COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1233/2020 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 5840/2020
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1233/2020 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 5840/2020
São Paulo, 16 de Julho de 2020
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RC n° 5840/2020, para contratação de empresa especializada em fornecimento de "FILTRO PARA CONTROLE DE FUSARIUM”.
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Fornecimento de FILTRO PARA CONTROLE DE FUSARIUM.
1.2.Local entrega do material: Av, Dr. Xxxxxxx, 251 – 2º Subsolo – XXX 00000-000
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1.Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinados pelo procurador legal. (anexo I)
3.2.Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL:
4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) Condição Pagamento;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 24 meses;
i) Informar garantia dos produtos (mínimo 12 meses);
j) Contrato de 24 meses;
k) Reajuste pelo índice IPC-FIPE GERAL no 13º mês de contrato;
l) Prazo de entrega;
1
4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convenio ICMS 120/2011
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia
24/07/2020 às 09h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo a um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx,
Xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / Xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RC Nº. 5840/2020 - REF.
Fornecimento de FILTRO PARA CONTROLE DE FUSARIUM
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Depto. de Compras do ICESP. SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF. Fornecimento de FILTRO PARA CONTROLE DE FUSARIUM
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RC Nº. 5840/2020
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
0.0.Xx propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
6.2.Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
6.3.Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
6.4.A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
2
6.4.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
6.4.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
0.0.Xx ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, xxxx e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
7. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
7.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
7.2.Além da consulta prevista no item 7.1. será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
7.3.Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, os pagamentos das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
8. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP, no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx e no jornal de grande circulação.
9.2.A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
9.3.Os volumes apresentados na especificação técnica são apenas estimativas, podendo ser superiores ou inferiores;
9.4.A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
9.5.A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
9.6.Toda publicidade pertinente ao certame poderá ser publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx), jornal de grande circulação e bionexo.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Memorial Descritivo
1 – Será gerado contrato de fornecimento por 24 meses;
2 – Reajuste pelo índice IPC-FIPE GERAL no 13º mês de contrato; 3 – As entregas serão de acordo com as necessidades do ICESP; 4 - CONDIÇÃO PAGAMENTO 60 DIAS;
5 – Quantidades estimadas. A compra pode variar para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do ICESP;
6 - As quantidades previstas no Edital poderão ser adequadas para “menor”, devido às apresentações nas embalagens informadas pela empresa ganhadora;
7 – Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850;
8 – Quantidades informadas referem-se a estimativa de consumo para 24 meses;
9 - O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega
10 – Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos (informado em proposta comercial), objeto deste contrato não seja respeitado, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição;
11 - Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
12 - Instalação de filtros tipo Ducha, que substituirão os chuveiros, o sistema é composto por uma barra com regulagem de altura, possibilitando que a Ducha ou “chuveirinho” possa ser utilizado como chuveiro ou chuveirinho e filtro especifico, e a instalação de filtros nas torneiras de pias.
13 - Materiais Necessários para Instalação - Entregues via Bonificação.
✓ 49 – Barra deslizante;
✓ 49 – Mangueira de ligação flexível de 2m;
✓ 123 – Conector corta fluxo.
Item | Código | Descrição | Unidade | QTD 24 meses |
1 | 66029 | FILTRO TIPO DUCHA - 0,2µM - FILTRO DE ÁGUA COM MEMBRANA PARA BARREIRA DE MICRORGANISMOS CONTAMINANTES DA ÁGUA EM PONTO FINAL DE USO PARA UTILIZAÇÃO EM DUCHA/CHUVEIRO POR NO MINIMO 14 DIAS. FILTRO COM MEMBRANA DE GRAU ESTÉRIL DE ATÉ 0.2 MICRAS, COM CARCAÇA IMPREGNADA DE ÍONS DE PRATA COMO ADITIVO BACTERIOSTÁTICO, QUE É UMA BARREIRA PARA CONTAMINAÇÃO CRUZADA E RETRÓGRADA. ESTE FILTRO COM MEMBRANA DEVE SER CAPAZ DE RETER COMPLETAMENTE A LEGIONELLA PNEUMOPHILA QUANDO DESAFIADO A UM NÍVEL DE ≥ 1 X 107 UFC / CM2 DA ÁREA DE FILTRAÇÃO EFETIVA, DE ACORDO COM MÉTODO PADRÃO PARA DETERMINAR A RETENÇÃO DE BACTÉRIAS RETENÇÃO DE FILTROS DE MEMBRANA UTILIZADOS PARA FILTRAÇÃO DE LÍQUIDOS. PRESSÃO MÁXIMA DE UTILIZAÇÃO DE 5 BAR E UMA TEMPERATURA MÁXIMA DE ATÉ 60ºC E DE 70ºC ACUMULATIVO POR 30 MINUTOS POR TODA VIDA ÚTIL DO FILTRO. DEVE SER COMPATÍVEL COM ATÉ 1.0MG/L DE CLO2 (1 PPM) DURANTE A VIDA ÚTIL DO FILTRO, COM SOLUÇÕES DE 100 PPM DE CLORO LIVRE OU A PH 12,82 DURANTE UMA HORA A TEMPERATURA AMBIENTE (20ºC ± 5ºC) E COM TRATAMENTOS QUÍMICOS QUE UTILIZAM 1000 PPM DE ÁCIDO PERACÉTICO A 60ºC DURANTE 2 HORAS. PRODUTO DESCARTÁVEL DE USO ÚNICO. NORMAS TÉCNICAS : ISSO 9001, ISO13485 A EMPRESA TAMBÉM DEVERÁ COMPROVAR QUE CUMPRE COM A F838 – 15A, MÉTODO DE TESTE PADRÃO PARA DETERMINAÇÃO DA RETENÇÃO BACTERIANA DE FILTROS DE MEMBRANA UTILIZADOS PARA FILTRAGEM DE LÍQUIDOS. | Peça | 2.784 |
2 | 69922 | FILTRO PARA TORNEIRA - 0,2µM - FILTRO DE ÁGUA COM MEMBRANA PARA BARREIRA DE MICRORGANISMOS CONTAMINANTES DA ÁGUA EM PONTO FINAL DE USO PARA UTILIZAÇÃO EM DUCHA/CHUVEIRO POR NO MINIMO 14 DIAS. FILTRO COM MEMBRANA DE GRAU ESTÉRIL DE ATÉ 0.2 MICRAS, COM CARCAÇA IMPREGNADA DE ÍONS DE PRATA COMO ADITIVO BACTERIOSTÁTICO, QUE É UMA BARREIRA PARA CONTAMINAÇÃO CRUZADA E RETRÓGRADA. ESTE FILTRO COM MEMBRANA DEVE SER CAPAZ DE RETER COMPLETAMENTE A LEGIONELLA PNEUMOPHILA QUANDO DESAFIADO A UM NÍVEL DE ≥ 1 X 107 UFC / CM2 DA ÁREA DE FILTRAÇÃO EFETIVA, DE ACORDO COM MÉTODO PADRÃO PARA DETERMINAR A RETENÇÃO DE BACTÉRIAS RETENÇÃO DE FILTROS DE MEMBRANA UTILIZADOS PARA FILTRAÇÃO DE LÍQUIDOS. PRESSÃO MÁXIMA DE UTILIZAÇÃO DE 5 BAR E UMA TEMPERATURA MÁXIMA DE ATÉ 60ºC E DE 70ºC ACUMULATIVO POR 30 MINUTOS POR TODA VIDA ÚTIL DO FILTRO. DEVE SER COMPATÍVEL COM ATÉ 1.0MG/L DE CLO2 (1 PPM) DURANTE A VIDA ÚTIL DO FILTRO, COM SOLUÇÕES DE 100 PPM DE CLORO LIVRE OU A PH 12,82 DURANTE UMA HORA A TEMPERATURA AMBIENTE (20ºC ± 5ºC) E COM TRATAMENTOS QUÍMICOS QUE UTILIZAM 1000 PPM DE ÁCIDO PERACÉTICO A 60ºC DURANTE 2 HORAS. PRODUTO DESCARTÁVEL DE USO ÚNICO. NORMAS TÉCNICAS : ISSO 9001, ISO13485 A EMPRESA TAMBÉM DEVERÁ COMPROVAR QUE CUMPRE COM A F838 – 15A, MÉTODO DE TESTE PADRÃO PARA DETERMINAÇÃO DA RETENÇÃO BACTERIANA DE FILTROS DE MEMBRANA UTILIZADOS PARA FILTRAGEM DE LÍQUIDOS. | Peça | 7.032 |
6
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2020
São Paulo................... de de 2020
Representante Legal Identificação
TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO
A empresa declarante, está ciente de que o presente Termo de Cadastramento e Declaração são partes integrantes do processo de contratação a ser firmado com a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 56.577.059/0006-06.
A empresa declarante está CIENTE de que qualquer inverdade nele contida, resultará em interrupção do processo de contratação ou imediata rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, respondendo a declarante, judicialmente por eventuais danos causados a CONTRATANTE.
O Termo de Cadastramento representa os esforços da FFM no combate a procedimentos irregulares e ilegais, conforme Política Corporativa de combate a Condutas Antiéticas, Anticorrupção e Antissuborno, no âmbito de sua atuação.
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E DECLARAÇÃO – DUE DILLIGENCE
., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º , com sede à , CEP
, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por sua matriz e filiais, neste ato representada por seu
sócio , Cargo , CPF/MF , RG e ,
CPF/MF , RG , ambos com endereço na Rua , CEP , DECLARA:
Dados necessários para o cadastramento de Fornecedores:
1. Data: | |
2. Contato na FFM: | |
3. Inscrição Estadual: | |
4. Inscrição Municipal: | |
5. Telefones de contato: | |
6. Endereço eletrônico: | |
7. E-mail de contato: | |
8. Nome do Banco: |
9. Número da Agência: | |
10. Número da Conta Corrente: | |
11. Nome dos Acionistas/Sócios Credenciado: | Nome: RG: Nome: RG: |
Cópia do contrato social juntamente com a última al ção: | |
13. Cópia da procuração quando a empresa for representada por não sócio administrador. | |
14. Responder ao questionário abaixo: |
QUESTIONÁRIO
1 – Possui capacidade técnica para execução integral dos serviços contratados?
2 – Informe o nome de outros clientes nos quais prestou serviços similares.
3 – Descreva as atividades de sua empresa.
4 – Algum sócio ou administrador possui vínculo empregatício com a FFM? Em caso positivo, descreva o cargo e local da prestação de serviços.
5 - Algum sócio o administrador, nos últimos 3 (três) anos foi funcionário público, político ou ocupante de cargo de confiança ou possui vínculo jurídico, político, celetista ou estatutário no Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, descreva qual a função, o órgão público e local da atuação.
6 – Xxxxx xxxxx ou administrador concorre a cargo público (seja por concurso ou político)? Em caso positivo, qual a entidade ou cargo público que concorre?
7 – Xxxxx xxxxx ou administrador é cônjuge ou vive em união estável, é neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a) ou sobrinho(a), de algum funcionário público do Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, informe o grau de parentesco, a entidade e o local da prestação de serviços do parente.
Em nome de (empresa credenciada), DECLARO, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e corretas.
Local, data
Nome legível:
RG:
Cargo:
Assinatura: