PROCESSO N° 05/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 – ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 147/2014
Este procedimento licitatório será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 63.722/2018 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
OBJETO: Aquisição de mesas, cadeiras e tendas para atender o departamento de Vigilâncias em Saúde.
DIA/HORÁRIOS:
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 03/03/2023 – Horas 09:00:00 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 30/03/2023 – Horas 08:59:00 ABERTURA/ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 30/03/2023 – Horas 09:00:00
Obs. Nesta fase será informado via chat o horário do início da fase de lances
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
LOCAL: - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, a Lei Federal nº.
10.520 de 17 de julho de 2002 que regulamenta a modalidade Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 1324/2003 e Decreto Municipal nº 1403/2003, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e, demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
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Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – XX CEP: 13.495-000 Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
PROCESSO Nº 03/2023
Pregão nº 05/2023
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A Prefeitura Municipal de Iracemápolis – SP, por intermédio da Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, RG nº 23.191.971-2 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 237 – Centro – Iracemápolis – SP – CEP 13495- 000, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor desta Prefeitura, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. - DO OBJETO:
2.1 - Aquisição de mesas, cadeiras e tendas para atender o departamento de Vigilâncias em Saúde.
2.1.1 - Critério de julgamento: O objeto deste certame licitatório será dividido em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Unid | Func/Prog | Categ.Econ. | D.R. |
02.10.00 | 10.305 1005 2128 | 4.4.90.52.00 | 01.310.0000 |
02.10.00 | 10.305 1005 2128 | 3.3.90.30.00 | 01.310.0000 |
4. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5. – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação por escrito ao seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx – Iracemápolis CEP: 13.495-000 ou em campo próprio da plataforma de licitações.
5.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo.
6.2 Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
6.3 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.3.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.3.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.3.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.3.4 - estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.3.5 - isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.3.6 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.3.7 - não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14;
7. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme
disposição legal.
10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO DO PRODUTO.
10.3 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações de Marca e inserir Ficha Técnica, sempre que solicitadas pelo pregoeiro quando do cadastramento do edital na plataforma, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio.
10.3.1 verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações
10.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
11. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
11.4. A fase de lances será no formato ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou- lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.4.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12. - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002 e 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
13. - DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de trinta (30) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados na Diretoria de Compras desta Prefeitura, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 237 – Centro – Iracemapolis-SP – CEP 13.495-000, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da Prefeitura.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6.1 - Para Habilitação Jurídica:
13.6.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
13.6.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
13.6.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.6.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
13.6.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.6.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante.
13.6.3 - Para Regularidade Fiscal:
13.6.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
13.6.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
13.6.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.6.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
13.6.4 - Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
13.6.4.1 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 e nos moldes do art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
13.7.5 - Para Qualificação Técnica:
13.7.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento.
13.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado da Diretoria de Xxxxxxx, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.8.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos eles serão considerados válidos se emitidos em até 180 dias.
13.9 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando- lhe prazo para atendimento.
13.10 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
14. – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo
adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15 – DOS RECURSOS
15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Diretoria de Compras, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação dos itens ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. - DA CONTRATAÇÃO:
17.1. - As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a emissão de nota de empenho.
17.1.1. Conforme previsto no Artigo 62 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, desde que não estejam presentes nesta licitação as situações constantes no final do § 4º do mesmo artigo.
17.2. É facultado à Administração no caso da empresa adjudicatária da licitação não aceitar ou retirar o instrumento no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n° 8.666/93;
17.3. A empresa adjudicatária da licitação é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscal, social, comercial, civil, tributária, previdenciária, securitária e trabalhista, decorrentes do contrato, respeitadas as demais leis que nela interfiram, especialmente a relacionada com a segurança do trabalho;
18. - DO REAJUSTE:
18.1 – O preço será irreajustável
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Compete à Contratante:
19.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
20. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Compete à Contratada:
20.1.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital.
20.1.2 - Substituir, obrigatoriamente, o produto que não atender as exigências de qualidade para utilização.
20.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
21. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
21.1 - Os objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data da solicitação feita pela Coordenadoria Municipal de Saúde, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
21.1.1 – A entrega do produto será parcelada, de acordo com a solicitação Coordenadoria Municipal de Saúde.
21.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pelos responsáveis do almoxarifado da Saúde, responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 21.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
21.3 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
21.4 – A entrega do produto deverá ser feita no Almoxarifado da Saúde (Pronto Socorro Municipal), Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, em dias úteis, entre 8h e 16h. Após esse horário, o responsável pela unidade recebedora deverá ser consultado para autorizar o recebimento ou não.
22. - DO PAGAMENTO:
22.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento do(a) Sigla do Órgão. A contratante somente pagará a contratada pelos produtos que realmente forem pedidos e entregues.
22.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
22.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.6 - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
23. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do artigo 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
23.1.1 - advertência;
23.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
23.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
24. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a autoridade competente, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente nesta Prefeitura, com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, ou no site da própria Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Limeira.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
24.14.2 – Anexo II – Modelo de declaração
24.14.3 – Anexo III – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
24.14.4 – Anexo IV – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação dos Serviços/Fornecimento
24.14.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de Responsabilidade
24.14.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
24.14.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
24.14.8 – Anexo VIII – Ficha técnica descritiva do objeto
Iracemápolis, 07 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Prefeita Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Aquisição de mesas, cadeiras e tendas para atender o departamento de Vigilâncias em Saúde.
Participação exclusiva ME e EPP
Item | Qtde | Un. | Cód. | Descrição: |
01 | 04 | JOGO | 23.0449 | JOGO DE MESA COM 4 CADEIRAS – COMPOSTO DE MESA QUADRADA DE PLÁSTICO, PRODUZIDAS EM POLIPROPILENO, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 70X70X70 CM (ALTURA X LARGURA X COMPRIMENTO), 4 CADEIRAS MODELO BISTRÔ (SEM BRAÇOS), PRODUZIDAS EM POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA SUPORTAR 150 KG DE PESO. COR: PRETA |
02 | 02 | UNID | 23.0450 | TENDA GAZEBO EM ALUMÍNIO FLEXÍVEL 3X3 M, ESTRUTURA DE ALUMÍNIO FLEXÍVEL E ARTICULADA QUE FACILITA A MONTAGEM, TECIDO DA LONA EM POLIÉSTER COM FPS 000 X XXXXX XX XX SUPERIOR (TOPO) QUE AUXILIA SUA ESTABILIDADE. COM SACOLA PRÓPRIA PARA O TRANSPORTE, COR PRETA OU AZUL MARINHO. |
03 | 02 | UNID | 23.0451 | CONJUNTO 2 PAREDES DE FECHAMENTO EM NYLON PARA TENDA GAZEBO, COMPATÍVEL COM TENDA DE TAMANHO 3X3M, COR PRETA OU AZUL MARINHO |
04 | 03 | UNID | 23.0452 | TENDA GAZEBO 2X2 M, ESTRUTURA DE METAL, NÃO ARTICULÁVEL, COM SACOLA PRÓPRIA PARA O TRANSPORTE. MATERIAL: RÁFIA, COR BRANCA. |
2. DA JUSTIFICATIVA:
A aquisição dos itens descritos neste Termo de Referência será para a realização de ações educativas e campanhas externas realizadas pela Equipe de Vigilâncias em Saúde, visando proteger contra as intempéries climáticas além de acomodar as pessoas e materiais diversos envolvidos nos trabalhos de campo perante ações da equipe de Vigilâncias em Saúde.
3. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA:
3.1 Efetuar a entrega e instalação dos produtos (quando necessário de pessoal capacitado para efetuar a instalação), de acordo com o solicitado.
3.2 Em nenhuma hipótese a empresa contratada poderá veicular qualquer tipo de publicidade na execução do objeto a que se refere este Termo de Referência.
3.3 As despesas decorrentes da entrega dos equipamentos ao município de Iracemápolis e sua posterior devolução, caso seja necessária, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
3.4 A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1 Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, que venham a ser solicitadas pelas licitantes.
4.2 Impedir que a empresa contratada, sem autorização, forneça os medicamentos solicitados.
4.3 Supervisionar o fornecimento dos itens, levando-se em consideração as especificações do Edital e da Homologação do Certame.
4.4 Devolver todo e qualquer produto que estiver fora da especificação supracitada e solicitar expressamente sua substituição.
Almoxarifado Saúde
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxx – XX (00) 0000-0000
Horário de recebimento: 07:30 as 12:00 e das 13:00 as 16:00
3. DO AGENTE FISCALIZADOR
Fica designada como agente fiscalizadora do contrato a Chefe de Coordenadoria Sanitária e Epidemiológica, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
4. DO GESTOR DO CONTRATO
Fica designado como gestor do contrato o Secretário Municipal de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Iracemápolis, 07 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Chefe de Coordenadoria Sanitária e Epidemiológica
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
Objeto: Aquisição de mesas, cadeiras e tendas para atender o departamento de Vigilâncias em Saúde.
Razão Social: Endereço Completo: Telefone: ( ) E-mail: CNPJ (MF): Inscrição Estadual: Condições de pagamento: em 30 (trinta) dias corridos, após cada entrega;
Validade desta proposta: ( ) dias corridos (mínimo 60
dias);
Prazo de entrega: até 07 (sete) dias úteis contados da data do recebimento do pedido escrito.
QTD | ||||||
01 | 04 | JOGO | JOGO DE MESA COM 4 CADEIRAS – COMPOSTO DE MESA QUADRADA DE PLÁSTICO, PRODUZIDAS EM POLIPROPILENO, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 70X70X70 CM (ALTURA X LARGURA X COMPRIMENTO), 4 CADEIRAS MODELO BISTRÔ (SEM BRAÇOS), PRODUZIDAS EM POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA SUPORTAR 150 KG DE PESO. COR: PRETA | |||
02 | 02 | Un. | TENDA GAZEBO EM ALUMÍNIO FLEXÍVEL 3X3 M, ESTRUTURA DE ALUMÍNIO FLEXÍVEL E ARTICULADA QUE FACILITA A MONTAGEM, TECIDO DA LONA EM POLIÉSTER COM FPS 000 X XXXXX XX XX SUPERIOR (TOPO) QUE AUXILIA SUA ESTABILIDADE. COM SACOLA PRÓPRIA PARA O TRANSPORTE, COR PRETA OU AZUL MARINHO. |
03 | 02 | Un. | CONJUNTO 2 PAREDES DE FECHAMENTO EM NYLON PARA TENDA GAZEBO, COMPATÍVEL COM TENDA DE TAMANHO 3X3M, COR PRETA OU AZUL MARINHO | |||
04 | 03 | Un. | TENDA GAZEBO 2X2, ESTRUTURA DE METAL, NÃO ARTICULÁVEL, COM SACOLA PRÓPRIA PARA O TRANSPORTE. MATERIAL: RÁFIA, COR BRANCA. |
Esta proposta financeira contém preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
Declaramos expressamente e sob as penas da Lei que os serviços ofertados por nossa empresa atendem rigorosamente as características necessárias descritas no termo de referência que especificou o objeto desta licitação.
, de de 2022.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão
Eletrônico nº 03/2023 – Processo nº 05/2023, instaurada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93. 5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
, de de 2022.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº 03/2023 – Processo nº 05/2023 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
, de de 2022.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro do Município
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2023 – Processo nº 05/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis, que:
⚫ Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Xxxxxxxxx, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
⚫ Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
⚫ Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
⚫ Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 03/2023 – Processo nº 05/2023, realizado pela Prefeitura de Iracemápolis – SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Razão Social da Empresa, inscrita no CNPJ nº Endereço: ,
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº cumpre os requisitos legais para a qualificação
como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NÃO
, de de 2022.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ nº: , com sede na (endereço completo ) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF/MF nº , para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Iracemápolis que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico nº 03/2023.
, de de 2022.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
22
XXXXX XXXX – Ficha técnica descritiva do objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto | |||||
Número do edital: | |||||
Órgão comprador: | |||||
Item | DESCRIÇÃO | QUANT | MARCA e MODELO | VAL UNIT. | VAL. TOTAL |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): | |||||
Preço para o lote único (em R$): | |||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). | |||||
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). | |||||
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
Prefeitura Municipal de Iracemápolis
Coordenadoria de Compras Públicas Secretaria Municipal da Saúde
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Iracemápolis/SP; CONTRATADA: ;
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): XX/2023; LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 03/2023; PROCESSO: 05/2023;
OBJETO: Aquisição de mesas, cadeiras e tendas para atender o departamento de Vigilâncias em Saúde.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das e manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Iracemápolis/SP, de de 2022.
Autoridade Máxima do Órgão/Entidade:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx; Cargo: Prefeita Municipal; Telefone: (00) 0000-0000; E-mail Institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Assinatura:
Responsáveis pela Homologação do Certame ou Ratificação da Dispensa/Inexigibilidade de Licitação:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx; Cargo: Prefeita Municipal; Telefone: (00) 0000-0000; E-mail Institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Assinatura:
24
Coordenadoria de Compras Públicas Secretaria Municipal de Saúde
Responsáveis que assinaram o Ajuste:
Pelo Contratante:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx ; Cargo: Diretor do Departamento Operacional em Saúde; Telefone: (00) 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: ; Cargo: ; Telefone
E-mail Institucional: ; E-mail pessoal: ;
Assinatura:
Ordenador de Despesas da Contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx; Cargo: Prefeita Municipal; Telefone: (00) 0000-0000; E-mail Institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Assinatura:
Gestor(es) do Contrato:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx ; Cargo: Chefe de Coordenadoria Sanitária e Epidemiológica
; Telefone: (00) 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
25
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – SP CEP: 13.495- 047 Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000