E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022
Processo nº 12.619/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, CNPJ nº 49.217.383/0001-43, através da
Coordenadoria Administrativa, torna público que, nas datas, horários e local abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com as disposições do edital e anexos.
Objeto: AQUISIÇÃO DE CÂMERAS ROBÓTICAS PTZ E CONTROLADORA, CONFORME DESCRITO EM EDITAL E ANEXOS
Modalidade: | |
Tipo de Licitação: | MENOR PREÇO |
Regime de execução: | Indireta |
Critério de julgamento: | MENOR PREÇO POR LOTE |
Dotação Orçamentária: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Valor estimado: | Lote único – TOTAL R$177.064,75 (cento e setenta e sete mil e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Sendo: item 1 - R$153.548,45 (cento e cinquenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) item 2 - R$23.516,30 (vinte e três mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta centavos) |
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
LOTE | HORÁRIO / DATA | ||
Único | Do dia 26/05/2022 | até às 12h00 | do dia 08/06/2022 |
ABERTURA DAS PROPOSTAS
LOTE | HORÁRIO / DATA | |
Único | Dia 08/06/2022 | às 12h00 |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
LOTE | HORÁRIO / DATA | |
Único | Dia 08/06/2022 | a partir das 12h30 |
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > transparência > licitações & contratos > pregão eletrônico, e, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Local da disputa: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Fundamento legal: o pregão eletrônico é regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como, pela Lei Municipal nº 10.513, de 06 de setembro de 2005, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 305, de 29 de dezembro de 2005, e Resolução nº 01, de 06 de fevereiro de 2009, da Câmara Municipal.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Câmara Municipal, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
2. DO OBJETO
2.1 O pregão eletrônico tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CÂMERAS ROBÓTICAS PTZ E CONTROLADORA, CONFORME DESCRITO EM EDITAL E ANEXOS.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 Observado o prazo legal, previsto no item 3.2, o interessado poderá formular consultas pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, informando o número da licitação.
3.2 Até 03 (três) dias úteis, inclusive, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, e até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, através do telefone: (00) 0000.0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pessoalmente na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Ribeirão Preto, estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000.
3.2.1 A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
3.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
3.3 As consultas e impugnações serão respondidas através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4 Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Todas as referências de tempo no edital, no aviso, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília, Distrito Federal, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado e previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – o Banco do Brasil S/A.
5.2 Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º da Lei nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
5.2.1 estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.2 reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.3 impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da administração do estado de São Paulo, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, do art. 7º da Lei nº 10.520/02, e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
5.2.4 declaradas inidôneas pelo poder público e não reabilitadas.
5.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A – para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
6.2 As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
6.2.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3 Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no país, para que façam sua adesão ao “licitações-e”.
6.3.1 Para o licitante correntista do banco, é necessário:
6.3.1.1 firmar termo de adesão ao regulamento;
6.3.1.2 nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo de nomeação de representante):
6.3.1.2.1 o(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema;
6.3.1.2.2 caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.3.2 Para o licitante não correntista do banco, é necessário:
6.3.2.1 fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
6.3.2.2 firmar termo de adesão ao regulamento;
6.3.2.3 nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (termo de nomeação de representante):
6.3.2.3.1 o representante também será(ao) registrado(s) no sistema;
6.3.2.3.2 caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do banco, deverá(ao) fornecer cópia de
identidade, CPF e comprovante de residência.
6.4 O aplicativo “licitações-e” pode ser acessado através do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx.
6.5 O termo de adesão ao regulamento e o termo de nomeação de representante podem ser obtidos na página do sistema licitações, na internet, opção “solicitação de credenciamento no licitações”, ou fornecidos pelas agências do banco.
6.5.1 Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado fará apenas um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação.
6.6 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal ou do município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.
6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.8 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.9 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.10 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7. ACESSO AO SISTEMA
7.1 A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
7.1.1 a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
7.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
7.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta portal de compras do Banco do Brasil S/A, utilizar os números do suporte técnico: 4004-0001 - Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800-729- 0001 - demais localidades.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o recebimento das propostas, atentando também para a data e horário da abertura das propostas, bem como do início da disputa constantes do preâmbulo do edital.
9. DA PROPOSTA
9.1 Em sua proposta eletrônica o licitante deverá informar:
9.1.1 o VALOR GLOBAL do lote para o qual pretende concorrer, de acordo com o Xxxxx XX
– Proposta comercial / especificação do lote, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade / fornecimento e os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Câmara Municipal nenhum custo adicional;
9.1.2 - apenas 01 (uma) marca e/ou fabricante do produto cotado, que deverá ser informado no campo “informações adicionais”, quando da formulação da proposta eletrônica, no aplicativo “licitações-e”.
9.2 A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que:
9.2.1 o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da proposta;
9.2.1.1 após esgotado o prazo acima citado, fica automaticamente revalidado por igual período, caso não haja manifestação contrária.
9.2.2 O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Anexo I - Termo de referência.
9.2.3 É vedada apresentação de proposta parcial para xxxx(s) desta contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens que os integram (se for o caso).
9.2.4 Não serão admitidas quantidades inferiores as previstas no edital.
9.2.5 o órgão requisitante reserva-se o direito de realizar diligências, após a disputa de preços, para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento.
9.2.6 que conhece e cumprirá os termos do Edital em todos os seus detalhamentos
10. DA(S) SESSÃO(ÕES) PÚBLICA(S) DO PREGÃO
10.1 A partir dos horários previsto(s) no preâmbulo do edital e no sistema eletrônico, terá(ao) início a(s) sessão(ões) pública(s) do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes, disputados um a um sucessivamente ou concomitantemente, a critério do condutor dos trabalhos.
10.2 Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por xxxx.
10.3 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.4 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
10.5 A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.6 Os lances ofertados serão no MENOR PREÇO POR LOTE, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
10.7 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
10.7.1 A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
10.7.1.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observadas, em ambos os casos, as reduções mínimas listadas abaixo, aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor:
a) Lote único – R$1.200,00 (mil e duzentos reais),
10.7.1.2 A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global do lote.
10.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
10.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.10.1 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
10.11 Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.12 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.13 Encerrada a etapa de lances da(s) sessão(ões) pública(s), o licitante detentor da melhor oferta por lote deverá enviar, até o terceiro dia útil subsequente ao da realização da última sessão, as condições de habilitação previstas no item 12, do edital, bem como sua proposta escrita;
10.13.1 preço unitário e total, fixos e irreajustáveis, para um ou mais lotes nele indicados, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
10.13.1.1 Após a negociação, o licitante classificado em 1º lugar / ofertante do menor preço deverá apresentar os valores constantes do Anexo II - Proposta comercial, conforme modelo apresentado no edital. A proposta comercial, deverá ser encaminhada na forma do item, 12.1, do edital, e deverá conter os seguintes elementos:
10.13.1.1.1 valor unitário e valor total referente a cada item, e valor global por lote, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade / fornecimento e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
10.13.1.1.2 declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I - Termo de referência, bem como no edital e anexos;
10.13.1.1.3 declaração de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade
/ fornecimento e lucro.
10.13.1.2 Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão do pregão eletrônico;
10.13.1.2.1 após esgotado o prazo acima citado, fica automaticamente revalidado por igual período, caso não haja manifestação contrária.
10.13.2 As propostas escritas que apresentarem erros de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação.
10.14 Se as propostas ou os lances de menores valores não forem aceitáveis, ou se os licitantes desatenderem às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.15 A intenção de interpor recurso poderá ser promovida pelo licitante, depois de declarado vencedor da disputa pelo pregoeiro. O sistema aceitará a intenção do licitante, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. O fornecedor desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso após a declaração do vencedor.
10.16 A Câmara Municipal poderá retificar os erros materiais das propostas que os participantes
apresentarem, prevalecendo, em qualquer hipótese, valor mais vantajoso para a contratante.
10.17 O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.18 Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios.
10.19 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.20 A falta de manifestação motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.21 A classificação das propostas e/ou lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão eletrônico, constarão da ata. O julgamento de proposta e habilitação será publicado no Diário Oficial do Município, facultada sua disponibilidade na internet através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as condições definidas no edital.
11.2 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances:
11.2.1 que não atenderem às exigências do edital e anexos, ou da legislação aplicável;
11.2.2 omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.2.3 que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas no edital.
11.3 Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais:
11.3.1 que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado.
11.4 A empresa arrematante não será declarada vencedora caso sua proposta final esteja acima do valor máximo estimado.
12. HABILITAÇÃO
12.1 Encerrada a sessão pública de lances, caberá ao licitante detentora de melhor oferta apresentar, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados à partir do término da sessão, cópia
autenticada ou original da referida documentação, juntamente com a proposta de preços atualizada, à Câmara Municipal de Ribeirão Preto, com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1200, bairro Centro, cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, CEP 14010-907, A/C Comissão Permanente de Licitação, para a devida juntada ao procedimento licitatório.
12.1.1 Os documentos, preferencialmente, deverão ser entregues e apresentados ordenadamente pelo licitante, numerados e rubricados pelo responsável por sua elaboração, inclusive, relacionados em um índice discriminando cada um deles:
a) a documentação prevista, de acordo com o tópico HABILITAÇÃO (item 12);
b) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, assinada pelo responsável da empresa licitante, com poderes para tanto, devidamente comprovado nos autos, através da documentação elencada no item 12.5, do edital, ou pelo representante da arrematante, também com poderes para tanto, mediante comprovação por instrumento de procuração ou outro documento legalmente hábil, que conste dos autos ou encaminhado juntamente com a referida proposta de preços.
12.1.2 Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos pertinentes relacionados nos itens 12.5 a 12.9, do edital.
12.1.3 licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas nos itens 17.2 e 17.3, do edital.
12.2 Constituem motivos para inabilitação do licitante:
12.2.1 a não apresentação da documentação exigida para habilitação no prazo estabelecido no item 10.13, do edital;
12.2.2 a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
12.2.3 a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
12.2.4 a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos (matriz e filial), com exceção do previsto no item 12.3.2, do edital;
12.2.5 o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta.
12.3.1 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Nas certidões solicitadas será considerado o prazo de validade constante no documento ou o previsto em lei, e na sua ausência, quando emitidas no máximo até 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data limite para o recebimento das propostas;
12.3.2.1 caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
12.3.3 Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
12.4 A apresentação de cópia reprográfica autenticada do certificado de registro cadastral emitido pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto demonstrando o registro cadastral da empresa e dentro do seu prazo de validade, supre as exigências referentes à apresentação dos documentos nos itens 12.5.1, 12.5.2, 12.5.3, 12.5.4, 12.6.1 e 12.6.2, do edital.
12.5 Habilitação jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
12.5.5 decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidos pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.6 Regularidade fiscal e trabalhista
A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
12.6.1 prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
12.6.3 certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais (inclusive as contribuições sociais) e à dívida ativa da União;
12.6.4 certidão de regularidade de débito para com o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
12.6.5 certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT ou positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa;
12.6.6 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser comprovada através da apresentação da certidão dos tributos mobiliários (ICMS) relativos ao domicílio ou sede do proponente;
12.6.7 as provas de regularidade deverão ser feitas por certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa;
12.6.7.1 considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
12.7 Qualificação Econômico-Financeira
12.7.1 Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.7.2 certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.7.2.1 nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
12.8 Documentação complementar
12.8.1 Anexo III - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo
apresentado no edital, se for o caso;
12.8.2 PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: declaração que está ciente de que no recebimento da autorização de compras ou de fornecimento, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
12.8.3 PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL: declaração que está ciente de que no recebimento da autorização de compras ou de fornecimento, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
12.8.4 Anexo IV - Declaração de ciência e de notificação, conforme modelo apresentado no edital.
12.9 Disposições Gerais
12.9.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Câmara Municipal aceitará como válida as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
13. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Caso não haja recurso tanto na fase de lances, e de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por lote, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior;
13.2 declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, registrando a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no link: suas propostas > disputa encerrada > seleciona a licitação > consultar lotes > botão acolhimento de recurso > botão intenção de recurso;
13.3 caso haja recurso, na fase de lances, ou do resultado de julgamento de habilitação, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Coordenador Administrativo, através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente ao da alteração da situação do lote para “Declaração do Vencedor” no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.4 os memoriais referentes aos recursos administrativos serão disponibilizados no sistema, endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, acesso identificado > suas licitações > com recurso. O interessado localiza a licitação e clica em documentos;
13.5 não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios;
13.6 o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 nas hipóteses citadas nos itens 13.2 e 13.3, do edital, a autoridade superior decidirá o(s) recurso(s) e adjudicará o objeto do pregão eletrônico ao primeiro classificado por lote. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório;
13.8 a falta de manifestação imediata e motivada da licitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da fase de lances e/ou julgamento da habilitação, importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação, ao licitante declarado vencedor;
13.9 não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante;
13.10 a homologação desta licitação não obriga a Câmara Municipal à contratação do objeto licitado.
13.11 o resultado final do pregão eletrônico será divulgado no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, facultada a sua divulgação na internet.
14. DA CONTRATAÇÃO E DA GARANTIA
14.1 A contratação será formalizada por meio de Nota de Xxxxxxx;
14.3 - Os produtos deverão ter garantia para defeitos de fabricação contada a partir do aceite da Nota Fiscal e fornecimento.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1 No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/93;
15.1.1 a Câmara Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo ser recusado com aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
15.2 - A Contratada fica obrigada a:
a) Entregar o produto à CONTRATANTE, rigorosamente de acordo com as discriminações constantes na sua proposta comercial, garantindo a substituição em 02 (dois) dias úteis, contados da data da Notificação escrita do Setor Competente, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, caso estejam em desacordo com o solicitado.
b) Os produtos somente serão considerados recebidos, após a conferência de praxe pelo Setor Competente, devendo ser entregues no Setor de Almoxarifado, quando for o caso, de segunda a sexta- feira, no horário das 09h00 às 11h00 ou das 14h00 às 17h00, salvo em casos especiais que será no local em que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto oportunamente determinar.
c) Não poderá substituir o produto (marca, qualidade etc), sem a devida autorização da CONTRATANTE. Em caso de substituição, a empresa deverá, antes de efetuar a entrega, enviar o pedido ao Setor de Competente com as devidas justificativas.
d) A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será mensal e realizado em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do aceite da nota fiscal pelos Setores competentes, e proporcional à comprovação da entrega dos produtos, efetuado pela CONTRATANTE, através de depósito bancário, nas condições exigidas, após a apresentação dos respectivos documentos fiscais, que deverão ser apresentados no máximo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
16.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
16.3. Salvo expressa anuência da CONTRATANTE, todo e qualquer pagamento será efetuado direta e exclusivamente à CONTRATADA, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento de obrigações a terceiros por títulos colocados em cobrança, descontos, caução ou outra modalidade de
circulação ou garantia, inclusive quanto a direitos emergentes desta, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
16.4. Caso o dia limite previsto para pagamento recaia em dia não útil, o mesmo estará automaticamente prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.
16.5.Conforme o protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (exceto microempreendedor individual – MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
16.6. O setor competente da Câmara Municipal terá prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal, para aprová-la ou rejeitá-la;
16.6.1. A nota fiscal não aprovada pelo setor competente da Câmara Municipal será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição;
16.6.2. A devolução da nota fiscal não aprovada pela Câmara Municipal em hipótese alguma servirá de pretexto para que seja suspenso o fornecimento.
16.6.3. Em caso de devolução da nota fiscal eletrônica / fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
16.7. Da nota fiscal eletrônica e/ou fatura deverá(ão) constar o(s) seguinte(s) dado(s):
16.7.1 data, nome comercial, preço (correspondente aos produtos) e descrição detalhada dos serviços e ou produtos, na forma como foi apresentado na proposta.
16.7.2. O pagamento da primeira parcela e das subsequentes ficará condicionado à apresentação à Câmara Municipal do objeto desta licitação, quando for o caso, dos documentos a seguir mencionados:
a) apresentação da Guia de Previdência Social (GPS) devidamente quitada;
b) apresentação da guia de recolhimento do fundo de garantia de tempo de serviço e informação à previdência social (GFIP) devidamente quitada, destacando os empregados designados para a execução do objeto ora contratado.
16.7.3 O pagamento do preço pactuado dar-se-á mediante depósito bancário na conta corrente indicada pela CONTRATADA.
16.7.4 O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos relativos a contratação, correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, desde o início até seu término, bem como, os encargos inerentes à completa execução.
16.7.5 Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o
valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
17. PENALIDADES
17.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Ribeirão Preto e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
17.3.1 pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal, garantindo a prévia defesa e sem prejuízo das penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, poderá, ainda, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) em caso de inexecução total do objeto, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;
c) em caso de inexecução parcial, multa de 10% (dez por cento), que será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) suspensão do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade contratante, por até dois anos, com base no inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o município de Ribeirão Preto, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, com base no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
17.4 As multas devidas serão automaticamente deduzidas dos pagamentos devidos à contratada.
17.5 Sem prejuízo das penalidades previstas aqui previstas, a CONTRATADA poderá ficar sujeita a registro no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, além de sujeitar a empresa às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.2 fica assegurado à Câmara Municipal o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
18.3 os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório;
18.4 os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
18.5 não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa;
18.6 na contagem dos prazos estabelecidos no edital e anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal;
18.7 aplica-se, nos casos omissos, o disposto na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, bem como na Lei Municipal nº 10.513/05, Decreto nº 10.024/05, Decreto Municipal nº 305/05 e Lei Complementar nº 123/06;
18.8 para a execução do objeto desta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e
colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (DOM de 17 de agosto de 2017);
18.9 o licitante vencedor deverá cumprir as determinações constantes na Lei Municipal nº 14.317, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de abril de 2019 [“(...) obrigados a publicar os nomes dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência.”];
18.10 a participação do licitante na licitação implica em aceitação de todos os termos do edital.
18.11 fica designado o foro da comarca de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas do edital.
19. DOS ANEXOS
Constituem parte integrante do edital os seguintes anexos:
19.1 Anexo I – Termo de referência;
19.2 Anexo II – Proposta comercial;
19.3 Anexo III – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
19.4 Anexo IV – Termo de Ciência e Notificação;
19.5 Anexo V – Anexo LC-03 - Declaração de documentos à disposição do TCE-SP;
19.6 Anexo VI – Anexo PC-02 - Cadastro do Responsável.
Ribeirão Preto, 26 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenador Administrativo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMERAS ROBÓTICAS PTZ E CONTROLADORA, CONFORME DESCRITO EM EDITAL E ANEXOS
ITEM 1
05 UNIDADES DE Câmeras Robóticas de Vídeo PTZ com Controle - Especificações Técnicas –
Marca(s)/Modelo(s) de referência: KY-PZ200NBU (JVC);
BRC-H900 ½” HD 3CMOS (Sony);
CV730-NDI (Marshall)
Câmera de Vídeo Robótica com Controle PTZ (PAN TILT ZOOM) e Lente Fixa e Acessórios
Características:
- Câmera de Vídeo do tipo robótica, remotamente controláveI e adequada para a instalação no teto, em auditórios, plenários, e tripés, para uso profissional em aplicações de captação de TV com Tecnologia NDI (networks Device Interface);
- Possuir sensor do tipo CMOS (Complementary Metal Oxide Semiconductor) ou MOS (Metal Oxide Semiconductor) de, no mínimo 1” (uma polegada), com no mínimo resolução Full Hd (1920x1080 pixels);
- Cabeça de PAN e tilt integrada ao corpo da câmera, totalmente compatível com o sistema de controle remoto fornecido;
- Possuir lente integrada ao corpo da câmera, com distância focal mínima em modo wide igual ou inferior a 9,7mm, abertura relativa máxima igual ou superior a f/2,8 zoom óptico de 14X ou Superior, remotamente controlável;
- Possuir no mínimo 20 (vinte) posições estáticas preestabelecidas configuráveis (presets) e no mínimo 10 (Dez) movimentos preestabelecidos configuráveis (tracking memory);
- Permitir interface de controle por rede IP;
- Possuir pelo menos 1 (uma) saída de monitoração HD-SDI integrada, em conector BNC;
- Possuir faixa de tilt variando de, pelo menos, -30° (trinta graus negativos) a 90° (noventa graus) e faixa de pan de pelo menos +/- 170° (cento e setenta graus negativos e cento e setenta graus positivos);
- Velocidade de movimentação de, no mínimo, 60°/s (sessenta graus por segundo) para pan e tilt, configuráveis;
- Possuir porta de rede ethernet, com suporte a alimentação através do cabo de rede Ethernet (Power Over Ethernet).
Garantia Mínima: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo
ITEM 2
01 UNIDADE DE Controladora para Câmara Robóticas PTZ (PAN TILT ZOOM)
Marca(s)/Modelo(s) de Referência: XX-XX 000 – JVC
RM- IP500 – Sony
VS-PTC-200 – Marshall Eletronics
Características:
- para uso profissional em aplicações de captação de TV;
- realizar controle e operação completo da câmera fornecida, com comandos de posicionamento, zoom, íris, presets, ajustes de vídeo e configurações completas da câmera via menu de configuração;
- capacidade de controlar, simultaneamente no minimo 10 (dez) câmeras independentes, conectadas em rede IP;
- permitir realizar controles de pan, tilt e zoom via joystick/manche;
- capacidade de armazenar, pelo menos, 20 (vinte) posições preestabelecidas (presets) por câmera;
- capacidade de armazenar, pelo menos, 10 (dez) movimentos preestabelecidos (tracking memory), por câmera;
- botões para acesso rápido a cada preset selecionado ou, opcionalmente, seleção rápida por meio de teclado numérico;
- permitir realizar controles de abertura de íris, ganho de exposição e ajuste básico de cores através de botões dedicados, sem a necessidade de acessar o menu de configurações;
- possuir ao menos 1 (uma) porta de rede Ethernet.
COMPATIBILIDADE: TOTAL COMPATIBILIDADE COM AS CÂMERAS FORNECIDAS NO ITEM 01, DE MODO A PERMITIR A PLENA UTILIZAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DISPONÍVEIS.
Garantia Mínima: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem original de fábrica, com identificaçãoe quantidade de material.
Tensão: 110/220V, 60Hz, o conector de alimentação deverá ser compatível com a tomada padrão NBR 14136 ou deverá ser fornecido adaptador.
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 08/2022
Processo nº 12.619/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE CÂMERAS ROBÓTICAS PTZ E CONTROLADORA, CONFORME DESCRITO EM EDITAL E ANEXOS
Dados da proponente:
Razão social:
Nome fantasia, se houver:
Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica:
Endereço eletrônico empresarial:
Número de telefone comercial:
Endereço da sede da empresa:
Banco: Conta Corrente: Agência nº:
LOTE | ITEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | TOTAL DO ITEM | TOTAL GLOBAL |
Único | 01 | 05 | un | CÂMERAS ROBÓTICAS PTZ, conforme termo de referência. | ||||
02 | 01 | un | CONTROLADORA para o item 1, conforme termo de referência. |
DECLARAÇÕES:
1) Declaro não possuir qualquer dos impedimentos previstos no § 4º e seguintes, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
2) Declaro, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I - Termo de referência, bem como no edital e anexos.
3) Declaro que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
4) Declaro que para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).
5) Declaro que, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, e para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ou, emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
LOCAL DE ENTREGA: CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, 1º andar, das 09h00 às 11h00 ou das 14h00 às 17h00.
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da Autorização de Fornecimento.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da proposta.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO OFERTADO: marca / características técnicas / fabricante
/ validade e outros elementos necessários que identifiquem os produtos cotados. Local e data identificação do representante legal da empresa (Nome, RG, CPF).
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica),
CNPJ/MF nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos
do enquadramento previsto nos incisos I e II, e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, para participar do procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO nº 08/2022, realizado pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
Ribeirão Preto, de de
Assinatura do representante legal
Nome:
RG nº
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: | |
RG: | |
Data de Nascimento: | / / |
Endereço residencial: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Telefone Residencial: | |
Telefone Comercial: | |
Telefone Celular: | |
Período de gestão: |
* Todos os campos são de preenchimento obrigatório.