CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 73/2024 DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS SÓLIDOS E ORGÂNICOS URBANOS.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 73/2024 DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS SÓLIDOS E ORGÂNICOS URBANOS.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CACEQUI – RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxx – xx 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.604.897/0001- 03, neste ato representado Prefeita Municipal, Senhora XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DEL OLMO, portadora do RG Nº 8065287198 SSP/RS e inscrita no CPF sob nº 859.788.010-53, brasileira, casada, domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, GRS AMBIENTAL SOLUÇOES INTEGRADAS LTDA, inscrita
CNPJ/MF sob o n.º 21.583.419/0001-93, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, xx 000, nesta cidade, CEP: 97.450-000, representado neste ato por seu sócio Sr. XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG nº 4081461263 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, xx 000, nesta cidade, CEP: 97.450-000, doravante denominado CONTRATADA, para o fornecimento do objeto, descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do PROCESSO LICITATÓRIO 30.145.2024, DISPENSA DE
LICITAÇÃO 66/2024, regendo-se pelo artigo 75, inciso II Lei Federal nº 14.133/2021 assim como pelas condições constantes do processo, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente tem por objetivo serviços de coleta e transporte de residuos sólidos e orgânicos urbanos nas vias públicas do Município Contratante até a destinação final em aterro sanitário.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total para o presente ajuste é de R$.447.090,83 (quatrocentos e quarenta e sete mil, noventa reais e oitenta e três centavos), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, constante da proposta vencedora e aceito pelo CONTRATADO.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ajuste será de 06 (seis) meses, com início em 24 de julho de 2024 até 24 de janeiro de 2025, podendo ser rescindido antes deste prazo, caso ocorra a conclusão do competente processo licitatório que está traminando.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO·
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Dotação Orçamentária: 33.90.39.99.17.00.00
CLÁUSULA QUINTA– DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma convencionada.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação exigidas bem como assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA– DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 115 da Lei Federal n. º 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido conforme estabelecido no art.137 e seus incisos.
CLÁUSULA OITAVA– DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades previstas no art.
156 e seus incisos.
CLÁUSULA NONA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o caberá fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cacequi/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Cacequi, 24 de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE CACEQUI
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DEL OLMO PREFEITA MUNICIPAL - CONTRATANTE
GRS AMBIENTAL SOLUÇOES INTEGRADAS LTDA XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:1. 2.