MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996Estado do Paraná EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1/2024 PROCESSO N.º 2/2024PROCESSO DE COMPRA N.º 90.002 OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de manutenção corretiva com substituição de...
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996 Estado do Paraná | |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1/2024 PROCESSO N.º 2/2024 PROCESSO DE COMPRA N.º 90.002 | |
OBJETO | Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção Preventiva, instalação e desinstalação de equipamentos, para todos os equipamentos odontológicos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e Unidades Básicas de Saúde – UBS’s, pertencentes a Secretaria de Saúde do Município de Pato Branco. |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 317.025,75 |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA | 07/02/2024 às 09h (horário de Brasília) |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | Menor Preço Item |
MODO DE DISPUTA | Aberto e Fechado |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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Acompanhe o processo na íntegra pelo Portal da Transparência.
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG Nº 450996, através do seu Prefeito, Xxxxxx Xxxxx, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado à participação de empresas de qualquer porte, objetivando a execução do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do processo administrativo n.º 13.314/2023, nas condições fixadas, cujo critério de julgamento será o “menor preço”, em conformidade com as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021, Decretos Municipais nº 9.554/2023, 9.571/2023, 9.603/2023, 9.604/2023 e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09H (NOVE) HORAS DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
1.3 - Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, denominada Pregoeira, designada pela Administração Municipal através da Portaria n.º 711/2023.
1.5 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Secretaria Municipal de Saúde, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, na Xxx Xxxxxx x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx/xxxxxxx, Demais informações poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000 R. 1915 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1 - A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção Preventiva, instalação e desinstalação de equipamentos, para todos os equipamentos odontológicos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e Unidades Básicas de Saúde – UBS’s, pertencentes a Secretaria de Saúde do Município de Pato Branco.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar deste Pregão, qualquer empresa legalmente constituída com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação desde que satisfaça as exigências do Edital e esteja previamente credenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
3.2 - Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF e proceder ao seu credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
3.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou que aqueles se tornaram desatualizados.
3.3.1 - Além de ser exclusiva e formalmente responsável pelas transações efetuadas em seu nome, a licitante assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da Licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
3.4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s).
3.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a Licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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3.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a Licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
3.4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da Licitação, impossibilitada de participar da Licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
3.4.4.1 - O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante ou ainda, a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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3.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
3.4.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.4.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante.
3.4.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
3.4.10 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da Licitação ou da execução do Contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.11 - Os interessados que se encontrem sob falência ou estejam em processo de dissolução ou liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.5 - Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021.
3.6 - Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.7 - As empresas que participarem da Licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória.
3.8 - A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta Licitação como integrante de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum).
3.9 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
3.10 - É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio.
3.11 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste.
3.12 - As empresas reunidas em consórcios, ainda deverão atender às seguintes condições:
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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a) Deverá ser apresentada indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender as condições de liderança.
b) A empresa líder deverá ter poderes de representação do Consórcio perante terceiros, sem prejuízo da responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
I - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
c) As empresas que optarem por participar em xxxxxxxxx xxxxxxx apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, a comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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d) O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem como, conter cláusula definindo que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas partes, seja durante as fases da Licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra;
e) Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO;
f) Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do Contrato;
g) Após a assinatura do Contrato, não poderá o CONSÓRCIO ter a sua composição ou constituição alterada, ou sob qualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorização.
3.13 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n 123/2006.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão.
4.2 - Incumbe ao (a) Pregoeiro (a), auxiliado pelo setor requisitante do Processo, decidir sobre as impugnações ou pedidos de esclarecimento, divulgando as respostas em sítio eletrônico oficial, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.3 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco na Xxx: Xxxxxx, x 0000, Bairro: Sambugaro, em Pato Branco-PR, para o (a) Pregoeiro (a) responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.3.1 - O (a) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor, cabendo exclusivamente ao interessado certificar-se quanto ao seu efetivo recebimento pelo agente público.
4.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
4.5 - A impugnação feita pela licitante não a impedirá de participar do Processo Licitatório.
4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo.
4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
(a) Pregoeiro (a), nos autos do Processo de Licitação.
4.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração decorrente do acolhimento não comprometer a formulação das propostas.
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente pelo sistema, por meio de chave de acesso e senha, proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta.
5.1.1 - Serão consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.2 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como, de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas;
5.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n 14.133 de 2021.
5.5 - A falsidade da declaração de que trata os itens n.º 5.3 e 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021, e neste Edital
5.6 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.7 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, o preço ofertado.
5.9 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
5.11 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
5.12 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.13 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como, de fornecer os materiais,
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.14 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
6.1 - A abertura da presente Licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e endereço eletrônico indicado neste Edital.
6.2 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5 - Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL DO ITEM 01 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA desta Licitação.
6.5.1 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
6.10 - Para o envio de lances do presente Processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”.
6.10.1 - Neste modo, a etapa de envio de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos.
6.10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.10.3 - Após a etapa de que trata o subitem 6.10.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.3.1 - No procedimento de que trata o subitem 6.10.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.10.4 - Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 6.10.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no subitem 6.10.3.1.
6.10.5 - Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente.
6.11 - Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, momento em que, se necessário, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.11.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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6.11.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.11.3 - Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.11.5 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
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6.12 - Ultrapassado o desempate de que trata o item 6.11, se houver, havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos no art. 60 da Lei n 14.133, de 2021.
6.13 - Finalizadas as etapas de lances e eventual desempate, o (a) Pregoeiro (a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n 14.133/2021, e constantes no item 03 (três) do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
d) Cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
6.14 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no Edital, momento em que o (a) Pregoeiro (a) poderá realizar negociação, encaminhando contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço (lance ou proposta), para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.15 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a negociação de que trata o item 6.14, poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
6.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.17 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO III DESTE EDITAL.
6.18 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7. DA CONVOCAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - Encerrada a etapa de julgamento, o (a) Pregoeiro (a) convocará o licitante detentor da melhor oferta, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado ou negociado.
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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7.1.1 - É facultado a(o) Pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo ou de Ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é insuficiente para envio da proposta de preços.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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7.2 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA contendo, preferencialmente: razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens/lotes vencidos, quantidade estimada, preço ofertado, prazo de validade da proposta em dias, e conter a declaração de que o valor contido em sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo de proposta, XXXXX XX deste Edital,
7.2.1 - A empresa ou o consórcio deverá apresentar proposta contendo preço em todos os itens objeto deste Processo.
7.2.2 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.9 - Ultrapassada a fase da qualificação de proposta, serão analisadas as condições de habilitação definidas no Edital.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 - A empresa ou o consórcio que teve sua proposta de preços ajustada APROVADA, será convocada via chat pelo (a) Pregoeiro (a), para no prazo de até 02 (duas) horas úteis, encaminhar os documentos de habilitação.
8.1.1 - É facultado o (a) Pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é insuficiente para o envio da documentação.
8.2 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessários à confirmação daqueles exigidos em Edital e já apresentados, dentro do prazo estabelecido no item anterior.
8.2.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o (a) Pregoeiro (a) para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O (a) Pregoeiro
(a) não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
8.4 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
8.5 A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
8.5.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f) Compromisso de constituição de Consórcio, quando for o caso, nos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, contendo a indicação de qual das empresas será a empresa Líder.
8.5.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
8.5.2.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n 123/2006 e alterações.
8.5.2.2 - Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
8.5.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90 da Lei n 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou revogar a Licitação.
8.5.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da Licitação.
8.5.2.5 - Será considerada Microempresa aquela que tiver auferido, no exercício social anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e Empresa de Pequeno Porte aquela que tenha auferido receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através dos balanços patrimoniais exigidos como comprovação de qualificação econômica no item 8.5.3, “a”.
8.5.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação na forma da Lei.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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II - Os microempreendedores individuais deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termos do subitem 8.5.3, “a”.
b) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
8.5.4 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
8.5.4.1 - Comprovante de Registro/Certidão de inscrição da empresa proponente junto ao no Conselho Regional competente.
8.5.4.2 Comprovante de registro / Certidão de inscrição do (s) responsável (is) técnico (s) junto ao no Conselho Regional competente.
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8.5.4.2 - Apresentar Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida, que comprove que a proponente executou ou vem executando a contento serviço de característica semelhante ao objeto licitado.
8.5.4.3 - Quando o atestado de capacidade técnica for emitido por pessoa jurídica de direito privado, será indispensável o reconhecimento de firma da assinatura do emitente.
8.5.4.4 - Em se tratando de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público, o reconhecimento de firma da assinatura do emitente será dispensado pela presunção de legitimidade do documento.
8.5.4.5 - A proponente deverá apresentar Declaração, assinada pelo representante legal, de que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto da presente contratação, inclusive quanto aos equipamentos e locais de execução dos serviços.
8.6 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 8.5.1 a 8.5.5, para a documentação por ele abrangida.
8.6.1 - Caso os documentos válidos não estejam disponíveis para consulta e download, o licitante deverá encaminhá-los no prazo da convocação realizada pelo (a) Pregoeiro (a).
8.7 - Em se tratando de consórcio, deverá ser apresentado os documentos de habilitação dos itens 8.5.1 a
8.5.4 ou o SICAF OU Certificado de registro cadastral emitido pela Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde (DESDE QUE VÁLIDO) vigente de todas as empresas participantes do consórcio.
8.8 - Será verificado quanto às declarações obrigatórias no momento do cadastramento da proposta se o licitante apresentou via sistema, sob pena de inabilitação:
a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da Lei (art. 63, I, da Lei n 14.133/2021).
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas.
8.9 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observados os prazos e procedimentos previstos em Edital.
8.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
9.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
9.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
9.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no Edital dentro do prazo estipulado.
9.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
9.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
9.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do Processo.
9.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
9.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste Edital e seus respectivos anexos.
9.9 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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9.10 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de Licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.11 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a Lei expressamente o exigir.
9.12 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou que aqueles se tornaram desatualizados.
9.13 - A verificação pelo (a) Pregoeiro (a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.14 - Na análise dos documentos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ATA e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da Licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n 14.133, de 2021.
10.2 - O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ATA.
10.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.3 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.3.4 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.3.5 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.3.6 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3.7 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.3.8 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3.9 - Os autos do Processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11. ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 - Adjudicado o objeto da presente Licitação, o Município convocará o adjudicatário a comparecer, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o Termo de Contrato, que terá efeito de compromisso de
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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fornecimento nas condições estabelecidas, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei n 14.133/21. Nos casos em que o instrumento contratual for encaminhado via correio ou em meio eletrônico, a Contratada terá o mesmo prazo para devolução, ou seja, até 05 (cinco) dias contados do recebimento.
11.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.3 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de Contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
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11.4 - Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 11.2, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o Contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado até o 15º dia do mês após a execução dos serviços, mediante a apresentação do Laudo de Recebimento Definitivo e respectiva nota fiscal/fatura
12.2 - A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) data de emissão;
b) número do contrato ou da nota de empenho e ata de registro de preços, conforme o caso;
c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado;
d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso;
e) valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
12.3 - Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.4 - A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
12.5 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem 12.4.
12.6 - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
12.7 - Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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12.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.9 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
12.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
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12.11 - O pagamento será realizado, preferencialmente, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
12.12 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
13. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
13.1 - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, considerando como data-base para o primeiro reajuste a data de apresentação da proposta, devendo ser formalizado a solicitação por parte da contratada.
13.1.2 – Conforme Decreto Municipal n. º 9.553/2023, deverá ser aplicado o índice de menor variação, dentre os seguintes:
13.1.2.1 Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE
13.1.2.2 Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE
13.1.2.3 Índice Geral de preços do Mercado – IGP-M/FGV.
13.2 - Será assegurado o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro para “manter as condições efetivas da proposta”, caso haja a devida justificativa do fato desencadeador do desequilíbrio, sendo que, qualquer alegação deverá ser fundada em eventos ocorridos posteriormente à apresentação da proposta ou lavratura do termo contratual.
13.3 - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
13.4 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
13.5 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
13.6 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
13.7 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
13.8 - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
13.9 - O reajuste será mediante solicitação formal da Contratada e será firmado através de Termo de Aditamento acordado entre as partes, conforme preconiza o art. 37, XXI, da Constituição Federal.
14. ANTICORRUPÇÃO
14.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n 8.429/1992), a Lei Federal n 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do Contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar,
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente Contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
15. SANÇÕES
15.1 - O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
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c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4 - A multa a ser recolhida, calculada na forma do edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 15.1.
15.5 - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens I, II e III do item 15.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.6 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada o responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens IV, V, VI, VII e VIII do subitem 15.1, bem como pelas infrações dos subitens I, II e III do item 15.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referido no item 17.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.7 - A sanção estabelecida no subitem IV do item 15.2, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
15.8 - As sanções previstas nos subitens I, III e IV do item 15.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem II do mesmo item.
15.9 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.10 - A aplicação das sanções previstas no item 15.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a Lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes.
16.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a). O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X0XX-0X0X-00X0 e informe o código F9F6-C2DD-4D9D-23E6
16.4 - Será facultado (a)o Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, inclusive parecer técnico à Secretaria Municipal de Saúde, requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como, solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
16.4.1 – O (a) Pregoeiro (a) poderá ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da Licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
16.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como, será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
16.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
16.7 - A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação.
16.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
16.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes direito à indenização.
16.10 - O resultado da Licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco.
16.11 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.12 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os Editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
16.13 - A proponente deverá indicar o (a) Pregoeiro (a) todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
16.14 – O (a) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
16.15 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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16.16 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
16.17 - Se a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
16.18 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
16.19 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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16.20 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
16.21 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
16.22 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
16.23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a).
16.24 - Fazem parte deste Edital:
16.24.1 - ANEXO I - Minuta do Contrato;
16.24.2 - ANEXO II - Modelo Proposta de Preços
16.2.4 - ANEXO III - Termo de Referência
16.24.5 -ANEXO IV - Estudo Técnico Preliminar.
16.24.6 - ANEXO V – Relação de Equipamentos
16.24.7 – ANEXO VI – Localização das Unidades de Saúde.
Pato Branco, 17 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxx - Prefeito
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO I - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato n /2024/GP.
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, x 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG n 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF n 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx: Xxxxxxxxx x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e _, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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_, Inscrição Estadual n _ estabelecida _ ,em _, neste ato representada por , , inscrito no CPF n , portador do RG n , residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico n.º 1/2024 - Processo n.º 2/2024, conforme Processo Administrativo n.º 13.314/2023, que independente da sua transcrição, integra o presente Contrato, que será regido pelas disposições da Lei n.º 14.133/21, dos Decretos Municipais nº 9.554/2023, 9.571/2023, 9.603/2023, 9.604/2023 e, supletivamente, pelo Código Civil e Código do Consumidor, às quais se sujeitam as partes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço contínuo de manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção Preventiva, instalação e desinstalação de equipamentos, para todos os equipamentos odontológicos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e Unidades Básicas de Saúde – UBS’s, pertencentes a Secretaria de Saúde do Município de Pato Branco, conforme segue:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRITIVO | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL |
1 | 12 | Meses | Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com instalação, desmonte e reinstalação dos equipamentos odontológicos, pertencentes à Secretaria de Saúde, com a devida reposição de peças, conforme especificado na relação dos equipamentos em anexo. | R$ **** | R$ *** |
VALOR DO PATRIMÔNIO - 25% VALOR FIXO | |||||
2 | 1 | und. | Peças, acessórios e componentes para manutenção, consertos e reformas dos equipamentos. | R$ 147.747,15 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente Contrato é: II – O presente contrato é de regime empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES TECNICAS E QUANTIDADES
I - O objeto do contrato deverá atender às especificações técnicas estabelecidas no Anexo I do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
I. O período de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente e de acordo entre as partes, mediante Termo de Aditamento.
II. Para manutenção referente ao item 1, o mesmo deverá ser realizado mensalmente, a partir da emissão ordem de serviço.
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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III. Para a manutenção referente ao item 2, a solicitação dos serviços será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município.
IV. Serviços de instalação e desinstalação de equipamentos:
a. A instalação consiste na fixação, montagem, instalação elétrica, hidráulica, pneumática e funcional dos equipamentos novos ou remanejados, deixando-os pronto para uso imediato. A desinstalação consiste na desmontagem, remoção, isolamento hidráulico, pneumático e elétrico dos terminais aonde o equipamento se encontrava devido a substituição do mesmo ou troca por novo equipamento.
b. Os serviços de instalação e desinstalação de equipamentos deverão ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do chamado. Os itens a serem instalados encontram-se informados no anexo Relação de Equipamentos. O valor represente a instalação e desinstalação de equipamentos encontra-se embutido no valor da manutenção preventiva.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X0XX-0X0X-00X0 e informe o código F9F6-C2DD-4D9D-23E6
c. Os materiais de consumo tais como: parafusos, o’rings, mangueiras, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, canos, braçadeiras conduites, entre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para instalação/desinstalação dos equipamentos, deverão estar inclusos no valor ofertado, não acarretando ônus adicional à Contratante.
V. Serviços de manutenção preventiva:
a. Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de revisão geral, operações de limpeza, lubrificação, ajuste, inspeção, teste do equipamento, ajuste dos componentes mecânicos elétricos e eletro- eletrônicos, diagnóstico de todos os módulos integrantes de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelo fabricante, com a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como para garantir o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos.
b. A Contratada terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento de chamado através de e- mail ou aplicativo de comunicação (WhatsApp) para execução de orçamentos de manutenção corretiva com troca de peças e demanda urgentes de manutenção preventiva/corretiva. A execução se dará após empenho correspondente, que poderá ser feita através de documento físico ou email.
c. Os materiais de consumo tais como: parafusos, o’rings, mangueiras, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, canos, lâmpadas de filamento ou/e led, braçadeiras, conduites, entre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para a manutenção dos equipamentos, deverão estar inclusos no valor ofertado, não acarretando ônus adicional à Contratante.
d. Os serviços de manutenção preventiva deverão ter periodicidade mensal distribuindo os 16 pontos de saúde no respectivo mês, em data e horário acordado entre as partes e serão prestados nas Unidades Básicas de Saúde e Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
VI. Serviços de Manutenção Corretiva e substituição de peças:
a. Compreende-se como manutenção corretiva, os serviços de reparos para eliminar defeitos elétricos, mecânicos ou eletrônicos decorrentes do uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou defeituosas porventura necessárias, visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos.
b. A Contratada deverá substituir as peças dos equipamentos por outras de configuração idêntica ou superior, novas e originais, por ocasião da execução de manutenção corretiva, bem como deverão ser utilizados instrumentos, ferramentas e acessórios recomendados pelos fabricantes.
c. Excepcionalmente, quando comprovadamente e justificadamente não houver disponibilidade de peças originais no mercado, poderá ser admitida a substituição por similar de boa qualidade, sob expressa autorização da contratada.
d. Os serviços de manutenção corretiva serão solicitados sempre que ocorrer a necessidade de correção ou falhas dos equipamentos, nos diversos locais onde se encontram instalados os equipamentos.
e. Quando da manutenção preventiva ou corretiva, sendo detectada a necessidade de substituição de peças ou componentes a contratada deverá emitir laudo detalhado contendo a justificativa e orçamentos de custo das peças para análise e autorização da contratante.
f. Para a realização dos serviços de mão-de-obra e fornecimento de peças, a contratada deverá providenciar no mínimo, 03 (três) orçamentos, com preços de mercado de empresas fornecedoras ou fabricantes, que devem ser apresentados ao Fiscal do Contrato ou servidor designado pelo contratante, que por sua vez, realizará a conferência dos orçamentos e aprovação.
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g. As peças serão adquiridas a preços praticados no mercado, os quais deverão ser comprovados mediante apresentação de orçamentos, devendo ser emitidos por empresas especializadas nos fornecimentos de peças semelhantes a outros órgãos públicos ou terceiros.
h. Na impossibilidade de adquirir mais de um orçamento junto a fornecedores, o único orçamento deverá ser encaminhado com a devida justificativa ao Fiscal do Contrato ou servidor público designado pelo Gestor do Contrato ou Secretário de Administração e Finanças para autorização.
i. Os orçamentos deverão ser emitidos em formulários próprios das empresas consultadas, e entregues ao Fiscal do Contrato, assinados pelo responsável técnico, contendo a relação individualizada das peças a serem substituídas e seus respectivos preços, para avaliação e aprovação pelo fiscal do Contrato, devendo ser encaminhado à contratante num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que, será aprovado o orçamento de menor valor.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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j. Após análise dos orçamentos e devida aprovação do levantamento, pelo fiscal do Contrato, será emitida a respectiva Nota de Empenho.
k. A contratada terá até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota de empenho para fornecer as peças para substituição e realizar o serviço.
l. As peças defeituosas que forem substituídas pela contratada, serão entregues a contratante, caso não haja interesse nas mesmas, estas serão recolhidas pela contratada para envio a fábrica, para evitar seu reaproveitamento em qualquer situação que seja, bem como para fins de controle de processo e análise de qualidade.
m. As peças substituídas deverão ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão da nota fiscal.
n. O período de atendimento, nos diversos locais onde se encontram instalados os equipamentos, será entre 7h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira.
o. As despesas relativas a mão-de-obra para aplicação das peças que serão substituídas serão integralmente cobertas pelo valor da manutenção quadrimestral, sem qualquer ônus adicional para a contratante. 14.6.16. Os componentes ou peças que necessitar ser removido para conserto em laboratório próprio da contratada, necessitará de prévia autorização do fiscal do Contrato, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Retirada. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da contratada.
p. O transporte da máquina/equipamento com defeito, do endereço da contratante (ou local de serviço) para o local da realização dos serviços de manutenção, será de responsabilidade da contratada, sem ônus para a contratante. Sendo que, após a conclusão dos serviços, a mesma deverá proceder à entrega no endereço da contratante.
q. A entrega e retirada da máquina/equipamento no estabelecimento da contratante deverá ser feita por funcionário capacitado, habilitado e devidamente autorizado pela contratada, sendo que todo esse processo será acompanhado pelo Fiscal do Contrato ou servidor autorizado da contratante, mediante anotações das condições de entrega e recebimento da máquina/equipamento, o qual constara informações sobre as condições gerais do mesmo. Além disso, o mesmo deverá realizar testes de funcionamento da máquina/equipamento de maneira a verificar o seu correto funcionamento.
r. A contratada responsabiliza-se pelas máquinas e equipamentos entregues para manutenção, obrigando- se a manter os mesmos segurados contra quaisquer acidentes, inclusive naturais, roubos, furtos e outros assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão de lotação ou a terceiros, quando seus empregados ou prepostos estiverem conduzindo ou transportando as máquinas/equipamentos.
s. A contratada verá manter o controle de entrada e saída das máquinas/equipamentos, com emissão de guia de recebimento/devolução, constando inclusive acessórios e objetos que acompanhem os equipamentos, a descrição dos serviços realizados e a respectiva autorização da contratante.
t. A contratada deverá realizar a devolução das máquinas/equipamentos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como graxa, cola, poeira, entre outros.
u. Havendo divergência entre os produtos e serviços solicitados e os entregues, o Gestor do Contrato efetuará a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades num prazo máximo
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de 05 (cinco) dias úteis. Este prazo poderá ser prorrogado, desde que em comum acordo entre as partes e devidamente justificado pela Contratada.
v. No ato da devolução da máquina/equipamento, a Contratada deverá fornecer Certificado de Garantia, por meio de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal.
w. A Contratada deverá dar plena e total garantia dos serviços de mão de obra prestados contra qualquer problema pelo período mínimo de 90 (noventa) dias.
x. Ocorrendo defeito ou imperfeição durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá providenciar o devido reparo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, sem qualquer ônus para o Município e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital. Este prazo poderá ser prorrogado, desde que em comum acordo entre as partes e devidamente justificado pela Contratada.
VII. Garantia das Peças e dos Serviços:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X0XX-0X0X-00X0 e informe o código F9F6-C2DD-4D9D-23E6
a. A Contratada deverá prestar garantia dos serviços de manutenção corretiva e das peças utilizadas nos equipamentos, pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, contados da data da conclusão dos reparos dos equipamentos, independentemente da natureza do defeito apresentado.
b. As peças e acessórios retirados, deverão ser devolvidas (os) etiquetadas (os) aos fiscais de Contrato, com seus respectivos nomes, data da troca, número de patrimônio do equipamento. A Contratada deverá oferecer plena e total garantia das peças, acessórios e mão de obra, pelos prazos a saber:
Serviços de consertos (mão de obra), no mínimo 90 dias;
Peças e acessórios, no mínimo 90 dias ou igual àquele oferecido pelo fabricante, o que for maior.
c. Todas as peças e acessórios, eventualmente substituídas (os), deverão ser novas (os) e ter garantia quanto a defeitos de fábrica e obedecerem às exigências e normas de fabricação e de comercialização, quando instituídas pelas Agências e ou Órgãos Oficiais reguladores e fiscalizadores.
d. Os prazos e as condições de garantia das peças, dos produtos e dos serviços necessários à execução do objeto da presente contratação são as definidas ainda pela Legislação (Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor) em vigor.
VIII. Da Apresentação de Relatórios Técnicos:
a. A Contratada deverá emitir Laudos Técnicos, devidamente assinados pelos técnicos responsáveis dos serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados, em até 24 (vinte e quatro) horas após a sua execução, de acordo com a RDC nº: 15/12. Nos laudos técnicos deverão constar: data dos serviços, identificação dos equipamentos, local da prestação dos serviços, descrição dos problemas detectados, descrição dos serviços realizados, incluindo informações de peças trocadas. Deverá constar ainda, no caso de manutenção corretiva, o prazo de garantia, tanto dos serviços quanto das peças substituídas.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I. O pagamento será efetuado até o 15º dia do mês após a execução dos serviços, mediante a apresentação do Laudo de Recebimento Definitivo e respectiva nota fiscal/fatura
II. A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou da nota de empenho e ata de registro de preços, conforme o caso; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
III. Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
IV. A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
V. O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem.
VI. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das
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condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
VII. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
VIII. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
IX. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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X. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
XI. O pagamento será realizado, preferencialmente, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
XII. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das seguintes Dotações Orçamentárias alocadas em 08.01 Secretaria Municipal de Saúde – Atenção Básica. 103010043.2.252000 Manutenção e Ampliação da Estratégia Saúde. 3.3.90.39.17.01.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
– Serviço de Manutenção e Conservação de Máquinas.
a) Fonte 303. Código Reduzido: Despesa 1630- Desdobramento 9428.
b) Fonte 1494. Código Reduzido: Despesa 1631-9429.
c) Fonte 57010. Código Reduzido: Despesa 10619- Desdobramento 10675.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência Contratual, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II. A Contratada deverá prestar os serviços através do técnico responsável devidamente qualificado, bem como dispor de todos os itens de segurança e demais itens necessários ao adequado cumprimento dos serviços, observando rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
III. A Contratada deverá indicar um preposto, que será o representante da contratada responsável por acompanhar a execução dos serviços e atuar como interlocutor principal junto a Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referente ao andamento dos serviços contratados.
IV. Executar os serviços dentro das técnicas vigentes, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT.
V. Realizar testes de funcionamento nos equipamentos consertados e instalados antes da sua liberação, prestando suporte e orientação operacional aos usuários quanto ao melhor critério de utilização dos equipamentos.
VI. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado.
VII. Restituir, ao término do prazo de vigência do Contrato, todo e qualquer equipamento pertencente ao Município que esteja sob sua guarda, em perfeito e regular funcionamento.
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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VIII. Fornecer ferramentas, equipamentos, utensílios e produtos a serem utilizados na execução dos serviços, tais como: o’rings, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, lâmpadas de filamento e/ou led, braçadeiras, conduites, entre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para a manutenção dos equipamentos, que deverão estar inclusos no valor ofertado, não acarretando ônus adicional à Contratante.
IX. A Contratada deverá substituir as peças dos equipamentos por outras de configuração idêntica ou superior, novas e originais, por ocasião da execução de manutenção corretiva, bem como deverão ser utilizados instrumentos, ferramentas e acessórios recomendados pelos fabricantes. Excepcionalmente, quando comprovadamente e justificadamente não houver disponibilidade de peças originais no mercado, poderá ser admitida a substituição por similar de boa qualidade, sob expressa autorização da contratada.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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X. Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em laboratório próprio da Contratada, deverá ter prévia autorização do fiscal do Contrato ou responsável pela área técnica. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da Contratada.
XI. Deixar os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência de responsabilidade a terceiros ou a seu fabricante.
XII. Prestar garantia dos serviços de manutenção corretiva e das peças utilizadas nos equipamentos, pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, contados da data da conclusão dos reparos dos equipamentos, independentemente da natureza do defeito apresentado.
XIII. Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
XIV. Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços solicitados, ficando reservado o direito a Contratante de aceitar ou rejeitar a justificativa.
XV. A Contratada deverá responsabilizar-se pela prestação dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
XVI. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
XVII. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do Contrato para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
XVIII. Acatar as determinações dos fiscais/gestor do Contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária.
XIX. A Contratada será responsável por encargos sociais e trabalhistas, indenizações e despesas por acidente de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviços.
XX. Havendo divergência entre os serviços solicitados e os executados, o gestor do Contrato efetuará a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo fixado, devidamente justificado
XXI. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XXII. Prestar os serviços de acordo com as normas contidas na NR 10 e NR 35, quando aplicáveis.
XXIII. Fornecer os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
XXIV. Correrá por conta da Contratada as despesas com deslocamento, para a execução dos serviços contratados. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
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CLÁUSULA OITAVA - DOS REQUISITOS RELACIONADOS À SUSTENTABILIDADE
I A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o Art. 5º da Lei nº: 14.133/21.
II As boas práticas de otimização dos recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
III Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
IV Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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V Treinamento/capacitação periódicos do (s) empregado (s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
VI Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
II. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
III. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
IV. É de responsabilidade de a Contratante fornecer a Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
V. Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
VI. Zelar pela segurança dos equipamentos, não permitindo o seu manuseio por pessoas não habilitadas.
VII. Informar à Contratada nome e telefone dos fiscais do Contrato e seus substitutos, mantendo tais dados atualizados.
VIII. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto dessa ata, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
IX. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do Contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
III - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
IV - A multa a ser recolhida, calculada na forma do edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item I
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V - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens I, II e III do item 17.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
VI - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada o responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens d a h do subitem I, bem como pelas infrações dos subitens I, II e III do item I que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referido no item V e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
17.7 - A sanção estabelecida no subitem d do item II, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
17.8 - As sanções previstas nos subitens a, c e d do item II poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem b do mesmo item.
17.9 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.10 - A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n 8.429/1992), a Lei Federal n 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste Contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente Contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - A Administração terá a opção de extinguir o Contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
II - A extinção do Contrato também poderá ocorrer nos termos previstos dos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO
I. O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, considerando como data-base para o primeiro reajuste a data de apresentação da proposta, devendo ser formalizado a solicitação por parte da contratada.
II. Conforme Decreto Municipal n. º 9.553/2023, deverá ser aplicado o índice de menor variação, dentre os
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seguintes:
a. Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE
b. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE
c. Índice Geral de preços do Mercado – IGP-M/FGV.
III. Será assegurado o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro para “manter as condições efetivas da proposta”, caso haja a devida justificativa do fato desencadeador do desequilíbrio, sendo que, qualquer alegação deverá ser fundada em eventos ocorridos posteriormente à apresentação da proposta ou lavratura do termo contratual.
a. O prazo para resposta ao pedido de equilíbrio econômico-financeiro é de no máximo 30 (trinta) dias, desde que a empresa tenha apresentado toda a documentação pertinente.
IV. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
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V. Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
VI. Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
a. Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
b. Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
VII. A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
VIII. O reajuste será mediante solicitação formal da Contratada e será firmado através de Termo de Aditamento acordado entre as partes, conforme preconiza o art. 37, XXI, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente Contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, ******* de ******* de 2024
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO II - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Pregoeiro (a) do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico n.º 01/2024
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ n , com endereço na Rua: , n_ , CEP: _ na cidade de _ _ Estado do _, telefone: ( ) - _; e-mail: _@_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n
_e do CPF n , vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem pôr a objeto a contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção Preventiva, instalação e desinstalação de equipamentos, para todos os equipamentos odontológicos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e Unidades Básicas de Saúde – UBS’s, pertencentes a Secretaria de Saúde do Município de Pato Branco, conforme segue:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRITIVO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 12 | Meses | Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com instalação, desmonte e reinstalação dos equipamentos odontológicos, pertencentes à Secretaria de Saúde, com a devida reposição de peças, conforme especificado na relação dos equipamentos em anexo. | R$ | R$ |
VALOR FIXO, SEM OFERTA DE DESCONTO LANCE | |||||
2 | 1 | und. | Peças, acessórios e componentes para manutenção, consertos e reformas dos equipamentos. | R$ 147.747,15 |
I - Declaro ainda, que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Prazo de Validade da Proposta é de: no mínimo 90 (noventa) dias.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
(Disponível em Arquivo Digital)
XXXXX XX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
(Disponível em Arquivo Digital)
ANEXO V – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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(Disponível em Arquivo Digital)
ANEXO VI – LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADS DE SAÚDE
(Disponível em Arquivo Digital)
Xxx Xxxxxx, 0000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: F9F6-C2DD-4D9D-23E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 18/01/2024 10:35:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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