MINUTA
MINUTA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
EDITAL Nº 45/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019
PREGÃO PRESENCIAL DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRA CONTROLE DE PRAGAS E VETORES (DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO), PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.965/2018 – SAAE..............................................................................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 8.965/2018 - SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA por meio do Setor de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019 em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo menor preço; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. Os envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO” serão recebidos no endereço constante na cláusula 1.4, na sessão de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados, identificados na sua parte externa conforme segue:
ENVELOPE Nº 01: “PROPOSTA”.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8965/2018-SAAE.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
ENVELOPE Nº 02: “HABILITAÇÃO”.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8965/2018-SAAE.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
1.3.1. Poderão ser recebidos os envelopes “PROPOSTA” e
“HABILITAÇÃO” pelos correios.
1.4. A Sessão Pública será realizada às 09:30 horas do dia 12/08/2019, na sala de reuniões do SAAE localizada à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000.
1.4.1. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro responsável com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.5. Comunicações poderão ser pelo telefone (00) 0000-0000, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, diretamente ao pregoeiro(a) xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência endereçada ao SAAE, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, no endereço constante no item 1.4 supra.
1.6. O SAAE não se responsabiliza por documentos enviados pelos Correios e não entregues em tempo hábil.
1.7. Anexos que integram este edital:
I. Termo de Referência
II. Modelo de Carta Proposta;
III. Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
IV. Minuta do Contrato;
V. Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
VI. Declaração - Lei Municipal nº 10.128/2012, Decreto Municipal nº 20.786/2013 e Decreto Municipal nº 20.903/2013;
VII. Termo de Ciência e de Notificação;
VIII. Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
IX. Ordem de Serviço;
X. Instrução Técnica de Trabalho.
2. OBJETO.
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para controle de pragas e vetores (dedetização, desratização e descupinização), por solicitação da Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística.
2.2. Todas as obrigações e responsabilidade da licitante vencedora para a execução do objeto estão descritas no edital e seus anexos, e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções previstas no item 11 e subitens.
2.3. A licitação será realizada em lote único, composto por 01 item.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
3.1 A licitante vencedora deverá iniciar os serviços, após aprovação do Planejamento de Atividades, no prazo agendado pelo SAAE conforme conveniência (item 11 do Termo de Referência – Anexo I).
3.1.1 No prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço - Anexo IX que será emitida pelo setor responsável, a contratada deverá apresentar um plano de Planejamento de Atividades.
3.1.2 Decorrido o prazo estabelecido, se a execução do objeto não for iniciada, a licitante vencedora será notificada pela fiscalização para no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação, iniciá-la.
3.2 O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço para início.
3.2.1 O prazo de execução poderá ser alterado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3 Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento contratual, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 11 e seus subitens.
3.4 A licitante vencedora deverá contratar e manter egressos das unidades do Sistema Prisional do Estado de São Paulo como mão-de-obra, conforme Lei Municipal nº 11.762/2018.
3.4.1 O quantitativo de vagas, segundo disposto no art. 1º e incisos da lei supra referida deverá obedecer ao seguinte critério:
a) Até 03 (três) postos de trabalho: admissão facultativa;
b) De 04 (quatro) até 06 (seis) postos de trabalho: 01 (um) vaga, com prioridade para egresso;
c) De 06 (seis) até 19 (dezenove) postos de trabalho: 02 (duas) vagas, com prioridade para os egressos;
d) Em 20 (vinte) ou mais postos de trabalho: vagas em número equivalente a 10% (dez por cento) do número total de postos de trabalho, divididas igualmente entre egressos.
3.4.2 Para o preenchimento das vagas a licitante vencedora deve contatar a Secretaria da Cidadania (SECID).
3.5 Regime de Contratação: empreitada por preço global.
3.6. Fiscalização: O SAAE designará o(a) ......................., para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
3.6.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos.
3.6.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
3.6.2. Cada medição do serviço será considerada recebida após a conferência e aprovação do fiscalizador do SAAE. Constatadas irregularidades no objeto contratado, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.6.2.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Edital e seus anexos, determinando sua(s) adequação(ões) que deverá(ão) ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas e riscos relativos à substituição.
3.7. Representação da Contratada: manter a testa dos serviços um preposto
responsável, conforme cláusula 19.1 do Termo de Referência – Anexo II.
3.7.1. O preposto deverá comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
3.8. Subcontratação: Os serviços não poderão ser sub-empreitados no seu todo, podendo, contudo, para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, até o limite de 30% (trinta por cento), mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante a Autarquia.
3.8.1. Os serviços sub-empreitados deverão ter a anuência expressa deste SAAE, e deverá comprovar a sua idoneidade perante o órgão, bem
como a regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida neste edital.
4. RECEBIMENTO DO OBJETO.
4.1. Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da licitante vencedora (contratada).
4.2. O Termo de Recebimento Definitivo (assinado pelas partes) será emitido após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
4.2.1. O prazo de observação/vistoria será de 60 dias, contados do recebimento provisório.
5. GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de garantia da contratação, devendo essa garantia ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.1. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo administrativo correspondente.
5.1.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
5.2. Ocorrendo aditamentos, a licitante vencedora deverá ajustar a vigência e valor da Garantia, proporcionalmente, em 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo termo de aditamento.
6. PROPOSIÇÃO, REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
6.1. Para a proposição de preços a licitante vencedora deverá considerar os serviços executados conforme descriminados no edital e seus anexos.
6.1.1. Será de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto, inclusive os trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento e transporte do local de partida até o local de destino dos materiais/equipamentos necessários para execução do serviço.
6.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta nos termos §1º do art. 2º da Lei Federal 10.192/2001.
6.3. Os preços terão reajuste de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC/FIFE, que pode, observado o intervalo mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x. I . Io | Onde: P = Preço reajustado Po = Preço Proposta. I = Índice do mês de reajuste Io = Índice do mês de apresentação da proposta. |
6.3.1. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do mês subsequente ao do aniversário da proposta.
6.4. Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a licitante vencedora deverá apresentar ao SAAE a medição dos serviços executados durante o mês anterior, para conferência e aprovação.
6.5. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua apresentação;
6.5.1. A nota fiscal/fatura, bem como a medição, serão assinadas e datadas pelo(s) fiscal(is) e, na sua ausência, a liberação poderá ser realizada pelo chefe da área solicitante;
6.6. Aprovada e liberada a medição pelo fiscal do contrato, a licitante vencedora encaminhará por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente.
6.6.1. A licitante vencedora emitirá a nota fiscal eletrônica com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestado a execução dos serviços pelo Setor competente do SAAE.
6.6.2. Se eventualmente a licitante vencedora estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
6.7. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
6.7.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
6.7.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
6.8. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
6.9. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
6.9.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
6.9.2. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.10. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções previstas no item 10 do edital e seus subitens, podendo, ainda, a critério da administração, ter o contrato rescindido:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN).
6.11. Os documentos relacionados no subitem 6.9, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados ao fiscalizador e para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
7.1. As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, e devem ter objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
7.2. Ficam impedidas de participar aquelas que:
7.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
7.2.2. Estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a esta Administração Municipal, direta e indireta, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
7.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
7.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
7.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
7.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013.
7.2.8. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
7.3. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.3.3. Lista de Apenados, mantida pelo Tribunal do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx- apenados);
7.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.5. Constatada a existência de impedimento (item 7.2) e/ou sanções (item 7.3) a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
8. PROCEDIMENTOS.
8.1. Conforme estabelecido no item 1.4, na data/horário e local indicado, será aberta a Sessão Pública, iniciando-se os procedimentos pela FASE DE CREDENCIAMENTO das licitantes interessadas em participar deste certame, ocasião em que serão entregues ao Pregoeiro os Documentos relacionados nos itens 8.2 a 8.6, conforme segue:
8.2. A licitante deverá designar um representante para ser credenciado, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário estabelecido para a sessão pública, devendo para tal ato estar munido dos seguintes documentos:
8.2.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, deverá acompanhar documentos de eleição dos administradores.
8.2.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 8.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
8.2.2.1. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial com foto.
8.2.2.2. Os documentos mencionados nos subitens 8.2.1 e 8.2.2 poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial ou por Servidor da Administração, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Não havendo credenciamento do representante da licitante, o envelope “PROPOSTA” da mesma será aberto, porém, o representante, mesmo que presente, não poderá dar lances.
8.4. Será admitido o credenciamento de apenas 01 (um) representante para cada licitante.
8.5. Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação - Anexo III.
8.5.1. A ausência da referida declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da licitante do certame.
8.6. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147 de 07/08/14, deverá apresentar, na forma da Lei, DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSA EM NENHUM DOS IMPEDIMENTOS do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/14, assinada por representante legal da licitante ou por procurador credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
8.6.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 8.6, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/14.
8.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos subitens 8.2 a 8.6 (CREDENCIAMENTO) poderão formular, verbalmente durante a sessão pública, novas propostas e lances de preços e manifestar, após declarado o vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra a decisão do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da licitante.
8.7.1. Os referidos documentos (subitens 8.2 e 8.6) deverão ser apresentados fora dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
8.7.2. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas
8.8. Considerar-se-á renuncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro, o ato da licitante se retirar antes do término da sessão ou enviar envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO” pelos correios sem participar, posteriormente, do credenciamento.
8.9. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes.
8.10. Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará a divulgação verbal das interessadas, dando-se início a FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO com o recebimento dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
8.11. Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “PROPOSTA”, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
8.12. Abertos os envelopes “Proposta” pelo Pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.
8.13. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
8.13.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do edital e seus anexos;
8.13.2. Sejam manifestamente inexequíveis.
8.14. O JULGAMENTO da presente licitação será efetuado pelo “menor preço GLOBAL do lote”.
8.15. A desclassificação da proposta escrita importa em preclusão do direito de participar da fase de lances verbais.
8.16. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá:
8.16.1. Dar por encerrado o presente certame, lavrando-se ata a respeito;
8.16.2. Fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
8.17. O Pregoeiro procederá à classificação do autor da proposta de menor valor e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor oferta em ordem crescente.
8.17.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem da fase de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.18. No caso de empate dos preços, serão admitidas para a fase seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.19. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo Pregoeiro.
8.20. Classificadas as propostas inicia-se a FASE DE LANCES, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior oferta e, as demais, em ordem decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços, antes da inclusão na ata da licitação.
8.20.1. Iniciada a fase de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização do Pregoeiro, sob pena de exclusão do certame.
8.21. O lance verbal deverá ser formulado observando a porcentagem mínima de 1%, inferior à proposta de menor valor.
8.22. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, não implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais, podendo voltar a ofertá-lo nas rodadas subsequentes.
8.23. Não se realizando lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor estimado, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido menor preço.
8.24. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições deste edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado, esta poderá ser aceita, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com a licitante, visando obter menor preço.
8.25. A fase de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes declinarem da formulação de lances.
8.26. Encerrada a fase de lances, serão classificadas as propostas, na ordem crescente dos valores, considerando-se a aceitabilidade dos preços propostos.
8.27. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
8.28. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
8.29. Para efeito do disposto no subitem 8.27 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.29.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
8.29.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 8.29.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.27, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.29.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no
intervalo estabelecido no subitem 8.28 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.30. O disposto no subitem 8.28 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.31. Considerado aceitável o menor preço, o Pregoeiro dará início a fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação da licitante de menor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
8.32. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
8.33. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação.
8.34. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará o preço subsequente , respeitando a ordem classificatória, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada a vencedora.
8.35. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.36. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova Proposta contendo o valor final obtido através da negociação efetuada na fase de lances verbais, que será considerado na homologação. Esse prazo poderá ser modificado justificadamente pelo Pregoeiro.
8.37. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente sua INTENÇÃO DE RECORRER, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8.37.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.37.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
8.37.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.37.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
8.38. Os recursos devem ser protocolados no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, no endereço constante da cláusula 1.4 do presente edital.
8.39. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à Autoridade Competente.
8.40. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
8.41. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
8.42. Da reunião lavrar-se-á Ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelas licitantes credenciadas presentes e membros da Equipe de Apoio.
9. PROPOSTA.
9.1. A Proposta deverá ser apresentada no envelope “PROPOSTA”, fechado e lacrado, em uma única via original, obrigatoriamente em papel timbrado da licitante, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo II, datada, numerada, sem emendas, rasuras ou borrões, devidamente rubricada em todas suas folhas e assinada pelo representante legal da licitante.
9.2. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento);
b) Data e assinatura do representante legal da empresa (não podendo ser assinatura digital);
c) Indicação com qualificação de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e cargo, na hipótese de adjudicação;
d) Indicação do preposto, conforme item 3.7 e subitem do edital;
e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
f) Telefone, endereço completo e e-mail para envio de correspondência;
g) Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
h) O preço unitário (CIF), já inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer;
i) A composição dos preços unitários e totais de cada item da Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-financeiro, embutidos todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital, bem como mão de obra especializada, materiais, equipamentos, transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer.
10. HABILITAÇÃO.
10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
g) Licença concedida por órgão ambiental competente, conforme art. 5 da Resolução Anvisa – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009;
g.1. A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
10.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN).
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da Assinatura do Contrato. No entanto, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deve ser apresentada, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
f1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
f3) A participação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei.
10.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Qualificação Técnica Operacional.
a1) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Profissional competente, para serviços de controle de vetores e pragas urbanas, desinsetização, desratização e similares, nos termos do § 2º do art. 8º, da Resolução Anvisa – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009.
a2) Apresentar atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento do equipamento/serviço, similares ou compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos de fornecimento e especificações do mesmo (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei).
a2.1) Para fim de verificação de semelhança de características em relação ao objeto deste Termo de Referência, o(s) atestado(s) de que trata o subitem anterior deverá(ão) contemplar as seguintes parcelas relevantes do objeto:
Item | Descrição | Quant. |
01 | Execução de serviço continuado de controle sanitário de ambientes, compreendendo desinsetização, desratização e descupinização (controle de vetores e pragas) em área equivalente ou superior a quantidade definida ao lado. | 6.628,10 m² |
10.3.1. É permitido o somatório de atestados que comprovem o atendimento do acima estabelecido num período de execução igual ou inferior o do previsto no contrato licitado.
10.3.2. O(s) atestados(s)/certidão(ões) deverá(ão) ser apresentados em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
10.3.3. O(s) atestados(s)/certidão(ões) que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts.251 e 252 da Lei nº11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
b) Qualificação Técnica Profissional.
b1) Certidão de registro do Responsável Técnico da licitante no Conselho Profissional, conforme art. 8º, da Resolução Anvisa – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados.
b1.1) Considera-se habilitado para a atividade de responsabilidade técnica, o profissional que possua comprovação oficial da competência para exercer tal função, emitida pelo seu conselho profissional.
b1.2) A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do TCESP.
c) Visita Técnica FACULTATIVA.
c1) Todas as licitantes deverão fornecer DECLARAÇÃO de que tem conhecimento do local e dos serviços a serem executados.
c2) É facultativa, a visita técnica e, se o licitante por ela optar, deverá ser agendada através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o(a) Sr.(a) Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
10.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado ou patrimônio líquido não inferior a 8% (oito por cento) do valor estimado para 12 meses, comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou apresentação do balanço.
a1) Para comprovação do patrimônio líquido deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a1.1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da Lei, quando apresentados por meio de:
− Publicação em Diário Oficial; ou
− Publicação em Jornal; ou
− Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
− Comprovação por Sped.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extrajudicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já
homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
10.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
b) Licença de operação expedida pela vigilância sanitária.
c) Comprovação da regularidade cadastral junto à autoridade sanitária e/ou ambiental competente (Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde, CONAMA/MMA etc.).
10.6. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao certame.
10.7. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
10.8. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.9. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
10.10. Se a licitante estiver credenciada com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.11. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.11.1. Caso a licitante pretenda cumprir o objeto do certame por pessoa jurídica distinta da credenciada, considerando exclusivamente matriz e filial, deverá apresentar regularidade fiscal e trabalhista de ambas,
bem como indicar essa condição através de declaração/informação apresentada juntamente com os documentos habilitatórios/proposta.
10.12. Será inabilitada a licitante, que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 10 e seus subitens, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
OBS.: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 10 “HABILITAÇÃO” e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
11. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
11.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital e/ou do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
11.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.1;
11.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la no prazo estabelecido no subitem 8.35, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas.
11.1.3. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução contratual, conforme estabelecido no edital e seus anexos, acarretará à licitante vencedora a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, o Contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido.
11.1.4. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela licitante vencedora, o Contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido.
11.1.5. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 1% (um por cento), se a CONTRATADA não efetuar a adequação da garantia, na hipótese
de aditamento contratual de prazo; ao fim dos quais, se as adequações não forem efetuadas pela CONTRATADA, o Contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido;
11.1.6. Advertência, se a CONTRATADA não efetuar a adequação da garantia, na hipótese de aditamento contratual para acréscimo; e, no caso de reincidência, multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 1% (um por cento), ao fim dos quais, se as adequações não forem efetuadas pela CONTRATADA, o Contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido;
11.1.7. Multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato caso deixe de apresentar as certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, junto com o documento fiscal, conforme subitem 6.9;
11.1.8. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do estabelecido no item 3.8;
11.1.9. Advertência na hipótese de primeira ocorrência de descumprimento de metas conforme itens 12.4 e 12.6 do Termo de Referência – Anexo I;
11.1.10. Multa de 2,5% sobre o valor mensal do contrato na hipótese de segunda ocorrência de descumprimento de metas conforme itens
12.4 e 12.6 do Termo de Referência – Anexo I;
11.1.11. Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato a partir da terceira ocorrência de descumprimento de metas conforme itens 12.4 e
12.6 do Termo de Referência – Anexo I;
11.1.12. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 1% (um por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
11.1.13. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora.
11.1.14. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
11.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Presencial não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
11.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
12.1. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
12.1.1. A licitante vencedora da licitação deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
12.1.2. Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI.
12.2. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o disposto no subitem 12.1, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
12.3. A vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
13. RECURSO FINANCEIRO.
13.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 04 00 33 90 39 17 512 5005 2165 04.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
14.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
14.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, por meio do e-mail informado no item1.5 do presente edital.
14.3. O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Presencial, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas em até 02 (dois) dias úteis que antecederem a data final de acolhimento das propostas.
14.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
14.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
14.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
14.6. A participação neste Pregão Presencial implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
14.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos, que poderá ser solicitado por meio dos canais de comunicação informados no item 1.5 do presente edital.
14.8. O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na Internet, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.9. A participação na presente licitação implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
14.10. Qualquer medida judicial, oriunda da presente licitação, será processada no foro da Comarca de Sorocaba/SP, com expressa renuncia de outra, por mais privilegiada que seja.
14.11. Após a homologação do objeto, os envelopes contendo os documentos de habilitação que não foram abertos ficarão à disposição das licitantes para retirada pelo prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo os quais serão inutilizados.
Xxxxxxxx, 00 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
1. OBJETO.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES (DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO e DESCUPINIZAÇÃO), com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentais necessários, a serem executados nas áreas internas e externas das unidades do SAAE Sorocaba.
2. DAS ÁREAS CONSIDERADAS.
2.1. Para efeito dos serviços de desinsetização, desratização e descupinização deverão ser consideradas as seguintes áreas:
Unidade | Endereço | Área Interna | Área Externa |
Sevilha | Xxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx. | 491,19m2 | 1.107,98m2 |
Central | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | 2.327,22m2 | 3.612,21m2 |
Centro Operacional | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx. | 6.943,39m2 | 38.612,29m2 |
ETA Cerrado | Avenida General Carneiro, 2001 - Cerrado. | 1795,13m2 | 43.813,57m2 |
ETA Éden | Avenida Conde Zeppelin, 700 - Éden. | 658,26m2 | 4.384,54m2 |
ETE S1 | Rua XV de Agosto, 7.172, Jardim Seriema | 1.041m2 | 30.746,63m2 |
3. DA PERIODICIDADE DAS APLICAÇÕES.
3.1. Os serviços de dedetização, desratização e descupinização serão realizados trimestralmente, já os de revisão e monitoramento serão realizados mensalmente.
3.1.1. A contratada deverá fazer revisões (visitas) a cada 30 dias para monitoramento das iscas para ratos e nos locais considerados críticos para a proliferação de pragas como: copa, rede de esgoto, banheiros, caixas de gordura, galeria de drenagem, etc.
3.1.2. Pode haver necessidade de revisões extras durante a vigência do contrato, nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, conforme solicitação prévia da fiscalização, sem ônus para o SAAE Sorocaba.
3.2. A contratada deverá ter disponibilidade de realizar os serviços nos dias e horários que for conveniente ao SAAE Sorocaba, inclusive finais de semana, feriados e período noturno.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1. Desinsetização.
4.1.1. Para os serviços de desinsetização contra pragas, baratas, moscas, traças, percevejos, aranhas, formigas, larvas de mosquitos, escorpiões e outros insetos rasteiros deverão ser utilizados apenas materiais de qualidade superior, desodorizados, na forma líquida, em spray, iscas, em pó ou gel, conforme cada caso, devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de controle sanitários.
4.1.2. Metodologia de aplicação:
a) Pulverização em todas as caixas sépticas da área externa incluindo as garagens;
b) Pulverização em todos os ralos dos sanitários e das copas;
c) Pulverização nos rodapés externos e internos das paredes de todos os prédios;
d) Pulverização em todas as áreas comuns e de circulação, como escadas, hall de escadas, corredores, etc.
e) Aplicação de inseticida em gel para baratas e formigas em todas as mesas, bancadas, balcões, prateleiras e armários de todos os prédios.
4.2. Desratização:
4.2.1. Colocação de cochos com raticida em quantidades suficientes nas áreas externas e internas;
4.2.2. Nas caixas de passagem, galerias de redes pluviais e esgotos, deve ser utilizados o raticida em pó;
4.2.3. Havendo maior infestação, deverá ser usado um método mais eficaz no combate aos roedores.
4.3. Descupinização:
4.3.1. O combate a cupins e polias deve ser precedido de criteriosa vistoria a fim de identificar o tipo de cupim infestante, localizar possíveis colônias e levantar outras informações que auxiliem na tomada de decisão quanto aos métodos de combate a serem adotados;
4.3.2. Deverão ser executadas nas portas, divisórias, armários, estantes e demais itens de madeira e derivados existentes nos prédios do SAAE Sorocaba, inclusive almoxarifado, sempre que detectados focos de cupins através de vistoria técnica.
4.4. A contratada deverá afixar adesivos, nos ambientes de todas as unidades do SAAE Sorocaba, informando a realização da desinfestação, com data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica, e número das licenças sanitárias e ambiental.
5. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS PRODUTOS.
5.1. Os produtos químicos utilizados nas aplicações deverão ter as seguintes características:
5.1.1. Serem preparados e apropriados especificamente para cada local, sendo inócuos à saúde humana e não poderão provocar manchas nos locais de aplicação;
5.1.2. Ser de boa qualidade, alto alcance de extermínio e que atendam à resolução RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 da ANVISA e demais normas vigentes;
5.1.3. Estar devidamente registrados e liberados pelo Ministério da Saúde, conforme estabelece a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais normas vigentes;
5.1.4. Sempre que possível, a dedetização deverá ser realizada com uso de equipamentos que garantam maior produtividade, padrão de qualidade, e menores impactos à saúde dos prestadores de serviços envolvidos;
5.1.5. A desratização deverá ser realizada com emprego de raticidas que serão colocados em locais estratégicos, não acessíveis ao contato humano e o produto a ser utilizado deverá ser inodoro, de eficácia comprovada e provocar a morte e o ressecamento do animal, sem deixar odor.
6. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO.
6.1. No prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a CONTRATADA deverá apresentar um Planejamento de atividades à apreciação da Administração, no qual deverá constar, no mínimo:
6.1.1. A quantidade de prestadores de serviços, definição das equipes com nomes dos técnicos de aplicação, com a previsão dos horários de entrada e saída, locais de atuação, responsabilidades, especificação dos produtos com os respectivos princípios ativos;
6.1.2. As rotinas de execução dos serviços;
6.1.3. Os equipamentos e materiais que serão utilizados, bem como os métodos de aplicação e manejo adotados em cada local de atuação;
6.1.4. Apresentar receituário contendo todas as recomendações necessárias, inclusive antídotos dos produtos, para informações médicas, com assinatura do responsável técnico.
6.1.5. Relação dos equipamentos de proteção que serão utilizados.
7. DA VISITA TÉCNICA.
7.1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório poderão realizar visita técnica nas unidades do SAAE Sorocaba onde serão realizados os serviços;
7.1.1. A realização da visita técnica tem por finalidade conhecer as unidades do SAAE Sorocaba e determinar as grandezas que serão envolvidas para a execução do objeto e, consequentemente, assegurar que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do SAAE Sorocaba;
7.1.2. A visita poderá ser realizada, no horário das 09 às 14 horas, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento conforme descrito no edital;
7.1.3. A visita deverá ser realizada por profissional qualificado e habilitado da interessada e será acompanhada por representante do SAAE Sorocaba.
8. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
8.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, o SAAE Sorocaba designará fiscais do contrato e respectivos auxiliares de fiscalização para cada unidade onde serão executados os serviços, os quais serão responsáveis pela
gestão e fiscalização desta contratação, sendo também responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
8.2. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do SAAE Sorocaba, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência.
8.2.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
8.3. Após a assinatura do Contrato respectivo, a Administração deverá fornecer ao gestor/fiscal designado todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
8.4. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do SAAE Sorocaba, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços durante a execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO SAAE SOROCABA.
9.1. Nomear fiscais e auxiliares de fiscalização para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Termo de Referência.
9.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
9.3. Notificar a CONTRATADA da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades.
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência e no contrato respectivo.
9.7. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos.
9.8. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.
9.9. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1. Prestar os serviços contratados com características exigidas no contrato e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração.
10.2. Utilizar pessoal qualificado – de boa conduta e formação/conhecimento adequados – em número suficiente à execução dos serviços.
10.3. Cumprir o cronograma dos serviços programados na sua íntegra, não deixando serviços incompletos e/ou mal-acabados.
10.4. Refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas que em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação enviada pela Fiscalização, através de e-mail, sem ônus extra para o SAAE Sorocaba.
10.5. Apresentar os empregados aplicadores devidamente identificados mediante uso permanente de crachás, com fotografia recente e nome visível munidos dos respectivos EPI’s.
10.6. Após os procedimentos necessários à execução dos serviços, a CONTRATADA deverá deixar cada setor/objeto envolvido em perfeito estado/funcionamento, responsabilizando-se pela solução dos problemas que por ventura surgirem face aos procedimentos utilizados.
10.7. Efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos produtos aplicados, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo das empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, ou de posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado e credenciado, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, conforme artigo 33, inciso I, da Lei n° 12.305, de 2010; artigo 53 do Decreto n° 4.074, de 2002; e legislações correlatas.
10.8. Executar o objeto em conformidade com as legislações e normas pertinentes e vigentes, bem assim dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, do Edital e seus anexos.
10.9. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo SAAE Sorocaba.
10.10. Selecionar e preparar os empregados que irão executar os serviços para o SAAE Sorocaba, com treinamentos, mantendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
10.11. Comparecer, sempre que convocada, às visitas e/ou reuniões solicitadas pelo SAAE Sorocaba, assumindo ônus por sua ausência.
10.12. Atender prontamente todas as solicitações do SAAE Sorocaba previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato.
10.13. Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho de suas atividades e nos horários de fornecimento, em conformidade com a legislação trabalhista específica, garantindo a devida e imediata assistência.
10.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas internas disciplinares e de segurança do SAAE Sorocaba.
10.15. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao SAAE Sorocaba ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
10.16. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme art. 71, da Lei 8.666/1993.
10.17. Comunicar ao SAAE Sorocaba, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
10.18. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
10.19. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
10.19.1. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo SAAE Sorocaba, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e execução da garantia contratual, para ressarcimento dos valores das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei.
10.20. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual.
10.21. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
11. DOS PRAZOS DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
11.1. Após a aprovação do plano de atividades, previsto no subitem 6.1, o SAAE agendará conforme sua conveniência a execução dos serviços dentro de 15 dias.
12. DO ACORDO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS (ANS).
12.1. Para aferição do cumprimento do contrato serão utilizados indicadores de “Níveis de Serviços”.
12.1.1. “Níveis de Serviços” são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores em desacordo com a qualidade exigida para os serviços objeto deste Termo de Referência, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
12.1.2. A execução dos serviços será fiscalizada pelo SAAE Sorocaba que fará o acompanhamento da qualidade e dos “Níveis de Serviços” alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo.
12.2. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO: Planilha de Avaliação dos Serviços Executados (Tabela 1), preenchida pelos fiscais responsáveis de cada unidade, a serem designados pela autarquia.
12.3. INÍCIO DA VIGÊNCIA: Data da assinatura do contrato.
12.4. META A CUMPRIR: 90 a 100% no resultado final da Planilha de Avaliação dos Serviços Executados (Tabela 1).
12.5. MECANISMO DE CÁLCULO: Média aritmética da pontuação aferida na Planilha de Avaliação dos Serviços Executados (Tabela 1), conforme fórmula: Total de Pontos / Nº de Serviços Previstos.
12.6. FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO: O não cumprimento da meta acima estabelecida ensejará ao pagamento proporcional dos serviços realizados no período, calculados em conformidade com os percentuais previstos no quadro abaixo:
0,90 ≤ X < 1,00 | = | Pagamento de 100% da fatura mensal |
0,75 ≤ X < 0,90 | = | Pagamento proporcional ao fator X |
X < 0,75 | = | Pagamento proporcional ao fator X e aplicação de multa |
Multas: Se X < 0,75:
1ª ocorrência | = | Advertência à contratada |
2ª ocorrência | = | Multa de 2,5% sobre o valor mensal do contrato |
A partir da 3ª ocorrência | = | Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato. |
12.7. Cada unidade deverá realizar a sua AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS e eventuais descontos serão aplicados sobre o valor proporcional/mensal da respectiva unidade.
12.8. Deverão ser registradas todas as ocorrências que venham a impossibilitar ou dificultar a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência, de maneira a ser considerado no cálculo final do fator de qualidade geral.
12.9. PLANILHA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS (Tabela 1).
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
ITEM | ATIVIDADES | CONCEITO | PONTOS |
1. | Desinsetização: pulverização em todas as caixas sépticas da área externa, incluindo garagens. | ||
2. | Desinsetização: pulverização dos rodapés externos nas paredes dos andares térreos de todos os prédios. |
3. | Desinsetização: pulverização dos rodapés internos das paredes de todos os prédios. | ||
4. | Desinsetização: pulverização de todos os ralos dos sanitários e das copas. | ||
5. | Desinsetização: aplicação de inseticida em gel para baratas e formigas em todas as mesas, bancadas, balcões, prateleiras e armários de todos os andares de todas as unidades. | ||
6. | Desinsetização: pulverização em todas as áreas comuns e de circulação como escadas, hall de escadas, corredores, etc.; | ||
7. | Desratização: Colocação de cochos com raticida nas áreas externas e nas áreas internas. | ||
8. | Descupinização: aplicação de cupinicida nas portas, divisórias, armários, estantes e demais itens de madeira e derivados existentes. | ||
TOTAL = | |||
MÉDIA ARITIMÉTICA DOS SERVIÇOS (Total de pontos / nº de itens dos serviços previstos para o mês) | |||
Se: BOM: 1 (um) ponto => O serviço previsto foi bem executado. REGULAR: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto => o serviço foi executado de forma precária. RUIM: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto => o serviço foi mal executado. PÉSSIMO: 0 (ZERO) => o serviço previsto não foi executado. N/A = Não se aplica => serviço não previsto no mês de referência. |
13. MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO.
13.1. O pagamento será realizado mensalmente pelo SAAE Sorocaba depois que os serviços forem totalmente implantados nas unidades e atendidos as condições previstas neste Termo de Referência e no edital.
13.2. Para efeito de pagamento, a empresa CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada a efetiva realização do serviço contratado no mês anterior, em todas as unidades do SAAE Sorocaba.
13.3. O atesto do documento de cobrança pelo SAAE Sorocaba dar-se-á se não houver irregularidades na execução do objeto e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades, o atesto apenas ocorrerá com a eliminação / correção / saneamento das impropriedades, pela CONTRATADA.
13.4. O valor do pagamento será aquele apresentado no documento cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso.
13.5. O pagamento será efetuado mensalmente pelo SAAE Sorocaba, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015–SAAE.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
14.1. Ser especializada no ramo de controle sanitário de ambientes, oficial ou legalmente estabelecida, em conformidade com a legislação em vigor.
14.2. Possuir responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas aos serviços objeto deste termo de referência e também responder pela aquisição, utilização e controle de produtos a serem utilizados.
14.3. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Profissional competente, para serviços de controle de vetores e pragas urbanas, desinsetização, desratização e similares, nos termos do § 2º do art. 8º, da Resolução Anvisa – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009.
14.4. Certidão de registro do Responsável Técnico da licitante no Conselho Profissional, conforme art. 8º, da Resolução Anvisa – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009;
14.4.1. Considera-se habilitado para a atividade de responsabilidade técnica, o profissional que possua comprovação oficial da competência para exercer tal função, emitida pelo seu conselho profissional.
14.5. Apresentar atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento do equipamento/serviço, similares ou compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos de fornecimento e especificações do mesmo (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei).
14.5.1. Para fim de verificação de semelhança de características em relação ao objeto deste Termo de Referência, o(s) atestado(s) de que trata o subitem anterior deverá(ão) contemplar as seguintes parcelas relevantes do objeto:
Item | Descrição | Quant. |
01 | Execução de serviço continuado de controle sanitário de ambientes, compreendendo desinsetização, desratização e descupinização (controle de vetores e pragas) em área equivalente ou superior a quantidade definida ao lado. | 6.628,10 m² |
14.5.2. O(s) atestado(s) que não esteja(m) em nome da licitante somente será(ão) aceito(s) nos casos de cisão, fusão e incorporação da
pessoa jurídica, com como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
14.5.3. É permitido o somatório de atestados que comprovem o atendimento do percentual acima estabelecido num período de execução igual ou inferior ao do previsto no contrato licitado.
14.5.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
15.1. Menor preço global.
16. VIGÊNCIA.
16.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite legal, quando comprovada a vantajosidade para a Administração, nos termos da Lei 8.666/1993.
17. SUBCONTRATAÇÃO.
17.1. A contratada não poderá subcontratar o objeto deste certame no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente, até o limite de 30% (trinta por cento).
18. SEGURANÇA DO TRABALHO.
18.1. A CONTRATADA será responsável em tomar todas as precauções e cuidados necessários no sentido de garantir internamente a segurança de seus funcionários e das pessoas nos locais de trabalho. Para tanto, deverá atender rigorosamente às Normas de Segurança do Trabalho vigentes, diretrizes estabelecidas pela Autarquia, bem como orientações contidas na “ITT- Instrução Técnica de Trabalho”, anexo do edital.
18.2. Os serviços serão iniciados somente depois que a CONTRATADA atender todas as solicitações e apresentação dos documentos exigidos na ITT, mediante aprovação e deliberação pelo Setor de Engenharia e Saúde Ocupacional do SAAE.
18.3. À CONTRATADA caberá a responsabilidade de quaisquer acidentes de trabalho de seus funcionários, bem como pelas indenizações que possam ser
devidas a terceiros e/ou seus funcionários, por fatores oriundos do serviço contratado.
19. INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
19.1. A CONTRATADA designará preposto para tratar de quaisquer assuntos relativos à execução do contrato junto ao SAAE Sorocaba, informando o número do celular/telefone ou rádio e e-mail desse preposto.
19.2. Licença concedida por órgão ambiental competente, conforme art. 5 da Resolução Anvisa – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009;
19.2.1. A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
Xxxxxxxx, 00 de maio de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
DOIL – SAAE Sorocaba Diretor Operacional de Infraestrutura e Logística
JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem o objetivo e erradicar e prevenir a proliferação de insetos de espécies diversas, especialmente baratas, escorpiões, cupins, polias, aranhas, formigas e mosquitos, bem como prevenir a proliferação de ratos, preservando a integridade da saúde dos funcionários do SAAE Sorocaba e mantendo um ambiente salubre para o desempenho das atividades administrativas e operacionais.
Xxxxxxxx, 00 de maio de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx XXXX – SAAE Sorocaba
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor Operacional de Infraestrutura e Logística
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019 - Processo Administrativo nº 8.965/2018.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando a contratação de empresa para controle de pragas vetores (dedetização, desratização e descupinização), de acordo com o disposto no edital do certame supra e ordenamentos legais cabíveis:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total p/ 24 meses (R$) |
01 | 01 | Sv. | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas e vetores (desinsetização, desratização e descupinização), com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentais necessários, a serem executados nas áreas internas e externas das unidades do SAAE Sorocaba (demais especificações no edital e anexos). | ... | ... |
O VALOR OFERTADO POR ESTA EMPRESA PARA 24 MESES É DE R$ ........................
(.............................................................................................).
Declaramos que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital e seus anexos.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta: Dados da empresa:
Razão social: CNPJ-MF:
Inscrição Estadual: Endereço completo: Telefone/e-mail:
Dados do responsável para assinatura do Contrato:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Telefone: ( )
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Telefone: ( )
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
................................. (local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)......
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019
, de de 2019.
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope “Documentação”, sob pena de sujeição às sanções estabelecidas edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019, destinado à contratação de empresa pra controle de pragas e vetores (dedetização, desratização e descupinização).
Razão Social: CNPJ-MF:
Representante legal: Cargo: RG e CPF:
Assinatura:
OBS.: Este documento deverá ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchido e assinado na Sessão Pública.
MINUTA
ANEXO IV CONTRATO Nº /SLC/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ..............., PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTROLE DE PRAGAS E VETORES (DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO), CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.965/2018 - SAAE, NESTE MUNICÍPIO............................................................................
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 18095-340, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.480.560/0001-39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº ............. e CPF nº ............., doravante denominado SAAE, e a ................................, com sede à ,
nº .............., na cidade de ............../..........., inscrita no CNPJ-MF
sob o nº ............., representada neste ato, pelo seu ,
senhor ................................, portador da Cédula de Identidade RG
nº ............. e CPF nº ............., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com o Pregão Presencial nº 04/2019 e respectivo Processo Administrativo nº 8.965/2018 - SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA – Objeto.
1.1. A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 8.965/2018 - SAAE, e por força do presente instrumento, se obriga a executar o controle de pragas e vetores (dedetização, desratização e descupinização), por solicitação da Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística do SAAE, de acordo com as exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
1.2. Todas as obrigações e responsabilidade da CONTRATADA para a execução do objeto estão descritas no edital e seus anexos e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções estabelecidas.
CONTRATO Nº /SLC/2019
SEGUNDA – Prazo e condições de execução do objeto.
2.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço - Anexo IX do edital, que será emitida pelo setor responsável.
2.1.1. Decorrido o prazo estabelecido se a execução do objeto não for iniciada, a CONTRATADA será notificada pela fiscalização para no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação, iniciá-la.
2.2. O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da emissão da Ordem de Serviço para início.
2.2.1. O prazo de execução poderá ser alterado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3. Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento contratual, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 7 e seus subitens.
2.4. A CONTRATADA deverá contratar e manter egressos das unidades do Sistema Prisional do Estado de São Paulo como mão-de-obra, conforme Lei Municipal nº 11.762/2018.
2.4.1. O quantitativo de vagas, segundo disposto no art. 1º e incisos da lei supra referida deverá obedecer ao seguinte critério:
a) Até 03 (três) postos de trabalho: admissão
facultativa;
b) De 04 (quatro) até 06 (seis) postos de trabalho: 01 (um) vaga, com prioridade para egresso;
c) De 06 (seis) até 19 (dezenove) postos de trabalho: 02 (duas) vagas, com prioridade para os egressos;
d) Em 20 (vinte) ou mais postos de trabalho: vagas em número equivalente a 10% (dez por cento) do número total de postos de trabalho, divididas igualmente entre egressos.
CONTRATO Nº /SLC/2019
2.5. Regime de Contratação: empreitada por preço global.
2.6. Fiscalização: O SAAE designará o(a) ,
para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
2.6.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos.
2.6.1.1. A alteração será formalizada por
apostilamento.
2.6.2. Cada medição do serviço será considerada recebida após a conferência e aprovação do fiscalizador do SAAE. Constatadas irregularidades nos objetos contratado, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.6.2.1. Rejeitá-las no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do edital e seus anexos, determinando sua(s) adequação(ões) que deverá(ão) ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e riscos relativos à substituição.
2.7. Representação da CONTRATADA: manter a testa dos serviços como preposto responsável, conforme cláusula 19.1 do Termo de Referência – Anexo II do edital, o Sr. (a)......................................
2.7.1. O preposto deverá comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
2.8. Subcontratação: Os serviços não poderão ser
subcontratados.
TERCEIRA – Recebimento do objeto.
3.1. Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
3.2. O Termo de Recebimento Definitivo (assinado pelas partes) será emitido após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a
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adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
3.2.1. O prazo de observação/vistoria será de 90 dias, contados do recebimento provisório.
QUARTA – Garantia contratual
4.1 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de garantia da contratação, devendo essa garantia ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.1.1 A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
4.1.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas
pela Administração à contratada;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
4.2. O valor da garantia acima referida será restituído à
CONTRATADA quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato.
4.2.1. Ocorrendo aditamentos, a CONTRATADA deverá ajustar a vigência e valor da Garantia, proporcionalmente, em 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo termo de aditamento.
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QUINTA – Reajuste de preços e pagamentos.
5.1. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto, inclusive os trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento e transporte do local de partida até o local de destino.
5.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta nos termos §1º do art. 2º da Lei Federal 10.192/2001.
5.3. Os preços terão reajuste de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC/FIFE, observado o intervalo mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x. I . Io | Onde: P = Preço reajustado Po = Preço Proposta. I = Índice do mês de reajuste Io = Índice do mês de apresentação da proposta. |
5.3.1 O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do mês subsequente ao do aniversário da proposta.
5.4 Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar ao SAAE a medição dos serviços executados durante o mês anterior, para conferência e aprovação.
5.5 A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua apresentação;
5.3.1 A nota fiscal/fatura, bem como a medição, serão assinadas e datadas pelo(s) fiscal(is) e, na sua ausência, a liberação poderá ser realizada pelo chefe da área solicitante;
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5.6 Aprovada e liberada a medição pelo fiscal do contrato, a CONTRATADA encaminhará por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente.
5.5.1. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal eletrônica com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestado a execução dos serviços pelo Setor competente do SAAE.
5.5.2. Se eventualmente a CONTRATADA estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
5.6. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
5.6.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
5.6.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
5.7. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
5.8. O prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias,
contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.8.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
5.8.2. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.9. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções previstas no
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item 7 e seus subitens, podendo, ainda, a critério da administração, ter o contrato rescindido:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN).
5.10. Os documentos relacionados no subitem 5.8, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados ao fiscalizador e para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SEXTA – valor total do contrato
6.1. O valor total do presente contrato importa em
R$ (. ).
SÉTIMA – sanções por inadimplemento.
7.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital e/ou do contrato firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
7.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a CONTRATADA não a mantenha no prazo estabelecido no subitem 8.15.1 ou 8.15.2 do edital, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas.
7.1.3. O não cumprimento do prazo estabelecido para a execução contratual, conforme estabelecido no edital e seus anexos, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, o Contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido.
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7.1.4. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, o Contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido.
7.1.5. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso, se a CONTRATADA não efetuar a adequação da garantia, na hipótese de aditamento contratual;
7.1.6. Multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato caso deixe de apresentar as certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, junto com o documento fiscal, conforme subitem 5.8;
7.1.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
7.1.8. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do Contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
7.1.9. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
7.1.10. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
7.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Presencial não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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OITAVA – vigência contratual
8.1. A vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
NONA – rescisão contratual.
9.1. Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
9.2. A critério da Administração, o contrato poderá ser rescindido se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
9.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA – Vinculação ao edital do Pregão Presencial nº 04/2019.
10.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
10.2. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Presencial nº 04/2019 e da proposta da CONTRATADA apresentada ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 8.965/2018.
DÉCIMA PRIMEIRA – recurso financeiro
11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 04 00 33 90 39 17 512 5005 2165 04.
CONTRATO Nº /SLC/2019
DÉCIMA SEGUNDA – legislação aplicável.
12.1. O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Resolução nº 08/2015, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Fiscalizador
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019
................................................................................, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF
nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
1. Identificação do Dirigente:
DECLARAÇÃO
ANEXO VI
Nome: CPF:
Cargo: Empresa: _ Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL
Nome – Cargo RG
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /SLC/2019
OBJETO: Contratação de empresa para controle de pragas e vetores (dedetização, desratização e descupinização).
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo em vista me extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade como artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxx, xx xx 0000
XXXXXX XX XXXXX/XXXXXXXX:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento: Telefone(s): Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento: Telefone(s): Endereço residencial completo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Pelo FISCALIZADOR:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento: Telefone(s): Endereço residencial completo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento: Telefone(s):
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato e seus respectivos aditamentos.
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2019.
DATA DA ASSINATURA: / /2019
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses.
OBJETO: Contratação de empresa para controle de pragas e vetores (dedetização, desratização e descupinização).
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Geral
xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO IX
À
....................... (nome da Contratada)
ORDEM DE SERVIÇO
Pregão Presencial nº 04/2019 - Processo nº 8.965/2019 - SAAE. Objeto: .......................
Data para início dos serviços: / / |
SERVIÇO A SER REALIZADO |
............ |
Responsável da Empresa:
Telefone para contato:
Responsável do SAAE pela fiscalização:
Telefone para contato:
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
DEPARTAMENTO/SETOR
OBS.: Este documento deverá ser preenchido pelo SAAE, após a assinatura do contrato.
ANEXO X
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO NAS UNIDADES DO SAAE. | DATA: 30/05/2018 | |
Página 1 de 7 | ||
Processo número: | ||
8965/2018 |
1. Objetivo
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de Pragas e Vetores, Desinsetização e desratização e Descupinização, com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentais necessários, a serem executados nas áreas internas e externas das unidades do SAAE Sorocaba.
2. Exigir dos seus empregados o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
⮚ Óculos de segurança;
⮚ Luvas;
⮚ Capacete de segurança;
⮚ Calçado de segurança com bico de aço;
⮚ Protetor auricular;
⮚ Uniforme com identificação da contratada com tiras refletivas ou colete sinalizador;
⮚ Cinto paraquedista e talabarte “Y”, com absorvedor de impacto (ABS),
⮚ Máscaras e ou respiradores.
Os equipamentos de proteção individual para atividades específicas, deverão ser fornecidos após a sua especificação na Análise Preliminar de Risco (APR), que deverá ser estudada, elaborada e entregue pela contratada ao SESMT do SAAE Sorocaba com antecedência de no máximo 3 dias ao início dos serviços.
O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório de acordo com a atividade e as condições avaliadas bem como sinalizações existentes;
O uso de óculos de grau deve ser feito com óculos de segurança sobreposto (ampla visão), ou quando o mesmo tiver lentes de segurança contra impactos;
Os colaboradores contratados deverão estar portando e utilizando os EPI especificados na APR, sob pena do serviço ser paralisado a qualquer momento até que o desvio tenha sido sanado;
Além de tornar obrigatório o uso dos EPI pelos seus colaboradores, a contratada poderá ser requerida pelo SESMT do SAAE Sorocaba, a fornecer outros equipamentos de segurança em razão da complexidade do serviço a ser realizado;
A contratada deverá dar conhecimento e treinamento aos seus colaboradores quanto ao projeto, serviço, bem como o local onde serão executados;
Antes de iniciar qualquer trabalho de risco, a contratada deverá procurar o responsável designado pelo SAAE Sorocaba, o qual deverá providenciar a Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/Seg.
Cabe à empresa contratada providenciar o isolamento do local de trabalho que possam representar risco de acidente, salvo quando orientados ao contrário por colaborador SAAE Sorocaba;
É obrigação da empresa contratada, manter um responsável (supervisor), acompanhando os serviços;
É obrigação da empresa contratada, determinar aos seus empregados à observância das seguintes regras:
⮚ Fumar somente nas áreas determinadas;
3. Integração de Segurança
A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores contratados, sendo que devem comparecer ao SAAE Sorocaba, com um dia de antecedência ao início dos trabalhos. A integração será ministrada pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional, SSSO, do SAAE Sorocaba, abrangendo os seguintes tópicos:
⮚ Informações sobre os riscos das atividades na área interna e meio de prevenção;
⮚ Conceitos básicos e recomendações gerais de segurança no trabalho;
⮚ Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
⮚ Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
⮚ Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
⮚ Permissão do Trabalho de Risco (PTR);
⮚ Equipamentos de Proteção Respiratória – EPR;
⮚ Análise Preliminar de Riscos – APR;
⮚ Supervisão dos serviços – Necessidade de um Supervisor da Contratada;
⮚ Diálogo de Segurança antes do início das atividades, dado pelo Supervisor.
4. Execução do Trabalho
A contratada deverá dar conhecimento e treinamento aos seus colaboradores quanto ao projeto, serviço, bem como o local onde serão executados;
Antes de iniciar qualquer trabalho de risco, a contratada deverá procurar o responsável designado pelo SAAE Sorocaba, o qual deverá providenciar a Permissão de Trabalho de Risco - PTR, conforme I.T. 002/Seg.
Cabe à empresa contratada providenciar o isolamento do local de trabalho que possam representar risco de acidente;
É obrigação da empresa contratada, manter um responsável (supervisor),
acompanhando os serviços;
É obrigação da empresa contratada, determinar aos seus empregados à observância das seguintes regras:
⮚ Cumprir as determinações de segurança do trabalho, da Contratada e do SAAE;
⮚ Cumprir as determinações de segurança do trabalho, da Contratada e do SAAE;
⮚ Fumar somente nas áreas determinadas;
⮚ Manter barba feita para o uso de EPR;
⮚ Cumprir as determinações deste documento;
⮚ Em caso de acidentes de trabalho avise imediatamente o seu supervisor ou responsável pela obra/serviço, e acione o SAMU pelo número de emergência 192;
⮚ Não permitir brincadeiras;
⮚ No decorrer do serviço, se perceber, sentir ou desconfiar da existência de algum risco, pare o serviço e avise o seu supervisor ou o setor de Segurança do Trabalho do SAAE Sorocaba pelo número 00-0000-0000.
5. Responsabilidade dos colaboradores das empresas contratadas
⮚ Cumprir as determinações deste documento;
⮚ Em caso de incêndio ou qualquer outra emergência, agir com calma e aguardar orientações dos colaboradores do SAAE Sorocaba;
⮚ Em caso de acidentes de trabalho avise imediatamente o seu supervisor ou responsável pela obra/serviço, e acione o SAMU pelo número de emergência 193;
⮚ No decorrer do serviço, se perceber, sentir ou desconfiar da existência de algum risco, pare o serviço e avise o seu supervisor ou o setor de Segurança do Trabalho do SAAE Sorocaba pelo número 00-0000-0000.
6. Trabalhos em altura
⮚ Todo e qualquer trabalho realizado em níveis elevados somente podem ser iniciados após a emissão de Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/Seg.
⮚ É obrigatório o uso de cinto de segurança paraquedista em todo trabalho executado a mais de 2 m (dois metros de altura do solo ou do piso);
⮚ Trabalho em altura onde haja movimentação constante é obrigatório que os colaboradores de empresa contratada estejam usando cintos de segurança paraquedista, com talabarte em Y e absorvedor de impacto.
6.1 Uso de escadas e andaimes
⮚ As escadas devem estar em perfeitas condições de uso, ser bem apoiadas ou amarradas quando em uso, quando não for possível amarrá-las, devem ser seguras por outro colaborador;
⮚ A escada de abrir com travamento central não pode ter altura superior a 6 (seis), metros quando fechada deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenha com abertura constante;
⮚ Os andaimes deverão suportar a carga prevista e estar uniformemente distribuída. Para isto, a contratante deverá disponibilizar à contratada, o tipo de material a ser trabalhado e seu peso, para que seja dimensionada a montagem do andaime;
⮚ Para andaimes que tenham de suportar peso acima de 500 Kg, a empresa contratada deverá recolher Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por engenheiro responsável;
⮚ As tábuas utilizadas deverão possuir no mínimo 25 mm (vinte e cinco milímetros), de espessura, ser isentas de trincas e “nós”, estar devidamente travadas para evitar deslizamentos e completarem totalmente o assoalho do andaime, não deixando aberturas;
⮚ É proibido o deslocamento de andaimes móveis com pessoas ou ferramentas sobre os mesmos;
⮚ Os andaimes devem conter travamentos diagonais, escada de acesso à plataforma de trabalho cujos pisos estejam situados acima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), dispor de sistema de guarda corpo com altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), para travessão superior e 0,70 m (setenta centímetros), para o travessão intermediário, rodapé com altura de 0,20 m (vinte centímetros), os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida capaz de resistir aos esforços solicitados e as cargas transmitidas;
⮚ Devem estar amarrados em pontos fixos para que não haja o risco de tombamentos e quedas;
⮚ Andaimes de quadro não poderão ultrapassar a altura de 6 m (seis metros);
⮚ Para mais informações sobre trabalho em altura, vide instrução de trabalho
I.T. 003/Seg.
7. Ordem e limpeza
Todas as dependências ocupadas por empresa contratada devem-se manter organizadas, limpas e arrumadas;
Passagens, passarelas, escadas deverão ser mantidas desimpedidas, facilitando o fluxo de movimentação;
Resíduos de papel, copos plásticos, metal, cabos elétricos, madeira, serragem, estopas, eletrodos e outros que não sejam parte integrante do processo do SAAE Sorocaba devem ser acondicionados em recipientes adequados e sinalizados;
A empresa contratada deverá disponibilizar uma equipe designada a manter os locais de trabalho organizados, sob pena de obstrução das atividades pelo SESMT do SAAE Sorocaba, até que as condições de base sejam restabelecidas;
8. Ferramentas, máquinas e equipamentos.
As ferramentas manuais devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem cabos soltos, trincados ou quebrados; as talhadeiras, punções, martelos devem estar sem rebarbas para evitar estilhaços;
Não utilizar canos ou outros meios para aumentar o comprimento das chaves de boca; Não portar ferramentas nos bolsos;
Não deixar ferramentas sobre escadas, vãos, parapeitos, andaimes, tetos e outros lugares elevados onde possam vir a cair;
É obrigatório o uso de óculos de segurança combinado ao protetor facial para serviços com esmeril, lixadeira, escovas de aço, furadeira, lavadora de alta pressão e qualquer outra ferramenta que possam desprender partículas;
As partes móveis de máquinas (transmissão, serras elétricas, lixadeiras), devem estar sempre protegidas;
Os colaboradores devem estar treinados e familiarizados com a máquina e seu correto modo de operação.
9. Embasamento Legal Normas Regulamentadoras
⮚ NR 01 – Disposições Gerais;
⮚ NR 04 – Serviço Especializado em Engº Segurança e em Medicina do Trabalho;
⮚ NR 05 – CIPA;
⮚ NR 06 – EPI;
⮚ NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
⮚ NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
⮚ NR 33 – Espaço Confinado;
⮚ NR 35 – Segurança e Saúde no Trabalho em Altura.
10. Documentos Obrigatórios
Toda empresa contratada antes do início dos trabalhos deve apresentar os seguintes documentos:
d) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional da atividade específica;
e) Elaborar APR das atividades e treinar os funcionários quanto aos riscos e medidas de controle por etapas;
f) Ficha de entrega de EPI;
g) Certificados de habilitação em Trabalho em Altura;
h) Certificado de Curso de Proteção Respiratória.
Todos os programas/documentos acima devem ser desenvolvidos independentemente do número efetivo de colaboradores da empresa contratada.
Os documentos devem ser entregues ao gestor da Contratada e, encaminhados ao Setor de Segurança e Saúde Ocupacional - SSSO, do SAAE Sorocaba.
O processo de contratação somente deverá ser concluído, após avaliação dos documentos supracitados pelas seguintes áreas de competência:
Gestor da contratada fará a conferência dos documentos; ASO - Medicina do Trabalho;
PPRA e Ficha de EPI - Segurança Ocupacional;
Documentação previdenciária, vínculo empregatício – Departamento de Administração de Pessoal – DAP.
11. Considerações Finais
O presente documento é um resumo parcial das normas de segurança, e é indispensável ressaltar que a empresa contratada deverá atender integralmente a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214 de 08 de junho de 1978 e suas atualizações.