EDITAL
EDITAL
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 010/2020
O Município de Cipó, Estado da Bahia, por intermédio do seu Pregoeiro, torna público que fará realizar PREGÃO em sua forma presencial, cujo Edital assim se resume:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de perfuração de poços artesianos para execução de perfuração de poço artesiano na localidade do Pau Ferro, conforme termo de referência e especificações técnicas constantes no presente Edital.
PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: Serão recebidas no dia 18 de fevereiro de 2020 às 09H, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, situado à Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx S/N – CEP: 48450-000, na cidade de Cipó, Estado da Bahia.
EDITAL: O Edital e informações complementares encontram-se à disposição dos interessados, no Diário Oficial do Município em xxx.xxxx.xx.xxx.xx na opção transparência, em seguida editais e, no caso de sua ineficiência poderá ser solicitado pessoalmente mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) referente ao custo de reprodução na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Cipó, situada na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx S/N – CEP: 48450-000, Cipó-Ba, de segunda a sexta das 08h às 12h ou pelo telefone 00-0000-0000.
Cipó/BA, 05 de fevereiro de 2020.
Tiago dos Santos Pregoeiro
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICIPIO DE CIPÓ, Estado da Bahia, por seu Pregoeiro, Tiago dos Santos, nomeado mediante Decreto nº 286/2018, em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 161, de 02 de fevereiro de 2017, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar n° 123, de 14 de janeiro de 2006 com alterações posteriores torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 18/02/2020, às 09h, no setor de licitações localizado na Praça Juracy Magalhães S/N – CEP: 48450-000, na cidade de Cipó, Estado da Bahia, licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma presencial, tipo MENOR PREÇO, objetivando selecionar propostas para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de perfuração de poços artesianos para execução de perfuração de poço artesiano na localidade do Pau Ferro, de acordo com as especificações e condições constantes no ANEXO I – TERMO DE REFÊNCIA – deste edital devendo as propostas de preços e a documentação serem entregues na data, local e horário acima determinado, mediante as seguintes condições.
1. DA ABERTURA
1.1. O Pregoeiro receberá e abrirá as propostas de preços e documentos de habilitação em sessão pública a ser realizado no setor de licitações, localizado na Praça Juracy Magalhães S/N – CEP: 48450-000, na cidade de Cipó, Estado da Bahia.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto selecionar propostas para futura de empresa especializada na prestação de serviços de perfuração de poço artesiano, conforme termo de referência e especificações técnicas que compõe este Edital, que fará parte integrante deste instrumento, independentemente de quaisquer reproduções;
2.2. O valor global estimado da presente licitação é de R$ 88.250,09 (oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais e nove centavos), conforme o disposto na media de preços e planilha de composição de preços que compõe os orçamentos.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente do objeto a ser contratado correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Ação: 1.007 – Construção de Barragens, Aguadas e Poços Artesianos.
Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações.
Fonte: 00 – Recursos Ordinários.
Fonte: 44 – Cessão Onerosa – Volumes Excedentes do Pré – Sal.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto deste edital, e exclusivamente a MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE assim consideradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 com as posteriores alterações.
4.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) empresas em estado de falência; de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas, com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. Como condição prévia de participação da licitante interessada, deverá apresentar certidões, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça em (xxx.xxx.xxx.xx);
4.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital;
5. DO CREDENCIAMENTO, REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. O representante da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, no local, data e hora indicados nas disposições preliminares deste edital, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, com poderes para representar a empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2. O CREDENCIAMENTO far-se-á da seguinte forma:
5.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento com foto;
5.2.2. No caso de procuração por instrumento particular deve ser com firma reconhecida por autenticidade, com poderes para formular ofertas e lances de preços, oferecerem recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, podendo utilizar-se do modelo de credenciamento – ANEXO II, como também deverá ser juntado à cópia de contrato social, documento com foto do outorgado.
5.2.3. No caso de procuração pública, deverão estar expressos os poderes para formular ofertas e lances de preços, oferecerem recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, acompanhado de documento com foto do outorgante e outorgado.
5.3. A ausência de representação ou incorreção de qualquer dos documentos referidos no “caput” não inabilitará a licitante, mas obstará o seu representante de se manifestar e responder pela mesma no transcurso do certame.
5.4. A Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo licitante, empresário ou sociedade será efetuada exclusivamente mediante a apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do seu domicilio devidamente certificado e assinado em que se comprove que a empresa participante está registrada naquele órgão, emitida no corrente exercício.
5.5. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração (XXXXX XXX), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme estabelecem o Inciso VII, Artigo 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 161/2017, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
5.5.1. A declaração acima deverá ser entregue no ato da sessão de abertura da licitação e elaborada em papel timbrado da licitante, devidamente assinada, sendo apresentada separadamente da documentação de credenciamento e fora dos envelopes de Proposta e Habilitação.
5.5.2. A não entrega da Certidão descrita no item 5.4 pressupõe-se irrevogavelmente que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006, logo não poderá participar deste certame.
5.6. DECLARAÇÃO RELATIVA AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.6.1. Os licitantes entregarão ao Pregoeiro, a declaração (XXXXX XXX), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme estabelecem o Inciso VII, Artigo 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 161/2017, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
5.6.2. A declaração acima deverá ser entregue após ou no ato do credenciamento e elaborada em papel timbrado da licitante, devidamente assinada, sendo apresentada separadamente da documentação de credenciamento e fora dos envelopes de Proposta e Habilitação, sem a apresentação desse documento o Pregoeiro não poderá dar sequência a participação da empresa.
5.6.2.1. Se a licitante não apresentar a declaração citada no item 5.6.1 e o representante legal informar que foi colocado errado em um dos envelopes de habilitação ou proposta, poderá, o Pregoeiro, na presença dos demais licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e os lacre novamente.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter, em sua parte externa, os dizeres:
AO
MUNICÍPIO DE CIPÓ
PRAÇA XXXXXX XXXXXXXXX S/N CEP 48.450-000 – CIPÓ – BA
EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS
ATT: PREGOEIRO
REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2020 – PMC.
6.2. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em papel timbrado ou impresso da licitante, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada, contendo a composição unitária dos custos, em algarismo, em moeda corrente do país, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo responsável legal e pelo responsável técnico da empresa.
6.2.1. O valor global da Proposta deverá ser apresentado em algarismos e por extenso.
6.3. A Proposta de Preços deverá ainda:
6.3.1. Conter razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou seu representante legal, CPF e cargo na empresa.
6.3.2. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
6.3.3. Os preços serão apresentados em algarismos, por extenso, cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, mão-
de-obra, e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
6.3.4. A empresa Proponente deverá apresentar planilha detalhando o valor unitário e total de cada item que compõe a proposta de preços, a saber: despesas com pessoal, salários e encargos, materiais, combustível, despesas administrativas e outras afins, apresentando ao final o valor total mensal e para todo contrato considerando o período de 12(doze) meses.
6.3.4.1. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.3.4.2. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.3.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivo da licitação.
6.3.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. A sessão, para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por Xxxxxxxxx e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinados.
7.2. No local e hora marcados, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 4º, inciso VI da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 161, de 02 de fevereiro de 2017, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 5 deste Edital.
7.3. Após o credenciamento, não se permitirá no certame, sob qualquer argumento ou pretexto, a admissão de licitantes retardatários, salvo como assistente ao ato público.
7.4. Em seguida, serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7.5. Nesta sessão, a atuação do pregoeiro e equipe de apoio poderá ficar restrita ao credenciamento dos licitantes e análise das propostas, salvo interesse do pregoeiro em prosseguir o certame para as demais fases.
7.6. Não havendo tempo suficiente para término da sessão, a mesma será suspensa e continuará posteriormente com a convocação de todas as licitantes, sendo remarcada preferencialmente para o próximo dia útil.
7.7. A interrupção será feita após comunicação às licitantes presentes.
7.8. Com a interrupção os envelopes não abertos ficarão retidos devidamente lacrados, rubricados em poder do Pregoeiro até a nova sessão para prosseguimento dos trabalhos.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – ETAPA DE LANCES
8.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará a licitante autora da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, oportunizando a renovação das propostas com o oferecimento de valores mais baixos aos dos propostos inicialmente, quanto ao procedimento de classificação e proceder a devida ordem classificatória dos licitantes.
8.2. Quando não forem verificadas no mínimo três propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.3. Às licitantes proclamadas conforme subitens 8.1 ou 8.2 serão dadas oportunidades para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
8.4. Classificadas as propostas, serão iniciados os lances a partir da proposta de maior valor.
8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances, ou seja, automaticamente o sistema dará oportunidade a todos os empates.
8.6. Os lances serão decrescentes ao valor da proposta da própria licitante ou daquela de menor preço, não se admitindo lances visando ao empate nem lances cuja diferença seja mínima.
8.7. A etapa competitiva encerrar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, nenhuma das licitantes apresentarem novo lance.
8.8. A não apresentação de lances pela licitante implicará a sua exclusão desta etapa competitiva, fixando-se o seu último valor ofertado para ordenação final das propostas.
8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades constantes do item 17 deste Edital.
8.10. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Edital e respectivo termo de referência, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado ou ao estimado pela Administração.
8.10.1. São consideradas propostas inexequíveis aquelas que não venham a ser demonstradas pelas licitantes, mediante solicitação do pregoeiro, “sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.” (Lei nº 10.520/02, art. 9º c/c/ art. 48, II da Lei nº 8.666/93).
8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao valor, utilizando exclusivamente o critério de menor preço GLOBAL, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. Sendo aceitável a menor oferta de preço para o objeto licitado, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, podendo ser declarada habilitada ou não a depender do atendimento aos documentos de habilitação solicitados.
8.13. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá à verificação das condições habilitatórias da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, tida como mais vantajosa, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
8.14. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova Proposta de Preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.15. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.16. Caso não se realizem lances verbais, ou nas hipóteses previstas nos subitens 8.14 o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o menor preço.
8.17. A empresa licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, proposta de preços reformulada. Caso a empresa não apresente a proposta reformulada no prazo estabelecido e as documentações solicitadas nos subitens descritos, a empresa será punida com a desclassificação, c/c as penalidades previstas no item 17 deste Edital.
8.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelas licitantes presentes.
8.19. O pregoeiro, no julgamento das PROPOSTAS, poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre as PROPOSTAS, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documentos ou informação que deveria constar originalmente na PROPOSTA. A não apresentação das informações solicitadas implicará o julgamento no estado em que se encontram as PROPOSTAS, podendo resultar em sua desclassificação.
8.20. O pregoeiro poderá solicitar também pareceres de técnicos dos órgãos competentes para orientar sua decisão.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. O envelope de habilitação e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter, em sua parte externa, os dizeres:
AO
MUNICÍPIO DE CIPÓ
PRAÇA XXXXXX XXXXXXXXX S/N CEP 48.450-000 – CIPÓ – BA
EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ATT: PREGOEIRO
REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2020 – PMC.
9.2. A documentação relativa à habilitação consistirá na apresentação dos seguintes documentos, sequencialmente numerados, conforme exemplo a seguir: 1/20, 2/20, 3/20 e assim sucessivamente:
9.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
9.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
9.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
9.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.5. Será inabilitada a empresa que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação.
9.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
9.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação, com seus respectivos prazos de validade em vigor.
9.4.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela RF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias dos empregados e empregadores, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas a terceiros. (Redação da Portaria Nº 1751, de 2 de outubro de 2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil);
9.4.4. Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual (Certidão negativa de Débitos Estaduais), Municipal do domicílio ou sede da licitante e Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), com seu prazo de validade dentro do previsto por cada órgão expedidor;
9.4.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, no seu prazo de validade.
9.4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.4.7. Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora e haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.4.8. A não regularização da documentação no prazo acima previsto implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.5. DA QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
9.5.1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
9.5.2. Comprovação de capacidade técnica-profissional, através da apresentação de pelo menos 01(um) atestado de responsabilidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT, demonstrando a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS.
9.5.3. Licença (Alvará) de Funcionamento Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, correspondente ao ano de 2020.
9.6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.6.1. De forma a demonstrar a prova de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão apresentar:
9.6.1.1. Comprovação de que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para contratação.
9.6.1.2. A comprovação do Capital Social poderá ser feita mediante a apresentação de cópia da publicação no Diário Oficial, cópia registrada na Junta Comercial, da ata de assembleia ou alteração contratual onde conste expressa e visualmente a importância do capital social ou ainda através de certidão emitida pela Junta Comercial.
9.6.4. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.7. OUTROS ELEMENTOS
9.7.1. Declaração de que cumprem a exigência disposta no inciso V, do art. 27 da Lei 8.666/93, conforme ANEXO V do edital.
9.7.2. Comprovação da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração: fica facultada a utilização do modelo constante na forma de anexo do presente edital.
9.7.3. Apresentar Atestado de visita aos locais dos serviços a ser fornecido pela Secretaria da Casa Civil em nome da empresa, constando que a mesma, através do seu responsável legal devidamente qualificado, visitou em companhia do preposto da referida Secretaria o local onde serão executados os serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto desta licitação.
9.7.3.1. A visita técnica poderá ser realizada até 24 (horas) anterior a data marcada para a abertura dos envelopes de proposta e habilitação, mediante agendamento prévio junto a Secretaria da Casa Civil pelo telefone ou pessoalmente no prédio da prefeitura municipal sala administrativa da referida Secretaria.
9.7.3.2. Justifica-se a visita técnica devido à necessidade de comprovação de que todos os licitantes conhecem os locais da execução dos serviços e, via de consequência, suas
propostas de preços refletirão com exatidão os serviços a serem executados, evitando-se futuros pleitos de aditivos ao contrato.
9.8. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser numerada seqüencialmente, datada e assinada por seu representante legal, devidamente qualificado e comprovado.
9.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.9.1. A licitante a seu critério, poderá comparecer até o último dia que anteceder a abertura da licitação, para autenticação dos documentos de habilitação pela Comissão de Licitação. Tendo em vista aos trabalhos exercidos na sessão e de maneira a dar celeridade aos procedimentos no curso da sessão, não serão autenticados documentos de habilitação no dia marcado para a sessão pública, assim sendo documentos apresentados sem a devida autenticação não serão aceitos, causando a INABILITAÇÃO da licitante que assim o fizer.
9.10. Para fins de habilitação, não será admitida complementação ou retificação da documentação apresentada, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o Artigo 43, § 1º, da LC nº 123/06.
9.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
9.12. Os envelopes, com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja assinado o contrato ou até o vencimento da validade da(s) proposta(s). Após, as empresas poderão retirá-los no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inutilização dos mesmos.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1. Ao final da sessão depois de declarada a licitante vencedora do certame qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação dos memoriais ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.3. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro encaminhará o recurso devidamente informado à autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
10.5. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão ser protocolados junto ao Setor de Licitações do Município de Cipó, no prazo estabelecido no item 10.1 deste instrumento, no horário de 08h ás 12h.
10.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão de Licitação no endereço já citado neste Edital.
10.7. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer ao final da sessão do Pregão importará na decadência do direito de recurso.
10.8. Decairá do direito de impugnar os termos desta licitação aquele que os aceitando sem objeção venha apontar depois do resultado do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.9. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
10.10. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.
10.11. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou com vistas à verificação da aceitabilidade da proposta ofertada, antes da homologação do certame.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação do objeto, o Município providenciará a indicação do vencedor do certame, a fim de que se efetue a contração, obedecendo ao disposto na legislação vigente e no Pregão Presencial n º 02/2020-PMC;
11.2. A licitante deverá fazer-se representar por profissional devidamente habilitado, inclusive autorizado a firmar em seu nome o referido contrato. A efetivação do contrato dar- se-á no recinto da Prefeitura Municipal.
11.3. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do instrumento contratual que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
11.4. O edital, a proposta vencedora, as necessárias publicações e as atas circunstanciadas farão parte integrante do contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, nos termos da legislação que rege essa licitação.
11.5. A licitante vencedora deverá assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, em prazo a ser determinado pelo Município, não podendo ser superior a 05 (três) dias corridos, contados a partir da data da convocação.
11.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
11.7. Caso a vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura o contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando o Município de Cipó rescindir o contrato por inadimplência é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, em conformidade com o art. 57 da Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores.
13. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO.
13.1. Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará um gestor do contrato, pertencente a Secretaria da Casa Civil, para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
13.2. A execução do Contrato será fiscalizada por preposto designado pela Secretaria da Casa Civil, com autoridade para exercer, em nome deste Municipio, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados, conforme consta no termo de referência e demais normas pertinentes ao objeto contratado;
13.3. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, letra “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
13.4. O serviço executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
13.5. Caberá ao fiscal do contrato vinculado a Secretaria Municipal da Casa Civil, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal (is) Fatura(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no termo de referência e nos termos deste Edital e do futuro contrato.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal e planilha de medições de execução dos serviços, no protocolo da (Secretaria da Fazenda) devendo esta ser apresentada, com o atesto do
recebimento do servidor público responsável pela fiscalização e atesto, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal, Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
14.1.1. Eventuais pagamentos efetuados a maior ou a menor em virtude de erro de medição no faturamento, poderão ser compensados nas faturas seguintes.
14.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no item 14.1 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
14.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços/fornecimento efetivamente prestados e atestados na forma do item 14.1.
15. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
15.1. É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº
10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
15.2. Os preços dos serviços, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência de 12 (doze) meses. No caso de haver prorrogação do Contrato, os preços poderão ser reajustados, mediante ajuste entre as partes, de acordo com o INPC;
15.3. Se durante o período de 12 (doze) meses ocorrer aumento de preços no objeto dos serviços a serem contratados, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento;
15.4. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos, do que os vigentes.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores e nos termos fixados no termo de referência, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório;
16.2. O serviço executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
17.1.1. Advertência, mediante comunicação por escrito, através de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
17.1.2. Penalidade pecuniária, observados os seguintes percentuais e faltas.
00.0.0.0: 5% (cinco) por cento do valor da proposta da licitante, em caso de não apresentação da proposta reformulada no prazo previsto no edital e não comparecimento para assinatura do contrato.
17.1.2.2. De 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor do contrato em caso de atraso e interrupção dos serviços ora contratados:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
§1º: O atraso superior a 10 (dez) dias é considerado infração contratual gravíssima, autorizando a rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades.
17.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17.2. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores do Município, na forma do Regulamento de Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria da
Fazenda, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
17.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
17.5. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo ser entregues no Setor de Licitações e Contratos Administrativos.
18.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser protocolada com o Pregoeiro responsável pela confecção do edital, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Cipó, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx S/N, Centro, CEP: 48.450-000 Cipó, Estado da Bahia, exclusivamente no horário das 08h às 12h e será processada e julgada no prazo de 01 (um) dia útil,
18.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, acaso o acolhimento da impugnação resultar na reformulação das propostas.
18.4. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19. DOS BOLETINS DE ESCLARECIMENTOS, COMUNICADOS, ATA DA SESSÃO.
19.1. BOLETINS DE ESCLARECIMENTOS – Para todas as dúvidas e informações solicitadas pelas licitantes, o Pregoeiro emitirá um BOLETIM DE ESCLARECIMENTO cujo será publicado no Diário Oficial do Município - xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
19.2. É obrigação única e exclusiva das licitantes o acompanhamento dos COMUNICADOS, BOLETINS DE ESCLARECIMENTOS e demais informações publicadas no Diário Oficial do Município.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultado ao pregoeiro auxiliado pela equipe de apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas no item 17 deste instrumento, c/c os arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93.
20.3. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo pregoeiro e membros da equipe de apoio do Município de Cipó/BA.
20.4. O pregoeiro no interesse público poderá sanar dúvidas, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
20.5. Caso entenda pertinente, podendo gerar dúvidas na tomada de decisão, o pregoeiro poderá exigir as notas fiscais correspondentes aos atestados de capacidade técnica apresentados.
20.6. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros ou quaisquer outros alheios à licitação.
20.7. A desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
20.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa os interesses da Administração.
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
20.10. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.11. Após a homologação da licitação, serão convocadas as licitantes vencedoras para a assinatura do contrato nos moldes da Minuta integrante deste Edital.
20.12. Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 com posteriores alterações e Decreto Municipal nº 161/2017.
20.13. Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 17 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
20.14. O Município de Cipó reserva-se o direito de anular a presente licitação, por ilegalidade, ou revogá-la, por razões de interesse público.
21.Fazem parte integrante deste edital os anexos, como se nele estivessem transcritos:
21.1. ANEXO I – Termo de Referência.
21.2. ANEXO II – Modelo de Credenciamento.
21.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Relativa à Habilitação.
21.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Menores.
21.6. ANEXO V – Modelo de Fato Impeditivo
21.9. ANEXO VI – Minuta do Contrato
22. DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cipó, para dirimir questões oriundas desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cipó/BA, 05 de fevereiro de 2020.
Tiago dos Santos Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de perfuração de poços artesianos para execução de perfuração de poço artesiano na localidade do Pau Ferro, conforme especificações a seguir descritas.
2. JUSTIFICATIVA
O município de Cipó se destaca pela capacidade turística por ser estância hidromineral, nesse sentido, para fins de fomentar a capacidade turística do município e revitalização da cascata da localidade do Pau Ferro, bem como beneficiar a população daquela localidade e buscando a economicidade para o município, torna-se necessária a perfuração do referido poço artesiano.
3. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:
MÉDIA | |||||
ITEM | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | UND | V.MÉDIA | X.XXXXX |
1 | 1 | ACOMPANHAMENTO TÉCNICO | TAXA | 3.166,67 | 3.166,67 |
2 | 1 | TRANSPORTE DA PERFURATRIZ E MATERIAL | TAXA | 4.766,67 | 4.766,67 |
3 | 1 | INSTALAÇÃO DE PERFURATRIZ | UND. | 3.566,67 | 3.566,67 |
4 | 1 | TRANSPORTE DA UNIDADE DE TESTE DE VAZÃO | TAXA | 1.800,00 | 1.800,00 |
5 | 1 | INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE TESTE (DES./BOMB.) | UND. | 2.866,67 | 2.866,67 |
6 | 6 | PERFURAÇÃO EM 16'' PARA TUBO CONDUTOR | M | 403,33 | 2.419,98 |
7 | 6 | TUBO CONDUTOR EM AÇO PRETO EM 14'' | M | 850,00 | 5.100,00 |
8 | 94 | PERFURAÇÃO LITOLOGIA = SEDIMENTAR 12 1/2'' | M | 246,67 | 23.186,98 |
9 | 70 | REVESTIMENTO TUBO GEOMECÂNICO STD. 6'' | M | 203,33 | 14.233,10 |
10 | 30 | FILTRO GEOMECÂNICO STD 6'' | M | 224,00 | 6.720,00 |
11 | 1 | TAMPA DE POÇO GEOMECÂNICO CAP MACHO STD 6'' | UND. | 236,67 | 236,67 |
12 | 1 | TAMPA DE POÇO GEOMECÂNICO CAP FÊMEA STD 6'' | UND. | 263,33 | 263,33 |
13 | 7 | PRÉ-FILTRO "COMUM" | M³ | 1.133,33 | 7.933,31 |
14 | 1 | BASE DE PROTEÇÃO | UND. | 246,67 | 246,67 |
15 | 6 | CRAVAÇÃO DO TUBULÃO 14" COM CIMENTAÇÃO | M | 263,33 | 1.579,98 |
16 | 6 | DESENVOLVIMENTO COM COMPRESSOR | H | 386,67 | 2.320,02 |
17 | 12 | TESTE DE VASÃO COM COMPRESSOR | H | 386,67 | 4.640,04 |
18 | 1 | ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA SIMPLES | TAXA | 603,33 | 603,33 |
19 | 1 | PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE PERFURAÇÃO JUNTO AO INEMA | VB. | 666,67 | 666,67 |
20 | 1 | PEDIDO DE OUTORGA JUNTO AO INEMA | VB. | 1.933,33 | 1.933,33 |
TOTAL DA PROPOSTA-POÇOS COM 100M EM 6" | 88.250,09 |
4. DEVERES DO CONTRATANTE
4.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada mensalmente ao CONTRATANTE discriminando todo o serviço realizado no mês;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, depois de constatado o cumprimento efetivo das obrigações assumidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle da execução dos serviços, o acompanhamento e fiscalização serão realizados por um representante designado pela Autoridade competente, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
5 DO PRAZO E CONDIÇÕES DO SERVIÇO
5.1. PRAZO GERAL:
O Prazo do futuro contrato será de 12 (doze) meses e dependendo das necessidades do Município será estendida uma prorrogação de prazos por no máximo 60(sessenta) meses, conforme estabelecido na Lei 8.666/93, para cumprimento do objeto.
5.2. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura do Termo contratual, conforme modelo anexo do edital, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.3. A licitante vencedora será convocada, formalmente, para assinar o Instrumento Contratual, devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 03 (três) dias úteis.
5.4 - Pelo descumprimento no inicio da execução do serviço, será aplicada a sanção constante no Edital e no futuro contrato.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade;
6.2. O Município reserva-se o direito de notificar a empresa contratada a respeito da prestação dos serviços, mesmo que por algum motivo tenha sido adjudicado equivocadamente, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas deste projeto básico.
Cipó/BA, 05 de fevereiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Agricultura, Aquicultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2020 – Município de Cipó
OUTORGANTE: {Qualificação da empresa e do represente legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc.)}.
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado).
OBJETO: Representar a Outorgante no Pregão Presencial n° 02/2020 – Município de Cipó.
PODERES: Entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este órgão, relativamente a quaisquer das fases do Pregão Presencial n° 02/2020-PMC.
_, de de 2020.
Assinatura e identificação do declarante
Firma reconhecida em Cartório
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2020– Município de Cipó
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº 02/2020-PMC do Município de Cipó.
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
(*Observação: Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS MENORES
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2020 – Município de Cipó
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
(*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2020 - PMC.
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
, de de 2020.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CIPÓ E A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DE CIPÓ, ESTADO DA BAHIA, doravante denominado apenas CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.808.936/0001-95 PMC com sede na Praça Juracy Magalhães S/N, Centro, CEP: 48.450-000, na cidade de Cipó, Estado da Bahia, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxx, infra- assinado e a empresa doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade particular, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na , na cidade de , Estado de neste ato representada por , portador do CPF nº
, adiante firmado, consoante os termos do que integra este ajuste, fazem-se presentes para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 de novembro de 1999, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 010/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020-PMC e as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços na execução na perfuração de poço artesiano na localidade do Pau Ferro, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I do Edital, que faz parte integrante do presente termo, conforme consta no Pregão Presencial Nº 02/2020-PMC e seus anexos, juntamente com a proposta da CONTRATADA, os quais passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de quaisquer reproduções.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
2.1. Pela perfeita e fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ ..................(. )
2.2. O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da (Secretaria da Fazenda) acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal, Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual, Municipal, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2.3. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos desde a data final de cada período de aferição até a data do efetivo pagamento, será procedido a título de inadimplência, o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros.
2.4. No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os serviços prestados.
2.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.6. Nos preços estão incluídas todas as despesas de salários e encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, exceto os impostos e as taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente.
2.7. É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso o Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data da sua publicação e consequente emissão de ordem de serviços, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, em conformidade com o art. 57 da Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. A despesa decorrente do objeto a ser contratado correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Ação: 1.007 – Construção de Barragens, Aguadas e Poços Artesianos.
Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações.
Fonte: 00 – Recursos Ordinários.
Fonte: 44 – Cessão Onerosa – Volumes Excedentes do Pré – Sal.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços, objeto deste Contrato, terá sua Execução Indireta, sob o Regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA CONTRATO
6.1. A licitante vencedora deverá fazer-se representar por profissional devidamente habilitado, inclusive autorizado a firmar em seu nome o referido contrato. A efetivação do contrato dar-se-á no recinto da Prefeitura Municipal.
6.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do instrumento contratual que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
6.3. A licitante vencedora deverá assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, em prazo a ser determinado pelo Município, não podendo ser superior a 05 (três) dias corridos, contados a partir da data da convocação.
6.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES E REVISÃO DOS PREÇOS
7.1. É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 (doze) meses, com fulcro na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
7.2. Os preços dos serviços, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência de 12 (doze) meses. No caso de haver prorrogação do Contrato, os preços poderão ser reajustados, mediante ajuste entre as partes, de acordo com o INPC;
7.3. Se durante o período de 12 (doze) meses ocorrer aumento de preços no objeto dos serviços a serem contratados, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento;
7.4. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos, do que os vigentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda a:
8.1.1. O Pagamento dos salários, encargos sociais, taxas, fornecimento dos materiais necessários e demais despesas exigidas para a execução dos serviços de responsabilidade da Contratada;
8.1.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços descritos no termo de referência e outros que, porventura, venham a ser fazer necessário durante o decorrer do período;
8.1.3. A Contratada deverá, se assim exigido, manter à disposição no local da prestação dos serviços, o responsável pela empresa;
8.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Municipio ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
8.1.5. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à assinatura e execução do Contrato;
8.1.6. Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
8.1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante o prazo de vigência da garantia dada, estipulada na proposta da Contratada;
8.1.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração ou delito seja qual for, quando praticado por empregado seu e relacionado à execução do serviço prestado ao Municipio, sobretudo quando envolver o nome e ou a imagem deste ou de qualquer de seus servidores ou autoridades usuárias;
8.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
8.1.10. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do Município, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros
8.1.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério do Municipio, se façam necessários nos serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no §1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
8.2. O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
8.2.1. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
8.2.2. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
8.2.3. Acompanhar, controlar e analisar a execução dos serviços quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados;
8.2.4. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada;
8.2.5. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato;
8.2.6. Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para as devidas correções;
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste contrato ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto deste termo e da licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência, mediante comunicação por escrito, através de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto contratual.
9.1.2. Penalidade pecuniária, observados os seguintes percentuais e faltas.
0.0.0.0: 5% (cinco) por cento do valor do contrato, em caso de não atender as condições para assinatura do contrato no prazo previsto no edital e não comparecimento para assinatura do contrato.
9.1.2.2. De 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor do contrato em caso de atraso e interrupção dos serviços ora contratados:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
§1º: O atraso superior a 10 (dez) dias é considerado infração contratual gravíssima, autorizando a rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades.
9.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.2. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado nos sistemas de
cadastramento de fornecedores do Município, na forma do Regulamento de Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria da Fazenda, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
9.5. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO.
10.1. Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará um gestor do contrato, pertencente a Secretaria da Casa Civil, para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
10.2. A execução do Contrato será fiscalizada por preposto, com autoridade para exercer, em nome deste Municipio, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados, conforme consta no termo de referência e demais normas pertinentes ao objeto contratado;
10.3. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, letra “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
10.4. O serviço executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
10.5. Caberá ao fiscal do contrato vinculado a Secretaria da Casa Civil, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal (is) Fatura(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no termo de referência e nos termos deste Edital e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E RECOHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO.
11.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, conforme se vê abaixo:
11.1.1. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão deste Contrato.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarreta as conseqüências previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
11.5. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração contratar a licitante classificada em colocação subseqüente, observadas as disposições do inc. XI do art. 24, da Lei nº 8.666/93 ou efetuar nova Licitação.
11.6. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
11.6.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.6.2. O atraso injustificado na execução dos serviços.
11.6.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
11.6.4. A prática reiterada de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
11.6.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil.
11.6.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato.
11.6.7. O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão que caracterizem a insolvência da contratada.
11.6.8. O interesse público, devidamente justificado.
11.6.9. A suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra.
11.6.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.6.11. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, sem expressa e previa autorização do Municipio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO.
12.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
13.1. Este Contrato decorre do Processo Pregão Presencial nº 02/2020-PMC, fundamentada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações, fazendo parte integrante do processo o Edital do Pregão e Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
14.1. Todas as comunicações entre as partes, que impliquem em solicitação de serviços, controle de atendimento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito.
14.2. O presente contrato admite alterações, mediante termo aditivo, na forma estabelecida na Lei Nº 8.666/1993.
14.3. Caberá a CONTRATANTE a publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
14.4. A CONTRATADA responderá por toda e qualquer responsabilidade, mesmo que aqui não esteja descrita, mas que a legislação ou a aplicação deste contrato assim o impuser.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cipó, Estado da Bahia, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões derivadas deste contrato.
11.2. E por estarem assim xxxxxx e acordadas, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentos sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Cipó/BA, de de 2020.
PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXX XXXXXX MUNICÍPIO DE CIPÓ | PELA CONTRATADA: CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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