ITC PARTS – Parts Management Systems, S.A.
ITC PARTS – Parts Management Systems, S.A.
Termos e Condições Gerais do Contrato de Utilização de Software
LEIA ATENTAMENTE ESTE CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE ("LICENÇA") ANTES DE O USAR. AO USAR ESTE SOFTWARE ESTÁ A ACEITAR OS TERMOS DE UTILIZAÇÃO DESTA LICENÇA. SE NÃO CONCORDA COM OS TERMOS DESTA LICENÇA, NÃO INSTALE E / OU NÃO USE O SOFTWARE E, PERANTE A APRESENTAÇÃO DA OPÇÃO DE "CONCORDAR" OU "DISCORDAR" COM OS TERMOS DE UTILIZAÇÃO DA LICENÇA, CLIQUE EM "DISCORDO".
1: Geral
1. Os presentes Termos e Condições Gerais regem o acordo negocial de atribuição pela ITC Parts – Parts Management Systems, SA (doravante designada por ITC), de uma Licença de Utilização do software designado por Plataforma ITC.
2. Os presentes Termos e Condições Gerais são aplicáveis a qualquer licença de utilização de software da propriedade ou titularidade da ITC e são considerados formalmente e expressamente aceites pela Licenciada.
3. A assinatura destes Termos e Condições Gerais do Contrato de Utilização do Software determina que os mesmos são integralmente aceites pela Licenciada.
2: Definições
1. Por ITC entende-se a entidade Licenciadora da aplicação de software denominada "Plataforma ITC".
2. A "Licenciada" refere-se à entidade que contratualiza a utilização da Plataforma ITC.
3. Por "Direitos de Propriedade Intelectual" entende-se todos os direitos de propriedade intelectual, nomeadamente os direitos de autor e os direitos de propriedade industrial do software pertencente à ITC quer existentes antes da aceitação dos presentes Termos e Condições Gerais do Contrato de Utilização quer desenvolvidos durante o decurso do período de utilização contratual, nomeadamente os desenvolvimentos respeitantes a quaisquer partes do código de software fornecido e/ou quaisquer adaptações e/ou optimizações e/ou modificações e/ou traduções.
4. Por "Software Licenciado" entende-se, entre outros, quaisquer programas de sistemas, programas, bases de dados e informações relacionadas, que constituem a estrutura integral da Plataforma ITC, cujo acesso seja concedido à Licenciada.
5. O termo "Utilização" significa o uso de todo ou parte do Software Licenciado.
6. O "Utilizador" refere-se às pessoas ou entidades especificamente autorizadas pela Licenciada, e aprovadas pela ITC, para utilizar o Software Licenciado.
7. “Ferramenta de Orçamentação” - software que permite ao Utilizador estimar o valor de reparação de danos causados por acidentes em veículos e preparar um Orçamento Inicial.
8. “Orçamento Inicial” - o resultado dos cálculos realizados pelo Utilizador através de uma Ferramenta de Orçamentação, que visa preparar um Orçamento Inicial de reparação de danos aos veículos sinistrados.
9. “Orçamento Final” – o orçamento resultado da optimização do Orçamento Inicial pela utilização do Software Licenciado.
3: Concessão de Licença
1. A ITC concede, nas condições descritas no presente Contrato de Utilização, uma Licença à Licenciada para acesso e utilização do Software Licenciado. A Licenciada já tomou conhecimento das potencialidades do Software Licenciado antes de aceitar este Contrato de Utilização e tem total compreensão do seu funcionamento e do seu valor.
2. A ITC concede à Licenciada um direito temporário, nominativo, limitado, intransmissível, não exclusivo e individual de acesso ao Software Licenciado.
3. Nada contido neste documento poderá ser considerado como uma transmissão à Licenciada de qualquer título, propriedade, Direitos de Autor ou quaisquer outros Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Software Licenciado.
4. A ITC reserva para si todos os direitos sobre o Software Licenciado que não sejam expressamente concedidos por escrito pela ITC à Licenciada.
5. A Licenciada não permitirá a utilização do Software Licenciado por pessoas que não sejam Utilizadores.
6. A Licenciada é responsável por assegurar que os Utilizadores concordam e cumprem os termos do presente Contrato de Utilização.
7. A Licenciada é responsável pelo correcta utilização do Software Licenciado por todos os Utilizadores.
8. A Licenciada está obrigada a comunicar à ITC todas as situações em que verifique a violação pelos seus funcionários ou utilizadores, do disposto no presente Contrato de
Utilização. Mais está a Licenciada obrigada a comunicar à ITC, com a celeridade necessária, a identificação de tais funcionários ou utilizadores com a indicação de que os mesmos devem ser removidos do acesso ao Software Licenciado.
9. A Licenciada não poderá, directa ou indirectamente, nomeadamente através dos seus consultores, contratados, representantes, afiliados ou Utilizadores autorizados: (i) tentar usar, imprimir, copiar, modificar, traduzir e/ou alterar o Software Licenciado, no todo ou em parte;
(ii) nem tem permissão para descompilar ou analisar o Software Licenciado por "reverse engineering", sendo que tais acções constituem uma violação da Propriedade Intelectual da ITC.
10. As partes concordam expressamente que o Software Licenciado, na medida em que for modificado, substituirá como versão modificada a versão original ou anterior do Software Licenciado e estará abrangido por todos os direitos e obrigações mencionados neste Contrato de Utilização.
4: Vigência
1. O presente Contrato entra em vigor com a assinatura dos presentes Termos e Condições Gerais do Contrato de Utilização de Software.
2. A ITC pode rescindir a qualquer momento e com efeitos imediatos o presente Contrato de Utilização e/ou qualquer Licença do Software Licenciado nomeadamente:
(i) em todas as situações de suspensão previstas no presente Contrato de Utilização;
(ii) sempre que a Licenciada não notifique a ITC da necessidade de remoção do acesso de um funcionário ou Utilizador ao Software Licenciado;
(iii) após qualquer violação, pela Licenciada ou qualquer Utilizador, de qualquer disposição contida no presente Contrato de Utilização;
(iv) quando a Licenciada ou Utilizador suspenda, por qualquer motivo, a sua actividade;
(v) quando a Licenciada ou Utilizador fiquem sujeitos a qualquer processo de falência, insolvência, reorganização, liquidação ou outro processo similar; ou
(vi) quando se verificar qualquer tentativa de cessão deste Contrato de Utilização pela Licenciada sem prévia aprovação por escrito da ITC.
5: Proteção e Segurança de Software Licenciado
1. A ITC garante e a Licenciada aceita que o Software Licenciado é confidencial, propriedade e um activo da ITC. A Licenciada garante ainda: (i) manter o Software Licenciado em sigilo e não o divulgar a terceiros; (ii) limitar a disponibilidade do Software Licenciado apenas aos seus funcionários que a ele necessitem de ter acesso devendo informá-los previamente que o mesmo é da propriedade da ITC e de todos os direitos e obrigações que do presente contrato de utilização resultam; (iii) garantir que tais funcionários tratam como confidencial o Software Licenciado; (iv) evitar a publicação ou outra divulgação do Software Licenciado a outras pessoas que não os seus funcionários; e (v) não permitir que ninguém divulgue ou disponibilize o Software Licenciado a qualquer unidade, divisão, grupo ou subsidiária da Licenciada ou da empresa-mãe da Licenciada que esteja envolvida no desenvolvimento ou venda de programas de computador que sejam ou possam ser competidores do Software Licenciado.
2. As obrigações da Licenciada estabelecidas no presente Contrato de Utilização subsistirão após a sua rescisão ou termo do mesmo e/ou após a descontinuidade da Licença concedida.
6: Garantia Limitada
1. A ITC compromete-se a que o Software Licenciado, quando disponibilizado à Licenciada, seja a mais recente versão oficialmente lançada desse Software Licenciado.
2. A ITC não garante que as funcionalidades contidas no Software Licenciado satisfaçam todos os requisitos de desempenho da Licenciada ou que o Software Licenciado funcionará de acordo com todas as expectativas da Licenciada. Antes de assinar este Contrato, a Licenciada tomou conhecimento das suas funcionalidades e do seu desempenho e aceita a responsabilidade pela seleção do Software Licenciado, a sua utilização e os resultados obtidos.
3. A ITC não será responsável perante a Licenciada ou o Utilizador por interrupções ou degradações imprevisíveis de serviço, falhas de ligação de internet, deficiências ou instabilidade dos sistemas dos prestadores de serviços de comunicações ou infraestruturas.
4. Excepto se explicitamente descrito no presente Contrato de Utilização, não existem garantias expressas, implícitas ou legais nem garantias quanto à qualidade, exactidão ou adequação das informações contidas nas bases de dados do Software Licenciado.
5. A ITC não garante a exactidão dos preços, standards ou outros dados contidos nas suas bases de dados.
6. A ITC não assegura qualquer tipo de garantia de aptidão do Software Licenciado para um outro fim que não seja o que foi contratualizado.
7: Direitos de Propriedade Intelectual
1. A ITC declara e garante que está em posição legítima e legal para fornecer o Software Licenciado e que o uso do mesmo não viola os direitos de propriedade intelectual e industrial de terceiros.
2. Para todas as finalidades, a Licenciada declara e reconhece que os direitos de autor e os direitos de propriedade industrial sobre o Software Licenciado são propriedade exclusiva da ITC.
3. Da mesma forma, a ITC não ficará impedida de desenvolver, para si ou para terceiros, materiais que possam competir com os fornecidos por este Contrato de Utilização, independentemente da sua semelhança, e é completamente livre para usar os seus conhecimentos, bem como quaisquer ideias, conceitos, processos, metodologias, ferramentas, bases de dados e outros standard utilizados.
8: Confidencialidade
1. A Licenciada reconhece que as informações e dados que recebe da ITC sobre o Software Licenciado são confidenciais e protegidos nos termos deste Contrato e demais legislação referente a propriedade intelectual ou industrial.
2. Todas as informações e dados constantes do Software Licenciado relativos às peças originais com desconto e de aftermarket, nomeadamente a descrição, as referências, a qualidade e preços, são propriedade da ITC e alguns estão sujeitos aos regulamentos de direitos de autor e / ou propriedade industrial e são, por isso, consideradas informação confidencial.
3. A Licenciada concorda em manter confidenciais as informações e dados acima mencionados e não os divulgar a terceiros ou usá-los em seu próprio benefício.
4. A Licenciada só pode divulgar as informações ou dados confidenciais aos seus funcionários ou Utilizadores, caso essas informações sejam necessárias para o cumprimento das suas obrigações contratuais.
5. A ITC envidará todos os esforços para garantir a confidencialidade das informações e dados constantes do Software Licenciado, nomeadamente através do estabelecimento de medidas técnicas e de segurança pessoal adequadas, bem como de controlo e registo de todos os acessos.
6. Por questões de confidencialidade, é proibido copiar qualquer tipo de informação ou dados contidos no Software Licenciado. Igualmente por razões de confidencialidade, a ITC reserva- se o direito de sinalizar quaisquer dados contendo discrepâncias menores, desde que tais discrepâncias não afectem a qualidade do produto e a confiabilidade da informação, para permitir rastrear eventuais cópias dessas informações confidenciais.
7. O dever de confidencialidade aplica-se enquanto o presente Contrato de Utilização permanecer em vigor, bem como após o seu termo.
8. A ITC não pode ser responsabilizada por abuso ou uso indevido, pela Licenciada ou Utilizador, das informações e dados confidenciais que aparecem no Software Licenciado.
9. Em caso de abuso ou uso indevido, a que se refere o número anterior, por parte de qualquer Licenciada ou Utilizador do Software Licenciado, a ITC poderá suspender imediatamente, temporária ou permanentemente, a Licença correspondente, notificando imediatamente a Licenciada sobre a identificação do Utilizador, bem como as razões e a natureza da referida suspensão. A ITC poderá proceder cumulativamente à desinstalação imediata do Software Licenciado do computador do Utilizador em questão.
9: Actualizações/Manutenção
1. O Software Licenciado pode ocasionalmente efectuar e instalar atualizações automaticamente, para inclusão de melhorias, módulos adicionais e novas versões.
2. A Licenciada concorda que o Software Licenciado pode ser actualizado automaticamente no computador do Utilizador sem aviso prévio.
3. Os Termos e Condições deste Contrato de Utilização de Software aplicam-se a todas as futuras atualizações e/ou novas versões do Software Licenciado.
4. A instalação de uma atualização e/ou nova versão do Software Licenciado será considerada como uma aceitação pela Licenciada dos Termos e Condições da Licença concedida, a menos que a atualização e/ou instalação de uma nova versão do Software Licenciado seja acompanhada por um outro Contrato de Utilização.
3. As especificações técnicas mínimas em termos de hardware e software para utilização do
Software Licenciado estão detalhadas na tabela seguinte:
Requisitos Mínimos Computador |
Windows 8 |
Sistema Operativo 64 bits |
RAM 4 Xx |
00 Xx Disco HD livres |
Intel CoreTM i3 |
Resolução 1366x768 |
Requisitos Mínimos Smartphone |
Android 6.0 |
RAM 2 GB |
1 GB espaço livre |
Quad-Core |
Ecrã 5” |
Camera 10 MP |
4. Todos os computadores onde esteja instalado o Software Licenciado deverão ter instalada a versão 10.0 do TeamViewer QuickJoin (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/).
10: Limitação de Responsabilidade
1. Em nenhum caso, a responsabilidade agregada da ITC para com a Licenciada excederá um montante equivalente à Licença paga pela Licenciada durante os últimos 6 meses.
2. A Licenciada reconhece que os limites da responsabilidade da Licenciadora são razoáveis devido à possibilidade de que, sem essas limitações, o montante de danos atribuíveis à Licenciada por uma violação do Licenciante deste Contrato possa ser desproporcionalmente maior do que a licença paga ou a pagar pelo Software Licenciado.
3. As limitações de responsabilidade acima referidas aplicam-se independentemente de as Partes terem ou não sido avisadas da probabilidade de tais danos.
4. A ITC não será responsável ou julgada em falta por qualquer atraso ou falha no cumprimento deste Contrato de Utilização resultante direta ou indiretamente de qualquer causa que esteja fora do seu controle.
5. Em nenhum caso a responsabilidade da ITC pode incluir quaisquer danos incidentais ou consequenciais decorrentes do uso do Software Licenciado ou da informação ou documentação relacionada, ou qualquer outro dano que não tenha sido causado directa e imediatamente por uma falha da ITC, incluindo, mas não se limitando, nomeadamente a perda de rendimento, reclamações de terceiros, perda de dados, danos ou defeitos devido a materiais ou informações da Licenciada ou de terceiros.
6. O Software Licenciado é uma ferramenta destinada a auxiliar a Licenciada ou o Utilizador na otimização de Estimativas de Custos fornecendo uma lista de peças originais com descontos ou peças aftermarket identificadas por referência, classificadas por qualidade e preço, com base em informações fornecidas por fabricantes, fornecedores e distribuidores, peritos e oficinas, que podem ser selecionados pela Licenciada ou pelo Utilizador em vez das peças originais consideradas nos Orçamentos Iniciais.
7. O Software Licenciado não se destina a ser nem é um substituto à análise rigorosa e abrangente e juízo da Licenciada ou Utilizador na seleção de peças originais com desconto ou aftermarket.
8. A Licenciada, incluindo os seus funcionários, representantes ou chefias, compromete-se em defender, indemnizar e proteger a Licenciadora, de todas e quaisquer perdas e danos, incluindo as despesas legais incorridas, resultantes da utilização negligente, incorreta ou abusiva do Software Licenciado ou do suporte técnico associado, por parte da Licenciada ou de um Utilizador autorizado.
11: Força Maior
1. Para efeitos deste contrato consideram-se casos de força maior os acontecimentos imprevisíveis relacionados com a prestação da ITC, cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou das circunstâncias da ITC.
2. Constituem nomeadamente casos de força maior a estagnação total ou parcial do sistema, problemas de telecomunicações, obstruções dentro da empresa ou incumprimento dos fornecedores da ITC.
3. A ITC terá sempre o direito de suspender as suas obrigações enquanto persistir a situação de força maior.
12: Retorno do Software
1. Se a licença do Software Licenciado concedida no âmbito deste Contrato de Utilização for rescindida por qualquer motivo, a Licenciada ou Utilizador desinstalará imediatamente o Software Licenciado do(s) computador(es) no qual ele está instalado e notificará por escrito a ITC certificando que o Software Licenciado foi desinstalado e todas as cópias existentes foram destruídas ou devolvidas à ITC.
2. A Licenciada e o Utilizador devolverão imediatamente à ITC qualquer informação confidencial ou material fornecido à Licenciada em conexão com o Software Licenciado.
13: Proibição de Atribuição e de Transmissão
A Licença concedida e o acesso e uso do Software Licenciado fornecido à Licenciada sob este Contrato de Utilização não poderão ser cedidos, sub-licenciados ou transferidos pela Licenciada a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da ITC.
14: Regime e Foro
1. Se a resolução amigável de um litígio se revelar impossível, as leis portuguesas regerão o presente Contrato de Utilização e o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do mesmo.
2. Para a resolução dos litígios emergentes deste Contrato de Utilização, é escolhido o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renuncia a qualquer outro.
15: Alterações aos Termos e Condições desta Licença
Na medida permitida por lei, os Termos e Condições deste Contrato de Utilização de Software podem ser alterados unilateralmente pela ITC. Os Utilizadores, durante a actualização do Software Licenciado, serão convidados a ler atentamente os novos Termos e Condições e a Concordar ou Discordar com eles.