ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº UJ/00002/2022/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº UJ/00002/2022/2022
PARTES1:
I – AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – ABDI,
serviço social autônomo instituído nos termos da Lei n° 11.080, de 30.12.2004 e do Decreto n° 5.352, de 24.01.2005, com sede no SIG, Quadra 04, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.966/0001-11, neste ato representada pelo Presidente [dados omitidos] e pelo Diretor [dados omitidos], de acordo com seu Estatuto, doravante designada ABDI;
II – SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA
VEÍCULOS AUTOMOTORES com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx
– Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 62.648.555/0001-00, neste ato representada por seu(s) representante(s) [dados omitidos], doravante designada SINDIPEÇAS;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Resolvem, de comum interesse e na melhor forma de direito, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com seus regulamentos, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a cooperação entre os partícipes, no âmbito de suas competências institucionais, visando o desenvolvimento de ações de transformação digital em empresas integrantes da cadeia de autopeças, com o intuito de promover a inovação e a competividade, contribuindo para o desenvolvimento industrial do Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
Para a consecução do objeto do presente instrumento, os partícipes deverão elaborar conjuntamente um plano de trabalho, que definirá áreas, temas, ações, atribuições de cada um, bem como um cronograma de atividades, o qual, após validado passará a fazer parte do presente Acordo, na forma de Anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para execução do objeto do presente Acordo, os Partícipes comprometem-se a reunir condições técnicas e financeiras disponíveis em suas estruturas administrativas,
1 Os dados pessoais dos representantes das partes estão dispostos em anexo específico para esse fim, parte integrante do acordo.
necessárias ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhes forem confiados para a execução de ações, com vistas à promoção, ao fortalecimento e ao desenvolvimento da indústria brasileira de autopeças, e em especial:
I. Prover apoio técnico, financeiro e logístico, sempre que possível e necessário, para que seja alcançado o objeto deste Acordo em toda sua extensão;
II. Xxxxxxxx e discutir propostas de ações conjunta, avaliando, sob o ponto de vista da viabilidade técnica, os projetos e iniciativas indicados;
III. Propor reuniões periódicas, presenciais ou virtuais, de acompanhamento da execução e dos resultados alcançados no âmbito das ações conjuntas realizadas;
IV. Divulgar ações dos partícipes que envolvam atividades associadas à digitalização da indústria, respeitando o sigilo dos assuntos indicados confidenciais;
V. Contribuir para o aprofundamento do tema “digitalização da indústria” e para ações de divulgação e disseminação de soluções tecnológicas, compartilhando documentos, conhecimentos e melhores práticas;
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VI. Promover o intercâmbio de informações nas ações e projetos desenvolvidos no âmbito da parceria estabelecida entre as duas instituições, inclusive por meio do compartilhamento de relatórios e documentos informativos, observando as normas referentes à preservação do sigilo dos dados e informações sensíveis;
VII. Adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo dos dados e informações sensíveis;
VIII. Envidar esforços para divulgar e estimular a difusão de soluções decorrentes de projetos desenvolvidos no âmbito de parceria firmada.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por igual período, se houver manifesto interesse das Partes.
Parágrafo Único - Este Instrumento poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as Partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente, por uma das Partes, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo de Cooperação não implica compromissos financeiros entre os Partícipes, devendo cada um arcar com os custos correspondentes as suas obrigações, inclusive os investimentos que vierem a fazer para o atendimento aos mínimos interesses, não havendo repasse de recursos de um Participe ao outro.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Os recursos humanos que, a qualquer título, forem utilizados por um dos Partícipes na execução deste Acordo guardam a vinculação de origem, não implicando relação jurídica nova de qualquer natureza, mormente as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e tributárias, para com o outro Partícipe.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo pode, por interesse dos Partícipes e por eles aprovados, ser alterado em suas cláusulas e condições, exceto o seu objeto, mediante Termo Aditivo específico.
CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO
As Partes se obrigam a tratar de forma confidencial todos os dados, informações, materiais, pesquisas, condições comerciais, especificações técnicas e comerciais da outra Parte, aos quais venha a ter acesso por força deste instrumento, salvo prévio consentimento.
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As Partes reconhecem expressamente que a divulgação de qualquer informação, violando as obrigações aqui assumidas, poderá importar na prática de ilegalidades previstas na legislação aplicável, ensejando ação de perdas e danos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os Partícipes definirão a forma de exploração dos direitos de propriedade intelectual que eventualmente decorram das atividades desenvolvidas no âmbito deste Acordo, observada a legislação brasileira em vigor e mediante instrumento jurídico específico a ser elaborado e assinado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO
A eventual publicidade de obras, aquisições ou de quaisquer outros atos executados em decorrência deste Acordo de Cooperação Técnica, ou que com ele tenham relação, deverão conter as logomarcas dos Partícipes, se os mesmos assim desejarem, sendo de caráter meramente informativo e nela não poderão constar nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As Partes declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, comprometendo-se a cumpri-la e a exigir seu cumprimento por parte de seus contratados.
Parágrafo Primeiro. Fica a ABDI autorizada a coletar e tratar os dados pessoais dos representantes deste ACORDO, que este termo subscrevem, para o fim exclusivo de viabilizar a execução deste ACORDO, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
I. fica autorizada a coleta e o tratamento dos seguintes dados pessoais dos representantes do ACORDO: nome completo e cópias e números de identidade e CPF;
II. a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução das obrigações acordadas, inclusive para que a ABDI identifique e entre em contato com os representantes do ACORDO por meio de mailing, mensagem eletrônica ou contato telefônico;
III. a ABDI não divulgará os dados pessoais coletados.
Parágrafo Segundo. A ABDI é a controladora dos dados pessoais tratados nesta Cláusula, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx@xxxx.xxx.xx
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Parágrafo Terceiro. A ABDI poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo o período em forem necessários ao atingimento das finalidades acima destacadas.
Parágrafo Quarto. A ABDI se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
Parágrafo Quinto. Os representantes do ACORDO, na qualidade de titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
Parágrafo Sexto. Os representantes do ACORDO poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA
O presente Acordo poderá ser denunciado, a qualquer tempo e por qualquer um dos Partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo denúncia, as atividades já iniciadas deverão ser concluídas, salvo se, de forma diversa, dispuserem os Partícipes por escrito.
Parágrafo segundo. Fica assegurado a cada Partícipe o direito de propriedade sobre os bens que eventualmente cada um adquirir, produzir ou construir por força do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou quaisquer dúvidas relativas à execução ou interpretação do presente Acordo devem ser resolvidos mediante entendimento entre os Partícipes
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para o cumprimento dos compromissos assumidos no presente instrumento e a realização das atividades correspondentes, os Partícipes devem estabelecer, de modo contínuo, mecanismos eficazes de comunicação e intercâmbio de informações.
CLÁUSULA DÉCIMA XXXXXX - XX XXXX
X Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX será o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente instrumento, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
E por estarem assim justos e de pleno acordo, os Partícipes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília – DF, 11 de maio de 2022.
Pela ABDI: Pela SINDIPEÇAS:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxx
Presidente Presidente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Conselheiro
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Procurador
Testemunhas:
30.820.757-9
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Nome: RG:
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
25.503.558-5
RG:
DocuSign Envelope ID: 162D2734-DF92-4B8D-B93E-8D6F11762112
Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: PZRZ-L3IZ-VFVS-AOBH
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 11/05/2022 é(são) : Carlos Geraldo Santana de Oliveira - 11/05/2022 10:35:47
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 11/05/2022 15:37:29