TERMO DE REFERÊNCIA Nº 09/2020 – USOS/DET
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 09/2020 – USOS/DET
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de energia elétrica e execução de obras e serviços de engenharia para adequações do sistema de medição para faturamento (SMF) para migração estimada de 148 (cento e quarenta e oito) Unidades Consumidoras, existentes e pré-selecionadas pela Companhia de Saneamento do Pará
- COSANPA, do Ambiente de Contratação Regulado (ACR) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e gestão junto a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos de acordo com os detalhamentos em anexo.
1.2. Serviço especializado de consultoria, assessoria e gestão no suprimento de energia elétrica e execução de obras e serviços de engenharia para adequações do sistema de medição para faturamento (SMF) para migração estimada de 148 (cento e quarenta e oito) Unidades Consumidoras, existentes e pré-selecionadas pela COSANPA, do Ambiente de Contratação Regulado (ACR) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), realizando as seguintes atividades:
a) Assessoria e condução nos processos técnicos, comerciais, administrativos e legais para mudança dos contratos no âmbito do ACR pelos novos contratos no âmbito do ACL.
b) Adequações e obras no sistema de medição para faturamento.
c) Assessoria na gestão na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica das instalações inseridas no ACL (representação, adesão, gestão, ajuste e modelagem das cargas).
d) Assessoria, gestão e auditoria dos contratos de energia no ACL.
e) Reuniões e treinamentos presenciais.
f) Balanço e consolidação de energia.
g) Informações ao cliente (emissão de relatórios gerenciais, medição e faturamento).
h) Assessoria regulatória.
i) Consultoria e suporte jurídico para esclarecimentos sobre regulação e legislação do setor elétrico e auxílio no encaminhamento de questões judiciais.
j) Intermediação junto aos órgãos do setor competente de energia no ACL.
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A contratação dos serviços obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 13.303 de 30/06/2016, Lei Complementar nº 147/2006, Decreto Estadual nº 2.121 de 28/06/2018 e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA, demais Normas Legais e Técnicas pertinentese e demais dispositivos que regem a matéria.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O Xxxxx Xxxxxxxxxxx brasileiro sofreu importantes alterações no ano de 2004, em função da ocorrência de um severo racionamento de energia entre os anos 2001 e 2002. Nessa perspectiva, foram introduzidos novos dispositivos no modelo vigente à época, com destaque da subdivisão do ambiente de contratação de energia em ambientes distintos, a saber: Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL). No ACR, os clientes são supridos pelas Distribuidoras de
Energia e os preços da energia (tarifas) são regulados e estabelecidos uma vez ao ano. No ACL o consumidor livre negocia livremente as condições comerciais a compra da energia (fornecedor, preço, prazo, flexibilidade e indexação), através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O consumidor cativo é essencialmente um agente passivo, uma vez que não possui nenhum instrumento para otimizar seu custo de energia, no caso representado no mercado de aquisição de energia pela concessionária estadual. O mercado livre, por sua vez, apresenta oportunidades de minimizar o custo de energia, mas tem como contrapartida a necessidade de uma estratégia bem embasada de suprimento de energia no presente e futuro a médio e longo prazos, através de um comprometimento ativo, grande desenvoltura e competente gestão das suas unidades consumidoras e respectivos contratos.
3.2. Neste cenário, os grandes consumidores de energia elétrica do país passaram a migrar do ambiente de mercado regulado para o ambiente de mercado livre de energia, buscando redução dos custos para a Empresa e, consequentemente para o consumidor, especialmente com as sucessivas alterações que flexibilizaram a democratização de acesso ao ACL, quando se difundiu ainda mais o acesso de Clientes de médio porte a migração. O setor de saneamento, após o pioneirismo da Sabesp a partir de 2004, passou a olhar esse caminho como uma forma de reduzir seus custos operacionais com energia elétrica, posto que oscila entre 2º e 3º lugar entre as maiores despesas. Por sua importância estratégica no desenvolvimento do país, com forte importância socioeconômica, e a necessidade urgente da universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a busca da eficiência operacional com foco no combate e controle de perdas de água e uso eficiente da energia passou a ser a bandeira das companhias estaduais e outras prestadoras municipais.
4. GLOSSÁRIO E SIGLAS
Sem prejuízo dos conceitos constantes do Título VIII - Glossário de Definições do Regulamento Interno de Licitação e Contratação da COSANPA; nos documentos componentes deste Edital os termos, a seguir descritos, terão os seguintes significados, exceto quando o texto indicar especificamente de outra maneira:
• ACL - AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE: segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda energia elétrica, objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme Regras de Comercialização e Procedimentos de Comercialização específicos.
• ACR: Ambiente de Contratação Regulada.
• ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica.
• ART: Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo CREA.
• CCEE – CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com a finalidade de viabilizar a comercialização de energia elétrica de que trata a Lei no 10.848, de 15 de março de 2004.
• CliqCCEE: Sistema de Contabilização e Liquidação.
• CONSUMIDOR ESPECIAL: é o consumidor responsável por unidade consumidora ou conjunto de unidades consumidoras do Grupo A, integrante(s) do mesmo
Submercado no SIN, reunidas por comunhão de interesses de fato ou direito, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW.
• CONSUMIDOR LIVRE: é aquele que, esteja conectado no Grupo A atendido em qualquer tensão, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições previstas nos artigos 15 e 16 da Lei 9.074 de 07 de julho de 1995 e Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004.
• EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (concessionária de distribuição).
• CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
• CRITÉRIO DE JULGAMENTO: conjunto de regras fixadas no Edital para definir a análise dos Lances e correspondente classificação.
• D.O.E.: Diário Oficial do Estado, imprensa oficial, veículo oficial de divulgação da Administração Pública do Estado do Pará.
• DATA DE REFERÊNCIA DOS PREÇOS: primeiro dia do mês da realização da 1ª sessão pública.
• ENERGIA: é a quantidade de energia elétrica ativa durante qualquer período, expressa em Watt hora (Wh) ou seus múltiplos.
• EPE: Empresa de Pesquisa Energética.
• ESS: Encargos de Serviços do Sistema.
• Mercado SPOT: Mercado no qual a compra e venda de energia se dá no curto prazo.
• MÊS CONTRATUAL: é todo e qualquer mês do calendário civil do período contratual.
• MME: Ministério de Minas e Energia.
• ONS: Operador Nacional do Sistema Elétrico.
• PLD: Preço de Liquidação de Diferenças.
• RILC: Regulamento Interno de Licitações, Contratos da COSANPA.
• SCDE: Sistema de Coleta de Dados de Energia da CCEE.
• SIN: Sistema Interligado Nacional.
• SMF: Sistema de Medição para Faturamento.
• TE: Tarifa de Energia.
• TR: Termo de Referência.
• TUSD: Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
• UC: Unidade Consumidora de Energia Elétrica.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A execução do serviço será estabelecida por meio de contrato entre a COSANPA (contratante) e a empresa prestadora de serviço (contratada), autorizada para comercialização de energia, seguindo as diretrizes deste Termo de Referência, que deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo admissíveis quaisquer alegações por parte da licitante/contratada sobre o desconhecimento da sua existência e de suas respectivas informações, tendo por obrigação executar e se responsabilizar por todos
os serviços exatamente conforme especificado.
5.2. O modo de disputa deste processo será o fechado, onde os licitantes irão apresentar suas propostas com maior desconto, conforme o critério de julgamento adotado de maior percentual de economia global do lote único do objeto. Essa economia será proveniente do fornecimento de energia, sendo incluso todas as despesas de gestão e serviços necessários a migração.
5.3. O percentual de economia global será aferido através da comparação entre o valor total da conta de energia no mercado cativo e o valor total da conta de energia no mercado livre.
5.4. O percentual de economia proposto deverá levar em consideração todas as despesas diretas e indiretas com mão de obra, material, deslocamento, hospedagem, diárias, horas extras, impostos, encargos sociais, subcontratações, além de outras despesas inerentes e necessárias à plena execução de todos os serviços.
5.5. As despesas com o TUSD serão pagas diretamente pela COSANPA.
5.6. Os serviços serão executados nas dependências da contratada, com exceção dos treinamentos e das reuniões presenciais que se realizarão nas dependências da contratante.
5.7. Deverão ser inclusos na proposta os valores relativos à realização de treinamentos na COSANPA, reuniões presenciais periódicas, insumos, visitas à concessionária de energia (EQUATORIAL PARÁ) e às empresas executoras de obras, consultores e outros de alguma forma vinculados ao serviço e de interesse da COSANPA.
5.8. A validade da proposta mínimo de 90 (noventa) dias.
5.9. A contratada deverá executar todos os serviços descritos neste Termo de Referência dentro das atuais resoluções, diretrizes e legislação do setor elétrico, pertinentes ao Ambiente de Contratação Livre, com total conhecimento da regulação da ANEEL e da CCEE, e das normas e padrões da EQUATORIAL PARÁ, sempre buscando as novidades e atualizações do setor.
6. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços prestados serão de natureza contínua, estima-se que para 148 (cento e quarenta e oito) Unidades Consumidoras, existentes e pré-selecionadas pela COSANPA, no estado do PARÁ, conforme relacionado no cronograma (anexo).
7. DA VISITA
7.1. A apresentação de Atestado de Visita Técnica expedido pela COSANPA, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, que deverá ser previamente agendada junto à Diretoria de Expansão e Tecnologia - DET, pelo telefone (00-0000-0000 / 8559), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, e será realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da licitação. A visita será monitorada por técnico designado pela COSANPA que acompanhará a Proponente, e as despesas decorrentes dessa visita ficarão a cargo dos licitantes, nos locais e endereços abaixo descriminados, escolhidos pela maior complexidade e dimensões dos respectivos Sistemas:
a) – RUA UTINGA S/N SUBESTAÇÕES DE 69KV, 13,4 SITUADAS NA ÁREA DE PRODUÇÃO DE ÁGUA DO BOLONHA, UTINGA, GUAMÁ E BELÉM,
b) – XXXXXXX XX-000, XX 00 EM FRENTE FOLHA 05, NOVA MARABÁ,
c) – XX XXXXXXXX XXXXXXX, X/X, XXX. XXXX XXXXXXXXX X/XXXXXXXXX
XXXXXX, XXX XXXX, BELÉM,
d) Obs.: Tais exigências se fazem necessárias, considerando que a obra para o fornecimento de energia elétrica e execução de obras e serviços de engenharia para adequações do sistema de medição para faturamento (SMF) para migração estimada de 148 (cento e quarenta e oito) Unidades Consumidoras, existentes e pré-selecionadas pela COSANPA, do Ambiente de Contratação Regulado (ACR) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e gestão junto a CCEE, não podendo haver interrupção no fornecimento de água em função de um possível desligamento do sistema, conforme explicitado no Termo de Referência anexo I, especificidade dos serviços técnicos e utilização de técnicas mais apuradas na execução dos mesmos.
7.2 De posse dessas informações a CONTRATADA deverá fazer um plano de execução da obra de modo que possa atender aos prazos exigidos pela COSANPA.
7.3. Os prazos deverão ser rigorosamente cumpridos independentemente de dificuldade relativas a fornecimento de materiais, clima ou outras que porventura venham a ocorrer.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. As licitantes deverão comprovar a qualificação técnica profissional do seu responsável técnico e operacional da empresa participante por meio de declaração, contratos firmados ou atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do responsável técnico ou da empresa licitante, respectivamente, comprovando, a execução de serviços e seus quantitativos de características semelhantes e de complexidade técnica profissional e operacional equivalentes ou superiores às constantes dos itens a seguir, que são as que têm maior relevância técnica.
a) Assessoria e condução nos processos técnicos, comerciais, administrativos e legais para mudança dos contratos no âmbito do ACR pelos novos contratos no âmbito do ACL de ou por empresa de mesmo grupo economico.
b) Gestão simultânea de 15 (quinze) unidades consumidoras de instalações inseridas no ACL, com representação na CCEE, contendo as atividades de monitoramento do consumo de energia elétrica de cada unidade consumidora, gestão dos dados no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE (CliqCCEE) e auditoria nas faturas ou por empresa de mesmo grupo economico.
c) Comprovação de movimentação mínima (gestão/consultoria/comercializado) anual de energia de 3.200.000 MWh, sendo o portfólio próprio ou de terceiros, comprovado por meio de relatórios da CCEE ou emissão de notas fiscais.
d) Possuir Patrimônio Líquido mínimo de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais)
e) Possuir geração própria e/ou seus controladores diretos.
8.2. Entende-se por "portfólio próprio ou de terceiros" a demonstração que a energia movimentada é de propriedade da própria empresa (comercialização) ou é de terceiros (gestão).
8.3. Para a comprovação da qualificação técnica será aceito o somatório dos atestados.
8.4. Cada declaração deverá conter os elementos necessários para verificação de sua autenticidade junto à declarante, com as seguintes informações: identificação da pessoa
jurídica emitente; nome e cargo do signatário; endereço completo e telefone; período de vigência do contrato; objeto contratual.
8.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, no ato da abertura do certame, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da COSANPA, membro da comissão de licitação ou pregoeiro.
8.6. Para comprovação da qualificação técnico-operacional do licitante no processo licitatório, pode ser apresentada declaração fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa, independentemente do nome do responsável técnico pessoa física que figure no documento, acompanhada de cópia do contrato referente à execução dos serviços;
8.7. Para fins de comprovação da qualificação técnico-profissional deverá apresentada declaração fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que identifique que o profissional foi o responsável técnico, os serviços executados e seus respectivos quantitativos, acompanhada de cópia do contrato de prestação de serviços ou da CTPS.
8.8. Ressalta-se ainda que a qualificação profissional é apenas do responsável técnico, ou líder da equipe, que supervisiona e gerencia os trabalhos de migração e gestão, dispensando assim nesta etapa a qualificação dos demais componentes liderados da equipe de trabalho.
9. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
9.1. A equipe técnica mínima para execução dos serviços deverá ser composta pelos seguintes profissionais:
a) Coordenador Geral/Gerente: 1 (um) profissional com formação em Engenharia, mínimo de 10 (dez) anos de atuação profissional, e experiência em (i) assessoria no processo de migração ao Ambiente de Contratação Livre, ou (ii) gestão e administração dos contratos de energia de unidades consumidoras inseridas no Ambiente de Contratação Livre, ou (iii) na prática de comercialização de energia;
b) Responsável Técnico: 1 (um) profissional com formação em Engenharia Elétrica ou Mecânica, mínimo de 5 (cinco) anos de atuação profissional, e experiência de (i) execução de serviços de assessoria no processo de migração ao Ambiente de Contratação Livre, ou (ii) de gestão e administração dos contratos de energia de unidades consumidoras inseridas no Ambiente de Contratação Livre, ou (iii) na prática de comercialização de energia;
c) Analistas de gestão: 4 (quatro) profissionais com formação nível superior, mínimo de 3 (três) anos de atuação profissional e experiência em (i) execução no processo de migração ao Ambiente de Contratação Livre, ou (ii) administração dos contratos de energia de unidades consumidoras inseridas no Ambiente de Contratação Livre, ou (iii) na prática de comercialização de energia, ou (iv) consultoria sobre mercados de energia.
d) Operador do Mercado de Energia: 1 (um) profissional com formação nível superior, no quadro societário da vencedora da licitação, e possuidor de título válido de Operador do Mercado de Energia pela prova de Certificação de Operador do Mercado de Energia da FDTEC/USP.
9.2. A vencedora da licitação deverá atender à composição mínima e ao perfil dos profissionais supracitados que farão parte da equipe técnica mínima, a qual será exigida no momento da contratação, para a completa e satisfatória execução do objeto, como garantia do cumprimento da obrigação a ser assumida pela vencedora, tendo em vista quantidade expressiva de unidades consumidoras, o monitoramento contínuo e
contabilização das cargas das unidades, e os prazos diminutos para consolidação das faturas junto à CCEE, além de outras problemáticas que poderão surgir e causar prejuízos à contratante.
9.3. A contratada deverá apresentar as experiências requeridas através de “curricula vitarum” dos profissionais, com as descrições necessárias e suficientes para uma perfeita avaliação pela COSANPA, contendo informações sobre os contratos constantes (razão social, meios de comunicação e contato).
9.4. Os profissionais supracitados deverão fazer parte do quadro permanente da vencedora do certame na data de assinatura do contrato, comprovada por meio de documentação pertinente, em uma das seguintes condições a seguir: empregado; sócio; diretor; pessoa física com contrato de prestação de serviços. Não será admissível subcontratação de pessoas jurídicas para integrar a equipe mínima.
9.5. A contratada deverá apresentar no ato da contratação documento formal da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica informando a sua Representação Operacional, como associado ou não associado, sendo que para este último deverá ter um cadastro de não agente. Também, deverá apresentar algum certificado de adimplemento ou de que não possui pendências junto à CCEE.
10. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
10.1. A contratada prestará à COSANPA serviços de engenharia, gestão, assessoria e consultoria para o ingresso ao ACL. Estes serviços foram divididos em etapas, a saber:
a) Etapa 1.1 (Pré-Migração): Assessoria no processo de migração do ACR ao ACL, adesão e representação à CCEE;
b) Etapa 1.2 (Adequação do SMF): Execução das obras e serviços de adequação do Sistema de Medição para Faturamento.
c) Etapa 1.3 (Reuniões e Treinamentos): Realização de reuniões e treinamento de capacitação e atualização presenciais.
d) Etapa 1.4 (Pós-Migração): Consultoria empresarial e gestão dos contratos migrados ao ACL e representação no âmbito da CCEE, emissão de relatórios gerenciais, assessoria regulatória, consultoria jurídica, auditoria.
10.2. Etapa 1.1 (Pré-Migração): Assessoria e condução no processo de migração, denúncia dos contratos das unidades consumidoras para o ACL. Nesta etapa será́ fornecido todo o suporte para possibilitar a migração das unidades consumidoras da COSANPA para o ACL, caso assim seja definido, considerando-se as cláusulas do contrato de fornecimento em vigor com a distribuidora local, tais como:
10.2.1. Preparação da documentação necessária para adesão, abertura de conta e representação na CCEE, bem como assessoramento no cumprimento das regras e procedimentos de comercialização.
10.2.2. Assessoria na abertura de conta-custódia no Banco Bradesco, agência Trianon, exclusiva para operações no ACL.
10.2.3. Montagem do processo de denúncia dos contratos de cada unidade consumidora junto à distribuidora local.
10.2.4. Conduzir e coordenar o processo de migração, junto com a COSANPA, entrando em contato com a distribuidora de energia (EQUATORIAL PARÁ), visando a adequação como consumidor livre/especial, conforme todos os procedimentos técnicos, comerciais, administrativos e legais que devem ser tomados junto à distribuidora e fará uma avaliação dos contratos recebidos concernente aos aspectos legais bem como a aderência às especificidades técnicas de cada unidade de consumo, que irá perdurar,
em regra, 6 meses consecutivos.
10.2.5. Suporte jurídico e regulatório para eventuais e possíveis problemas no processo de migração.
10.3. Etapa 1.2 (Adequação do SMF):
10.3.1. Essa adequação deve atender aos padrões estabelecidos por cada distribuidora e, também, à legislação específica em vigor no país. Atualmente, a Resolução Normativa 759/2017 da ANEEL estabelece procedimentos e requisitos atinentes ao SMF para instalações conectadas ao sistema de distribuição. A adequação do SMF deverá obedecer aos critérios da CCEE e à “Norma comercial e técnica para implantação ou adequação do SMF”, documento dA EQUATORIAL PARÁ, concessionária no PA.
10.3.2. A contratada será a responsável pela execução dos serviços e obras de engenharia de adequação do SMF, seja por equipe própria ou por subcontratação de empresa(s) de engenharia especializada(s), necessários para adequar cada Unidade Consumidora aos padrões estabelecidos pela norma vigente. A execução desse serviço deverá ser acompanhada por um engenheiro eletricista, com emissão da respectiva ART.
10.3.3. Para adequação do SMF, a contratada não precisará elaborar projeto básico, mas precisará atender aos requisitos técnicos solicitados pela EQUATORIAL PARÁ que estão em conformidade com a descrição dos itens de adequação listados na planilha orçamentária.
10.3.4. Para a execução da adequação do SMF, a COSANPA irá desligar a subestação por um período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, tempo suficiente para a contratada realizar todos os serviços necessários. Poderá haver penalidades caso o tempo de execução seja maior que o designado.
10.3.5. Normas a serem seguidas:
a) Ao fazer o projeto da migração, é preciso seguir o padrão exigido pela EQUATORIAL PARÁ. Para isso, deve-se realizar todas as adequações de acordo com o escopo determinado por ela. Apesar de existirem normas gerais, cada distribuidora possui também suas normas próprias.
b) Com a aprovação do projeto pela mesma, é possível adquirir o material necessário para realizar a adequação do SMF na subestação. Nesse processo operacional, a EQUATORIAL PARÁ realiza o acompanhamento e verifica se tudo está em conformidade com os seus padrões.
10.3.6. Serviço de Fornecimento, Instalação e Comissionamento do Quadro de Medição do SMF (padrão EQUATORIAL PARÁ)
a) Projeto do quadro de medição do SMF;
b) Montagem do quadro de medição do SMF;
c) Transporte e instalação do quadro de medição;
d) Fornecimento do sistema de No Break integrado ao quadro de medição;
e) Comissionamento junto a EQUATORIAL PARÁ do quadro de medição;
f) Aprovação final pela EQUATORIAL PARÁ;
10.4. Etapa 1.3 (Reuniões e treinamentos):
10.4.1. Reuniões:
10.4.1.1. A contratada, por intermédio do seu Responsável Técnico, deverá realizar 9 (nove) reuniões presenciais nas dependências da COSANPA no seu primeiro
ano de execução para:
a) Apresentar um plano de trabalho com fluxogramas e cronograma das fases e suas atividades;
b) Treinamento para capacitação;
c) Mostrar o acompanhamento do processo de denúncia dos contratos e das obras de adequação;
d) Outras pautas pertinentes aos processos de pré e pós migração.
10.4.1.2. As reuniões serão agendadas previamente junto ao fiscal do contrato, através do seu preposto, e serão realizadas na sede administrativa da COSANPA, no município de Belém/PA.
10.4.1.3. Para os anos seguintes, a contratada deverá realizar 5 (cinco) reuniões anuais, com calendário a ser definido pela COSANPA, para:
a) Treinamentos para atualização e reciclagem;
b) Reuniões com a Diretoria Executiva da COSANPA;
c) Possíveis mudanças regulatórias ou de legislação que poderão impactar à COSANPA;
d) Outras pautas pertinentes ao Ambiente de Contratação Livre e à gestão dos contratos.
10.4.1.4. Poderão ser realizadas, durante toda a vigência do contrato, reuniões não presenciais por teleconferência, a serem solicitadas a qualquer momento, agendadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, salvo situações emergenciais.
10.4.2. Treinamentos:
10.4.2.1. A contratada realizará treinamentos anuais presenciais para capacitação e atualização dos empregados indicados pela COSANPA, no quantitativo estimado de até 30 (trinta) pessoas, no município de Belém/PA. O primeiro treinamento deverá ser realizado em até 20 (vinte) dias corridos após a data de recebimento da ordem inicial de execução do serviço.
10.4.2.2. A capacitação sobre Mercado Livre de Energia deverá ter carga horária mínima de 4 horas, abordando, no mínimo os assuntos abaixo:
a) Migração: Requisitos. Atratividade. Documentação necessária. Aportes, garantias, contribuições, pagamentos, penalidades. Principais procedimentos e obrigações dos agentes para com a CCEE. Migração. Adequação do sistema de medição.
b) Aquisição da energia: Formas de pagamento. Questões jurídicas e tributárias.
10.4.2.3. Os treinamentos subsequentes serão com carga horária de 4 horas para atualização e reciclagem e deverão ser realizados 12 (doze) meses após a última capacitação, abordando no mínimo as novidades e atualizações do setor elétrico e suas possíveis alterações regulatórias.
10.4.2.4. A infraestrutura física para o treinamento será fornecida pela COSANPA. A contratada deverá disponibilizar todo o material do curso em formato digital.
10.5. Etapa 1.4 (Pós-Migração): Gestão dos contratos das unidades consumidoras no ACL e representação no âmbito da CCEE, com emissão de relatórios gerenciais pelo sistema DRI (Divulgação de Resultados e Informações) da CCEE e também relatórios
personalizados emitidos pela própria gestora, conforme recomendações do corpo técnico da COSANPA.
10.5.1. Gestão das unidades consumidoras no ACL, em parceria com a COSANPA, bem como o acompanhamento dos serviços da empresa comercializadora contratada, executando dentre outras atividades:
a) Atuação junto à empresa comercializadora contratada para solução de eventuais problemas de fornecimento e/ou penalidades aplicadas e outras situações que assim a exijam.
b) Consultoria nas questões de regulamentação relativas ao ACL.
c) Suporte no cumprimento das atividades e obrigações enquanto agente de mercado.
d) Registro dos contratos no Sistema de Contabilização e Liquidação (CliqCCEE).
e) Emissão de relatórios mensais com comparativo entre ACR e ACL, contendo, mas não se limitando, as informações de todo o processo: medicado, contabilização, aporte de garantias financeiras, liquidação financeira, evolução de consumo, comparativo cativo x livre, orientações, dentre outros.
f) Envio de simulação de faturamento dos contratos de energia, parcelas fio e energia.
g) Suporte a assuntos técnicos relacionados aos contratos de conexão a distribuidora (CUSD);
h) Suporte na negociação para aumento ou redução de consumo não previstos;
i) Fiscalização da TUSD;
j) Análise e aprovação das faturas.
10.5.2. Relacionamento Institucional, executando dentre outras atividades:
a) Operacionalização e representação na CCEE;
b) Validação de contrato no CliqCCEE, análise e validação de ajuste de registro, caso necessário;
c) Estimativa, validação e informe dos valores das garantias financeiras a serem aportadas;
d) Acompanhamento em conjunto do saldo da conta do banco Bradesco com o intuito de evitar inadimplências perante a CCEE;
e) Acompanhamento da cobertura de consumo e potência para fins de evitar penalidade e contestar penalidades se for o caso;
f) Monitorar os Encargos de Serviços de Sistema (ESS) que deverão ser pagos pela COSANPA à CCEE;
g) Validação e informe da contribuição da CCEE;
h) Liquidação financeira com análise dos relatórios de contabilização mensais e informe da posição final do cliente;
i) Modelagem de novos ativos;
j) Abertura e acompanhamento de chamados;
k) Validação e informe do cálculo da cota do PROINFA;
l) Informe e esclarecimento sobre alterações nas regras e procedimentos de comercialização da CCEE, como consultas preliminares, procedimentos de adequação da medição e alteração das garantias financeiras. Quando for o caso, representação do Cliente em reuniões e audiências promovidas pela CCEE;
m) Representação nas assembleias ordinárias e extraordinárias da CCEE;
n) Informe e esclarecimento sobre alterações de legislação;
o) Informe, esclarecimento e, quando for o caso, representação do Cliente em consultas e audiências públicas na ANEEL. Os custos relacionados ao deslocamento dos envolvidos serão de responsabilidade do cliente;
p) Informação da previsão de carga para os próximos 10 anos ao MME/EPE, em atendimento à Portaria 331, de 29 de julho de 2005 e nos termos do art. 3º da Lei 10.848, de 15 de março de 2004 e do art. 17 do Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004.
10.5.3. Assessoria regulatória, consultoria e suporte jurídico, executando dentre outras atividades:
a) Realizar acompanhamento de auditorias feitas pela Aneel e CCEE.
b) Informar da necessidade de adequação advinda de novas legislações e resoluções.
c) Acompanhar novas regras e procedimentos com o intuito de montar estratégias que tragam novos benefícios.
d) Intermediar relação com os órgãos do setor.
e) Auditoria e análise geral de documentos, contratos e faturas.
f) Suporte jurídico para questões contratuais e regulatórias.
10.5.4. Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Mensal, executando dentre outras atividades:
a) Economia realizada no mês: Após a apuração dos serviços e medição do consumo será efetuada a comparação do custo total da unidade como consumidora livre com o custo simulado do consumo no ACR (cativo), considerando as tarifas praticadas pela concessionária local.
b) Acompanhamento do Lastro de Consumo: Acompanhamento do consumo até o mês em questão, considerando os critérios de cálculo do nível de insuficiência de contratação descritos nas Regras de Comercialização da CCEE. Com isso, é indicada a necessidade ou não de compra adicional de energia com a finalidade de evitar a incidência de penalidade por falta de cobertura do consumo em algum dos meses já realizados.
c) Balanço Recurso X Requisito: Apresenta o balanço entre os recursos (energia total contratada pelo Cliente) e os requisitos (consumo total da(s) unidade(s)), bem como uma estimativa dos montantes financeiros relativos às exposições negativas ou positivas na CCEE.
d) Ocorrências Relevantes: São listados os principais fatos ocorridos no âmbito da CCEE e que são do interesse dos consumidores livres, quais sejam, alterações nas regras e procedimentos de comercialização, apresentações realizadas para esclarecimento dos agentes, etc.
e) Liquidação Financeira: São comentados pontos mais importantes dos resultados da liquidação financeira ocorrida naquele mês.
10.5.5. Inteligência de Mercado, executando dentre outras atividades:
a) Assessoria técnica e regulatória frente à CCEE, concessionarias de distribuição, Transmissão, ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e ONS (Operador Nacional de Sistema);
b) Previsão de mercado com indicadores futuros das principais variáveis econômicas que impactam a contratação da energia;
c) Estudo comparativo entre ACR e ACL e suporte necessário à COSANPA junto à
concessionária num eventual retorno ao ACR ou migração de novas unidades ao mercado livre;
d) Análise de Riscos e Inteligência de Mercado, disponibilizado por meio de relatórios e apresentações.
10.5.6. Envio de relatórios trimestrais, ou a pedido da COSANPA, contendo no mínimo:
a) Regras e Procedimentos Setoriais;
b) Legislação, Tributos e Encargos ligados ao Setor Elétrico;
c) Relatórios de Inteligência de Mercado;
d) Encargos Setoriais, histórico e previsões;
e) Eventos importantes que impactem o setor;
f) Perdas elétricas;
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Além de outras obrigações que podem ser especificamente previstas no instrumento contratual, constituir-se-ão em obrigações da contratada:
a) Garantir a veracidade e a execução das informações contidas na proposta técnica, sob pena de rescisão contratual futura.
b) Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e possíveis
c) se os registros estão de acordo com as medições do SCDE e as cláusulas dos contratos de energia celebrados entre a COSANPA e os seus fornecedores.
d) Informar com antecedência de no mínimo 8 (oito) dias úteis todas as responsabilidades e obrigações da COSANPA junto à CCEE, sejam de ordem financeiras ou administrativas, sempre apresentando os relatórios emitidos pela CCEE.
e) Os serviços serão medidos de acordo com a quantidade de unidades operacionais da COSANPA no ACL, sob gestão da contratada.
f) Disponibilizar pessoa devidamente credenciada e qualificada junto ao contrato com a COSANPA, sempre que convocada, para entrar em contato via telefone durante o horário comercial (ou em situações extraordinárias fora deste horário) e e-mail a qualquer tempo durante a vigência do contrato. Em situação emergencial poderá ser convocada uma videoconferência pela COSANPA, devendo ser atendida até no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação para resolução e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
g) É de total e exclusiva responsabilidade a guarda dos documentos durante os prazos legais.
h) Todas as entregas da contratada devem ser formalizadas através de relatórios gerenciais.
i) Afastar, após notificação, todo empregado que, a critério da COSANPA, proceder de maneira desrespeitosa para com os empregados e clientes desta, além do público em geral, garantindo que o mesmo não seja remanejado para um outro serviço da contratada na COSANPA.
j)Os serviços de escritório deverão ser executados obrigatoriamente no município de Belém-PA, ou em local acordado com a COSANPA.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1. Além de outras obrigações que podem ser especificamente previstas no instrumento contratual, constituir-se-ão em obrigações da contratante:
a) Xxxxxxxx, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos
serviços contratados, incluindo toda a documentação necessária para migração e gestão dos contratos.
b) Disponibilizar os contratos de energia das unidades consumidoras que a COSANPA pretende migrar.
c) Disponibilizar os dados das faturas de energia para que a contratada possa elaborar os relatórios de viabilidade e ganhos com a migração ou sumário executivo.
d) Permitir livre e pleno acesso às equipes da contratada às unidades consumidoras da COSANPA para adequação dos SMF.
e) Conferir e atestar se os contratos de fornecimento de energia no ACL foram devidamente registrados pelos fornecedores e validados pela contratada.
f) Acompanhar o processo de migração de novas unidades consumidoras, verificando se os procedimentos da contratada estão de acordo com as regras e procedimentos de comercialização da CCEE.
g) Conferir e apurar se os sumários executivos ou relatórios de ganhos emitidos pela contratada estão dentro das expectativas apontadas pelos estudos de viabilidade.
h) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
i) Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados por portaria.
j) Xxxxxx a contratada de documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados ao presente contrato, inclusive emitindo autorizações específicas para atuação junto a terceiros.
k) A COSANPA manifestar-se-á, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela contratada, bem como, solicitará da mesma forma as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos serviços, num prazo de até 3 (três) dias úteis.
13. SIGILO DE CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE
13.1. Além de outras obrigações que podem ser especificamente previstas no instrumento contratual, constituir-se-ão em obrigações da contratante:
13.2. A CONTRATADA reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à COSANPA, estabelece contato com informações confidenciais e privados da empresa, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria, de comércio ou de negócio.
13.3. Assim, a CONTRATADA obriga-se, por seus administradores, empregados, prepostos e terceirizados a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação da Companhia a que tenham acesso, não podendo, sob qualquer pretexo, utilizá-las para si, divulgar, reproduzir parcialmente ou em sua totalidade, dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação de serviços.
13.4. A CONTRATADA e a COSANPA reconhecem, expressamente, que todo e qualquer material utilizado durante a prestação de serviços, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido utilizados, criados ou estados sob o controle de qualquer das partes, será igualmente resguardado pelo mútuo compromisso de Sigilo e Confidencialidade.
13.5. As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação de vínculo entre a CONTRATADA e a COSANPA e abrangem, além das informações de que as partes venham a tomar conhecimento, aquelas que já possuem na presente data.
13.6. O não cumprimento dos critérios descritos neste capitulo, implicará na
responsabilidade civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação das regras de sigilo e confidencialidade. A CONTRATADA garante à COSANPA que as informações e os serviços por ela fornecidos, em consequência desta contratação, não infringem quaisquer patentes, marcas, direitos, direitos autorais ou “trade secrets”.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas a CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações referidas no inciso III, do art. 203, do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
14.3. A CONTRATANTE poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
a) Advertência por escrito, no caso de pequenas falhas, atrasos e/ou irregularidades.
b) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculadas sobre o valor total da contratação, pela recusa em assinar o instrumento contratual, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após regularmente convocada por meio de mensagem eletrônica (e- mail) enviada para o endereço eletrônico informado pela licitante vencedora, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Contrato;
c) Multa variável de 2% (dois por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da Diretoria da CONTRATANTE;
d) multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, quando ocasionar sua rescisão por culpa da CONTRATADA.
14.4. No caso de atraso no cumprimento das etapas mensais dos serviços previstos no Cronograma Físico-financeiro, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora no percentual de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor dos serviços em atraso;
14.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
14.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei 13.303/2016 e Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, inclusive a responsabilização da contratada, por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE; 14.7. A multa aplicada deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data da comunicação oficial, que especificará o procedimento para efetivação do recolhimento;
14.8. A sanção prevista na alínea “a”, do item 26.2, poderá ser aplicada com a incidência de multas, previstas nas alíneas “b”, “c” e “d”, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato. Após esse período, o reajustamento será concedido a partir do 13º (décimo terceiro) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :
16.1.Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação, correrão à conta da Funcional Programática 41.71405.4100.10000.0000.40.377182
17.VALOR ESTIMADO:
17.1. Valor não divulgado(sigiloso), por se tratar da modalidade adotada para a licitação, MODO DE DISPUTA FECHADO.
18. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
18.1. O prazo de execução das obras e dos serviços é de 18 (dezoito) meses e a vigência do Contrato abrangerá o total de 60 (sessenta) meses, sendo o prazo de execução das obras e serviços contados a partir da data de sua assinatura e a vigencia do contrato a partir da data de migração ao mercado livre.
Belém/PA, 04 de Março de 2020.
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Engº Civil - Crea nº 1517989299
De acordo,
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Diretor de Expansão e Tecnologia