Contract
1
MI - MÓDULO DE INDICAÇÃO DE ADVOGADOS
SGP 6 – Diretoria de Capacitação, Desenvolvimento de Talentos, Estenotipia e Novos Projetos
SUMÁRIO
MI – MÓDULO DE INDICAÇÃO DE ADVOGADO 3
Cadastro e Vinculação de Réus – Módulo de Indicações (MI) 3
Indicação e Comunicação de Colidência 10
MI – MÓDULO DE INDICAÇÃO DE ADVOGADO
Os sistemas da Defensoria Pública do Estado, em especial no convênio celebrado entre a Defensoria e a Seccional paulista da OAB, vem constantemente sendo aprimorados para melhor gerenciamento de nomeações de forma a torná-lo mais seguro, intuitivo aos seus usuários, bem como para propiciar que as possibilidades de nomeação de advogados reflitam claramente as regras entabuladas.
De acordo com as regras previstas no convênio, na hipótese de ser necessário nomeação de advogado, essa nomeação será realizada por processo (um advogado por processo), salvo nos casos em que houver colidência de defesa.
Neste sentido, o sistema foi aprimorado e passa a informar ao usuário do TJSP que já há advogado nomeado para um réu no processo em que se deseja nova nomeação, permitindo, assim, que se identifique facilmente a existência dessa nomeação, bastando, então, que o novo réu seja incluído na nomeação já existente. Essa melhoria permite que o usuário informe ao sistema a existência de colidência de defesa quando se fizer necessária uma nova nomeação.
Assim, incorporou-se ao “Módulo de Indicações – MI” a previsão existente nas duas parcerias, que determina que nos processos criminais, ainda que haja pluralidade de réus na mesma ação, a indicação recairá sobre um advogado conveniado, salvo nos casos de colidência, reconhecida nos autos pelo juízo solicitante.
Cadastro e Vinculação de Réus – Módulo de Indicações (MI)
Utilizando-se as informações necessárias para localizar ou cadastrar um novo usuário da Defensoria no sistema de indicações, realizam-se os procedimentos a seguir.
Clicar no ícone no canto superior direito da tela principal para fins de realizar
consulta no cadastro de usuários, por exemplo, de réus cujos dados estejam cadastrados no sistema. Em continuidade, como por exemplo, pode-se iniciar a consulta pelo nome da parte (no entanto é possível utilizar qualquer outro dado que se tenha em mãos).
Assim, serão apresentadas as partes que tenham relação com as informações digitadas na pesquisa. Caso possua o Número de identificação constante no ofício de indicação, facilitará na localização do réu, uma vez que eventuais cadastros podem estar duplicados.
Para acessar o cadastro do réu, clicar na seta ao lado direito da linha de resultado.
Na tela seguinte, serão exibidos todos os dados cadastrais da parte selecionada, sendo possível alterar eventuais informações necessárias.
Para fins de inclusão ou modificação de uma indicação de advogado (defensor), deve-se acessar a aba Histórico DPESP. Para inserir uma nova indicação, na nova tela, clicar no botão Inserir novo problema.
O sistema informará caso já exista nomeação para o réu informado. Para acessar eventual nomeação existente, clicar sobre a seta conforme demonstrado.
Para uma nova nomeação, preencher o número do processo (padrão CNJ) conforme comunicado SPI nº 52/2015, selecionar a área de atuação, o problema e preencher demais campos obrigatórios (marcados com *).
A próxima etapa será o registro e a posição de envolvimento de cada um dos réus do processo. Assim, clicar no ícone para prosseguimento. Uma vez aberta a nova tela, selecionar o tipo de Posição, sendo Réu no caso dos processos criminais, salvando ao
final.
Finalizada esta etapa, será exibida nova tela com os registros efetuados. Caso seja necessário incluir um 2º envolvido, por exemplo, um novo réu no mesmo processo, clicar em Inserir novo Envolvido, abrindo nova pesquisa pelo nome do envolvido, devendo-se porém atentar ao número de sua identificação.
Uma vez localizado, este deverá ser selecionado e então clicar sobre o botão Envolver.
Preencher o tipo de posição para o novo envolvido, por exemplo, réu (processo criminal), assim como feito anteriormente para o 1º envolvido e salvar.
Finalizada a inclusão de todos os envolvidos, fechar a janela pelo botão correspondente.
Após o procedimento descrito acima, o sistema irá exibir novamente a janela a seguir, devendo selecionar o tipo de convênio como ‘’Convênio OAB’’, clicando posteriormente sobre o botão ‘’Salvar’’.
Indicação e Comunicação de Colidência
Na nova janela “Encaminhamento DPESP-OAB”, caso já haja informação nos autos de
colidência, clicar no botão Especificar Colidência. Caso contrário, basta clicar no botão
Solicitar Indicação, uma vez que, pela regra estabelecida pela Defensoria Pública, a nomeação de advogado se dará por processo, ainda que haja pluralidade de réus (exceto se houver colidência).
Caso a colidência seja objeto posterior à primeira indicação, será possível nova comunicação, de forma a registrar tal ocorrência para solicitação de nova indicação de defensor a um dos réus colidentes.
Após realizada a indicação, o sistema exibirá nova tela onde será possível acessar o ofício de nomeação, realizar a destituição de advogado ou ainda apontar a comunicação de colidência, esta última, clicando no botão .
Ao clicar no botão Colidência, será a aberta nova janela para especificação do réu colidente, ou seja, para o qual será constituído novo defensor, marcando o check-box correspondente à linha de informações deste réu, com os dizeres “Foi reconhecida, por decisão judicial, a colidência de defesa a este réu”.
Em seguida, será preciso anotar o número da folha do processo referente à decisão que acolheu/decretou a colidência, bem como clicar 2x sobre o botão Adicionar advogado, para que seja incluído o advogado já nomeado e um novo para o réu colidente. Após esta providência, clicar sobre o quadrado correspondente ao réu colidente e arrastá-lo para dentro da caixa correspondente ao novo advogado a ser nomeado.
A janela de informações de encaminhamento DPESP-OAB ficará com a seguinte estrutura após seleção dos réus e seus respectivos advogados. Clicar em Salvar ao final.
Assim, ficarão disponíveis os dados dos respectivos réus e seus advogados, bem como os ofícios de indicação.
CRÉDITOS
• SGP 6 – Diretoria de Capacitação, Desenvolvimento de Talentos, Estenotipa e Novos Projetos.
• DPE – Defensoria Pública do Estado de São Paulo
15