO nº 011
27/01/2021 SEI/CFA - 0733996 - Ofício
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Vice-Presidente, em 20/01/2021, às 20:53, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxx Xxxxx, Presidente, em 25/01/2021, às 22:51, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0733996 e o código CRC EB2FFB0C.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 476900.000249/2021-54 SEI nº 0733996
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 33, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
2.2. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniências e de oportunidade do CFQ.
3. As provas referentes ao concurso público serão aplicadas no Distrito
Federal.
4. O concurso público consistirá das seguintes etapas: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter meramente classificatório.
5. Os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos exames médicos pré-admissionais complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade do CFQ.
6. Os candidatos que ingressarem no quadro de pessoal do CFQ serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
7. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais e comunicados a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília.
8. A taxa de inscrição será de R$ 78,00 (setenta e oito reais) e as inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, no período entre 8h (oito horas) do dia 21 de fevereiro de 2021 e 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 19 de março de 2021.
9. As provas serão aplicadas na data provável de 18 de abril de 2021, com duração máxima de 5 (cinco) horas, incluído o tempo para a leitura das instruções, o preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e da transcrição das folhas de texto definitivo da prova discursiva.
XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO
RESULTADO DE SORTEIO
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso-CAU/MT, torna o resultado do sorteio para composição da Subcomissão Técnica que analisará e julgará as propostas técnicas da Tomada de Preços n º 1/2021, que tem como objeto a contratação 01 (uma) agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade.
O sorteio ocorreu no dia e horário agendados. Assim, os nomes dos profissionais que não mantêm vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com o Conselho sorteados foram: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - Titular, tendo como suplente sorteado Rugles Xxxxx Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Titular, tendo como suplente sorteado Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx; e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Titular, tendo como suplente sorteada Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
Atendendo ao disposto no item 2.2. do Edital de Chamamento Público 02/2020, a Subcomissão Técnica será composta por 3 (três) profissionais, sendo que 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o CAU/MT. Portanto a Subcomissão Técnica referente a Tomada de Preços 01/2021 do CAU/MT terá a seguinte composição:
PROFISSIONAIS SEM VÍNCULO FUNCIONAL OU CONTRATUAL COM O CAU/MT
1. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - titular;
2. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - suplente;
3. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - titular;
4. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx - suplente;
5. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx - titular;
6. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - suplente.
A portaria de designação da Subcomissão Técnica será publicada no site oficial do CAU/MT, xxx.xxxxx.xxx.xx no Portal da Transparência. Cuiabá, 16 de fevereiro de 2021.
LUCIMARA L. F. XX XXXXXXX
Presidente da CPL
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2021
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul - CAU/RS, em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, torna público aos interessados a realização da Tomada de Preços nº 001/2021. Nº Processo: 118/2020. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital disponível: a partir de 22/02/2021, na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx. Sessão de Abertura: em 25/03/2021, às 14h. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx X0, xxxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000.0000, das 09h às 17h, ou ainda, pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo Ao Contrato nº 01/2020 CRA-MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 25/2019 CRA-MA. CONTRATANTE: Conselho Regional de Administração do Maranhão/CRA- MA. CONTRATADA: IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 37.994.043/0001-40. OBJETO:
prorrogação da vigência do contrato, a substituição do índice utilizado para o reajuste do valor mensal dos serviços, de IGP-M para ICTI-Ipea, e a aplicação do referido índice, aos valores atuais. Valor: R$ 118.486,92 (cento e dezoito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos). Vigência: 01.01.2021 a 01.01.2022. FUNDAMENTO LEGAL: art. 62, § 3º, inciso I, da Lei 8.666/93.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA
EDITAL Nº 1/2021 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA HABILITADA
O Presidente do Conselho Regional de Administração de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a candidata habilitada XXXXXXXX XXXXXXXX DE FRANÇA, CPF: 000.000.000-00, nº de inscrição: 207003639, aprovada em 1º lugar para o cargo de Fiscal na Seleção Pública do CRA/RR - Edital Normativo nº 001/2020, homologada e publicada no DOU em 04/02/2021, a comparecer na Sede do CRA-RR, na Rua Professor Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 1620 - Bairro São Francisco, Boa Vista/RR, no horário de 12h30min às 18h30min, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da publicação deste Edital de Convocação, munida de originais e cópias dos documentos pessoais e demais documentos, em cumprimento às exigências dos itens 3 e 14 do Edital de Seleção Pública nº 001/2020/CRA-RR, combinado com o item 2.1.1 de seu Anexo I.
O não atendimento desta convocação ou a recusa ao preenchimento da vaga importará na eliminação da seleção pública.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021021900138
138
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo CRBio-01 nº 01/2021 ao Contrato de CRBio-01 nº 03/2018. Partes Conselho Regional de Biologia 1ª Região-CRBio-01 - Contratante e Zênite Informação e Consultoria S/A. Objeto: 3ª prorrogação contratual para prestação de serviços do sistema avançado de pesquisa "Zênite Fácil", desenvolvido pela empresa Zênite, especializada em soluções de contratação pública e suporte para a Administração Pública, consistente em serviços de informação e consultoria jurídica que envolve licitação e contratos administrativos. Prazo de vigência de 19/02/2021 a 18/02/2022. Signatários: Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx-Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx xx XXXxx-00 e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; Vice-Presidente de Mercado e Recursos Humanos da Contratada. Data de assinatura: 17.02.2021.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 5ª REGIÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 4/2019
Contratado: SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ nº 09.863.853/0001-21.
Valor Global: R$ 51.257,88. Objeto: Contratação de serviço de mão de obra terceirizado de auxiliar de administração, a ser desenvolvido nas dependências da delegacia do Ceará do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região em Fortaleza/CE. Prazo: 12 meses. Vigência: 17/07/2019 a 16/07/2020. Fundamentação legal: Art. 57, II, Lei nº 8.666/93.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia CONTRATADA: VSS Engenharia e Manutenção Elétrica Ltda.
CNPJ da contratada: 39.356.196/0001-97
OBJETO: Serviços de manutenção elétrica predial, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 17.000,00 (Dezessete mil Reais)
PROJETO: 5008 - Modernização e Manutenção da Estrutura Física VIGÊNCIA: 11/02/2021 a 11/02/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia CONTRATADA: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
CNPJ: 63.554.067/0001-98
OBJETO: Contratação dos serviços, de caráter continuado de Plano de Assistência Médica, de natureza empresarial, sem carência, sem co-participação, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e obstétrica, exames complementares, serviços auxiliares de diagnósticos e terapia, bem como internações, tanto em caráter eletivo como emergencial em hospitais e clínicas, sem excluir doenças preexistentes, com cobertura em Salvador e municípios da Bahia, bem como nos casos de urgência e emergência, incluída a cobertura assistencial, para os empregados do CRCBA e seus dependentes, sendo facultativa a adesão ao plano, durante o período de 12 (doze) meses. Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2020.
VALOR ESTIMADO: R$ 501.266,28 (quinhentos e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos)
PROJETO: 2013 - Pessoal Encargos e Benefícios VIGÊNCIA: 30/01/2021 a 29/01/2022
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie:1º Termo Aditivo. Contratada: Experts Informática Eireli - EPP. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Objeto: fornecimento de licenças de uso de correio eletrônico (e-mail) corporativo com solução integrada de colaboração e comunicação, em ambiente de nuvem, na modalidade de software como serviço SaaS (Software as a Service), incluindo suporte técnico remoto, migração de dados e treinamento para administração da solução. Valor global: R$ R$ 40,524.60 (quarenta mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). Assinatura: 10/02/2021. Vigência: 12 meses. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 003/2020.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo n.º 02/2021 - Inexigibilidade de Licitação.
Contratante: CRCRS, CNPJ n.º 92.698.471/0001-33. Contratadas: ATP - Associação Empresas Transportes Passageiros de Porto Alegre, CNPJ n.º 90.298.993/0001-12 e Associação das Empresas do Sistema de Bilhetagem Eletrônica da Região Metropolitana de Porto Alegre (RS), CNPJ n.º 09.339.153/0001-32. Objeto: Fornecimento de vales-transporte aos funcionários do CRCRS. Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Vigência: 15/02/2021 a 31/12/2021. Justificativa: Por tratar-se de exclusividade. Ato de Declaração de Inexigibilidade de Licitação em 12/02/2021 por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Adjunto da Divisão Operacional. Ratificação em 15/02/2021. Autoridade: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Presidente do CRCRS.
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 1ª REGIÃO
EXTRATOS DOS CONTRATOS
Processo Administrativo n° 2020/005077 - Referente ao 1° Termo de prorrogação do contrato 2019/028510 referente ao serviço de manutenção corretiva e preventiva dos aparelhos de telecomunicação do CRECI-RJ. Contratada: Mantec Serviços Técnicos de Telecomunicações Ltda. CNPJ: 73.403.487/0001-27. Valor: R$5.016,72. Vigência: 31/12/2020 à 31/12/2021. Base Legal: Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93.
Processo Administrativo nº 2020/004933 - Referente ao 2º Termo de prorrogação do contrato 2019/000122 referente ao serviço de manutenção predial preventiva e corretiva. Contratada: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx. CNPJ: 32.344.252/0001-24. Valor: R$15.000,00. Vigência: 01/01/2021 à 01/01/2022. Base Legal: Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93.
Processo Administrativo nº 2020/004707 - Referente ao 5° termo de prorrogação do contrato 2016/021642 de prestação de serviço de vale alimentação. Contratada: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A. CNPJ: 69.034.668/0001-56. Valor: R$792.000,00. Vigência: 31/12/2020 à 31/12/2021. Base Legal: Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93.
Processo Administrativo nº 2020/005486 - Contrato de serviço de Manutenção corretiva e preventiva do sistema Sophia Biblioteca. Contratada: Primasoft Informática Ltda. CNPJ: 69.112.514/0001-35. Valor: R$5.531,40. Vigência: 31/12/2020 à 31/12/2021. Base Legal: Art. 57, IV, da Lei n° 8.666/93.
Processo Administrativo nº 2020/005311 - Referente ao Termo de Contrato de Aquisição de suprimento para impressão de cédulas de identidade do corretor em PVC. Contratada: Prime Office Marketing Direto Ltda. CNPJ: 21.422.781/0001-82. Valor: R$43.220,00. Vigência: entrega imediata. Base Legal: Art. 1, I,b da Lei n° 14.065/20.
Publicação no DOU 1º Termo Aditivo - DOU (0768177) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 66
19/02/2021 EXTRATO DE TERMO ADITIVO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/02/2021 | Edição: 33 | Seção: 3 | Página: 138
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo Ao Contrato nº 01/2020 CRA-MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 25/2019 CRA-MA. CONTRATANTE: Conselho Regional de Administração do Maranhão/CRA-MA. CONTRATADA: IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 37.994.043/0001-40. OBJETO: prorrogação da vigência do contrato, a substituição do índice utilizado para o reajuste do valor mensal dos serviços, de IGP-M para ICTI-Ipea, e a aplicação do referido índice, aos valores atuais. Valor: R$ 118.486,92 (cento e dezoito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos). Vigência: 01.01.2021 a 01.01.2022. FUNDAMENTO LEGAL: art. 62, § 3º, inciso I, da Lei 8.666/93.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxx-000000000 1/1
Publicação no DOU 1º Termo Aditivo (0768181) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 67
26/02/2021 SEI/CFA - 0767461 - Convênio
Comissão Permanente do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração Setor de Autarquias Sul - Quadra 01 - Bloco L Xxxxxxxx XXX - Xxxxxx Xxx Xxx - Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxx.xxx.xx
CONVÊNIO Nº 5/2021/CFA
PROCESSO Nº 476900.000249/2021-54
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO E O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO, VISANDO O SUBSÍDIO DE RECURSOS PARA ATENDER O USO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO, CONFORME APROVADO NA 7ª REUNIÃO PLENÁRIA DO CFA, DE 18/12/2020.
CONCEDENTE: CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, com sede no SAUS, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx XXX, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70070-932, inscrito no CNPJ sob o nº 34.061.135/0001-89, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Adm. Xxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 85.872/CRA-SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Alameda das Cerejeiras, nº 211 - Condomínio Ville de Chamonix - CEP: 13.257-630 - Itatiba/SP.
CONVENENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO - CRA-MA, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, com sede na Xxx xxx Xxxx, Xxxxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - SÃO LUIS/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 12.515.276/0001-91, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pela seu Presidente, Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 574/CRA-MA e do CPF nº 722.646.833- 68.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a continuidade do apoio financeiro para locação, suporte e manutenção de licenças de uso da Solução Integrada de Gestão e Parametrizável de Tecnologia da Informação (TI) do Conselho Regional de Administração do Maranhão - CRA-MA, conforme 1º termo aditivo ao contrato oriundo da adesão à ata de registro de preços CRA-DF nº 01/2019, proveniente do processo administrativo nº 550/2019 - pregão eletrônico nº 005/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor total do apoio financeiro será de R$44.323,20 (quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e vinte centavos), para atender parte das seguintes despesas:
Locação, suporte e manutenção de licenças de uso da Solução Integrada de Gestão | ||||
Item | Módulo | Quantidade | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
1 | Cadastro de pessoas físicas e jurídicas, autoatendimento, gestão da fiscalização e gestão de documentos e protocolos | 12 | 2.560,00 | 30.720,00 |
26/02/2021 SEI/CFA - 0767461 - Convênio
Locação, suporte e manutenção de licenças de uso da Solução Integrada de Gestão | ||||
2 | Controle financeiro, orçamento, despesas, controle dos bens patrimoniais, gestão do portal da transparência e elaboração do relatório de gestão para o TCU | 12 | 1.133,60 | 13.603,20 |
Valor total mensal para locação, suporte e manutenção | R$3.693,60 | |||
Valor total anual para locação, suporte e manutenção | R$44.323,20 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações do CONCEDENTE:
a) proceder o repasse do valor total, estabelecido na Cláusula Segunda - Do Valor.
São obrigações do CONVENENTE:
a) utilizar os recursos estabelecidos na Cláusula Segunda - Do Valor, exclusivamente para o custeio da despesa mencionada na Cláusula Segunda - Do Valor.
b) prestação de contas das despesas realizadas, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do termo aditivo que se dá, conforme o documento SEI nº 0767490 em 1º/01/2022, ficando a apresentação da prestação de contas para até o dia 31/01/2022.
c) movimentar os recursos, exclusivamente na conta corrente específica indicada para recebimento dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente ajuste será suportada pela Dotação Orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.08.01.002.098 - Fundo PRODER.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao CONCEDENTE é assegurado o direito de rescindir o presente convênio a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito, na hipótese de inadimplemento do CONVENENTE com qualquer das obrigações ou condições aqui pactuadas.
Os termos firmados no presente instrumento são válidos exclusivamente para o objeto estabelecido na Cláusula Primeira - Do Objeto, não sendo aceitas variações parciais ou integrais na sua forma.
O presente instrumento se restringe apenas ao subsídio de recursos ao CONVENENTE, não estando o CONCEDENTE vinculado à Ata de Registro de Preços firmada entre o Conselho Regional de Administração do Distrito Federal e a Empresa Implanta Informática Ltda.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília/DF, com competência exclusiva da Justiça Federal, para dirimir quaisquer dúvidas e questões acerca do presente convênio.
Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2021.
CONCEDENTE:
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Adm. Xxxxx Xxxxx
Presidente
CRA-SP nº 85.872
CONVENENTE:
26/02/2021 SEI/CFA - 0767461 - Convênio
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO
Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente
CRA-MA nº 574
TESTEMUNHAS:
Adm. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Vice-Presidente do CFA CRA-TO nº 011
Adm. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro do CFA CRA-CE nº 1.904
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 19/02/2021, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 22/02/2021, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Vice-Presidente, em 23/02/2021, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxx Xxxxx, Presidente, em 23/02/2021, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0767461 e o código CRC E995D50D.
Referência: Processo nº 476900.000249/2021-54 SEI nº 0767461
26/02/2021 SEI/CFA - 0775521 - E-mail
E-mail nº 112/2021/CFA
DE: ADM. XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
PARA: ADM. NAZARÉ ARAGÃO
LOCAL E DATA: BRASÍLIA-DF, 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
REFERÊNCIA: PROCESSO CFA Nº 476900.000249/2021-54
Para cumprimento da alínea "c", cláusula terceira do Convênio nº 5/2021 (documento SEI
nº 0767461) solicitamos informação quanto ao número da conta específica do CRA-MA para que possamos requerer à Seção de Orçamento e Finanças do CFA o repasse do recurso financeiro pertinente ao referido Convênio.
Atenciosamente,
Adm. Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Assessora da Vice-Presidência
CRA-DF nº 27161
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor(a) da Presidência, em 24/02/2021, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0775521 e o código CRC A4464863.
Referência: Caso responda este E-mail, indicar expressamente o Processo nº 476900.000249/2021-54 SEI nº 0775521
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxxxxxx00… 1/1
E-mail nº 112/2021/CFA (0778563) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 71
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FRONTISPÍCIO DE APÓLICE SEGURO GARANTIA
DADOS DA SEGURADORA: JUNTO SEGUROS S.A.
CNPJ: 84.948.157/0001-33, registro SUSEP 05436, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX
Data de Emissão: 24/02/2021
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 2891721
Controle Interno (Código Controle): 847361084
Nº de Registro SUSEP: 05436.2021.0007.0775.0243455.000000
DADOS DO SEGURADO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MARANHAO
CNPJ: 12.515.276/0001-91 R DOS IPES, 28 - CEP: 65.075-200 - SAO LUIS - MA - Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000
DADOS DO TOMADOR: IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 37.994.043/0001-40 - X XXXXX 000 XXXXXX000 XX X XXXXX 000 00 - XXXXXXXX - XX - BLOCO O 110 XXXXX 000, 000, 000, 000, 000 X 000
DADOS DA CORRETORA:
000002.0.206999-0 PARLAMENTO CONS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
Documento eletrônico digitalmente assinado por:
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra - estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil por: Signatários(as): Xxxxxxx Xxxxxxx Nº de Série do Certificado: 099FC08915F5891A Roque de Holanda Melo Nº de Série do Certificado: 52AE2099725C9CD2
Art. 1º - Fica instituída a Infra - Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP - Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a apólice ou endosso foi corretamente registrado no site xxx.xxxxx.xxx.xx da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguro. As condições contratuais / regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade / entidade junto à Susep poderão ser consultadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante da apólice / proposta.A certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP pode ser consultada no site www.susep.gov.br.Este produto está protocolado através do N.º de Processo SUSEP 15414.900195/2014-17 e nº 15414.900196/2014-53.
Atendimento SUSDEPo: c08u00m02e1n84t8o4s.CeAntrpalódleicAteendSimeengtouJruonto:G08a00ra70n4 t0i3a01(.O0u7vid7or9ia1Ju0n5to:)0800 643 S030E1.I 476903.000363/2020-73 / pg. 72
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 2891721
Controle Interno (Código Controle): 847361084
Nº de Registro SUSEP: 05436.2021.0007.0775.0243455.000000
FRONTISPÍCIO DE APÓLICE SEGURO GARANTIA
Garantia contratada
Modalidade | Limite Máximo de Garantia (L.M.G) | Ramo |
Executante Prestador de Serviços | R$ 5.924,35 | 0775 - GARANTIA SEGURADO - SETOR PÚBLICO |
Descrição da Garantia: Coberturas, valores e prazos previstos no contrato:
Modalidade e Cobertura Adicional | Importância Segurada | Vigência | |
Início | Término | ||
Executante Prestador de Serviços | R$ 5.924,35 | 01/01/2021 | 01/01/2022 |
Demonstrativo de Prêmio:
Prêmio Líquido Executante Prestador de Serviços R$ | 150,00 |
Adicional de Fracionamento R$ | 0,00 |
I.O.F R$ | 0,00 |
Prêmio Total R$ | 150,00 |
Condições de Pagamento:
Parcela | Vencimento | Nº Carnê | Valor(R$) |
1 | 03/03/2021 | 9451850 | 150,00 |
Em atendimento à Lei 12.741/12informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.O(s) valor(es) acima descrito(s), é(são) devido(s) no cenário desta contratação de cobertura(s).Pode(m) sofrer alteração(ões) quando contratada(s) isoladamente ou em outra composição.
Documentos Apólice Seguro Garantia (0P7ág7in9a 11d0e516) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 73
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 2891721
Controle Interno (Código Controle): 847361084
Nº de Registro SUSEP: 05436.2021.0007.0775.0243455.000000
FRONTISPÍCIO DE APÓLICE SEGURO GARANTIA
Objeto da Garantia
Esta apólice, de riscos declarados, garante indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos diretos causados pelo Tomador ao Segurado, em razão de inadimplemento na prestação dos serviços descritos no objeto do Contrato nº 01/2020-CRA-MA, exclusivamente para o Primeiro Termo Aditivo.
A presente apólice não se vincula a contrato de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. A existência deste regime de contratação enseja a nulidade de pleno direito da garantia, não gerando efeitos jurídicos em razão da autonomia de vontade e boa-fé que regem os contratos, nos termos do Código Civil Brasileiro, cabendo ao segurado a recusa imediata da presente apólice.
Esta apólice é emitida de acordo com as condições da Circular da Susep n.º 477/13.
ESTA APÓLICE NÃO PODERÁ SER UTILIZADA COMO COMPLEMENTO OU ENDOSSO DE APÓLICE ANTERIORMENTE FORNECIDA POR ESTA SEGURADORA REFERENTE AO MESMO EDITAL E/OU CONTRATO OBJETO DESTE SEGURO.
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Documentos Apólice Seguro Garantia (0P7ág7in9a 21d0e516) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 74
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 2891721
Controle Interno (Código Controle): 847361084
Nº de Registro SUSEP: 05436.2021.0007.0775.0243455.000000
CONDIÇÕES GERAIS
CIRCULAR SUSEP 477/13 - PLANO PADRONIZADO CAPÍTULO I - CONDIÇÕES GERAIS - RAMO 0775 SEGURO GARANTIA – SEGURADO: SETOR PÚBLICO
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado nesta, e de acordo com a(s) modalidade(s) e/ou cobertura(s) adicional(is) expressamente contratada(s), em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões e permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou, ainda as obrigações assumidas em função de:
I – processos administrativos;
II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não, em dívida ativa; IV – regulamentos administrativos.
1.2. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.
2. Definições:
Aplicam-se a este seguro, as seguintes definições:
2.1. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada segurado.
2.5. Contrato Principal: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública (segurado) e particulares (tomadores), em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Documentos Apólice Seguro Garantia (0P7ág7in9a 31d0e516) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 75
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 2891721
Controle Interno (Código Controle): 847361084
Nº de Registro SUSEP: 05436.2021.0007.0775.0243455.000000
2.6. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
2.7. Indenização: pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
2.8. Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.
2.9. Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora, em função da cobertura do seguro, e que deverá constar da apólice ou endosso.
2.10. Processo de Regulação de Sinistro: procedimento pelo qual a seguradora constatará ou não a procedência da reclamação de sinistro, bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice.
2.11. Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
2.12. Relatório Final de Regulação: documento emitido pela seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
2.13. Segurado: a Administração Pública ou o Poder Concedente.
2.14. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador.
2.15. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
2.16. Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro.
2.17. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.
3. Aceitação:
3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3..
3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares
Documentos Apólice Seguro Garantia (0P7ág7in9a 41d0e516) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 76
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 2891721
Controle Interno (Código Controle): 847361084
Nº de Registro SUSEP: 05436.2021.0007.0775.0243455.000000
poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.
3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro.
3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
4. Valor da Garantia:
4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.
4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.
5. Prêmio do Seguro:
5.1. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da apólice.
5.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5.2.1. Não paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, poderá a seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.
5.3. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ser garantido ao tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
5.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas
Documentos Apólice Seguro Garantia (0P7ág7in9a 51d0e516) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 77
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 2891721
Controle Interno (Código Controle): 847361084
Nº de Registro SUSEP: 05436.2021.0007.0775.0243455.000000
parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
5.5. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao tomador ou seu representante, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
6. Vigência:
6.1. Para as modalidades do Seguro Garantia nas quais haja a vinculação da apólice a um contrato principal, a vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, respeitadas as particularidades previstas nas Condições Especiais de cada modalidade contratada.
6.2. Para as demais modalidades, a vigência da apólice será igual ao prazo informado na mesma, estabelecido de acordo com as disposições previstas nas Condições Especiais da respectiva modalidade.
6.3. Quando efetuadas alterações de prazo previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, a vigência da apólice acompanhará tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
6.4. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação da vigência da apólice, esta poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de endosso.
7. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
7.1. A Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro serão especificadas para cada modalidade nas Condições Especiais, quando couberem.
7.2. A seguradora descreverá nas Condições Especiais os documentos que deverão ser apresentados para a efetivação da Reclamação de Sinistro.
7.2.1. Com base em dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar.
7.3. A Reclamação de Sinistros amparados pela presente apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos da Cláusula 17 destas Condições Gerais;
7.4. Caso a seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, comunicará formalmente ao segurado, por escrito, sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de forma detalhada.
8. Indenização:
8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
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II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
9. Atualização de Valores:
9.1. O não pagamento das obrigações pecuniárias da seguradora, inclusive da indenização nos termos da Cláusula 8 destas Condições Gerais, dentro do prazo para pagamento da respectiva obrigação, acarretará em:
a) atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro; e
b) incidência de juros moratórios calculados “pro rata temporis”, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.
9.2. O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
9.3. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
9.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores devidos no contrato.
10. Sub-Rogação:
Documentos Apólice Seguro Garantia (0P7ág7in9a 71d0e516) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 79
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10.1. Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
10.2. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este item.
11. Perda de Direitos:
O segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
II – Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
III – Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora;
IV – Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
V – O segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro;
VI – Se o segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta;
VII – Se o Segurado agravar intencionalmente o risco;
12. Concorrência de Garantias:
No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, em benefício do mesmo segurado ou beneficiário, a seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum.
13. Concorrência de Apólices:
É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o objeto deste contrato, salvo no caso de apólices complementares.
14. Extinção da Garantia:
14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.3. destas Condições Gerais:
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I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais.
14.2. Quando a garantia da apólice recair sobre um objeto previsto em contrato, esta garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas no item 14.1., pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
15. Rescisão Contratual:
15.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do segurado ou da seguradora e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
15.1.1. Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
15.1.2. Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto:
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Relação a ser aplicada sobre a vigência ---| ----%-do----| Relação a ser aplicada sobre a vigência --- | ----%-do----
original para obtenção de prazo em dias---|---Prêmio---| original para obtenção de prazo em dias--- |---Prêmio---
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- - - - - - - - - - - - - -15/365- - - - - - - - - - - - - - - - -| - - -13%- - - | - - - - - - - - - - - - - - - -195/365 - - - - - - - - - - - - - - -| - - -73%- - -
- - - - - - - - - - - - - -30/365- - - - - - - - - - - - - - - - -| - - -20%- - - | - - - - - - - - - - - - - - - -210/365 - - - - - - - - - - - - - - -| - - -75%- - -
- - - - - - - - - - - - - -45/365- - - - - - - - - - - - - - - - -| - - -27%- - - | - - - - - - - - - - - - - - - -225/365 - - - - - - - - - - - - - - -| - - -78%- - -
- - - - - - - - - - - - - -60/365- - - - - - - - - - - - - - - - -| - - -30%- - - | - - - - - - - - - - - - - - - -240/365 - - - - - - - - - - - - - - -| - - -80%- - -
- - - - - - - - - - - - - -75/365- - - - - - - - - - - - - - - - -| - - -37%- - - | - - - - - - - - - - - - - - - -255/365 - - - - - - - - - - - - - - -| - - -83%- - -
- - - - - - - - - - - - - -90/365- - - - - - - - - - - - - - - - -| - - -40%- - - | - - - - - - - - - - - - - - - -270/365 - - - - - - - - - - - - - - -| - - -85%- - -
- - - - - - - - - - - - - 105/365 - - - - - - - - - - - - - - - -| - - -46%- - - | - - - - - - - - - - - - - - - -285/365 - - - - - - - - - - - - - - -| - - -88%- - -
- - - - - - - - - - - - - 120/365 - - - - - - - - - - - - - - - -| - - -50%- - - | - - - - - - - - - - - - - - - -300/365 - - - - - - - - - - - - - - -| - - -90%- - -
- - - - - - - - - - - - - 135/365 - - - - - - - - - - - - - - - -| - - -56%- - - | - - - - - - - - - - - - - - - -315/365 - - - - - - - - - - - - - - -| - - -93%- - -
- - - - - - - - - - - - - 150/365 - - - - - - - - - - - - - - - -| - - -60%- - - | - - - - - - - - - - - - - - - -330/365 - - - - - - - - - - - - - - -| - - -95%- - -
- - - - - - - - - - - - - 165/365 - - - - - - - - - - - - - - - -| - - -66%- - - | - - - - - - - - - - - - - - - -345/365 - - - - - - - - - - - - - - -| - - -98%- - -
- - - - - - - - - - - - - 180/365 - - - - - - - - - - - - - - - -| - - -70%- - - | - - - - - - - - - - - - - - - -365/365 - - - - - - - - - - - - - - -| - - 100% - -
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15.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.1.2., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
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16. Controvérsias:
16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas:
I – por arbitragem; ou
II – por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
17. Prescrição:
Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei.
18. Foro:
As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
19. Disposições Finais
19.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
19.2. As apólices e endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas.
19.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
19.5. A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.
19.6. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
19.7. Considera-se como âmbito geográfico das modalidades contratadas todo o território nacional, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais e/ou Particulares da Apólice.
19.8. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no
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exterior ficarão totalmente a cargo da Sociedade Seguradora.
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Documentos Apólice Seguro Garantia (P0á7gin7a9111d0e516) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 83
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 2891721
Controle Interno (Código Controle): 847361084
Nº de Registro SUSEP: 05436.2021.0007.0775.0243455.000000
CONDIÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO II - CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS MODALIDADES - RAMO 0775
SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, CONCESSÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO SUSEP n.º 15414.900195/2014-17.
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93.
1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.
2. Definições:
Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93 e do art. 2° da Lei n° 8.987/95:
I- Riscos Declarados: Itens expressamente descritos na apólice, aos quais se restringe a cobertura securitária. Ou seja, a responsabilidade da Seguradora está restrita aos riscos expressamente descritos neste documento.;
II- Prejuízo: Perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, excluindo- se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3. Vigência:
3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:
I – coincidindo com o prazo de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras;
II – por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1., não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
Documentos Apólice Seguro Garantia (P0á7gin7a9121d0e516) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 84
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 2891721
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3.2.1. Fica também estabelecido que a não renovação da cobertura deste seguro, independentemente de a seguradora querer ou não renová-la, não caracterizará sinistro passível de recuperação junto a seguradora.
4. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado;
c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e- mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
f) Diário de Obras, quando aplicável;
g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador;
h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial;
i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável.
4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro;
4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item
4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;
Documentos Apólice Seguro Garantia (P0á7gin7a9131d0e516) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 85
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5. Disposições Gerais:
5.1. A presente apólice, de riscos declarados, assegura o cumprimento das obrigações diretas do tomador perante o segurado, especificamente descritas no objeto desta apólice, de acordo com a modalidade de seguro-garantia indicada na mesma, não assegurando riscos referentes a indenizações a terceiros, danos ambientais e lucros cessantes, despesas de contenção de sinistro ou despesas de salvamento, desenvolvimento e programação de qualquer tipo de software ou sistema, riscos referentes às obrigações que competem ao fabricante dos equipamentos, bem como não assegura riscos referentes a outros ramos ou modalidades de seguro ou riscos trabalhistas e previdenciários, salvo quando contratada a cobertura adicional prevista no item 1.3 das Condições Especiais, em conformidade com a legislação nacional referente ao seguro-garantia.
5.2. A inadimplência do tomador deverá ocorrer dentro do prazo de vigência da apólice. Em caso de não observação deste requisito a seguradora ficará isenta de qualquer responsabilidade.
5.3. Fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, comprovado com documentação hábil acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
5.4. Uma vez cumpridas todas as obrigações assumidas pelo tomador para a obtenção das licenças necessárias à execução e conclusão do objeto desta garantia e se, por quaisquer motivos, alheios à vontade do tomador, o(s) órgão(s) competente(s) para conceder a(s) licença(s) requerida(s), não o fizer(em) e/ou negá-la(s), tais atos não serão motivo(s) para execução desta apólice, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade de indenização securitária.
5.5. A validade/cobertura deste documento está condicionada à aceitação/não oposição do segurado em relação a todos os seus termos. Ao aceitar este documento o segurado concorda que a seguradora não terá responsabilidade de indenizar reclamação quanto à cobertura desta garantia se for constatado que o sinistro ou inadimplemento contratual se enquadra nos termos do inciso VI, do item 11 – Perda de Direito, das Condições Gerais.
6. Ratificação:
6.1. Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
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Documentos Apólice Seguro Garantia (P0á7gin7a9141d0e516) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 86
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 2891721
Controle Interno (Código Controle): 847361084
Nº de Registro SUSEP: 05436.2021.0007.0775.0243455.000000
CONDIÇÕES PARTICULARES
Fica estabelecido que, especificamente para fins indenitários, esta apólice não cobrirá quaisquer prejuízos e/ou demais penalidades decorrentes da violação de normas anticorrupção perpetradas com participação dolosa do Segurado e/ou seus representantes.
"No tocante à alocação dos riscos previstos nesta garantia, havendo contrariedade e/ou divergência entre as disposições previstas na presente apólice/endosso e no contrato e/ou aditivos garantidos, prevalecerão sempre as disposições da presente apólice/endosso."
"Cabe ao tomador a conferência das condições e termos desta apólice e/ou endosso, estando de pleno acordo que a Seguradora a preste e cumpra, tal como disposto no presente documento."
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Documentos Apólice Seguro Garantia (P0á7gin7a9151d0e516) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 87
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 2891721
Controle Interno (Código Controle): 847361084
Nº de Registro SUSEP: 05436.2021.0007.0775.0243455.000000
Devolução de Documento
No caso de devolução deste documento antes do final de vigência nele expresso, preencher os campos abaixo e enviar para a Seguradora.
Em conformidade com a cláusula 14 - inciso I, das Condições Gerais, estamos procedendo a devolução do documento nº 00-0000-0000000
Local e Data
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MARANHAO
Nome: RG:
Cargo:
Documentos Apólice Seguro Garantia (P0á7gin7a9161d0e516) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 88
Assessoria Técnica
Rua dos Ipês, Quadra 29, nº 28 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxx-XX - XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxx-xx.xxx.xx
PORTARIA Nº 07/2021/CRA-MA
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 584, de 25 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO o dispositivo normativo expresso pelo art. 58, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, o qual estabelece o dever-poder da Administração Pública para fiscalizar a execução dos Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/1993 e o art. 6º do Decreto Federal nº 9.507/2018, que determinam que a fiscalização da execução do Contrato Administrativo, far-se-á por Representante da Administração Pública, especialmente designado;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Gerente Executivo do CRA-MA, ADM. XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, CRA-MA 1936, como GESTOR FISCAL e o Assessor na Área de Informática e Sistema de Rede, ALYSON DELMER SANTANA AMARAL, CPF nº 000.000.000-00, como FISCAL TÉCNICO, do Contrato nº 01/2020 – CRA-MA,
celebrado com a empresa IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA. , CNPJ nº 37.994.043/0001-40, que tem por objeto a locação e prestação dos serviços de solução Integrada e Parametrizável de Tecnologia da Informação (TI), baseada em arquitetura totalmente e hospedada em ambiente “Cloud Computing”, para gestão integrada de processos administrativos do CRA-MA, que são prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Edital da Ata de Registro de Preços do CRA-DF nº 01/2019.
Art. 2º Esta portaria integra o Processo Administrativo nº 25/2019 – CRA-MA e o Processo nº 476903.000363/2020-73 SEI.
Art. 3º Ao Gestor Fiscal caberá as seguintes atribuições:
a. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b. Supervisionar o objeto do Contrato, anotando em livro próprio todas as ocorrências, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados, na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666/93;
c. Levar ao conhecimento da Diretoria do CRA-MA qualquer irregularidade fora de sua competência;
d. Acompanhar e atestar o recebimento definitivo do objeto, indicando as ocorrências verificadas;
e. Encaminhar ao Departamento Financeiro os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
f. Manter em sua unidade cópia do contrato e de suas atualizações e disponibilizá-la aos fiscal técnico para conhecimento das regras estabelecidas, com vistas à devida e adequada gestão e fiscalização do contrato;
g. Emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato;
h. Avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto contratado e submetê-las à autoridade superior para deliberação;
i. Receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações;
j. Zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação da Presidência pedido de alteração;
k. Controlar o prazo de vigência do contrato para que a execução seja tempestiva;
l. Encaminhar à Diretoria Administrativa e Financeira, no prazo de 60 dias do vencimento do contrato, o pedido devidamente justificado de prorrogação de vigência;
m. Informar à Diretoria Administrativa e Financeira, tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato após o devido processo administrativo;
n. Acompanhar o saldo das notas de empenho e, quando necessário, requerer os respectivos reforços, mantendo o financeiro informado acerca dos pagamentos eventualmente pendentes;
o. Informar ao financeiro, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho a conta de restos a pagar;
p. Encaminhar aos seus superiores a decisão de providências relativas ao contrato que ultrapassarem a sua competência/atribuição, para a adoção tempestiva das medidas cabíveis.
Art. 4º Ao Fiscal Técnico caberá as seguintes atribuições:
a. Verificar se, na entrega de material ou na prestação de serviço, a especificação, valor unitário ou total, a quantidade e prazos de entrega estão de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
b. Anotar, em processo específico, quando autuado para esse fim, todas as ocorrências relativas à execução do contrato;
c. Registrar e informar ao gestor fiscal as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato;
d. Manifestar-se acerca de solicitação da contratada para prorrogação da execução/entrega do objeto contratual sobre os seguintes itens: − existência de interesse na continuidade de execução dos serviços; − eventuais prejuízos causados ao Conselho em razão do atraso e do prazo de prorrogação a ser concedido, quando for o caso; − fatos supervenientes que justifiquem a prorrogação de prazos de execução dos serviços.
e. Submeter ao gestor fiscal a manifestação de prorrogação sobre a execução/entrega do objeto contratual com vistas à deliberação da Presidência;
f. Receber provisoriamente, quando não houver designação de comissão de recebimento, as aquisições ou serviços de acordo com as regras contratuais;
g. Propor a revisão de valores a serem pagos à contratada e registrar em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato, quando, por exemplo: − não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar, com a qualidade mínima exigida, as obrigações contratadas; − deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à pactuada.
h. Apresentar relatórios que subsidiem o ateste da nota fiscal pelo Fiscal do contrato;
i. Informar ao gestor fiscal eventual incapacidade técnica da empresa na execução contratual;
j. Propor ao gestor fiscal, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato;
k. Elaborar, quando exigido, relatórios, laudos e pareceres das atividades de fiscalização técnica da execução do contrato;
l. Desenvolver outras atribuições oriundas das cláusulas e especificidades contratuais.
Art. 5º O acompanhamento e fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da contratada e nem conferirá ao CRA-MA, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do objeto deste Contrato.
Art. 6º As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CRA- MA, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
Art. 7º Para a aceitação do objeto, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital da Ata de Registro de Preços do CRA-DF nº 01/2019 e seus
anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
Art. 8º Em caso de necessidade eventual de substituição, será emitida Portaria específica para este fim.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente CRA-MA nº 5724
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 05/03/2021, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0780449 e o código CRC 94F55197.
Referência: Processo nº 476903.000363/2020-73 SEI nº 0780449
17/03/2021 SEI/CFA - 0798189 - Ofício
Ofício nº 41/2021/CRA-MA
À Senhora
Adm. Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assessora da Vice-Presidência
Conselho Federal de Administração - CFA Brasília - DF
São Luís, 16 de março de 2021.
Assunto: Resposta ao e-mail nº 112/2021/CFA, de 24 de fevereiro de 2021.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 476900.000249/2021-54. Senhora Assessora,
Encaminhamos os dados da conta específica do CRA-MA, para recebimento do repasse do recurso financeiro, pertinente ao Convênio nº 5/2021, para cumprimento da alínea "c", cláusula terceira, do referido Convênio:
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO
Banco: CAIXA Agência nº 0027
Operação: 003
Conta nº 5834-5 Atenciosamente,
Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente CRA-5724
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 17/03/2021, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0798189 e o código CRC 5B72F44E.
17/03/2021 SEI/CFA - 0798189 - Ofício
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 476900.000249/2021-54 SEI nº 0798189
18/03/2021 SEI/CFA - 0799964 - Ofício
Ofício nº 673/2021/CFA
Ao Senhor
Adm. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Seção de Orçamento e Finanças - SOF
Assunto: Repasse de recursos - Convênio nº 5/2021 - CFA/CRA-MA Subsídio - Implanta 2021
Brasília, 18 de março de 2021.
Solicitamos o repasse de recurso financeiro ao Conselho Regional de Administração do Maranhão conforme abaixo discriminado, por ocasião do Convênio firmado entre aquele Regional e este Conselho Federal de Administração, documento SEI nº 0767461
Valor de repasse | Conta para repasse |
R$44.323,20 | Caixa Econômica Federal Agência nº 0027 Operação: 003 Conta nº 5834-5 CNPJ: 12.515.276/0001-91 |
Atenciosamente,
Adm. Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Assessora da Vice-Presidência
CRA-DF nº 27161
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor(a) da Presidência, em 18/03/2021, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0799964 e o código CRC 4341283D.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 476900.000249/2021-54 SEI nº 0799964
18/03/2021 SEI/CFA - 0799964 - Ofício
Extrato AG. 0027 Conta nº 5834-5 (0824946) SEI 476903.000363/2020-73 / pg. 97