E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Banzaê, Estado da Bahia, designada pela Portaria nº. 12/2017 de 02.01.2017, após aprovação da Senhora Prefeita Municipal, em cumprimento ao que determina a Lei 8.666/93, e alterações posteriores, torna público seu interesse na Contratação de empresa para realizar os serviços de confecção de materiais gráficos, destinados a atender as necessidades das Secretarias de Administração, Educação e Saúde deste município, conforme abaixo relacionados. Nestes termos convida-o a colocar no formulário da Prefeitura (ou formulário próprio) seus preços, em cada item individualmente, de acordo com o que determina este edital e seus anexos, devolvendo- nos as duas vias para julgamento, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal, para o dia: 08 de Maio de 2017 às 11h00min. (dia e hora da abertura e julgamento dos envelopes).
Banzaê/BA. 26 de Abril de 2017.
C A R T A C O N V IT E Nº 0 3 / 2 0 1 7
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | |
Presidente da CPL | Membro da CPL | Membro da CPL |
LOTE 01: MATERIAL GRÁFICO - SECRETARIA DE SAÚDE
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS | QUANT. | UNID. | P.UNIT | TOTAL |
1 | E-SUS CADASTRO INDIVIDUAL | 50 | BLS | ||
2 | E-SUS CADASTRO DOMICILIAR | 50 | BLS | ||
3 | E-SUS FICHAS DE VISITA DOMICILIAR | 50 | BLS | ||
4 | E-SUS FICHAS DE ATENDIMENTO | 50 | BLS | ||
5 | E-SUS FICHAS DE ATIVIDADES COLETIVAS | 50 | BLS | ||
6 | E-SUS FICHAS DE PROCEDIMENTOS | 50 | BLS | ||
7 | E-SUS FICHAS DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICOS | 50 | BLS | ||
SUB-TOTAL | |||||
1 | FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTANTE | 80 | BLS | ||
2 | FICHA DE CADRASTO DE GESTANTE | 80 | BLS | ||
3 | FICHA DE PRONTUARIO ODONTOLOGICO | 80 | BLS | ||
4 | FICHA DE ACOMPANHAMENTO PUERPÉRIO | 80 | BLS | ||
5 | APAC | 80 | BLS | ||
6 | CARTÃO FAMILIA | 80 | BLS | ||
7 | DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS (CARTOLINA) | 500 | UNID | ||
8 | FICHA DE VISITA (DENGUE) | 50 | BLS | ||
9 | ETIQUETA PARA REMESSA DE SPÉCIMES | 50 | BLS | ||
10 | BOLETIM DE RECONHECIMENTO GEOGRAFICO | 60 | BLS | ||
11 | REGISTRO DIARIO DE SERVIÇO ANTIVETORIAL | 60 | BLS | ||
12 | ITINERÁRIO DE TRABALHO | 80 | BLS | ||
13 | BOLETIM DE IMÓVEIS PENDENTE | 60 | BLS | ||
14 | ENVELOPE DA FAMILIA | 2000 | BLS |
15 | SOLICITAÇÃO DE EXAMES | 1000 | BLS | ||
16 | RECEITURIO MEDICO | 1500 | BLS | ||
17 | PRONTUARIO CLINICO DE CARTOLINA FRENTE E VERSO | 500 | UNID | ||
18 | RECEITUARIO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS | 120 | BLS | ||
19 | REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLOGICO | 100 | BLS | ||
20 | BPA | 10 | BLS | ||
21 | REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA | 15 | BLS | ||
22 | CARTÃO DOMICILIAR DA FAMILIA | 600 | UNID | ||
23 | FICHA DE PRONTUARIO | 1500 | UNID | ||
24 | FICHA ATENDIMENTO INDIVIDUAL (FRENTE E VERSO) | 100 | BLS | ||
25 | PROGRAMA DO CONTROLE DA DENGUE (FRENTE E VERSO) | 100 | BLS | ||
26 | FICHA DE PROCEDIMENTO (FRENTE E VERSO) | 100 | BLS | ||
27 | FICHA CLINICA DO PSF (FRENTE E VERSO) | 100 | BLS | ||
SUB-TOTAL | |||||
VALOR TOTAL LOTE 01 |
LOTE 02: MATERIAL GRÁFICO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS | QUANT. | UNID. | P.UNIT | TOTAL |
1 | DIÁRIO DE CLASSE - 1ª A 4ª ANO | 100 | UNID | ||
2 | DIÁRIO DE CLASSE - INFANTIL | 100 | UNID | ||
3 | DIÁRIO DE CLASSE – FREQUÊNCIA DE 5ª A 9ª ANO | 100 | UNID | ||
4 | DIÁRIO DE CLASSE – RENDIMENTO ESCOLAR DE 5ª A 9ª ANO | 100 | UNID | ||
5 | DIÁRIO DE CLASSE – ENSINO FUNDAMENTAL RENDIMENTOS | 100 | UNID | ||
6 | PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO | 2000 | UNID | ||
7 | CERTIFICADO DE CONCLUSÃO | 600 | UNID | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 02 |
LOTE 03: MATERIAL GRÁFICO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS | QUANT. | UNID. | P.UNIT | TOTAL |
1 | CAPA IPTU | 3000 | UNID | ||
2 | TALÃO DE ARRECADAÇÃO FEIRA LIVRE | 200 | BLS | ||
3 | SOLICITAÇÃO DE MATERIAL | 200 | BLS | ||
4 | SOLICITAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE VEICULOS | 100 | BLS | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 03 |
VALIDADE DA PROPOSTA: 30 dias INÍCIO DOS SERVIÇOS: IMEDIATO DATA: / / Assinatura | CARIMBO CNPJ |
E DI T AL DE L I CI T AÇÃO
Modalidade Carta Convite - Tipo: Menor Preço Por Lote
ANEXO I
Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura Municipal de Banzaê-BA. Envelope nº. 01
Carta Convite nº. 03/2017
Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura Municipal de Banzaê-BA. Envelope nº. 02
Carta Convite nº. 03/2017
2 – DA HABILITAÇÃO (Envelope 01)
2.1 – Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, a seguinte documentação:
a) Cédula de identidade dos sócios;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
2.2.1 - As propostas deverão ser apresentadas, no formulário enviado pela Prefeitura Municipal ou em papel timbrado da empresa, contendo carimbo CNPJ/MF, preço unitário, preço total dos itens e total geral da proposta, digitada, datilografada ou em caneta esferográfica, bem como a data, e a assinatura da pessoa habilitada a assumir o compromisso. Os preços declarados serão definitivos, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando engano, erro ou omissão por parte do licitante.
2.2.2 – Em caso de diferença na multiplicação entre o valor unitário e valor total do item, será considerado sempre o valor unitário da proposta para fim de correção.
2.2.3 - Será desclassificado o item que for constatado a existência de rasuras ou emendas na licitação.
2.2.4 – A empresa que não cotar determinado item na licitação será desclassificada, de forma a não deixar o item em branco.
3 – DO CRITÉRIO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 – O critério a ser adotado será o de menor preço por lote para os serviços, em moeda nacional.
3.2 – Não será aceita mais de uma opção de preço por item.
3.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam as especificações do objeto ou aos critérios deste edital.
3.4 – Em caso de empate, observasse-a o disposto do parágrafo 2º, artigo 45 da lei 8.666/93.
4.1 – a presente licitação tem por objetivo a Contratação de empresa para realizar os serviços de confecção de materiais gráficos, destinados a atender as necessidades das Secretarias de Administração, Educação e Saúde deste município, conforme especificações contidas neste edital.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.5 – É vedado o direito a uma só pessoa representar mais de uma empresa concorrente.
10 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
a) advertência;
b) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ pelo prazo de até 02 (dois) anos;
Comissão Permanente de Licitações
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. /2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n°. 16.298.614/0001-31, com sede na Praça Nossa Senhora da Conceição, representada neste ato, por sua PREFEITA, senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, residente e domiciliado nesta cidade de Banzaê - Bahia, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ n°. XXXXXXXXXXXXXX, representada pelo senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF n°. XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
01.1. Constitui objeto deste contrato, a Contratação de empresa para realizar os serviços de confecção de materiais gráficos, destinados a atender as necessidades das Secretarias de Administração, Educação e Saúde deste município, conforme edital convite 03/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Forma de Fornecimento
2.1. Os materiais solicitados serão confeccionados e fornecidos de forma parcelada, conforme solicitações, na sede do município de Banzaê - Ba, sem qualquer tipo de imposto, taxa, frete ou outro tipo de obrigação.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço
3.1. Pela confecção, a CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO(A), o valor global de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUARTA – Das Condições de Pagamento
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores correspondentes às entregas através de cheque nominal ou transferência na conta corrente do(a) Contratado(a) do(a) qual seja titular, após a entrega dos produtos e emissão de nota fiscal correspondente e certidões negativas atualizadas para com as fazendas: Federal, Estadual e Municipal; FGTS e Trabalhista.
4.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação definitiva dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA – Dos critérios de revisão de preços e atualização monetária.
CLAUSULA SEXTA – Da vigência, prazo de início, de conclusão e entrega
6.1. O presente acordo terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2017.
6.2. As entregas parceladas serão semanalmente, conforme solicitação da administração terá início previsto para o dia xx de xxxxxxx, concluindo em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do crédito pelo qual correrá a despesa
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotação própria, no Orçamento vigente da CONTRATANTE, a saber:
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Administração.
Ação: 20.08 – Manutenção das Atividades Técnicas e Administrativas.
Class. Econômica: 33.90.39.00.00.0042.0320 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Class. Econômica: 33.90.39.00.00.0000.0000 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação e Cultura.
Ação: 20.39 – Manutenção do Ensino Fundamental.
Class. Econômica: 33.90.39.00.00.0001.0025 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Class. Econômica: 33.90.39.00.00.0004.0049 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Class. Econômica: 33.90.39.00.00.0019.0047 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 51 – Fundo Municipal de Saúde.
Ação: 20.51 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
Class. Econômica: 33.90.39.00.00.0002.0015 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Class. Econômica: 33.90.39.00.00.0014.0052 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Class. Econômica: 33.90.39.00.00.0014.0101 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA – Das garantias
8.1. A critério da administração, não houve solicitação de garantia neste contrato.
CLÁUSULA NONA – Dos direitos e das responsabilidades/obrigações das partes
9.1. As partes têm direito e a responsabilidade de manter, durante todo o período de vigência do contrato o equilíbrio econômico financeiro da época da contratação.
9.2. A Contratante tem o direito de alterar unilateralmente o presente contrato com vistas ao atendimento do interesse público.
9.3. A Contratante tem a obrigação de comunicar oficialmente à contratada qualquer modificação no contrato, com antecedência de 48 horas.
9.4. As partes tem a obrigação de realizar termo aditivo motivado por qualquer alteração no contrato.
9.5. As partes tem a obrigação de comunicar oficialmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a intenção de rescindir este contrato, a qual se dará por meio de termo rescisório assinada por ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das penalidades cabíveis e das multas.
10.1. Ao particular contratado, se inadimplente, serão aplicadas as penalidades contidas no art. 87 da Lei 8666/93.
10.2. Ao Poder Público Contratante, será imputado o pagamento de multa à razão de 1% (hum por cento) ao mês e juros de 12% (doze por cento) ao ano, ambos calculados pro rata temporis, se realizar fora do prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste Instrumento, os pagamentos pactuados.
10.3. As partes estão sujeitas a cumprir este contrato de forma legal e integral, ficando as mesmas na obrigação de pagar multa de 25% (vinte e cinco) por cento do valor deste contrato como indenização no caso de inadimplência de qualquer cláusula deste contrato, exceto ao que se refere o item 9.6 deste.
10.4. O pagamento de valores referentes a multa será efetuada imediatamente, ou facultada a Administração efetuar o respectivo desconto nas faturas a serem pagas a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das obrigações da contratada
11.1. Sem prejuízo de outros encargos decorrentes da Lei, constituem obrigações da CONTRATADA, na execução deste contrato:
11.2. Executar os serviços de entrega dentro das técnicas adequadas às Leis vigentes, cumprindo integralmente os cuidados quanto a prevenção de acidentes de trabalho.
11.3. Atender a todas as despesas decorrentes de assistência médica do seu pessoal segura contra acidentes no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes.
11.4. Acatar e facilitar a ação da fiscalização por parte da Secretaria de Administração, cumprindo as exigências da mesma.
11.5. Dirigir e supervisionar as entregas, ficando responsável, perante o CONTRATANTE, pela exatidão dos serviços e pela correta observância das especificações técnicas e demais normas aplicáveis.
11.6. Reconhecer os direitos da Administração no caso de Rescisão Administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
11.7. Manter durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
11.8. Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de, empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
11.9. Cobrir todas as despesas com material de apoio e equipamentos necessários à plena execução das entregas
11.10. Arcar com as despesas de alimentação, hospedagem e transporte de seu pessoal, quando for o caso.
11.11. Aceitar os acréscimos ou supressões constantes do parágrafo 1º, artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos casos de rescisão
12.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou para atender ao interesse público, tudo nos termos da legislação em vigor.
12.2. O presente Acordo poderá igualmente ser rescindido por mútuo consentimento das partes, sem interpelação judicial, desde que haja pré-aviso, por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
12.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal do(s) seu(s) motivo(s), conforme estabelecido(s) nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.4. O término do contrato fora da sua previsão, será formalizado através de celebração do termo de encerramento, e que as partes CONTRATANTES darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos e obrigações contratuais, salvo os que, por disposição de Lei ou deste instrumento, vigorarem além da data do seu encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da vinculação ao edital, ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.
13.1. O presente Contrato se vincula ao Edital Carta Convite 03/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Legislação aplicável à Execução do Contrato e Especialmente aos Casos Omissos.
14.1. O presente Contrato é regido pela Lei n° 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Disposições Gerais
15.1. O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a realizar as entregas ora pactuadas nos termos estabelecidos pela Prefeitura;
15.2. A CONTRATADA implementará as sugestões e determinações da CONTRATANTE , sempre com objetivo de melhor atender ao interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro
Para dirimir as dúvidas decorrentes da execução deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Ribeira do Pombal-BA, como o único competente para tanto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam, seus jurídicos e legais efeitos.
Banzaê – Ba, xx de xxxxxxxx de xxxx.
Prefeitura Municipal de Banzaê xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - 2-
CPF: CPF: