PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2019
P U B L I C A D O
Diário Oficial do Município
Data 13/03/2019 – nº 1011 – Pág. 2
O Município de Tibagi, Estado do Paraná, torna público que às 13h30min, do dia 27 DE MARÇO DE 2019, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, situada à praça Xxxxxxx Xxxxxx no 34, nesta cidade, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo "MENOR PREÇO", cujo objeto é a aquisição de doces, conforme descrito no presente Edital e seus anexos.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da lei federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº 2.710/2018 e suas alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente a lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto aquisição de doces, conforme especificações e local de entrega constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do presente Edital.
1.2 - O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação serão feitos por menor preço por item, com formalização de contrato de fornecimento.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar da presente licitação as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aptas ao cumprimento do objeto licitado e que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica, inclusive quanto à documentação.
2.2 - A possibilidade de participação neste certame somente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte se dá por força do disposto no inciso I do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 147/2014 e da Lei Municipal nº 2.710/2018.S
2.3 – Não poderão participar da presente licitação, os interessados:
a) empresas que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam como direito de licitar e contratar com a
administração pública suspensa ou que tenham sido declaradas inidôneas, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
b) que possua em seu quadro social, como acionista majoritário, controlador ou sócio- administrador, pessoa com vínculo de parentesco e linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau inclusive, de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem como de pregoeiro, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, na Prefeitura Municipal, cabendo ao Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, na Prefeitura Municipal, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto no 3.555, de 2000.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I – cópia, autenticada, da cédula de identidade;
II - Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, no mínimo para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante, ou
III – cópia, autenticada, do contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou no caso de empresa individual, registro comercial, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
IV - Declaração de condição de ME ou EPP, firmada pelo representante legal da empresa (Anexo III).
4.6 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante.
4.7 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, porém impedirá o suposto representante de praticar atos no certame licitatório, em nome da empresa.
4.8 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS
5.1 - Cada licitante deverá apresentar, quando solicitado pelo Pregoeiro:
5.1.1 - Declaração, em separado dos envelopes, de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Xxxxx XX, deste Edital.
5.1.2 - Dois conjuntos de documentos, a Proposta de Preços e os de Habilitação.
5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e lacrados, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI PREGÃO PRESENCIAL No 0. /2019
LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) ou
ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
5.3 - As licitantes deverão comparecer à sessão do Pregão com todos os documentos de habilitação mencionados no edital, mas apenas serão entregues ao Pregoeiro, quando solicitados.
5.4 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em originais; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por servidor autorizado do Município de Tibagi ou, ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE No 1)
6.1 - O envelope "Proposta de Preços” deverá conter a proposta da licitante, com discriminação do objeto, que deverá ser apresentada em uma via, em papel timbrado da licitante ou identificada com o carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas ser rubricadas e a última assinada por quem de direito, com os seguintes elementos:
I – Especificação detalhada do objeto;
II - Proposta de Preço, informando o preço unitário e global do objeto, expresso em reais (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários a entrega do objeto, bem como todos os impostos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, assim como a marca do produto.
6.2 - Indicar a razão social da empresa licitante, o número do CNPJ e endereço completo, o responsável pela proposta, seu telefone, fax e e-mail;
6.3 - Prazo de entrega: As entregas serão de forma parcelada, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em até 5 (cinco) dias após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
6.4 - Havendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
6.5 - O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6 - Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
6.7 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.8 - A simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE NO 2)
7.1 - O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará), relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
f) Certidão Negativa Municipal, da sede do proponente;
g) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
i) Declaração que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo IV).
j) Declaração de Inexistência de Fatos supervenientes Impeditivos da Habilitação (Anexo V);
7.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO E DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
8.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes credenciados e demais pessoas que queiram assistir ao ato, após a abertura da sessão do certame licitatório, cada licitante, quando solicitada, entregará ao Pregoeiro os documentos abaixo relacionados, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo, porém, vedada a remessa postal das propostas:
8.1.1 - Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso II abaixo, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Anexo II, deste Edital;
8.1.2 - Em envelopes distintos, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope nº 1) e Documentos de Habilitação (envelope nº 2).
8.2 - Tão logo tenha sido declarada aberta a sessão e recebidos os documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
8.3 - Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos no presente Edital, o Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
8.4 - Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes que contém as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
8.5 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9. DO JULGAMENTO
O julgamento das propostas será realizado em duas etapas, a saber:
I - Etapa de Classificação, que compreenderá a ordenação das propostas de preço de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
II - Etapa de Habilitação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
9.1 - Etapa de Classificação das Propostas:
9.1.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes.
9.1.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para a realização do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
9.1.3 - Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
9.1.4 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
9.1.5 - O Pregoeiro (a) convocará as licitantes classificadas conforme subitem 9.1.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de percentuais distintos e crescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de menor preço, seguindo-se para as demais em ordem decrescente de preço. Deverá ser observado o que rege a Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018, onde os fornecedores interessados que sejam situados no âmbito local ou regionalmente que se enquadrem na micro-região de Telêmaco-Borba (Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Ventania e Castro/PR), “ Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração do Município de Tibagi será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”.
9.1.6 - Quando não houver, pelo menos, três propostas de preços escritas classificadas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até completar no máximo 3 (três) propostas válidas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.1.7 - Em seguida, o Pregoeiro iniciará a fase de apresentação de lances verbais convidando as licitantes classificadas a ofertarem individualmente, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta escrita e classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor em relação ao menor lance anteriormente ofertado.
9.1.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
9.1.9 - Caso não se realizem mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
9.1.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.1.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.12 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.1.13 - Nas situações previstas neste edital o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
9.1.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções constantes deste Edital.
9.1.15 - Em caso de divergência entre informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
9.2 - Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação:
9.2.1 - Efetuados os procedimentos previstos neste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
9.2.2 - Será inabilitada a licitante que não apresentar toda a documentação exigida neste Edital.
9.2.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos.
9.2.4 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências da habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta classificada subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
9.2.5 - Na hipótese do subitem anterior, a licitante deverá ter a documentação de habilitação válida na data da sessão pública.
9.2.6 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
9.2.7 - Ao final da sessão do Pregão, na hipótese do objeto ser adjudicado pelo Pregoeiro à licitante declarada vencedora, serão encaminhados, posteriormente, os autos ao senhor Prefeito Municipal para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao senhor Secretário Municipal de Administração para julgamento e, em caso de não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da
síntese das suas razões, que deverão ser pertinentes ao certame licitatório, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora, conforme inciso XX do Art.4º da lei no 10.520, de 2002.
10.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o senhor Prefeito Municipal fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
10.6 - A fase recursal será formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos ao término da sessão.
10.7 - Também não serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
10.8 - Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da lei no 8.666, de 1993, caberão:
I - Recurso, interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado na Prefeitura Municipal, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666, de 1993;
c) aplicação da sanção prevista neste Edital.
II - Pedido de reconsideração da aplicação da pena prevista neste Edital, interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
10.9 – Os recursos e impugnações interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 - As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio de contrato firmado com o Município, doravante denominado Contratante, e a licitante vencedora, que
observará os termos da lei no 8.666, de 1993, da lei no 10.520, de 2002, do decreto no 3.555, de 2000, deste Edital e demais normas pertinentes.
11.2 - A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, assinar o contrato.
11.3 - Se a licitante vencedora recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas previstas neste Edital, observando-se com relação a cada nova licitante convocada.
11.4 - Antes da assinatura do contrato, a comprovação de regularidade do cadastramento pelo Contratante, por meio de consulta aos seus arquivos, devendo seu resultado ser informado no processo.
11.5 - Se uma licitante homologada não apresentar situação regular no ato da contratação ou recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – O valor máximo da licitação é de R$ 25.042,50 (vinte e cinco mil quarenta e dois reais, e cinquenta centavos.).
12.2 - O objeto do presente Edital será contratado pelo menor preço ofertado e apresentado na proposta final da licitante vencedora, limitando-se ao valor máximo estabelecido no Termo de Referência - Anexo I.
12.3 - O preço contratado será fixo e irreajustável.
12.4 - As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta do orçamento vigente, na seguinte dotação:
Referência | Dotação | Vinculo |
13 | 10.001.12.361.1201.2037.33903007990 | 107 |
13. DO RECEBIMENTO
13.1 - A Contratada deverá entregar os produtos cotados no local definido no item 6 do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, às suas expensas.
13.2 - No local da execução, servidor designado fará o recebimento provisório, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar do canhoto e no verso da Nota a data da entrega.
13.3 - Em caso de não conformidade, o servidor discriminará, mediante termo circunstanciado, em duas vias, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos à Secretaria Municipal de Administração, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis.
14. DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da CONTRATADA;
d) Certidão Negativa Municipal, da sede da CONTRATADA;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Nota Fiscal eletrônica, com a discriminação da mercadoria entregue devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
15. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um funcionário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
15.2 - A fiscalização será exercida no interesse da Contratante, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
15.3 - A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues, se em desacordo com o Contrato.
15.4 - Todas as comunicações relativas ao presente Contrato, serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fac-símile ou e-mail, devidamente confirmados.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1 - Incumbe ao Contratante:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto, conforme disposto neste Edital;
II - vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
III - designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
IV - efetuar o pagamento à Contratada;
V - aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
16.2 - Incumbe à Contratada:
I – entregar o objeto da presente licitação dentro do prazo disposto no Edital, conforme especificações técnicas constantes da sua proposta comercial e no local indicado no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA do presente Edital;
II - atender prontamente quaisquer orientações e exigências do representante da Administração, inerentes ao objeto da contratação;
III – entregar os produtos com garantia contra defeitos de fabricação; IV – substituir os produtos se apresentar defeitos
V - manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
VI - emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
17. DAS PENALIDADES
17.1 – A proponente sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definida neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993.
a) Advertência
b) Multa
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 – As multas mencionadas no subitem 17.1, serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito cobrado mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
17.3 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
18.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
18.3 - É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
18.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na sede administrativa do Município, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.7 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o foro da Comarca de Tibagi.
18.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
18.11 - Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, na Secretaria Municipal de Administração, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, no endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, depois de esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou através do fax 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
18.12 - Cópia do presente Edital e seus Anexos serão fornecidos, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 8:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:30 horas, no endereço acima e no site da internet xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
18.13 - A apresentação de proposta implicará plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
18.15 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação Anexo III Declaração de concição de ME ou EPP
Anexo IV Declaração de não-emprego de mão-de-obra de menor Anexo V Declaração de inexistência de fato superveniente; Anexo VI Declaração de não parentesco (Anexo VI)
Anexo VII Minuta de Contrato
Tibagi, em 07 de março de 2019
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL No 039/2019
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência trata da aquisição de doces.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade da aquisição de doces para os quais serão distribuídos em datas comemorativas para as crianças da rede municipal de ensino.
3. METODOLOGIA
Os serviços serão contratados por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo decreto federal no 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.
4. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A escolha da modalidade de Pregão Presencial para a realização deste processo licitatório justifica- se pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
5. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto aquisição de doces, abaixo especificados:
Nº | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
1 | 150 | caixa | BOMBOM RECHEADO SABOR BRIGADEIRO COM WAFER CROCANTE, DUPLA CAMADA DE CHOCOLATE AO LEITE E UM RECHEIO CREMOSO SABOR BRIGADEIRO. PACOTE DE 750 G, CONTENDO 50 UNIDADES. | 23,50 | 3.525,00 |
2 | 150 | pacotes | BOMBOM RECHEADO SABOR BEIJINHO COM WAFER CROCANTE, DUPLA CAMADA DE CHOCOLATE BRANCO E UM RECHEIO CREMOSO SABOR BEIJINHO. PACOTE DE 750 G, CONTENDO 50 UNIDADES. | 23,49 | 3.523,50 |
3 | 60 | caixa | BOMBOM SABOR MORANGO COM COBERTURA DE CHOCOLATE. QUANTIDADES APROXIMADAS: CAIXA DE 2080 KG, CONTENDO 160 UNIDADES. | 39,90 | 2.394,00 |
4 5 | 150 100 | caixa caixa | GUARDA CHUVA DE CHOCOLATE 6 G A 7 G. QUANTIDADES APROXIMADAS: CAIXA DE 340 G, CONTENDO 50 UNIDADES. OVOS DE CHOCOLATE 30 G. QUANTIDADES APROXIMADAS: CAIXA COM 900 G, CONTENDO 30 UNIDADES. | 7,90 27,90 | 1.185,00 |
2.790,00 | |||||
6 | 200 | fardo | PIPOCA DOCE - PACOTE DE 15 G. FARDO DE 750 G, CONTENDO 50 UNIDADES. | 12,50 | 2.500,00 |
7 | 300 | pacotes | BALAS MASTIGÁVEL SABORES DIVERSOS. PACOTE CONTENDO 150 UNIDADES. | 5,50 | 1.650,00 |
8 | 250 | caixa | BALA DE GOMA CONTENDO 10 UNIDADES, 39 G. QUANTIDADES APROXIMADAS: CAIXA DE 1,170 G, CONTENDO 30 UNIDADES. | 9,50 | 2.375,00 |
9 | 300 | pacotes | PIRULITO 10 G . PACOTE CONTENDO 50 UNIDADES. | 6,50 | 1.950,00 |
10 | 900 | caixa | BOMBOM RECHEADO E COBERTO COM CHOCOLATE AO LEITE TIPO WAFFER. QUANTIDADES APROXIMADAS: CAIXA DE 126 G, COM 20 UNIDADES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE | 3,50 | 3.150,00 |
5.1 – A PROPONENTE DEVERÁ INDICAR A MARCA DO PRODUTO. CASO NÃO INDICAR A MARCA A PROPONENTE SERÁ DESCLASSIFICADA.
6. DO REGIME, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO PRAZO
6.1 - O fornecimento deverá ser realizado de acordo com a solicitação dos quantitativos emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em até 5 (cinco) dias após a emissão da Nota de empenho.
6.2 - As solicitações feitas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura serão formalizadas através de “Nota Empenho” e será levada a efeito por meio de e-mail e conterá os dados do pedido, tais como: produtos, quantidades, preços, e o prazo em que os itens deverão ser entregues, independente da quantidade solicitada, diretamente nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
6.3 - Os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades, e não deverão estar danificados por lesões que afetem a sua aparência e utilização, e deverão estar dentro do prazo de validade.
6.4 - Os produtos serão devolvidos no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no edital.
6.6 - O fornecedor que não cumprir com as solicitações ou com as obrigações estabelecidas no Contrato, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido ou convocar os proponentes remanescentes, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
6.7 - Os produtos deverão ser entregues na Secretária Municipal de Educação e Cultura,
7. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações da Licitante:
7.1 - Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionado particularmente com as entregas, com defeitos ou desajustes.
7.2 - Manter durante a execução do Contrato as condições que ensejaram sua contratação; e não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento objeto sem prévia e expressa anuência do Município.
7.3 - Ser responsável por todas as despesas inerentes ao fornecimento contratado, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros, impostos, encargos, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual.
7.4 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Município.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações do Município:
8.1 - Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a serem solicitadas pela licitante vencedora, no sentido de proporcionar todas as condições para que a licitante possa desempenhar seu fornecimento, dentro das normas do contrato.
8.2 - Acompanhar e fiscalizar o contrato podendo sustar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento quando o mesmo não estiver dentro das normas e especificações, inclusive, comunicar à licitante as irregularidades observadas na execução do objeto contratual.
8.3 - Permitir o acesso dos funcionários da licitante vencedora às dependências do Gestor, para a entrega solicitada.
8.4 - Efetuar o pagamento do quantitativo efetivamente adquirido, de acordo com cada empenho.
Tibagi, em 07 de março de 2019
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL No 0../2019
DECLARAÇÃO DE CUPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
,(razão social da empresa), inscrita no CNPJ N.º : com sede na , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
infra-assinado, cargo , portador(a)
da Carteira de Identidade e órgão emitente e do CPF/MF nº
, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei n0 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Pregão no /2019.
Local e data
(representante legal)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL No 0/2019
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
, (razão social da empresa), inscrita no CNPJ N.º : com sede na , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) infra- assinado, cargo , portador(a) da Carteira de Identidade e órgão emitente
e do CPF/MF nº , declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido, no que couber, nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Local e data
(representante legal)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL No 0.../2019
DECLARAÇÕES DE NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR
,(razão social da empresa), inscrita no
CNPJ N.º com sede na
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) infra-assinado, portador(a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF/MF nº , para os fins de
habilitação no Pregão no 010/2013, DECLARA expressamente que para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n0 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n0 9.854, de 27 de outubro de 1999 e, ainda, no Decreto n0 4.358, de 5 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data
(representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL No 0../2019
O signatário da presente, em nome da proponente , para todos os fins legais e necessários, declara a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei Federal no 8.666/93, e suas alterações:
Local e data
(representante legal)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL No 000/2019
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
O signatário da presente, em nome da proponente , para todos os fins legais e necessários, declara que seus dirigentes/sócios ou responsáveis legais abaixo relacionados não possuem grau de parentesco linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau inclusive, com ocupantes de cargo de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem como de pregoeiro, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações.
Composição do Quadro Societário:
NOME | CPF | Nº DO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL | DATA DO REGISTRO |
Por ser verdade e clareza firmo a presente, do que dou fé.
Local e data
(representante legal)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO NO 00../2019
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIBAGI E , NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE TIBAGI, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob no 76.170.257/0001-53, com sede administrativa nesta cidade à Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 34, neste ato representado pelo prefeito municipal, em pleno exercício do seu mandato e funções, sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliada na rua
........., nesta cidade, portadora da cédula de identidade no RG ......... SSP/PR e CPF/MF no ,
adiante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA a empresa ............., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o no ........, Inscrição Estadual ,
Inscrição Municipal .........., estabelecida na rua ............., , na cidade de , neste Estado, CEP
.........., neste ato representada por ............., portador do RG ............/SSP-PR e do CPF .........
residente na rua .........., nesta cidade, neste Estado, tendo em vista o Pregão Presencial no 0. /2019, o que dispõe a lei nº 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à
espécie, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, o fornecimento ao CONTRATANTE de ,
conforme segue:
ITEM | QTD UNID | ESPECIFICAÇÃO/MARCA | VALOR UNITÁRIO |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam fazendo parte integrante deste contrato, para todos os fins e efeitos legais, os atos convocatórios do Pregão Presencial nº 0...../2019, proposta da licitante vencedora, ora contratada, bem como demais documentos produzidos em função do processo licitatório referido, aos quais se vinculam ao presente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, à vista após a entrega dos produtos mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
3.1.2 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
3.1.3 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
3.1.4 – Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da CONTRATADA;
3.1.5 – Certidão Negativa Municipal, da sede da CONTRATADA;
3.1.6 – Nota Fiscal eletrônica, com a discriminação da mercadoria entregue devidamente certificada pela Secretaria Municipal de ...........
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 – O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se na assinatura deste, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
Os produtos mesmo que entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição desde que comprovado a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometa a integridade do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
O CONTRATANTE não responderá, nem mesmo solidariamente, por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, previdenciária, trabalhista ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente ao CONTRATADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA CONTRATADA
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES INICIAIS
O CONTRATADO obriga-se a manter durante toda a execução desse Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na licitação
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contato, ou por ação , omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir quaisquer das obrigações, caberá a aplicação, pela Administração, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa, no valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
c) multa de 1% (um por cento) do valor total homologado ao proponente, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a entrega das mercadorias
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida após o ressarcimento, pelo contratado, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item ''d''.
f) rescisão, nos termos do art. 77 da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
O presente instrumento não se reveste do caráter de exclusividade, observando-se às partes o direito à sua rescisão, a qualquer tempo, uma vez verificado o inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, independente de providência judicial preliminar, podendo ainda ser rescindido no exclusivo interesse do CONTRATANTE, independente de indenização, nas hipóteses previstas pelo Art. 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1 – As despesas decorrentes com a aquisição das mercadorias correrão à conta da dotação.......
do orçamento geral vigente.
8.2 – Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, ficando eleito o foro da comarca de Tibagi para a resolução de questões resultantes deste.
Assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma, para igual efeito.
Prefeitura Municipal de Tibagi, em ...de. de 2019
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Contratado
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039 / 2019
Razão Social | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Bairro | Cep | |
Cidade | Estado | |
Telefone | FAX | |
Nome do Representante | Data | |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando uma comunicação futura entre a Prefeitura do Município de Tibagi e as empresas licitantes, solicitamos aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo ao Pregoeiro por meio do fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
O não encaminhamento do recibo de retirada exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações.s