EM RAZÃO DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO ESTABELECIDO PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES - LEI Nº 14.133/2021, INFORMAMOS QUE A PRESENTE LICITAÇÃO SERÁ REGIDA PELOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.520/2002, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE OS DISPOSITIVOS DA LEI 8.666/1993.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23104.003047/2021-03 ATENÇÃO
EM RAZÃO DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO ESTABELECIDO PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES - LEI Nº 14.133/2021, INFORMAMOS QUE A PRESENTE LICITAÇÃO SERÁ REGIDA PELOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.520/2002, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE OS DISPOSITIVOS DA LEI 8.666/1993.
NO ACÓRDÃO TCU N.º 754/2015 – PLENÁRIO HOUVE EXPRESSA DETERMINAÇÃO PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INSTAURE PROCESSO COM VISTAS À PENALIZAÇÃO DAS EMPRESAS QUE PRATIQUEM, INJUSTIFICADAMENTE, ATO ILEGAL TIPIFICADO NO ART. 7º DA LEI 10.520/2002 TANTO NA LICITAÇÃO QUANTO NO CONTRATO.
NESSE CONTEXTO, ALERTA-SE PARA QUE A LICITANTE ANALISE DETALHADAMENTE O EDITAL (E ANEXOS) PARA FORMULAR PROPOSTA/LANCE FIRME E POSSÍVEL DE CUMPRIMENTO.
A PRÁTICA INJUSTIFICADA DE ATOS ILEGAIS, V. G.: NÃO MANTER A PROPOSTA, DEIXAR DE ENVIAR DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, FAZER DECLARAÇÃO FALSA, NÃO ASSINAR O CONTRATO E ETC., SEM PREJUÍZO DE OUTRAS INFRAÇÕES COMETIDAS NA LICITAÇÃO/CONTRATAÇÃO, SUJEITARÁ A LICITANTE A PENALIDADES, AS QUAIS SERÃO APURADAS EM
REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Torna-se público que a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Licitações da Diretoria de Gestão de Contratações da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura da UFMS, sediada na cidade de Campo Grande, na Avenida Costa e Silva, s/n, Cidade Universitária, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM E LOTE/GRUPO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 08 de dezembro de 2021. Horário: 09:30 (horário de Brasília-DF).
UASG: 154054
Local: Xxxxxxx.xxx.xx – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx
LICITAÇÃO COM ITEM E LOTES/GRUPOS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de licenças de uso dos Firewalls Fortinet e seus Sistemas de Controle e Gerenciamento por sistema de registro de preços, com garantia, na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em 1 item e 2 grupos, formado por dois itens cada, conforme tabela constante no Termo de Referência, abertos à ampla concorrência facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/grupos for do seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem o grupo.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item e GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.1.3. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.1.4. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.1.5. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.1.6. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.7. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.1.8. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.1.9. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
4.1.9.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.1.10. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.2. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.2.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.3. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a
descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
5.2. O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. No caso de eventual falha ou equívoco pelo licitante no envio de documentos comprobatórios de condições pré-existentes de habilitação e/ou da proposta, o pregoeiro poderá solicitar o envio de tais documentos durante a fase de julgamento da proposta ou de habilitação, no mesmo prazo estabelecido para envio de documentos complementares. (Conforme Acordão nº 1211/2021-TCU-Plenário).
5.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total de cada item do grupo/ lote;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos
recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato,
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote/ grupo.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5,00 (cinco reais).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos
últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempos superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1. prestados por empresas brasileiras;
7.26.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado
o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. O licitante deverá encaminhar juntamente com a proposta:
a) Documento no qual declare estar apto a revender licenças de software "Fortinet" ao Governo, bem como prestar o suporte de acordo com as condições, prazos e níveis de serviços especificados no presente Termo de Referência.
b) O requisito para a contratação é o envio de uma proposta comercial que contenha os Part Number, descrição dos produtos e a quantidade listados na tabela do item
2.1 do Termo de Referência e que irá disponibilizar as licenças nos prazos especificados no presente Termo de Referência. Verificar também as condições do item 7 do Termo de Referência.
c) Declaração que ateste a inexistência da prática de “registro de oportunidade”. Essa declaração tem por objetivo garantir o princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
d) Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar documento emitido pelo fabricante ou consulta ao sítio oficial do fabricante (indicando a devida URL) que comprove estar apta e autorizada a comercializar licenças de software, habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento e entregar as licenças nos prazos e níveis de serviços especificados no presente Termo de Referência ou indicar o distribuidor/revenda autorizado que esteja devidamente enquadrado nestas exigências do qual fará a compra dos softwares.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
8.3.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.3.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.3.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.3.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
a) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os
indícios que fundamentam a suspeita.
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
b) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições
exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6.2. Para efeitos de qualificação técnica, os atestados de capacidade técnica poderão ser emitidos tanto em nome da matriz quanto em nome da filial (Conforme Acórdãos 1277/2015-TCU-Plenário e 1546/2020-TCU-Plenário).
9.7. Ressalvado o disposto do item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.7. os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.1.1. Caso não conste na certidão negativa de falência a data ou prazo de validade, somente serão aceitas certidões expedidas há menos de 01 (um) ano anterior à data de apresentação.
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)/(PASSICO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
SG = (ATIVO TOTAL)/(PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
LC = (ATIVO CIRCULANTE)/(PASSIVO CIRCULANTE)
9.10.4. As empresas, , que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente,
, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.11.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da
IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) ou grupo(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas/dias, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso,
concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.1.1. Na impossibilidade de comparecimento no local e data estabelecidos na convocação, as licitantes classificadas poderão optar pelo preenchimento do Termo de Responsabilidade Sobre a Ata de Registro de Preços (conforme modelo do Anexo II – fulcro no art. 25, I, do Decreto 7892/2013), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o qual deverá ser datado e assinado por pessoa devidamente autorizada.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu
recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa, incluindo, mas não limitando:
a) omitir informações em documentos exigidos no certame;
b) adulterar documento, público ou particular;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame, incluindo, mas não limitando:
a) deixar de enviar proposta e demais documentos via Xxxxxxx.xxx.xx durante o prazo de convocação;
b) deixar de enviar proposta e demais documentos originais ou autenticados, durante o prazo de convocação;
c) entregar parcialmente a documentação exigida para o certame;
d) recusar expressamente em enviar proposta e demais documentos via Xxxxxxx.xxx.xx;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto, incluindo, mas não limitando:
a) não manter as condições de habilitação;
21.1.6. não mantiver a proposta, incluindo, mas não limitando:
a) deixar de responder diligência durante a análise da proposta;
b) recusar expressamente em responder diligência durante a análise da proposta;
c) não enviar amostra para análise, quando solicitado;
d) desistir da proposta durante a fase da aceitação;
21.1.7. cometer fraude fiscal, incluindo, mas não limitando:
a) fazer declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
b) omitir informações em suas notas fiscais;
c) falsificar ou alterar notas fiscais;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo, incluindo, mas não limitando:
a) realizar atos comprovadamente de má-fé ou com dolo, conforme lista de exemplos não exaustiva abaixo;
b) participar de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não
assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xx .
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. Para fins de recebimento dos pedidos de esclarecimentos e impugnações será considerado o horário de expediente da UFMS. Os pedidos enviados após o término do horário de expediente serão considerados como recebidos no início do horário de expediente do dia útil seguinte.
23.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.10. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/ ou pelo e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xx nos dias úteis, no horário das 08:00 as 11:00. Horas e das 14:00 as 17:00 horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. Anexo I - Termo de Referência - CÓD SEI: 2908515
24.12.2. Anexo II - Identificação do Licitante, Declarações e Termo de Responsabilidade Sobre Ata de Registro de Preços - CÓD SEI: 2842187
24.12.3. Anexo III - Modelo de Proposta de Preços - CÓD SEI: 2842219
24.12.4. Anexo IV - Ata para Registro de Preços - CÓD SEI: 2842253
24.12.5. Anexo V - Minuta de Contrato - CÓD. SEI: 2842337
24.12.6. Anexo VI - Minuta de Anexo de Nota de Empenho - CÓD. SEI: 2842406
24.13. Em cumprimento ao Art. 3º da Lei 10.520, incisos I a IV e Decreto nº 10.024, Art. 13º, inciso I, designo como pregoeiro(a) para este certame, o(a) Servidor(a) HELDER NOBRE DE XXXXXXXX XXXXX, nomeado (a) pela Portaria nº 387 - RTR de 07 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Obs. Minuta de edital atualizada de acordo com o modelo da AGU até o dia 20/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor(a), em 24/11/2021, às 16:56, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 2934717 e o código CRC 6AE35E92.
SECRETARIA DE LICITAÇÕES
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone:
XXX 00000-000 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23104.003047/2021-03 SEI nº 2934717
Processo nº 23104.003047/2021-03
LICITAÇÃO: TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23104.003047/2021-03
NOME DO PROJETO / SOLUÇÃO: Contratação de solução de Firewall e Sistemas de Controle e Gerenciamento (Fortinet)
CIDADE/MÊS/ANO: Campo Grande, 12 de outubro de 2021.
UNIDADES RESPONSÁVEIS/REQUISITANTES: DINTEC/AGETIC / Secretaria de Serviços e Segurança da Informação
Tipo de Licitação: Menor Preço
Referência: Artigos 12 a 24 da IN 01/2019 - SGD/ME
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de licenças de uso dos Firewalls Fortinet e seus Sistemas de Controle e Gerenciamento por sistema de registro de preços, com garantia, na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), conforme especificações do Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. BENS E SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO
Tabela 1 - Descrição dos Bens e Serviços que compõem a solução
Lote | Item | Código | Descrição | Complemento | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | |||
Produto | Descrição | Part-Number | Unidade Referência | ||||||||
1 | 027.502 | Cessão | FIREWALL/RENOVAÇÃO | Licença Renovação | FORTINET-COTERM | 24 Meses | Unidade | 1 | R$ | R$ |
temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | LICENÇAS E SUPORTE FORTINET | Garantia/Suporte RENEWAL SERVICES (2x FortiGate- 600D, 2x XxxxxXxxx- 000X) | 576.400,15 | 576.400,15 | |||||||
1 | 2 | 027.502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | FIREWALL/AQUISIÇÃO LICENÇAS E SUPORTE FORTINET | FORTIMANAGER VM UPGRADE LICENSE FOR ADDING 10 DEVICES VDOMS | FMGVM10UG | 24 Meses | Unidade | 1 | R$ 6.875,00 | R$ 6.875,00 |
3 | 027.502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | FIREWALL/AQUISIÇÃO LICENÇAS E SUPORTE FORTINET | FORTIMANAGER VM BASE 1 YEAR 24X7 FORTICARE CONTRACT 1 10 DEVICES VIRTUAL DOMAINS | XX000X00000000000 | 12 Meses | Unidade | 2 | R$ 3.582,50 | R$ 7.165,00 | |
2 | 4 | 027.502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | FIREWALL/AQUISIÇÃO LICENÇAS E SUPORTE FORTINET | UPGRADE LICENSE FOR ADDING 25 GB DAY OF LOGS AND 10 TB STORAGE CAPACITY | FAZ-VM-GB25 | 12 Meses | Unidade | 2 | R$ 45.610,00 | R$ 91.220,00 |
5 | 027.502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador | FIREWALL/AQUISIÇÃO LICENÇAS E SUPORTE FORTINET | FORTIANALYZER VM SUPPORT 1 YEAR 24X7 FORTICARE CONTRACT FOR 1 UNLIMITED GB DAY OF LOGS | XX000XX0XX0000000 | 12 Meses | Unidade | 2 | R$ 66.590,00 | R$ 133.180,00 |
locação de software | |||||||||||
Valor Total do Licenciamento por 24 meses | R$ 814.840,15 |
2.2. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado no item 6, do Estudo Preliminar (SEI 2774462), abrange a contratação de empresa especializada para fornecimento, de forma eventual e oportuna, de licenças temporárias dos softwares minudenciados na Tabela 1, Seção 2.1, nas modalidades de subscrição (assinatura) e licenciamento temporário por 24 meses, para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da UFMS.
2.3. A solução deverá estar em conformidade com a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, e suas revisões, bem como à legislação que rege os processos de contratação no setor público (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, suas alterações e regulamentações).
2.4. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software.
2.4.1. Tal solução a ser contratada compõe-se de Bens Comuns e possui seus padrões de desempenho e qualidade definidos no presente Termo de Referência, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
2.5. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela 1 acima.
2.6. Os itens “2 e 3” são interdependentes tecnicamente, devendo ser entregues juntos para proporcionar a utilização da solução de forma adequada, sendo que a mesma situação ocorre para os itens “4 e 5”;
2.7. Em caso de parcelamento por itens, (para os itens 2,3,4 e 5), existiria o risco da entrega de cada item em tempos diferentes e/ou softwares incompatíveis, impossibilitando a utilização daquelas soluções, já que, como já mencionado, existe uma interdependência técnica para sua utilização conjunta;
2.8. O Item 1 será licitado individualmente – o lote 1 conterá apenas esse item.
2.9. Esses serviços podem ser mensurados por unidade de medida, cujo valor total do contrato é resultante da multiplicação do preço unitário pela quantidade. Trata-se de serviço de locação de licenças de software, com quantidades definidas e por um período determinado.
2.10. A presente contratação adotará como regime de execução a Contratação do serviço por item – Licença temporária – sob demanda.
2.11. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura pela UFMS, não sendo permitidas prorrogações.
2.12. As estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s) serão acrescentadas ao termo de referência final, após a divulgação da IRP no Comprasnet, e se houver participantes.
2.13. O prazo de vigência do(s) contrato(s) resultante da ARP é de 24 (vinte e quatro) meses. A unidade requisitante definirá se haverá
formalização contratual a cada empenho realizado.
2.14. Terminologia e Definições Relevantes:
2.14.1. Para melhor entendimento e efeitos deste Termo de Referência, valem as seguintes terminologias e definições:
a) O conjunto de obrigações decorrentes deste Edital e da assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP) será referenciado como "Contrato" (A minuta contratual para este tipo de serviço – locação de software seguirá em anexo ao edital).
b) A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) será referenciada como "CONTRATANTE".
c) As empresas adjudicadas serão referenciadas como "CONTRATADA" ou "CONTRATADAS".
d) A Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação será referenciada como "AGETIC".
e) A Secretaria de Serviços e Segurança da Informação (UNIDADE REQUISITANTE) será referenciada como " SEIN".
f) O Plano de Desenvolvimento Institucional será referenciado como "PDI".
g) O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação será referenciado como "PDTIC".
2.15. Cotas para ME/EPP conforme Decreto n.º 8.538/2015
2.15.1. Embora os Artigos 6º e 8° do Decreto 8538/2015 prevejam, respectivamente, a destinação exclusiva e a reserva de cotas às microempresas e empresas de pequeno porte em processos licitatórios, isto não será possível na presente contratação devido à política de comercialização de licenças estabelecida pelo fabricante dos softwares e o risco envolvido.
2.15.2. Diante dessa situação, a instituição de cotas e a destinação de itens exclusivos à microempresas e empresas de pequeno porte aumentaria o risco de fracasso da licitação em vários itens da presente contratação. Dada a necessidade de regularização e conformidade legal dos licenciamentos na Instituição não é desejável incorrer nesse tipo de risco, sendo preferível a adaptação da contratação às políticas de mercado e do fabricante.
2.16. Quanto à sustentabilidade
2.16.1. No que couber, nos itens relacionados em que a atividade de fabricação ou industrialização for enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981.
2.17. O objeto do pretendido contrato constitui uma única solução de TIC, conforme preconizado pelo referido inciso I do art. 3º da IN
SGD/ME nº 01, de 2019, segundo justificativas abaixo:
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO - CONFORME OS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação.
3.1.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares (documento SEI 2768531), apêndice desse Termo de Referência.
3.1.2. A Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (AGETIC) é a responsável pelos serviços de tecnologia da informação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e tem como meta sempre trabalhar na melhoria das condições de suporte e infraestrutura de TI da instituição. A agência, por meio da Diretoria de Infraestrutura Tecnológica (DINTEC), provê um conjunto de serviços essenciais para os usuários como acesso à rede de dados, à internet, correio eletrônico, antivírus, antispam, firewall, entre outros. Esses serviços e dados são de extrema importância para os objetivos institucionais definidos pelo PDI e pelo PDTIC.
3.1.3. Ao longo dos últimos anos, a UFMS tem utilizado como solução de firewall os Appliances da Fortinet, sendo eles: 2 (dois) Fortinet modelo Fortigate 600D e 2 (dois) Fortinet modelo Fortigate 900D. Contudo, com o término da vigência das licenças em 29 de junho de 2021, os Firewalls ficaram com as bases de serviços, aplicativos, antivírus e demais ferramentas desatualizadas, o que pode acarretar em vulnerabilidades na rede corporativa, assim como possibilidade de ataques cibernéticos capazes de comprometer a integridade e disponibilidade da Rede da instituição.
3.1.4. Para atender às necessidades da UFMS, garantir a continuidade das atividades administrativas e pedagógicas, garantir a continuidade da entrega de Serviços de TIC para instituição e promover a garantia da disponibilidade e melhoria dos Serviços de TIC, será necessária a renovação das licenças dos Firewalls e aquisição dos seus softwares de gerenciamento centralizado e de logs, com suporte e atualizações pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. Esse quantitativo se justifica pela necessidade de manter os Appliances em funcionamento pleno, observado que o tempo de vida útil do hardware destes equipamentos faz-se condizente ao prazo de 5 anos sugerido pela fabricante, continuando, dessa forma, a receber atualizações e suporte, suprindo, assim, a segurança computacional da instituição por mais 24 meses.
3.1.5. Considerando o “Documento de Boas práticas, Orientações e Vedações”, assinado, em sua última versão, pelo Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 22/03/2017 e publicado em 23/03/2017, tendo força normativa legal, estando vinculado à Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, na forma de anexo, que orienta que: "1.4.5. SERVIDORES DE REDE, APLICAÇÃO, EQUIPAMENTOS DE BACKUP, ARMAZENAMENTO, SEGURANÇA, ENTRE OUTROS: Tópico 1.4.5.1. Para aquisição de servidores de rede, aplicação, equipamentos de backup, armazenamento, segurança, entre outros, deve-se considerar o tempo de vida útil mínimo de 5 (cinco) anos para fins de posicionamento da tecnologia e de garantia de funcionamento.";
3.1.6. Considerando que os Appliances atuais da UFMS encontram-se com 3 (três) anos de uso;
3.1.7. Considerando as alternativas levantadas e comparadas com os projetos similares na APF;
3.1.8. Considerando que a solução apresentada na tabela 1, da seção 2.1, demonstrou-se a mais viável para o ambiente UFMS e de
menor custo (conforme apresenta o ETP - Doc SEI nº 2774462);
3.1.9. Com isso a solução mais viável é a Renovação das licenças do ambiente atual incluídos os softwares de análise de logs e de gerenciamento centralizado pelo período de 24 meses.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
O alinhamento da solução de TIC com os instrumentos de planejamento: Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigente do órgão/entidade, Plano Anual de Contratações (PAC) do órgão/entidade (eficácia a partir de 2 de janeiro de 2020> e Estratégia de Governança Digital estão demonstrados nas tabelas abaixo.
Tabela 2 - Alinhamento aos Planos Estratégicos
ID | Objetivos Estratégicos |
A1 | PDI da UFMS 2020 - 2024, Matriz Estratégica, Quadro 8, item 5.4: Taxa de Melhoria da infraestrutura de TI e Serviços Digitais; (xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx-0000-0000-xxxxxxxxx/) |
A2 | PDTIC da UFMS 2021 - 2024, Quadro 3 - Estratégias Organizacionais de acordo com Eixos Estratégicos da Agetic, Id E0.8: Otimizar as infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação; (xxxxx://xxx.xxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX_00000.000000_0000_00-0.xxx) |
A3 | Estratégia de Governança Digital 2020 - 2022, Objetivo Estratégico 11: Garantia da segurança das plataformas de governo digital e de missão crítica; (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-x-00.000-xx-00-xx-xxxxx-xx-0000-000000000) |
A4 | Estratégia de Governança Digital 2020 - 2022, Objetivo Estratégico 11, Iniciativa 11.3: Definir padrão mínimo de segurança cibernética a ser aplicado nos canais e serviços digitais. (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-x-00.000-xx-00-xx-xxxxx-xx-0000-000000000) |
Tabela 3 - Alinhamento ao PDTIC
ALINHAMENTO AO PDTIC <2021 - 2024> | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A1 | PDTIC da UFMS 2021 - 2024, Quadro 8: Readequar o Firewall UFMS | M1 | PDTIC da UFMS 2021 - 2024, Quadro 7: Aprimoramento da Segurança da Informação; |
Tabela 4 - Alinhamento ao PAC
ALINHAMENTO AO PAC - 2021 | |
Item | Descrição |
A1 | Aquisição de Appliance de Segurança - Firewall Código do Item: 150100; |
O Plano Anual de Contratações (PAC) é o instrumento de planejamento que contempla bens, serviços, obras e soluções de TIC que o órgão ou entidade pretende contratar, elaborado no exercício anterior ao exercício da contratação, conforme regras dispostas na IN Seges/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019. Informações disponíveis em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx.
3.3. Estimativa de Demanda
3.3.1. As quantidades identificadas no levantamento de demandas realizado pelo Equipe de Planejamento da Contratação, estão descritas abaixo:
3.3.2. Será necessária a contratação dos seguintes itens:
3.3.3. 1 (um) Licença FORTINET-COTERM (2x Fortinet FortiGate 600D, 2x Fortinet FortiGate 900D) - de 24 meses
3.3.4. 1 (um) FORTIMANAGER VM UPGRADE LICENSE FOR ADDING 10 DEVICES VDOMS - FMGVM10UG - de 24 Meses
3.3.5. 2 (dois) FORTIMANAGER VM BASE 1 YEAR 24X7 FORTICARE CONTRACT 1 10 DEVICES VIRTUAL DOMAINS - XX000X00000000000 - de 12 meses (totalizando 24 meses)
3.3.6. 2 (dois) UPGRADE LICENSE FOR ADDING 25 GB DAY OF LOGS AND 10 TB STORAGE CAPACITY - FAZ-VM-GB25 - de 12 meses (totalizando 24 meses)
3.3.7. 2 (dois) FORTIANALYZER VM SUPPORT 1 YEAR 24X7 FORTICARE CONTRACT FOR 1 UNLIMITED GB DAY OF LOGS
- XX000XX0XX0000000 - de 12 meses (totalizando 24 meses)
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. Com o objetivo de propiciar maior competitividade entre os participantes além do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, os itens serão licitados em itens e lotes distintos uma vez que:
3.4.1.1. Os itens “2 e 3” são interdependentes tecnicamente, devendo ser entregues juntos para proporcionar a utilização da solução de forma adequada, sendo que a mesma situação ocorre para os itens “4 e 5”;
3.4.1.2. Em caso de parcelamento por itens, (para os itens 2,3,4 e 5), existiria o risco da entrega de cada item em tempos diferentes e/ou softwares incompatíveis, impossibilitando a utilização daquelas soluções, já que, como já mencionado, existe uma interdependência técnica para sua utilização conjunta;
3.4.1.3. O Item 1 será licitado individualmente – o lote 1 conterá apenas esse item.
3.4.2. Considerando, a Súmula TCU no 247, que dispõe sobre a obrigatoriedade da admissão da adjudicação por item e não por preço
global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
3.4.3. Conforme o art. 23, paragrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, determina que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, a Equipe de Planejamento da Contratação avalia como inviável o parcelamento da Solução de TIC a ser contratada, por se tratar aquisição de software com direito a garantia e suporte técnico especializado do fabricante, a comercialização de software para esse tipo de solução ocorre por pagamento único.
3.4.4. As justificativas para o parcelamento da aquisição em lotes estão descritas no item 2.6 e sub itens.
3.5. Resultados e Benefícios a serem alcançados
3.5.1. Manter a infraestrutura e a segurança de TIC e serviços digitais;
3.5.2. Prover sua melhoria continua permitindo que a UFMS continue beneficiando os usuários desses serviços com eficiência, qualidade e segurança;
3.5.3. Não permitir a indisponibilidade desses serviços, evitando, consequentemente, que a ausência destes causem prejuízos, tanto para a instituição quanto para seus usuários, além de tudo isso fazer parte do processo de transformação digital almejado.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme o Estudo Técnico Preliminar, os requisitos mínimos para a contratação abrangem os itens a seguir:
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. A contratação do lote 1 deverá garantir a disponibilização de licenças temporárias dos softwares:
a) Duas Licenças deverão ser específicas para os Appliances Fortinet FortiGate-600D - Seriais: FGT6HD3917803841 e FGT6HD3917804317; e
b) Duas Licenças deverão ser específicas para os Appliances Fortinet FortiGate-900D - Seriais: FG900D3917800763 e FG900D3917800765.
4.1.2. A contratação do lote 1 deverá garantir que os 4 (quatro) Appliances FortiNet da UFMS continuem recebendo atualizações e suporte pelo período especificado na contratação;
4.1.3. A contratação do lote 2 deverá garantir a permissão do gerenciamento centralizado dos Appliances.
4.1.4. A contratação do lote 3 deverá garantir a permissão de análise e armazenamento de logs, com capacidade máxima de 50 GB (gigabytes) por dia, por 365 dias;
4.2. Requisitos Legais
Requisitos legais, que definem as normas com as quais a solução de TIC deve estar em conformidade. A presente contratação obedecerá, no que for pertinente, ao disposto nas seguintes legislações:
a) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; e legislação correlata às licitações.
b) Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
c) Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
d) Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
e) Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei no 8.666/93, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.
f) Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
g) Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
h) Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
i) Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de
Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.
j) Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
k) Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
l) Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
m)Instrução Normativa nº 73 do ME SEGES, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
n) Instrução Normativa nº 01 do ME, de 01 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.
o) Instrução Normativa SGD/ME no 202, de 18 de setembro de 2019 - altera a Instrução Normativa no 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
p) Instrução Normativa nº 31, de 23 de março de 2021, que altera a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
q) Portaria SGD/ME nº 6.432, de 15 de junho de 2021, que estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
4.3. Requisitos de Manutenção
4.3.1. O fornecedor deverá manter suporte técnico (para resolução de dúvidas e problemas) em português, durante todo o prazo de vigência do contrato, através dos seguintes meios:
a) Telefones fixos em horário comercial (07:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 Horário de MS);
b) Abertura de Chamados On-line;
c) Web Site na Internet; e
d) E-mail.
4.4. Requisitos Temporais
4.4.1. A prestação de serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato, de acordo com as necessidades da UFMS.
4.5. Requisitos de Segurança e Privacidade
4.5.1. As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
4.5.2. Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
4.5.3. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI.
4.5.4. Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
4.5.5. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
4.5.6. Para fins do presente termo, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
4.5.7. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
4.5.8. O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das PARTES, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará quem lhe der causa, nos termos da lei.
4.6. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.6.1. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.7. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.7.1. A versão dos softwares deverá ser a mais recente lançada pelo fabricante na data da entrega.
4.7.2. A garantia de suporte e atualização (upgrade) para a versão mais recente do produto durante a vigência do contrato.
4.8. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.8.1. Para garantir que a instalação, atualização ou migração não afetará o ambiente da CONTRATANTE, os procedimentos e atividades deverão ser realizados seguindo manuais e especificações da fabricante.
4.9. Requisitos de Implantação
4.9.1. O processo de instalação, atualização ou migração da solução deverá ser realizada por servidores de TIC da CONTRATANTE, orientados, naquilo que couber, por equipe técnica da CONTRATADA .
4.10. Requisitos de Garantia
4.10.1. Não será exigida garantia por se tratar de contração de licenças de uso de softwares. O pagamento somente será realizado após a confirmação de plena operação da solução contratada.
4.11. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.11.1. Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização e contratos e planejamento de contratações – dentre esses, destacadamente, o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Disponíveis para acesso e download através do seguinte endereço eletrônico: Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos.
4.12. Requisitos de Segurança da Informação
4.12.1. Já descritos no item 4.5.
4.13. Outros Requisitos Aplicáveis
4.13.1. A CONTRATADA deverá apresentar:
a) Documento oficial da fabricante no qual declare e comprove que é uma revenda autorizada Fortinet, ou seja, que comprove poder de operacionalizar/vender a solução contratada, prazos e níveis de serviços especificados no presente Termo de Referência.
b) Declaração que ateste a inexistência da prática de “registro de oportunidade”. Essa declaração tem por objetivo garantir o princípio
constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
4.13.2. Em função da necessidade de gerenciamento centralizado das licenças da presente contratação pela UFMS, além do fato de que podem haver diversas empresas CONTRATADAS, fica estabelecido que:
a) Cada CONTRATADA deverá verificar junto ao Fabricante a pré-existência de um contrato em nome da CONTRATANTE.
c) Em caso de existência de contrato junto a Fabricante, a CONTRATADA deverá providenciar a vinculação das licenças ao referido contrato.
d) Na ocasião da Assinatura do Contrato, as CONTRATADAS deverão informar os canais de atendimento e suporte por telefone e endereço eletrônico.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
b) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
c) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
d) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
f) Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
g) Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
h) Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as
bases de dados, pertençam à Administração;
i) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
j) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
k) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
l) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
m)Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
n) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário (estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada);
2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas (indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada);
3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado (demandar a execução de serviços ou tarefas estranhas ao objeto da contratação, mesmo que haja anuência do preposto ou da própria contratada);
4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens (reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada);
5. Prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;
6. Prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores;
7. Prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação;
8. Adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;
9. Contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido;
10. Fazer referências, em edital ou em contrato, a regras externas de fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços que
possam acarretar na alteração unilateral do contrato por parte da contratada;
o) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços.
p) Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento dos serviços objeto da contratação, permitindo, quando necessário, o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da UFMS, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
q) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços objeto da contratação, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
r) Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
s) Xxxxxxx o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 17, da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril 2019, da Secretaria de Governo Digital (Ministério da Economia).
t) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
u) Solicitar por escrito, durante o período de recebimento, a troca ou correção das licenças de uso que apresentarem erros ou não estiverem de acordo com a proposta comercial e especificações técnicas do Termo de Referência.
v) Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico, observando se o disposto no arts. 18 e 32 da IN 01/2019.
w) Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos advindos da utilização das informações disponibilizadas por meio da solução causados pela CONTRATANTE a terceiros.
x) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
y) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
z) Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas - quando for o caso;
aa) Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º,
§ 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
ab) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências,
ou em local por ela designado.
ac) Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo - quando for o caso;
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
a) Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c) Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
g) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
h) Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
i) Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
j) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante;
k) Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
l) Xxxxxx os sistemas contratados em pleno funcionamento e livres de erros, corrigir as licenças de uso que apresentarem qualquer
tipo de erro ou que estiverem fora das especificações contidas no Termo de Referência.
m)Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de qualificação e habilitação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
n) Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
o) Xxxxxx sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas do CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento, por força de execução do objeto contratado.
p) Informar a CONTRATANTE sempre que forem disponibilizadas atualizações significativas dos sistemas contratados.
q) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o limite estabelecido no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/1993.
r) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato.
s) Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de TIC.
t) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
u) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (se for o caso);
v) Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração (se for o caso);
w) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
x) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; (se for o caso).
y) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; (se for o caso)
z) Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com
os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
aa)Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes; (se for o caso);
ab)Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; ac) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
ad) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
ae) Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (se for o caso)
af) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; (se for o caso)
ag) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. (se for o caso)
ah) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
ai) Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. (se for o caso)
aj) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
ak) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes
Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
al) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou Termo de Referência;
am) Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006 e artigo 7º do Decreto n. 8.538/2015. (se for o caso);
an) Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. (se for o caso)
ao) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
ap) Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
Indicação das responsabilidades do órgão gerenciador da ata, nos casos de contratações por Sistema de Registro de Preços – SRP. O rol mínimo abaixo pode ser acrescido com obrigações pertinentes ao objeto da contratação, observando-se sempre o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações.
a) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
b) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
c) Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando
disponível; e
2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
d) Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela contratada; e
3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a realização de Prova de Conceito,
em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica;
e) Outras obrigações que se apliquem ao objeto da contratação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. Realização da Reunião Inicial;
6.1.1.1. O CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de:
a) Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o PREPOSTO da CONTRATADA;
b) Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços;
c) Definir as providências de implantação dos serviços;
d) Xxxxxxx entendimentos e expectativas quanto aos modelos de execução e de gestão do CONTRATO.
6.1.1.2. Na REUNIÃO INICIAL a CONTRATADA deverá:
a) Apresentar seu PREPOSTO;
b) Apresentar sua equipe técnica que atuará diretamente na prestação dos serviços contratados, com a respectiva documentação de comprovação de atendimento aos perfis exigidos. e
c) Realizar apresentação técnica do seu processo de trabalho e das ferramentas para execução dos serviços contratados.
6.1.1.3. Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos.
6.1.1.4. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
6.1.2. O Modelo de Execução do Contrato deverá contemplar as condições necessárias ao fornecimento da solução de TIC, observando
os itens a seguir:
6.1.2.1. A execução do objeto está definida nos requisitos da contratação.
6.1.2.2. A licitação se dará na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, tipo Menor Preço Unitário, pelo Sistema de Registro de Preços, para aquisição eventual e oportuna, conforme detalhamentos do item 12: "CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR", deste Termo.
6.1.2.3. A execução dos serviços (aquisição das licenças temporárias de software) será iniciada no prazo de até 10 (dez) dias da data de recebimento da Nota de Empenho / assinatura do contrato.
6.1.2.4. Na contratação de serviços de natureza intelectual ou outro serviço que o órgão ou entidade identifique a necessidade, deverá ser estabelecida como obrigação da contratada realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços
6.1.3. A CONTRATADA deverá prover suporte ao sistema durante a vigência do contrato.
6.1.4. Cada CONTRATADA deverá verificar junto ao Fabricante a pré-existência de um contrato em nome da CONTRATANTE.
6.1.6. Em caso de existência de contrato junto a Fabricante, a CONTRATADA deverá providenciar a vinculação das licenças ao referido contrato.
6.1.7. A Contratante deverá receber suporte à operação da plataforma/sistema de gerenciamento de licenças.
6.1.8. A contratada se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
6.2.1. Para a perfeita execução do objeto, a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os itens nas quantidades determinadas no subitem (2.1) deste Termo de Referência promovendo a sua substituição/atualização quando necessário.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
6.3.1. Na ocasião da Assinatura da Xxx, as CONTRATADAS deverão informar os canais de atendimento e suporte por telefone e endereço eletrônico.
6.3.2. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA deverá ser realizada formalmente, por meio de Ofício, ou qualquer outra forma que possibilite comprovação nos autos e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.4.2. A CONTRATADA e seus profissionais envolvidos no projeto deverão seguir os seguintes procedimentos e premissas de segurança envolvidos na execução do objeto:
a) Xxxxxx sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
b) Não veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.
c) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do objeto desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
d) A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na execução do objeto ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
e) A contratada deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
a) A contratada deverá entregar a(s) solução(ões) em questão dentro do prazo estipulado bem como a quantidade estipulada.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
a) Para o Lote 1: A solução entregue deverá permitir, imediatamente, o recebimento das atualizações de segurança para os Appliances;
b) Para o Lote 2: A solução entregue deverá permitir, imediatamente, o gerenciamento centralizado dos Appliances;
c) Para o Lote 3: A solução entregue deverá permitir, imediatamente, o armazenamento e análise de logs e com capacidade máxima de 50 GB (gigabytes) por dia, por 365 dias;
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
a) Para o Lote 1: A solução entregue deverá permitir, imediatamente, o recebimento das atualizações de segurança para os Appliances;
b) Para o Lote 2: A solução entregue deverá permitir, imediatamente, o gerenciamento centralizado dos Appliances;
c) Para o Lote 3: A solução entregue deverá permitir, imediatamente, o armazenamento e análise de logs e com capacidade máxima de 50 GB (gigabytes) por dia, por 365 dias;
7.4. Para a execução do objeto da presente contratação deverão ser designados os seguintes papéis e respectivas responsabilidades:
a) Preposto: representante da Contatada, por ela indicado e formalmente nomeado, responsável por acompanhar a execução do objeto e atuar como interlocutor principal junto à UFMS, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
b) Gestor do Contrato: é o representante da administração, designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, devendo coordenar e comandar todo o processo de fiscalização. Na indicação do Gestor do Contrato, devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. O Gestor tem como principais atribuições:
I - acompanhar a execução financeira do contrato;
II - encaminhar as Notas Fiscais atestadas às unidades responsáveis para o pagamento; III - esclarecer as dúvidas do preposto ou representante da CONTRATADA;
IV - informar em tempo hábil, à autoridade competente, eventuais problemas na execução contratual dentre outras atribuições detalhadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS (Resolução CD nº 193, de 27 de setembro de 2019).
a) Fiscal Técnico: profissional de Tecnologia da Informação e Comunicação, preferencialmente lotado na unidade que solicitou a compra, para fiscalizar tecnicamente a execução do objeto, auxiliar os Requisitantes quanto às dúvidas técnicas e interlocuções junto à CONTRATADA, dentre outras atribuições detalhadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS (Resolução CD nº 193, de 27 de setembro de 2019).
b) Fiscal Administrativo: verificar as certidões de regularidade da CONTRATADA, registrar e controlar o saldo do empenho, verificar prazos de entrega, conferir notas fiscais e outros documentos entregues pela CONTRATADA, instruir processo de sanção administrativa com auxílio dos fiscais requisitantes e técnicos quando necessário, dentre outras atribuições a serem detalhadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS (Resolução CD nº 193, de 27 de setembro de 2019).
c) Fiscal Setorial: caberá a qualquer servidor que solicitar a compra de licenças, fiscalizar os bens e serviços contratados, observando os prazos e as obrigações dispostas no Termo de Referência, incluindo atestar o recebimento definitivo dos bens adquiridos que estiverem em conformidade com o objeto contratado, sua marca, modelo e especificações, solicitar serviços de suporte e garantia,
dentre outras atribuições a serem detalhadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS (Resolução CD nº 193, de 27
de setembro de 2019).
7.5. RESCISÃO CONTRATUAL
7.5.1. A rescisão contratual poderá ser:
7.5.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos na legislação vigente.
7.5.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser autorizada por escrito e fundamentada pela autoridade competente.
7.5.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
7.5.1.4. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
8.1. O objeto desta contratação não está inclusa no PMC-TIC. A fabricante do firewall utilizado pela UFMS é a Fortinet.
8.2. A estimativa de preços total para a presente contratação é de R$ 814.840,15 (Oitocentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta reais e quinze centavos), para fornecimento por 24 MESES / OU 2 ANOS.
8.3. Os valores foram obtidos por meio das Propostas Comerciais:
8.3.1. Proposta Comercial da Empresa CLICK TI TECNOLOGIA. (SEI nº 2749031)
8.3.2. Propostas Comerciais da Empresa DIGITAL WORK COMPUTER SERVICE COMERCIAL EIRELI. (SEI nº 2749034 e nº 2749036)
8.3.3. Foram realizadas diversas solicitações de propostas através de e-mails (Documentos SEI nºs 2647742, 2647791, 2650213, 2650218, 2650224, 2650225, 2650227, 2650229, 2650232, 2650234, 2650239, 2650241, 2650243, 2650245, 2650248, 2650252, 2650256, 2659920, 2721159, 2721164, 2721169, 2721172, 2721178, 2721181, 2721186, 2721188, 2721194, 2721199, 2721202, 2721976, 2749031, 2749034, 2749036) encaminhados a possíveis fornecedores, e as empresa CLICK TI TECNOLOGIA e DIGITAL WORK COMPUTER SERVICE COMERCIAL EIRELI foram as únicas empresas a atender ao pedido e a fornecer proposta comercial de acordo com o solicitado pela UFMS (2749031, 2749034, 2749036);
8.3.4. Também foram buscado valores no Painel de Preços - Ministério da Economia, mas sem sucesso, pois os resultados das buscas divergiam dos objetos em questão, não servindo para composição nesta contratação.
8.3.5. A Proposta Comercial SEI nº 2650232 da Empresa Approach Tecnologia não atende à solicitação da UFMS pois oferece troca de tecnologia, o que não corresponde aos itens em questão;
8.3.6. A Proposta Comercial SEI nº 2650234 da Empresa DIGITAL WORK COMPUTER SERVICE COMERCIAL EIRELI não atende à solicitação da UFMS pois não contempla os itens em questão;
8.3.7. A Proposta Comercial SEI nº 2650239 da Empresa DIGITAL WORK COMPUTER SERVICE COMERCIAL EIRELI não atende à solicitação
da UFMS pois não contempla os itens em questão;
8.3.8. A Proposta Comercial SEI nº 2650241 da Empresa DIGITAL WORK COMPUTER SERVICE COMERCIAL EIRELI não atende à solicitação da UFMS pois não contempla os itens em questão;
8.3.9. A Proposta Comercial SEI nº 2650243 da Empresa DIGITAL WORK COMPUTER SERVICE COMERCIAL EIRELI não atende à solicitação da UFMS pois apesar de contemplar similaridade com os itens em questão, estes são diferentes dos Part Numbers dos mesmo;
8.3.10. A Proposta Comercial SEI nº 2650245 da Empresa Global IP Tecnologia da Informação Ltda. não atende à solicitação da UFMS pois oferece troca de tecnologia, o que não corresponde aos itens em questão;
8.3.11. A Proposta Comercial SEI nº 2650248 da Empresa o Heimdallr Comércio e Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. não atende à solicitação da UFMS pois apesar de contemplar similaridade com os itens em questão, estes são diferentes dos Part Numbers dos mesmo;
8.3.12. A Proposta Comercial SEI nº 2650256 da Empresa CLICK TI TECNOLOGIA não atende à solicitação da UFMS pois não contempla os itens em questão;
8.3.13. A Proposta Comercial SEI nº 2647795 da Empresa CLICK TI TECNOLOGIA não atende à solicitação da UFMS pois não contempla os itens em questão, e sim dispositivos similares
8.3.14. Consulta Painel de Preços: não foram encontrados no Painel de Preços os mesmos objetos motivo desta contratação. Os objetos desta contratação em questão possuem particularidades e especificidades, e esses não foram encontrados em outras Instituições. Os projetos similares encontrados foram consolidados na Tabela 4 - Pregões / Atas de Registro de Preços (ARP) do Documento de Formação de Preço (SEI nº 2650970).
8.3.15. Consulta Atas de Pregões realizados com o mesmo objeto: não foram encontradas Atas de Pregões com o mesmo objeto. Os objetos da contratação em questão possuem particularidades e especificidades, e esses não foram encontrados em outras Instituições. Conforme exposto na Tabela 4 - Pregões / Atas de Registro de Preços (ARP) do Documento de Formação de Preço (SEI nº 2650970), tabela esta que contêm projetos similares na Administração Pública Federal, os objetos encontrados não são os mesmos que esta contratação busca, embora sirvam como referencial para comparação de tecnologias utilizadas e preços praticados.
8.4. Foi realizado o Documento de Formação de Preços (SEI nº 2650970) visando demonstrar que o valor ofertado nas propostas comerciais encaminhadas estão de acordo com o praticado no mercado.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
9.1. A dotação orçamentária será informada pela PROPLAN no decorrer do exercício.
9.2. Conforme o parágrafo 2º do Artigo 7º do Decreto 7892/2013: § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
9.3. Nos casos de Sistema de Registro de Preços, a fonte de recursos poderá ser informada no momento da contratação.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. O prazo de vigência do(s) contrato(s) resultantes da ARP é de 24 meses.
(Art. 12- Decreto 7.892/2013 - § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS (QUANDO APLICÁVEL)
11.1. A prorrogação contratual (dentro do prazo dos 48 meses) poderá ocorrer:
11.1.1. Quando os serviços forem prestados regularmente.
11.1.2. A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer sanção que a impeça de contratar com a Administração Pública.
11.1.3. A administração tenha interesse na realização/manutenção do serviço.
11.1.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso.
11.1.5. A CONTRATADA concorde expressamente com a prorrogação.
11.1.6. Em caso de renovação, os preços contratados das parcelas anuais poderão sofrer reajustes em sua renovação, ou seja, somente após decorrido os 24 meses da data da assinatura do contrato poderá ocorrer o reajuste, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, conforme Portaria nº 6.432 de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.1.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.1.8. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.1.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.1.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.1.11. O reajuste será realizado por apostilamento.
11.1.12. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de
correção monetária, é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA>.
<Disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxx/xxxx/>. Acesso em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxx/xxxx/.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1. A presente licitação se dará por Pregão, na forma Eletrônica (Pregão Eletrônico), conforme Lei no 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentado pelo Decreto no 10.024 de 20 de setembro de 2019, modalidade obrigatória, do tipo Menor Preço do lote (justificado no item
2.6 e sub itens), preferencial utilizado na Administração Pública Federal para aquisição de bens e serviços comuns.
12.1.2. A justificativa para a adoção do Sistema de Registro de Preços se baseia nos Incisos I, II e IV, do Art. 3º, do Decreto 7.892/2013: "I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; e IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração".
12.1.3. É facultado as autoridades que conduzirem a licitação, em qualquer de suas fases, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.2. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.2.1. Não se aplica a este certame.
12.3. 12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
Para a definição dos critérios técnicos para seleção do fornecedor, deverão ser observados:
I - a utilização de critérios correntes no mercado; observar os requisitos da contratação no item 4.;
II - NÃO SE APLICA, neste caso a justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para a contratante, para licitações do tipo técnica e preço;
12.4. Diligências e Provas de Conceito
12.4.1. Poderão ser realizadas, sempre que necessárias, diligências, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas
ou para dirimir quaisquer outras dúvidas, quando aplicável.
12.4.2. Não será realizada, neste certame, Prova de Conceito (POC) com os licitantes.
12.4.3. É facultado as autoridades que conduzirem a licitação, em qualquer de suas fases, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.5. Documentação Mínima Exigida
12.5.1. O licitante deverá encaminhar juntamente com a proposta:
a) Documento no qual declare estar apto a revender licenças de software "Fortinet" ao Governo, bem como prestar o suporte de acordo com as condições, prazos e níveis de serviços especificados no presente Termo de Referência.
b) O requisito para a contratação é o envio de uma proposta comercial que contenha os Part Number, descrição dos produtos e a quantidade listados na tabela do item 2.1 e que irá disponibilizar as licenças nos prazos especificados no presente Termo de Referência. Verificar também as condições do item 7.
c) Declaração que ateste a inexistência da prática de “registro de oportunidade”. Essa declaração tem por objetivo garantir o princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
d) Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar documento emitido pelo fabricante ou consulta ao sítio oficial do fabricante (indicando a devida URL) que comprove estar apta e autorizada a comercializar licenças de software, habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento e entregar as licenças nos prazos e níveis de serviços especificados no presente Termo de Referência ou indicar o distribuidor/revenda autorizado que esteja devidamente enquadrado nestas exigências do qual fará a compra dos softwares.
12.6. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
12.7. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
12.8. Critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor além dos descritos no sub item 4.1.1, também devem atender ao preconizado no edital.
12.9. Os critérios de aceitabilidade de preços será o Valor Por Item.
12.10. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
12.11. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
12.12. Admissão ou Não-Admissão de Consórcio
12.12.1. A presente licitação não admitirá a participação de empresas em regime de consórcio, vez que o mercado está preparado para
atendimento do objeto sem a necessidade de recorrência a parcerias do tipo consórcio.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Para a presente licitação não será admitida a subcontratação, vez que o mercado está preparado para atendimento do objeto sem a necessidade de recorrer a subcontratação.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. As informações sobre execução contratual estão disponíveis no item 7e 16 deste termo.
15.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual serão pautadas também observando a análise dos riscos apresentadas no processo, conforme doc. SEI 2614080.
15.3. A Fiscalização Técnica será realizada de forma a acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de desempenho estipulados no item 5 deste termo, bem como na descrição da solução, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
15.4. A Fiscalização Administrativa será realizada com o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
15.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.6. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
15.7. O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
15.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.10. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.11. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de
Referência.
15.12. A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. O prazo de entrega das licenças será de até 10 dias úteis após a assinatura do contrato por parte da UFMS.
16.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico / administrativo ou pela equipe de fiscalização após a confirmação do recebimento das chaves de licenças.
16.3. O Recebimento definitivo: compreenderá o ateste da nota fiscal pelo requisitante e poderá ser realizado em data posterior, após a conferência qualitativa das especificações e requisitos solicitados, com base nas exigências especificadas no Termo de Referência. O prazo máximo para o recebimento definitivo será de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório, independentemente de aceite formal pelo requisitante.
16.4. Quando constatada alguma inconformidade com a solução durante o período compreendido entre o recebimento provisório e o recebimento definitivo, a UFMS notificará a CONTRATADA por e-mail ou chamado técnico, que deverá substituir o bem ou serviço em inconformidade num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação. Extensões de prazo não são aplicáveis nesta hipótese.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio
de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
Tabela 5
I = (TX) | I = (6/100)*365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
18. GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
18.1.1. A garantia não se aplica, pois a prestação de serviço envolve a liberação da licença de uso apenas e o pagamento é realizado somente após a entrega da licença.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e da Resolução 143 CD, de 28 de agosto de 2019 da UFMS a Contratada que, na fase de execução contratual:
19.2. Não celebrar o contrato:
19.2.1. | recusar ou deixar de enviar documento necessário para comprovar a capacidade de assinatura do contrato/ata de registro de |
preços; | |
19.2.2. | recusar ou deixar de assinar contrato/ata de registro de preços dentro do prazo de convocação; |
19.2.3. | recusar ou deixar de confirmar o recebimento da Nota de Xxxxxxx referente ao contrato/ata de registro de preços |
19.3. | Sanções aplicáveis para as condutas 19.2.1, 19.2.2, 19.2.3: |
19.3.1. | Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 04 meses; |
19.3.2. | Descredenciamento do Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos; |
19.3.3. | Multa de 1% do valor total do contrato/ata de registro de preços, por dia de descumprimento, no limite máximo de 15% |
19.4. | Apresentar documentação falsa: |
19.4.1. | omitir informações em documentos exigidos no certame; |
19.4.2. | adulterar documento, público ou particular; |
19.4.3. | encaminhar contrato/ata de registro de preços adulterada. |
19.5. | Sanções aplicáveis para as condutas 19.4.1, 19.4.2, 19.4.3: |
19.5.1. | Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 3 (três) anos; |
19.5.2. | Descredenciamento do Sicaf pelo prazo de até 3 (três) anos; |
19.5.3. | Multa de 20% do valor total do contrato/ata de registro de preços; |
19.6. | Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual: |
19.6.1. | praticar qualquer ação ou omissão que prejudique o bom andamento da execução do contrato. |
19.6.2. | deixar de prestar garantia quando exigido. |
19.7. | Sanções aplicáveis para a conduta 19.6.1: |
19.7.1. | Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 1 (um) ano. |
19.7.2. | Multa de 15% do valor total do contrato/ata de registro de preços |
19.8. | Sanções aplicáveis para a conduta 19.6.2: |
19.8.1. | Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 01 ano; |
19.8.2. | Descredenciamento do Sicaf pelo prazo de até 01 (ano) ano; |
19.8.3. | Multa de 1% do valor total do contrato/ata de registro de preços, por dia de descumprimento, no limite máximo de 15% |
19.9. | Falhar na execução do contrato |
19.9.1. entregar materiais com características diversas daquelas constantes na proposta, no contrato ou na ata de registro de preços;
19.9.2. deixar de substituir materiais com características diversas daquelas constantes na proposta, no contrato ou na Ata de Registro de Preços, no prazo estipulado pela Administração;
19.9.3. atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias;
19.9.4. recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens contratados/registrados;
19.9.5. deixar de entregar documentação fundamental para execução contratual.
19.10. Sanções aplicáveis para as condutas 19.9.1, 19.9.2, 19.9.3, 19.9.4, 19.9.5:
19.10.1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 06 meses;
19.10.2. Multa de 1% do valor total do material, por dia de descumprimento, no limite máximo de 10%; e/ou Multa de 10% do valor total do material contratado;
19.10.3. Descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 05 anos;
19.11. Fraudar na execução do contrato
19.11.1. elevar arbitrariamente os preços;
19.11.2. fornecer, como verdadeiro ou perfeito, material falsificado ou deteriorado;
19.11.3. entregar um material por outro;
19.11.4. alterar substância, qualidade ou quantidade do material fornecido;
19.11.5. tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato; 19.12. Sanções aplicáveis para as condutas 19.11.1, 19.11.2, 19.11.3, 19.11.4, 19.11.5:
19.12.1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.12.2. Multa de 20% do valor total do evento não cumprido
19.13. Comportar-se de modo inidôneo
19.13.1. realizar atos comprovadamente de má- fé ou com dolo;
19.13.2. participar de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente;
19.13.3. não realizar o recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias;
19.13.4. não realizar o pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação;
19.14. Sanções aplicáveis para as condutas 19.13.1, 19.13.2, 19.13.3, 19.13.4:
19.14.1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 3 anos;
19.14.2. Multa de 20% do valor total do evento não cumprido; e/ou Multa de 1% do valor total da obrigação, por dia de
descumprimento, no limite máximo de 20%
19.15. Cometer fraude fiscal
19.15.1. fazer declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
19.15.2. omitir informações em suas notas fiscais;
19.15.3. falsificar ou alterar notas fiscais
19.16. Sanções aplicáveis para as condutas 19.15.1, 19.15.2, 19.15.3:
19.16.1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 5 anos;
19.16.2. Multa de 20% do valor total do evento não cumprido.
19.16.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.17. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 10520/2002, subsidiariamente a Lei 8.666, de 1993, e Lei nº 9.784, de 1999.
19.18. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.19. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.20. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.21. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.22. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.23. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.24. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da
ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.25. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 6
GRAU/ID | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% AO DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
2 | 1,05% AO DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
3 | 1,08% AO DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
4 | 2% AO DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
5 | 3,2% AO DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
Tabela 7.
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | SUSPENDER OU INTERROMPER, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO, OS SERVIÇOS CONTRATUAIS POR DIA E POR UNIDADE DE ATENDIMENTO | 5 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | ||
2 | CUMPRIR DETERMINAÇÃO FORMAL OU INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO ÓRGÃO FISCALIZADOR, POR OCORRÊNCIA | 2 |
3 | CUMPRIR QUAISQUER DOS ITENS DO EDITAL E SEUS ANEXOS NÃO PREVISTOS NESTA TABELA DE MULTAS, APÓS REINCIDÊNCIA FORMALMENTE NOTIFICADA PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR, POR ITEM E POR OCORRÊNCIA | 3 |
19.26. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.26.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.26.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.26.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.27. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.27.1. Nos casos em que a empresa inadimplente entregar os produtos durante o processo para sua penalização, fica facultado à UFMS receber o produto e reduzir a multa de acordo com os critérios:
- O dano causado à Administração.
- O caráter educativo da pena.
- A reincidência como maus antecedentes.
- A proporcionalidade.
deixando de aplicar a penalidade de impedimento de licitar, de acordo com o prejuízo sofrido pela Administração
19.28. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.28.1. No caso de aplicação da penalidade de Multa, após a notificação da decisão da autoridade competente, os contratos costumam estabelecer que as multas devem ser recolhidas aos cofres da União em um prazo máximo de 10 (dez) dias.
19.28.1.1. Juntamente com a notificação da decisão da autoridade competente, deve ser encaminhado também a Guia de Recolhimento da União. Caso decorra o prazo e não seja efetivado o pagamento, deverá ser providenciado o desconto da garantia contratual apresentada pelo contratado, se houver, ou então das faturas de serviços a serem pagas pela Administração, no caso de prestação de serviços.
19.28.1.2. Caso o contratado não tenha apresentado garantia contratual e nem tenha valores a receber do contratante, deve-se providenciar a inscrição do débito na Dívida Ativa da União em encaminhamento a ser realizado pela Pró-reitoria junto às unidades competentes dentro do respectivo processo sancionador.
19.28.1.3. A penalidade de multa deve ter sua inscrição realizada no Sicaf, sem a necessidade de publicação no Diário Oficial da União
19.29. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.30. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.31. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública
nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.32. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.33. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E APROVAÇÃO
20.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Instrução de Serviço nº 122, de 10 de fevereiro de 2021. (SEI Nº 2404671)
20.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Integrante Requisitante Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx: 14516131 | Integrante Requisitante Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Siape: 22511398 | Integrante Técnico Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx: 1334601 | Integrante Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: 11449947 |
Xxxxxxx Xxxxx Diretor da AGETIC/UFMS
1797339
Autoridade Máxima da Área de TIC
Xxxxx Xxxxxx, 00 de novembro de 2021.
Adaptado, seguindo modelo atualizado em junho de 2021- Modelo Extraído da página xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx- de-verificacao
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário(a), Substituto(a), em 23/11/2021, às 15:03, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Analista de Tecnologia da Informação, em 23/11/2021, às 15:12, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Administração, em 23/11/2021, às 15:38, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Analista de Tecnologia da Informação, em 23/11/2021, às 17:14, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 25/11/2021, às 08:35, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23104.003047/2021-03 SEI nº 2908515
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23104.003047/2021-03
XXXXX XX - IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE, DECLARAÇÕES E TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
01 – RAZÃO SOCIAL:
02 – FANTASIA: CNPJ:
03 – ENDEREÇO: BAIRRO:
04 – CIDADE: UF: CEP:
05 – FONE: ( ) FAX: ( )
06 – E-MAIL: SITE:
http://
07 – BANCO/CÓDIGO: N° CONTA:
08 – AGÊNCIA/CÓDIGO: PRAÇA:
09 – NOME E CPF DA PESSOA RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
10 – NOME E CPF DA PESSOA PARA CONTATO E INFORMAÇÃO SOBRE A COTAÇÃO E/OU REPRESENTANTE NESTA PRAÇA: FONE:
11 - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
12 - PRAZO DE ENTREGA:
13 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO DADOS A SEREM PREENCHIDOS PELA LICITANTE
A empresa
TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
“DECLARO QUE CONHEÇO E ACEITO AS CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021”
Assinatura identificada da licitante
-inscrita no CNPJ/MF sob o número
, concorda plenamente com os termos e conteúdo da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico – SRP n° 44/2021, e declara que tomou conhecimento do (s) item (ns) através dos Termos de Adjudicação e de Homologação no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx e assume toda a responsabilidade sobre o fornecimento do material ali especificado, de acordo com o estabelecido em Ata pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Assinatura do Responsável Legal Data e Local
A Empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade e do
MODELO DE DECLARAÇÕES
CPF nº , participante do Pregão Eletrônico nº 44/2021 da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul,
DECLARA que:
a) ( ) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
b) ( ) Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
c) ( ) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
d) ( ) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição
e) ( ) Cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
f) ( ) Para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
g) ( ) Os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
h) ( ) 1- a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico acima especificado foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico acima especificado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 2- a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico acima especificado não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico acima especificado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 3- que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico acima especificado quanto a participar ou não da referida licitação; 4-
que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico acima especificado não será, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico acima especificado antes da adjudicação do objeto da referida licitação; 5- que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico acima especificado não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul antes da abertura oficial das propostas; e 6- que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
i) ( ) Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 44/2021, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –MPOG e Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
j) ( ) Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 1 - tem total ciência e conhecimento que esta licitação se trata de Sistema de Registro de Preços; 2 - que tem conhecimento de que os preços por ele fornecidos e posteriormente registrados nesta Ata ficarão válidos para o Órgão por um período de 12 meses; 3 - que tem ciência dos artigos 15 e 16 do Decreto 7892/2013: "Art. 15. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições."; 4 - que tem conhecimento total do conteúdo da Minuta da Ata de Registro de Preços anexa ao Edital e total concordância com seus termos; 5 - que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Assinatura do Responsável Legal Data e Local
Obs.¹ Ao utilizar os modelos da UFMS, substituir os timbres pelos da empresa licitante.
Obs.² Os modelos são assinados pelos servidor(a) elaborador(a).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Administrador, em 06/10/2021, às 10:24, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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SECRETARIA DE LICITAÇÕES
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone:
XXX 00000-000 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23104.003047/2021-03 SEI nº 2842187
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 23104.003047/2021-03 ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021 - SERVIÇOS
IDENTIFICAÇÃO | |||
RAZÃO SOCIAL | |||
ENDEREÇO | UF | CEP | |
TELEFONE | ( ) | ||
ITEM/GRUPO | DESCRIÇÃO COMPLETA | QUANTIDADE / MESES | PREÇOS UNITÁRIOS | PREÇOS MENSAIS | PREÇOS GLOBAIS |
CUSTOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
INDICAÇÃO DOS SINDICATOS, ACORDOS, CONVENÇÕES OU DISSÍDIOS COLETIVOS DE TRABALHO
QUANTIDADE DE PESSOAL | |
FUNÇÃO | QUANTIDADE |
RELAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | ||
MATERIAL | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
OUTRA INFORMAÇÕES IMPORTANTES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021 - BENS E MATERIAIS
(Deverá constar na proposta a descrição completa, marca e garantia, por item).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Unidade | ||||
02 | |||||
... |
Valor da proposta R$: (em valores numéricos e por extenso).
Na proposta de preço estão inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, transportes, garantia, e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento.
Informações bancárias para pagamento | |
Banco (Nome e Número): | |
Agência: | |
Conta: |
(local) , / /2021
Carimbo / Assinatura licitante
Obs.¹ Ao utilizar os modelos da UFMS, substituir os timbres pelos da empresa licitante.
Obs.² Os modelos são assinados pelos servidor(a) elaborador(a).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Administrador, em 06/10/2021, às 10:26, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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SECRETARIA DE LICITAÇÕES
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone:
XXX 00000-000 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23104.003047/2021-03 SEI nº 2842219
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23104.003047/2021-03 ANEXO IV - ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° / - MINUTA
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, com sede na Av. Costa e Silva, s/nº, na cidade de Campo Grande – MS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 15.461.510/0001-33, neste ato representada pelo seu Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 1.169 de 28 de setembro de 2017, portador da matrícula funcional nº 1144834, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 44/2021, publicada no ......
de ...../...../2021, processo administrativo nº 23104.003047/2021-03, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de licenças de uso dos Firewalls Fortinet e seus Sistemas de Controle e Gerenciamento por sistema de registro de preços, com garantia, na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), especificado(s) no(s) item(ns) .......... do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 44/2021, que
é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
Item | Descrição / Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário |
1 |
2 | ||||
3 | ||||
... |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. OU
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.1.2. Salvo para Atas de Registro de Preços gerenciadas no âmbito do Ministério da Economia, a adesão de que trata este item, para fins de contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, só será permitida após a aprovação da ata de registro de preços pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia na forma do art. 22, §10, II do Decreto nº 7.892, de 2013 e da Instrução Normativa SGD/ME nº 2, de 4 de Abril de 2019.
4.1.2.1. O subitem anterior não se aplica às hipóteses em que a contratação de serviços esteja vinculada ao fornecimento de bens de tecnologia da informação e comunicação constante da mesma ata de registro de preços.
4.1.3. O pedido de autorização para adesão a Ata de Registro de Preços ao órgão gestor devem ser encaminhados exclusivamente pela
funcionalidade de Gestão de Ata de Registro de Preços do SIASG.
4.1.4. A unidade gestora da Ata de Registro de preços responderá ao pedido de adesão em até 5 dias úteis após a ciência do pedido enviado pela UASG requerente.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração
convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de
registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em via digital, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)
Obs. Minuta assinada pelo(a) servidor(a) elaborador(a).
Modelo com notas técnicas da AGU acessado em 20/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Administrador, em 06/10/2021, às 10:45, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2842253 e o código CRC 22627C4E.
SECRETARIA DE LICITAÇÕES
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone:
XXX 00000-000 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23104.003047/2021-03 SEI nº 2842253
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23104.003047/2021-03
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA
.............................................................
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com sede na Av. Xxxxx x Xxxxx, s/nº – Bairro Universitário, na cidade de Campo Grande/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.461.510/0001-33, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 1.169 de 28 de setembro de 2017, portador da matrícula funcional nº 1144834, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na , em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 23104.003047/2021-03 e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 44/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de licenças de uso dos Firewalls Fortinet e seus Sistemas de Controle e Gerenciamento por sistema de registro de preços, com garantia, na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital..
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de
transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Lote | Item | Código | Descrição | Complemento | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | |||
Produto | Descrição | Part-Number | Unidade Referência | ||||||||
1 | 1 | 027.502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | FIREWALL/RENOVAÇÃO LICENÇAS E SUPORTE FORTINET | Licença Renovação Garantia/Suporte RENEWAL SERVICES (2x FortiGate- 600D, 2x FortiGate-900D) | FORTINET-COTERM | 24 Meses | Unidade | 1 | R$ 576.400,15 | R$ 576.400,15 |
2 | 2 | 027.502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | FIREWALL/AQUISIÇÃO LICENÇAS E SUPORTE FORTINET | FORTIMANAGER VM UPGRADE LICENSE FOR ADDING 10 DEVICES VDOMS | FMGVM10UG | 24 Meses | Unidade | 1 | R$ 6.875,00 | R$ 6.875,00 |
3 | 027.502 | Cessão temporária de direitos sobre programas | FIREWALL/AQUISIÇÃO LICENÇAS E SUPORTE FORTINET | FORTIMANAGER VM BASE 1 YEAR 24X7 FORTICARE CONTRACT 1 10 | XX000X00000000000 | 12 Meses | Unidade | 2 | R$ 3.582,50 | R$ 7.165,00 |
de computador locação de software | DEVICES VIRTUAL DOMAINS | ||||||||||
3 | 4 | 027.502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | FIREWALL/AQUISIÇÃO LICENÇAS E SUPORTE FORTINET | UPGRADE LICENSE FOR ADDING 25 GB DAY OF LOGS AND 10 TB STORAGE CAPACITY | FAZ-VM-GB25 | 12 Meses | Unidade | 2 | R$ 45.610,00 | R$ 91.220,00 |
5 | 027.502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | FIREWALL/AQUISIÇÃO LICENÇAS E SUPORTE FORTINET | FORTIANALYZER VM SUPPORT 1 YEAR 24X7 FORTICARE CONTRACT FOR 1 UNLIMITED GB DAY OF LOGS | XX000XX0XX0000000 | 12 Meses | Unidade | 2 | R$ 65.590,00 | R$ 133.180,00 | |
Valor Total do Licenciamento por 24 meses | R$ 814.840,15 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em
.........../........./...........
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
OU
2.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, em razão de o objeto estar contemplado na meta XXXX, do Programa XXXXX, do Plano
Plurianual YYYY, conforme art. 57, I da Lei de Licitações.
2.2 A execução dos serviços será iniciada (indicar a data ou evento para o início dos serviços), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.2.1 O prazo de execução deste contrato é de , contados a partir do marco supra referido.
2.3 A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
OU
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de sua assinatura .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017 e nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (. ).
Ou
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de
serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15269/154054 Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
Empenho:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação OU
7.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. Além das obrigações constantes no Termo de Referência, anexo do Edital, são de responsabilidade da CONTRATADA:
9.2.1. Conscientizar e cientificar seus empregados sobre as condutas adequadas às normas éticas da UFMS, bem como quanto a obrigatoriedade de observância às Normas de Segurança do Trabalho e da utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
9.2.2. A Contratada é corresponsável pelas condutas éticas de empregados no âmbito da UFMS, devendo contribuir para o uso racional dos recursos públicos e o zelo ao patrimônio público, sob pena de cominação criminal individualizada, além das medidas administrativas em desfavor da Contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. 1.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto
contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Campo Grande/MS - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via digital, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
Campo Grande, MS.
Obs. Modelo assinado pelo servidor elaborador.
Modelo com notas técnicas acessado no site da AGU em 20/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Administrador, em 06/10/2021, às 11:02, conforme horário oficial
de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2842337 e o código CRC 03081D0D.
SECRETARIA DE LICITAÇÕES
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone:
XXX 00000-000 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23104.003047/2021-03 SEI nº 2842337
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23104.003047/2021-03
ANEXO VI - MINUTA DE ANEXO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2021NEXXXX
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA
1.1. Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de licenças de uso dos Firewalls Fortinet e seus Sistemas de Controle e Gerenciamento por sistema de registro de preços, com garantia, na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), conforme especificações do Termo de Referência.
1.2. Vinculam-se a este instrumento o Termo de Referência e a Proposta Comercial da Contratada, constante do Processo nº
23104.003047/2021-03, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO E DAS SANÇÕES
2.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
2.2. O descumprimento injustificado de uma das obrigações/normas previstas neste Anexo ou na proposta, ou ainda a inexecução parcial ou total do objeto contratado ensejará aplicação das penalidades cabíveis, na forma dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, conforme previsões descritas no Edital da Licitação e no Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Constitui-se em obrigações das Contratantes, em decorrência deste ajuste, além das estatuídas na Lei nº 8.666/1993, as seguintes:
3.1.1. DA UNIVERSIDADE:
3.1.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e Proposta Comercial;
3.1.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.1.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja
reparado ou corrigido;
3.1.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.1.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
3.1.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
3.1.2. DA CONTRATADA:
3.1.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e ainda:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
3.1.2.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; (QUANDO FOR O CASO);
3.1.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
3.1.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
(Nome da unidade requisitante) - (Sigla)
Fone: (67) (informar ramal) – E-mail: (informar e-mail da unidade) Av. Xxxxx x Xxxxx, s/nº – Cidade Universitária
79070-900 - CAMPO GRANDE – MATO GROSSO DO SUL
4. CLÁUSULA QUARTA
4.1. A retirada da Nota de Xxxxxxx pela contratada, acompanhada deste instrumento, implica pleno conhecimento do inteiro teor deste instrumento, assim como implica adesão incondicional aos seus termos.
5. CLÁUSULA QUINTA
5.1. Para dirimir questões oriundas deste contrato é competente a Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, subseção de Campo Grande.
Campo Grande, MS.
EMPRESA CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Administrador, em 06/10/2021, às 11:06, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2842406 e o código CRC A0A16A66.
SECRETARIA DE LICITAÇÕES
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone:
XXX 00000-000 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23104.003047/2021-03 SEI nº 2842406
26283 - FUNDACAO UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXX X. XXX 00
000000 - XXXXXXXX UNIVERS.FEDERAL/MS
RELAÇÃO DE ITENS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00044/2021-000 SRP
1 - Itens da Licitação
1 - Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software
Descrição Detalhada: Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software - FIREWALL/RENOVAÇÃO LICENÇAS E SUPORTE FORTINET - Licença Renovação Garantia/Suporte RENEWAL SERVICES (2x FortiGate-600D, 2x FortiGate-900D) - FORTINET-COTERM 24 MESES.
Tratamento Diferenciado: Não
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 0
Valor Unitário (R$): 576.400,15 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 5,00 Local de Entrega (Quantidade): Campo Grande/MS (1)
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
2 - Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software
Descrição Detalhada: Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software - FIREWALL/AQUISIÇÃO LICENÇAS E SUPORTE FORTINET - FORTIMANAGER VM UPGRADE LICENSE FOR ADDING 10 DEVICES VDOMS - FMGVM10UG
Tratamento Diferenciado: Não
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 1
Quantidade Máxima para Adesões: 0
Valor Unitário (R$): 6.875,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 5,00 Local de Entrega (Quantidade): Campo Grande/MS (1)
Grupo: G1
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
3 - Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software
Descrição Detalhada: Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software - FIREWALL/AQUISIÇÃO LICENÇAS E SUPORTE FORTINET - FORTIMANAGER VM BASE 1 YEAR 24X7 FORTICARE CONTRACT 1 10 DEVICES VIRTUAL DOMAINS - XX000X00000000000 12MESES.
Tratamento Diferenciado: Não
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 0
Valor Unitário (R$): 3.582,50 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 5,00 Local de Entrega (Quantidade): Campo Grande/MS (2)
Grupo: G1
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
4 - Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software
Descrição Detalhada: Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software. FIREWALL/AQUISIÇÃO LICENÇAS E SUPORTE FORTINET - UPGRADE LICENSE FOR ADDING 25 GB DAY OF LOGS AND 10 TB STORAGE CAPACITY - FAZ- VM-GB25 - 12 MESES.
Tratamento Diferenciado: Não
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 0
Valor Unitário (R$): 45.610,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 5,00 Local de Entrega (Quantidade): Campo Grande/MS (2)
Grupo: G2
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
5 - Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software 84
Descrição Detalhada: Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software - FIREWALL/AQUISIÇÃO LICENÇAS E SUPORTE FORTINET - FORTIANALYZER VM SUPPORT 1 YEAR 24X7 FORTICARE CONTRACT FOR 1 UNLIMITED GB DAY OF LOGS - XX000XX0XX0000000 - 12 MESES.
Tratamento Diferenciado: Não
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 2
Quantidade Máxima para Adesões: 0
Valor Unitário (R$): 66.590,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 5,00 Local de Entrega (Quantidade): Campo Grande/MS (2)
Grupo: G2
Critério de Julgamento: Menor Preço Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável Unidade de Fornecimento: Unidade
2 - Composição dos Grupos
Grupo 1 | |||
Nº do Item | Descrição | Quantidade Total | Unidade de Fornecimento |
2 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | 1 | Unidade |
3 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | 2 | Unidade |
Grupo 2 | |||
Nº do Item | Descrição | Quantidade Total | Unidade de Fornecimento |
4 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | 2 | Unidade |
5 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | 2 | Unidade |