CNPJ: 04.199.966/0001-50 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO
CNPJ: 04.199.966/0001-50 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 009/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM | ||
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CAMISETAS E UNIFORMES, PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT. | |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS | ||
Data: 04/03/2020 | Horário: 09h00min (horário de Brasília) | |
Local: | Central de Licitações e Contratos – Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio – Avenida 29 de Setembro Centro – Novo Santo Antonio /MT. | |
Responsável | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 | |
Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – XX – CEP 78.674-000 (00) 0000-0000/1140
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2020 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREÂMBULO
O Município de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante Pregoeira Oficial Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, designado pela Portaria nº. 003/2020 de 02 de Janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2020 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000, 3.931/2001, 5.450/2005 e o Decreto Municipal n° 005/2013 e 011/2013 e, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos
O Edital completo poderá ser obtido através no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Aba: Licitação), no Portal da Transparência SIC/TCE-MT no site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/000 E napágina eletrônica da Licitanet_ Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone
(00) 0000-0000 no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 as 17h00. O Departamento de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
1 – LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será dirigida pela pregoeira e equipe de apoio na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio – MT, situada na Xxxxxxx 00 xx xxxxxxxx xx 000, Bairro Centro, nesta cidade, no dia 04 de Março de 2020, com início às 09h00 (nove horas), horário de Brasília.
1.2. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica.
1.2.1. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 18/02/2020 ÁS 09h00min– TÉRMINO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 04/03/2020 ÁS 09h00minh – ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/03/2020 ÁS 09h00minh E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 04/03/2020 ÁS 10h00min (horário de Brasília) ATRAVÉS DO SITE xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Para que se efetue o cadastro reserva, todos os participantes do Pregão deverão anexar o “Contrato Social ou documento equivalente”, na página da LICITANET – Licitações On-line, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão.
2 – OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CAMISETAS E UNIFORMES, PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT.
3 – TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, o Termo de Referência, do Processo de Licitação nº 03/2020, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2020, nas rubricas orçamentárias indicadas no ato da Compra.
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME LICITATÓRIO
5.1 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referência - ANEXO I do presente Edital.
5.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
5.3. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente aos objetos licitados que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital.
5.4. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
5.5. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Novo Santo Antônio/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5.6 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a LICITANET – Licitações On-line.
5.7. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a sua proposta de preços, declarando que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014;
5.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data, horário e limites estabelecidos.
a.1) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 165,41 | R$ 211,58 | R$ 288,71 | R$ 407,15 |
a.2) Para todas as empresas com exceção das MEI’s:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 142,10 | R$ 201,50 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
c) O licitante poderá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
É vedada a participação de empresa:
a) em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) suspensa de licitar junto ao Município de Novo Santo Antônio/MT;
d) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
e) estrangeiras que não funcionem no País;
f) que possuam em seu quadro as pessoas de que tratam o artigo 9º da Lei 8.666/93.
g) Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
6 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço po item;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6.2 DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
a) A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
b) O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados na alínea “a” do subitem 5.1.2.
c) O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
d) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
e) É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação
efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
f) O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
6.2.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.2.2 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
6.2.3 Não poderão participar deste Pregão:
6.2.3.2 Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País;
6.2.3.3 Empresa em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.2.3.4 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, pelo órgão que o praticou, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Novo Santo Antônio-MT;
6.2.3.5 Empresas que tenham como sócio, gerente ou diretor, membro ou servidor (quando este for ocupante de cargo de direção) do Município de Novo Santo Antônio-MT e seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau;
6.2.3.6 Empresas que se apresentem em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem assim as que sejam entre si controladas ou controladoras, coligadas ou subsidiárias, e as empresas pertencentes a um mesmo grupo empresarial ou econômico, ou que mantenham vínculo de dependência ou subordinação com quaisquer outras empresas licitantes neste certame;
6.2.3.7 Empresas não estejam devidamente constituídas e formalizadas como pessoa jurídica para o fornecimento do objeto licitado, nos termos da legislação brasileira;
6.2.3.8 Empresas que empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empreguem menores de 16 anos em qualquer trabalho (Decreto nº 4.358/02), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei nº 9.854/99);
6.2.3.9. Empresas proibidas de contratarem com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.2.3.10. Empresas proibidas de contratarem com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.2.3.11. Cooperativas de mão de obra.
6.2.3.12. A licitante e seu representante legal deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, antes da data da realização do Pregão, não podendo, em hipótese alguma, pessoa (física ou jurídica), mesmo que credenciada por processo legal, representar mais de uma empresa nesta licitação.
6.2.3.13. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico ao site:
7. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o edital, poderão apresentar lances para o(s) lote (s) cotado(s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM;
7.3 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA do presente edital.
7.4 A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pelo Pregoeiro(a).
7.5 As licitantes poderão oferecer maiores descontos e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
7.6 A licitante somente poderá oferecer lances cm maior desconto ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.8 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do lance com maior desconto registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.9. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO)
7.11.1. Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
7.12. Facultativamente, a Pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de Menor preço por item, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.13. O sistema informará a proposta de menor preço por item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.14. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 9), deverão ser enviados via e-mail da pregoeira até 02 (duas) horas após o término do Certame.
7.15. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados
em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO
ENDEREÇO: XXXXXXX 00 XX XXXXXXXX, Xx 000 – XXXXXX XXXXXX – XXX: 00000-000 – XXXX XXXXX XXXXXXX - XX
PREGOEIRA: XXX XXXXXXXXX XXXXX
7.16. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.24.
7.17. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 12, deste Edital, podendo o Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
7.18. Se a proposta ou o lance com maior desconto não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.19. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço por item e valor estimado para a contratação.
7.20. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.21. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 46 da LC 123/2006, a Pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
8 – DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
8.3. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
8.5. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
9 – PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
9.1. A Empresa vencedora, deverá enviar a Pregoeira, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 6.24, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
9.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
9.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor preço po item - Compras - Unitário por item.
9.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
9.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento das propostas será de menor preço po item, e o tipo da licitação será o de MAIOR DESCONTO devendo o Pregoeiro (a), realizá-lo em conformidade com o tipo da licitação e os critérios previamente estabelecidos no instrumento convocatório, e em sessão ou reunião do Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, que poderá, a seu critério, solicitar auxílio e assessoria de pessoal qualificado do quadro de servidores do município ou externos a ele;
10.1.1. O julgamento da proposta de preços no site dar-se-á pelo critério de menor preço po item observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital;
10.1.2. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor para cada item. Caso haja duas ou mais propostas no mesmo percentual, a que foi cadastra primeiro será a vencedora, salvo quando uma delas seja ME/EPP, então estas irão para DESEMPATE, o próprio sistema se encarregará de avisá-las.
10.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
10.3. O resultado do julgamento estará a disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê- lo;
10.4. Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço po item, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
10.5. É facultada ao Pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
10.6. Não será motivo de desclassificação, simples omissão que seja irrelevante para o entendimento da proposta de preços que não venham causar prejuízo para a Administração Pública, e nem firam os direitos dos licitantes.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1. Conforme ANEXO 02;
12 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar e para solicitar esclarecimentos três dias úteis, em relação a este ato convocatório.
12.3. A Pregoeira emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
12.4. Ao final da habilitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeira poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-arrazoes em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.7. Os recursos contra decisões do Pregoeira não terão efeito suspensivo.
12.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e recursos poderão ser feito na forma eletrônica podendo usar o campo de esclarecimentos do próprio sistema LICITANET xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
13 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
14 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo X;
14.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (Doze) meses, contados da data de sua assinatura;
14.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (Cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
14.4. A ARP deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
14.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra
motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
14.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;
14.7. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
14.8. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
15 – ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
15.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Município de Novo Santo Antônio promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
15.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Município de Novo Santo Antônio deverá:
15.1.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços de sua adequação ao praticado pelo mercado;
15.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
15.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Novo Santo Antônio poderá:
15.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
15.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o Municipal de Novo Santo Antônio deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
16.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e que a consulta ao órgão gerenciador seja positiva;
16.3. A Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
17 – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. A licitante contratada estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §1º, do art. 66, da Lei nº 8.666/93.
17.2. A supressão dos produtos contratados poderá ser total ou parcial, a critério da Administração,
considerando-se o disposto no § 4º do artigo 16 da Lei nº 8.666/93.
18 – CONTROLE DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 66 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 66 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
18.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registrado no Pregão, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Contratado será convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor registrado em Contrato.
18.4. Havendo negociação para fins de revisão de preço, deverá aguardar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias e o preço alterado somente estará em vigor após a publicação do ato.
18.6. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT;
18.7. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
19 – DO CONTRATO
19.1. Poderá ser formalizado com a empresa vencedora da licitação um contrato administrativo, conforme minuta constante do Anexo XIII deste edital, o qual se regerá pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, inclusive quanto ao prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
19.1. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, a Pregoeira poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.
19.3 Nos procedimentos licitatório referente à aquisição de produtos e materiais é indispensável à celebração de contrato, sendo realizado o devido empenho.
20 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
20.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
20.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
20.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto do contrato, fixando prazo para sua correção;
20.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
20.6. Acompanhar o fornecimento dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital;
21 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
21.2. Se não comprovarem a situação regular da licitante, a sessão será retomada e os demais
chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
21.3. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) A empresa se obrigará em um prazo máximo de 10 (dez) dias, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado.
b) A licitante vencedora, fica obrigada a aceitar acréscimos de até 25% do valor contratado.
c) Assinar a ata da sessão pública de pregão e os relatórios com os preços ofertados nas etapas de lances verbais que substituirão a apresentação de nova proposta adequada ao preço ofertado. Se a empresa não se fizer representar até o final da sessão deverá então apresentar a nova proposta adequada ao preço ofertado nas etapas de lances, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação realizada na sessão pública do pregão.
d) Será responsável pela prestação dos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto deste Edital, bem como a respeito da qualidade dos produtos, casos em que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes.
f) Manter todas as condições estabelecidas neste Edital quanto às condições de habilitação e qualificação, durante toda a execução do contrato.
g) Prestar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas.
h) Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas.
i) Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos serviços.
22 – EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS PRODUTOS
01 – FISCALIZAÇÃO
22.1. Os serviços deverão ser entregues conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT, observando o prazo máximo de 15 (Quinze) dias, contados a partir do recebimento da ordem de entrega ou requisição.
22.2. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
22.3. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo Santo Antônio /MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
22.4.1. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;
22.4.2. Caberá ainda ao Fiscal do Contrato as seguintes atribuições:
22.4.2.1 Conferência dos produtos recebidos;
22.4.2.2 Registrar no ato do recebimento dos serviços, eventuais ocorrências existentes;
22.4.2.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos serviços prestados, sendo responsável por essa s declarações;
22.4.2.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
22.4.2.5 Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa:
02 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.5. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser realizados parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Solicitante, com rota, data ehorário indicado na ordem de serviços, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria solicitante.
22.5.1. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 12 (doze) horas, contados do momento do envio da ordem de serviços e confirmação por e-mail ou contato telefônico.
22.5.2. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes.
22.5.3. A empresa detentora deverá prestar os serviços, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
22.5.4. A falta de quaisquer produto solicitado cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
22.5.5. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos serviços efetivamente prestados, conforme atesto de recebimento das Secretarias Municipais, do Município Novo Santo Antônio, sendo que este não estará obrigado a adquirir o valor total constantes da cláusula primeira.
22.5.6. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente.
22.5.7. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
22.5.8. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
22.5.9. Após a entrega a empresa se responsabilizará por:
22.2.10. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da prestação dos serviços.
23 – PAGAMENTOS
23.1 A empresa licitante deverá apresentar juntamente com os produtos as notas fiscais correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
23.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até o décimo (10º) dia do mês subsequente a prestação dos serviços, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
23.3. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
23.4. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.
23.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
23.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
23.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e
reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 23.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
23.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
23.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
23.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
24 – MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. A prestação dos serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,6% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
24.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 24.2.;
24.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto desta Ata, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
24.2.1. Advertência por escrito;
24.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
24.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
24.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.620/2002;
24.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 06 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
24.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 06 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
24.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
25 – DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1.A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
25.2.O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado
ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promoverdiligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.5.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios.
25.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeira.
25.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste .Não cabe à Plataforma de pregão eletrônico qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
25.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de São Felix do Araguaia-MT, Estado Mato grosso, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira.
25.11. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, para melhores esclarecimentos.
25.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
25.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.
25.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeira, nos termos da legislação pertinente.
25.15. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
25.16. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
25.17. A Cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2020 e de seus Anexos poderá ser obtido través do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. (Aba: Licitação), Portal da transparência SIC/TCE no site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/000 e na Plataforma LICITANET- Licitações On-line xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
25.18. Os envelopes não abertos ficarão à disposição das licitantes para retirada na Gerência Municipal de Contratos e Licitações, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da Licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio se reserva o direito de fragmentá-los;
26 – DOS ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
26.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo
teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I - Termo de Referência do Objeto;
ANEXO II - Exigências Para Habilitação;
ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial para Licitante Vencedor;
ANEXO IV – Declaração de Idoneidade; ANEXO V – Declaração de Fatos Impeditivos; ANEXO VI - Declaração de Requisitos Legais;
ANEXO VII - Declaração de Enquadramento no regime de Tributação de ME/EPP;
ANEXO VIII – Declaração de Responsabilidade;
ANEXO IX - Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal;
ANEXO X – Minuta da ATA
ANEXO Xl - Minuta do Contrato;
ANEXO XII - Declaração de Proposta Independente;
Novo Santo Antonio - MT, 17 de Fevereiro de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
O presente Edital foi analisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica da Administração
XXXXXX XXXXXX XX XX
Procuradora Jurídica Municipal OAB/MT 22134
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CAMISETAS E UNIFORMES, PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada na confecção de uniformes e camisetas, Tendo em vista as necessidades das Secretarias Municipais e seus setores de obter a padronização dos servidores e bem como a identificação e também a utilização em eventos a serem realizados.
2.2. A formação de registro de preços irá assegurar as aquisições dos serviços na medida da necessidade da administração Municipal, atendendo o disposto no art. 15, inciso II da Lei N. 8.666/93.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
3.1. As licitantes deverão ofertar obrigatoriamente os objetos em conformidade com o edital, atendendo a descrição contida na lista abaixo, primando pela qualidade dos mesmos para que atendam às necessidades do Município quando de sua utilização.
3.2. Os objetos ofertados deverão atender a descrição contida abaixo sob pena de desclassificação, o que pode ocorrer mesmo depois da adjudicação ao vencedor, caso constatado, houver divergências no ato da entrega através da vistoria realizada pelo fiscal do Município.
3.3. Os itens a serem adquiridos são os abaixo relacionados:
Código | Item | Descrição | Quant | Unidade | Valor Unit | Valor Total |
39016062 | 1 | CALÇA AZUL EM BRIM COM PINTURA LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO PUBLICA E FAIXA REFLETIVA- TECIDO EM BRIM 100% ALGODÃO, FAIXA REFLETIVA DE 5 CM 100% POLIESTER. TAMANHOS N° 36 A 56 ( P, M, G, GG E XGG). | 120 | Unidade | R$ 69,90 | R$ 8.388,00 |
39016063 | 2 | CAMISETA AZUL MANGA LONGA FIO 30 COM PINTURA LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO PUBLICA E FAIXA REFLETIVA - MALHA PV 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, FAIXA REFLETIVA DE 2,5 CM 100% POLIESTER. TAMANHOS P, M, G, GG E XG. | 120 | Unidade | R$ 49,90 | R$ 5.988,00 |
39015935 | 3 | SERVICO DE CONFECCAO DE VESTUARIO EM GERAL - DO TIPO CAMISETA EM MALHA PV, COM IMPRESSAO COLORIDA NA FRENTE E NAS COSTAS, COM SLOGAN DO GOVERNO, MANGAS CURTAS, NOS TAMANHOS P, M, G, GG, XG. | 900 | Unidade | R$ 23,97 | R$ 21.573,00 |
39015933 | 4 | SERVICO DE CONFECCAO DE VESTUARIO EM GERAL - DO TIPO CAMISETA POLO, EM CORES DIVERSAS, MALHA EM PIQUET (PA), MANGA CURTA SILICADAS COM LOGOMARCA BORDADO DA SEMECETEL E DESCRICAO DE SEUS RESPECTIVOS DEPARTAMENTO (CONFORME A NECESSIDADE DO EVENTO) E SLOGA DO GOVERNO, NOS MODELOS BABY LOOK OU TRADICIONAL CONFORME MODELOS APRESENTADOS EM DECORRENCIA AOS EVENTOS NOS TAMANHOS: P, M, G, GG, XG. | 300 | Unidade | R$ 43,45 | R$ 13.035,00 |
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei n. 8.666/93, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, Decreto 5450/2005 e Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contidas neste Termo.
5. PRAZO
5.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, com início no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato de prestação de serviço e/ou da Ordem de Fornecimento.
6. DOS PRAZOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os produtos deverão ser entregues conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT, observando o prazo máximo de 15 (Quinze) dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviços.
6.2. Em caso de problemas de fabricação ou defeitos apresentados em função do transporte dos materiais a serem entregues, os mesmos deverão ser substituídos, com a mesma qualidade e quantidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
6.3. Informar a CONTRATANTE sobre qualquer dificuldade, imprevisto ou alteração no objeto da Licitação ou data e forma de entrega, com devida justificativa.
6.4. Os Logos que serão utilizados na confecção dos uniformes e camizetas serão definidos no momento do pedido.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo Santo Antônio/MT através de seu fiscal de contratos nomeado (a) por portaria, e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, contados da data de entrega da nota (s) fiscal (is), devidamente discriminada e atestada por servidor designado, comprovando o fornecimento do objeto deste Edital.
8.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancaria, a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
8.3. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
8.4. Como prevê o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93. Apresentação de certidões por ocasião dos pagamentos. O contratado deve apresentar as devidas certidões por ocasião dos pagamentos referentes ao objeto executado, tendo em vista que, nos termos da Lei de Licitações, deve manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, como: RECEITA FEDERAL/INSS, FGTS E CNDT (TRABALHISTA).
8.5. A Prefeitura efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso.
8.6. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
8.7. Toda operação de serviços terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
8.7.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida a licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 8.1, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
8.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
8.9. O Contratante não efetuara pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Declaramos, conforme dispõe o § único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, que a aquisição do objeto do presente Termo trata de bens/Serviços Comuns.
Novo Santo Antônio-MT em 17 de Fevereiro de 2020.
VALBER KENEDY BARBOZA SANDES
Secretario de Administração Resp. Termo de referência
PREGÃO ELETRÔNICO N. 03/2020
ANEXO II – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO
1.1. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeira ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio-MT, Setor de Licitações, na Xxxxxxx 00 xx xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1. Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Cópia do RG e CPF dos sócios da empresa;
1.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Inscrição na Fazenda Estadual;
c) Prova de Inscrição Municipal da Sede do Licitante (cartão de Inscrição e/ou Alvará);
d) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
f) Certidão da regularidade relativa ao Fundo de Garantia Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
1.2.2.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo VI;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VII;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo VIII;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93, conforme Anexo XI.
e) Declaração de proposta independente, conforme anexo XIV do edital.
1.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Pregoeira/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo-sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 03/2020
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
(Papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020
Apresentamos nosso proposto para fornecimento do objeto da presente licitação Pregão Eletrônico nº 03/2020, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão Social: | ||||||
CNPJ: | INSC. EST.: | |||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Cidade: | |||||
E-mail de Contato: | ||||||
CEP: | Telefone: | Fax: | ||||
Banco: | Nº Conta: | Agência: | ||||
Nome do Representante Legal: | ||||||
Rg.: | CPF: | |||||
Código | Item | Descrição | Quant | Unidade | Valor Unit | Valor Total |
39016062 | 1 | CALÇA AZUL EM BRIM COM PINTURA LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO PUBLICA E FAIXA REFLETIVA- TECIDO EM BRIM 100% ALGODÃO, FAIXA REFLETIVA DE 5 CM 100% POLIESTER. TAMANHOS N° 36 A 56 ( P, M, G, GG E XGG). | 120 | Unidade | R$ 69,90 | R$ 8.388,00 |
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Edital.
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS
O prazo de validade dos produtos deverá ser da seguinte forma: A garantia deverá obedecer ao solicitado no Item 9 do edital do Pregão Eletrônico nº 03/2020.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01 – Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 03/2020.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 03/2020
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº
, sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2020 instaurada pela Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio-MT, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 03/2020
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada (Endereço Completo) Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 03/2020
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa) na Rua
, n.
, CNPJ N.
, bairro,
, sediada
, CEP
--------- Município , por seu representante legal abaixo assinado, em
cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico n. 03/2020, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei n. 8.666/93, com redação determinada pela Lei n. 9.854/99.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n. 8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n. 04/90).
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 03/2020
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME-EPP
(Papel timbrado da empresa)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 03/2020, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
PREGÃO ELETRÔNICO N. 03/2020
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(Papel timbrado da empresa)
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº 03/2020 da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio/MT, que a empresa tomou conhecimento
do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
PREGÃO ELETRÔNICO N. 03/2020
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO OU MEMBRO DE COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
(RazãoSocial) CNPJ/MF Nº
Sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2020, instaurada pelo Município de Novo Santo Antonio-MT, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data
Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO X MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
Processo Nº 09/2020 - Pregão Eletrônico nº 03/2020 Validade: 12 (doze) meses.
Às : horas do dia de de 2020, na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO , reuniram-se na sala de LICITAÇÃO, com sede na Xx. 00 xx Xxxxxxxx, xx.000 Xxxxxx – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado à Av. Santo Antônio, n°.244, Centro, nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, portador do RG n° 738.751/SSP-MT e do CPF nº 000.000.000-00, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição estadual nº , situada na , nº. , Bairro
, cidade de , estado de , CEP , denominada CONTRATADA representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr(a). , , , portador(a) da RG nº
CPF nº , residente e domiciliado(a) na cidade de , estado , CEP , chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 009/2020, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 03/2020, e Homologação em
, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: , cadastrada no CNPJ nº e Inscrição estadual nº , situada na Rua nº , Bairro
, CEP: ,cidade de , estado de neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(a)
, , , portador(a) do RG nº inscrito no CPF sob nº , R esidente e domiciliado na cidade de , estado de , nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Municipal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o Registro de Preço, conforme decisão alcançada às fls. ......... e HOMOLOGADA às fls , ambas referente ao Pregão Eletrônico
nº 03/2020, nas condições em que segue:
01. DO OBJETO E PREÇOS
1.1. Constitui o objeto da presente o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CAMISETAS E UNIFORMES, PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT.
1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens:
NOME: | ||||||
CNPJ: | INSCRIÇÃO: | |||||
ENDEREÇO: | ||||||
CEP: | CIDADE/UF: | |||||
TELEFONES: | E-MAIL: | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
RG: | CPF: | |||||
DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS | ||||||
Item | Quant | Unid. | Descrição dos Produtos | Marca | Pr.Unit. | Pr. Total |
1 | ||||||
Total Geral . R$....................................................................... |
02. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes. Com base no Art. 4º § 2º do Decreto 3.931/01, Normativa AGU Nº 19/2009, amparados no Art. 57 § 4º da Lei 8.666/93.
2.2. A Detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério: de promover nova
licitação, descabendo à Detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
2.3. À Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio, no exercício do interesse público, é assegurado o direito de exigir que a Detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 60 (sessenta) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual, respeitado o prazo fixado nesta ata.
03. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser realizados parceladamente, de acordo com a solicitação de cada Secretaria, de acordo com ordem de compra, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria solicitante.
3.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do momento do envio da ordem de serviços e confirmação por e-mail ou contato telefônico.
3.2.1. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes.
3.2.2. A empresa detentora deverá prestar os serviços, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
3.2.3. A falta de quaisquer rota solicitada cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
3.2.4. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos serviços efetivamente prestados, conforme atesto de recebimento das Secretarias Municipais, do Município Novo Santo Antônio, sendo que este não estará obrigado a adquirir o valor total constantes da cláusula primeira.
3.2.5. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente.
3.2.6. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
3.2.7. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.2.8. Após a entrega a empresa se responsabilizará por:
3.2.9 Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da prestação dos serviços.
04. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
4.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
4.2. Se não comprovarem a situação regular da licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
4.3. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) A empresa se obrigará em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado.
b) A licitante vencedora, detentora do registro de preços, fica obrigada a aceitar acréscimos de até 25% do valor contratado nos preços da Ata de Registro de Preços.
c) Assinar a ata da sessão pública de pregão e os relatórios com os preços ofertados nas etapas de lances verbais que substituirão a apresentação de nova proposta adequada ao preço ofertado. Se a empresa não se fizer representar até o final da sessão deverá então apresentar a nova proposta adequada ao preço ofertado nas etapas de lances verbais, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação realizada na sessão pública do pregão.
d) Será responsável pelo fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto deste Edital, bem como a respeito da qualidade dos produtos, casos em que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes.
f) Manter todas as condições estabelecidas neste Edital quanto as condições de habilitação e qualificação, durante toda a execução do contrato.
g) Fornecer os produtos, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas.
h) Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas.
i) Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio-MT, qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
05. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1. Firmar Contrato e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
5.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
5.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências.
5.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
5.5. Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.7. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.8. Coordenar e fiscalizar as entregas pertinentes às aquisições referentes ao contrato vigente, pela empresa CONTRATADA.
5.9. Garantir a Detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado constatados mediante prévia e ampla pesquisa;
5.10. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados;
06. DA CONTRATAÇÃO
6.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 03/2020, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida à ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
6.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
6.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
07. DO PAGAMENTO À CONTRATADA
7.1. A empresa licitante deverá apresentar as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos serviços, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
7.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até o décimo (10º) dia do mês
subsequente a entrega dos materiais, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
7.3. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
7.4. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os serviços relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.
7.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
7.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
7.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
7.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da RECEITA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
08. DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
8.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico- financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.
8.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela Detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
8.3. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a Detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.
8.3.1. Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
8.4. Caberá à Administração, à cada prestação de serviço, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores.
09. DA RECISÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
9.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
9.2.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
9.2.2. A Detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.3. A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar a redução;
9.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
9.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
9.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
9.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
9.4.1. A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
9.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
9.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.
9.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
10. DAS PENALIDADES
10.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês;
10.1.2 A multa prevista no item 10.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2, alínea “b”;
10.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
10.3. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11. DAS ALTERAÇÕES DA ATA
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido ao disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nº. 03/2020 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
12.2. O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do Pregão Eletrônico nº 03/2020, conforme decisão do Pregoeira do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada em de de 2020, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
12.3. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
12.4. Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Novo Santo Antonio -MT, em , de de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO
Prefeito Municipal
FORNECEDOR
Responsável
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2020, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CAMISETAS E UNIFORMES, PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, ONDE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO E A EMPRESA .
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.199.966/0001-50, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx000 Xxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. Identidade nº 738.751/SSP-MT e do CPF nº 604.590.181-9, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , cadastrada no CNPJ nº
, Inscrição estadual nº sito a nº , Bairro , CEP: , na cidade de , Estado de , representada neste ato por seu (sua) representante legal o Sr(a).
, , , portador(a) da RG nº_ /SSP- e CPF nº , residente e domiciliado(a) na cidade de , Estado de , chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 009/2020, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 03/2020, para Ata de Registro de Preços com abertura em do de 2020 e Homologação em , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1. Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei n.° 10.520/2002, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e Lei nº 8.666/93, com suas alterações resultantes da Lei n.° 8.883/94, e pelas convenções estabelecidas neste instrumento, que foi devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da empresa relacionada neste instrumento, visando REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CAMISETAS E UNIFORMES, PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, que acompanhou o Edital da licitação Pregão Eletrônico nº 03/2020 e que ora integra o presente, conforme quantidades, especificações e condições indicadas na Clausula abaixo:
Item | Quant | Unid | Descrição dos Produtos | Marca | Pr. Unit. | Pr. Total |
Total Geral R$ |
2.2. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico n. 02/2020, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de produtos pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
2.3. Este Contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº__ /2020 não obriga o MUNICÍPIO a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.3. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser realizados parceladamente, de acordo com as solicitações de cada Secretaria, com rota, data e horário indicado na ordem de serviços, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria solicitante.
3.4. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do momento do envio da ordem de serviços e confirmação por e-mail ou contato telefônico.
3.4.1. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes.
3.4.2. A empresa detentora deverá prestar os serviços, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
3.4.3. A falta de quaisquer rota solicitada cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
3.4.4. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos serviços efetivamente prestados, conforme atesto de recebimento das Secretarias Municipais, do Município Novo Santo Antônio, sendo que este não estará obrigado a adquirir o valor total constantes da cláusula primeira.
3.4.5. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente.
3.4.6. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
3.4.7. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.4.8. Após a entrega a empresa se responsabilizará por:
3.2.9 Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
4.2. Se não comprovarem a situação regular da licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
4.3. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) A empresa se obrigará em um prazo máximo de 10 (dez) dias, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado.
b) A licitante vencedora, fica obrigada a aceitar acréscimos de até 25% do valor contratado.
c) Assinar a ata da sessão pública de pregão e os relatórios com os preços ofertados nas etapas de lances verbais que substituirão a apresentação de nova proposta adequada ao preço ofertado. Se a empresa não se fizer representar até o final da sessão deverá então apresentar a nova proposta adequada ao preço ofertado nas etapas de lances, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação realizada na sessão pública do pregão.
d) Será responsável pelo fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto deste Edital, bem como a respeito da qualidade dos produtos, casos em que a
CONTRATADA deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes.
f) Manter todas as condições estabelecidas neste Edital quanto as condições de habilitação e qualificação, durante toda a execução do contrato.
g) Fornecer os produtos, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas.
h) Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas.
i) Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio, qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
5.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;
5.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
5.6. Acompanhar o fornecimento dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços fornecidos fora das especificações deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Contrato terá sua vigência por 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
6.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
6.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
6.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
6.6. A critério desta Prefeitura, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa contratada deverá apresentar as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
7.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até o décimo(10º) dia do mês subsequente a entrega dos materiais, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alteraçõesOs pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
7.3. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
7.4. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.
7.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
7.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
7.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
7.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da RECEITA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Durante o período de vigência do contrato, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.
8.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
8.3. Durante a vigência do contrato, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.
8.3.1. Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
8.4. Caberá à Administração, à cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços contratados, devendo negociar com a contratada, sempre que a pesquisa constar preços menores.
CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos serviços.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. A execução dos serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio-MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2.;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos equipamentos de informática objeto desta Ata, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
10.2.1. Advertência por escrito;
10.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio , por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
10.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
10.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
11.1. As despesas decorrentes das contratações será informada no contrato ou ordem de compra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
12.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo Santo Antonio /MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
12.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos produtos adquiridos;
12.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:
12.1.3.1 Conferência dos serviços executados;
12.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;
12.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos serviços prestados, sendo responsável por essas declarações;
12.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
12.1.3.5 Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa:
12.2. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2020, seus anexos e as propostas da contratada.
III. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM), conforme Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo Santo Antonio - MT de de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Responsável
CONTRATADA
1ª TESTEMUNHA:
NOME COMPLETO: Nº RG: ORGÃOEXPEDIDOR ASSINATURA:
2ª TESTEMUNHA:
NOME COMPLETO: Nº RG: ORGÃOEXPEDIDOR ASSINATURA:
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica da Administração.
Em de de 2.020.
XXXXXX XXXXXX XX XX
Procuradora Jurídica Municipal
OAB/MT 22134 Contrato nº /2020.
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
CONFORME ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
(LICITAÇÃO) N° 03/2020
(representante da licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (□ Licitante / □ Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo □ Licitante / □ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal)