Contract
XXXXXX XXXXXX 000/0000 - XXXXXX ELETRÔNICO. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte para o abastecimento de água potável em diversas localidades do Município de Canoas, quando necessário, tais como escolas de educação infantil, escolas de ensino fundamental, albergues municipais, postos de saúde (UBS), hospitais, parques, eventos municipais, entre outros. Além disso, serviços de higienização, lavagem de logradouros, monumentos, passarelas, calçadão do centro da cidade, paradas de ônibus, rodoviária, Centro de Bem Estar Animal, e demais bens públicos, através de locação de caminhões multitarefas, com motoristas e ajudantes com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município do Município de Canoas/RS. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Recebimento de propostas e documentos de habilitação até 13:00 horas do dia: 26/12/2022. Abertura de propostas: às 13h:01 min do dia: 26/12/2022. Disputa de preços: às 14:00 horas do dia: 26/12/2022. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL NÚMERO 430/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC), torna público que realizará licitação, processado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, nos termos deste edital e de seus anexos, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 106, de 3 de abril de 2018; Decreto Federal nº 10.024/2019, de 23 de setembro de 2019; Decreto Municipal nº 171, de 24 de maio de 2021 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1.2. Integram o presente edital os seguintes anexos.
Anexo I – Termo de referência.
Anexo II – Modelo de declarações relativas às exigências legais (Art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002, Inexistência de suspensão, impedimentos e/ou inidoneidade, Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 e Quadro Societário)
Anexo III – Modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º, artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
Anexo IV – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e de Pessoal Técnico Adequado e de Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela execução dos serviços, Assinada por Representante Legal ou por Procurador/Credenciado, munido de Procuração Hábil, nos Termos da Lei, ou de Carta de Credenciamento.
Anexo V - Minuta de Contrato
Anexo VI – Formulário de dados da empresa.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação visa Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte para o abastecimento de água potável em diversas localidades do Município de Canoas, quando necessário, tais como escolas de educação infantil, escolas de ensino fundamental, albergues municipais, postos de saúde (UBS), hospitais, parques, eventos municipais, entre outros. Além disso, serviços de higienização, lavagem de logradouros, monumentos, passarelas, calçadão do centro da cidade, paradas de ônibus, rodoviária, Centro de Bem Estar Animal, e demais bens públicos, através de locação de caminhões multitarefas, com motoristas e ajudantes com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município do Município de Canoas/RS., conforme especificação constante neste Termo de Referência, que fará parte do Edital como anexo.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA REALIZAÇÃO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da
utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
5.1. Recebimento de propostas e documentos de habilitação até 13:00 horas do dia: 26/12/2022.
5.2. Abertura de propostas: às 13h:01min do dia: 26/12/2022.
5.3. Disputa de preços: às 14:00 horas do dia: 26/12/2022.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
6.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 8 deste Edital;
6.1.1.1. Lote(s) Preferencial(is): qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.2. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
6.2.1. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993, respectivamente;
6.2.2. que estejam temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública;
6.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
6.2.3.1. autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame específico;
6.2.3.2. plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
6.2.3.3. certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
6.2.3.4. todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital;
6.2.3.5. a apresentação dos documentos elencados neste subitem são obrigatórios, salvo existência expressa na referida ordem judicial que dispense a licitante da apresentação.
6.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
6.2.5. que possua em seu quadro societário, servidores (Efetivos ou Comissionados) do Município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores com poder de direção.
6.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
6.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado expressamente no Termo de Referência;
6.2.8. empresas reunidas sob a forma de consórcio;
6.2.9. os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
6.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
6.3.1. Para fins do disposto no subitem 6.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
6.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
6.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Os licitantes que comprovem, quando do envio da proposta inicial, o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o enquadramento social de que trata este item, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.1.1. A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
7.1.2. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo III.
7.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.1. a aplicação dos critérios de desempate estão previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.4.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
7.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
7.6. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.7. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 7.3, 7.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
8.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
9. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes deverão elaborar e enviar a proposta inicial e os documentos de habilitação até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas e encaminhamento de documentos de habilitação.
9.2. DA PROPOSTA
9.2.1 As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
9.2.1.1. Considerando a contratação por lote, a proposta deverá ofertar valor global para contratação, e todos os demais valores deverão ser discriminados conforme planilha constante no Anexo I – Termo de Referência.
9.2.2. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
9.2.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, com especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo, ou ainda declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
9.2.4. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
9.2.5 A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 9.2.3.
9.2.6. As propostas deverão, sempre que possível, conter o código de barras do objeto ofertado.
9.2.6.1. O descumprimento do disposto no subitem 9.2.6 não motivará a desclassificação da proposta.
9.2.7. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta em reais, considerado suficiente e completo, já inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução e ao cumprimento integral do objeto da licitação.
9.2.7.1. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.2.7.2. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.2.8. A apresentação da proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições de habilitação estabelecidas no edital e seus anexos.
9.2.9. A eventual omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
9.2.10. Até data e hora marcada para o início da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.2.11. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.2.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
9.2.13. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.3. DAS DECLARAÇÕES
9.3.1. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
9.3.2.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
9.3.2.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.3.2.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
9.3.2.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
9.3.2.5. que não possuir em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
9.3.2.6. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
9.3.2.7. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011 e Decreto 171/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
9.3.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão e devem ser enviadas juntamente com os documentos para habilitação.
9.3.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei
Municipal 5.893/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
9.4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo III ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642, “a” da CLT.
9.4.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.4.1. Comprovação de capacidade técnico-operacional, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica ou certidões, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
9.4.4.2. os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.4.4.3. Comprovação de Capacidade Técnica profissional, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, CAU ou no CRQ, pelo qual o responsável técnico (engenheiro químico) comprove ter executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
9.4.4.4. O Atestado de Capacidade Técnica apresentado deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do Serviço), serviços executados e localização dos mesmos.
9.4.4.5. Declaração formal, conforme anexo, de disponibilidade dos equipamentos e do pessoal técnico adequados e de indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos objeto da licitação, este(s) com curso superior completo em Engenharia Química ou Técnico em química pertencente(s) ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, assinada por representante legal ou procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei. ou nos termos do modelo Anexo IV.
9.4.4.6. Prova de que o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no item 9.4.4.5. pertence(m) ao quadro permanente da licitante na data da sessão de abertura da Licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, ou contrato de prestação de serviços, no caso de contratado.
9.4.4.7. Prova de registro do Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no item 9.4.4.5. no respectivo Conselho – Conselho Regional de Engenharia – CREA ou Conselho Regional de Química – CRQ.
9.4.4.8. Indicação de um engenheiro químico e de um técnico de segurança de trabalho, devidamente registrados no CREA e MTE, respectivamente, responsáveis técnico pela frota informada no item 9.4.4.5. e pelos serviços a serem realizados em altura na forma da NR35.
9.4.4.9. Prova de registro do Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no respectivo Conselho – Conselho Regional de Engenharia – CREA, no caso do engenheiro mecânico, e no Ministério do Trabalho e Emprego, no caso do técnico de segurança do trabalho.
9.4.4.9.1. Para os técnicos de segurança do trabalho registrados após a Portaria no 262/2008, estes deverão apresentar o registro profissional na CTPS, para os registrados antes desta Portaria, deverão apresentar a carteira profissional.
9.5. Prova de que o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no item 9.4.4.8. pertence(m) ao quadro permanente da licitante na data da sessão de abertura da Licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, ou contrato de prestação de serviços, no caso de contratado.
9.6. A contratada deverá apresentar Licença ou Alvará emitido pela Secretaria de Saúde do Município sede da licitante autorizado a execução, pela licitante, de serviços de transporte de água potável.
9.6.1. A contratada deverá apresentar licença sanitária, deverá comprovar a autorização para no mínimo dois equipamentos de transporte de água potável.
9.6.1.1. A contratada deverá apresentar licença emitida pela Secretaria da Saúde comprovando a autorização de no mínimo dois equipamentos de transporte de água potável, tal exigência é necessária pois para o início das atividades esse seria o mínimo possível de caminhões para o
início da realização do serviço. Sendo que o contrato prevê 4 caminhões para abastecimento de água potável seria 50% do quantitativo – 2 caminhões)
9.6.1.2. Existem alguns acórdãos do TCU que validam esta possibilidade, segue abaixo a redação dos acórdãos: É lícita a exigência de quantitativo mínimo por atestado, quando for necessária para comprovação da capacidade técnico-operacional da execução do objeto licitado. (Acórdão 2308/2012). É irregular a exigência de atestado de capacidade técnico-operacional com quantitativo mínimo superior a 50% dos quantitativos de bens e serviços que se pretende contratar, a não ser que a especifidade do objeto o recomende, situação em que os motivos de fato e de direito deverão estar devidamente explicitados no processo licitatório. (Acórdão 2924/2019)
9.7. A contratada deverá apresentar Comprovante de Cadastro de Uso da Água – SIOU: Comprovante de uso da água, sob responsabilidade do Usuário de Água: Realizado no Sistema de Outorga de Água da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul. Sobre o Comprovante de cadastro de uso de água: Conforme Portaria RS/SES n 1238 de 28/11/2014 todas as empresas responsáveis pela distribuição de água para consumo humano, através de caminhão tanque ou semi reboque tanque, no Estado do Rio Grande do Sul, devem ser cadastradas junto ao CEUSA/FEPAM - Cadastro de Usuários e Usos da Água do Rio Grande do Sul, sob pena de se sujeitarem às penalidades previstas na legislação aplicável.
9.4.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1, e seguintes.
9.4.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO
9.4.6.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - Termo de Referência.
9.4.6.2 O Cartão de Registro Cadastral (CRC) junto ao Município, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), substituem os documentos para habilitação que nele constam, exceto os relativos ao item 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
9.4.6.3. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
9.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.6. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo, 02 (duas) horas.
10. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1.
10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
11. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
11.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no item 5.
12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
12.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
12.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro.
12.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.13. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
12.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.16. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.17. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.16 e 12.17 a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.18. No caso da sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 12.16 e 12.17.
12.19. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 7.3, se for o caso.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo 02 (duas) horas, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, exclusivamente, por meio eletrônico (no endereço constante dos itens 7.1 e 8.1), a qual fará parte do contrato como anexo, bem como os documentos de habilitação complementares a serem definidos pelo pregoeiro.
14.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta, habilitação ou a documentação complementar solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
14.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
14.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
14.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência;
14.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
14.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
14.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
14.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
14.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
14.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
14.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
14.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
14.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
14.8.2.6. estudos setoriais;
14.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
14.8.2.8. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento;
14.8.2.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
14.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço.
14.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
16.1. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
16.1.1 Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente pelo sistema.
16.1.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16.2. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
16.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro.
16.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
16.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
16.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.2.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.2.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
16.3. DOS RECURSOS
16.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema,
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
16.4. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
16.4.2. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
16.4.3. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
16.4.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 16.4.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.3. A unidade de contratos (UC/DLC/SMPG) convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o termo de contrato, dentro do prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 18.
17.4. É facultado à administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 18.
17.5. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
17.6. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s)
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A participação na licitação sujeita as sanções administrativas que seguem.
18.2. Quanto ao procedimento da licitação:
18.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, da tabela de referência:
18.2.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
18.2.2. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
18.2.2.1. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;
18.3. Na execução do objeto:
18.3.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades constantes da Cláusula Décima Segunda do Anexo V - Minuta de Contrato.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
19.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
19.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
19.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
19.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
19.5. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
19.6. Durante a execução do contrato, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela fiscalização do contrato, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
19.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
19.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação
19.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
19.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.11. Fica eleito o foro da Comarca de Canoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
Canoas, 22 de novembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO MVP.68.808/2022 |
2. UNIDADE ADMINISTRATIVA INTERESSADA: Secretaria do Municipal de Serviços Urbanos - SMSU |
3. DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO: 3.1. Objeto: “Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte para o abastecimento de água potável em diversas localidades do Município de Canoas, quando necessário, tais como escolas de educação infantil, escolas de ensino fundamental, albergues municipais, postos de saúde (UBS), hospitais, parques, eventos municipais, entre outros. Além disso, serviços de higienização, lavagem de logradouros, monumentos, passarelas, calçadão do centro da cidade, paradas de ônibus, rodoviária, Centro de Bem Estar Animal, e demais bens públicos, através de locação de caminhões multitarefas, com motoristas e ajudantes com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Canoas/RS. 3.1. Item 1.1 do Edital – Caminhão tipo toco, ano de fabricação não inferior a 5 anos, equipado com tanque específico para transporte de água potável, em aço inox, com capacidade mínima de 8.000L, conforme descrito no subitem 6.1 do item 6. 3.2. Item 1.2 do Edital – Caminhão tipo truck, ano de fabricação, não inferior a 5 anos, equipado com tanque específico para transporte de água potável, em aço inox, com capacidade mínima de 12.000L, conforme descrito no subitem 6.2 do item 6. 3.3. Item 1.3 do Edital- Caminhão tipo toco multiuso, ano de fabricação, não inferior a 5 anos, equipado com tanque multifuncional para as operações de higienização, com capacidade mínima de 5.000L, conforme descrito no subitem 6.3 do item 6. 3.4. Item 1.4 do Edital- Caminhão tipo truck multiuso, ano de fabricação, não inferior a 5 anos, equipado com tanque multifuncional para as operações de higienização, com capacidade mínima de 10.000L, conforme descrito no subitem 6.4 do item 6. 3.5. Item 1.5 do Edital- Caminhão bi-truck, ano de fabricação, não inferior a 5 anos, equipado com tanque específico para transporte de água potável em aço inox, com capacidade mínima de 19.000L, conforme descrito no subitem 6.5 do item 6. Este caminhão só será utilizado com expressa autorização da fiscalização do contrato. Item utilizado em caos no abastecimento e/ou necessidades emergenciais em locais que necessitem de uma quantidade maior de água, a exemplo, os hospitais municipais, entre outros, conforme solicitado pela fiscalização. |
4. JUSTIFICATIVA: 4.1. A presente contratação busca atender as necessidades do Município em serviços prestados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Trata-se de serviços de natureza contínua ao atendimento às famílias de baixa renda e moradores de áreas ocupadas, já consolidadas, que não dispõe de fornecimento e abastecimento de água potável da Corsan. A contratação pretendida também atende a necessidade de higienização de logradouros e demais bens públicos. A natureza dos serviços estão inseridas num contexto de saúde e bem estar da |
comunidade. A SMSU é responsável pelo abastecimento de água potável em diversas localidades do município, abrangendo famílias residentes em zonas de interesse social. Como exemplo citamos as Vilas Nancy Pansera, Guajuviras, Petrobrás, Tabaí, Dique Paquetá, Dique Canil, Barca, Canto da Barca, Pescadores, Jardim da Conquista entre outras. Além dessas áreas, está Secretaria atende o abastecimento emergencial dos equipamentos próprios do Município de Canoas, tais como escolas de ensino fundamental, escolas de educação infantil, postos de saúde (UBS), UPAs, hospitais, feiras e eventos do calendário oficial do Município. Outro serviço prestado diz respeito à lavagem e higienização de logradouros, monumentos, Centro de bem Estar Animal, rodoviária, quadras poliesportivas, paradas de ônibus, o calçadão da cidade e outras áreas públicas. Os serviços serão realizados por caminhões-pipa com características adequadas aos tipos de atividades. Para as realizações das atividades previstas exige-se as devidas licenças ambientais bem como a disponibilidade de motoristas e ajudantes. Os custos operacionais como a captação da água com as características adequadas são de responsabilidade da Empresa contratada. | |||||||||||
5. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E VALORES DO OBJETO: 5.1. A descrição dos equipamentos e os valores unitários e totais do Lote estimados são os constantes no Termo de Referência. | |||||||||||
LOTE 01 | |||||||||||
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte para o abastecimento de água potável em diversas localidades do Município de Canoas, quando necessário, tais como escolas de educação infantil, escolas de ensino fundamental, albergues municipais, postos de saúde (UBS), hospitais, parques, eventos municipais, entre outros. Além disso, serviços de higienização, lavagem de logradouros, monumentos, passarelas, calçadão do centro da cidade, paradas de ônibus, rodoviária, Centro de Bem Estar Animal, e demais bens públicos, através de locação de caminhões multitarefas, com motoristas e ajudantes com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Canoas/RS. | |||||||||||
Item | Objeto | Quant. de Caminhões A | Valor Unitário da diária – por caminhão B | Valor Total Mensal de diárias = (A)x(B) x 23 | Quant. Hrs extras estimadas p/mês p/caminhão | Valor Unitário da hora extra (D) | Valor total / mensal estimado de horas extras (A)x(C)x(D) | ||||
1.1 | Caminhão tipo toco, Água Potável 8.000 Litros | 02 | R$1.705,33 | R$78.445,18 | 80 | R$319,75 | R$51.160,00 | ||||
1.2 | Caminhão tipo Truck Água Potável 12.000 Litros | 02 | R$2.170,67 | R$99.850,82 | 80 | R$407,00 | R$ 65.120,00 |
1.3 | Caminhão tipo toco Multiuso 5.000 Litros | 02 | R$1.859,33 | R$85.529,18 | 60 | R$348,33 | R$41.799,60 | ||||
1.4 | Caminhão tipo Truck Multiuso 10.000 Litros | 02 | R$2.392,00 | R$110.032,00 | 30 | R$448,17 | R$26.890,20 | ||||
1.5. | Caminhão tipo Bi - Truck Água Potável 19.000 Litros | 02 | R$2.750,67 | R$126.530,82 | 70 | R$515,75 | R$72.205,00 | ||||
R$ 500.388,00 | R$ 257.174,80 | ||||||||||
Valor Total Mensal - Diárias (A)x(B)x 23 | R$ 500.388,00 | ||||||||||
Valor Total Mensal - Estimado de HS Extras (A)x(C)x(D) | R$ 257.174,80 | ||||||||||
Total Geral Mensal | R$ 757.562,80 | ||||||||||
Total Geral Para 12 Meses | R$ 9.090.753,60 | ||||||||||
0.0.0.Xx informações de ordem técnica referentes ao referido pedido deverão ser obtidas na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, telefone (00) 0000-0000 – Ramal 6903, 6908 ou 6909 – Diretoria de Limpeza Urbana – Contato: servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. 5.1.2. Valor total máximo aceitável para a presente licitação é de R$9.090.753,60 (Nove milhões e noventa mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos). | |||||||||||
6. DESCRIÇÃO DO OBJETO: 6.1. Item 1.1 do Edital – Caminhões Tipo Toco - equipado com tanque específico para transporte de água potável, em aço inox, com capacidade mínima de 8.000 (oito mil) litros, equipado com bomba carga e descarga, incluindo mangueiras e demais acessórios tipo incêndio para carga e descarga, itens indispensáveis para o transporte da água do caminhão até o reservatório. Estes caminhões serão utilizados para a realização de serviços em horário diurno, das 08h às 12h min e das 13:30h às 17h30min. Os acessórios tipo incêndio são indispensáveis e são adequados para a execução deste serviço, pois são peças que conectam a mangueira para a efetivação do abastecimento de água potável e servem para auxiliar o transporte da água do caminhão até o reservatório de água (descarregamento). 6.1.1. Estes caminhões realizarão serviços de distribuição de água potável em localidades onde não há saneamento básico e distribuição de água pela CORSAN, conforme indicado pela Fiscalização do Contrato. 6.1.2. Estes caminhões atenderão, prioritária e diariamente, as famílias que moram nas invasões Nancy Pansera, Vila da Barca, Vila Jardim da Conquista, Dique do Canil, Invasão Petrobrás, Vila Tabaí e em departamentos da Administração, quando necessário, tais como |
escolas de ensino fundamental, escolas de educação infantil, albergues municipais, postos de saúde (UBS), hospitais, parques e eventos municipais, quando não houver abastecimento pela CORSAN ou houver falhas no sistema interno de distribuição dos prédios públicos, como a queima da bomba de recalque das caixas d'água, baixa pressão da rede, vazamentos e outras situações não previstas. 6.1.3. Deverão ser disponibilizadas no mínimo 02 (duas) equipes compostas de 01 (um) motorista e 01 (um) ajudante. Sobre o número de equipes por caminhão é necessário mais de uma equipe (2 equipes) pois o trabalho é realizado todos os dias da semana inclusive nos sábados, domingos e feriados, sendo necessário ter uma equipe para substituir a equipe titular nos dias de folga. 6.1.4. O ajudante deverá ser capacitado para o trabalho em altura, submetido e aprovado em treinamento periódico bienal teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas conforme exigência da NR 35 6.1.5. A empresa deverá seguir todas as normas de segurança definidas na NR 35, referentes a execução do serviço em altura e proteção de seus funcionários. 6.2. Item 1.2 do Edital - Caminhões tipo truck - equipado com tanque específico para transporte de água potável, em aço inox, com capacidade mínima de 12.000 (doze mil) litros, equipado com bomba carga e descarga, incluindo mangueiras e demais acessórios tipo incêndio para carga e descarga, itens indispensáveis para o transporte da água do caminhão até o reservatório. Estes caminhões serão utilizados para a realização de serviços em horário diurno, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min. 6.2.1. Devido à região de atendimento, há necessidade de caminhões de maior volume para atendimento de maior quantidade de casas e os locais a serem atendidos são de maior capacidade de reserva e maior urgência. 6.2.2. Estes Caminhões atenderão localidades dos diques da Cidade, onde atenderão as famílias que se encontram no Dique Rio Branco, Dique Mato Grande, Dique Paquetá, Loteamento Prata, Invasão da Vila Bianchini e em departamentos da Administração, quando necessário, tais como escolas, creches e albergues municipais, postos de saúde, hospitais, parques e eventos municipais, quando não houver abastecimento pela CORSAN ou houver falhas no sistema interno de distribuição, como a queima da bomba de recalque das caixas d'água, baixa pressão da rede, vazamentos e outras situações não previstas. 6.2.3. Deverão ser disponibilizadas 2 (duas) equipes compostas de 01 (um) motorista e 01 (um) ajudante. 6.2.4. O ajudante deverá ser capacitado para o trabalho em altura, submetido e aprovado em treinamento periódico bienal teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas conforme exigência da NR 35.A exigência do treinamento para os ajudantes é exigida na NR 35 – Xxxxx que regulamenta o trabalho em altura - e se faz necessária nos casos dos caminhões |
de abastecimento de água potável pois, na maioria das vezes, os reservatórios são localizados em alturas superiores a 2 metros. 6.2.5. A empresa deverá seguir todas as normas de segurança definidas na NR 35, referentes a execução do serviço em altura e proteção de seus funcionários. 6.3. Item 1.3 do Edital - Caminhão tipo toco multiuso - equipado com tanque multifuncional para operações de higienização, com capacidade mínima de 5.000 (cinco mil) litros, equipado com bomba de descarga e com motobomba pulverizadora, bomba de alta pressão, com gerador de energia a combustão independente do veículo, com sistema de isolamento acústico e barra lateral para saída de água (tipo irrigação), incluindo mangueiras e acessórios. Este caminhão será utilizado para a realização de serviços em horário diurno, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min. 6.3.1. No caso dos caminhões multifuncionais, que executam a lavagem e higienização, não é necessário o treinamento dos ajudantes, pois o serviço é realizado, na maioria das vezes, em superfícies planas, não sendo necessário subir em níveis com alturas superiores a dois metros para a realização do serviço. Em determinados casos (excepcionalmente) deverá o ajudante possuir o treinamento. Exemplo: lavagem de locais com altura superior a 2 metros. 6.3.2. Este Caminhão realizará serviços de lavagem de ruas, logradouros públicos externos, placas de sinalização, feiras livres em locais públicos, paradas de ônibus, rodoviária, albergues, monumentos públicos, passarelas e viadutos, calçadão, parques, praças, quadras poliesportivas, locais de eventos públicos, frente de hospitais, postos de saúde e outros locais onde há necessidade de isolamento acústico, ou outros locais determinados pela fiscalização da SMSU. 6.3.3. Deverá ser disponibilizada equipe composta de 01 (um) motorista e 02 (dois) ajudantes. 6.3.4. Havendo a necessidade de execução de trabalho em altura acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, o ajudante deverá possuir treinamento previsto na NR35, tornando-o capacitado para a atividade, conforme exigência da Norma Regulamentadora NR 35. 6.4. Item 1.4 do Edital - Caminhão tipo truck multiuso - equipado com tanque multifuncional para operações de higienização, com capacidade mínima de 10.000 (dez mil) litros, equipado com bomba de descarga e com motobomba pulverizadora, bomba de alta pressão, com gerador de energia a combustão independente do veículo, com sistema de isolamento acústico, com aplicadores de sanitizadores detergentes e barra lateral para saída de água (tipo irrigação), incluindo mangueiras e acessórios. Este caminhão será utilizado para a realização de serviços em horário noturno, das 22h às 02h e das 03h às 07h, de segundas a sextas-feiras. 6.4.1. Tais serviços serão realizados em horário noturno para não causar transtornos aos pedestres, ao trânsito e ao comércio, especialmente quando realizados em áreas de grande fluxo. 6.4.2. Deverá ser disponibilizadas 02 (duas) equipes compostas de 01 (um) motorista e 02 (dois) ajudantes. |
6.4.3. Havendo a necessidade de execução de trabalho em altura acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, o ajudante deverá possuir treinamento, tornando-o capacitado para a atividade, conforme exigência da Norma Regulamentadora NR 35. 6.5. Item 1.5 do Edital - Caminhão tipo bi-truck - equipado com tanque específico para transporte de água potável, em aço inox, com capacidade mínima de 19.000 (dezenove mil) litros, equipado com bomba carga e descarga, incluindo mangueiras e demais acessórios tipo incêndio para carga e descarga. Estes caminhões serão utilizados para a realização de serviços em horário diurno, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min. 6.5.1. Devido a particularidades no atendimento de alguns locais, há necessidade de caminhões de maior volume para atendimento de maior quantidade de casas e os locais a serem atendidos são de maior capacidade de reserva e maior urgência. 6.5.2. Estes Caminhões atenderão localidades onde existem muitas residências e em departamentos da Administração, quando necessário, tais como escolas, creches e albergues municipais, postos de saúde, hospitais, parques e eventos municipais, quando não houver abastecimento pela CORSAN ou houver falhas no sistema interno de distribuição, como a queima da bomba de recalque das caixas d'água, baixa pressão da rede, vazamentos e outras situações não previstas. 6.5.3. Deverão ser disponibilizadas 2 (duas) equipes compostas de 01 (um) motorista e 01 (um) ajudante. 6.5.4. O ajudante deverá ser capacitado para o trabalho em altura, submetido e aprovado em treinamento periódico bienal teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas conforme exigência da NR 35. 6.5.5. A empresa deverá seguir todas as normas de segurança definidas na NR 35, referentes a execução do serviço em altura e proteção de seus funcionários. 6.5.6. Este caminhão só será utilizado com expressa autorização da fiscalização do contrato. Item utilizado em caos no abastecimento e/ou necessidades emergenciais em locais que necessitem de uma quantidade maior de água a exemplo dos hospitais, unidades de saúde, educação, entre outros. 6.6. Em apoio e condução de todos os serviços descritos e que fará parte do contrato, deverá ser disponibilizado 01 (um) coordenador de transportes, o qual deverá prestar informações sobre a rota dos caminhões e auxiliar a fiscalização no que for necessário. |
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONSIDERAÇÕES GERAIS: 7.1. O CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento da água. 7.2. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos sanitizadores, detergentes e desinfetantes. A CONTRATADA, ainda, será responsável pela manutenção dos caminhões, bem como pelo fornecimento de combustível. 7.3. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, de todas as normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE, |
substituindo, no prazo de 24 horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial aos serviços; 7.4. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pela fiscalização das SMSU, com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente, bem como comunicar intercorrências. 7.5. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar para os serviços ora contratados pessoas disciplinadas, educadas e com experiência e capacitação necessárias. 7.6. A CONTRATADA responsabiliza-se, caso ocorra eventualmente a paralisação dos serviços por parte dos seus profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. 7.7. A CONTRATADA deverá zelar pela transparência na fiscalização dos serviços realizados para que o CONTRATANTE possa verificar e fiscalizar com exatidão os processos. 7.7.1. Para o atendimento do item 7.7 a CONTRATADA deverá apresentar registros fotográficos diários dos serviços com data e hora da realização. 7.8. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e pela conservação de uniformes e EPIs aos seus profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados, sendo obrigatório o envio mensal do documento que comprove a entrega dos EPIs, na abertura do processo de liquidação. 7.9. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços contratados, de acordo com as exigências técnicas e legislação vigente, inclusive legislação do Município de Canoas, por intermédio de Engenheiros Químico, Técnico em Química ou Químico. |
8. VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS: 8.1. Os caminhões com os equipamentos adequados deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes em capacidade e qualidade para atender à execução dos serviços. 8.2. Os caminhões com os equipamentos para realização dos serviços deverão ser adequados e estarem disponíveis imediatamente após a "Ordem de Início do Serviço” expedida pela fiscalização da SMSU. Os equipamentos deverão estar devidamente instalados nos chassis dos veículos e o conjunto deverá estar em perfeitas condições de operação. |
9. HORÁRIOS E PLANEJAMENTO: 9.1. Os serviços serão executados de acordo com as rotinas estabelecidas pela fiscalização do Contrato, com programação determinada pelo Município. 9.2. Os serviços também poderão ser solicitados aos sábados, domingos e feriados, e devem ser autorizados pela fiscalização do contrato; 9.3. Competirá à fiscalização da SMSU definir a prioridade nos atendimentos, bem como as áreas de atuação. 9.4. O item 6.5 só será utilizado mediante autorização da fiscalização do contrato. |
10. FATURAMENTO DOS SERVIÇOS: |
10.1 Os serviços prestados por caminhão serão pagos por diária de 08 (oito) horas, com 01 (uma) hora de intervalo, nos horários estabelecidos nos itens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 supra.
10.2. Caso seja necessária a prestação de serviços em horário extraordinário, após a 8° hora diária o pagamento dos serviços será realizado por hora extra trabalhada, conforme proposta da CONTRATADA.
10.3. As faturas, acompanhadas da documentação legal exigível de acordo com o decreto n 196/2018 anexos II, III e IV deverão ser protocoladas junto à Secretaria Municipal da Fazenda, até o 5o dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, considerando no relatório os serviços prestados até o último dia útil do mês, os quais deverão obrigatoriamente estar atestados e assinados pela fiscalização.
11. DAS ADVERTÊNCIAS E PENALIDADES:
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
11.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar uma medida mais drástica;
11.1.2. Multa moratória, na hipótese de reincidência conforme disposto no item 11.1.5; item
11.1.4 e em sua primeira ocorrência conforme os casos exemplificativos abaixo:
a) Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços”;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
c) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
d) Não cumprir dispositivos da CLT em relação a seus funcionários;
e) Deixar de executar o serviço contratado sem justo motivo;
f) Não dispor de efetivo nas quantidades mínimas definidas no Termo de Referência;
g) Não dispor de equipamentos nas quantidades e nas características definidas no Termo de Referência;
11.1.2.1 A multa moratória terá como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
11.1.2.2. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo máximo de até 15(quinze) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual, sujeita as penalidades previstas.
11.1.3. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais: 11.1.3.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério: a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa; b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa. 11.1.4. Se o objeto da advertência não for solucionado em até 3 (três) dias ocorridos, contados do recebimento da advertência escrita pela CONTRATADA, àquele será convertido em penalidade de multa moratória, por dia de atraso, conforme tabela do item 11.1.2.1, do valor apurado no mês da ocorrência do fato. 11.1.5. A cada três advertências, sobre o mesmo caso ou em casos diversos, caberá penalidade em multa moratória do valor total do contrato, podendo ser aumentada nos seguintes casos: a) A Multa será aplicada em dobro na sexta advertência. b) A multa será aplicada em triplo na nona advertência. 11.1.6. Em caso de ocorrência de reiterados descumprimentos obrigacionais que justifiquem a aplicação da décima advertência, ficará caracterizada automaticamente a inexecução total do contrato, ensejando seu imediato rompimento unilateral e aplicação da Multa compensatória prevista no item 11.1.3.1. 11.1.7. Em caso de aplicação de 05 (cinco) penalidades de multa, efetuadas diretamente ou advindas de advertências convertidas em multa, ficará caracterizada a inexecução total do contrato, ensejando seu rompimento unilateral e aplicação da Multa compensatória prevista no item 11.1.3. 11.1.8. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de: a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato. |
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2,00% |
11.1.9. Quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93. 11.1.10. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993. 11.1.11. Em casos de ocorrências de descumprimentos obrigacionais não previstos no rol exemplificativo acima descrito, poderão ser aplicadas alternativamente as penalidades de advertência e multa do valor apurado no mês da ocorrência, em conjunto ou separadamente, respeitada a regra disposta no item 11.1.5. |
12. EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 12.1. Declaração formal, conforme Anexo, de disponibilidade dos equipamentos e do pessoal técnico adequados e de indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos objeto da licitação, este(s) com curso superior completo em Engenharia Química ou Técnico em química pertencente(s) ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, assinada por representante legal ou procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei. 12.2. Prova de que o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no item 12.1 pertence(m) ao quadro permanente da licitante na data da sessão de abertura da Licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, ou contrato de prestação de serviços, no caso de contratado. 12.3. Prova de registro do Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no item 12.1 no respectivo Conselho – Conselho Regional de Engenharia – CREA ou Conselho Regional de Química – CRQ. 12.4. Indicação de um engenheiro químico e de um técnico de segurança de trabalho, devidamente registrados no CREA e MTE, respectivamente, responsáveis técnico pela frota informada no item 12.1 e pelos serviços a serem realizados em altura na forma da NR35. 12.5. Prova de registro do Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no respectivo Conselho – Conselho Regional de Engenharia – CREA, no caso do engenheiro mecânico, e no Ministério do Trabalho e Emprego, no caso do técnico de segurança do trabalho. |
12.5.1. Para os técnicos de segurança do trabalho registrados após a Portaria no 262/2008, estes deverão apresentar o registro profissional na CTPS, para os registrados antes desta Portaria, deverão apresentar a carteira profissional. 12.6. Prova de que o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no item 12.4 pertence(m) ao quadro permanente da licitante na data da sessão de abertura da Licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, ou contrato de prestação de serviços, no caso de contratado. 12.7. A contratada deverá apresentar Licença ou Alvará emitido pela Secretaria de Saúde do Município sede da licitante autorizando a execução, pela licitante, de serviços de transporte de água potável. 12.7.1. A contratada deverá apresentar licença sanitária, deverá comprovar a autorização para no mínimo dois equipamentos de transporte de água potável. 12.7.1.1. A contratada deverá apresentar licença emitida pela Secretaria da Saúde comprovando a autorização de no mínimo dois equipamentos de transporte de água potável, tal exigência é necessária pois para o início das atividades esse seria o mínimo possível de caminhões para o início da realização do serviço. Sendo que o contrato prevê 4 caminhões para abastecimento de água potável seria 50% do quantitativo – 2 caminhões) Existem alguns acórdãos do TCU que validam esta possibilidade, segue abaixo a redação dos acórdãos: É lícita a exigência de quantitativo mínimo por atestado, quando for necessária para comprovação da capacidade técnico-operacional da execução do objeto licitado. (Acórdão 2308/2012). É irregular a exigência de atestado de capacidade técnico-operacional com quantitativo mínimo superior a 50% dos quantitativos de bens e serviços que se pretende contratar, a não ser que a especifidade do objeto o recomende, situação em que os motivos de fato e de direito deverão estar devidamente explicitados no processo licitatório. (Acórdão 2924/2019) 12.8. Comprovação de capacidade técnico-operacional, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica ou certidões, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 12.9. Comprovação de Capacidade Técnica profissional, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, CAU ou no CRQ, pelo qual o responsável técnico (engenheiro químico) comprove ter executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. |
12.9.1. O Atestado de Capacidade Técnica apresentado deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do Serviço), serviços executados e localização dos mesmos. 12.10. A contratada deverá apresentar Comprovante de Cadastro de Uso da Água – SIOU: Comprovante de uso da água, sob responsabilidade do Usuário de Água: Realizado no Sistema de Outorga de Água da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul. Sobre o Comprovante de cadastro de uso de água: Conforme Portaria RS/SES n 1238 de 28/11/2014 todas as empresas responsáveis pela distribuição de água para consumo humano, através de caminhão tanque ou semi reboque tanque, no Estado do Rio Grande do Sul, devem ser cadastradas junto ao CEUSA/FEPAM - Cadastro de Usuários e Usos da Água do Rio Grande do Sul, sob pena de se sujeitarem às penalidades previstas na legislação aplicável. |
13. EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13.1. A licitante vencedora do certame, deverá comprovar, no ato da assinatura do contrato, que os caminhões possuem o ano de fabricação não inferior 5 (cinco) anos, exigido para a formação da proposta e classificação da mesma. 13.2. Prova de que a contratada possui em seu quadro no mínimo 06 (seis) ajudantes, juntando cópias dos certificados, dentro de seu prazo de validade, comprovando a realização de treinamento, capacitando-os para atividades em altura, conforme exigência da NR 35 – item 35.3.2 e seguintes. 13.2.1. Serão aceitos apenas certificados de empresas devidamente autorizadas a ministrar os respectivos cursos descritos. 13.3. Tal comprovação deverá ser feita através da apresentação do CRVA – Certificado de Registro de Veículos Automotores, certificado este que contém o ano de caminhão. 13.4. No ato da assinatura do contrato, a empresa a ser contratada deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) declarando a aptidão dos funcionários indicados para trabalhos em altura na forma da NR35, item 35.4.1.2.1, sob pena de não ser formalizada a contratação. 13.5. Demais cláusulas, como as relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, estão previstas no Edital e Minuta de Contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s). |
14. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DE ORDEM TÉCNICA: 14.1. Todas as informações necessárias referente ao objeto a ser contratado, esclarecimentos necessários, bem como da conformidade do objeto a ser entregue, ficará aos cuidados da Gestora Administrativa conforme segue abaixo: 14.1.2. Nome: Xxxxx Xxxxxxx X. Miranda 14.1.3. Cargo: Capataz 14.1.4. Matricula: 64785 14.1.5. Tel: (00) 0000-0000 ramal: 6909/6903/ 6908 |
15 . FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 15.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato serão efetuados pela secretaria requisitante que designará servidor para o cargo de fiscalizador, conforme disposição do decreto municipal nº 196/2018, o qual poderá comunicar a contratada as ocorrências que a seu critério sejam medidas corretivas e emitir o termo de fiscalização. |
16. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data estabelecida da ordem de início dos serviços podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme art. 57, da Lei 8.666/93. |
17. DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 17.1. A contratação e execução do serviço será sob o regime de empreitada por preços global, nos termos da alínea “a”, inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 8666. |
18. MODALIDADE DE LICITAÇÃO SUGERIDA: 18.1. Pregão |
19. TIPO DE LICITAÇÃO SUGERIDA: 19.1. Item |
20. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 20.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será pelo Menor valor global do lote. |
20. ESTIMATIVA: MÉDIA DE VALORES /MENOR VALOR ORÇADO: 20.1. E a estimativa foi realizada pela Média de Valores. |
21. GESTORA DA PASTA: 21.1. Nome: Alessandra Ramalho – Secretária Municipal de Serviços Urbanos – Matrícula: 124.023 |
22. AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: 22.1. Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 22.2. Matrícula: 123415 22.3. Cargo: Analista Municipal I / Gestora Administrativa 22.4. Email: Xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 22.5. Telefone: (00) 00000000 ramal: 6908 22.6. Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx 22.7. Matrícula: 124161 22.8. Cargo/Função: Diretor 22.9. Email: Xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 22.10. Telefone: (00) 00000000 - Ramal: 6909 |
22.11. Nome: Xxxxx Xxxxxxx X. Miranda 22.12. Matrícula: 64785 22.13. Cargo/Função: Capataz 22.14. Email: Xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 22.15. Telefone: (00) 00000000 – Ramal: 6903 |
23. Data: 04/11/2022 |
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
EMPRESA: CNPJ /CPF: ENDEREÇO: CIDADE: UF: CEP: FONE/RAMAL: e-mail: CONTATO: | |||||||
LOTE 01 | |||||||
Item | Objeto | Quant. de Caminhões A | Valor Unitário da diária – por caminhão B | Valor Total Mensal de diárias = (A)x(B) x 23 | Quant. Horas extras estimadas p/mês p/caminhão | Valor Unitário da hora extra (D) | Valor total / mensal estimado de horas extras (A)x(C)x(D) |
1.1 | Caminhão tipo toco, Água Potável 8.000 Litros | 02 | R$ | R$ | 80 | R$ | R$ |
1.2 | Caminhão tipo truck Água Potável 12.000 Litros | 02 | R$ | R$ | 80 | R$ | R$ |
1.3 | Caminhão tipo toco Muntiuso 5.000 Litros | 02 | R$ | R$ | 60 | R$ | R$ |
1.4 | Caminhão tipo truck Multiuso 10.000 Litros | 02 | R$ | R$ | 30 | R$ | R$ |
1.5 | Caminhão tipo Bi - Truck Água Potável 19.000 Litros | R$ | R$ | 70 | R$ | R$ |
R$ | R$ | ||||||
VALOR TOTAL MENSAL DE DIÁRIAS | R$ | ||||||
VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO DE HS EXTRAS | R$ | ||||||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ | ||||||
TOTAL PARA 12 MESES | R$ |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES RELATIVAS ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS (ART. 4º, INCISO VII, DA LEI 10.520/2002, INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO, IMPEDIMENTOS E/OU INIDONEIDADE, ART. 7º, XXXIII DA CF/88 E DO ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI 8.666/93 E QUADRO SOCIETÁRIO)
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº , proponente na Pregão Eletrônico nº , instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), sob as penas da Lei, DECLARA:
1) o cumprimento de todos os requisitos de habilitação da licitação, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
2) não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
3) não desenvolver trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei n° 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
4) não possuir em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº , proponente na Pregão Eletrônico nº
, instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), sob as penas da Lei, DECLARA estar enquadrada na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E DE PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO E DE INDICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL OU POR PROCURADOR / CREDENCIADO, MUNIDO DE PROCURAÇÃO HÁBIL, NOS TERMOS DA LEI, OU DE CARTA DE CREDENCIAMENTO.
Declaro(xxxx), sob as penas da Lei, que a Empresa ……….........……………………….
…………………...…………………,CNPJ nº. ......................................………., dispõe de de pessoal técnico adequado à execução dos serviços, dentre os quais o(a)(s) Sr(a)(s).
……………………………………………….......…………e ..............................................., ora indicado(a)(s) como Responsável(is) técnico(s) que assumirá(ão) a responsabilidade pela execução do objeto do Pregão Eletrônico nº. 430/2022. .................................., de
............................ de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
V - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. xxx/2022
Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte para o abastecimento de água potável em diversas localidades do Município de Canoas, quando necessário, tais como escolas de educação infantil, escolas de ensino fundamental, albergues municipais, postos de saúde (UBS), hospitais, parques, eventos municipais, entre outros. Além disso, serviços de higienização, lavagem de logradouros, monumentos, passarelas, calçadão do centro da cidade, paradas de ônibus, rodoviária, Centro de Bem Estar Animal, e demais bens públicos, através de locação de caminhões multitarefas, com motoristas e ajudantes com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Canoas/RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na Rua XV de Janeiro nº. 11, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxx, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em xxx, na xxxxx, inscrita no CNPJ sob número xxxxx, neste ato representada por xxxx, doravante denominado CONTRATADA por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, objeto do Processo Administrativo nº. 68.808/2022, subordinando-se às disposições da Lei n.º. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 171 de 24 de maio de 2021 e, no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte para o abastecimento de água potável em diversas localidades do Município de Canoas, quando necessário, tais como escolas de educação infantil, escolas de ensino fundamental, albergues municipais, postos de saúde (UBS), hospitais, parques, eventos municipais, entre outros. Além disso, serviços de higienização, lavagem de logradouros, monumentos, passarelas, calçadão do centro da cidade, paradas de ônibus, rodoviária, Centro de Bem Estar Animal, e demais bens públicos, através de locação de caminhões multitarefas, com motoristas e ajudantes com o
objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Canoas/RS., conforme especificação constante neste Termo de Referência.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada ao Termo de Referência, à Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo nº.68.808/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. A contratação e execução do serviço será sob o regime de empreitada por preço global, nos termos da alínea “a” inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 8666.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$xxx (xxxx) perfazendo o valor mensal de R$xxx (xxx), incluídos além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço.
3.2. TABELA DE VALORES CONTRATADOS
( )
3.3. O valor do contrato será reajustado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 012/2013;
3.4. Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar em seu pedido os documentos comprobatórios para a solicitação, devendo obrigatoriamente apresentar minimamente os seguintes documentos:
a) Planilha de valores ou documentação equivalente contendo os custos de cada item da proposta inicial e os valores de cada item reequilibrados
b) Documento que demonstre que o desequilíbrio dos valores são fatos alheios à vontade e supervenientes.
c) Comprovação que o desequilíbrio ocorre de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, desde que, seja apresentado todos os documentos que comprovem a ocorrência do evento.
d) Comprovação da variação cambial, tributária e/ou dos preços de cada item mediante apresentação de notas fiscais, documentos de importação, orçamentos e outros.
e) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do particular.
f) Memória de cálculo em conformidade com a variação dos preços.
g) Cópia do Contrato e Termos aditivos quando houver.
3.5. A CONTRATANTE pode, de forma facultativa, caso não comprovado pelo CONTRATADA, calcular o reequilíbrio a contar da data de protocolo do pedido.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
4.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal/ fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
4.4.3. Prestação dos serviços considerando no relatório os serviços prestados até o último dia útil do mês, os quais deverão obrigatoriamente estar atestados e assinados pela fiscalização.
4.4.4. Os serviços prestados por caminhão serão pagos por diária de 08(oito) horas, com 01(uma) hora de intervalo, nos horários estabelecidos nos itens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, e 6.5 supra.
4.4.5. Caso seja necessária a prestação de serviços em horário extraordinário, após a 8° hora diária o pagamento dos serviços será realizado por hora extra trabalhada, conforme proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data estabelecida da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da lei 8666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. A despesa decorrente do presente Contrato está lastreada na seguinte
dotação:
Dotação: 2101154452005021950000339030
Fonte de Recurso: 1 Indicador de Recurso: 1074
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato serão efetuados pela Secretaria requisitante que designará servidor para o encargo da fiscalização, conforme disposição do Decreto Municipal 196/2018, o qual poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas e emitir o Termo de Fiscalização.
7.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.2.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
8.2. Os serviços deverão ser executados nos locais indicados pelo CONTRATANTE, obedecendo o estabelecido no Termo de Referência, Anexo Integrante do presente Contrato, quanto aos prazos e garantias.
CLÁUSULA NONA – DAS EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. A licitante vencedora do certame, deverá comprovar, no ato da assinatura do contrato, que os caminhões possuem o ano de fabricação não inferior 5 (cinco) anos, exigido para a formação da proposta e classificação da mesma.
9.2. Prova de que a contratada possui em seu quadro no mínimo 06 (seis) ajudantes, juntando cópias dos certificados, dentro de seu prazo de validade, comprovando a realização de treinamento, capacitando-os para atividades em altura, conforme exigência da NR 35 – item 35.3.2 e seguintes.
9.2.1. Serão aceitos apenas certificados de empresas devidamente autorizadas a ministrar os respectivos cursos descritos.
9.3. Tal comprovação deverá ser feita através da apresentação do CRVA – Certificado de Registro de Veículos Automotores, certificado este que contém o ano de caminhão.
9.4. No ato da assinatura do contrato, a empresa a ser contratada deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) declarando a aptidão dos funcionários indicados para trabalhos em altura na forma da NR35, item 35.4.1.2.1, sob pena de não ser formalizada a contratação.
9.5. Demais cláusulas, como as relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, estão previstas no Edital e Minuta de Contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 São obrigações da CONTRATADA
10.1.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de
seus Anexos;
10.1.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações
relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no
Processo Administrativo que o originou, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
10.1.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
10.1.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
10.1.5. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
10.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
10.1.7. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas do fornecimento dos equipamentos e mão de obra necessária à execução do serviço contratado.
10.1.8. Obedecer fielmente a proposta apresentada.
10.1.9. Prestar Garantia pelos equipamentos fornecidos e serviços realizados pelo prazo de 12 meses contados da conclusão dos serviços.
10.1.10. Cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo seus riscos e despesas decorrentes da execução do objeto; efetuar a execução dos serviços, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, modelo e prazo de garantia ou validade; correrá por conta exclusiva da contratada, todas as despesa decorrentes de transporte, tributos, frete, carregamento e descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos advindos direta ou indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avaria ou defeito; comunicar ao contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedem a data limite para entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; os serviços e/ou equipamentos deverão ser conduzidos em estreita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
10.1.11. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
10.1.12. Mobilizar a equipe necessária aos serviços e disponibilizar os equipamentos e acessórios necessários à sua execução com elevada qualidade e eficiência.
10.1.12. Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão de obra, equipamentos e quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
capacitado.
10.1.13. Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e
10.1.14. Xxxxxxx, de imediato, toda a qualquer solicitação do
CONTRATANTE quanto à substituição de mão de obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
10.1.15. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, de todas as normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE, substituindo, no prazo de 24 horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial aos serviços;
10.1.16. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos sanitizadores, detergentes e desinfetantes. A CONTRATADA, ainda, será responsável pela manutenção dos caminhões, bem como pelo fornecimento de combustível.
10.1.17. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pela fiscalização das SMSU, com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente, bem como comunicar intercorrências.
10.1.18. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar para os serviços ora contratados pessoas disciplinadas, educadas e com experiência e capacitação necessárias.
10.1.19. A CONTRATADA responsabiliza-se, caso ocorra eventualmente a paralisação dos serviços por parte dos seus profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
10.1.20. A CONTRATADA deverá zelar pela transparência na fiscalização dos serviços realizados para que o CONTRATANTE possa verificar e fiscalizar com exatidão os processos.
10.1.21. Para o atendimento do item 7.7 a CONTRATADA deverá apresentar registros fotográficos diários dos serviços com data e hora da realização.
10.1.22. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e pela conservação de uniformes e EPIs aos seus profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados, sendo obrigatório o envio mensal do documento que comprove a entrega dos EPIs, na abertura do processo de liquidação.
10.1.23. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços contratados, de acordo com as exigências técnicas e legislação vigente, inclusive legislação do Município de Canoas, por intermédio de Engenheiros Químico, Técnico em Química ou Químico.
10.1.24. Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às Seguranças de Trabalho;
10.1.25. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1. O CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento da água.
11.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
11.1.3. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
11.1.4. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
11.1.5. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados;
11.1.6. Emitir termo de Fiscalização;
11.1.7. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/
fiscalização da execução contratual;
11.1.8. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
11.1.9. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
11.1.10. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
11.1.11. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
11.1.12. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.
11.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
11.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
11.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
11.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
11.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
11.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
11.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas,
do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato;
11.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
11.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES.
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades que seguem:
12.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
12.1.2. Multa moratória, na hipótese de reincidência conforme disposto no item 12.1.5; item 12.1.4 e em sua primeira ocorrência conforme os casos exemplificativos abaixo:
a) Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços”;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
c) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e
municipais;
Referência;
d) Não cumprir dispositivos da CLT em relação a seus funcionários;
e) Deixar de executar o serviço contratado sem justo motivo;
f) Não dispor de efetivo nas quantidades mínimas definidas no Termo de
g) Não dispor de equipamentos nas quantidades e nas características
definidas no Termo de Referência;
12.1.2.1. A multa moratória terá como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
12.1.2.1 Os percentuais acima serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que
deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual, sujeita as penalidades previstas.
12.1.3 Multa compensatória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2% |
critério:
12.1.3.1 . A plicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a
multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
12.1.4. Se o objeto da advertência não for solucionado em até 3 (três) dias ocorridos, contados do recebimento da advertência escrita pela CONTRATADA, àquele será convertido em penalidade de multa moratória, por dia de atraso, conforme tabela do item 12.1.2.1, do valor apurado no mês da ocorrência do fato.
12.1.5. A cada três advertências, sobre o mesmo caso ou em casos diversos, caberá penalidade em multa moratória do valor total do contrato, podendo ser aumentada nos seguintes casos:
a) A Multa será aplicada em dobro na sexta advertência.
b) A multa será aplicada em triplo na nona advertência.
12.1.6. Em caso de ocorrência de reiterados descumprimentos obrigacionais que justifiquem a aplicação da décima advertência, ficará caracterizada automaticamente a inexecução total do contrato, ensejando seu imediato rompimento unilateral e aplicação da Multa compensatória prevista no item 12.1.3.1.
12.1.7. Em caso de aplicação de 05 (cinco) penalidades de multa, efetuadas diretamente ou advindas de advertências convertidas em multa, ficará caracterizada a inexecução total do contrato, ensejando seu rompimento unilateral e aplicação da Multa compensatória prevista no item 12.1.3.
12.1.8. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
12.1.9. Quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93.
12.1.10. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, observado os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
13.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
13.3. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações do Processo Administrativo nº. 68.808/2022, do Termo de Referência e pela Proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como das disposições constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
16.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na Cláusula Primeira.
16.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 01 (uma) via, que será digitalizada e anexada ao processo ao virtual nº. 68.808/2022.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos de de dois mil e vinte e dois ( / /2022).
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal em Exercício
Contrata
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
E-MAIL:
HOME PAGE:
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
DADOS BANCÁRIOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
CNAE-F PRINCIPAL:
NOME FANTASIA:
NOME EMPRESARIAL:
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | |
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): | CPF(S): |
1 – | |
2 – | |
3 – |
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |