Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT E A EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Nº: 040/2021
Por este instrumento de Contrato Administrativo, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.214.704/0001-18, com Sede Administrativa na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Santa Helena/MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 11803525 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Nova Santa Helena/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ n° 61.198.164/0001-
60, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0.000 e Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, neste ato representada por seu representante legal o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 18.304.552- X e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na “Contratação de Empresa para prestação de serviços de Seguro Auto para parte da frota da Secretaria de Saúde e Saneamento e Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT”, conforme planilha quantitativa e especificações dos serviços abaixo descritas:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS SEGURADOS – SECRETARIA DE SAÚDE | TIPO DE COBERTURA | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL R$ |
1 | CHEVROLET – NOVA MONTANA PICK-UP LS 1.4 ECONOFLEX, ANO/MODELO: 2019/2020, PLACA: OAW4A30 | COMPREENSIVA | 1 | 1.026,12 | |
2 | CHEVROLET – SPIN LTZ 1.8 8V, ECONOFLEX, ANO/MODELO: 2018/2019, PLACA: QCV8210 | COMPREENSIVA | 1 | 541,01 | |
3 | CHEVROLET – ONIX HATCH JOY 1.0 8 V FLEX, ANO/MODELO: 2018/2018, PLACA: QCR4091 | COMPREENSIVA | 1 | 389,64 | |
4 | CHEVROLET – NOVA S 1.0 CAB SIMPLES LS 2.8 CTDI 4X4, ANO/MODELO: 2012/2013, PLACA: OBG1337 | COMPREENSIVA | 1 | 1.202,78 | |
5 | CHEVROLET – SPIN LTZ 1.8 8V, ECONOFLEX, ANO/MODELO: 2019/2019 | COMPREENSIVA | 1 | 541,01 | |
6 | CHEVROLET – NOVA S10 CAB DUPLA LT 2.5 ECOTEC 4X2, ANO/MODELO: 2016/2016 | COMPREENSIVA | 1 | 657,52 | |
7 | MERCEDES BENZ – SPRINTER 415-CDI FURGÃO LONGO T. ALTO 2.2 BI-TB, ANO/MODELO: 2016/2017 | COMPREENSIVA | 1 | 1.720,34 | |
8 | FIAT – NOVA DUCATO VAN EXECUTIVO 2.3 16V, ANO/MODELO: 2018/2018 | COMPREENSIVA | 1 | 2.145,95 |
9 | CHEVROLET – NOVA S10 CAB DUPLA LS 2.8 CTDI 4X4, ANO/MODELO: 2020/2020 | COMPREENSIVA | 1 | 1.896,36 | |
VALOR TOTAL SEC. SAÚDE | 10.120,73 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS SEGURADOS – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | TIPO DE COBERTURA | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL R$ |
1 | MITSUBISHI – L200 PICK-UP CAB DUPLA SPORT TRITON GL 2.4 4X4, ANO/MODELO: 2018/2019 | COMPREENSIVA | 1 | 2.322,99 | |
2 | FIAT – STRADA WORKING HARD 1.4 8V FLEX, ANO/MODELO: 2017/2018 | 1.545,21 | |||
3 | FIAT – NOVO UNO DRIVE 1.0 6V FLEX, ANO/MODELO: 2018/2019 | 1.127,38 | |||
4 | FIAT – NOVO UNO WAY 1.0 6V FLEX, ANO/MODELO: 2017/2018 | 1.152,86 | |||
5 | FIAT – NOVO UNO WAY 1.0 6V FLEX, ANO/MODELO: 2017/2018 | 1.152,86 | |||
VALOR TOTAL SEC. ADMINISTRAÇÃO R$ | 7.301,30 | ||||
VALOR TOTAL GERAL R$ | 17.422,03 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ 17.422,03 (Dezessete Mil Quatrocentos e Vinte e Dois Reais e Três Centavos), que será pago em 01 (uma) única parcela com prazo de até 30 dias após a assinatura do contrato.
2.2. O pagamento só será efetuado mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, por regime de preço global.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços a contar da assinatura do contrato, podendo este, ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência a contar do dia de sua assinatura (24/06/2021) até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57
§1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. O Contrato poderá ser revisto e alterado em seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93, caso necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotação orçamentária abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
RECURSO: PRÓPRIO DA PREFEITURA
Órgão: 08– SECRET. MUN. DE SAUDE E SANEAMENTO -SESAN
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2026 – Manutenção do FMS
Elemento de Despesas: 339039000000 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Código Reduzido: 0201
Órgão: 08– SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO -SEAD
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria
Projeto/Atividade: 2011 – Manutenção e Encargos da SEAD
Elemento de Despesas: 339039000000 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código Reduzido: 082
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar a entrega dos serviços contratados, rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
8.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
8.1.2. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Município, os funcionários necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados no contrato, em decorrência da sua condição empregadora.
8.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Nova Santa Helena/MT.
8.1.4. Cumprir fielmente o contrato, bem como responsabilizar-se pela qualidade dos serviços.
8.1.5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.6. Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos mencionados neste Contrato, cabendo-lhe manter os entendimentos necessários com a CONTRATANTE, no decorrer da execução dos serviços.
8.1.7. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes do fornecimento, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
8.1.8. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
8.1.9. Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado.
8.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078, de 1990).
8.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação de serviços, em conformidade com as obrigações assumidas.
8.1.12. Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e locais constantes na solicitação/requisição da Prefeitura Municipal, bem como consta nas tabelas de orçamentos de fornecimento dos serviços por parte da vencedora da licitação e, ainda neste termo de referência/edital, e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, sem qualquer ônus adicional para a contratante.
8.1.13. Ressarcir a administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
8.1.14. Prestar os serviços contratados de forma ágil e adequada à solicitação.
8.1.15. Arcar com todas as despesas decorrentes do sinistro envolvendo os veículos contratados, prestando toda a assistência e disponibilidade dos serviços contratados em tempo hábil.
8.1.16. Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais e legais com relação ao serviço prestado.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. Por este instrumento a CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar a entrega dos serviços dentro das especificações.
9.1.2. Efetuar o pagamento nas condições e prazo estipulado.
9.1.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do Contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
9.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
9.1.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
9.1.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos serviços fora das especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
10.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade.
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) – no caso de dolo, simulação ou fraude na entrega dos serviços;
b) – inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) – a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega dos serviços no prazo estipulado;
f)- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato;
g) – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a entrega dos serviços do presente contrato;
h) - Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da firma Contratada, à mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado.
11.3. Em qualquer das hipóteses suscitadas a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará a firma CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega e o encaminhamento da nota fiscal para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
12.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
12.3. Fica designado através da Portaria nº 227/2021 os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 1200 |
SUPLENTE | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 861 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PROCESSO
13.1. O presente contrato é oriundo e vincula-se ao Processo de Dispensa de Licitação nº 020/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
15.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CERTIDÕES
16.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO | Data Emissão | Data de validade | Nº da Certidão |
FGTS | 13/05/2021 | 19/08/2021 | 2021042200293353358870 |
RFB/PGFN | 22/04/2021 | 19/10/2021 | E502.47B5.6F95.6D67 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Itaúba - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
17.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02 vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 testemunhas e 02 fiscais do contrato.
Nova Santa Helena/MT, 24 de junho de 2021.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS XXXXXXX XX XXXXX XXXX
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CPF Nº CPF Nº
FISCAIS DO CONTRATO: