JOHN DEERE
JOHN DEERE TERMOS E CONDIÇÕES (DMAT)
JOHN DEERE
TERMS AND CONDITIONS (DMAT)
A menos que a ordem de compra (doravante “Ordem” ou “Ordem de Compra”) expressamente disponha de outra forma, ela está limitada aos termos e condições a seguir enumerados. Assim, o presente “termos e condições” constituirá o único documento que regulará a relação mantida entre as partes.
Quando utilizada na Ordem de Compra a expressão “Mercadorias” esta significa os itens, materiais, equipamentos, software, ferramental, peças, trabalhos ou serviços objeto dessa Ordem. Ainda, quando referir-se à “Compradora” quer dizer a empresa integrante do grupo Deere & Company identificada no local de entrega ou cabeçalho da Ordem. “Fornecedora” significa o fornecedor de Mercadorias.
1. ACEITAÇÃO E MODIFICAÇÕES. A Ordem de Compra, constituirá uma oferta. A aceitação da Ordem pela Fornecedora está expressamente limitada aos termos e condições previstos nesse documento, sendo que a sua concordância integral será presumida pelo início do fornecimento ou prestação de serviços. Nenhuma alteração ou modificação nesta Ordem de Compra será válida salvo se confirmada por escrito pela Compradora.
2. EMBALAGEM E TRANSPORTE. Exceto se houver disposição expressa em contrário, nenhuma cobrança relativa a embalagens ou transporte será permitida. As embalagens deverão atender as normas legais, e eventuais orientações da Compradora.
3. EXPEDIÇÃO/ENTREGA. A Fornecedora deverá expedir/entregar as Mercadorias de acordo com as instruções e especificações estabelecidas na Ordem de Compra, respondendo por custos adicionais em caso de descumprimento.
4. DIREITOS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS ALFANDEGÁRIAS A Fornecedora compromete-se transferir a Compradora eventuais direitos de restituição de taxas alfandegárias e de importação. A Fornecedora deverá informar a Compradora a respeito da existência de quaisquer desses direitos e, mediante solicitação, fornecer os documentos necessários para a obtenção da restituição.
5. PAGAMENTO. A menos que a Ordem de Compra disponha em contrário, as faturas relativas às Mercadorias serão pagas no prazo de 30 dias corridos contados da data de recebimento da nota fiscal ou das Mercadorias, o que ocorrer por último.
6. MERCADORIA EXCEDENTE. Exceto no caso de variações de quantidades de acordo com as práticas de mercado, Mercadorias excedentes àquelas especificadas na Ordem de Compra não serão aceitas, e a Compradora não terá qualquer responsabilidade por mantê-las. Caso solicitado pela Fornecedora, a Compradora poderá devolver as Mercadorias por conta e risco da Fornecedora, arcando essa com eventuais despesas com transporte.
7. COMPROMISSOS DE FABRICAÇÃO E MATERIAIS. A menos que a Compradora autorize por escrito, a Fornecedora não deverá comprometer-se com a aquisição de materiais, fabricação ou montagem antes do prazo razoavelmente necessário ao cumprimento das condições desta Ordem.
8. EXTINÇÃO. A Compradora poderá resolver esta Ordem a seu critério e imotivadamente, no todo ou em parte, independente de qualquer aviso-prévio e mediante notificação por escrito, a qualquer tempo. Caso esta Ordem seja rescindida imotivadamente, qualquer demanda da Fornecedora será acordada com base em custos razoáveis nos quais tenha incorrido para cumprir esta Ordem com mão-de-obra e materiais que não são utilizáveis pela Fornecedora para outras mercadorias que ela fabrica. Os materiais pelos quais a Fornecedora for reembolsada tornar-se-ão propriedade da Compradora e serão a ela entregues mediante sua solicitação. A Fornecedora deverá proteger e não destruir tais materiais, exceto mediante o consentimento da Compradora. Havendo justa causa razoável a Compradora poderá igualmente resolver o contrato, não fazendo jus a Fornecedora a quaisquer valores a título de custos, reembolso, transporte, etc.
9. ATRASOS. Se a Fornecedora deixar de dar andamento a esta Ordem de Compra, recusá-la ou deixar de fazer a entrega, ou se, a Compradora deixar de aceitar a entrega, de acordo com o cronograma de entregas, a outra parte poderá cancelar o restante desta Ordem a menos que o atraso seja justificável, conforme aqui definido. “Atraso justificável” não constitui inadimplemento desta
Unless the purchase order (the "Order" or "Purchase Order") expressly provides otherwise, it is limited to the terms and conditions listed below. Thus, this "terms and conditions" will be the only document to govern the relationship maintained between the parties.
When used in the Purchase Order, the expression "Goods" means the items, materials, equipment, software, tooling, parts, labor or services under this Order. Also, when referring to the "Buyer", it means the company member of the Deere & Company group identified at the delivery location or the Order header. "Supplier" means the supplier of Goods.
1. ACCEPTANCE AND CHANGES. The Purchase Order shall constitute an offer. Acceptance of the Order by Supplier is expressly limited to the terms and conditions contained in this document, whereby full consent will be presumed by the beginning of the supply or provision of services. No amendment or modification of this Purchase Order shall be valid unless confirmed in writing by the Buyer.
2. PACKAGING AND TRANSPORTATION. Unless expressly stated otherwise, no charges on packaging or transportation will be permitted The packaging must meet legal standards and guidelines established by the Buyer, if any.
3. DISPATCH/DELIVERY. Supplier shall dispatch/deliver the Goods in accordance with the instructions and specifications set forth in the Purchase Order, accounting for additional costs in the event of noncompliance.
4. RIGHTS TO RESTITUTION OF CUSTOMS FEES. Supplier agrees to transfer to Buyer any claims for refund of customs and import fees. Supplier shall inform Xxxxx in respect of the existence of any such rights and, upon request, provide the necessary documents for the obtainment of refund.
5. PAYMENT. Unless the Purchase Order establishes otherwise, invoices relating to Goods shall be paid within 30 calendar days from the date of receipt of the invoice or of the Goods, whichever occurs last.
6. SURPLUS MERCHANDISE. Except for variations in quantities according to market practices, Goods in surplus of those specified in the Purchase Order will not be accepted, and Buyer shall have no responsibility to keep them. If requested by Supplier, Buyer may return the Goods at the risk and expense of the Supplier.
7. MANUFACTURING COMMITMENTS AND MATERIALS. Unless Buyer so authorizes in writing, Supplier shall not commit to the purchase of materials, manufacture or assembly before the time reasonably necessary to comply with the conditions of this Order.
8. TERMINATION. Buyer may terminate this Order at its discretion and without cause, in whole or in part, independent of any prior notice and by written notice at any time. If this Order is terminated without cause, any claim of the Supplier shall be settled on the basis of reasonable costs incurred for compliance with this Order with labor and materials that are not usable by Supplier for other goods it manufactures. The materials for which the Supplier is reimbursed will become property of the Buyer and will be delivered to it upon request. Supplier shall protect and not destroy such materials except with the consent of the Buyer. If there is reasonable cause, Buyer may also terminate the contract, not being accountable to the Supplier for any amount in respect of costs, reimbursement, transportation, etc.
9. DELAYS. If Supplier fails implement this Purchase Order, reject it or fail to make delivery, or if the Buyer fails to accept delivery in accordance with the delivery schedule, the other party may cancel the remainder of this Order unless the delay is justifiable, as defined herein. "Justifiable delay" does not constitute breach of this Order, and it means any delay that does not result from fault or negligence of the
Ordem, e significa qualquer atraso que não resulte de falha ou negligência da parte responsável e/ou que se deva a causas além de seu controle, as quais incluem, mas não se limitam, a casos fortuitos ou força maior, ato governamental que inviabilize o cumprimento do contrato, restrições de quarentena, embargos de frete. “Atraso justificável” não inclui quaisquer greves, demandas trabalhistas ou impossibilidade de se obter na quantidade necessária matérias- primas, serviços, energia, gás, água, etc. Cada parte notificará prontamente a outra parte sobre qualquer atraso e a sua causa.
10. INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. A Compradora, a seu critério, poderá inspecionar e testar as Mercadorias na fábrica da Fornecedora, fora da fábrica e/ou no ponto de destino. A aceitação das Mercadorias pela Compradora não exonera a Fornecedora de nenhuma de suas obrigações e garantias ora assumidas. Em nenhuma hipótese o pagamento ou transferência de titularidade significará aceitação das Mercadorias.
11. QUALIDADE E GARANTIA. A Fornecedora expressamente garante que todas as Mercadorias cobertas por esta Ordem de Compra estarão em conformidade com as normas e especificações fornecidas pela Compradora tais como desenhos, amostras, modelos, geometria em 3-D ou outra descrição fornecida ou expressamente adotada pela Compradora, se aplicável. Garante, ainda, que as Mercadorias serão feitas de bons materiais e acabamentos, sem defeitos, inclusive defeitos no projeto. Ainda, a Fornecedora compromete-se a observar toda a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a leis ambientais e de saúde e segurança ocupacional, padrões da indústria e as especificações da Compradora que restringem ou proíbem determinados compostos químicos como componentes dos produtos conforme especificado na Lista de Produtos Químicos Banidos da John Deere que pode ser acessada em:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxx_x rocess/environmental/supp_chem_banned_list.pdf.
12. MERCADORIAS DEFEITUOSAS. Se qualquer Mercadoria deixar de atender aos requisitos descritos na Cláusula 11 (“Não Conformidade”), a Fornecedora, quando do recebimento de notificação da Compradora, corrigirá ou a substituirá às suas expensas, em prazo razoável. Se a Fornecedora não conseguir corrigir ou substituir adequadamente a Mercadoria em questão, a Fornecedora deverá reembolsar a Compradora por todas as despesas incorridas na correção ou substituição da Mercadoria em Não Conformidade. Se a Fornecedora não realizar esse reembolso, a Compradora poderá cancelar esta Ordem de Compra em relação a todas ou parte das Mercadorias. Depois de emitida notificação à Fornecedora, todas as Mercadorias ficarão retidas por conta e risco da Fornecedora e todas as despesas com transporte de e para a destinação original serão pagas pela Fornecedora. Se ocorrer qualquer problema com o cliente final da Compradora em consequência da não conformidade nas Mercadorias fornecidas de acordo com esta Ordem e for suficientemente sério e amplo para ameaçar o marketing do produto final da Compradora ou sua reputação, ou acarretar risco de segurança não previsto anteriormente ou fizer com que qualquer agência governamental ou não governamental que constitua o Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor – SNDC, incluindo, mas não se limitando ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, exija alteração no produto final do Comprador, de tal forma que um recall ou qualquer outra ação que seja uma ação corretiva razoável, a Compradora terá o direito de recuperar da Fornecedora todos os custos e despesas razoavelmente incorridos pela Compradora ao executar a ação corretiva. Se a ação corretiva for necessária em parte devido a não conformidade nas Mercadorias fornecidas, e em parte por ato ou omissão da Compradora, os referidos custos e despesas serão alocados entre as partes proporcionalmente, de acordo com seu respectivo percentual de responsabilidade.
13. EXCLUSIVIDADE. O Fornecedor fornecerá com exclusividade e somente ao Contratante e/ou à sua Rede de Concessionários os “Produtos Exclusivos”. Os Produtos Exclusivos serão definidos pelo Contratante ao longo da vigência deste Contrato, sendo que o Fornecedor receberá prévia notificação especificando os Produtos Exclusivos. A Rede de Concessionários compreenderá exclusivamente aquelas empresas que mantêm vigente com o Contratante contrato de concessão comercial.
responsible party and/or which is due to causes beyond its control, which include, but are not limited to acts of God or force majeure, government act that impedes the fulfillment of the contract, quarantine restrictions, freight embargoes. "Delay justifiable" does not include any strikes, labor demands or inability to obtain required amount of raw materials, services, energy, gas, water, etc. Each party shall promptly notify the other party of any delay and of its cause.
10. INSPECTION AND ACCEPTANCE. Buyer, at its discretion, will inspect and test the Goods at Supplier's plant, outside of the factory and/or at the destination point. Acceptance of Goods by Buyer shall not relieve Supplier of any of its obligations and warranties herein assumed. Under no circumstances will the payment or transfer of ownership mean acceptance of Goods.
11. QUALITY AND WARRANTY. The Supplier expressly warrants that all goods covered by this Purchase Order shall be in accordance with the standards and specifications provided by the Buyer such as drawings, samples, models, geometry in 3-D or other description expressly adopted, provided or supplied by Buyer, if applicable. Supplier also guarantees that the goods are made of good materials and finishes, without defects. Also, Supplier agrees to observe all applicable laws, including but not limited to environmental and occupational, health and safety laws, industry standards and specifications of Buyer that restrict or prohibit certain chemical compounds as components of products, as specified in the List of Chemicals Banned from John Deere that can be accessed at: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxx_x rocess/environmental/supp_chem_banned_list.pdf.
12. FAULTY GOODS. If any Goods fail to meet the requirements described in Section 11 ("Non-Compliance"), Supplier shall, upon receipt of notification from the Buyer, correct or replace such Goods at its expense, within a reasonable time. If Supplier fails to properly fix or replace the Goods in question, Supplier shall reimburse Buyer for all expenses incurred in the repair or replacement of the Non- Compliant Goods. If Supplier does not make such reimbursement, Xxxxx may terminate this Purchase Order in respect to all or part of the Goods. After notice is issued to Supplier, all goods will be retained at the Supplier's own risk and Supplier shall pay all expenses for transportation to and from the original destination. If any problem occurs with the Buyer’s end customer as a result of Non-Compliant Goods supplied under this Order, and such problem is sufficiently serious and widespread to threaten the marketing of the final product by Buyer or its reputation, or cause security risk previously unforeseen or causes any government or non-governmental agency that constitute the National Consumer Protection - SNDC, including, but not limited to the Department of Consumer Protection and Defense and the Foundation of Consumer Protection and Defense - PROCON, to require modifications in Buyer's final product, so that a recall or other reasonable corrective action is taken, Buyer shall be entitled to recover from Supplier all costs and expenses reasonably incurred by Buyer for performance of corrective actions. If corrective action is necessary partially due to Non-Compliance of the Goods supplied, and partially due to an act or omission of the Buyer, such costs and expenses will be allocated proportionally between the parties, according to their respective percentage of responsibility.
13. EXCLUSIVITY. Supplier shall supply with exclusivity and only to the Buyer and/or its Dealer Network the “Exclusive Products”. The Exclusive Products shall be defined by the Buyer during the term of this Agreement, and the Supplier shall receive prior notice specifying the Exclusive Products. The Dealer Network shall be composed exclusively of companies that have a distribution agreement in force with the Buyer.
(a) Para efeitos deste Contrato, os Produtos Exclusivos são aqueles desenvolvidos pelo Contratante ou em seu favor, para cuja fabricação o Contratante tiver fornecido desenhos, especificações, matrizes e/ou instruções ao Fornecedor.
(b) Ainda, se enquadram como Produtos Exclusivos aqueles produzidos pelo Fornecedor mediante ferramental (tooling) cedido em comodato pelo Contratante ao Fornecedor para fabricação dos itens objeto do fornecimento, significando que o Fornecedor não poderá utilizar o ferramental cedido pelo Contratante para produzir itens para comercialização a empresas terceiras.
(c) Por fim, também são considerados Produtos Exclusivos aqueles produzidos pelo Fornecedor mediante auxílio técnico do Contratante no desenvolvimento de moldes e processos de fabricação, especialmente ferramental, ou seja, para aqueles casos em que determinada peça é concebida pelo pessoal do Contratante exclusivamente ou pelo pessoal do Contratante e do Fornecedor em conjunto.
(d) Sem prejuízo a qualquer outro direito ou medida cabível pelo Contratante, incluindo a rescisão do Contrato, caso o Fornecedor comercialize os Produtos Exclusivos a terceiros não autorizados expressa e previamente pelo Contratante, o Fornecedor está ciente e concorda que será aplicada a ele uma multa, não compensatória, equivalente a 30% (trinta por cento) do valor médio faturado pelo Fornecedor perante o Contratante nos últimos 6 (seis) meses.
Caso o Fornecedor forneça Produtos Exclusivos e que tenham origem importada, cuja importação será realizada especificamente para venda à John Deere, a operação deverá ser previamente comunicada e autorizada pela John Deere, a fim de assegurar que não se caracterize uma importação indireta de forma equivocada. Uma vez caracterizada a operação indireta, o fornecedor deverá comprimir com requisitos e obrigações cabíveis, previstas na Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº 1861, de 27 de dezembro de 2018.14. ALTERAÇÕES NA FABRICAÇÃO. A
Fornecedora notificará a Compradora com antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias e por escrito, a respeito de todas as alterações de especificação, projeto, número de peça e outras identificações, bem como modificações importantes no procedimento do processo ou alterações no local da fábrica ou local de execução, feitas pela Fornecedora e aplicáveis às Mercadorias.
15. RESPONSABILIDADE. A Fornecedora é responsável pelos danos diretos e indiretos, inclusive ambientais, causados à Compradora, seus administradores, membros do conselho de administração, funcionários, agentes, sucessores, cessionários e terceiros, comprovadamente associados ao cumprimento da Ordem de Compra, decorrentes de conduta dolosa ou culposa da Fornecedora, de seus prepostos, subcontratados ou das pessoas envolvidos na execução do objeto da presente Ordem de Compra. A eventual indenização abrangerá todos os valores relativos a danos patrimoniais e extrapatrimoniais, além de eventuais custas judiciais, honorários advocatícios e outras despesas decorrentes do ato ilícito, em especial nos seguintes casos: (a) uso indevido ou violação de qualquer patente, marca ou propriedade industrial, segredo comercial de terceiro ou de informações confidenciais; (b) quaisquer demandas de natureza trabalhista, acidentária, civil, social, previdenciária, ambiental, fiscal ou securitárias indevidamente imputadas à Compradora em decorrência da execução do objeto desta Ordem de Compra.
16. COMODATO. Maquinário, equipamentos, ferramentas, ferramentais, moldes, gabaritos, desenhos especificações e amostras fornecidas à Fornecedora pela Compradora serão detidas a título de comodato, salvo expressa disposição em contrário. Extinta a relação entre as Partes, todos os itens em comodato serão devolvidos à Compradora em até 05 (cinco) dias úteis.
17. LEI DE REGÊNCIA E FORO. Esta Ordem é regida pela legislação brasileira e para dirimir eventuais controvérsias entre as Partes, fica eleito o foro da cidade da Compradora emitente da Ordem de Compra, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. LEIS DE EMBALAGEM E ROTULAGEM. A Fornecedora deverá embalar, transportar e rotular as Mercadorias e seus contêineres de acordo com toda a legislação Federal, Estadual e Municipal de embalagem, transporte e rotulagem em vigor no local para o qual as Mercadorias serão enviadas, ou de outra forma se assim especificado pela Compradora.
19. FERRAMENTAS ESPECIAIS. A menos que disposto em contrário, todas as ferramentas especiais, moldes, formas, gabaritos,
(a) For the purposes of this Agreement, Exclusive Products are those developed by the Buyer or for its benefit, for which the Buyer supplied drawings, specifications, matrixes and/or instructions to the Supplier.
(b) Moreover, products manufactured by the Supplier using tooling lent for use by the Buyer for the manufacture of items subject to the supply shall also be classified as Exclusive Products, meaning that the Supplier shall not use tooling lent for use by the Buyer to manufacture items to be marketed to third parties.
(c) Finally, products manufactured by the Supplier with the technical assistance of the Buyer for the development of molds and production processes, specially tooling, shall also be considered Exclusive Products, that is, for those cases in which a part is conceived by the Buyer’s personnel exclusively or by the joint efforts of the Buyer’s and Supplier’s personnel.
(d) Without prejudice to any other right or remedy available to the Buyer, including the termination of the Agreement, should the Supplier market Exclusive Products to third parties without prior and express authorization from the Buyer, the Supplier is aware and agrees that it will be subject to a non-compensatory fine equivalent to 30% (thirty percent) of the average value of the Supplier’s revenue before the Buyer for the last 6 (six) months.
If the Supplier provides Exclusive Products and it has an imported origin, and the importation of it will be realized specifically for sale to John Deere, the operation must be previously reported and authorized by John Deere, in order to ensure that an indirect import is not misrepresented. Onde the indirect operation has been characterized, the supplier must compress with applicable requirements and obligations, set forth in Brazilian Federal Revenue Service Instruction No. 1861, dated December, 27th, 2018.
14. CHANGES IN MANUFACTURING. Supplier shall notify Buyer in writing and in advance of at least sixty (60) days about any changes to specification, design, part number and other identifications, as well as significant changes in the process or procedure at the site of factory or place of execution, made by Supplier and applicable to Goods.
15. LIABILITY. Supplier is responsible for the direct and indirect damages, including environmental, caused to Buyer, its officers, members of the board of directors, employees, agents, successors, assigns and third, demonstrably linked to the fulfillment of the Purchase Order, resulting from willful misconduct or guilty of Supplier, its agents, contractors or persons involved in the execution of the object of this Purchase Order. The eventual compensation shall cover all amounts related to all kind of damages, plus any court costs, attorney fees and other expenses resulting from the wrongful act, in particular in the following cases: (a) misuse or infringement of any patent, trademark or intellectual property, third party trade secrets or confidential information; (b) any demands of labor, torts, civil, social, social security, environmental, tax or insurance wrongly charged to the Buyer as a result of execution of the object of this Purchase Order.
16. BAILMENT. Machinery, equipment, tools, tooling, molds, templates, drawings, specifications and samples provided by Buyer to Supplier shall be held in bailment, unless expressly provided otherwise. Upon termination of the relationship between the parties, all items in bailment will be returned to Buyer within 05 (five) business days.
17. GOVERNING LAW AND JURISDICTION. This Order is governed by Brazilian law and to resolve any disputes between the parties, is elected the jurisdiction of the Purchase Order issuer city, expressly waiving any other, no matter if better privileged.
18. LAWS OF PACKAGING AND LABELLING. Supplier shall pack, transport, and label the Goods and their containers in accordance with all Federal, State and Municipal packing, shipping and labeling laws of the place to which the goods will be sent, or otherwise if so specified by Buyer.
19. SPECIAL TOOLS. Unless otherwise noted, all special tools, templates, forms, molds, machinery and equipment required by the
maquinário e equipamentos necessários à Fornecedora para o atendimento desta Ordem serão obtidos pela Fornecedora às suas expensas e serão propriedade da Fornecedora.
20. CESSÃO. Nenhuma das partes cederá ou transferirá esta Ordem ou quaisquer dos direitos, obrigações e garantias a ela associados sem o consentimento por escrito da outra parte.
21. TRIBUTOS. Salvo expressa disposição em contrário, o preço das Mercadorias não inclui impostos e taxas, que deverão ser indicados nesta Ordem e nas faturas.
22. SIGILO. Este documento e qualquer material transmitido em conexão com ele contêm informações confidenciais da Compradora, suas subsidiárias ou afiliadas e tais informações não devem ser usadas pela Fornecedora para qualquer finalidade exceto para aquela que motivou o compartilhamento da informação entre as partes. As informações serão mantidas em sigilo e não serão reveladas a terceiros sem o consentimento por escrito da Compradora. A Fornecedora firmará contrato de confidencialidade e não-revelação, caso seja exigido pela Compradora.
23. PROPRIEDADE DA COMPRADORA. Nos casos em que (i) a Mercadoria for concebida a partir de projeto da Compradora ou que
(ii) a Compradora adquirir direitos sobre projeto da Vendedora, a Compradora terá a propriedade exclusiva de todos os direitos, titularidade e participação em quaisquer itens, materiais (incluindo aqueles fornecidos ou financiados pela Vendedora) ou trabalhos de autor produzidos ou criados pela Vendedora ou qualquer outro direito de propriedade intelectual resultante ou decorrente do desempenho da Vendedora sob a presente Ordem. Por meio desta, nas hipóteses
(i) e (ii) a Vendedora cede irrevogavelmente todos os direitos autorais e direitos de patente em tais invenções para a Compradora.
24. SEGURANÇA. A Fornecedora e todos os indivíduos por ela designados ou seus subcontratados, que prestarem serviços nas dependências da Compradora deverão cumprir as disposições constantes nos "Regulamentos da Segurança na Fábrica" e “Política de Segurança” da Compradora, bem como toda a legislação aplicável de saúde e segurança ocupacional e todos os padrões da indústria aplicáveis, sendo de exclusiva responsabilidade da Fornecedora o fornecimento e fiscalização de uso de equipamentos de segurança, respondendo, ainda, pela segurança dos seus empregados ou subcontratados.
25. CÓDIGO DE CONDUTA. A Fornecedora observará o Código de Conduta de Fornecedor da John Deere disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xxx_xxxxxxxxx/xxxx_xx_xxxxxxx/xxx pliercodeofconduct_portuguese.pdf
26. SEGURANÇA NO DESPACHO/ENTREGA DE MERCADORIAS PELA CADEIA DE FORNECIMENTO. [FORNECEDORAS QUE DESPACHAM/ENTREGAM MERCADORIAS NOS EUA] A Fornecedora deverá implementar medidas de segurança a fim de assegurar o transporte seguro de Mercadorias dentro da cadeia de fornecimento e cumprir todas as exigências de segurança aplicáveis no país em que opera. A Compradora foi aceita no Customs Trade Partnership Against Terrorism Act (C-TPAT) a fim de proteger a segurança das fronteiras dos Estados Unidos da América. A Fornecedora deverá cumprir as exigências de segurança feitas pela aduana dos Estados Unidos da América disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xxxx/xxxxx/xxxxx_xxxxxxxx/.
27. DIREITO DE AUDITAR. A Fornecedora poderá, periodicamente, realizar auditorias, mediante solicitação com antecedência e durante horário comercial, em livros, registros e faturas da Fornecedora a fim de auditar itens relevantes para o bom e fiel cumprimento dos termos e condições desta Ordem de Compra. Tais auditorias poderão ocorrer durante a vigência desta Ordem de Compra ou em até 01 (um) ano após seu encerramento.
28. AUSÊNCIA DE VÍNCULO. Nenhuma conduta, comunicação, prática comercial ou curso das tratativas será interpretado ou considerado capaz de criar vínculo empregatício, parceria, joint venture, agência ou relacionamento fiduciário entre as partes ou suas subsidiárias ou afiliadas ou entre qualquer um de seus funcionários.
29. VALORES VIA ELECTRONIC DATA INTERCHANGE (EDI). Apenas para fins de planejamento da Fornecedora, a Compradora enviará à Fornecedora, via Electronic Data Interchange (EDI) ou outros meios alternativos de comunicação especificados pela Compradora, a estimativa de fornecimento das Mercadorias, baseada no plano de produção da Compradora. O valor é meramente informativo e não equivalerá ao valor contratual para todas as datas de entrega e tampouco vinculará ou obrigará a Compradora a adquirir as estimativas informadas.
Supplier for compliance with this Order will be obtained by the Supplier at its expense and shall be the property of the Supplier.
20. ASSIGNMENT. Neither party shall assign or transfer this Order or any rights, obligations and warranties associated therewith without the written consent of the other party.
21. TAXES. Except as expressly provided otherwise, the price of the Goods does not include taxes and fees, which shall be indicated in this Order and invoices.
22. CONFIDENTIALITY. This document and any materials submitted in connection with it contain confidential information of the Buyer, its subsidiaries or affiliates, and Supplier shall not use such information for any purpose other than those that motivated the exchange of information between Parties. The information will be kept confidential and not be disclosed to any third party without the written consent of the Buyer. Supplier will sign confidentiality and non-disclosure agreements, if so required by Buyer.
23. BUYER’S PROPERTY: Where (i) the Goods are conceived from Buyer's design or (ii) Purchaser acquires rights to design of the Seller, Buyer shall have exclusive ownership of all rights, title and interest in any items, materials (including those provided or financed by Seller) and produced works of authorship or created by Seller or any other right of intellectual property resulting or arising from the performance of Seller under this Order. Through thisin the events (i) and (ii) Seller irrevocably assigns all copyright and patent rights in these inventions to Buyer.
24. SAFETY. Supplier and all individuals designated by it or its subcontractors that provide services on the premises of the Buyer shall comply with the provisions contained in the "Regulations on Factory Safety" and "Security Policy" of the Buyer, as well as all applicable health and occupational safety laws and all applicable industry standards, it being the sole responsibility of the Supplier to provide and oversee the use of safety equipment, being also accountable for the safety of its employees or subcontractors.
25. CODE OF CONDUCT. Supplier shall observe the Supplier Code of Conduct of John Deere, available at: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xxx_xxxxxxxxx/xxxx_xx_xxxxxxx/xxx pliercodeofconduct_portuguese.pdf
26. SAFETY IN DISPATCH / DELIVERY OF GOODS FOR SUPPLY CHAIN. [SUPPLIERS THAT DISPATCH / DELIVER GOODS IN THE USA] Supplier shall implement security measures to ensure the safe transportation of Goods within the supply chain and comply with all applicable safety requirements in the country in which it operates. The Buyer has accepted the Customs Trade Partnership Against Terrorism Act (C-TPAT) in order to protect the security of the borders of the United States of America. Supplier shall comply with the security requirements made by the customs of the United States of America, available at: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xxxx/xxxxx/xxxxx_xxxxxxxx/.
27. RIGHT TO AUDIT. Supplier may periodically conduct audits, upon request in advance and during business hours, on books, records and invoices of the Supplier to audit items relevant to the good and faithful compliance with the terms and conditions of this Purchase Order. Such audits may occur during the term of this Purchase Order or up to 01 (one) year after its termination.
28. ABSENCE OF LIEN. No conduct, communication, business practice or dealings shall be construed or deemed capable of creating mandate, employment or partnership lien, joint venture, agency and/or fiduciary duties between the parties or their subsidiaries or affiliates, or between any of their employees.
29. VALUES VIA ELECTRONIC DATA INTERCHANGE (EDI). For the Suppliers planning purposes, Buyer shall send to Supplier, via Electronic Data Interchange (EDI) or other alternative means of communication specified by the Buyer, an estimation of Goods to be supplied, based on the production plan of Buyer. The amount will be purely informational and will not be equivalent to the contractual amount of all delivery dates, nor shall it bind or oblige the Buyer to acquire the quantity of Goods estimated and informed.
30. LANGUAGES: This Contract shall be executed in both the English and Portuguese languages, and in case of a conflict between the two documents, the Portuguese version shall prevail.
30. IDIOMAS. Este Contrato será assinado em Língua Inglesa e Língua Portuguesa e, em caso de conflito entre a interpretação das duas versões, a versão em português prevalecerá.