EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 013/2014
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 013/2014
O MUNICÍPIO DE COLINAS, com sede em Colinas, RS, à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, através do Prefeito Municipal de Colinas, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que receberá no dia 11 de julho de 2014, às 9 horas, no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura envelopes relativos a Habilitação e Propostas do Convite “tipo menor preço por item”, de acordo com o processo nº 409/2014, regido pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, com o objetivo de aquisição de ÓLEOS, GRAXAS e FILTROS, para manutenção das máquinas e veículos de propriedade do Município, tudo conforme condições a seguir:
Capítulo I - DO OBJETO
1.1 - É objeto desta licitação a aquisição de óleos, graxas e filtros para manutenção das máquinas e veículos de propriedade do Município, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas, conforme quantidade e descrição abaixo:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE |
1 | Balde | Graxa lubrificante a base de sabão de lítio para rolamentos, grau NLGI-2. Embalagem balde de 20 kg. | 25 |
2 | Peça | Filtro combustível Caminhão VW 17.180 toco referência R2830M | 35 |
3 | Peça | Filtro combustível Caminhão VW 24.250 truck referência R120LJ10MAQII | 35 |
4 | Peça | Filtro combustível Caminhão VW 24.250 truck e VW 17.180 toco referência R6010M | 35 |
5 | Peça | Filtro lubrificante Caminhão VW 24.250 truck e VW 17.180 toco referência PSL339 | 35 |
6 | Peça | Filtro ar externo Caminhão VW 24.250 truck e VW 17.180 toco referência ARS9839 | 35 |
7 | Peça | Filtro transmissão retro Randon RK406B / RK406B Turbinada n°.219000751 | 10 |
8 | Peça | Filtro hidráulico retro Randon RK406B / RK406B Turbinada n°.219001877 | 10 |
9 | Peça | Filtro separador retro Randon RK406B / RK406B Turbinada n°.2180025394 | 20 |
10 | Peça | Filtro combustível retro Randon RK406B / RK406B Turbinada n°.219000068 | 20 |
11 | Peça | Filtro lubrificante retro Randon RK406B / RK406B Turbinada n°.219000397 | 20 |
12 | Peça | Filtro de ar interno retro Randon RK406B Turbinada n°.219001058 | 10 |
13 | Peça | Filtro de ar externo retro Randon RK406B Turbinada n°.219001057 | 10 |
14 | Peça | Filtro de ar interno retro Randon RK406B n°.219000394 | 10 |
15 | Peça | Filtro de ar externo retro Randon RK406B n°.219000393 | 10 |
16 | Balde | Óleo de múltiplas aplicações para transmissões que atenda as especificações AGCO FLUID 821-XL, ALLISON C-4, API GL-4, SAE 10W30, com corante Azul. Embalagem balde de 20 litros. | 25 |
17 | Balde | Óleo lubrificante para motores à diesel SAE 15W40 API CI- 4/SL, ACEA E7-04 e MB 228.3. Embalagem balde de 20 litros. | 12 |
18 | Balde | Óleo lubrificante para motores à diesel SAE 15W40 API CG- 4/SJ, ACEA E2-96/B2-98/B3-98/B4-02 e MB 228.1. Embalgem balde de 20 litros. | 100 |
19 | Balde | Óleo para sistemas hidráulicos que operem em condições severas de pressão e temperatura, ISO VG 46, com nível de desempenho de acordo com DIN 51524 PARTE 2 (HLP). Embalagem balde de 20 litros. | 100 |
1.2 - O Município reserva-se o direito de adquirir todos os referidos materiais, parte dele, ou ainda, acréscimos dentro dos limites permitidos pela Lei de Licitações, tudo conforme a efetiva necessidade.
1.3 - Não é obrigatório cotar preço para todos os itens, porém obrigatório cotar preço para a totalidade do item citado.
1.4 - Os materiais serão solicitados conforme a necessidade, até o prazo de 1 (um) ano, prorrogável conforme a Lei 8.666/93 e alterações, contados da homologação do certame, e o preço deverá ser fixado pelo mesmo período.
1.5 - Todos os produtos cuja validade é indispensável deverão possuí-la por no mínimo 12 meses contados a partir da data de emissão da nota fiscal de entrega.
1.6 - Todos os produtos deverão seguir rigorosamente as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
1.7 - Todas as marcas deverão estar autorizadas a serem comercializadas no território brasileiro.
1.8 - As mercadorias ofertadas deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Colinas, conforme a necessidade.
1.9 - Para a validade da proposta, o item deverá ser cotado na integra.
1.10 - A licitante vencedora deverá substituir toda e qualquer mercadoria que estiver fora dos padrões solicitados ou que seja considerada imprópria para o consumo, ficando ainda sujeito as demais penalidades legais.
Capítulo II - DA HABILITAÇÃO (envelope 01)
2.1 - A habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito com INSS;
b) Certidão Negativa de Débito com FGTS;
c) Contrato social ou equivalente;
d) Certidão negativa de débitos junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Alvará de Licença e Localização do domicílio ou sede da licitante;
g) Declaração de que não emprega menores de acordo com a Lei 9.854/99 (Anexo II).
2.2 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 2.3 e 4.10 à 4.13 deste
edital, deverão apresentar, no envelope da habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 2.1 deste edital.
2.2.1 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 2.3 e
4.10 à 4.13 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite da receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 2.1 deste edital.
2.3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.2.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas a, b e c, do item 2.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.3.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.3.2 - O prazo de que trata o item 2.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.3.3 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 8.3 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.4 - As fotocópias não autenticadas serão aceitas, desde que acompanhadas dos respectivos originais.
2.5 - Os documentos deverão ser apresentados em uma única via, datilografados ou impressos, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas que possam causar dubiedade ou serem ilegíveis.
2.6 - Os documentos acima deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais. Ressalva-se que cópias apresentadas em papel FAX não serão aceitas.
2.6.1 - Certidões apresentadas tendo como fonte a INTERNET serão aceitas, todavia, com efeito, suspensivo do procedimento e da sessão de abertura dos envelopes. Estes terão sua autenticidade confirmada no site correspondente do que será lavrada ata e comunicado aos participantes do certame.
2.7 - Os documentos deverão ser apresentados em envelopes fechados com a seguinte identificação:
ENVELOPE N.º 1 - DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS CONVITE Nº 013/2014
"NOME DA EMPRESA"
Capítulo III - DA PROPOSTA (envelope 02)
3.1 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que possam causar dubiedade quanto á interpretação e com a última página assinada pelo proponente, preferencialmente em papel timbrado.
3.2 - A proposta acima deverá ser formulada contendo preço unitário e total do item do objeto deste edital, bem como a MARCA dos produtos, considerando inclusos todos os impostos, fretes e
encargos sociais decorrentes do fornecimento dos materiais referentes à execução deste objeto.
3.2.1 - Na proposta deverá estar discriminado o valor dos materiais.
3.2.2 - O prazo de fornecimento dos materiais não poderá exceder 8 (oito) dias contados da solicitação oficial pelo Setor de Compras, responsável este pela fiscalização do objeto contratado.
3.2.3 - O prazo de validade mínima da proposta será de 30 dias a contar da data da abertura dos envelopes propostas.
3.2.4 - Prazo de validade do(s) produto(s) (mínima 12 meses).
3.2.5 - Representante legal da empresa: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, n.º do CPF, n.º da cédula de identidade, endereço residencial.
3.3 - As condições de pagamento deverão estar de acordo com o que estabelece Capítulo V.
3.4 - A omissão de qualquer dos quesitos, implicará na aceitação tácita das condições previstas neste edital.
3.5 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado com a seguinte identificação:
ENVELOPE N. 2 – PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS
CONVITE Nº 013/2014 “NOME DA EMPRESA”
Capítulo IV - DO RECEBIMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 - A documentação e propostas serão recebidas do representante credenciado da empresa, no local, dia e hora assinalados neste edital, pela Comissão de Licitações que obedecerá ao rito estabelecido na Lei 8.666/93.
4.2 - A Comissão receberá simultaneamente, do representante da empresa, os envelopes nº 01 e nº 02, abrindo imediatamente o Envelope N.º 01, se não houverem recursos. Rubricará todos os documentos nele contidos, observando se estão de acordo com o exigido no Capítulo II, e a seguir dará vistas aos interessados presentes, que também os rubricarão. Havendo recursos, estes serão conhecidos pela Comissão.
4.3 - A comissão poderá suspender se entender necessário, para maior exame dos documentos apresentados ou dos recursos interpostos. Neste caso fixará dia, hora e local para comunicar o resultado da fase da habilitação. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão e os licitantes rubricarão o ENVELOPE N.º 02, os quais continuarão em poder da Comissão.
4.4 - Serão inabilitadas as empresas que:
a) Não atenderem as condições do edital;
b) Cuja documentação não tenha sido apresentada na forma prescrita neste Edital, ou quando apresentarem cópias não autenticadas e desacompanhadas das originais das mesmas para autenticação da Comissão.
c) Apresentarem originais ou cópias de documentos com falhas, rasuras ou forem ilegíveis.
d) Xxxxxxxx de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 2.1 ou em desacordo com o Capítulo II.
4.5 - A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subseqüentes.
4.6 - Vencida a fase da HABILITAÇÃO e no local, data e hora determinados pela Comissão serão por ela abertos os ENVELOPES Nº 02, PROPOSTA. Preliminarmente, serão devolvidos, intactos, os Envelopes Nº 02 PROPOSTA, das empresas inabilitadas, aos interessados. A Comissão e os participantes rubricarão todas as vias dos documentos contidos no envelope aberto.
4.7 - A Comissão de Licitações, previamente, procederá a verificação dos cálculos contidos na proposta e constatando erro, procederá sua correção do seguinte modo:
I - O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido seu produto.
II - O erro da adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto pelo corrigido.
4.8 - Serão desclassificadas as propostas de empresas que:
a) Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.
b) Contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis.
c) Quando se basearem em propostas de outros licitantes.
4.9 - Dentre as propostas aceitas será vencedora a que apresentar o menor preço por item objeto deste edital, classificando-se as demais por ordem crescente de preço.
4.10 - Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio na forma determinada pela Comissão de Licitação e com a participação dos interessados.
4.11 - Decai do direito de impugnar, perante a PREFEITURA, os termos do Edital de Licitação, aquele licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.12 - Dos atos da Comissão de Licitação cabem:
I - recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do ato ou lavratura da ata nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
4.13 - A intimação dos atos referidos no inciso I, do artigo anterior, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os pressupostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
4.14 - Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I, do item 4.12 terão efeito suspensivo.
4.15 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
4.16 - Os recursos e a representação devem observar os seguintes requisitos: I - serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados.
II - serem protocolados nesta Instituição no prazo estabelecido anteriormente endereçado à Comissão de Licitações.
Capítulo V - DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1 - O preço do objeto desta licitação será pago sempre em até 15 dias corridos, contados da emissão da nota fiscal, conforme a entrega do mesmo, nos termos do item 1.4 supra, sendo que o preço deverá ser fixado pelo mesmo período.
5.1.1 - Ocorrendo o fato de o dia do pagamento não ser útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia seguinte.
5.2 - Qualquer outra forma de pagamento proposto importa na desclassificação da proposta oferecida.
5.3 - Os valores pactuados em contrato não serão reajustados, exceto nos casos de comprovado desequilíbrio econômico e financeiro por motivo ocorrido durante a execução do contrato e para o qual o contratado não tenha concorrido.
5.4 - As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. URB. E TRANS. MUN.
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. URB. E TRANS. MUN.
2030 – GESTÃO FROTA VEÍCULOS E MÁQUINAS
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (715)
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
2034 – PROGRAMA APOIO PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (810)
Capítulo VI – DO CONTRATO
6.1 - Será firmado contrato anual com a empresa vencedora, podendo ser prorrogado nos limites da Lei 8.666/93 e alterações.
6.2 - A Prefeitura Municipal de Colinas convocará empresa vencedora para assinatura do Contrato, que deverá ser celebrado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Capítulo VII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1 - O objeto deste edital será recebido:
a) Provisoriamente por funcionário designado pela municipalidade para aceitação dos produtos, confirmando estarem em conformidade com as exigências da solicitação dos mesmos e do edital.
b) Definitivamente de forma tácita 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que até então nada conste expressamente em desabono aos produtos fornecidos.
7.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento dos produtos, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto.
Capítulo VIII - DAS PENALIDADES
8.1 - A recusa injusta da adjudicatória em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades aqui previstas.
8.2 - As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia de respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.3 - Pela inexecução total ou parcial de contrato a Comissão de Licitações poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa nas formas previstas no item 8.5 a 8.7; III - rescisão do contrato;
IV - suspensão do direito de licitar junto à PREFEITURA, por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
V - declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a PREFEITURA.
8.4 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
8.5 - Será aplicada multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso no fornecimento dos materiais e serviços.
8.6 - Será aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor corrigido no Contrato, quando a licitante vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
f) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços ou fornecer os materiais contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias na execução dos serviços contratados ou fornecimento dos materiais;
h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços ou fornecimento contratados;
i) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
8.7 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
8.8 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena de suspensão do direito de licitar com a contratante e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida.
- Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital.
Capítulo XI - DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
9.1 - Informações referentes a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações da PREFEITURA, de segundas às sextas-feiras, durante o horário de expediente, pelo telefone ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Manhã: 8:00 às 11:30 Tarde: 13:30 às 17:00 Telefone: (51) 3760 - 4000
Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A Administração Municipal reserva-se o direito de adquirir toda a licitação, parte dela ou revogá-la, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei 8.666/93 E alterações da Lei nº 8.883/94.
10.2 - Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações.
Colinas, 01 de julho de 2014.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
É PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL: ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PRAZO RECURSAL REFERENTE HABILITAÇÃO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PRAZO RECURSAL REFERENTE PROPOSTA
ANEXO I
Minuta do CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL N° ...-02/2014
O MUNICÍPIO DE COLINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede da Prefeitura Municipal na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, cidade do Município de Colinas, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob Nº. 94.706140/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, de agora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ........, com sede na ...., nº ..., CNPJ nº , neste
ato representado pelo Sr. .............., ...., ....., CPF nº ....., RG nº ...., residente e domiciliado em ,
RS, denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o fornecimento de materiais, conforme processo administrativo n° 409/2014, licitação modalidade Convite 013/2014, regido pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO:
1.1.- É objeto do presente contrato, a aquisição de óleos, graxas e filtros para manutenção das máquinas e veículos de propriedade do Município, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas.
II – DO FORNECIMENTO, PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1.- Durante o período de vigência do Contrato, a Contratada terá obrigação de fornecer os materiais abaixo relacionados, nas quantidades, especificações e valores constantes do quadro a seguir:
.....................
VALOR TOTAL: R$ .... ( ).
2.2.- O preço do objeto desta licitação será pago sempre em até 15 dias corridos, contados da emissão da nota fiscal, conforme a entrega do mesmo.
2.3.- O Município reserva-se o direito de adquirir todo o material da planilha, parte dele, ou ainda, acréscimos dentro dos limites permitidos pela Lei de Licitações, tudo conforme a efetiva necessidade de manutenção.
2.4.- Os materiais serão solicitados conforme a necessidade, até o prazo de 1 (um) ano, prorrogável conforme a Lei 8.666/93 e alterações, contados da homologação do certame, e o preço deverá ser fixado pelo mesmo período.
2.5.- As mercadorias ofertadas deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Colinas, conforme a necessidade.
2.6.- Todos os produtos deverão seguir rigorosamente as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
2.7.- Todas as marcas deverão estar autorizadas a serem comercializadas no território brasileiro.
2.8.- A licitante vencedora deverá substituir toda e qualquer mercadoria que estiver fora dos padrões solicitados ou que seja considerada imprópria para o consumo, ficando ainda sujeito as demais penalidades legais.
2.9.- Todos os produtos cuja validade é indispensável deverão possuí-la por no mínimo 12 meses contados a partir da data de emissão da nota fiscal de entrega.
III – DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO:
3.1.- O prazo de fornecimento dos materiais não poderá exceder 8 (oito) dias contados da solicitação oficial pelo Setor de Compras, responsável este pela fiscalização do objeto contratado.
IV – DAS DESPESAS:
4.1.- As despesas públicas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. URB. E TRANS. MUN.
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. URB. E TRANS. MUN.
2030 – GESTÃO FROTA VEÍCULOS E MÁQUINAS
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (715)
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
2034 – PROGRAMA APOIO PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (810)
V – DAS PENALIDADES:
5.1.- A recusa injusta da adjudicatária em fornecer os produtos, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
5.2.- As multas serão descontadas dos pagamentos e quando for o caso, cobrado judicialmente.
5.3.- Pelo descumprimento total ou parcial da entrega dos materiais e equipamentos, a Comissão de Licitações poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa nas formas previstas no item 5.5 a 5.7; III – rescisão de contrato;
IV – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Colinas, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de Colinas.
5.4.- A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
5.5.- Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total corrigido do fornecimento, por dia de atraso no fornecimento dos produtos.
5.6.- Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da licitação, quanto à licitante vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação da fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento;
f) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços ou fornecer os produtos no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias na execução dos serviços contratados ou fornecimento de materiais;
h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços ou fornecimento dos produtos;
i) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
5.7.- A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
5.8.- Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena da suspensão dos direitos de licitar com a contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida. 5.9.- Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital.
VI – DA RESCISÃO:
6.1.- O Município poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Art. 78, incisos I e XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
VII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1.- O objeto deste edital será recebido:
a) Provisoriamente por funcionário designado pela municipalidade para aceitação dos produtos, confirmando estarem em conformidade com as exigências da solicitação dos mesmos e do edital.
b) Definitivamente de forma tácita 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que até então nada conste expressamente em desabono aos produtos fornecidos.
7.2.- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento dos produtos, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto.
VIII – DAS RESPONSABILIDADES:
8.1.- A contratada assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, objeto ora contratado. Responsabilizando-se, ainda pela idoneidade de seus empregados, prepostos ou subordinados e também, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros.
8.2.- O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
8.3.- O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.4.- A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do presente termo contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
IX – DOS TRIBUTOS E DESPESAS:
9.1.- Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto, inclusive fretes.
X – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
10.1.- O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na lei de Licitações e alterações posteriores, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios gerais dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2.- Aplica-se e integra o presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições, cláusulas e propostas apresentadas no processo licitatório – Convite 013/2014.
XI – DO FORO:
11.1.- O Foro do presente contrato será o da Comarca de Estrela, RS, independentemente da existência de qualquer outro mais privilegiado.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, assinam o presente instrumento em três (3) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Colinas, .. de julho de 2014.
MUNICÍPIO DE COLINAS ..........
XXXXXX XXXXX ..........
Prefeito Municipal ..........
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS – RS EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE CONVITE Nº 013/2014
D E C L A R A Ç Ã O
..................................................................................................., inscrito no
CNPJ nº. ........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a)................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº.
................................... SSP..................... e do CPF nº. ........................................, DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS – RS EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE CONVITE Nº 013/2014
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL (HABILITAÇÃO)
.................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
....................................., localizada na Rua ......................................, nº........, Bairro
................................, no Município .........................................., RS, abre mão do prazo recursal
referente a abertura das habilitações, conforme art. 109, I, letra “a”, § 6º da Lei 8.666/93, referente o Edital Convite 013/2014.
......................., ... de de 2014.
............................................
CNPJ: ...............................
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS – RS EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE CONVITE Nº 013/2014
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL (PROPOSTAS)
.................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
....................................., localizada na Rua ......................................, nº........, Bairro
................................, no Município .........................................., RS, abre mão do prazo recursal
referente a abertura das propostas, conforme art. 109, I, letra “b”, § 6º da Lei 8.666/93, referente o Edital Convite 013/2014.
......................., ... de de 2014.
............................................
CNPJ: ...............................