CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 002/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 002/2021
Contrato que celebram o Município de Adustina/ BA, e a empresa PJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA-ME. CNPJ: 05.635.135/0001-47.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x de CNPJ sob o nº 16.298.929/0001-89, neste ato representado pelo senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade nº 12.697.950-23 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Adustina
– Bahia doravante denominado CONTRATANTE e a empresa PJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA-ME. CNPJ: 05.635.135/0001-47 sediada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por sua sócia administradora a Senhora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx portadora da cédula de identidade nº 913677 SSP/SE e CPF nº 131.400338-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx, Xxxxxx, Adustina-Bahia, doravante designado respectivamente: CONTRATANTE E CONTRATADA; firmam o presente contrato de fornecimento decorrente da homologação, pelo Prefeito do Município de Adustina-Bahia, em despacho datado de 05/01/2021 oriundo da licitação na modalidade pregão presencial nº 018/2020, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria e as cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de forma parcelada de combustível do tipo S10 e S500 para o abastecimento da frota de veículos das diversas Secretarias Municipais de Adustina/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 018/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DOS PRAZOS.
A entrega será realizada de forma parcelada (diariamente), conforme a necessidade da contratante, através da autorização de fornecimento.
As máquinas e veículos serão abastecidos no próprio posto, por funcionário devidamente autorizado, identificado, conforme a necessidade e mediante entrega de requisição assinada pelo Secretário de Administração.
Os produtos serão recebidos:
Definitivamente: por abastecimento e após a verificação da qualidade, eficácia e quantidade e consequente aceitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de utilização no veículo e após a aceitação provisória. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA/BA poderá solicitar a imediata penalidade e denuncia ao órgão competente e analisador do produto.
Os produtos entregues serão objeto de análise e verificação. Caso os mesmos apresentem indícios de desconformidade com as especificações, o pagamento será suspenso até a regularização das pendências.
CLÁUSULA QUARTA: REMUNERAÇÃO
A Contratante fixará ao presente Contrato o valor global de R$ 1.008.580,00 (Hum milhão e oito mil e quinhentos e oitenta reais) Conforme apurados nas notas fiscais / faturas em conformidade com o Pregão Presencial 018/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Os produtos descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial n° 018/2020 objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente em até 30 (Trinta) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato.
A Nota Fiscal deverá está acompanhada das seguintes Certidões Negativas: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União), Certidão de Regularidade junto ao FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
I - O (A) CONTRATADO (A) que descumprirem quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de agosto de 1993, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Multa – a empresa contrata ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
II – De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o (a) CONTRATADO (A) sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Ordem de fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c) Fraude na execução do contrato;
d) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças ou preposto credenciado por esta indicado, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado;
O preço contratado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens;
Quando o preço inicialmente contratado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Município de Adustina/BA, se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o contrato e iniciar outro processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE quando os materiais não estiverem de acordo com as especificações contidas no Anexo I, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE mediante ato motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital de Pregão Presencial nº 018/2020 e à proposta de preços apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), em conformidade com o Anexo VIII do referido Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria : 2020 – Gabinete do Prefeito
Proj/ Ativ : 2054 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos - Gabinete do Prefeito
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2040 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade: 2040 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Proj/ Ativ : 2. 059 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos – ADM e Finanças
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2040 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade: 2041 – Diretoria de Obras e Serviços Públicos Transporte
Proj/ Ativ : 1.004 – Recuperação de Estradas Vicinais e Rodagem
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte: 16 – Cont. Interv. Domínio Econômico – CIDE
Fonte: 42 – Royalties/FEP
Secretaria : 2040 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade: 2041 – Diretoria de Obras e Serviços Públicos Transporte
Proj/ Ativ : 2003 – Manutenção e Ampliação da Rede de Drenagem e Esgoto
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte: 16 – Cont. Interv. Domínio Econômico - CIDE
Secretaria : 2040 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade: 2041 – Diretoria de Obras e Serviços Públicos Transporte
Proj/ Ativ : 2005 – Gestão das Ações de Obras e Serviços Urbanos
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte: 16 – Cont. Interv. Domínio Econômico - CIDE
Fonte: 42 – Royalties/FEP
Secretaria : 2040 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade: 2041 – Diretoria de Obras e Serviços Públicos Transporte
Proj/ Ativ : 2007 –Serviços do Sistema em Limpeza Pública.
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte: 16 – Cont. Interv. Domínio Econômico - CIDE
Secretaria : 2040 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade: 2041 – Diretoria de Obras e Serviços Públicos Transporte
Proj/ Ativ : 2008 – Manutenção e Ampliação da Frota de Veículos e Maquinas DC
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte: 16 – Cont. Interv. Domínio Econômico - CIDE
Fonte: 42 – Royalties/FEP
Unidade: 2042 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social Proj/ Ativ : 2027 – Programa em Melhoria Habitacionais e Sanitárias Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Unidade: 2043 – Coordenação Municipal de Defesa Civil
Proj/ Ativ : 2064 – Manutenção das Ações da Coordenação da Defesa Civil
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Unidade: 2044 – Fundo Municipal de Segurança Pública
Proj/ Ativ : 2006 – Ações da Segurança Pública Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2080 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Proj/ Ativ : 2044 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos – Agricultura e Meio Ambiente
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2080 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Proj/ Ativ : 2060 – Implementação de Ações de Convênios com a Seca
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 24 – Recursos Ordinários
Unidade: 2081 – Fundo Municipal de Agricultura
Proj/ Ativ : 2062 – Manutenção do Fundo Municipal de Agricultura
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Unidade: 2082 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
Proj/ Ativ : 2063 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2090 – Secretaria Mun. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Proj/ Ativ : 2. 058 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos – Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Unidade: 2060 - Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Proj/ Ativ : 2018 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos - FMS
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 02 – Saúde 15%
Secretaria : 2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Unidade: 2060 - Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Proj/ Ativ : 2.073 - Enfrentamento da Emergência de Saúde - Nacional - Coronavírus ( covid- 19)
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 09 - Recurso vinculado - LC 173/ 2020
Secretaria : 2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Unidade: 2060 - Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Proj/ Ativ : 2.021 – Gerenciamento da Gestão em Vigilância em Saúde
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 14 - Transferências de Recursos do SUS
Secretaria : 2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Unidade: 2060 - Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Proj/ Ativ : 2.022 – Gestão das Ações da Atenção Básica - PAB
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 14 - Transferências de Recursos do SUS
Secretaria : 2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Unidade: 2060 - Fundo Municipal de Saúde de Adustina
Proj/ Ativ : 2034 – Ação, Manutenção do Programa de Saúde na Família
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo Fonte: 14 - Transferências de Recursos do SUS Fonte: 2 – Saúde 15 %
Secretaria : 2070 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade:2070 – Secretaria Municipal de Assistência Social Proj/ Ativ 2028 – Ações da Secretaria de Assistência Social Elemento : 3. 3.9 .0. 30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Unidade:2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/ Ativ 2.024 – Gestão das Ações do Fundo Mun. de Assistência Social
Elemento : 3. 3.9 .0. 30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Unidade: 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/ Ativ 2025 – Gestão das Ações do Bolsa Família – IGD BF
Elemento : 3. 3.9 .0. 30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
Fonte: 28 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Unidade: 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/ Ativ 2026 – Gestão das Ações do Serviço de Convivência - SCFV
Elemento : 3. 3.9 .0. 30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
Fonte: 28 - Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
Unidade: 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/ Ativ 2045 – Gestão das Ações do IGD - SUAS
Elemento : 3. 3.9 .0. 30.00 – Material de Consumo
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
Unidade: 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/ Ativ 2061 – Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz
Elemento : 3. 3.9 .0. 30.00 – Material de Consumo
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
Unidade: 2072 – Fundo Municipal de Assistência a Criança e Adolescente
Proj/ Ativ 2038 – Ações do Conselho Tutelar
Elemento : 3. 3.9 .0. 30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade:2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2011 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos - Educação
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Educação 25 %
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2012 – Gestão e Ações do Ensino Fundamental - MDE
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Educação 25 %
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2.016 - Gestão das Ações da Merenda Escolar
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 15 - Transf. de Recursos - FNDE
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade:2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2014 – Gestão das Ações do Salário Educação - QSE
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 04 – Salário Educação
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade:2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2033 – FUNDEB 40% - Desev. Da Educação Básica e Valoriz. Profissionais da Educação
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 19 - Educação FUNDEB 40%
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2036 – Ampliação do Transporte Escolar
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Educação 25 %
Fonte: 04 – Salário Educação
Fonte: 19 - Educação FUNDEB 40%
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2040 – Promoção e Apoio ao Ensino Superior
Elemento : 3. 3.90.30 .00 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Educação 25 %
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses) a contar a partir da data de assinatura do contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 57 e 65, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O (A) CONTRATADO (A)
Fica obrigado (a) a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE
I – DA CONTRATADA:
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital de Pregão Presencial nº 018/2020, seus anexos e, especialmente:
a) Executar a entrega no prazo imediato após a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de modo satisfatório;
b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
c) Comunicar à administração contratante as possíveis mudanças de endereço, com indicação precisa do novo local de funcionamento, sob pena de se reputarem válidas e tidas como entregues as correspondências enviadas ao endereço constante no contrato inicial, independente do recebimento por parte da contratada.
II– DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do material;
c) Rejeitar no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento dos materiais que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que jugar insuficientes ou inadequados;
d) Aplicar a contratada as penalidades depois de constatar as irregularidades garantido o contraditório e ampla defesa;
e) Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n°10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
A previsão dos pagamentos no prazo fica condicionada à liberação dos recursos no caso de com outras esferas da Administração Pública, sem que isso implique na suspensão da prestação dos serviços contratados ou entrega / fornecimento dos produtos licitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE.
O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no mural da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município do extrato do contrato, bem como publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da cidade de Adustina/ BA, Comarca de Paripiranga/BA com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxxxxxx (BA), 05 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA
CONTRATANTE
PJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA-ME.
CNPJ: 05.635.135/0001-47.
CONTRATADA (O)
TESTEMUNHAS:
CPF:
TESTEMUNHAS:
CPF:
Fone/Fax: (000) 0000-0000