AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA informa que realizará a seguinte licitação: Tomada de Preços nº 002/2023 − OBJETO: Contratação de Empresa para execução de obras e serviços de CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICÍPIO de Santa Teresinha−Bahia, com recursos provenientes do município e do Convênio 926560/2022, conforme especificação no Anexo I do Edital, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93. Data: 03/07/2023 – Horário: 09h00min. Informações podem ser obtidas pelo e−mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ou pelo Tel. 000 0000−2132. Santa Teresinha, 13 de junho de 2023. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx − Pregoeiro/Presidente.
Editais
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2023
OBJETO: Contratação de Empresa para execução de obras e serviços de CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICÍPIO de Santa Teresinha-Bahia, com recursos provenientes do município e do Convênio 926560/2022, conforme especificação no Anexo I do Edital, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL (Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) |
Nome/Razão Social: |
CPF/CNPJ Nº |
Endereço: |
Cidade: |
Estado: |
Telefone: |
E-mail: |
Sócio Administrador/Procurador: |
Pessoa para Contato: |
RG: |
CPF: |
Obtivemos, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Link Acesso à Informação - Licitações e Contratos – Íntegra, o Edital da Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2023, correspondente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2023. |
Data: / / Assinatura: |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefax (00) 0000-0000
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
................................................, .... de de 2023.
[Assinado quando a aquisição for presencial]
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Junior Decreto Nº.1713/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2023
Dados do edit | al | ||
Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Cultura Esporte Lazer e Turismo | |||
Regência Legal Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006 e alterações pertinentes. | |||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2023, 13 de junho de 2023 | |||
I. Modalidade/Número da Licitação Tomada de Preços nº 002/2023 | |||
II. Tipo de Licitação Critério de julgamento e Adjudicação Regime de Execução Menor Preço Global Menor Preço Global Empreitada por Preço Global | |||
III. Objeto | |||
Contratação de Empresa para execução de obras e serviços de CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICÍPIO de Santa Teresinha-Bahia, com recursos provenientes do município e do Convênio 926560/2022, conforme especificação no Anexo I do Edital, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93. | |||
IV. Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da abertura dos envelopes. | |||
DATA: 03/07/2023 HORA: 09:00hs LOCAL: Praça Xxxx Xxxxxxx, S/Nº Casa, Centro CEP: 44.590-000 – Santa Teresinha - Bahia | |||
V. Dotação orçamentária | |||
Órgão/ Unidade: 0703 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Atividade: 1035– CONSTRUÇÃO DE QUADRAS E CAMPOS Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 15000000 ROBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 TRANSFERENCIA ESPECIAL DA UNIÃO | |||
VI. Prazo de Vigência do Contrato | |||
12 (DOZE) MESES. | |||
VII. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital | |||
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça Apio Medrado s/n – Centro – Santa Teresinha – Bahia, Prédio da Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, Bahia, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telfax (075) 3639- 2132 | |||
Presidente da CPL/Ato de Designação: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx- Decreto Nº.1713/2023 de 02 de janeiro de 2023 |
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 EDITAL
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto Nº.1713/2023 de 02 de janeiro de 2023, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por preço global, com o objetivo da Contratação de Empresa para execução de obras e serviços de CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICÍPIO de Santa Teresinha-Bahia, com recursos provenientes do município e do Convênio 926560/2022, conforme especificação no Anexo I do Edital, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”
Data: 03/07/2023
Horário: 09h00mim
Local: Prefeitura Municipal, Sala do Setor de Licitações, Praça Apio Medrado, S/Nº Casa, Centro CEP: 44.590-000 – Santa Teresinha - Bahia.
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir.
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com respeito a:
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”;
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas.
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) resultado de recurso porventura interposto;
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços.
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de Empresa para execução de obras e serviços de CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICÍPIO de Santa Teresinha-Bahia, com recursos provenientes do município e do Convênio 926560/2022, conforme especificação no Anexo I do Edital, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte integrante deste Edital.
a) O local da referida obra situa-se na sede e distritos de Santa Teresinha.
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições exigidas que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços.
2.2. O licitante interessado poderá, se preferir, apresentar o Certificado de Registro Cadastral, expedido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual, dentro do prazo de validade, guardada a conformidade do objeto da Licitação.
2.2.1. No caso do Certificado de Registro Cadastral, expedido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual será verificada a autenticidade do Certificado de Registro Cadastral através da Internet.
2.2.2. A ausência de cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas não impedirá a participação das licitantes que comparecerem a Sessão portando os documentos exigidos pelo Edital.
2.3. Não poderão participar dessa Tomada de Preços:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Santa Teresinha, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Santa Teresinha, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta Licitação;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) Não poderá participar da licitação a empresa cujo sócio tenha vínculo de parentesco com servidor ou com agente político da Administração Pública Municipal (TCU - Acórdão 1019/2013- Plenário, TC 018.621/2009-7, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, 24.4.2013).
j) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
III. DO PROCEDIMENTO
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte;
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas quaisquer retificações.
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes.
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta
Tomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante:
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município.
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”.
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão abertos:
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
a) Entende-se por documento credencial:
I - contrato social, com as suas alterações se houver, cópia do RG dos sócios;
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante;
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir;
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial ou a Declaração de Enquadramento registrada na Junta Comercial do Estado, nos termos dos Anexos da Instrução Normativa DREI Nº 10, de 05 de dezembro de 2013, expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
V - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO)
5.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados no item V deste Edital.
5.1.1.Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal/estadual relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
5.1.2.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da licitante.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
5.1.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação;
c) Comprovação que possui na data da apresentação da proposta de preços Capital Social mínimo ou valor do patrimônio líquido em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A Comprovação deverá ser feita pela apresentação do Balanço Social já apresentado à Junta Comercial do Estado da Bahia ou pela Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado da Bahia.
5.1.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): 1 - publicados em Diário Oficial; ou
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
1 - por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) sociedade criada no exercício em curso:
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
5.1.3.2. As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência do item 5.1.3.b do Edital do Tomada Preço em epígrafe, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber:
a) “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
b) Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
c) Balanço Patrimonial; e
d) Requerimento de Autenticação de Livro Digital (documento que confirma a solicitação da empresa junto a Junta Comercial do Estado que o mesmo seja autenticado).
5.1.3.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
5.1.3.4. No presente caso a boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), e Endividamento Geral (IEG) máximo igual a 1,0, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
IEG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
5.1.3.4.1. A empresa que apresentar resultado menor do que 01 (um) nos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) e/ou apresentar Endividamento Geral (IEG) maior do que 1,0, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
5.1.3.5. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
5.1.3.6. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
5.1.3.7. Os interessados que, por suas características próprias, estiverem legalmente desobrigadas da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração
nesse sentido e apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, devidamente assinada por xxxxxxxx responsável.
5.1.3.8. A Microempresa deverá apresentar obrigatoriamente Balanço Patrimonial solicitado na forma prevista neste Edital, não se aceitando declarações emitidas por Contadores em substituição.
5.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:
5.1.4.1 Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade; Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Lote I
1 - PEDRA ARGAMASSADA – (QUANTIDADE EXIGIDA 24m³)
2 – ALAMBRADO – (QUANTIDADE EXIGIDA 307m²)
3 - PISO DE CONCRETO – (QUANTIDADE EXIGIDA 58m³)
Lote II
3 - PISO INTERTRAVADO– (QUANTIDADE EXIGIDA 252 m²)
4 - ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) – (QUANTIDADE EXIGIDA 145m)
5.1.4.2 Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade;
5.1.4.3 Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Lote I
1. PEDRA ARGAMASSADA
2. ALAMBRADO
3. PISO DE CONCRETO
Lote II
1. PISO INTERTRAVADO
2. ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO)
OBS.: Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
a) Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato;
b) Firma do representante legal do contratante;
c) Data de emissão;
d) Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT);
e) Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local da obra, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
f) Declaração única, em papel timbrado e assinado por um de seus responsáveis, esclarecendo:
1) que aceita as condições estipuladas neste Edital;
2) que executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha;
3) que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, durante a execução dos serviços;
4) que dispõe de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado necessários à execução do objeto;
5) que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados ou servidores da Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, e que estão aptos a participar desta licitação.
6) que, na medida do possível, usará mão de obra local (comunidade) para a prestação dos serviços objeto deste Edital;
7) que obedecerá ao disposto pela NR nº 18 do MTE.
8) que adotará todas as medidas exigidas com vistas à execução dos serviços contratados, resguardando os critérios de sustentabilidade ambiental preconizados na legislação pertinente.
f.1.) Se por qualquer motivo a referida declaração não estiver junto à documentação, para fins de habilitação, poderá o representante da empresa firmar a declaração em Sessão, desde que possua poderes para tanto.
5.1.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).
5.1.6. Quanto a documentação deverá atender ainda às seguintes regras:
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação.
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital.
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial;
a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e,
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
VII - A conferência de cópias com os documentos originais e sua autenticação por membro da CPL, ocorrerá, preferencialmente, até às 17h00min do último dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, com o objetivo de não causar tumulto no momento da reunião.
5.1.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, fazer verificações e diligências diretas para verificar a exatidão de dados, informações ou documentos fornecidos por uma ou mais licitantes no que se refere ao atendimento das exigências de qualificação técnica ou requisitar a análise do corpo técnico do Município.
5.1.7.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá realizar diligências para complementar informações constantes nos Atestados de Capacidade Técnica, visando manter a viabilidade
das propostas mais vantajosas para a Administração, conforme orienta o Tribunal de Contas da União – Acórdãos 1924/2011, 747/2011, 3.615/2014 e 918/2014, todos do Plenário.
VI - DA VISTORIA
6.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar o projeto básico e todos os documentos do Edital, sendo facultado a vistoria da obra, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
6.2. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-0234-05/15-Plenário]
6.3. A vistoria poderá ser realizada até um dia útil anterior à data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes das propostas e será efetuada em companhia de servidor da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
6.4. A Prefeitura Municipal coloca-se à disposição para agendamento de visitas à obra, o qual poderá ser previamente solicitado a Secretaria de Obras e Serviços Públicos por meio dos telefones (000) 0000-0000, no horário de expediente do órgão, das 08h00min às 14h00min.
6.5. O representante, credenciado pela licitante para efetuar a vistoria, deverá apresentar-se à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, munido de documento que o credencie para execução do ato.
6.3. A vistoria deverá ser realizada por engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações, devidamente registrado no CREA/BA ou CAU/BA e autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços, caso não seja ele mesmo que participe da vistoria.
6.5. A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elaborada de acordo com o modelo do Anexo VII-E, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do servidor da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura, responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida.
6.6. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local da obra, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento:
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo V;
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo III – Orçamento Estimativo. Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante;
c) Planilha de Composição de Custos Unitários.
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens que compõem o Anexo III – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura.
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo VI-A;
e) Planilha de Encargos Sociais, conforme modelo sugerido no Anexo VI-B;
f) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV;
g) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante ser declarada vencedora do certame.
h) Arquivo digital (CD) da proposta da empresa na extensão .xls (Excel) com todas as planilhas solicitadas, para que as mesmas sejam submetidas a análise da equipe técnica.
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretará a desclassificação da licitante.
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta.
7.1.3. Caso seja solicitado pela Comissão Permanente de Licitação, as licitantes deverão apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, novas propostas com os valores unitários e totais dos itens corrigidos pela CPL, sem majorar o valor total apresentado.
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada;
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro;
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”;
7.8. Juntamente com a proposta, o licitante deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no presente edital.
VIII - DOS PREÇOS
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é SINAPI. 11/2022, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Santa Teresinha.
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e
mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos.
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:
onde:
AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos;
S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias;
DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e
I = taxa representativa da incidência de tributos.
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. A alíquota do ISS para Santa Teresinha é 5% (cinco por cento).
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser,
posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.
9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI especificados para o tipo de obra “rodovias e ferrovias” no Acórdão TCU nº. 2.266/2013, a saber:
VALORES DO BDI POR TIPO DE OBRA | |||
TIPOS DE OBRA | 1ºQuartil | Médio | 3º Quartil |
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS | 20,76% | 24,18% | 26,44% |
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | 24,00% | 25,84% | 27,86% |
OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS | 22,80% | 27,48% | 30,95% |
BDI PARA ITENS DE MERO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | 1º QUARTIL | MÉDIO | 3º QUARTIL |
11,10% | 14,02% | 16,80% |
9.4. A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo de obra, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU nº. 2.266/2014, levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto:
TIPOS DE OBRA | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | SEGURO + GARANTIA | RISCO | ||||||
1ºQuar til | Médio | 3º Quartil | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil | 1º Quartil | Médi o | 3º Quartil | |
CONSTRU ÇÃO DE EDIFÍCIOS | 3,00% | 4,00% | 5,50% | 0,80% | 0,80% | 1,00% | 0,97% | 1,27 % | 1,27% |
CONSTRU ÇÃO DE RODOVIAS E FER- ROVIAS | 3,80% | 4,01% | 4,67% | 0,32% | 0,40% | 0,74% | 0,50% | 0,56 % | 0,97% |
CONSTRU ÇÃO DE REDES DE ABAS- TECIMENT | 3,43% | 4,93% | 6,71% | 0,28% | 0,49% | 0,75% | 1,00% | 1,39 % | 1,74% |
O DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRE- LATAS | |||||||||
CONSTRU ÇÃO DE MANUNTE ÇÃO DE ESTAÇÕES E RE-DES DE DISTRIBUI- ÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | 5,29% | 5,92% | 7,93% | 0,25% | 0,51% | 0,56% | 1,00% | 1,48 % | 1,97% |
OBRAS PORTUÁ- RIAS, MARÍTIMA S E FLUVIAIS | 4,00% | 5,52% | 7,85% | 0,81% | 1,22% | 1,99% | 1,46% | 2,32 % | 3,16% |
TIPOS DE OBRA | DESPESA FINANCEIRA | LUCRO | |||||||
1ºQuartil | Médio | 3º Quartil | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil | ||||
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | 0,59% | 1,23% | 1,39% | 6,16% | 7,40% | 8,96% | |||
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS | 1,02% | 1,11% | 1,21% | 6,64% | 7,30% | 8,69% | |||
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONS- TRUÇÕES CORRELATAS | 0,94% | 0,99% | 1,17% | 6,74% | 8,04% | 9,40% | |||
CONSTRUÇÃO DE | 1,01% | 1,07% | 1,11% | 8,00% | 8,31% | 9,51% |
MANUTEN-ÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER-GIA ELÉTRICA | ||||||
OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍ- TIMAS E FLUVIAIS | 0,94% | 1,02% | 1,33% | 7,14% | 8,40% | 10,43% |
BDI PARA ITENS DE MERO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | ||||||
PARCELA DO BDI | 1ºQuartil | Médio | 3º Quartil | |||
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 1,50% | 3,45% | 4,49% | |||
SEGURO + GARANTIA | 0,30% | 0,48% | 0,82% | |||
RISCO | 0,56% | 0,85% | 0,89% | |||
DESPESA FINACEIRA | 0,85% | 0,85% | 1,11% | |||
LUCRO | 3,50% | 5,11% | 6,22% |
As taxas consideradas pela Administração:
Itens | Siglas | % Adotado | Situação | 1° Quartil | Médio | 3º Quartil |
Administração Central | AC | 4,05% | - | 3,80% | 4,01% | 4,67% |
Seguro e Garantia | SG | 0,73% | - | 0,32% | 0,40% | 0,74% |
Risco | R | 0,60% | - | 0,50% | 0,56% | 0,97% |
Despesas Financeiras | DF | 1,04% | - | 1,02% | 1,11% | 1,21% |
Lucro | L | 6,64% | - | 6,64% | 7,30% | 8,69% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | - | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo | ISS | 2,00% | - | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% | CPRB | 0,00% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BOI SEM desoneração | BDI PAD | 20,34% | OK | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Santa Teresinha, onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional
entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
9.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
X - DOS PRAZOS
10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 150 (CENTO E CINQUENTA) conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1;
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação as Secretaria de Obras e Serviços Públicos e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços.
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
12.1.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
12.1.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
12.1.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
12.1.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
12.1.5. Apresentar, na composição de seus preços:
12.1.5.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
12.1.5.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
12.1.5.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
12.1.6. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
12.1.6.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
12.1.7.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.12.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam o pedido;
12.2.1. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
12.2.2. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, ao valor total do futuro contrato.
12.2.3. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.2.4. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO DESEMPATE
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global.
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada.
13.1.2. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13.1.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
13.1.4. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
13.1.5. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, proceder-se-á a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
13.1.6. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.1.7. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 02 (dois) dias, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
13.1.8. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
13.1.9. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
13.1.9.1. É reconhecida a prioridade da contratação da empresa local, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme autoriza o art. 48, § 3º da lei Complementar nº 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
13.1.10. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
13.1.11. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
b) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
13.2. Esgotados todos os demais critérios de desempate previsto em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações:
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas das licitantes.
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo III - Orçamento Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados.
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de desclassificação da proposta.
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.1. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
XIV - DO DIREITO DE PETIÇÃO E DOS RECURSOS
14.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços.
14.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados.
14.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Prefeito Municipal.
14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
14.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.
14.4. O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
XV - DA ADJUDICAÇÃO
15.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada a uma única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços.
XVI – DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
14.2. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
14.3. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
14.4. O resultado do certame será divulgado através do Diário Oficial do Município.
XVII - DO TERMO DE CONTRATO
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos arts. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
17.1.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à Contratação de Empresa para execução de obras e serviços de CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICÍPIO de Santa Teresinha-Bahia, com recursos provenientes do município e do Convênio 926560/2022, conforme especificação no Anexo I do Edital, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93, será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório.
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço.
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização.
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações Técnicas.
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal.
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra.
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação.
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato.
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações, Praça Apio Medrado, S/Nº Casa, Centro CEP: 44.590-000 Santa Teresinha - Bahia, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telfax (000) 00000000, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços:
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência exclusiva.
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços:
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93;
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXIII – DA DOTAÇÃO
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento:
Órgão/ Unidade: 0703 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Atividade: 1035– CONSTRUÇÃO DE QUADRAS E CAMPOS
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 15000000 ROBRAS E INSTALAÇÕES
17000000 TRANSFERENCIA ESPECIAL DA UNIÃO
XXIV – DOS ANEXOS
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ANEXO III – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
XXXXX XX – CONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
XXXXX XX – A: MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI ANEXO VI – B: MODELO DE PLANILHA – ENCARGOS SOCIAIS ANEXO VII – A: DECLARAÇÃO INDICANDO RESPONSÁVEL TÉCNICO
ANEXO VII – B: DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ITEM 5.1.4. LETRA E
ANEXO VII – C: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO(S) MENORES, NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998
XXXXX XXX – D: DECLARAÇÃO DE VISTORIA ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
XV - DO FORO
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Santa Terezinha.
Comissão Permanente de Licitação, em 13 de junho de 2023. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Decreto Nº.1647/2022
Presidente da CPL
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
OBJETIVO
Contratação de Empresa para execução de obras e serviços de CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICÍPIO de Santa Teresinha-Bahia, com recursos provenientes do município e do Convênio 926560/2022, conforme especificação no Anexo I do Edital, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93
A
JUSTIFICATIVA
A presente licitação justifica-se pela necessidade da construção de quadra poliesportiva, objeto que trará maior qualidade de vida à população que terá um local apropriado para realizar suas atividades esportivas e concomitantemente conduzirá a aqueles moradores uma melhoria na saúde. Agregando benefícios à comunidade e a possibilidade de envolver jovens e crianças em atividades esportivas e de lazer.
O esporte se destaca como elemento de integração social, viabilizar o incentivo a prática esportiva criando um artifício de valorização da autoestima pessoal de cada cidadão, incentivando-os à educação e melhoria de sua formação pessoal.
Portanto, o objetivo da construção da quadra em questão é fazer com que as crianças, jovens e adultos da comunidade possam praticar as mais diversas modalidades de esporte, provendo assim a recreação e a formação esportiva.
B
PERIODO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução objeto destes será de 06 (seis) meses, no cronograma do convênio e 03 (três) meses no cronograma de recursos próprios, contados a partir da ordem de serviço, conforme Cronograma Físico Financeiro anexo ao edital, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
C
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
R$ 722.487,68 (setecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) a ser executado com recursos do Convênio 926560/2022 e R$ 93.898,54 (noventa e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos)
EMPREITADA: ( X ) Preço Global por Lote ( ) Preço Unitário ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( X ) Global por Lote ( ) Por Item
D
LOCAL DE EXECUÇÃO
No Município de Santa Teresinha/Bahia, (Alto do sossego; Engenho)
E
UNIDADE FISCALIZADORA E RESPONSÁVEL PELO PROJETO
Secretaria Municipal de Cultura Esporte Lazer e Turismo
F
Prefeitura Municipal, Sala do Setor de Licitações, Praça Apio Medrado, S/Nº Casa, Centro CEP: 44.590-000 Santa Teresinha - Bahia
IDO O PROJETO BÁSICO
LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO E ADQUIR
G
Santa Teresinha, 17 de abril de 2023
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Engenheira Civil CREA/BA 3000104292
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
OBRAS/SERVIÇOS CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA
(Localidades: Alto do sossego; Engenho)
1. OBJETIVO:
Contratação de Empresa para execução de obras e serviços de CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, descritos neste
edital, com recursos provenientes do Convênio 926560/2022, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
2. JUSTIFICATIVA:
A presente licitação justifica-se pela necessidade da construção de quadra poliesportiva, objeto que trará maior qualidade de vida à população que terá um local apropriado para realizar suas atividades esportivas e concomitantemente conduzirá a aqueles moradores uma melhoria na saúde. Agregando benefícios à comunidade e a possibilidade de envolver jovens e crianças em atividades esportivas e de lazer.
O esporte se destaca como elemento de integração social, viabilizar o incentivo a prática esportiva criando um artifício de valorização da autoestima pessoal de cada cidadão, incentivando-os à educação e melhoria de sua formação pessoal.
Portanto, o objetivo da construção da quadra em questão é fazer com que as crianças, jovens e adultos da comunidade possam praticar as mais diversas modalidades de esporte, provendo assim a recreação e a formação esportiva.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
As obras/serviço de CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA das referidas localidades, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas.
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, EPI’s e EPC’s, etc.
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos Termos de Referência.
A prefeitura de SANTA TERESINHA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou
de acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo.
A prefeitura de SANTA TERESINHA se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA.
4. ESTIMATIVA DE CUSTO:
O custo total para a execução dos serviços referente aos serviços, com BDI incluso, segundo orçamento estimado da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA é de R$ 722.487,68 (setecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) a ser executado com recursos do Convênio 926560/2022 e R$ 93.898,54 (noventa e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) ) a ser executado com recursos próprios do Município, conforme especificado de forma unitária em planilhas anexas.
5. SUB-CONTRATAÇÃO:
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%.
6. CONSÓRCIO:
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços.
7. VISITA:
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a prefeitura de SANTA TERESINHA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução objeto destes será de 06 (seis) meses, no cronograma do convênio e 03 (três) meses no cronograma de recursos próprios, contados a partir da ordem de serviço.
A sequência de execução da obra deverá seguir rigorosamente o Cronograma previsto disponibilizado levando em conta a funcionalidade de cada etapa.
Esta obra não está passível de Reprogramação, ou seja, nenhum serviço definido em planilha será alterado, bem como os prazos descritos neste documento.
9. PRAZO DE GARANTIA:
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, devidamente atestada pela Fiscalização.
As faturas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções.
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) de Empenho emitida(s) pela prefeitura de SANTA TERESINHA, e que cubram a execução das obras/serviços.
11. EXIGENCIA TÉCNICA
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:
11.1 Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade; Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Lote I
11.1.1 - PEDRA ARGAMASSADA – (QUANTIDADE EXIGIDA 24m³)
11.1.2 – ALAMBRADO – (QUANTIDADE EXIGIDA 307m²)
11.1.3 - PISO DE CONCRETO – (QUANTIDADE EXIGIDA 58m³)
Lote II
11.1.4 - PISO INTERTRAVADO– (QUANTIDADE EXIGIDA 252 m²)
11.1.5 - ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) – (QUANTIDADE EXIGIDA 145m)
11.2 Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade;
Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos
serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Lote I
11.2.1 - PEDRA ARGAMASSADA
11.2.2 – ALAMBRADO
11.2.3 - PISO DE CONCRETO
Lote II
11.2.4 - PISO INTERTRAVADO
11.2.5 - ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO)
OBS.: Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
a) Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato;
b) Firma do representante legal do contratante;
c) Data de emissão;
d) Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT);
e) Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.
12. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA:
Deverão ser apresentadas, na documentação da licitação, as planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital):
11.1. Planilha Orçamentária;
11.2. Planilha de levantamento de quantidades - PLQ;
11.3. Agrupador de eventos;
11.4. Quadro de composição do BDI;
11.5. Cronograma previsto PLE
11.6. Cronograma físico financeiro
11.7. Composições unitárias de todos os serviços da planilha, inclusive composições auxiliares. Obs.: Composições iguais não precisam ser repetidas;
OBS.: Por se tratar de convênio com a Caixa, RECOMENDAMOS FORTEMENTE a utilização da planilha oficial do banco fornecida junto ao edital.
Na utilização da planilha sugerida, o licitante deverá:
⮚ Inserir na aba “DADOS” na coluna F, linha 22 o nome do responsável pelo orçamento;
⮚ Inserir na aba “DADOS” na coluna F, linha 23 o número do CREA/CAU do responsável pelo orçamento;
⮚ Inserir na aba “DADOS” na coluna F, linha 25 a data do orçamento;
⮚ Inserir na aba “DADOS” na coluna F, linha 37 o nome da Licitante;
⮚ Inserir na aba “DADOS” na coluna F, linha 38 o CNPJ da Licitante;
⮚ Inserir seus preços (já adicionados o BDI) na aba “ORÇAMENTO” coluna “AL” - “Preço Unitário (com BDI) (R$)”.
Ao inserir as informações e os valores da sua proposta conforme orientação acima, automaticamente todas as outras planilhas (Planilha Orçamentária, Planilha de levantamento de quantidades – PLQ, Agrupador de eventos, Quadro de composição do BDI, Cronograma previsto PLE e Cronograma físico financeiro) serão atualizadas. Elas deverão ser impressas, assinadas e entregues junto à proposta da empresa.
13. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO:
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra.
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de contratação, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas etc.
15. REGIME DE CONTRATAÇÃO:
O regime de contratação será empreitada por preço global.
16. FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela prefeitura de SANTA TERESINHA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil ou Arquiteto, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO.
17. QUADROS COMPLEMENTARES:
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem.
18. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a Prefeitura de SANTA TERESINHA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com documentos impressos e em Arquivo Magnético.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Eng. Civil CREA/BA 3000104292
MEMORIAL DESCRITIVO
Contratação de Empresa para execução de obras e serviços de CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICÍPIO de Santa Teresinha-Bahia, com recursos provenientes do município e do Convênio 926560/2022, conforme especificação no Anexo I do Edital, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93
CONFORME ANEXO DO EDITAL
ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMATIVO
CONFORME ANEXO DO EDITAL
XXXXX XX CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO
CONFORME ANEXO DO EDITAL
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE II - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA 2023
1. PAVIMENTAÇÃO
1.1 LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
Os serviços topográficos para pavimentação deverão ser constantes e contínuos durante a execução da obra. Deverá ser feito estaqueamento e nivelamento a cada 20,00m para locação da pavimentação do entorno, atendendo ao especificado em projeto. Para isso serão utilizados equipamentos topográficos operados por profissionais competentes.
1.2 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO
Este serviço se aplica à regularização do subleito, da via a ser pavimentada, com a terraplanagem concluída. Regularização é a operação executada prévia e isoladamente na construção de uma outra camada de pavimento, destinada a conformar o subleito, quando necessária, transversal e longitudinalmente. São indicados os seguintes tipos de equipamentos para a execução do serviço: motoniveladora com escarificador; carro tanque distribuidor de água; rolos compactadores tipo pé-de-carneiro, liso vibratório; grade de disco; etc.
Os equipamentos de compactação e mistura, serão escolhidos de acordo com o tipo de material empregado e poderão ser utilizados outros, que não especificados acima, desde que aceitos pela fiscalização.
1.3 PAVIMENTAÇÃO EM PISO INTERTRAVADO COM BLOCO SEXTAVADO
O pavimento será executado com blocos de concreto sextavado de 25x25 cm na espessura de 10cm e. A resistência mínima à compressão simples exercida é de 35 Mpa. Por ser uma concretagem por vibração, a relação água/cimento deve ser tal que permita a obtenção de uma mistura seca, essa relação é da ordem de 0,4.
Os blocos só poderão ser usados após o período total da cura, ou seja, 28 dias após a sua execução. A contratada deverá apresentar laudo comprovando a resistência de 35
Mpa dos blocos, e a Prefeitura poderá pedir a qualquer momento ensaio para comprovar a resistência dos blocos assentados.
Após a execução e aprovação dos serviços de preparo da base, ou sub-base e base (atividades não contempladas nesta composição), inicia-se a execução do pavimento intertravado com a camada de assentamento, que é feita pelas seguintes atividades sequencialmente:
• Lançamento e espalhamento da areia na área do pavimento;
• Execução das mestras paralelamente a contenção principal nivelando-as na espessura da camada conforme especificação de projeto;
• Nivelamento do material da camada de assentamento com régua metálica; terminada a camada de assentamento na sequência dá-se início a camada de revestimento que é formada pelas seguintes atividades:
• Marcação para o assentamento, feito por linhas-guia ao longo da frente de serviço;
• Assentamento das peças de concreto conforme o padrão definido no projeto;
• Ajustes e arremates do canto com a colocação de blocos cortados; • Rejuntamento, utilizando pó de pedra;
• Compactação final que proporciona o acomodamento das peças na camada de assentamento.
1.4 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO)
Meio-fio de concreto pré-moldado tipo 39,6X6,5X6,5X19 cm, para delimitação de jardins, passeios ou calçadas, sobre base de concreto simples e rejuntado com argamassa traço 1:3 (cimento e areia). Meio fio é a guia de concreto utilizada para separar a faixa de pavimentação e do passeio. O serviço considera material e mão-de-obra para preparo e lançamento do concreto, colocação das guias, reaterro e apiloamento da vala.
Procedimento Executivo:
Este processo envolverá as seguintes etapas construtivas:
Materialização do alinhamento e cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de ponteiros de aço em linha fortemente distendida entre eles;
Escavação, obedecendo aos alinhamentos e dimensões indicadas no projeto;
Regularização e execução de base de 5,0 cm de concreto, para regularização e apoio dos meios-fios, nos casos de terrenos sem suporte e quando previsto em projeto; Assentamento das peças pré-moldadas de concreto, de acordo com os níveis do projeto; Rejuntamento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
Serão executados previamente, delimitando a plataforma da via a ser implantada. Para garantir maior resistência dos meios-fios a impactos laterais, quando estes não forem contidos por canteiros ou passeios, serão aplicadas escoras de concreto magro, espaçadas de 2 metros, constituídos de cubos de 25 cm da aresta.
1.5 LASTRO DE CONCRETEO MAGRO, ESPESSURA 3CM
Antes da aplicação do piso tátil, área a ser aplicado deverá ser convenientemente apiloado e nivelado para receber uma camada de concreto não estrutural incluindo preparo e lançamento de concreto com 150kg de cimento/m³, areia e brita n.º 1 para aplicação no fundo de valas, previamente preparadas, em uma camada de 3 cm como isolante.
Os serviços serão medidos por m².
1.6 PISO TÁTIL
Piso tátil é caracterizado pela diferenciação de textura e relação às áreas adjacente e destinado a constituir guia de balizamento ou complemento de informação visual ou tátil, perceptível por pessoas com deficiência visual.
A instalação da sinalização tátil no piso deverá atender a NBR-9050/2015 e indicações do projeto, composta pelos tipos de piso alerta e direcional, ambos devem ter cor natural com a do piso adjacente e na calçada ela deve ser integrada ao piso existente e não deve haver desnível.
A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento e a direcional deve ser instalada no sentido do deslocamento.
O piso é especificado por ladrilho hidráulico, nas dimensões de 30 x 30 cm, conforme dimensão mínima especificado na Norma ABNT 16357/2016 - espessura de 2,5cm, assentado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
Os serviços serão medidos por m².
2. URBANIZAÇÃO
2.1 TERRA VEGETAL
Será lançado lastro de terra vegetal conforme projeto, onde há vegetação.
2.2 PLANTIO DE GRAMA
Será distribuída de forma nivelada terra vegetal adubada em toda área dos canteiros em obediência as indicações do projeto, após preparo da superfície procede-se o plantio da grama pelo sistema de placas dessa gramínea, após disposta sobre a terra, serão umedecidas e compactada com o emprego de ferramenta própria, a grama deve ser irrigada constantemente até que a espécie se adapte ao novo ambiente.
2.3 PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL
As covas para plantio de arbusto deverão ter as dimensões de 80 x 80 centímetros, e 80 centímetros de profundidade. O solo existente deverá ser retirado e substituído por terra de superfície isenta de praga e ervas daninhas. Além disso, a essa terra deverá ser adicionado adubo orgânico. As mudas deverão ser selecionadas de acordo com os seguintes critérios: deverão apresentar uniformidade e boa qualidade fitossanitária, devendo ser isentas de enfermidades causadas por pragas e doenças, assim como estarem em bom estado nutricional. Também é recomendado que possuam torrões proporcionais ao seu porte e estejam bem enraizadas.
2.4 PLANTIO DE ARBUSTO OU CERCA VIVA
Serão executadas covas e camadas de substrato nas dimensões indicadas pelo técnico responsável pela execução da obra, para cada uma das plantas utilizadas, de maneira que sejam dadas boas condições para o desenvolvimento e fixação da planta.
2.5 LIXEIRA
Serão instalados lixeiras em madeira, nos locais definidos em projeto. Lixeiras com capacidade de 94 litros.
3. BANCOS
3.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA
Para a execução da cinta de concreto, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em solo, em profundidade não superior a 1,30m. Para fins desse
serviço, a profundidade é entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir do qual se começou a escavar manualmente.
Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR-9061.
Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações.
3.2 CINTA DE AMARAÇÃO DE BLOCOS CANALETAS
Execução de cinta de amarração de alvenaria no topo e na base do banco com bloco canaleta.
3.3 ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTUAL
O item prevê utilização de alvenaria de blocos de concreto estrutural com dimensões de 14x19x29 cm, aplicados conforme medidas do projeto arquitetônico e memória de cálculo. Executar a marcação da modulação da alvenaria, assentando-se os blocos dos cantos, em seguida, fazer a marcação da primeira fiada com blocos assentados sobre uma camada de argamassa previamente estendida, alinhados pelo seu comprimento, obedecendo o determinado na locação da obra; As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas.
3.4 ATERRO DE VALA MECANIZADO
Deverá iniciar o aterro sempre no ponto mais baixo, em camadas horizontais superpostas em camadas de 0,20 a 0,40 m de espessura.
Faz-se necessário observar a umidade de compactação do solo.
3.5 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA
Trata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente aditivo, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de revestimento.
A argamassa será utilizada no traço 1:3, com espessura de 5mm, devendo ser aplicada sobre qualquer base a ser revestida. Nas paredes externas, será adicionada à mistura impermeabilizante.
Para a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência.
Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-molhada suficientemente.
3.6 EMBOÇO/MASSA ÚNICA
O emboço só será iniciado após a completa pega da argamassa das alvenarias e chapisco e após embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar.
Deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies que deverão apresentar paramento áspero ou sulcada para fácil aderência. Antes da aplicação do emboço, as superfícies serão abundantemente molhadas a mangueira.
A espessura do emboço não deverá ultrapassar a medida de 20mm.
Nas paredes internas, será utilizada massa única no traço 1:8. Nas paredes externas, será mantido o traço, porém será adicionado a mistura impermeabilizante.
3.7 EXECUÇÃO DE PASSEIO OU PISO DE CONCRETO
O assento será executado em piso de concreto armado, espessura de 6cm.
A execução do piso de concreto será em concreto de 12 MPa e traço 1:3:5 (cimento/areia/brita), com preparo mecânico, com junta de dilatação em madeira.
Para junta técnica de dilatação, fixar sobre a regularização os perfis de madeira de e=25mm, com argamassa de cimento e areia, traço 1:3. O adensamento do concreto será por vibração superficial por placa vibradora, régua vibratória ou ainda vibrador de imersão conforme as circunstâncias exigirem. A remoção de “formas de junta” em madeira, onde especificado deve ocorrer no mínimo 48h após o lançamento do concreto.
Os serviços serão medidos por m³.
3.8 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PISO OU LAJE, PORCELANATO TIPO RUSTICO
Todo a area de assento e laterais dos bancos, serão de piso de porcelanato amadeirado, seguindo modelo de projeto.
Santa Teresinha/BA, 17 de abril de 2023
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Engenheira Civil CREA-BA 051949523-3
ANEXO V- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A
Prefeitura Municipal de Santa Teresinha Ref.: Tomada de Preços nº 002/2023
Objeto: Contratação de Empresa para execução de obras e serviços de CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICÍPIO de Santa Teresinha-Bahia, com recursos provenientes do município e do Convênio 926560/2022, conforme especificação no Anexo I do Edital, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
Abertura dos envelopes: Horário: xx:00 horas
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do Edital e Anexos.
Os prazos por nós indicados são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo de execução dos serviços: ..... (. ) dias;
c) prazo para início da obra: ..... (. ) xxxx; e
d) prazo de garantia dos serviços: ..... (. ) anos.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$
( ).
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Inscrição Municipal n.º: ;
d) Endereço Completo: ;
e) CEP: ;
f) Fone/Fax: ;
g) E-mail: .
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
XXXXX XX – A – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
ANEXO VI B - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS | |||||
ENCARGOS SOCIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - SALÁRIOS MENSAIS | ENCARGOS SOCIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - SALÁRIOS HORÁRIOS | ||||
% Proposto | % Proposto | ||||
GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | ||||
A .01 A .02 A .03 A .04 A .05 A .06 A .07 A .08 A .09 | INSS - Artigo 22 Inciso I Lei 8.212/91 FGTS - Artigo 15 Lei 8030/90 e Art. 7º Inciso III CF/88 SESC - Artigo 3º Lei 8.036/90 SENAC - Decreto 2.318/86 INCRA - Lei 7787 de 30/06/89 e DL 1146/70 SEBRAE - Artigo 8º Lei 8029/90 e Lei 8154 de 28/12/90 Salário Educação - Artigo 3º Inciso I Decreto 87.043/82 Seguro Contra os Acidentes de Trabalho/INSS Seconci Subtotal Grupo A | A .01 A .02 A .03 A .04 A .05 A .06 A .07 A .08 A .09 | INSS - Artigo 22 Inciso I Lei 8.212/91 FGTS - Artigo 15 Lei 8030/90 e Art. 7º Inciso III CF/88 SESC - Artigo 3º Lei 8.036/90 SENAC - Decreto 2.318/86 INCRA - Lei 7787 de 30/06/89 e DL 1146/70 SEBRAE - Artigo 8º Lei 8029/90 e Lei 8154 de 28/12/90 Salário Educação - Artigo 3º Inciso I Decreto 87.043/82 Seguro Contra os Acidentes de Trabalho/INSS Seconci Subtotal Grupo A | ||
GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A | GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A | ||||
B .01 B .02 B .03 B .04 B .05 B .06 B .07 B .08 | 13º salário Férias (incluindo 1/3) Auxílio enfermidade Acidente de Trabalho Faltas legais Licença paternidade Aviso prévio trabalhado Xxxxxx sobre licença maternidade Subtotal Grupo B | 13º salário B .01 Férias (incluindo 1/3) B .02 Repouso semanal remunerado B .03 Feriados B .04 Auxílio enfermidade B .05 Acidente de Trabalho B .06 Faltas legais B .07 Licença paternidade B .08 B .09 Xxxxx prévio trabalhado X .10 Férias sobre licença maternidade Subtotal Grupo B | |||
GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO B | GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO B | ||||
C .01 C .02 C .03 | Aviso prévio indenizado Indenização adicional Multa sobre FGTS nas rescisões sem justa causa Subtotal Grupo C | C .01 C .02 C .03 | Aviso prévio indenizado Indenização adicional Multa sobre FGTS nas rescisões sem justa causa Subtotal Grupo C | ||
GRUPO D - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | GRUPO D - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | ||||
D.01 | Incidência dos encargos do grupo"A" sobre os itens do grupo "B" Subtotal Grupo D | D.01 | Incidência dos encargos do grupo"A" sobre os itens do grupo "B" Subtotal Grupo D | ||
GRUPO E - FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO | GRUPO E - INCIDÊNCIA SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO | ||||
E.01 | Incidência do FGTS exclusivamente sobre Aviso Prévio Indenizado Subtotal Grupo E | E.01 | Incidência do FGTS exclusivamente sobre Aviso Prévio Indenizado Subtotal Grupo E | ||
GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE LICENÇA MATERNIDADE | GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE LICENÇA MATERNIDADE | ||||
F.01 | Incidência do Grupo A sobre encargos da licença maternidade Subtotal Grupo F | F.01 Incidência do Grupo A sobre encargos da licença maternidade Subtotal Grupo F | |||
TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS | TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS | ||||
OBS. Cada licitante poderá apresentar a Composição de Encargos Sociais no modelo disponível no software de orçamentação da empresa e no valor utilizado na Composição dos Preços Unitários |
ANEXO VII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO
A) Declaração indicando responsável técnico.
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida somente em caso positivo).
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.
ANEXO VII - A
D E C L A R A Ç Ã O INDICANDO O RESPONSÁVEL TÉCNICO
Declaramos, em atendimento ao previsto no item do Edital da Tomada de Preços nº 002/2023, que o(a) Sr(a) , portador(a) do CPF(MF) nº
e inscrito(a) no CREA/ ou ou CAU/ sob o nº é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço.
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observação:
1) Emitir em papel que identifique à licitante.
ANEXO VII - B
D E C L A R A Ç Ã O DE CUMPRIMENTO DO ITEM 5.154 LETRA E
(empresa), CNPJ (CNPJ) nº.
, situada , declara sob as penas da Lei que:
1) Que aceita as condições estipuladas neste Edital;
2) Que executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha;
3) Que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, durante a execução dos serviços;
4) Que dispõe de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado necessários à execução do objeto;
5) Que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados ou servidores da Prefeitura Municipal de Santa Teresinha, e que estão aptos a participar desta licitação.
5) Que, na medida do possível, usará mão de obra local (comunidade) para a prestação dos serviços objeto deste Edital;
6) Que obedecerá ao disposto pela NR nº 18 do MTE.
7) Que adotará todas as medidas exigidas com vistas à execução dos serviços contratados, resguardando os critérios de sustentabilidade ambiental preconizados na legislação pertinente.
Local e data.
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações:
1) Emitir em papel que identifique à licitante;
2) Utilizar quantas linhas for necessário;
3) Declaração exigida somente em caso positivo.
ANEXO VII – C
D E C L A R A Ç Ã O DO MENOR
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ
nº....................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.
(somente assinalar se esta assertiva for verdadeira)
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações:
1) emitir em papel que identifique a licitante.
2) Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO VII – D
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A
Declaro, em atendimento ao previsto no item do Edital da Tomada de Preços nº 002/2023, que eu, , portador(a) do CPF(MF) nº
e inscrito(a) no CREA/ ou ou CAU/ sob o nº
, representante da empresa , estabelecida no(a)
como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante da Prefeitura Municipal de Santa Teresinha e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes.
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as implicações técnicas e financeiras para execução da Obra.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
Visto:
Representante da Prefeitura
Observações:
1) Emitir em papel que identifique à licitante;
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.
3) Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local da obra, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, bem como das implicações técnicas e financeiras para execução da Obra, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ......./2023 - TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA E A EMPRESA
............................................................. PARA A EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA.
O MUNICÍPIO SANTA TERESINHA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede administrativa [Endereço Completo – Rua, Bairro, CEP,
etc], [Nome do Município] – BA, por seu Prefeito Municipal [inserir nacionalidade,
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ......................, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à
............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato
Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de
documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 002/2023, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2023, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto: Contratação de Empresa para execução de obras e serviços de CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICÍPIO de Santa Teresinha-Bahia, com recursos provenientes do município e do Convênio 926560/2022, conforme especificação no Anexo I do Edital, e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93, partes integrantes da Tomada de Preços nº 002/2023e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes integrantes deste Contrato.
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA
3. A referida obra situa-se: no Município de Santa Teresinha (Alto do sossego; Engenho)
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (. ),
discriminado de acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados pela CONTRATADA.
4.1. O valor final supra referido, inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA, qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos invocados, notadamente em decorrência de serviços que tenham sido refeitos, em face de erros cometidos pela mesma, a qualquer título.
4.2. Os preços contratuais poderão ser reajustados após decorrido 01 (um) ano do mês da data da apresentação da proposta, conforme o disposto na Lei Nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou legislação pertinente que venha a substituí-la ou regulamentá-la, obedecido o estabelecido abaixo.
4.3. Para o reajustamento será adotado o Índice do Custo da Construção, apurado e fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, aplicado à seguinte fórmula:
R =
Onde:
R = valor da parcela de reajustamento devido
Po = índice de preço relativo ao mês da apresentação da proposta Pi = índice de preço relativo ao mês do reajustamento devido
V = valor, a preços iniciais, da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
XXXXXXXX XXXXXX – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 06 (seis) meses, no cronograma do convênio e 03 (três) meses no cronograma de recursos próprios, contados a partir da ordem de serviço, conforme Cronograma Físico Financeiro anexo ao edital, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
5.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o início das obras.
5.2. Oferecendo a CONTRATADA, prazo inferior a 06 (seis) meses, no cronograma do convênio e 03 (três) meses no cronograma de recursos próprios, este prazo a vinculará como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis.
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado ao CONTRATANTE.
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato.
5.4. O prazo de garantia da obra será de 5 (cinco) anos, prazo proposto pela CONTRATADA, contados do recebimento definitivo da obra.
5.5. O prazo previsto no item 5.2. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO
6. O seguro-garantia, conforme art. 6º, inciso VI da Lei nº 8.666/96, garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos, será exigido na contratação da obra objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 002/2023, na hipótese relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
8. Caberá ao CONTRATANTE:
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA;
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles;
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente;
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II deste Edital.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada de Preços nº 002/2023:
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra;
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE;
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço;
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Terceira deste Contrato;
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATADA;
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II;
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário;
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e,
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
10. À CONTRATADA caberá, ainda:
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura Municipal de Santa Teresinha durante a vigência do contrato;
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato;
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada a subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo;
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados;
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da empresa.
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE:
ITEM | DOCUMENTO |
1 | Cópias do livro de registro; |
2 | Cópias das carteiras de trabalho; |
3 | Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; |
4 | Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; |
5 | Guia de recolhimento do INSS; |
6 | Guia de recolhimento do FGTS; |
7 | GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA ou CAU/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-Financeiro; e
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de pagamento.
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO;
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE.
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo;
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual.
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação.
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
13.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituída pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, da Prefeitura Municipal ou a servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária:
Órgão/ Unidade: 0703 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Atividade: 1035– CONSTRUÇÃO DE QUADRAS E CAMPOS
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 15000000 ROBRAS E INSTALAÇÕES
17000000 TRANSFERENCIA ESPECIAL DA UNIÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA.
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro;
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias.
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro da obra no CREA/BA ou CAU/BA;
b) Relação dos Empregados - RE.
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, com validade após a data de sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 002/2023, conforme previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2023, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
21. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações.
21.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
21.2. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
21.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
21.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTAMENTO, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
22. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta.
22.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou índice oficial que venha a substituí-lo.
22.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Administração, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
22.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
22.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
22.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
22.6. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
23.1. Advertência:
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência;
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência;
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no item 24.4 e subitens desta cláusula.
23.2. Multas:
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
I - A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
II - A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
III - A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do Contrato;
IV - houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço.
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 5.000,00 |
6 | R$ 10.000,00 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
Item | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 01 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 01 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 03 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 03 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 03 |
9 | Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Santa Teresinha para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por | 06 |
ocorrência. | ||
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência | 06 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso; | 01 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 01 |
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
18 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência; | 02 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia. | 02 |
21 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
22 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades previstas neste termo de referência; por dia. | 04 |
23 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 04 |
24 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; | 05 |
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo:
Tabela 3
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10% | BRANDO E EVENTUAL |
2 | 0,30% | MEDIANO E EVENTUAL BRANDO E INTERMITENTE |
3 | 0,50% | GRAVE E EVENTUAL BRANDO E CONSTANTE |
4 | 0,70% | MEDIANO E INTERMITENTE |
5 | 0,90% | GRAVE E INTERMITENTE MEDIANO E CONSTANTE |
6 | 1,10% | GRAVE E CONSTANTE |
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) Xxxxxx: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês;
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês;
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês.
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
c) Xxxxxxxxx: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura Municipal.
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico.
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município:
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto.
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do Município;
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato;
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) inexecução total do objeto.
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de Santa Teresinha ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; e
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
25. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo.
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 002/2023, cuja realização decorre da autorização da Prefeita Municipal, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2023.
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 002/2023e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Santa Terezinha, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Santa Teresinha, xx de xx de 2023
MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA
Representante legal: [nome completo]
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] TESTEMUNHAS:
NOME: CPF/RG:
NOME: CPF/RG:
LOTE 01
Grau de Sigilo
#PUBLICO
Quadro de Composição do BDI
Nº OPERAÇÃO 1082990-31 | Nº SICONV 926560/2022 | PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA |
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA/BA / Construção de Quadras Esportivas no Município de
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 40,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
BDI 1
TIPO DE OBRA
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas
Itens | Siglas | % Adotado |
Administração Central | AC | 4,01% |
Seguro e Garantia | SG | 0,40% |
Risco | R | 0,56% |
Despesas Financeiras | DF | 1,11% |
Lucro | L | 7,30% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 20,70% |
_
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI =
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 40%, com a respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
Local
SANTA TERESINHA/BA terça-feira, 27 de dezembro de 2022
Data
Responsável Técnico
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
CREA/CAU: 051949523-3
ART/RRT: 0
PMv3.0.4 1 / 3
Grau de Sigilo
#PUBLICO
Quadro de Composição do BDI
Nº OPERAÇÃO 1082990-31 | Nº SICONV 926560/2022 | PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA |
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA/BA / Construção de Quadras Esportivas no Município de
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 40,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
BDI 2
TIPO DE OBRA
Fornecimento de Materiais e Equipamentos (aquisição indireta - em conjunto com licitação de obras)
Itens | Siglas | % Adotado |
Administração Central | AC | 1,50% |
Seguro e Garantia | SG | 0,30% |
Risco | R | 0,56% |
Despesas Financeiras | DF | 0,85% |
Lucro | L | 3,50% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 13,24% |
_
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI =
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 40%, com a respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
Local
SANTA TERESINHA/BA terça-feira, 27 de dezembro de 2022
Data
Responsável Técnico
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
CREA/CAU: 051949523-3
ART/RRT: 0
PMv3.0.4 2 / 3
MEMORIAL DESCRITIVO E DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A construção das quadras do município de Santa Teresinha será localizadas no povoado do Engenho e no bairro do Alto do Sossego, possuem área correspondente a 863,00 m² e 676,37m², respectivamente e são parte integrante dos espaços livres e públicos do município de Santa Teresinha - BA. Essa construção contará com a infraestrutura de pavimentação do entorno delas, prevendo arborização e vegetação paisagística, mobiliário urbano e iluminação pública. O projeto em questão atende aos dispositivos estabelecidos pela NBR-9050. Este memorial descritivo é parte integrante do conjunto de projetos executivos relativos à construção das quadras. Sua função é especificar os materiais e serviços a serem empregados em obra, propiciando a devida compreensão dos componentes construtivos. Contudo, para sua devida leitura, é preciso confrontar tais informações perante os projetos executivos elaborados, a saber:
- Planilha Orçamentária;
- Levantamento Topográfico;
- Projeto Elétrico;
- Projeto Arquitetônico; e
- Projeto Paisagístico.
Para a organização das informações aqui contidas, o memorial se divide em 03 partes:
PARTE I - ORIENTAÇÕES CONSTRUTIVAS GERAIS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS;
PARTE II - ACABAMENTOS E MOBILIÁRIOS; PARTE III – PAISAGISMO.
2. PARTE I – ORIENTAÇÕES CONSTRUTIVAS GERAIS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS:
2. 1 Remoções, demolições e limpeza da área: Regularização do terreno, demolições e limpeza da área. Na área de intervenção da quadra do Alto do Sossego, será feita a limpeza do terreno, a remoção de 3 árvores existentes – incluindo a retirada de suas raízes. A limpeza da área compreende os serviços de capina e remoção de entulhos, que deverão ser devidamente separados, destinados a deposição em áreas apropriadas.
2. 2 Preparação do canteiro de obras: Para essa obra, não haverá construção de canteiro de obras com abrigo provisório para a guarda de materiais e ferramentas. Porém, a área em questão, deverá estar cercada por tapume de proteção em tela de polietileno com altura de 1,20m com bloco de concreto. Além disso, deverá ser instalada placa de identificação da obra e da equipe técnica envolvida na mesma.
2. 3 Locação de obra: A locação das obras deverá ser feita rigorosamente de acordo com os projetos arquitetônico e paisagístico. De início, os pontos deverão ser marcados “in loco”, através de serviços especializados de topografia. A partir da fixação dos pontos e do lançamento de eixos entre eles, a obra será locada em seus setores específicos, através da utilização de gabaritos, construídos em esquadro, com pontaletes de pinho 3" x 3" e tábuas de pinho de 3a. 1" x 12".
2. 4 Regularização e corte do terreno: As regularizações dos terrenos se darão ao longo da sua implantação, visto que, na quadra da região do Engenho será implantada no topo da ladeira, obedecendo o acesso existente. Isso implicará no corte e aterro do terreno. Já na quadra do Alto do Sossego, a implantação será no ponto médio entre as curvas de nível, tendo aproveitamento máximo do material. Há três etapas distintas na execução: o lançamento do material, o espalhamento em camadas e a compactação propriamente dita. Havendo precipitações pluviais nessa etapa, a percolação de água aumenta a umidade do solo, sendo necessária uma secagem posterior ou remoção do solo. As superfícies a serem aterradas deverão ser previamente limpas, atentando-se para que nelas não haja nenhum
tipo de vegetação (cortada ou não) nem qualquer tipo de entulho, quando do início dos serviços.
2. 5 Meio-fio: O meio-fio a ser instalado nas áreas de quadra, será distribuído no perímetro correspondente à mesma. Será composto por guias de concreto pré- moldadas empregadas junto ao arruamento urbano e ao novo traçado projetado. Suas dimensões são (100x15x13x30) cm. Na instalação das guias pré-moldadas, deve-se, com o terreno previamente limpo, efetuar marcações para a colocação das peças, bem como escavar o solo nos locais onde serão implantadas as guias e rebaixos. Deverá ser executado também o apiloamento do terreno/vala com soquete manual apropriado, de modo a obter nivelamento preparatório para o lançamento do lastro de concreto com traço 1:4:4, com 5,0 cm de espessura e, por fim, instalar cada peça.
2. 6 Instalações elétricas: Depois de instalados todos os canteiros e demarcações das áreas de quadra, serão realizadas as instalações de rede elétrica, sendo lançadas paredes para a instalação de quadros de medição e de distribuição de disjuntores, todas as caixas de passagens em alvenaria conforme projeto, as caixas de inspeção e eletrodutos, devidamente revestidos conforme determina o projeto elétrico, os quais futuramente receberão a fiação.
2. 7 Instalações hidráulicas: Em paralelo às instalações elétricas, deverão ser realizadas instalações hidráulicas conforme o projeto.
3. PARTE II – ACABAMENTOS E MOBILIÁRIOS:
3.1 Pisos: A área das quadras a ser pavimentada e nivelada de acordo com as cotas indicadas em desenho. Ao longo do entorno da área de jogo, deverão ser instalados meios-fios pré-moldados de concreto, para a definição do traçado, os quais não deverão ultrapassar a altura de 13 cm. Os terrenos serão nivelados em platôs, para que ambos sejam nivelados na mesma cota de implantação. O entorno das quadras contará com pavimentação em intertravado retangular na cor natural, assentados no modelo escama de peixe e áreas de canteiro com grama esmeralda.
3.2 Especificações
TIPO | LOCALIZAÇÃO | ILUSTRAÇÃO | QTDE |
Piso em intertravado retangular na cor natural. | Entorno da quadra | 504,10m² | |
Grama esmeralda | Canteiros | 28,47 m² |
3.3 MOBILIÁRIO
3.3.1 Lixeira
Todas as lixeiras serão em madeira plástica, cuja descrição técnica está disposta no quadro a seguir.
TIPO | ILUSTRAÇÃO | QTDE |
Lixeira em madeira plástica 94L | 10 un |
3.3.2 Bancos
Todos os bancos serão em concreto, revestidos com porcelanato amadeirado, cuja descrição técnica está disposta no quadro a seguir:
TIPO | ILUSTRAÇÃO | QTDE |
Banco em alvenaria de bloco cerâmico, com assento em lastro de concreto com acabamento de porcelanato amadeirado. | 10 un |
3.3.4 ILUMINAÇÃO
TIPO/ILUSTRAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | QTDE |
Poste de aço h= 5,00m incluindo refletores 50W e relé fotoelétrico. | 10 | |
Poste para iluminação pública em aço h= 7,00m | 8 | |
Luminária led para iluminação pública de 138W até 180W | 32 |
4. PARTE III – PAISAGISMO
4.1. ORIENTAÇÕES GERAIS
Deve-se empregar areia de rio (areia de mar não deve ser utilizada por conter alto grau de salinidade). A areia contribuirá para a estruturação, drenagem e aeração do solo. Misturar o solo reservado com a areia e o composto orgânico, conforme proporções indicadas, revolvendo-os e criando uma mistura homogênea, que deverá ser utilizada no plantio.
Uma vez realizado o plantio, complementar canteiros e gramados com aplicação superficial de substratos pré-adubados orgânicos para conferir maior vigor à vegetação.
4.2. COMPOSIÇÃO DE SOLO PARA PLANTIO
A composição do solo para plantio de vegetação será dividida em três grupos: Cova, Canteiros e Gramados. Para todos os casos serão adotados compostos e substratos orgânicos ensacados, com os objetivos de: utilizar produtos entre 95% e 100% naturais, auxiliadores na retenção de umidade do solo.
Sistematizar a metodologia de plantio reduzindo procedimentos. Adotar condicionador de solo registrado no Ministério da Agricultura. Estes produtos serão, portanto, divididos em três categorias:
• COMPOSTO ORGÂNICO
Para uso geral (Covas e camadas inferiores dos canteiros) Composição: cama de frango, farelo de soja e resíduos orgânicos agroindustriais de origem controlada.
• SUBSTRATO ORGÂNICO
Pré-adubado para canteiros (Para a camada mais superficial do solo) Composição: turfa, casca de pinus moída e compostada, vermiculita, NPK e composto orgânico.
• SUBSTRATO ORGÂNICO
Pré-adubado para gramados (Para a camada mais superficial do solo) Composição: turfa, vermiculita, NPK e composto orgânico.
4.3. PREPARO DO SOLO
O preparo do solo é a operação que tem por finalidade proporcionar ao solo as condições adequadas para o plantio.
• VERIFICAÇÃO DE LOCAÇÃO
As cotas de locação e/ou transplante das espécies vegetais em passeios e em canteiros ajardinados estão indicadas no Projeto Arquitetônico, devendo ser confirmadas antes da implantação do projeto, para evitar as interferências com as redes subterrâneas de infraestrutura.
• LIMPEZA
O terreno onde vai ser implantado o jardim deverá ser limpo de todo o material indesejável nele existente, como pedras, restos de construção, madeiras, tocos,
materiais ferruginosos e quaisquer outros detritos.
• REBAIXAMENTO / APLANAMENTO
Nas áreas que irão receber gramado, forrações e arbustos, deverá ser realizada a remoção de solo de 15 cm de espessura.
• ESCAVAÇÃO E REVOLVIMENTO
Em seguida, serão realizadas escavações e o revolvimento, que são operações mecânicas para preparar a terra, visando o resultado futuro do melhor crescimento das plantas, para fácil penetração e fixação de suas raízes.
A altura da capa de solo a ser revolvida será a seguinte:
- Para as áreas gramadas, a profundidade do revolvimento (escarificação) será de 15cm, no mínimo (capeamento com grama em placas);
- Para o plantio de forrações, a escavação e o revolvimento serão conduzidos de forma a serem obtidas duas camadas: uma superior, com espessura de 15 cm, constituída de terra franca (colocada); e outra inferior, com 15 cm de espessura, obtida pelo tratamento da terra existente no local;
- Para as covas de plantas isoladas ou árvores, pode-se usar, de conformidade com o tamanho das mudas, escavações de 40x40x40 cm, no mínimo.
Em todos os casos, a cova terá um tamanho proporcional ao tamanho do sistema radicular das mudas.
• DESTORROAMENTO / NIVELAMENTO
Após a escavação e o revolvimento, será feito o destorroamento que é uma operação mecânica complementar da precedente. Nele, os torrões que escaparam à fragmentação durante o revolvimento são rompidos e é regularizada a textura do solo, homogeneizando os espaços internos e realizando o nivelamento de acordo com orientação da fiscalização.
4.4. PLANTIO
• PLANTIO DE GRAMA:
A espécie escolhida foi a grama batatais – Paspalum notatum, para a execução o canteiro deve ter 30cm de profundidade, na preparação do solo, deve ter proporção
de 2/4 solo existente preparado “in loco”; 1/4 areia de rio; 1/4; composto orgânico.
Aplicação de substrato pré-adubado. Após o plantio, aplicar 6 kg de substrato orgânico para canteiros por m². Repetir tal procedimento semestralmente.
• PLANTIO DE ARBUSTIVAS:
A espécie de arbusto utilizada foi a Flor do Guarujá - Turnera subulata, na sua execução o canteiro deve conter 20cm de profundidade, para a preparação do solo será necessário: 1/4 areia grossa de construção; 1/4 de brita nº 0, composto orgânico. Aplicação de substrato com adubo de fermentação lenta.
• PLANTIO DE PALMEIRAS:
As mudas de palmeiras deverão ser entregues sob o critério de máxima diversificação de espécies, conforme listagem.
Para efeito destas normas, define-se muda, como sendo o vegetal, cultivado em recipiente adequado, com técnica própria, de forma de assegurar as melhores condições fitossanitárias, de transporte e de pega.
Para efeito de entrega, as mudas devem ter as seguintes medidas: altura de 0,80 a 1,5m. O volume da embalagem do torrão deve ser de 15 a 20 litros.
As mudas deverão preencher os seguintes requisitos:
- Tronco: deverá ser reto e bem formado.
- Copa: deverá ser formada pelo menos de xxxxx. Será vedado o recebimento de mudas desprovidas de folhas.
- Sistema radicular: só serão aceitas mudas em sistema radicular consolidado na embalagem de entrega, rejeitando-se aquelas cujos sistemas radiculares tenham sofrido quaisquer danos.
- Tipos de solo: será levado em consideração, conforme a exigência de cada espécie. A embalagem de entrega das mudas deverá ser a mesma na qual a muda tenha sido cultivada, não se admitindo a reembalagem por ocasião da entrega.
por cova misturado com solo existente preparado “in loco”.
Foram escolhidas duas espécies de palmeira. A primeira é a Palmeira Rabo de Raposa - Wodyetia bifurcata, tendo a profundidade de seu canteiro com 2x o tamanho do torão, o solo deve ser preparado uma proporção de 20 kg de composto orgânico
4.5. REGAS
A irrigação de toda a área implantada deverá ser garantida por um período mínimo de
120 dias após o recebimento pela fiscalização de cada área concluída. Regar diariamente as mudas, sempre nos períodos mais frescos do dia, de preferência antes do sol nascer ou ao final da tarde, durante o primeiro mês de formação do jardim.
Dosar as regas de modo que o solo fique úmido, porém não encharcado. O valor médio de cada rega será de 50 litros de água/cova, para as mudas de árvores e palmeiras.
A partir do primeiro mês, ou assim que o jardim começar a apresentar vigor, restringir as regas para intervalos mais espaçados, de duas ou três vezes por semana, observando o nível de umidade presente no ar e sempre no mesmo horário mencionado, durante o entardecer.
O “pegamento” e o desenvolvimento das mudas deverá ser acompanhado por um período mínimo de seis meses, sendo que, após o terceiro mês do plantio, deverão ser substituídas, as mudas que estiverem mortas (árvores, palmeiras, forrações e arbustos). Essa operação deverá ser após outros três meses, ou seja, no sexto mês do recebimento de cada área concluída.
4.6. RELAÇÃO TOTAL DE MUDAS
IMAGEM | NOME | QTDE |
Grama batatais | 28,47m² | |
Flor do Guarujá | 20un |
Palmeira Rabo de Raposa | 10un |
4.7. LIMPEZA FINAL
Após a operação de plantio deverá ser efetuada a varredura e limpeza final da área abrangida pelos serviços de plantio. Terra excedente, sujeira, folhagens, detritos etc., deverão ser removidos.
4.8. CONTROLE E MANUTENÇÃO
A inspeção e manutenção de arborização deverá incluir os seguintes serviços:
• Inspeção de árvores e tutores, substituindo-se as unidades mortas ou quebradas;
• Rega periódica;
• Complementação do nível de terra da cava, quando o abatimento alcançar um mínimo de 5 cm;
• Capina da área da terra em volta das árvores e demais espécies.
• Podas executadas por equipe especializada, com material de segurança adequado e sob orientação da fiscalização.
5. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
A obra será entregue perfeitamente limpa, devendo ser removidos todos os entulhos. Haverá especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies.
Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, principalmente nos vidros e ferragens de esquadrias bem como em metais e louças sanitárias.
Todas as instalações e esquadrias deverão estar em perfeito funcionamento.
A obra será considerada concluída após a fiscalização e emissão do termo de recebimento pela fiscalização.
Helloisa Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Arquiteta e Urbanista CAU-BA A272269-0
Grau de Sigilo
#PUBLICO
Quadro de Composição do BDI
Nº OPERAÇÃO 1082990-31 | Nº SICONV 926560/2022 | PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA |
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA/BA / Construção de Quadras Esportivas no Município de
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 40,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
BDI 1
TIPO DE OBRA
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas
Itens | Siglas | % Adotado |
Administração Central | AC | 4,01% |
Seguro e Garantia | SG | 0,40% |
Risco | R | 0,56% |
Despesas Financeiras | DF | 1,11% |
Lucro | L | 7,30% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 20,70% |
_
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI =
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 40%, com a respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
SANTA TERESINHA/BA quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Local Data
écnico
Responsável T
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
CREA/CAU: 051949523-3
ART/RRT: ART Nº BA20230336445
PMv3.0.4
Grau de Sigilo
#PUBLICO
Quadro de Composição do BDI
Nº OPERAÇÃO 1082990-31 | Nº SICONV 926560/2022 | PROPONENTE / TOMADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA |
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA/BA / Construção de Quadras Esportivas no Município de
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 40,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
BDI 2
TIPO DE OBRA
Fornecimento de Materiais e Equipamentos (aquisição indireta - em conjunto com licitação de obras)
Itens | Siglas | % Adotado |
Administração Central | AC | 1,50% |
Seguro e Garantia | SG | 0,30% |
Risco | R | 0,56% |
Despesas Financeiras | DF | 0,85% |
Lucro | L | 3,50% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 13,24% |
_
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI =
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 40%, com a respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
SANTA TERESINHA/BA quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Local Data
écnico
Responsável T n
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
CREA/CAU: 051949523-3
ART/RRT: ART Nº BA20230336445
PMv3.0.4
I
Grau de Sigilo
#PUBLICO
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES
Memória de Cálculo - OGU
PROPONENTE / TOMADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
APELIDO DO EMPREENDIMENTO CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA/BA | Nº SICONV 926560/2022 | Nº OPERAÇÃO 1082990-31 |
Página 1
FRENTES DE OBRA:
Nº
ALTO DO SOSSEGO | QUADRA DO ENGENHO |
1 | 2 |
342.230,17 | 347.490,91 |
30,00 | 30,00 |
300,00 | 300,00 |
4,50 | 4,50 |
108,65 | 129,39 |
48,46 | 48,46 |
58,15 | 58,15 |
484,61 | 484,61 |
1.066,14 | 1.066,14 |
484,61 | 484,61 |
397,78 | 397,78 |
1,80 | 1,80 |
484,61 | 484,61 |
277,04 | 277,04 |
24,34 | 24,34 |
24,34 | 24,34 |
69,00 | 69,00 |
307,44 | 307,44 |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Memória de Cálculo |
Construção de Quadras Esportivas no Município de Santa Teresinha - Bahia | ||||
1. | CONSTRUÇÃO DE QUADRAS, NO MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA/BA | - | ||
1.1. | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | - | ||
1.1.0.1. | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 60,00 | |
1.1.0.2. | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 600,00 | |
1.2. | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | ||
1.2.0.1. | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m2 | 9,00 | |
1.2.0.2. | Cópia Orse 4554 - Tapume de proteção em tela de polietileno h=1,20 com bloco de concreto | M | 238,04 | |
1.3. | QUADRA | - | ||
1.3.1. | PISO DA QUADRA | - | ||
1.3.1.1. | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICAÇÃO EM BLOCOS DE COROAMENTO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_08/2017 | M3 | 96,92 | |
1.3.1.2. | CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E XXXXXXXXXX. XX_09/2021 | M3 | 116,30 | |
1.3.1.3. | APLICAÇÃO DE LONA PLÁSTICA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTOS DE CONCRETO. AF_04/2022 | M2 | 969,22 | |
1.3.1.4. | ARMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM USO DE TELA Q-138. AF_09/2021 | KG | 2.132,28 | |
1.3.1.5. | ACABAMENTO POLIDO PARA PISO DE CONCRETO ARMADO OU LAJE SOBRE SOLO DE ALTA RESISTÊNCIA. AF_09/2021 | M2 | 969,22 | |
1.3.1.6. | BARRAS DE TRANSFERÊNCIA, AÇO CA-25 DE 16,0 MM, PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTO DE CONCRETO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2022 | KG | 795,56 | |
1.3.1.7. | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 3,60 | |
1.3.1.8. | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | M2 | 969,22 | |
1.3.1.9. | PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM TINTA ACRÍLICA, E = 5 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 | M | 554,08 | |
1.3.2. | ALAMBRADO | - | ||
1.3.2.1. | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M3 | 48,68 | |
1.3.2.2. | PEDRA ARGAMASSADA COM CIMENTO E AREIA 1:3, 40% DE ARGAMASSA EM VOLUME - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAIS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_08/2022 | M3 | 48,68 | |
1.3.2.3. | Tubo de aço galvanizado 2" , para fixação de Alambrado | M | 138,00 | |
1.3.2.4. | ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2", TRAVESSAS E ESCORAS COM DIÂMETRO 1 ¼), COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 10 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM (EXCETO MURETA). AF_03/2021 | M2 | 614,88 |
Agrupador de Eventos |
TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): |
Administração Local |
Administração Local |
SERVIÇOS PRELIMINARES |
SERVIÇOS PRELIMINARES |
PISO QUADRA |
PISO QUADRA |
PISO QUADRA |
PISO QUADRA |
ACABAMENTO |
PISO QUADRA |
PISO QUADRA |
ACABAMENTO |
ACABAMENTO |
INFRAESTRUTURA ALAMBRADO |
INFRAESTRUTURA ALAMBRADO |
INFRAESTRUTURA ALAMBRADO |
ALAMBRADO |
0.Xx |
0.Xx |
0.XX |
0.XX |
0.XXX |
0.XXX |
0.XXX |
0.XXX |
0.XX |
0.XXX |
0.XXX |
0.XX |
0.XX |
0.XXX |
0.XXX |
0.XXX |
0.XX |
.
.
.
.
.
.
.
I
Grau de Sigilo
#PUBLICO
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES
Memória de Cálculo - OGU
PROPONENTE / TOMADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
APELIDO DO EMPREENDIMENTO CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA/BA | Nº SICONV 926560/2022 | Nº OPERAÇÃO 1082990-31 |
Página 2
FRENTES DE OBRA:
ALTO DO SOSSEGO | QUADRA DO ENGENHO |
1 | 2 |
342.230,17 | 347.490,91 |
55,44 | 55,44 |
124,74 | 124,74 |
124,74 | 124,74 |
124,74 | 124,74 |
6,72 | 6,72 |
39,19 | 39,19 |
484,61 | 484,61 |
8,00 | 8,00 |
1,00 | 1,00 |
1,00 | 1,00 |
1,00 | 1,00 |
40,00 | 40,00 |
50,00 | 50,00 |
3,00 | 3,00 |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Memória de Cálculo |
Construção de Quadras Esportivas no Município de Santa Teresinha - Bahia | ||||
1.3.2.5. | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X29 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | M2 | 110,88 | |
1.3.2.6. | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | M2 | 249,48 | |
1.3.2.7. | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 249,48 | |
1.3.2.8. | TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA XXXXX. XX_09/2016 | M2 | 249,48 | |
1.3.2.9. | PORTÃO EM TUBO FERRO GALVANIZADO, COM QUADRO DN 2', E VERTICAIS DN 1 1/4'- CADA 0,45M, C/ TELA DE AÇO GALV. FIO 12 BWG, MALHA 2 1/2', COM REVESTIMENTO EM PVC | M2 | 13,44 | |
1.3.2.10. | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020_PE | M2 | 78,38 | |
1.3.2.11. | Tela em poliamida (nylon), malha 10 x 10 cm, fio 3,6 mm para cobertura de quadras de esportes - Fornecimento e Instalação | m² | 969,22 | |
1.3.2.12. | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME MULTIDIRECIONAL (EXCLUSIVE ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 | M3 | 16,00 | |
1.3.3. | ACESSORIOS | - | ||
1.3.3.1. | PAR DE TABELAS DE BASQUETE EM COMPENSADO NAVAL DE *1,80 X 1,20* M, COM ARO DE METAL E REDE INCLUSO SUPORTE E FIXAÇÃO | CJ | 2,00 | |
1.3.3.2. | CONJUNTO PARA FUTSAL COM TRAVES OFICIAIS DE 3,00 X 2,00 M EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3" COM REQUADRO EM TUBO DE 1", PINTURA EM PRIMER COM TINTA ESMALTE SINTETICO E REDES DE POLIETILENO FIO 4 MM | CJ | 2,00 | |
1.3.3.3. | CONJUNTO PARA QUADRA DE VOLEI COM POSTES EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3", H = *255* CM, PINTURA EM TINTA ESMALTE SINTETICO, REDE DE NYLON COM 2 MM, MALHA 10 X 10 CM E ANTENAS OFICIAIS EM FIBRA DE VIDRO | UND | 2,00 | |
1.4. | ELÉTRICO | - | ||
1.4.0.1. | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 80,00 | |
1.4.0.2. | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 100,00 | |
1.4.0.3. | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 6,00 |
Nº |
8.INF |
8.INF |
8.INF |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
Agrupador de Eventos |
TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): |
INFRAESTRUTURA ALAMBRADO |
INFRAESTRUTURA ALAMBRADO |
INFRAESTRUTURA ALAMBRADO |
ACABAMENTO |
ACABAMENTO |
ACABAMENTO |
SERVIÇOS FINAIS |
SERVIÇOS FINAIS |
ACESSORIOS |
ACESSORIOS |
ACESSORIOS |
ELETRICO |
ELETRICO |
ELETRICO |
.
.
.
I
Grau de Sigilo
#PUBLICO
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES
Memória de Cálculo - OGU
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA/BA 926560/2022
Nº SICONV
Nº OPERAÇÃO
1082990-31
PROPONENTE / TOMADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
FRENTES DE OBRA: | ALTO DO SOSSEGO | QUADRA DO ENGENHO | |||||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Memória de Cálculo | Nº | Agrupador de Eventos | 1 | 2 | |||
Construção de Quadras Esportivas no Município de Santa Teresinha - Bahia | TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): | 342.230,17 | 347.490,91 | ||||||||
1.4.0.4. | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 2,00 | 7.EL | ELETRICO | 1,00 | 1,00 | ||||
1.4.0.5. | LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 2,00 | 7.EL | ELETRICO | 1,00 | 1,00 | ||||
1.4.0.6. | BUCHA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 3/4", PARA ELETRODUTO | UN | 2,00 | 7.EL | ELETRICO | 1,00 | 1,00 | ||||
1.4.0.7. | ARRUELA EM ALUMINIO, COM ROSCA, DE 3/4", PARA ELETRODUTO | UN | 2,00 | 7.EL | ELETRICO | 1,00 | 1,00 | ||||
1.4.0.8. | CABECOTE PARA ENTRADA DE LINHA DE ALIMENTACAO PARA ELETRODUTO, EM LIGA DE ALUMINIO COM ACABAMENTO ANTI CORROSIVO, COM FIXACAO POR ENCAIXE LISO DE 360 GRAUS, DE 3/4" | UN | 2,00 | 7.EL | ELETRICO | 1,00 | 1,00 | ||||
1.4.0.9. | CORDOALHA DE COBRE NU 35 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 14,00 | 7.EL | ELETRICO | 7,00 | 7,00 | ||||
1.4.0.10. | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 380,00 | 7.EL | ELETRICO | 180,00 | 200,00 | ||||
1.4.0.11. | Cabo de cobre PP 3 x 4.0 mm2, 450/750v - fornecimento e instalação | M | 380,00 | 7.EL | ELETRICO | 180,00 | 200,00 | ||||
1.4.0.12. | POSTE DE AÇO , H= 5 M, INCLUSIVE REFLETORES LED 50 W E RELÉ FOTOELÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_11/2019 | UND | 10,00 | 7.EL | ELETRICO | 4,00 | 6,00 | ||||
1.4.0.13. | POSTE PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM AÇO 7,0 METROS | UND | 8,00 | 7.EL | ELETRICO | 4,00 | 4,00 | ||||
1.4.0.14. | CAIXA DE PASSAGEM 20X20X20CM, FORNECIMENTO E INSTALACAO. | UND | 10,00 | 7.EL | ELETRICO | 5,00 | 5,00 | ||||
1.4.0.15. | CAIXA DE PASSAGEM ALUMINIO 10X10X10CM, FORNECIMENTO E INSTALACAO. | UND | 10,00 | 7.EL | ELETRICO | 4,00 | 6,00 | ||||
1.4.0.16. | LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 138 W ATÉ 180 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | UN | 32,00 | 0.XX | SERVIÇOS FINAIS | 16,00 | 16,00 | ||||
1.4.0.17. | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 6,00 | 0.XX | SERVIÇOS FINAIS | 3,00 | 3,00 | ||||
1.4.0.18. | DISJUNTOR DDR 1P 25a 30ma | UND | 2,00 | 0.XX | SERVIÇOS FINAIS | 1,00 | 1,00 | ||||
1.4.0.19. | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | 0.XX | SERVIÇOS FINAIS | 1,00 | 1,00 | ||||
1.4.0.20. | DPS 175v 20ka | UND | 4,00 | 0.XX | SERVIÇOS FINAIS | 2,00 | 2,00 | ||||
1.4.0.21. | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | 7.EL | ELETRICO | 1,00 | 1,00 | ||||
1.4.0.22. | CAIXA INTERNA/EXTERNA DE MEDICAO PARA 4 MEDIDORES MONOFASICOS, COM VISOR, EM CHAPA DE ACO 18 USG (PADRAO DA CONCESSIONARIA LOCAL) | UN | 2,00 | 7.EL | ELETRICO | 1,00 | 1,00 | ||||
1.4.0.23. | Aterramento com haste de terra 5/8"x2.40m, inclusive caixa de inspeção e solda exotérmica | UND | 2,00 | 7.EL | ELETRICO | 1,00 | 1,00 | ||||
1.5. | SERVIÇOS FINAIS | - | |||||||||
1.5.0.1. | LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) | M² | 1.539,43 | 0.XX | SERVIÇOS FINAIS | 676,37 | 863,06 |
.
.
SANTA TERESINHA/BA
Local Responsável Técnico
Página 3
I
Grau de Sigilo
#PUBLICO
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES
Memória de Cálculo - OGU
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, NO MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA/BA 926560/2022
Nº SICONV
Nº OPERAÇÃO
1082990-31
PROPONENTE / TOMADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA
ALTO DO SOSSEGO | QUADRA DO ENGENHO |
1 | 2 |
342.230,17 | 347.490,91 |
FRENTES DE OBRA:
Nº
.
TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$):
Agrupador de Eventos
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Memória de Cálculo |
Construção de Quadras Esportivas no Município de Santa Teresinha - Bahia |
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 CREA/CAU: 051949523-3
Data ART/RRT: ART Nº BA20230336445
Página 4
COMPOSIÇÕES
CUSTO UNIT CUSTO UNIT
_
FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE COEFIC. DESONERADO NÃO DESONER.
COMPOSIÇÃO | 007 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m2 | 0,00 | 425,32 | |
SINAPI | 88262 | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1 | 0,00 | 28,81 |
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2 | 0,00 | 20,42 |
SINAPI | 94962 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M3 | 0,01 | 0,00 | 419,82 |
SINAPI-I | 4417 | SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 1 | 0,00 | 7,41 |
SINAPI-I | 4491 | PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 4 | 0,00 | 9,80 |
SINAPI-I | 4813 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) | M2 | 1 | 0,00 | 302,50 |
SINAPI-I | 5075 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | KG | 0,11 | 0,00 | 21,62 |
COMPOSIÇÃO | 009 | Piso tátil direcional e de alerta, em concreto colorido, p/deficientes visuais, dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base | M2 | 0,00 | 119,48 | |
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,2 | 0,00 | 20,42 |
SINAPI | 88309 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,5 | 0,00 | 29,18 |
SINAPI-I | 34357 | REJUNTE CIMENTICIO, QUALQUER COR | KG | 0,52 | 0,00 | 4,69 |
SINAPI-I | 34353 | ARGAMASSA COLANTE AC II | KG | 4 | 0,00 | 1,49 |
SINAPI-I | 36178 | PISO PODOTATIL DE CONCRETO - DIRECIONAL E ALERTA, *40 X 40 X 2,5* CM | UN | 6,25 | 0,00 | 11,52 |
COMPOSIÇÃO | 055 | LOCAÇAO DE PRACAS COM PIQUETES DE MADEIRA | M2 | 0,00 | 0,69 | |
XXXXXX | 90781 | TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,005 | 0,00 | 35,95 |
XXXXXX | 88253 | AUXILIAR DE TOPÓGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,005 | 0,00 | 17,19 |
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,01 | 0,00 | 20,42 |
SINAPI-I | 4491 | PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 0,024 | 0,00 | 9,80 |
SINAPI-I | 5074 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 15 X 18 (1 1/2 X 13) | KG | 0,0005 | 0,00 | 24,22 |
COMPOSIÇÃO | 056 | CONJUNTO PARA FUTSAL COM TRAVES OFICIAIS DE 3,00 X 2,00 M EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3" COM REQUADRO EM TUBO DE 1", PINTURA EM PRIMER COM TINTA ESMALTE SINTETICO E REDES DE POLIETILENO FIO 4 MM | CJ | 0,00 | 4.610,56 | |
SINAPI-I | 25398 | CONJUNTO PARA FUTSAL COM TRAVES OFICIAIS DE 3,00 X 2,00 M EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3" COM REQUADRO EM TUBO DE 1", PINTURA EM PRIMER COM TINTA ESMALTE SINTETICO E REDES DE POLIETILENO FIO 4 MM | UN | 1 | 0,00 | 4.606,48 |
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2 | 0,00 | 20,42 |
COMPOSIÇÃO | 057 | CONJUNTO PARA QUADRA DE VOLEI COM POSTES EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3", H = *255* CM, PINTURA EM TINTA ESMALTE SINTETICO, REDE DE NYLON COM 2 MM, MALHA 10 X 10 CM E ANTENAS OFICIAIS EM FIBRA DE VIDRO | UND | 0,00 | 2.800,61 | |
SINAPI-I | 25399 | CONJUNTO PARA QUADRA DE VOLEI COM POSTES EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3", H = *255* CM, PINTURA EM TINTA ESMALTE SINTETICO, REDE DE NYLON COM 2 MM, MALHA 10 X 10 CM E ANTENAS OFICIAIS EM FIBRA DE VIDRO | UN | 1 | 0,00 | 2.796,53 |
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2 | 0,00 | 20,42 |
COMPOSIÇÃO | 058 | PAR DE TABELAS DE BASQUETE EM COMPENSADO NAVAL DE *1,80 X 1,20* M, COM ARO DE METAL E REDE INCLUSO SUPORTE E FIXAÇÃO | CJ | 0,00 | 7.753,84 | |
SINAPI-I | 25400 | PAR DE TABELAS DE BASQUETE EM COMPENSADO NAVAL, OFICIAL, 1800 X 1200 MM, INCLUINDO ARO DE METAL E REDE EM POLIPROPILENO 100% (SEM SUPORTE DE FIXACAO) | UN | 1 | 0,00 | 2.816,16 |
SINAPI-I | 7695 | TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 6", E = 4,85* MM, PESO 19,68* KG/M (NBR 5580) | M | 9,6 | 0,00 | 317,94 |
SINAPI | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M3 | 1,573 | 0,00 | 80,78 |
SINAPI | 96543 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 32 | 0,00 | 20,09 |
SINAPI | 97096 | CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 | M3 | 1,573 | 0,00 | 677,64 |
SINAPI | 88309 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1 | 0,00 | 29,18 |
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1 | 0,00 | 20,42 |
COMPOSIÇÃO | 059 | Lixeira em Madeira Plástica 94L In Brasil | UND | 655,40 | 662,83 | |
COTAÇÃO | 007 | Lixeira em Madeira Plástica 94L In Brasil | UN | 1 | 655,40 | 655,40 |
SINAPI | 88309 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,15 | 0,00 | 29,18 |
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,15 | 0,00 | 20,42 |
COMPOSIÇÃO | 060 | REVESTIMENTO CERÂMICO, PARA PISO OU PAREDE, Porcelanato Hd Esmaltado Acetinado Borda Reta Eco Home Beige 19x117cm - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 627,57 | 667,97 | |
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,4 | 0,00 | 20,42 |
SINAPI | 88309 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,34 | 0,00 | 29,18 |
SINAPI-I | 37595 | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III | KG | 8,62 | 0,00 | 2,46 |
SINAPI-I | 34357 | REJUNTE CIMENTICIO, QUALQUER COR | KG | 0,24 | 0,00 | 4,69 |
COTAÇÃO | 008 | Porcelanato retificado 19x117cm HD Eco Home bege Portinari | UND | 4,49842555 | 139,51 | 139,51 |
COMPOSIÇÃO | 061 | PORTÃO EM TUBO FERRO GALVANIZADO, COM QUADRO DN 2', E VERTICAIS DN 1 1/4'- CADA 0,45M, C/ TELA DE AÇO GALV. FIO 12 BWG, MALHA 2 1/2', COM REVESTIMENTO EM PVC | M2 | 0,00 | 196,74 | |
SINAPI | 88315 | SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,9774 | 0,00 | 28,99 |
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,9774 | 0,00 | 20,42 |
SINAPI | 94962 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M3 | 0,0045 | 0,00 | 419,82 |
SINAPI-I | 7158 | TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR / LOSANGULAR, FIO 2,77 MM (12 BWG), MALHA 5 X 5 CM, H = 2 M | M2 | 1,0203 | 0,00 | 47,20 |
SINAPI-I | 7696 | TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 2", E = *3,65* MM, PESO *5,10* KG/M (NBR 5580) | M | 0,6105 | 0,00 | 85,14 |
SINAPI-I | 7698 | TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 1.1/4", E = *3,25* MM, PESO *3,14* KG/M (NBR 5580) | M | 0,8701 | 0,00 | 50,82 |
SINAPI-I | 11002 | ELETRODO REVESTIDO AWS - E6013, DIAMETRO IGUAL A 2,50 MM | KG | 0,0025 | 0,00 | 32,27 |
SINAPI-I | 43130 | ARAME GALVANIZADO 12 BWG, D = 2,76 MM (0,048 KG/M) OU 14 BWG, D = 2,11 MM (0,026 KG/M) | KG | 0,0797 | 0,00 | 27,23 |
COMPOSIÇÃO | 062 | Tubo de aço galvanizado 2" , para fixação de Alambrado | M | 0,00 | 122,57 | |
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,5 | 0,00 | 20,42 |
SINAPI | 88309 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1 | 0,00 | 29,18 |
SINAPI | 88317 | SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1 | 0,00 | 38,73 |
SINAPI | 88315 | SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1 | 0,00 | 28,99 |
SINAPI-I | 21024 | TUBO ACO CARBONO COM COSTURA, NBR 5580, CLASSE M, DN = 80 MM, E = 4,05 MM, *8,47* KG/M | M | 1 | 0,00 | 102,69 |
COMPOSIÇÃO | 063 | Cópia Orse 4554 - Tapume de proteção em tela de polietileno h=1,20 com bloco de concreto | M | 0,00 | 24,72 |
suário
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