UNIMED NATAL
UNIMED NATAL
RFP Nº 003/2024
OBJETIVO:
Selecionar empresa para prestação de serviços especializados em Auditoria Contábil Independente para a UNIMED NATAL.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2024
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Conteúdo:
I. Condições da RFP
1.1 Objetivo
1.2 Instruções de participação
1.3 Aspectos gerais
1.4 Avaliação da proposta e processo de negociação
1.5 Documentação da proponente
II. Informações que deverão constar na proposta
2.1 Proposta Técnica
2.2 Proposta Comercial / Financeira.
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I. Condições da RFP
1.1 Objetivo
Este documento tem como objetivo apresentar as diretrizes gerais do processo de RFP (Request for Proposal) e os aspectos técnicos e comerciais para elaboração de proposta para:
Selecionar empresa para prestação de serviços especializados em Auditoria Contábil Independente para a UNIMED NATAL.
As diretrizes e exigências apresentadas não eximem as proponentes da observância das normas técnicas oficiais e legislação aplicável, no âmbito federal, estadual e municipal.
1.2 Instruções de Participação
A Unimed Natal convida empresas especializadas em auditoria contábil, com expertise e atuação em operadoras de planos de saúde, para apresentar propostas comerciais e técnicas voltadas à prestação dos serviços do objeto deste instrumento, abrangentes ao escopo das atividades econômicas/operacionais desta Cooperativa refletidas em seus registos contábeis;
A empresa participante desta RFP se compromete caso escolhida executar a prestação dos serviços de acordo com as condições estipuladas pela legislação Federal, Estadual e Municipal, especialmente aquela que rege o segmento de saúde suplementar (Agência Nacional de Saúde - ANS) e, da comercialização de planos de saúde, além das orientações emanadas dos conselhos Técnicos e Fiscal da Unimed Natal, bem como, as diretrizes de normas contábeis do Conselho Federal de contabilidade;
As empresas participantes desta RFP devem atender os critérios de independência, estabelecido pelo art. 31, da Instrução Normativa 308/CVM e ainda, o art. 14, RN 518/2022, o Código de Ética Profissional do Contador, as NBC’s PA 01, PA 290, PA 291 e NBC TA 220, mas não se limitando a estes.
As empresas participantes devem considerar ainda, para execução dos serviços propostos, as definições da Lei nº 9.656/98, dos Planos de Saúde, e das Resoluções Normativas da ANS nº 274/2011, 173/2008, 274/2011 e 472/2011, RN 518/2022, mas não se limitando a estes.
Pré-requisitos eliminatórios:
Inscrição do CNPJ – Registro no órgão competente há no mínimo 05 (cinco) anos;
Experiência anterior empresas de renome no mercado local e nacional por mais de 05 (cinco) anos, evidenciados por trabalhos realizados em
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operadoras de planos de saúde classificadas como “grande porte” e dentro do sistema Unimed;
Apresentação de no mínimo 03 (três) cartas de recomendações comprovando experiência nos serviços pretendidos;
Possuir em seu quadro de sócios/colaboradores, profissionais, devidamente registrado no órgão de classe, na comissão de valores mobiliários, especialista em auditoria contábil, evidenciados através de sua experiência profissional (“curriculum vitae” ou Currículo Lattes) e acadêmica (Cursos de pós-graduação ou especialização - certificados).
Estão compreendidos no objeto da presente RFP:
Análise dos demonstrativos contábeis (Balancete e Balanço) – Trimestral, Semestral e Anual;
Relatório de Auditoria das Demonstrações Contábeis (Antigo parecer)
- Anual;
Relatório Circunstanciado de auditores independentes sobre falhas de controles internos, identificadas no processo de auditoria, com observações e comentários e, quando aplicável, com sugestões de aprimoramento dos controles internos e dos procedimentos contábeis adotados – Trimestral e Anual;
Relatório Circunstanciado para o Programa de Prevenção aprovado junto a ANS - Anual;
Elaboração dos Procedimento Previamente Acordados (PPA), Anexo I e II sobre informações contábeis da Operadora, exigidos pela ANS - Trimestral;
Elaboração dos Procedimentos Previamente Acordados (PPA) Anexo III, referentes os fatores ponderadores de riscos de suas aplicações em fundo de investimentos.
Elaboração dos Procedimento Previamente Acordados (PPA) sobre informações contábeis da Operadora e demais exigências contábeis e fiscais em consonância com os termos exigidos pela ANS na RN 518/2022 e demais dispositivos do órgão regulador aplicáveis;
Participação em reuniões internas, bem como, para tratativas preliminares, seja por meio eletrônico ou de forma presencial.
As empresas participantes desta RFP se comprometem a prestar os serviços do objeto referenciado em todo o território nacional.
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As proponentes também se comprometem a:
Realizar envio mensal de relatórios dos serviços realizados;
Assegurar que os serviços não serão prestados por terceiros, ou seja, não é permitido transferir a escritórios associados, correspondentes ou parceiros de qualquer natureza a responsabilidade e efetiva orientação jurídica pertinentes às demandas a si confiadas;
Xxxxxx em seus quadros mão de obra qualificada e especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, assumindo os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora;
Executar os serviços por meio de pessoas idôneas e habilitadas, obrigando-se pelos atos de seus empregados, prepostos, correspondentes ou parceiros de qualquer natureza, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte e até mesmo após a vigência do contrato a ser celebrado;
Responsabilizar-se pelos tributos e contribuições atinentes à sua atividade;
Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo, imperícia, imprudência ou negligência ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, correspondentes/parceiros ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente causar ou provocar à Unimed Natal, seus empregados e/ou terceiros.
Xxxxxxx, no prazo que lhe for assinalado, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Unimed Natal.
As formas de acesso e a publicação
Este processo seletivo será realizado mediante convites privados, via e-mail, e por meio da publicidade deste instrumento no portal da Unimed Natal cujo endereço eletrônico é: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxx/xxx/xxxxx/xxxx-xx- fornecedor
O cronograma abaixo define as formas de participação e os prazos para entrega das propostas:
1. INGRESSO: As proponentes poderão participar deste pleito, através de duas formas:
a) Convite Privado: A proponente recebe convite de participação via e-mail e responde conforme orientações do cronograma;
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b) Convite Público: A proponente acessa a RFP no portal Unimed, e envia aos e-mails indicados no cronograma, seu interesse na participação.
2. CRONOGRAMA: As proponentes devem obedecer ao seguinte cronograma:
Convite Privado: A Proponente que receber o convite via e-mail, deverá confirmar o recebimento deste convite e sua participação, enviando resposta aos cuidados do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ), Gerente de Suprimentos, Almoxarifado e Contratadas, com cópia encaminhada para Coordenação de Contratadas (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), em um prazo não superior à 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de recebimento deste convite, devendo apresentar a proposta no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir do envio de confirmação da proponente, independentemente da ratificação da Unimed Natal. Segue formato abaixo:
“Recebemos a RFP n.º 003/2024, e
( ) Confirmamos nossa participação na mesma.
( ) Declinamos da participação no processo – se possível justificar”.
Convite Público: A proponente que se utilizar deste formato de ingresso, deverá acessar o instrumento disponibilizado por meio do portal do fornecedor da Unimed Natal, e informar do seu interesse, confirmando sua participação no pleito até às 11h59 do dia 11/03/2024, seguindo as orientações abaixo:
É necessário, impreterivelmente, enviar e-mail aos cuidados do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), Gerente de Suprimentos, Almoxarifado e Contratadas, com cópia encaminhada para Coordenação de Contratadas (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), reproduzindo no corpo do e-mail a confirmação com a redação abaixo, devendo apresentar a proposta no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir do envio de confirmação da proponente, independentemente da ratificação da Unimed Natal. Segue a redação:
“Consultamos a RFP n.º 003/2024, no portal UNIMED, e ( ) Confirmamos nossa participação na mesma”
3. ESCLARECIMENTOS: As proponentes que necessitarem de esclarecimentos ou informações adicionais, devem enviá-los no prazo de 03 (três) dias corridos, até às 18:00h, contados do recebimento desta RFP para quem recebeu o convite privado ou após a confirmação via e-mail para os proponentes que tiveram acesso ao instrumento por meio do portal Unimed Natal.
As informações, serão disponibilizadas apenas para a proponente que confirmar sua participação1 e devem ser direcionadas, conforme a seguir:
1 As informações serão repassadas apenas para aqueles que confirmarem a participação na RFP.
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a) Esclarecimento comercial: Deverá ser contatado o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, através do telefone (00) 00000-0000 ou do e-mail (xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), Gerente de Suprimentos, Almoxarifado e Contratadas, com cópia encaminhada para Xxxxxx Xxxxx (xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx) Coordenadora de Suprimentos e para a Coordenação de Contratadas (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx).
b) Esclarecimento técnico: Deverá ser contatado o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Contabilidade, e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, e o sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Coordenador de Contabilidade, e-mail: xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
4. PROPOSTAS: As proponentes deverão enviar suas propostas: Prazo de 07 (sete) dias corridos, até às 18:00h, contados do recebimento desta RFP para quem recebeu o convite enviado ou a partir do envio de confirmação da proponente que tomou conhecimento da RFP por meio do portal da Unimed Natal:
Comercial - Aos cuidados do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), Gerente de Suprimentos, Almoxarifado e Contratadas, com cópia com cópia encaminhada para Xxxxxx Xxxxx (xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx) e Coordenação de Contratadas (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx );
c) Técnica – Aos cuidados Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Contabilidade, e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, do sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Coordenador de Contabilidade, e-mail: xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e para a Coordenação de Contratadas (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx).
As propostas deverão ser entregues conforme segue:
Proposta contendo as condições técnicas e comerciais, aos e-mails indicados, com o assunto “PROPOSTAS I RFP n.º 003/2024 – Serviços de AUDITORIA CONTÁBIL”.
Documentos solicitados da proponente, aos e-mails indicados, com o assunto “DOCUMENTOS I RFP n.º 003/2024 – Serviços de AUDITORIA CONTÁBIL”.
Todas as propostas devem estar corretamente endereçadas e protocoladas até a data e horário limite.
As propostas entregues fora do prazo, serão automaticamente desclassificadas.
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As propostas devem estar devidamente assinadas pelos representantes legais da proponente.
As propostas serão analisadas e, se necessário, serão solicitados ajustes técnicos e comerciais que passarão a integrar as mesmas.
Não serão aceitas quaisquer complementações/alterações das propostas após a sua entrega, com exceção daquelas explicitamente solicitadas pela Unimed Natal.
É obrigatório o envio de revisões da proposta original, quando necessárias quaisquer modificações que implicarem alterações comerciais e/ou técnicas.
A apresentação da proposta implica a aceitação expressa de todas as condições que integram a presente RFP, salvo eventuais ressalvas claramente evidenciadas na proposta técnica e comercial, e desde que acatadas pela Unimed Natal.
A proposta a ser apresentada não deverá ter nenhum vínculo ou fazer menção a outras propostas ou documentos considerados anteriormente à emissão desta RFP.
O descumprimento de qualquer um dos critérios acima poderá desclassificar a proposta.
Em nenhuma circunstância o proponente será ressarcido de quaisquer despesas ou ônus de qualquer natureza, decorrentes da elaboração da proposta.
A Unimed Natal reserva o direito de a seu exclusivo critério, rejeitar qualquer proposta, ou mesmo todas as propostas, assim como cancelar a presente RFP.
A validade mínima da proposta é de 30 (trinta) dias, a contar do ato de sua entrega à Unimed Natal.
O instrumento jurídico para a contratação do proponente será elaborado pela Proponente e eventual recusa pela Unimed Natal nas suas condições (direitos e deveres), desde que se revele insuperável, impedirá a conclusão do negócio.
1.3. Aspectos Gerais
A Unimed Natal tem, em seus fornecedores, parceiros fundamentais para assegurar a qualidade dos produtos e serviços que oferece a seus clientes, bem como a eficiência da sua operação. Para tanto, pauta seus relacionamentos pelo respeito mútuo, a transparência dos processos, práticas comerciais de concorrência leal, o equilíbrio entre as partes e o cumprimento dos acordos firmados.
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A escolha e a contratação dos fornecedores se baseiam em critérios técnicos e são conduzidas por meio de procedimentos formalmente definidos, de modo a propiciar à Cooperativa a melhor relação custo-benefício, observando-se qualidade, preços, prazos, atendimento e segurança.
Nas negociações com seus parceiros, a Unimed Natal observa os seguintes aspectos:
Avaliação e classificação dos fornecedores/prestadores com base em indicadores de desempenho, mantendo em cadastro somente aqueles que cumprirem as orientações desta política, as normas de Aquisição de Materiais, Prestação de Serviços e as condições pactuadas no momento da celebração do negócio;
Clareza nas especificações e na indicação das condições de fornecimento ou prestação de serviços, permitindo aos parceiros uma correta compreensão dos produtos ou serviços a serem entregues/prestados;
Garantia de sigilo e confidencialidade no tratamento das informações compartilhadas;
Registro da existência ou não de conflito de interesses na contratação;
Cumprimento da legislação sanitária, fiscal, trabalhista e previdenciária – as duas últimas são exigidas e periodicamente acompanhadas junto aos fornecedores de serviço – bem como de outros normativos aplicáveis à respectiva relação comercial;
Respeito ao meio ambiente apresentando a documentação legal com preferência para os que possuem certificação ISO 14001.
A Unimed Natal não se relaciona com fornecedores e prestadores de serviços envolvidos na exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo, bem como tem preferência por empresas que desenvolvam programas de responsabilidade social.
A Cooperativa repudia a oferta de comissões, prêmios, presentes, vantagens ou qualquer forma de favorecimento a seus colaboradores, em troca da contratação ou mesmo da perspectiva de negócio.
1.4 – Avaliação das propostas e processo de negociação:
Até 15 (quinze) dias uteis após o prazo final de entrega dos documentos, será realizada uma avaliação de cada proposta considerando os seguintes critérios:
Qualidade da proposta técnica – 0 a 20 pontos;
Experiência apresentada / cases de sucesso - 0 a 20 pontos;
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Qualidade da proposta comercial, Prazos de SLA (Service Level Agreement) e Vantagens ofertadas (Exemplo: oferta de serviços não listados) - 0 a 60 pontos;
Serão classificadas as 03 (três) propostas com melhor pontuação na avaliação. Serão enviados e-mails individuais para cada proponente com o resultado da proposta apresentada (informando se esta foi classificada ou não).
As duas empresas classificadas serão convidadas para uma reunião final de negociação e serão informadas das necessidades de ajuste na proposta, sendo facultada a elas a possibilidade de apresentação da proposta final em um prazo de até 03 (três) dias úteis após a reunião.
As novas propostas recebidas serão avaliadas com base nos mesmos critérios de avaliação e o resultado será divulgado aos participantes em até 07 (sete) dias úteis.
1.5 - Documentos a serem apresentados - DOCUMENTAÇÃO: GERAL
Contrato social registrado no órgão competente, com chancela, bem como suas alterações,
Carteira profissional emitida Conselho Regional de Contabilidade do(os) representante(s) legal(is), bem como dos auditores que realizarão os serviços;
Evidência de registro ativo, na comissão de valores mobiliários do(os) representante(s) legal(is), bem como dos auditores que realizarão os serviços;
Cartão do CNPJ atualizado com quadro de sócios e administradores;
Registro do CNPJ no Conselho Regional de Contabilidade;
Cartão de Inscrição Municipal.
Declaração de optante ou não pelo Simples Nacional emitido por portal oficial;
Certidões Negativas de Débito (atualizadas): Federais (Previdenciária, RFB e PGFN);
Certidões Negativas de Débito (atualizadas): Municipais;
Certidões Negativas de Débito trabalhistas;
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Certidão negativa de Falência ou Concordata;
Formulário de Conflito de interesses preenchido e assinado;
Referências Bancárias.
ESPECÍFICA
Cases de sucessos com soluções equivalentes ao requisitado pela Unimed Natal;
II. Deverá constar na proposta técnica:
2.1 Proposta técnica
A Proposta técnica deverá conter, no mínimo, as informações relativas à prestação do serviço a ser contratada, em especial a assunção dos contratos da Unimed Natal, demonstrando conhecimento e capacidade para tanto, os prazos de SLA para execução dos serviços técnicos, orientação jurídica (esclarecimentos) e envio de relatórios.
Poderá ainda constar a experiência da empresa proponente com cases de sucessos com soluções equivalentes às condições da presente RFP e demanda da Unimed Natal.
Poderá também constar as vantagens técnicas e os diferenciais da proponente, bem como do serviço por ela ofertado.
2.2 Proposta comercial / financeira
Deverão estar contidos, minimamente, na proposta:
Valor proposto dos honorários para o escopo total dos serviços;
Valor proposto dos honorários para o escopo total dos serviços, com a informação do valor mensal;
Estão incluídos no valor dos honorários:
a) Todos os honorários para a realização da prestação de serviços especializados em Auditoria Contábil Independente.
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