EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 COMPOSIÇÃO DO EDITAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 COMPOSIÇÃO DO EDITAL
PRELIMINARES DO OBJETO
DO CREDENCIAMENTO
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO” DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
DA PROPOSTA COMERCIAL
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA SESSÃO DO PREGÃO
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DOS LANCES VERBAIS
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONTRATO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO
DO CONTRATO E DO PAGAMENTO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS:
ANEXO I - Termo de Referencia ANEXO II - Minuta de Contrato
MODELOS:
MODELO 1 – Credenciamento
MODELO 2 - Cumprimento dos Requisitos da Habilitação e Aceite das Condições do Edital
MODELO 3 - Comprovação de Atendimento do INC XXXIII do Art. 7º da CF MODELO 4 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte MODELO 5 - Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente Impeditivos da Habilitação
Preliminares
Órgão Interessado: | Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins – TO |
Processo nº: | 001/2021 |
Regime legal: | Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, Decreto Municipal nº 231/2006 e Decreto Municipal nº 054/2006, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de1993 e suas alterações / Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (independente de transcrição). |
Tipo da Licitação: | Menor Preço por Item. |
Exame retirada do Edital e local da sessão: | Comissão Geral de Licitação – Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins - TO (Sala de reuniões da Prefeitura) |
Endereço: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/fax (63) 0000 – 0000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx -XX, XXX XXX: 00.000-0000. |
Data da sessão: | 26 de janeiro de 2021 |
Horário da sessão: | 08:00 – (Horário Local) |
Informações fones: | (00) 0000-0000 |
Horário de 08h00min | 12h00min e das 14h00min às 18h00min (Local) |
Custo reprográfico: | R$ 0,50 (Cinqüenta centavos) por folha. |
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação Contratação dos serviços de assessoria técnica administrativa para acompanhamento e elaboração de editais de pregões, tomada de preços, concorrência e contratos administrativos, junto aos departamentos deste município, pelo período de janeiro a dezembro de 2021. conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.
2 – DO CREDENCIAMENTO
2.1 - As pessoas jurídicas, Físicas ou firmas individuais deverão credenciar, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, um procurador, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema (MODELO I).
2.1.1 - Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentado cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações.
a) - Deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social quando apresentada procuração particular.
2.2 – Para o uso da prerrogativa prevista em Lei, deverá o interessado apresentar declaração, com firma reconhecida, de que se encontra inserido nos dispostos do inciso I ou II, conforme o caso, do artigo 3º da Lei complementar n.º 123/02.
a) Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresa e empresa de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com art 3º da Lei Complementar 123/2006, afirmando ainda que não se enquadre em nenhuma das hipóteses do § 4º do art 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
b) Será admitida apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada.
c) Depois de realizado o credenciamento, dar-se á início à sessão de abertura e julgamento das propostas, devendo a licitante apresentar á pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. (MODELO II)
d) A declaração de que trata a letra “c” do item 2.2 deverá, obrigatoriamente, ser apresentado fora dos envelopes, nº 01 e 02, sob pena de a empresa se declarada como impossibilitada de participar do certame.
e) A apresentação da declaração de pleno atendimento e aos requisitos de habilitação ao Edital e declaração de enquadramento em conformidade com art 3º da Lei Complementar 123/2006, são condições para participação do certame, sendo considerado documento obrigatório. A não apresentação deste documento, ou sua apresentação em
desacordo com o item 2.2, letra “c” fere o disposto no artigo 4º inciso VII da Lei 10.520, sendo vicio insanável. (MODELO IV)
2.3 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Procedimento licitatória destinado à microempresa, empresa de pequeno porte e pessoa física, de acordo como art.48,I, da lei complementar n. 123/06, coma redação dada pela Lei complementar n. 147,de 07 de agosto de 2014, neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte.
3.1 - Poderão participar deste pregão os licitantes que:
3.1.1 - Desempenharem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
3.1.2 - Atendam ás exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
3.2 - Não será admitida neste pregão a participação de empresas/pessoas físicas que:
3.2.1 - Encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.2.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país
3.3 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado ás Microempresas –ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação aquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
3.4 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3.5 – Para efeito do disposto no art 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se á da seguinte forma:
a) - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso do I do caput do art 45, da Lei Complementar 123/2006, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §2º do art 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) – O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lance e antes da fase de homologação.
e) – Na hipótese da não contratação nos termos previsto no caput do art 44 da Lei Complementar 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) – O disposto no art 44 da Lei Complementar 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art 43 da L ei Complementar nº 123/2006.
a) – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito de assinatura de contrato ou instrumento que o substitua.
b) – A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art 43, da Lei Complementar 123/2006, implicará decadência do direito á contratação, sem prejuízos das sanções prevista no art 81 da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93, de 21 de junho, sendo facultado á Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4- DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
4.1 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados a Comissão de Licitação/Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço e/ou fax, constado nas preliminares deste Edital.
4.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores á data fixada par abertura da sessão pública,
4.3 - Até 02(dois) dias antes da data fixada para abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar o Ato Convocatório.
4.4 – O pedido de Impugnação deverá ser realizado e encaminhado ao pregoeiro responsável conforme determina a Lei.
4.5 – Os pedidos de impugnação aos termos editalícios deverão ser protocolados junto ao Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 41§ 1º, 2º, 3º 4º da Lei 8.666/93.
4.6 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quarto horas, conforme determina a Lei.
5 – DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”.
5.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados.
5.2 – A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido no preâmbulo.
5.3 – Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os dizeres de quais documentos se encontram inseridos, conforme segue:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021 ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:......................................................................
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021 ENVELOPE N.º 02 – HABILIATÇÃO
PROPONENTE:......................................................................
6- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1 - Os documentos a serem apresentados deverão:
a) - Quando cópias, conter registro de autenticação efetuados em cartório ou por servidor da Prefeitura de São Bento do Tocantins, neste último constar data e matrícula;
b) - quando declarações, conter reconhecimento de firma da assinatura do responsável constituído;
c) – quando proposta, além do disposto na alínea “b” na última folha, conter rubricas em todas as folhas do responsável constituído;
d) - ser encadernados, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados seqüencialmente em ordem crescente, em uma única via; sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
6.2 – Os documentos expedidos via on-line (internet), no qual possam ser aferidos por meio eletrônico, dispensam autenticação.
6.3 - Não serão autenticados documentos na sessão da licitação.
7 - DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada, digitada ou emitida através de editor de texto eletrônico, necessariamente assinada, legível, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas e deverá conter:
a - razão social, número do CNPJ/CPF, endereço, telefone e fax da proponente;
b - especificações detalhadas do objeto proposto, conforme descrito no ANEXO
I;
c - o valor unitário do item, o valor total do item e o valor global da proposta, com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, no máximo com duas casas decimais;
d - prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura da sessão;
e - prazo de pagamento não inferior a 30 (trinta) dias, após atesto da nota fiscal.
f - verificando no curso da análise das propostas, o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, esta será desclassificada.
g - o preço será fixo e irreajustável e deverá estar contidos todos os custos agregados, tais como: encargos sociais, manutenção, impostos, e indenização, e outros que venham a incidir na execução do serviço.
7.2 - Todas as despesas com tributos ou quaisquer outros encargos, diretos ou indiretos, serão de responsabilidade do licitante, devendo estar incluídas na composição do preço dos serviços;
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante, Pessoa Jurídica, deverá apresentar dentro do ENVELOPE N° 02, os documentos de habilitação, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão, deverá conter obrigatoriamente, documentos que comprovem os requisitos legais para a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista.
8.2 Deverão estar todos em nome do estabelecimento (matriz ou filial) que efetivamente apresentar a proposta de preços.
8.3 O documento que não mencionar prazo de validade ou data de vencimento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
8.4 Para comprovação da Habilitação Jurídica os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5 Para a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
8.5.1 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2019), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Instituição, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2 – As Instituições constituídas a partir de 2020 deverão apresentar balanço de abertura, na forma da lei;
8.5.3. - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa.
8.6. – comprovar possuir capital ou patrimônio líquido de no mínimo de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), através de Certidão da Junta Comercial do Estado, do Balanço Patrimonial na Forma da Lei ou em caso de Sociedade Civil Certidão do Cartório de Registro de Pessoa Jurídica onde a Instituição tem seu domicílio legal.
8.7 Para a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa de quitação de tributos federais, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos Municipal, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos Estadual, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do
Trabalho.
8.7.1 A certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos distritais substitui os documentos dos itens 8.7 “e”. “f”.
8.9. - Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada, não será aceitando documentos em forma de ‘FAX’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
8.9.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ/CPF e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
8.9.2 A comprovação do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal se dará através da Declaração firmada pelo licitante conforme Modelo III.
8.9.3. Para a comprovação da Regularidade Pessoa Física os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) Cadastro Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de endereço atualizado;
d) Certidão de Regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
e) Certidão de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
f) Certidão de Regularidade de débito com a Fazenda Federal; (unificada ou não)
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
h) Certidão de Execução Patrimonial.
i) Certificado de Pregoeiro
j) E as Declarações que se fizerem necessários anexos deste Edital.
9 – DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Os participantes do pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o início da sessão.
9.2 – O Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO em data e hora pré-definido no edital, não cabendo mais apresentação de envelopes.
9.3 - Da sessão lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1 - Os envelopes contendo as Propostas Comerciais serão abertos e estas verificadas se atendem a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor valor e aqueles que tenham apresentado propostas sucessivas e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor, para participarem dos lances verbais.
10.2.1 - Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas;
10.3 – Caso haja empate nas condições definidas no subitem 10.2, as propostas com valores empatados serão classificadas para a fase de lances verbais.
11 – DOS LANCES VERBAIS
11.1 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor classificado e os demais em ordem decrescente de classificação.
11.2 – A declaração de desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último valor apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas, incluindo-se nesta prerrogativa os interessados inseridos na Lei Complementar nº. 123/2006.
11.3 – Caso não seja realizado lances, será verificado se os valores são superiores ao mínimo estabelecido pela administração;
11.4 – Assim como nas propostas, os lances serão ofertados de maior desconto,
12 – DO JULGAMENTO
12.1 - O critério de julgamento será o de Menor Preço por Item.
12.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor valor ofertado.
12.3 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.3.1 - Sendo aceitável a proposta de menor valor, será aberto o envelope contendo a habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatorias.
12.3.2 - Não serão aceitos qualquer tipo de protocolos, de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos de habilitação requeridos no presente Edital.
12.3.3 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as demais propostas subseqüentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
12.3.4 – Excetua-se o vencedor de menor preço, inserido na condição estabelecida de favorecido, no qual será concedido o prazo de dois dias úteis para regularização de seus documentos de Habilitação.
12.3.5 – Não havendo a regularidade dos documentos de habilitação, o licitante será considerado inabilitado, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.3.6 - Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.3.7 - Casos não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor valor ofertado que contemple as condições do Edital.
12.3.8 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um maior desconto.
12.3.9 – Será considerada, a proposta de preço escrita, como valor proposto acabado e final do licitante que, caso classificado para os lances verbais, não esteja representado em sessão.
13 – DOS RECURSOS
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.2 - As razões de recurso deverão versar exclusivamente sobre o tópico questionado verbalmente durante a sessão.
13.3 - Na falta de manifestação imediata e motivada, no momento oportuno, o licitante decairá do direito de recurso.
13.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 02 (dois) dias úteis.
13.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Comissão Geral de Licitação e enviada aos participantes via fax.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
14.2 - Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da despesa para adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor (es) e homologação do procedimento licitatório.
15 – DA EXECUÇÃO
15.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com o edital e (Anexo I).
15.2 - O proponente obriga-se a executar o serviço de forma adequada e que venha satisfazer a o interesse publico.
15.3 - Todas as despesas a ser efetuado para a execução do serviço deste Edital serão de única e total responsabilidade do proponente, correndo por conta do mesmo o risco integral da operação.
16 – DO CONTRATO
16.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo II.
16.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato;
16.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, será convocado um dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis;
16.2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação do ordenador de despesa ou através de FAX.
16.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo previsto em 16.2 e devidamente fundamentada.
16.4 - As despesas com a presente contratação correrão à conta da Secretaria Municipal de Administração, na dotação orçamentária consignada no projeto/atividade: 00.000.0000.0000, Natureza da Despesa: 3.3.90.36; 3.3.90.39, fonte: 010.
16.5 Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto da Nota Fiscal.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - As penalidades pelo não cumprimento total ou parcial do fornecimento, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, são:
a) - Multa de 10% (dez por cento) do valor global contratado, no caso de inexecução total da obrigação;
b) - Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação, inclusive no caso de reposição do objeto rejeitado;
c) - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do fornecimento do objeto desta licitação, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de São Bento do Tocantins, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
17.2. Quando o proponente não aceitar ou não retirar o empenho na forma estabelecida no item 16.2, estará sujeito à multa do item 17.1”a” e à penalidade do item 17.1”d” ou 17.1”e”, além de decair o direito ao fornecimento do objeto.
17.3 As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Prefeitura ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo licitante em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
17.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
17.5 As multas e penalidades serão aplicadas pelo órgão ordenador da despesa, através da Assessoria Jurídica do Município, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
17.6 O proponente será cientificado, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 05 (cinco) dias para, se o desejar, recorrer ao órgão ordenador da despesa.
17.7 Pela inobservância dos termos deste Edital poderá haver a incidência das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18 – DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
18.1 - A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, além das penalidades civis, penais e criminais, poderão ser também aplicadas àqueles que:
a) - retardarem a execução do Pregão;
b) – manifestarem grave ofensa à autoridade condutora da sessão e/ou equipe de apoio no uso de suas atribuições;
c) - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
d) - apresentarem declaração ou qualquer documento falso, fraudado ou cometerem fraude fiscal.
e) – aliciar demais concorrentes ou formar conluio entre interessados.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da proposta e da habilitação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, no qual poderá ser encaminhado para execução conforme os dispostos 17 e 18.
19.2 - A simples participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
19.3 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do Pregão.
19.4 - A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto avençado.
19.5 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.6 - O Pregoeiro, no interesse da administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na proposta e habilitação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, para esse fim específico.
19.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, julgados desclassificados, os envelopes “HABILITAÇÃO” inviolados, no encerramento da licitação.
19.8 A impugnação ao presente Edital somente será considerada se apresentada ao protocolo da COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÕES.
19.9 – Os casos omissos serão submetidos a parecer jurídico da Assessoria Jurídica do Município.
19.10 - Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente pregão serão prestadas pela Comissão Geral de Licitação, no horário das 08h00min as 12h00min de segunda a sexta-feira, pelos telefones (00)0000-0000.
São Bento do Tocantins – TO, de 08 de janeiro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA SOLICITAÇÃO DE COMPRAS DE BENS E SERVIÇOS
(art. 14 da Lei nº 8666/93)
São Bento do Tocantins – TO, 08 de janeiro de 2021.
1. DEMANDANTE: Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins.
2. OBJETO:
2.1 - O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a Contratação dos serviços de assessoria técnica administrativa para Prestação de serviços, cujas especificações e quantitativos, de acordo com item 06, deste Termo de Referência.
3. RECURSOS VINCULADOS: Sim
4. JUSTIFICATIVA:
4.1 2: Tal contratação se faz necessária devido a necessidade de desenvolver um trabalho técnico com eficiência e eficaz, junto as licitações e contratos administrativos junto a Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins - TO.
5. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Detº |
00.000.0000.0000 | 3.3.90.36; 3.3.90.39 | 010 | Manutenção da Secretaria de Administração |
6. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES.
ITEM | QTD | UN | DISCRIMINAÇÃO/ESPECIFICAÇ ÃO | Serviço | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
01 | 12 | Mês | Contratação dos serviços de assessoria técnica administrativa para acompanhamento e elaboração de editais de pregões, tomada de preços, concorrência e contratos administrativos, junto aos departamentos deste município, pelo período de janeiro a dezembro de 2021. | SV | 6.070,00 | 72.840,00 |
7. VALOR ESTIMADO
7.1 - O valor total estimado para este serviço é de R$ 72.840,00 (Setenta e dois mil e oitocentos e quarenta reais), obtido através de pesquisa de mercado, conforme previsto na lei 8.666/93.
8. PRAZO PARA ENTREGA
8.1 – Os serviços deverão ser realizados no prazo pré determinado após o recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato.
9 LOCAL DE ENTREGA
9.1 – Os serviços deverão ser realizados na sede do Município de São Bento do Tocantins do Tocantins.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Comunicar a Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
10.2 – Manter informada a Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins quanto a mudanças de endereço, telefones, fax e e-mail de seu estabelecimento.
10.3 - A contratada deverá ser responsável por todos os custos, além do pagamento de impostos à prestação dos serviços.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 – Efetuar os pagamentos de faturas/notas Fiscais, nos termos previsto em Contrato.
11.2 A CONTRATANTE deverá fiscalizar com exclusivo interesse, o cumprimento das condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito, diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.
12. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
Carimbo/Assinatura
13. APROVAÇÃO DO VALOR ESTIMADO/COTAÇÃO
Valor estimado R$ 72.840,00
Carimbo/Assinatura
14. SETOR SOLICITANTE Data: / / Carimbo/Assinatura | 15. ORDENADOR DA DESPESA Declaro, como ordenador de Despesas, para os fins do art. 16, inciso II da LC nº 101, de 4/5/2000, que a presente despesa tem adequação orçamentária, financeira e está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes orçamentária. Data: / / Carimbo/Assinatura | 16. GESTOR MUNICIPAL Autorizo a despesa, observada as normas legais Data: / / Carimbo/Assinatura |
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2021
EXERCUÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS E A EMPRESA/PESSOA FISICA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE Prefeitura DE SÃO BENTO DO TOCANTINS, pessoa política e jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.063.983/0001-36, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx – TO; aqui denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no R.G nº 661.022 SSP/TO, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, e a Empresa (nome/razão social) inscrita no C.N.P.J/CPF. sob nº..................... , estabelecida à (Rua/Avenida) nº
......., cidade ..........., estado......., doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor (qualificar,nome/cargo) nacionalidade, estado civil, com R.G. nº e
CPF nº.............,conforme (indicar os instrumentos que conferem aos qualificados, poderes para representar a Empresa na assinatura do contrato), têm entre si, por justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e ainda com o resultado alcançado pelo Pregão Presencial N° 001/2021, homologada em xxx de xxx de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação dos serviços de assessoria técnica administrativa cuja especificação encontra-se na Cláusula Segunda deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA.
2.0 – Constitui o objeto do presente contrato a Contratação dos serviços de assessoria técnica administrativa para acompanhamento e elaboração de editais de pregões, tomada de preços, concorrência e contratos administrativos, junto aos departamentos deste município, pelo período de janeiro a dezembro de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
3.0 Exigir o fiel cumprimento do Edital e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
3.1 - Colocar à disposição da CONTRATADA toda a documentação necessária para a perfeita execução dos serviços relacionados a este contrato.
3.2 - Fornecer, sempre que for necessário e quando for solicitado pela CONTRATADA, informações adicionais pertinentes à esta prestação de serviço.
3.3 - Ceder ao(s) contratado(s) um local apropriado para o desenvolvimento dos trabalhos de atendimento aos pacientes.
3.4 – Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quinta, desde que preenchidos as formalidades previstas na Cláusula Quinta.
3.5 – A CONTRATANTE, pelo seu titular, é a única responsável pelos atos de gestão administrativa que sejam praticados, limitando-se a CONTRATADA a responsabilidade técnicas e profissionais dos serviços executados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
4.0 - Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, toda as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1 - Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, estabelecidas, atendendo prontamente a todas as consultas e solicitações, prioritariamente aos demais compromissos profissionais.
4.2 - Executar os serviços dentro dos padrões e normas vigentes e emitir relatórios dentro dos prazos estabelecidos pelos órgãos de fiscalizações.
4.3 - Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, informando-a sempre que for solicitada.
4.4 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança.
4.5 – Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que xxxxxx a incidir sobre o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
5.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto deste contrato, a quantia total de R$ .................................................. ( ),
distribuídas, mensalmente, da seguinte forma: 12 (Doze) parcelas mensais no Valor de R$
......................... (......................................), referente ao período de ;
..................................................... a serem pagas até o 10º dia do mês subsequente.
5.2 – As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Edital serão pagas com recursos oriundos do próprio do Município, tendo como fonte de receita o orçamento do exercício de 2021, consignados em dotação orçamentária própria:
Secretaria de Administração:
00.000.0000.0000 - Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa física 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 010.
5.3 - Todos os custos, impostos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o preço dos serviços ora contratados estão inclusos no valor definido nesta Cláusula, inclusive taxas, mão-de-obra, encargos sociais e fiscais.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (Doze) meses, contados a partir de
............................................., podendo ser prorrogado, em conformidade com o inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO
7.1 O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05(cinco) dias úteis.
7.1.1 A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como, no caso de pagamento de mensalidade, a suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA até a sua normalização;
CLÁUSULA OITAVA: DA FONTE DE RECURSO
8.1 – Os recursos financeiros necessários a este instrumento contratual serão oriundos de Recursos Ordinários diretamente arrecadados, ou Transferidos, da Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins.
CLÁUSULA NONA: DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA:
9.1 – O preço convencionado na Cláusula Sexta será pago após liquidação da despesa, mediante a apresentação de Nota Fiscal Discriminativa atestada pelo Setor Financeiro do Fundo, e Nota de Empenho, até o quinto dia útil do mês subseqüente àquele a que se referirem os serviços constantes da cláusula Segunda, podendo, entretanto ser antecipado, desde que o pagamento seja mediante autorização de crédito em conta corrente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA: DA RESCISÃO:
10.1 - O não cumprimento das disposições especificadas neste contrato implicará automaticamente em quebra de contrato, levando à sua rescisão.
10.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
10.2.1 - Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
10.2.2 - Inadimplência de qualquer de suas Cláusulas, por qualquer uma das partes;
10.2.3 - Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30
(trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
10.3 - No caso do não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no sub-item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES:
11.1 - Fica a CONTRATADA obrigada ao pagamento de multa nos casos de:
11.1.1 - Atraso injustificado na execução dos serviços, correspondendo à 10% (dez por cento), calculada sobre o montante a ser pago mensalmente à CONTRATADA.
11.1.2 - Inexecução total ou parcial dos serviços, justificada ou não, correspondente a 10%
(dez por cento), calculada sobre o montante já pago mensalmente à CONTRATADA.
11.2 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções:
11.2.1 – advertência;
11.2.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação;
11.2.3 – impedimento de contratar com a administração;
11.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO:
13.1 - Este contrato deverá ser publicado nos meios oficiais da Prefeitura Municipal e por afixação em local de costume, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: DA APROVAÇÃO E DO PROCESSO DE LICITAÇÃO:
14.1 O presente Contrato terá validade depois de aprovado pelos setores competentes da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
14.2 Aplicam-se subsidiariamente ao Presente Contrato, as fundamentações legais da Lei 8.666/93, atualizada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.
14.3 Este contrato é proveniente de Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº......................de ...................................
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO:
15.1 Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Comarca de Araguatins – TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado.
E, por estarem justas e acordadas e de comum acordo com as Cláusulas e Condições aqui pactuadas, as partes firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
SÃO BENTO DO TOCANTINS/ TO, ................de de 2021
CONTRATADO CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
1)
2)
MODELO I
DO CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ nº ............................, com sede à , neste ato
representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Xxxxxxxxxx Municipal de São Bento do Tocantins (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 001/2021 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
(RECONHECER FIRMA(S).
MODELO II
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com
sede à .................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para habilitação ao Pregão Presencial nº 001/2021, assim como, conhece e aceita todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório da referida licitação.
Local, data e assinatura
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CF
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Na Forma Presencial N° /2021
A de Prefeitura municipal de São Bento do Tocantins - TO
................................., inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
***Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
...........................................................
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
(Reconhecer Firma)
(***Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
26
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com
sede à .................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
27
MODELO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, .......de de 2021.
Ref. PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N.º /2021.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(discrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
28
MODELO VI
DECLARAÇÃO
DECLARO para os devidos fins que não participo de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e nem exerço comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do artigo 117, da Lei nº 8.112/90.
Estou ciente que declarar falsamente é crime previsto na Lei Penal e que por ele responderei, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.
“Omitir, em documento público ou particular, declaração de que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa, ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. PENA – Reclusão de um a cinco anos e multa. (Art. 299 do Código Penal Brasileiro).”
Assinatura
de de
RAZÃO SOCIAL | |
CPF/CNPJ |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO
Eu, , portador (a) do CPF/CNPJ e do RG , endereço, , nos termos dos incisos XVI e XVII, §10, do art. 37, da Constituição Federal, e art. 118 a 120 da Lei nº 8112/1990, declaro que NÃO acumulo ilicitamente cargo ou emprego público, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.
( ) Para fins do contido nos supracitados incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal e nos art. 118 e 120 da Lei nº 8.112/1990, DECLARO que exerço licitamente o cargo de , no (a)
, onde estou sujeito (a) à carga
horária contratual de horas semanais, que cumpro de à
, no horário das às , conforme certidão anexa.
( ) Para fins do contido nos supracitados incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal e nos art. 118 e 120 da Lei nº 8.112/1990, DECLARO que acumulo licitamente proventos de aposentadoria ocorrida em , no cargo de
, do (a)
, conforme certidão anexa.
DECLARO ainda, ter plena ciência de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo/função para a qual fui contratado(a), comprometendo-me, a qualquer tempo informar ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região qualquer alteração nas condições acima informadas.
Local , de de 2021
Assinatura do Declarante