ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2022
Processo Administrativo n° 9/2022-00011
1- DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a futura e eventual AQUISIÇÃO DE FILTROS, ÓLEOS, LUBRIFICANTES E OUTROS DERIVADOS DE PETRÓLEO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DEMAIS FUNDOS MUNICIPAIS DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
1 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W | 250,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 15W PARA MOTORES A GASOLINA 1.000ML. | ||||||
2 | FLUIDO PARA TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA 500ML | 1000,000 | BISNAGA | |||
3 | FLUIDO PARA RADIADOR CARRO GASOLINA | 20,000 | LITRO | |||
4 | ÓLEO 2 TEMPOS, | 250,000 | UNIDADE | |||
Especificação : EMBALAGEM DE 200ML | ||||||
5 | FLUIDO PARA SISTEMA DE FREIO DOT 3 | 100,000 | FRASCO | |||
Especificação : 500 ML | ||||||
6 | FILTRO DE OLEO DIESEL | 20,000 | UNIDADE | |||
Especificação : FIAT UNO ATTARCTIVE 1.0, ANO 2018/2019. | ||||||
7 | FILTRO DE OLEO DIESEL 2 | 20,000 | UNIDADE | |||
Especificação : CITOEN AIRCROSS 1.6, START 2019. | ||||||
8 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR(FLEX) | 100,000 | UNIDADE | |||
Especificação : 20W50 EMBALAGEM DE 1 L | ||||||
9 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR(DIESEL) | 100,000 | UNIDADE | |||
Especificação : 15W40 EMBALAGEM DE 1 L | ||||||
10 | OLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR (DIESEL) | 30,000 | UNIDADE | |||
Especificação : 15W40 EMBALAGEM DE 20 L | ||||||
11 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR(DIESEL) 1 | 50,000 | UNIDADE | |||
Especificação : 15W40 EMBALAGEM DE 1 L. | ||||||
12 | ADITIVO ARLA 32 | 30,000 | UNIDADE | |||
Especificação : BALDE DE 20 LITROS | ||||||
13 | BATERIA DE 150 AH | 12,000 | UNIDADE | |||
14 | FILTRO AR EXTERNO | 20,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ANO 2012, MODELO VW/15.190 EOD E.HD ORE. | ||||||
15 | FILTRO AR INTERNO | 20,000 | UNIDADE | |||
Especificação : ANO 2012, MODELO VW/15.190 EOD E.HD ORE | ||||||
16 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 1. | 12,000 | UNIDADE | |||
Especificação : COD 0X0000000,0 ANO 2015, MODELO VW/15.190 | ||||||
17 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 2. | 4,000 | UNIDADE | |||
Especificação : FS1015, ANO 2009, MODELO VW/INDUCAR FOZ U. | ||||||
18 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 3. | 4,000 | UNIDADE | |||
Especificação : N.9.0541.18.8.0013, ANO 2009, MODELO VW/INDUCAR FOZ U. | ||||||
19 | FILTRO DE COMBUSTIVEL 4. | 30,000 | UNIDADE | |||
Especificação : N.90541.18.8.0013, ANO 2011, MODELO VW/15.190 EOD E.HD ORE. | ||||||
20 | FILTRO DE COMBUSTIVEL 5. | 4,000 | UNIDADE | |||
Especificação : LF 16015, ANO 2020, MODELO WOLKSWAGEN 100. | ||||||
21 | FILTRO DE COMBUSTIVEL 6. | 8,000 | UNIDADE | |||
Especificação : W 940/69, ANO 2012, MODELO IVECO/CITYCLASS 70C16. | ||||||
22 | FILTRO DE COMBUSTIVEL 7. | 8,000 | UNIDADE | |||
Especificação : W 940/69, ANO 2012, MODELO IVECO/CITYCLASS 70C16. | ||||||
23 | FILTRO DE COMBUSTIVEL LUBRIFICANTE 1 | 12,000 | UNIDADE | |||
Especificação : W 1160, ANO 2015, MODELO VW/15.190. | ||||||
24 | FILTRO DE COMBUSTIVEL LUBRIFICANTE 2 | 4,000 | UNIDADE |
Valor total extenso:
Especificação : KC492, ANO 2009, MODELO VW/INDUCAR FOZ U.
25 | FILTRO DE COMBUSTIVEL LUBRIFICANTE 3 | 30,000 | UNIDADE |
Especificação : KC 492, ANO 2011, MODELO VW/15.190 EOD E.HD ORE.
26 | FILTRO DE COMBUSTIVEL LUBRIFICANTE 4 | 4,000 | UNIDADE |
Especificação : 5262311, ANO 2020, MODELO WOLKSWAGEN 100.
27 | FILTRO DE COMBUSTIVEL RACOR SEPARADOR DE ÁGUA 1 | 12,000 | UNIDADE |
Especificação : WK 10 002/1, ANO 2015, MODELO VW/15.190.
28 | FILTRO DE COMBUSTIVEL RACOR SEPARADOR DE ÁGUA 2 | 30,000 | UNIDADE |
Especificação : WK 10 002/1, ANO 2011, MODELO VW/15.190 EOD E.HD ORE.
29 | FILTRO DE COMBUSTIVEL RACOR SEPARADOR DE ÁGUA 3 | 4,000 | UNIDADE |
Especificação : 23B 127 177, ANO 2020, MODELO
WOLKSWAGEN 100.
30 | FILTRO DE COMBUSTIVEL RACOR SEPARADOR DE ÁGUA 4 | 8,000 | UNIDADE |
Valor total extenso:
Especificação : R 60.10MJ, ANO 2012, MODELO IVECO/CITYCLASS 70C16.
31 | FLUIDO DE FREIO, | 300,000 | LITRO |
32 | GRAXA, | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : BALDE DE 20 QUILOS
33 | ÓLEO - CX MARCHA 90 | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : BALDE DE 20 LITROS
34 | ÓLEO - DIFERENCIAL 140 | 100,000 | UNIDADE |
Especificação : BALDE DE 20 LITROS
35 | ÓLEO LUBRIFICANTE - 15W40 | 200,000 | UNIDADE |
Especificação : BALDE DE 20 LITROS
36 | GRAXA PARA ROLAMENTO | 200,000 | BALDE |
Especificação : BALDE DE 20 LITROS.
37 | GRAXA PARA CHASSIS | 200,000 | BALDE |
Especificação : BALDE DE 20 LITROS.
38 | FILTRO DE AR DO MOTOR 1 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA TRATOR ESTEIRA FD9; MOTOR MWM 229, ANO 1987.
39 | FILTRO DO MOTOR | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERE 524K, MOTOR JHON DEERE, ANO DE 2019, REF: 504836.
40 | FILTRO DÍESEL I | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERE 524K, MOTOR JHON DEERE, ANO DE 2019, REF: RE541922.
41 | FILTRO DÍESEL II | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERE 524K, MOTOR JHON DEERE, ANO DE 2019, REF: RE541922.
42 | FILTRO DE AR. | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERE 524K, MOTOR JHON DEERE, ANO DE 2019, REF: AF 25962.
43 | FILTRO RACOR. | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERE 524K, MOTOR JHON DEERE, ANO DE 2019, REF: AT433554.
44 | FILTRO LUB DO MOTOR | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA200, MOTOR CUMMINS 6 BT P550909.
45 | FILTRO DE AR DO MOTOR INTERNO TR710 | 40,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL CAT 120K, MOTOR CATERPILLAR C 7, ANO 2013.
46 | FILTRO DE AR DO MOTOR EXTERNO TR25710 | 40,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL CAT 120K, MOTOR CATERPILLAR C 7, ANO 2013.
47 | FILTRO DE AR DO MOTOR | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, MOTOR CUMMINS 6 BT, ANO 2011.
48 | FILTRO DE AR DO MOTOR. | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 26.280, CAMINHÃO TOCO, PLACA OTD204, MARCA MODELO VW WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08.
49 | FILTRO DE AR DO MOTOR INTERNO ASR839 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.190 - CAMINHÕES TOCO - VW - WORKER, PLACA NSI2993, MARCA/MODELO VW-13.180 EURO 3 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 953317251ARO344 60 , MOTOR MWM 6 10.
50 | FILTRO DE AR DO MOTOR EXTERNO | 20,000 | UNIDADE |
Valor total extenso:
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.190, CAMINHÕES TOCO - VW - WORKER, PLACA QDW1286, MARCA/MODELO VW/13.190 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2016, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08 4 CIL.
51 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 1 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA TRATOR ESTEIRA FD9, MOTOR MWM 229, ANO 1987.
52 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 2 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERY 524, MOTOR JHON DEERE, ANO 2019.
53 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 3 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA200, MOTOR CUMMINS 6 BT, ANO 2010 PSC73/1.
54 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL FF5624 | 40,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL CAT 120K, MOTOR CATERPILLAR C 7, ANO 2013.
55 | FILTRO LUBRIFICANTE LF3973 | 40,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL CAT 120K, MOTOR CATERPILLAR C 7, ANO 2013.
56 | FILTRO SEPARADOR P550900 | 40,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL CAT 120K, MOTOR CATERPILLAR C 7, ANO 2013.
57 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 5 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, MOTOR CUMMINS 6 BT, ANO 2011.
58 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL REC-153 | 20,000 | UNIDADE |
Valor total extenso:
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 26.280, CAMINHÕES TOCO, PLACA OTD 5204, MARCA MODELO VW WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08.
59 | FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR OX123/1 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 26.28,0 CAMINHÕES TOCO, PLACA OTD 5204, MARCA MODELO VW WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08.
60 | FILTRO RACOR WK10 002/1 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 26.280, CAMINHÕES TOCO, PLACA OTD 5204, MARCA MODELO VW WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08.
61 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL REC - 153 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.190, CAMINHÕES TOCO - VW - WORKER, PLACA NSI2993, MARCA/MODELO VW/13.180 EURO 3 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 953317251 XXX000000, MOTOR MWM 6 10.
62 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 6 | 20,000 | UNIDADE | |||
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.190, CAMINHÕES TOCO - VW - WORKER, PLACA QDW1286, MARCA/MODELO VW/13.190 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2016, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08 4 CIL. | ||||||
63 | FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR OX123/1. | 20,000 | UNIDADE | |||
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.190, CAMINHÕES TOCO - VW - WORKER, PLACA QDW1286, MARCA/MODELO VW/13.190 WORKER, ANO DE FABRIAÇÃO 2016, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08 4 CIL. | ||||||
64 | FILTRO RACOR 2RO127 177J | 20,000 | UNIDADE | |||
Especificação : PARA CAMINHÃO VW13.190,CAMINHÕES TOCO - VW - WORKER, PLACA QDW1286, MARCA/MODELO VW/13.190 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2016, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08 4 CIL. | ||||||
65 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 1 | 20,000 | UNIDADE | |||
Especificação : PARA MÁQUINA TRATOR ESTEIRA FD9, MOTOR MWM 229, ANO 1987. | ||||||
66 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 2 | 20,000 | UNIDADE | |||
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERY 524, MOTOR JHON DEERE, ANO 2019. | ||||||
67 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 3 | 20,000 | UNIDADE | |||
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA200, MOTOR CUMMINS 6 BT, ANO 2010 TBH9360 I. | ||||||
68 | FILTRO DE XXXX XXXXXXXXXX 3. | 20,000 | UNIDADE | |||
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA200, MOTOR CUMMINS 6 BT, ANO 2010 ZP3187. | ||||||
69 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 4 | 40,000 | UNIDADE | |||
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL CAT 120K, MOTOR CATERPILLAR C 7, ANO 2013. | ||||||
70 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO HF35498 | 20,000 | UNIDADE | |||
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, MOTOR CUMMINS 6 BT, ANO 2011. | ||||||
71 | FILTRO RACOR DB0707 | 20,000 | UNIDADE | |||
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, MOTOR CUMMINS 6 BT, ANO 2011. | ||||||
72 | FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR W950/16 | 20,000 | UNIDADE | |||
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, MOTOR CMMINS 6 BT, ANO 2011. | ||||||
73 | FILTRO TECTIL COMBUSTIVEL PSC73/1 | 20,000 | UNIDADE | |||
74 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 5 | 20,000 | UNIDADE |
Valor total extenso:
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 26.280, CAMINHÕES TOCO, PLACA OTD5204, MARCA MODELO VW WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08.
75 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 6 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.180, CAMINHOES TOCO - VW - WORKER, PLACA NSI2993, MARCA/MODELO VW/13.180 EURO 3 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 953317251 ARO 34460, MOTOR MWM 6 10.
76 | FILTRO RACOR WK1040 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.180, CAMINHOES TOCO - VW - WORKER, PLACA NSI2993, MARCA/MODELO VW/13.180 EURO 3 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 953317251 ARO 34460, MOTOR MWM 6 10.
77 | FILTRO DE COMBUSTIVEL WK950/14 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.180, CAMINHOES TOCO - VW - WORKER, PLACA NSI2993, MARCA/MODELO VW/13.180 EURO 3 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 953317251 ARO 34460, MOTOR MWM 6 10.
78 | FILTRO LUB. DO MOTOR PSL339 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.180, CAMINHOES TOCO - VW - WORKER, PLACA NSI2993, MARCA/MODELO VW/13.180 EURO 3 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 953317251 ARO 34460, MOTOR MWM 6 10.
79 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 7 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.190, DETRAN CAMINHÕES TOCO - VW - WORKER, PLACA QDW1286, MARCA/MODELO VW/13.190 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2016, Nº CHASSI 9533E723XHR7064 09 , MOTOR MAN D 08 4 CIL.
80 | FILTRO DA TRANSMISSÃO | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA100, MOTOR CUMMINS 6 BT, ANO 2010 P556005.
81 | FILTRO LUBRIFICANTE LF16015 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA CAMINHÃO DELIVERY 9170 (PAPA LIXO)
Valor total extenso:
82 | FILTRO RACOR 23B127 177 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA CAMINHÃO DELIVERY 9170 (PAPA LIXO)
83 | ÓLEO LUBRIFICANTE 1 | 500,000 | BALDE |
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W 40, EM BALDE DE 20 LITROS.
84 | ÓLEO LUBRIFICANTE SIMILAR. | 250,000 | BALDE |
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W 40, EM BALDE DE 20 LITROS.
85 | ÓLEO LUBRIFICANTE 2 | 100,000 | BALDE | |||
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 10 W 30, EM BALDE DE 20 LITROS. | ||||||
86 | ÓLEO LUBRIFICANTE 3 | 200,000 | BALDE | |||
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE THD, EM BALDE DE 20 LITROS. | ||||||
87 | ÓLEO DE TRANSMISSÃO. | 200,000 | BALDE | |||
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE DE TRANSMISSÃO TIPO A, EM BALDES DE 20 LT. | ||||||
88 | ÓLEO LUBRIFICANTE 4 | 100,000 | BALDE | |||
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 140, EM BALDE DE 20 LITROS. | ||||||
89 | ÓLEO LUBRIFICANTE 5 | 100,000 | BALDE | |||
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 90, EM BALDE DE 20 LITROS. | ||||||
90 | ÓLEO LUBRIFICANTE 6 | 100,000 | BALDE | |||
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 10W, EM BALDE DE 20 LITROS. | ||||||
91 | ÓLEO LUBRIFICANTE 7 | 100,000 | BALDE | |||
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 50W, EM BALDE DE 20 LITROS. | ||||||
92 | ÓLEO HIDRÁULICO. | 500,000 | BALDE | |||
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 68, EM BALDE DE 20 LITROS. | ||||||
93 | ARLA 32. | 500,000 | BALDE | |||
Especificação : AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO, EM BALDE DE 20 LITROS. | ||||||
94 | ÓLEO DE FLUIDO PARA FREIO, | 20,000 | CAIXA | |||
Especificação : ÓLEO DE FLUIDO PARA FREIO DOT 3, 500ML COM 24 UNID. | ||||||
95 | ÓLEO DE FLUIDO PARA FREIO 2 | 30,000 | CAIXA | |||
Especificação : ÓLEO DE FLUIDO PARA FREIO DOT 4, 500ML COM 24 UNID. | ||||||
96 | ÓLEO 2 TEMPOS. | 200,000 | FRASCO | |||
Especificação : ÓLEO 2 TEMPOS 200ML. | ||||||
97 | BATERIA 48 AMPERES | 20,000 | UNIDADE | |||
98 | BATERIA 60 AMPERES. | 20,000 | UNIDADE | |||
99 | BATERIA 150 AMPERES- | 40,000 | UNIDADE | |||
BATERIA 90 AMPERES.
40,000 UNIDADE
BATERIA 70 AMPERES
40,000 UNIDADE
BATERIA MOTO.
40,000 UNIDADE
BATERIA 100 AMPERES.
40,000 UNIDADE
103
102
101
100
1.2.O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2022.
2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, através da Comissão Permanente de Licitação, que tem como atribuições realizar os procedimentos licitatórios, considerando as necessidades das SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS, realiza o presente processo licitatório visando a obtenção de melhores preços e condições de fornecimento de FILTROS, ÓLEOS, LUBRIFICANTES E OUTROS DERIVADOS DE PETRÓLEO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DEMAIS FUNDOS MUNICIPAIS DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA. Desta feita, faz-se necessário a realização de procedimento Administrativo de licitação, observando sempre a busca da administração pública pela melhor qualidade e o menor desembolso, através de um procedimento formal de disputa e registro de preços. Por fim, na forma proposta de aquisição mais vantajosa para a Administração Pública de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, bem como garantir a prestação de serviços públicos nas diversas áreas de atuação do município.
2.2. A realização e fiscalização do respectivo contrato administrativo, atendidas as suas demandas e disponibilidades orçamentárias e financeiras caberá a PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
3 .CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1 O prazo de execução do objeto desta licitação será de 12 meses, iniciado após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 O prazo de entrega dos bens objeto da licitação será de 10 (dez) dias após a apresentação da requisição de fornecimento.
4.3.Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
4.4.Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5. DO LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO
5.1.A proponente deverá realizar a entrega dos produtos no local indicado pela PREFEITUA do município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM de acordo com a ordem de compra.
0.XX RECEBIMENTO DO PRODUTO
6.1. O recebimento do produto deverá ser efetuado por servidor designado para esse fim, representando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM – PARÁ.
7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.2. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2.A. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.2.B. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.2.C. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.2.D. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.4. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM para a entrega dos produtos;
7.5. impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão;
7.6. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
7.7. devolver os produtos que não apresentarem con dições de serem consumidos;
7.8. solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
7.9. solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento do produto objeto deste Pregão;
7.10. comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.A. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.B. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.C. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.D. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.E. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
8.2. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM – PARÁ, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.3. manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM – PARÁ;
8.4. respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM;
8.5. responder pelos danos causados diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM;
8.6. responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
8.7. efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
8.8. efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor competente;
8.9. comunicar ao Serviço competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.10. - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e no ato da assinatura de contrato ou outro documento equivalente;
9. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
9.1. À licitante CONTRATADA caberá, ainda:
9.2. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM;
10. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM;
10.1. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
10.2. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
10.3. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXX.
00. XXX XXXXXXXXXX XXXXXX
11.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
11.2. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM durante a vigência do Contrato;
11.3. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM;
11.4. é vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Pregão.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.1.A. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DO PAGAMENTO
14.1. pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
14.2.A. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on -line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.A. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
14.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.6. Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
14.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
14.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.11.A. Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevân cia, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.12.A. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efeti vo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
15. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
16. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
16.1. No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
16.1.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
16.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1.Não haverá exigência de garantia contratual.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. ensejar o retardamento da execução do objeto;
III.falhar ou fraudar na execução do contrato; IV.comportar-se de modo inidôneo; V.cometer fraude fiscal;
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.2.2. multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
18.2.3. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.2.6.1.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa previstas neste Termo de Referência.
18.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas neste termo de referência poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
20. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
20.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade o Registro de preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE FILTROS, ÓLEOS, LUBRIFICANTES E OUTROS DERIVADOS DE PETRÓLEO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DEMAIS FUNDOS MUNICIPAIS DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, conforme os prazos, especificações e quantitativos discriminados neste Termo.
20.2. As descrições dos produtos objeto deste termo de referência, quantitativos e as especificações técnicas indicadas estão discriminados de forma completa para a perfeita identificação e formação de proposta pelos participantes e para atender em tempo hábil as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM, encontra-se detalhada no anexo II do edital.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
21.1. As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária específica, indicada antes da assinatura da ata de registro de preços, contrato ou outro documento equivalente.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA 30 de maio de 2022.
XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2022
Processo Administrativo n° 9/2022-00011
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILTROS, ÓLEOS, LUBRIFICANTES E OUTROS DERIVADOS DE PETRÓLEO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DEMAIS FUNDOS MUNICIPAIS DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA ,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE |
0001 | FILTRO SEPARADOR P550900 | 40,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL CAT 120K, MOTOR CATERPILLAR C 7, ANO 2013. | ||||
0002 | FILTRO DO MOTOR | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERE 524K, MOTOR JHON DEERE, ANO DE 2019, REF: 504836. | ||||
0003 | GRAXA PARA ROLAMENTO | 200,000 | BALDE | |
Especificação : BALDE DE 20 LITROS. | ||||
0004 | GRAXA PARA CHASSIS | 200,000 | BALDE | |
Especificação : BALDE DE 20 LITROS. | ||||
0005 | FILTRO DE AR DO MOTOR 1 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA TRATOR ESTEIRA FD9; MOTOR MWM 229, ANO 1987. | ||||
0006 | FILTRO LUBRIFICANTE LF3973 | 40,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL CAT 120K, MOTOR CATERPILLAR C 7, ANO 2013. | ||||
0007 | FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR W950/16 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, MOTOR CMMINS 6 BT, ANO 2011. | ||||
0008 | FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR OX123/1 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 26.28,0 CAMINHÕES TOCO, PLACA OTD 5204, MARCA MODELO VW WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08. |
0009 | FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR OX123/1. | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.190, CAMINHÕES TOCO - VW - WORKER, PLACA QDW1286, MARCA/MODELO VW/13.190 WORKER, ANO DE FABRIAÇÃO 2016, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08 4 CIL. | ||||
0010 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 1 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA TRATOR ESTEIRA FD9, MOTOR MWM 229, ANO 1987. | ||||
0011 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 2 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERY 524, MOTOR JHON DEERE, ANO 2019. | ||||
0012 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 3 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA200, MOTOR CUMMINS 6 BT, ANO 2010 PSC73/1. | ||||
0013 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL FF5624 | 40,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL CAT 120K, MOTOR CATERPILLAR C 7, ANO 2013. | ||||
0014 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 5 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, MOTOR CUMMINS 6 BT, ANO 2011. | ||||
0015 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL REC-153 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 26.280, CAMINHÕES TOCO, PLACA OTD 5204, MARCA MODELO VW WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08. | ||||
0016 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 6 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.190, CAMINHÕES TOCO - VW - WORKER, PLACA QDW1286, MARCA/MODELO VW/13.190 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2016, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08 4 CIL. | ||||
0017 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL REC - 153 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.190, CAMINHÕES TOCO - VW - WORKER, PLACA NSI2993, MARCA/MODELO VW/13.180 EURO 3 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 953317251 XXX000000, MOTOR MWM 6 10. | ||||
0018 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 1 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA TRATOR ESTEIRA FD9, MOTOR MWM 229, ANO 1987. | ||||
0019 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 2 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERY 524, MOTOR JHON DEERE, ANO 2019. | ||||
0020 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 3 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA200, MOTOR CUMMINS 6 BT, ANO 2010 TBH9360 I. |
0021 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 4 | 40,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL CAT 120K, MOTOR CATERPILLAR C 7, ANO 2013. | ||||
0022 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO HF35498 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, MOTOR CUMMINS 6 BT, ANO 2011. | ||||
0023 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 5 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 26.280, CAMINHÕES TOCO, PLACA OTD5204, MARCA MODELO VW WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08. | ||||
0024 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 6 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.180, CAMINHOES TOCO - VW - WORKER, PLACA NSI2993, MARCA/MODELO VW/13.180 EURO 3 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 953317251 ARO 34460, MOTOR MWM 6 10. | ||||
0025 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 7 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.190, DETRAN CAMINHÕES TOCO - VW - WORKER, PLACA QDW1286, MARCA/MODELO VW/13.190 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2016, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08 4 CIL. | ||||
0026 | ÓLEO LUBRIFICANTE 1 | 500,000 | BALDE | |
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W 40, EM BALDE DE 20 LITROS. | ||||
0027 | ÓLEO LUBRIFICANTE SIMILAR. | 250,000 | BALDE | |
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W 40, EM BALDE DE 20 LITROS. | ||||
0028 | ÓLEO LUBRIFICANTE 2 | 100,000 | BALDE | |
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 10 W 30, EM BALDE DE 20 LITROS. | ||||
0029 | ÓLEO LUBRIFICANTE 3 | 200,000 | BALDE | |
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE THD, EM BALDE DE 20 LITROS. | ||||
0030 | ÓLEO DE TRANSMISSÃO. | 200,000 | BALDE | |
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE DE TRANSMISSÃO TIPO A, EM BALDES DE 20 LT. | ||||
0031 | ÓLEO LUBRIFICANTE 4 | 100,000 | BALDE | |
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 140, EM BALDE DE 20 LITROS. | ||||
0032 | ÓLEO LUBRIFICANTE 5 | 100,000 | BALDE | |
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 90, EM BALDE DE 20 LITROS. |
0033 | ÓLEO LUBRIFICANTE 6 | 100,000 | BALDE | |
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 10W, EM BALDE DE 20 LITROS. | ||||
0034 | ÓLEO LUBRIFICANTE 7 | 100,000 | BALDE | |
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 50W, EM BALDE DE 20 LITROS. | ||||
0035 | ÓLEO HIDRÁULICO. | 500,000 | BALDE | |
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 68, EM BALDE DE 20 LITROS. | ||||
0036 | ARLA 32. | 500,000 | BALDE | |
Especificação : AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO, EM BALDE DE 20 LITROS. | ||||
0037 | ÓLEO DE FLUIDO PARA FREIO, | 20,000 | CAIXA | |
Especificação : ÓLEO DE FLUIDO PARA FREIO DOT 3, 500M L COM 24 UNID. | ||||
0038 | ÓLEO DE FLUIDO PARA FREIO 2 | 30,000 | CAIXA | |
Especificação : ÓLEO DE FLUIDO PARA FREIO DOT 4, 500M L COM 24 UNID. | ||||
0039 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W | 200,000 | UNIDADE | |
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 15W PARA MOTORES A GASOLINA 1.000ML. | ||||
0040 | ÓLEO 2 TEMPOS. | 200,000 | FRASCO | |
Especificação : ÓLEO 2 TEMPOS 200ML. | ||||
0041 | BATERIA 48 AMPERES | 20,000 | UNIDADE | |
0042 | BATERIA 60 AMPERES. | 20,000 | UNIDADE | |
0043 | BATERIA 150 AMPERES- | 40,000 | UNIDADE | |
0044 | BATERIA 90 AMPERES. | 40,000 | UNIDADE | |
0045 | BATERIA 70 AMPERES | 40,000 | UNIDADE | |
0046 | BATERIA MOTO. | 40,000 | UNIDADE | |
0047 | BATERIA 100 AMPERES. | 40,000 | UNIDADE | |
0048 | FILTRO DÍESEL I | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERE 524K, MOTOR JHON DEERE, ANO DE 2019, REF: RE541922. | ||||
0049 | FILTRO DÍESEL II | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERE 524K, MOTOR JHON DEERE, ANO DE 2019, REF: RE541922. | ||||
0050 | FILTRO DE AR. | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERE 524K, MOTOR JHON DEERE, ANO DE 2019, REF: AF 25962. | ||||
0051 | FILTRO RACOR. | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA JHON DEERE 524K, MOTOR JHON DEERE, ANO DE 2019, REF: AT433554. | ||||
0052 | FILTRO LUB DO MOTOR | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA200, MOTOR CUMMINS 6 BT P550909. | ||||
0053 | FILTRO DE AR DO MOTOR INTERNO TR710 | 40,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL CAT 120K, MOTOR CATERPILLAR C 7, ANO 2013. | ||||
0054 | FILTRO DE AR DO MOTOR EXTERNO TR25710 | 40,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL CAT 120K, MOTOR CATERPILLAR C 7, ANO 2013. | ||||
0055 | FILTRO DE AR DO MOTOR | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, MOTOR CUMMINS 6 BT, ANO 2011. | ||||
0056 | FILTRO DE AR DO MOTOR. | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 26.280, CAMINHÃO TOCO, PLACA OTD204, MARCA MODELO VW WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08. | ||||
0057 | FILTRO DE AR DO MOTOR INTERNO ASR839 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.190 - CAMINHÕES TOCO - VW - WORKER, PLACA NSI2993, MARCA/MODELO VW- 13.180 EURO 3 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 953317251ARO34460, MOTOR MWM 6 10. | ||||
0058 | FILTRO DE AR DO MOTOR EXTERNO | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.190, CAMINHÕES TOCO - VW - WORKER, PLACA QDW1286, MARCA/MODELO VW/13.190 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2016, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08 4 CIL. | ||||
0059 | FILTRO RACOR WK10 002/1 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 26.280, CAMINHÕES TOCO, PLACA OTD 5204, MARCA MODELO VW WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08. | ||||
0060 | FILTRO RACOR 2RO127 177J | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW13.190,CAMINHÕES TOCO - VW - WORKER, PLACA QDW1286, MARCA/MODELO VW/13.190 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2016, Nº CHASSI 0000X000XXX000000, MOTOR MAN D 08 4 CIL. |
0061 | FILTRO DE OLEO HIDRAULICO 3. | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA200, MOTOR CUMMINS 6 BT, ANO 2010 ZP3187.
0062 | FILTRO RACOR DB0707 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, MOTOR CUMMINS 6 BT, ANO 2011.
0063 | FILTRO TECTIL COMBUSTIVEL PSC73/1 | 20,000 | UNIDADE |
0064 | FILTRO RACOR WK1040 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.180, CAMINHOES TOCO
- VW - WORKER, PLACA NSI2993, MARCA/MODELO VW/13.180 EURO 3 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 953317251 ARO 34460, MOTOR MWM 6 10.
0065 | FILTRO DE COMBUSTIVEL WK950/14 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.180, CAMINHOES TOCO
- VW - WORKER, PLACA NSI2993, MARCA/MODELO VW/13.180 EURO 3 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 953317251 ARO 34460, MOTOR MWM 6 10.
0066 | FILTRO LUB. DO MOTOR PSL339 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA CAMINHÃO VW 13.180, CAMINHOES TOCO
- VW - WORKER, PLACA NSI2993, MARCA/MODELO VW/13.180 EURO 3 WORKER, ANO DE FABRICAÇÃO 2011, CATEGORIA OFICIAL, Nº CHASSI 953317251 ARO 34460, MOTOR MWM 6 10.
0067 | FILTRO DA TRANSMISSÃO | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA100, MOTOR CUMMINS 6 BT, ANO 2010 P556005.
0068 | FILTRO LUBRIFICANTE LF16015 | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : PARA CAMINHÃO DELIVERY 9170 (PAPA LIXO)
0069 | FILTRO RACOR 23B127 177 | 20,000 | UNIDADE |
FUNDO DE DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
Especificação : PARA CAMINHÃO DELIVERY 9170 (PAPA LIXO)
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE |
0001 | FLUIDO DE FREIO, | 300,000 | LITRO |
0002 | ÓLEO LUBRIFICANTE - 15W40 | 200,000 | UNIDADE | |
Especificação : BALDE DE 20 LITROS | ||||
0003 | GRAXA, | 100,000 | UNIDADE | |
Especificação : BALDE DE 20 QUILOS | ||||
0004 | ÓLEO 2 TEMPOS, | 100,000 | UNIDADE | |
Especificação : EMBALAGEM DE 200ML | ||||
0005 | ÓLEO - CX MARCHA 90 | 100,000 | UNIDADE | |
Especificação : BALDE DE 20 LITROS | ||||
0006 | ÓLEO - DIFERENCIAL 140 | 100,000 | UNIDADE | |
Especificação : BALDE DE 20 LITROS | ||||
0007 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 1. | 12,000 | UNIDADE | |
Especificação : COD 0X0000000,0 ANO 2015, MODELO VW/15.190 | ||||
0008 | BATERIA DE 150 AH | 12,000 | UNIDADE | |
0009 | ADITIVO ARLA 32 | 30,000 | UNIDADE | |
Especificação : BALDE DE 20 LITROS | ||||
0010 | FILTRO AR EXTERNO | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : ANO 2012, MODELO VW/15.190 EOD E.HD ORE. | ||||
0011 | FILTRO AR INTERNO | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : ANO 2012, MODELO VW/15.190 EOD E.HD ORE | ||||
0012 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 2. | 4,000 | UNIDADE | |
Especificação : FS1015, ANO 2009, MODELO VW/INDUCAR FOZ U. | ||||
0013 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 3. | 4,000 | UNIDADE | |
Especificação : N.9.0541.18.8.0013, ANO 2009, MODELO VW/INDUCAR FOZ U. | ||||
0014 | FILTRO DE COMBUSTIVEL 4. | 30,000 | UNIDADE | |
Especificação : N.90541.18.8.0013, ANO 2011, MODELO VW/15.190 EOD E.HD ORE. | ||||
0015 | FILTRO DE COMBUSTIVEL 5. | 4,000 | UNIDADE | |
Especificação : LF 16015, ANO 2020, MODELO WOLKSWAGEN 100. | ||||
0016 | FILTRO DE COMBUSTIVEL 6. | 8,000 | UNIDADE | |
Especificação : W 940/69, ANO 2012, MODELO IVECO/CITYCLASS 70C16. |
0017 | FILTRO DE COMBUSTIVEL 7. | 8,000 | UNIDADE | |
Especificação : W 940/69, ANO 2012, MODELO IVECO/CITYCLASS 70C16. | ||||
0018 | FILTRO DE COMBUSTIVEL LUBRIFICANTE 1 | 12,000 | UNIDADE | |
Especificação : W 1160, ANO 2015, MODELO VW/15.190. | ||||
0019 | FILTRO DE COMBUSTIVEL LUBRIFICANTE 2 | 4,000 | UNIDADE | |
Especificação : KC492, ANO 2009, MODELO VW/INDUCAR FOZ U. | ||||
0020 | FILTRO DE COMBUSTIVEL LUBRIFICANTE 3 | 30,000 | UNIDADE | |
Especificação : KC 492, ANO 2011, MODELO VW/15.190 EOD E.HD ORE. | ||||
0021 | FILTRO DE COMBUSTIVEL LUBRIFICANTE 4 | 4,000 | UNIDADE | |
Especificação : 5262311, ANO 2020, MODELO WOLKSWAGEN 100. | ||||
0022 | FILTRO DE COMBUSTIVEL RACOR SEPARADOR DE ÁGUA 1 | 12,000 | UNIDADE | |
Especificação : WK 10 002/1, ANO 2015, MODELO VW/15.190. | ||||
0023 | FILTRO DE COMBUSTIVEL RACOR SEPARADOR DE ÁGUA 2 | 30,000 | UNIDADE | |
Especificação : WK 10 002/1, ANO 2011, MODELO VW/15.190 EOD E.HD ORE. | ||||
0024 | FILTRO DE COMBUSTIVEL RACOR SEPARADOR DE ÁGUA 3 | 4,000 | UNIDADE | |
Especificação : 23B 127 177, ANO 2020, MODELO WOLKSWAGEN 100. | ||||
0025 | FILTRO DE COMBUSTIVEL RACOR SEPARADOR DE ÁGUA 4 | 8,000 | UNIDADE | |
Especificação : R 60.10MJ, ANO 2012, MODELO IVECO/CITYCLASS 70C16. | ||||
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE |
0001 | OLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR (DIESEL) | 30,000 | UNIDADE | |
Especificação : 15W40 EMBALAGEM DE 20 L | ||||
0002 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR(FLEX) | 100,000 | UNIDADE | |
Especificação : 20W50 EMBALAGEM DE 1 L |
0003 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR(DIESEL) | 100,000 | UNIDADE | |
Especificação : 15W40 EMBALAGEM DE 1 L | ||||
0004 | ÓLEO 2 TEMPOS, | 100,000 | UNIDADE | |
Especificação : EMBALAGEM DE 200ML | ||||
0005 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR(DIESEL) 1 | 50,000 | UNIDADE | |
Especificação : 15W40 EMBALAGEM DE 1 L. | ||||
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE |
0001 | FLUIDO PARA TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA 500ML | 1000,000 | BISNAGA | |
0002 | FLUIDO PARA RADIADOR CARRO GASOLINA | 20,000 | LITRO | |
0003 | ÓLEO 2 TEMPOS, | 50,000 | UNIDADE | |
Especificação : EMBALAGEM DE 200ML | ||||
0004 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15 W | 50,000 | UNIDADE | |
Especificação : ÓLEO LUBRIFICANTE 15W PARA MOTORES A GASOLINA 1.000ML. | ||||
0005 | FLUIDO PARA SISTEMA DE FREIO DOT 3 | 100,000 | FRASCO | |
Especificação : 500 ML | ||||
0006 | FILTRO DE OLEO DIESEL | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : FIAT UNO ATTARCTIVE 1.0, ANO 2018/2019. | ||||
0007 | FILTRO DE OLEO DIESEL 2 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : CITOEN AIRCROSS 1.6, START 2019. |
1. O licitante deverá incluir em sua proposta a descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de garantia, Valor unitário e total do item, Marca, fabricante e procedência.
2-Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
2.1. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA, 30 de maio de 2022.
XXXXX XXXXX XX XXXXX E
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXX:49127144291
-03'00'
XXXXX:49127144291 Dados: 2022.05.30 09:43:35