CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4.AD.06/2023 -PMC/SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4.AD.06/2023 -PMC/SEMED
CONTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 5.017/2022-PMC DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2022-PMC CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EA EMPRESA L. DO O. BRITO LTDA.
Por este instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o n º 18.782.198/0001-78, e do FUNDO MUN. DESENV.
ENS. FUND. VAL. MAGIST. FUNDEB CAMETÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 31.480.157/0001-95, com sede na Tv. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 438, bairro Centro, CEP 68.400- 000, Cametá-PA, neste ato representado pelo Secretário de Educação, Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 1991791, e de outro lado, como CONTRATADA a empresa L. DO O. BRITO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.217.408/0001-95, estabelecida na Tv. Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 68.400-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 6708095 PC/PA, conforme autos do Processo Administrativo nº 2161/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - O presente instrumento tem por base a Adesão à ARP Nº 5.017/2022-PMC do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2022-PMC da Prefeitura Municipal de Cametá, conformedocumentos constantes do processo administrativo nº 2161/2023.
1.2 – A ata de registro de preços do processo supracitado, é parte integrante e indivisível do presente contrato e será considerada aceita automaticamente após assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 - O presente Contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, através de adesão à ata deregistro de preços da Prefeitura Municipal de Cametá (ARP nº 5.017/2022-PMC), visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cametá/Secretaria Municipal de Educação.
2.2. Discriminação do objeto
L. DO O. BRITO LTDA CNPJ: 44.217.408/0001-95 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
48 | ARAME FARPADO ROLO C/ 500 MTS | GERDAU | Rolo | 25 | R$ 679,00 | R$ 16.975,00 |
55 | ARGAMASSA IMPERMEÁVEL; TIPO AC1; PCT. COM 20 KG | VOTOMASS A | Pacot e | 250 | R$ 11,24 | R$ 2.810,00 |
59 | ARRUELA QUADRADA GALVANIZADA | CISER | unida de | 500 | R$ 2,61 | R$ 1.305,00 |
62 | AVENTAL DE RASPA SEM MANGA - 120X60 - EPI | WORKER | Par | 15 | R$ 25,00 | R$ 375,00 |
63 | AVENTAL RASPA 100X80 | WORKER | unida de | 35 | R$ 32,00 | R$ 1.120,00 |
130 | BUCHA DE REDUÇÃO DE 50X32 MM PVC SOLDÁVEL | TIGRE | unida de | 225 | R$ 5,50 | R$ 1.237,50 |
201 | CHAPA PLANA 0,65mm GA 2000mm X 1000mm I | GERDAU | unida de | 25 | R$ 86,21 | R$ 2.155,25 |
202 | CHAPA PLANA 0,80mm GA 2000mm X 1200mm I | GERDAU | unida de | 15 | R$ 180,00 | R$ 2.700,00 |
203 | CHAPA PLANA 1,25mm GA 2000mm X 1000mm I | GERDAU | unida de | 25 | R$ 190,00 | R$ 4.750,00 |
204 | CHAPA PLANA 1,25mm GA 3000mm X 1200mm I | GERDAU | unida de | 12 | R$ 199,00 | R$ 2.388,00 |
517 | ÓCULOS DE SEGURANÇA - AMPLA VISÃO (INCOLOR) | WORKER | unida de | 555 | R$ 41,00 | R$ 22.755,00 |
TOTAL | R$ 58.570,75 |
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 - O presente Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 58.570,75 (cinquenta e
oito mil, quinhentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), conforme tabela constante do item 2.2 e ata de registro de preços da Prefeitura Municipal de Cametá (ARP nº 5.017/2022- PMC).
4.2 – A fatura deverá ser paga observando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação no protocolo da CONTRATANTE.
4.3 - Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Contrato são próprios e estão previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Educação conforme a seguinte dotação orçamentária:
Classificação Institucional: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional: 12 000 0000 0000 0000 AÇÕES FINANCIADAS COM QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 15500000 – TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Classificação Institucional: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional: 12 122 0052 2026 0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Classificação Institucional: 4 FUNDO MUN. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Classificação Funcional: 12 361 0403 2090 0000 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30% Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 15400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Classificação Institucional: 4 FUNDO MUN. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Classificação Funcional: 12 365 0401 2254 0000 MANUT. EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA -
30%
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 15420000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DO VAAT
Classificação Institucional: 4 FUNDO MUN. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Classificação Funcional: 12 367 0462 2255 0000 MANUT. EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30% Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 15400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
c) Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
d) Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
e) Comunicar por escrito à CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
f) Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
g) Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto/não prestação do serviço, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
h) À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços n° 5.017/2022-PMC – Prefeitura Municipal de Cametá, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
b) Executar o objeto dentro do prazo estipulado;
c) O retardamento na execução do objeto, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
e) Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
f) Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
g) Emitir mensalmente as faturas correspondentes ao objeto executado;
h) Atender às recomendações do responsável pela fiscalização e gestão do contrato;
i) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
8.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
c) multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
8.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1. Fica assegurado às partes contratantes o direito de rescindir o presente instrumento mediante prévio e expresso aviso a ser dado pela parte interessada;
9.1.1. Em caso de rescisão contratual sem culpa da CONTRATADA, as parcelas vincendas serão exigíveis antecipadamente;
9.2. Caracterizada a rescisão do presente contrato baseada no item anterior, as partes, mesmo assim, ficam obrigadas a cumprir as suas Cláusulas e Condições, até o fim do prazo estabelecido para rescisão, não eliminando nem atenuando as suas responsabilidades no cumprimento do disposto neste instrumento;
9.3. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido, mediante notificação, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos casos de:
9.3.1. Omissão de Pagamento pela CONTRATANTE; e
9.3.2. Inadimplência de qualquer das Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente contrato será publicado de forma reduzida pela CONTRATANTE no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Cametá, Diário Oficial do Estado do Pará, Jornal de Grande Circulação e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Cametá.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. As partes elegem Foro da Cidade de Cametá, Estado do Pará, para dirimir quaisquer divergências decorrentes do presente pacto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais.
ENIO DE
Cametá, 26 de Maio de 2023.
Assinado de forma digital por ENIO DE
XXXXXXXX:3570 CARVALHO:35701820297
1820297
Dados: 2023.05.26 11:55:35
-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXX XX XXXXXXXX
Decreto Municipal nº 518/2021-PMC
CONTRATANTE
L DO O BRITO LTDA:442174080 00195
Assinado de forma digital por L DO O BRITO LTDA:44217408000195 Dados: 2023.05.26 10:33:29 -03'00'
L. DO O. BRITO LTDA
CNPJ: 44.217.408/0001-95