ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE RIO RUFINO GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE RIO RUFINO
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Rio Rufino, pessoa jurídica de direito público interno, situado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, através do Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, através do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto n° 008/2013, Lei Complementar nº 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas respectivas alterações e legislação aplicável, pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria Municipal n° 305/2022, cuja proposta deve ser apresentada até o dia e hora abaixo especificados:
DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ATÉ DIA 11/10/2022
HORÁRIO LIMITE: até 09h30min.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: DIA 11/10/2022
HORÁRIO: às 10h00;min.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de uma Plantadeira e um Espalhador de Calcário para atender o Município de Rio Rufino/SC conforme descrições constantes no Anexo “A” deste edital.
2.1.1. O objeto será adquirido com recursos oriundos da Transferência Especial SCC 1627/2022 SAR.
2.2. O objeto social da empresa licitante deverá ser pertinente e compatível com o objeto disposto no item 2.1.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições;
a) com falência decretada;
b) em consórcio;
c) estrangeiras.
3.4. Em atendimento ao Art. 49, II, da Lei Complementar 123/2006, em virtude da inexistência 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório, justifica-se a ampla concorrência deste certame.
3.5. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas e que possuem em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, agentes políticos detentores de mandatos eletivos do poder legislativo, tanto federal como estadual, nos termos do Art. 54, Inc. I, alínea “a” da Constituição Federal e Art. 43, Inc. I alínea “a”, inc. II, alínea “a” da Constituição do Estado de Santa Catarina.
4. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Rio Rufino, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.6. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação e proposta de preços já cadastrada, caso julgar necessário.
5.7. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
5.7.1. Em não havendo campo especifico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
5.7.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada, conforme item 5.12.
5.7.1.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.7.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
5.7.2.1. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 81/2020, vigente na data de abertura da licitação indicada no item 1.1. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
5.7.2.2. Caso a certidão requerida no item 5.7.2.1 não apresente data de validade estabelecida pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão.
5.7.3 Para fins de comprovação do enquadramento como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte a licitante poderá apresentar ainda o Cartão CNPJ, que contenha a indicação de seu porte (ME/ EPP);
5.7.4. Todo benefício previsto nesta Lei Complementar 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do artigo 18-E.
5.8. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.9. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
5.10. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Anexo “A” deste Edital, serão desconsiderados.
5.11. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo (02) duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca/modelo e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
5.11.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação;
5.12. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01, estabelecida no item 1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.12.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
5.13. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, nos termos dos Acordão 1.211/2022 do TCU.
5.14. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
5.15. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expresso no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
5.16. No caso de a licitante apresentar em sua Proposta de Preços item com características semelhantes e aproximadas ao indicado neste edital, numa variação de até 5 % (cinco inteiros por cento), caberá ao Pregoeiro (a) realizar diligências junto à Secretaria solicitante no intuito de comprovar que o item atende às necessidades desta.
5.17. A Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, os quais devem ser encaminhados conjuntamente à proposta:
a) Ato constitutivo, certificado da condição de microempreendedor individual –CCMEI, estatuto ou contrato social consolidado, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada;
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
g) Declaração de não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, agentes políticos detentores de mandatos eletivos do poder legislativo, tanto federal como estadual, nos termos do Art. 54, Inc. I, alínea “a” da Constituição Federal e Art. 43, Inc. I alínea “a”, inc. II, alínea “a” da Constituição do Estado de Santa Catarina, conforme modelo constante do Anexo “C” deste Edital;
h) Para as empresas que forem ME/ EPP: Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo a Instrução Normativa DRNC n° 81/2020, vigente na data de abertura da licitação indicada no item 1, caso não apresente data de validade estabelecida pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006 (exigível somente para as ME e EPP, com intenção de usufruir dos privilégios previstos na Lei 123/06);
i) Para fins de comprovação do exigido no subitem 2.2 a licitante deverá apresentar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou ainda se valer do documento apresentado na alínea “a” deste subitem.
j) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou extrajudicial, expedida pelo Foro da Comarca da Licitante;
k) Prospecto/catálogo do produto ofertado.
5.17.1. Para facilitar o contato, solicitamos constar ainda as seguintes informações:
l) Indicação de Preposto (nome, CPF, cargo/ função, telefone e e-mail);
l.1) O Preposto indicado será responsável por todos os contatos necessários a plena execução do contrato.
l.2) Caso necessário deverá ser apresentada, para assinatura do contrato, procuração do indicado acima.
5.17.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação
5.17.3.1. De acordo com a documentação complementar exigida, poderá o Pregoeiro, dilatar o prazo para apresentação dos mesmos.
5.18. Caso a licitante apresente para habilitação, Contrato Social arquivado e emitido pelo site da Junta Comercial o mesmo será autenticado.
5.18.1. Caso encontre-se com status “expirado” e não seja possível a verificação de sua autenticidade, restará a licitante pré-habilitada, devendo esta apresentar contrato social em vigência para aferição das informações pertinentes, não sendo aceita qualquer alteração contratual que devesse constar para habilitação.
5.19. As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “b” a “f” do item 5.17, por Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Rio Rufino.
5.19.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Rio Rufino, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
5.20. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 9.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “b” a “f”, relativas à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
5.20.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, alíneas “b” a “f”, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e entrega destas certidões na Diretoria de Administração.
5.20.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 5.20.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a eventual assinatura de contrato, ou revogar a licitação.
5.21. Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
5.21.1. Conforme Inciso II do Art. 3º da Lei Federal nº 13726/2018, fica dispensada a autenticação de cópias dos documentos, para fins de participação nesta licitação. Em caso dúvida, o Xxxxxxxxx poderá exigir a apresentação do documento original para atestar sua autenticidade.
5.22. O objeto social da empresa licitante deverá ser pertinente e compatível com o objeto disposto no item 2.1.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
6.2. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital, conforme dispõem o Decreto 008/2013.
7. FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), a licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e respectivo valor.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR POR ITEM, observando se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.6. A disputa de lances se dará no modo aberto, sendo que o envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.6.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de (02) dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.6.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma previsto no subitem 7.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.6.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.7. Após o encerramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado).
7.7.1. Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances.
7.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará à licitante vencedora.
8.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.2.1. De acordo com o resultado do certame, poderá o pregoeiro dilatar o prazo para envio da proposta.
8.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e procederá à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.9. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
8.9.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeita à desclassificação do item proposto.
9. DO PARECER TÉCNICO
9.1. Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo à Secretaria Municipal solicitante, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora.
9.2. Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que esta realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço por item.
9.3. Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação à empresa vencedora.
10. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer licitante interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório nos termos do §2 do Art. 41 da Lei 8.666/93. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, nos termos do §1 do Art. 41 da Lei 8.666/93
10.2. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas nos prazos supracitados, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Portal xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx, não sendo aceita sua remessa feita por correio e/ou e-mail.
10.2.1. Caberá ao Pregoeiro encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre a impugnação e sobre o pedido de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento.
10.2.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo a licitante manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando, sucintamente, suas razões após o término da sessão de lances.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso e, sendo a mesma aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, o qual será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à licitante vencedor.
11.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, e-mail, correios ou entregues pessoalmente.
11.7. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração aos termos desta licitação, o licitante que os tenha aceitado sem objeção, e após o julgamento venha apontar falhas ou irregularidade. Tal comunicação não terá efeito de recurso.
12. DOS CRITERIOS DE JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso.
12.2. Para adjudicação será verificada a manutenção das condições de habilitação da licitante vencedora.
12.2.1. Caso haja alguma irregularidade, nos termos do item acima, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação.
12.3. Será verificado ainda, eventuais impedimentos de licitar e contratar, da licitante vencedora, mediante consulta à:
12.3.1. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
12.3.2. Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::
12.4. Caso a empresa enquadre-se em alguma hipótese de inidoneidade e suspensão, será analisado o alcance da mesma, sendo garantido à licitante o contraditório e ampla defesa, em caso de inabilitação.
12.5. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13. DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
13.1. Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato (minuta constante do Anexo “D”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
13.1.1. O encaminhamento do mesmo para assinatura poderá ser feita através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
13.1.2. Será permitida a assinatura eletrônica do contrato, mediante uso da certificação digital ICP Brasil, caso o representante legal da licitante a possua, no mesmo prazo indicado no item 13.1
13.1.2.1. A assinatura digital deverá ser incluída em todas as folhas do contrato, em substituição à rubrica.
13.1.3. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a manutenção das condições de habilitação da contratada.
13.1.4. Caso haja alguma irregularidade, nos termos do item acima, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de rescisão contratual.
13.2. No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
13.3. A vigência dos contratos decorrentes desta licitação será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato constante no anexo “D” deste edital
13.4. Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
14.2. A rescisão contratual poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
14.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do item 13.1 do presente instrumento convocatório.
15.2. Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
15.3. A penalidade de multa, prevista no item 15.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as penalidades dispostas na Lei nº 10.520/2002, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
15.4. A Administração Municipal de Rio Rufino poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
15.5. Sem prejuízo das sanções previstas no Art. 7º da Lei 10.520/02, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
15.5.1. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
15.5.1.1. Advertência por escrito.
15.5.1.2. Multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 5% (cinco por cento).
15.5.1.3. Ultrapassando o percentual de 5% (cinco por cento) previsto no subitem 15.5.1.2, multa de até 20% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
15.5.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
15.5.1.5. Rescisão Contratual.
15.5.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
15.5.2.1. Multa de até 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
15.5.2.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
15.5.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.
15.5.2.4. Rescisão Contratual.
15.5.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 15.5.2.3. anterior.
15.6. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 15.5.1.2., 15.5.1.3. e 15.5.2.1 será o valor inicial do Contrato.
15.7. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Rio Rufino, e ainda, o ressarcimento de valores correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
15.8. As penalidades de multas acima previstas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes a que a contratada tiver direito, após aplicada a penalidade.
15.9. As penalidades previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente entre as mesmas.
15.10. Ainda, a CONTRATADA que sofrer a penalidade disposta no subitem 15.5.2.3. será descredenciada junto ao CRC Municipal, através de informação prestada pela Administração Municipal.
15.11. As notificações, para aplicação de penalidades, poderão ser feitas através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
15.11.1. Nos casos em que a notificação seja encaminhada via e-mail, o prazo para defesa/ recurso será contado da data de confirmação de entrega do e-mail.
16. DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
16.1. Os bens/materiais deverão ser entregues conforme solicitados pelas Secretarias, Fundos ou Fundações.
16.2. A contratada deverá observar os prazos, a forma e local de entrega do(s) objeto(s) licitado(s), de acordo com as especificações do Termo de Referência constante no anexo “A” deste edital.
16.3. A comunicação da secretaria solicitante do objeto desta licitação poderá ser feita através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
17. DA GARANTIA
A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) prestar garantia conforme especificada no Termo de Referência constante no Anexo “A” do Edital.
18. DAS AMOSTRAS
18.1. Não há necessidade de apresentação de amostras para o objeto deste Termo de Referência;
18.2. Ocorrendo a formação de cadastro reserva, as licitantes que compões o mesmo, deverão encaminhar amostra no mesmo prazo estipulado para a primeira colocada e previsto no Termo de Referência, anexo “A” do edital.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será realizado conforme disposto na Cláusula Quinta da minuta contratual constante no anexo “D” deste edital.
19.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação correrão a seguintes dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2022:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO 07.001 - SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE / DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 2.039 - MANUTENCAO E RENOVAÇÃO DA PATRULHA AGRICOLA MECANIZADA 63 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.34.0034 - TRANSF. CONV. UNIÃO/OUTROS |
19.3. O pagamento será efetuado, mediante depósito bancário, em conta corrente de titularidade da contratada.
19.4. As notas fiscais/notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas conforme informações constantes na(s) ordem(ns) de compra(s).
19.4.1. A Nota Fiscal Eletrônica para pagamento deverá ser enviada no e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.5. Os recursos para pagamento do objeto desta licitação correrão com recursos oriundos da Transferência Especial SCC 1627/2022 SAR.
19.6. Fica condicionado o pagamento à liberação do recurso oriundo do convênio.
20 - DOS REAJUSTES E REPACTUAÇÕES
Os preços ora contratados não sofrerão reajustes.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
21.2. A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei n. 8.666/93.
21.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.
21.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Rio Rufino.
21.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
21.6. O Município de Rio Rufino reserva-se ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
21.7. As licitantes participantes deste certame licitatório declaram quando da apresentação das propostas:
21.7.1. Sob as penas prevista na Lei, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações pelo Prefeitura Municipal de Rio Rufino, SC.
21.7.2. Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvados os casos de menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
21.7.3. Não possuir no quadro societário servidor público, deste município, da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
21.8. A simples participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação irretratável das normas e condições editalícias.
21.9. Todos os horários apresentados neste edital seguirão o horário de Brasília – DF.
21.10. Não será permitida a reprodução de quaisquer documentos pertinentes ao procedimento licitatório, por meio de fotografia.
21.10.1. Em havendo interesse, a licitante poderá requerer cópia do documento ao Pregoeiro, que adotara as medidas necessárias para o seu fornecimento, nos termos da norma vigente.
21.11. Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Rio Rufino não serão consideradas como motivos para impugnações.
21.12. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Urubici, SC, excluído qualquer outro.
22. DOS ANEXOS DO EDITAL
22.1. Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Anexo “B” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;
c) Anexo “C” – MODELO DE DECLAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AGENTES POLÍTICOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO;
e) Anexo “D” – MINUTA DO CONTRATO;
f) Anexo “E” – MODELO DE PROCURAÇÃO.
Rio Rufino, 19 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito de Rio Rufino
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
ANEXO “A”
1. OBJETO
1.1. Aquisição de uma Plantadeira e um Espalhador de Calcário, para atender o Município de Rio Rufino/SC.
1.2. Relação de Itens:
Item |
Quant. |
Unid. |
Preço Unitário Orçado |
Especificação |
1 |
1 |
UN |
71.889,00 |
Plantadeira Hidráulica de soja, milho, feijão, com as seguintes características mínimas: 5 linhas de plantio; 80cm de carreira; distribuição do adubo com rosca helicoidal; fácil limpeza da caixa e remoção das roscas; Transmissão de adubo por meio de troca rápida de engrenagens; Dosador de precisão e com prato e disco alveolado, Dosagem da semente com engrenagens de troca rápida, diretamente da rosca articulada; Roda articulada de regulagem de profundidade da máquina por meio de troca rápida de um pino, aproximada da linha de plantio, evitando o pisoteio da planta; Engate rápido da caixa de semente; Disco de corte liso plano de 16 com regulagem de pressão de corte e oscilação lateral, sulcador fixo ou móvel, aproximado ou afastado; Disco duplo defasado 13”x14”, controle de profundidade e cobertura da semente, com roda angular reta ou inclinada, próxima ou inclinada, próxima ou afastada do disco duplo da semente, nova. |
2 |
1 |
UN |
62.620,00 |
Distribuidor de Calcário, adubo químico e orgânico, distribuidor de adubo de calcário equipamento rebocável, novo, distribuidor de calcário e adubo, com as seguintes características mínimas: capacidade de carga de 06 (seis) toneladas e 2,70m3 , rodado simples aro 16 polegadas, 02 (dois) pneus agrícolas novos 750x16 com 12 lonas novas; acionamento pela tomada de força do trator 540 rpm na potência 50 a 60 cv; 02 (dois) discos; discos de distribuição acionados por caixa de transmissão ou sistema de correias, ficando os discos posicionados de modo inferior (por baixo) do sistema de acionamento; tampa de saída com regulagem milimétrica da abertura; esteira modulada com travessa de aço de no mínimo 800mm; pé de apoio regulável; pintura interna e externa em epóxi a pó; defletor para aplicação de calcário facilmente removível; peso mínimo do equipamento 1.130 kg, equipamento novo. |
2. JUSTIFICATIVA
Aquisição de uma Plantadeira e um Espalhador de Calcário para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
3. DOCUMENTAÇÃO EXTRA
Catálogo/prospecto do Produto;
4. PRAZO E FORMA E LOCAL DA ENTREGA/EXECUÇÃO
4.1. O bem deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, contados da data de recebimento das Solicitação de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h30 às 17h, na Sede do Prefeitura Municipal, situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 209, Centro, neste Município.
4.1.1. O Município somente encaminhará a Solicitação de Fornecimento, depois da aprovação e liberação dos recursos da Transferência Especial SCC 1627/2022 SAR, a qual deverá ocorrer somente após transcorrido o período eleitoral.
5. FORMA DE RECEBIMENTO
5.1. Imediatamente após a entrega do bem, objeto desta licitação, o mesmo será devidamente inspecionados/fiscalizado pelo FISCAL DO CONTRATO. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos bens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes do respectivo Contrato (minuta constante do Anexo “D”).
5.2. O objeto desta licitação deverá ser recebido definitivamente mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo de Bens, nos termos do art. 73, inc. II, “b” da Lei nº 8.666/93, e vistado pelo fiscal do contrato, desde que os bens fornecidos tenham sido regularmente aprovados.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos/refeitos no prazo de 10(dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O Município efetuará o pagamento do objeto desta licitação à futura CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de emissão do Recebimento Definitivo de Bens citado no item 2.3 da Cláusula Segunda, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, por parte da CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato.
6.2. O pagamento se dará através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica para pagamento deverá ser enviada no e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3. O pagamento estará condicionado à liberação dos recursos oriundos da Transferência Especial SCC 1627/2022 SAR.
7. DO PRAZO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO
7.1. A licitante deverá prestar garantia on site (isto é, no local onde estiverem os bens por ela fornecidos) de, no mínimo: 12 (doze) meses consecutivos, sendo que os prazos serão contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo de Bens.
7.1.1. A futura CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à prestação do serviço de garantia acima citado, tais como deslocamentos, alimentação, hospedagem, fretes, etc.
7.2. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado e mão de obra gratuita nas revisões durante a garantia on site. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do item fornecido for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá.
7.3. Além da obrigação de prestação de garantia, a futura CONTRATADA também se obriga a respeitar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da data de cada chamado, para o comparecimento a sede administrativa do Município de Rio Rufino para a execução da assistência técnica. Se a distância entre a sede da CONTRATADA e a cidade de Rio Rufino impossibilitar a prestação da assistência técnica dentro do prazo anteriormente fixado, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente subcontratar empresa com capacidade técnica para executar tal assistência, cuja sede deverá estar dentro de um raio de localização que viabilize o atendimento no prazo ora exigido.
7.4. A CONTRATADA deverá solucionar o problema que resultou no chamado técnico, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de comparecimento, registrada pelo servidor que fez o chamado, sob pena de aplicação de multa diária nos termos do subitem 10.1.1 do futuro Contrato.
7.5. Na hipótese de subcontratar a assistência técnica para a prestação da garantia, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE cópia autenticada ou via original do pertinente instrumento particular de contrato firmado entre ela (CONTRATADA) e a empresa terceirizada, sob pena de rescisão unilateral do presente Termo Contratual, sem prejuízo das sanções dispostas no Art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
7.6. Assistência Técnica prestada para todos os itens durante o período de garantia, com nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela assistência técnica, caso seja prestada por terceiros.
7.7. Todos os custos de mão de obra, peças, componentes, transporte, hospedagem ou quaisquer outros para o atendimento de Garantia e Assistência Técnica serão de inteira e total responsabilidade da Contratada.
8. AMOSTRA
Não há necessidade de apresentação de amostras para o objeto deste Termo de Referência;
9. SUBCONTRATAÇÃO
Não é permitida a subcontratação para o fornecimento dos materiais objete desse edital, exceto para os serviços de transporte dos mesmos e a assistência técnica;
10. VISTORIA
Não há necessidade.
11. FORMA DE ADJUDICAÇÃO
Por item.
12. FISCALIZAÇÃO
Os responsáveis pela fiscalização do contrato decorrente deste processo, será os Fiscais:
Fiscal Gestor – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
13. RECURSO
O pagamento será efetuado com recursos da Transferência Especial SCC 1627/2022 SAR e recursos próprios.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
Sem disposições.
15. ASSINATURAS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
PREGÃO ELETRÔNICO 034/2022
ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 034/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº ____________, sediada (Endereço Completo) DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei no 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(Local e Data)
________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO 034/2022
ANEXO “C”
MODELO DE DECLAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AGENTES POLÍTICOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO
DECLARAÇÃO
………………………………………………., inscrita no CNPJ N° ……………………………., sediada na rua …………………….., cidade ………... / ____, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n° …………….. e do CPF n° ………………………………... DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, agentes políticos detentores de mandatos eletivos do poder legislativo, tanto federal como estadual, nos termos do Art. 54, Inc. I, alínea “a” da Constituição Federal e Art. 43, Inc. I alínea “a”, inc. II, alínea “a” da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Local, __ de __________________ de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO ELETRÔNICO 034/2022
ANEXO “D”
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº ____/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE RIO RUFINO E A EMPRESA ___________________________, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLA, COM RECURSOS DA TRANSFERÊNCIA SCC 1627/2022 SAR.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE RIO RUFINO, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, Inscrito no CNPJ nº 95.991.071/0001-00, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 4.***.314 SSP/SC e inscrito no CPF-MF sob o nº 051.***.***-09, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa _____________________, com sede na _________________, _____, Bairro ______________, __________, ______, inscrita no CNPJ-MF sob o nº ________________, neste ato representada pelo(a) seu(ua) ___________, Sr(a). _____________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __________________ e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº ________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório nº 041/2022, modalidade Pregão Eletrônico nº. 034/2022 e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o bem abaixo relacionado, com as seguintes especificações:
- ___________ [INCLUIR AQUI TABELA COM O ITEM VENCEDOR].
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº 034/2022, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O bem deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, contados da data de recebimento das Solicitação de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h30 às 17h, na Sede do Prefeitura Municipal, situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 209, Centro, neste Município.
2.1.1. O CONTRATANTE somente encaminhará a Solicitação de Fornecimento, depois da aprovação e liberação dos recursos da Transferência Especial SCC 1627/2022 SAR, a qual deverá ocorrer somente após transcorrido o período eleitoral.
2.2. Imediatamente após a entrega dos bens, objeto deste Contrato, os mesmos serão devidamente inspecionados por servidor/comissão designado pela CONTRATANTE. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos bens fornecidos em relação à proposta comercial da CONTRATADA ou em relação às condições expressas no Edital que a este dá causa, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades constantes da Cláusula Nona.
2.3. O objeto deste Contrato deverá ser recebido definitivamente, por servidor/comissão designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 73, inc. II, “b” da Lei nº. 8.666/93, desde que os bens fornecidos pela CONTRATADA tenham sido regularmente aprovados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento do bem previsto na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ____________ (__________________________).
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão a seguindo dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2022:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO RUFINO 07.001 - SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE / DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 2.039 - MANUTENCAO E RENOVAÇÃO DA PATRULHA AGRICOLA MECANIZADA 63 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.34.0034 - TRANSF. CONV. UNIÃO/OUTROS |
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Contrato à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de emissão do Recebimento Definitivo de Bens citado no item 2.3 da Cláusula Segunda, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, por parte da CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato.
5.2. O pagamento se dará através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
5.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica para pagamento deverá ser enviada no e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. Vinculado a libração de recursos oriundos da Transferência Especial SCC 1627/2022 SAR.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO
6.1. A licitante deverá prestar garantia on site (isto é, no local onde estiverem os bens por ela fornecidos) de, no mínimo: 12 (doze) meses consecutivos, sendo que os prazos serão contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo de Bens.
6.1.1. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à prestação do serviço de garantia acima citado, tais como deslocamentos, alimentação, hospedagem, fretes, etc.
6.2. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado e mão de obra gratuita nas revisões durante a garantia on site. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do item fornecido for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá.
6.3. Além da obrigação de prestação de garantia, a CONTRATADA também se obriga a respeitar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da data de cada chamado, para o comparecimento a sede administrativa do Município de Rio Rufino para a execução da assistência técnica. Se a distância entre a sede da CONTRATADA e a cidade de Rio Rufino impossibilitar a prestação da assistência técnica dentro do prazo anteriormente fixado, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente subcontratar empresa com capacidade técnica para executar tal assistência, cuja sede deverá estar dentro de um raio de localização que viabilize o atendimento no prazo ora exigido.
6.4. A CONTRATADA deverá solucionar o problema que resultou no chamado técnico, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de comparecimento, registrada pelo servidor que fez o chamado, sob pena de aplicação de multa diária nos termos do subitem 10.1.1.
6.5. Na hipótese de subcontratar a assistência técnica para a prestação da garantia, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE cópia autenticada ou via original do pertinente instrumento particular de contrato firmado entre ela (CONTRATADA) e a empresa terceirizada, sob pena de rescisão unilateral do presente Termo Contratual, sem prejuízo das sanções dispostas no Art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
6.6. Assistência Técnica prestada para todos os itens durante o período de garantia, com nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela assistência técnica, caso seja prestada por terceiros.
6.7. Todos os custos de mão de obra, peças, componentes, transporte, hospedagem ou quaisquer outros para o atendimento de Garantia e Assistência Técnica serão de inteira e total responsabilidade da Contratada.
6.8. Independente da Contratada SER ou NÃO concessionária autorizada, a mesma deverá entregar os equipamentos, em perfeito estado de funcionamento, sem arranhões, sem componentes adaptados com a documentação completa e atualizada.
6.9. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com manual do proprietário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através dos servidores nominados neste instrumento, os quais poderão, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA NONA - DOS REAJUSTES
Os preços ora contratados não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA DECÍMA - DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no Art. 7º da Lei 10.520/02, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
10.1.1. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
10.1.1.1. Advertência por escrito.
10.1.1.2. Multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 5% (cinco por cento).
10.1.1.3. Ultrapassando o percentual de 5% (cinco por cento) previsto no subitem 10.1.1.2, multa de até 20% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
10.1.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
10.1.1.5. Rescisão Contratual.
10.1.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
10.1.2.1. Multa de até 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
10.1.2.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
10.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.
10.1.2.4. Rescisão Contratual.
10.1.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 10.1.2.3. anterior.
10.2. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 10.1.1.2., 10.1.1.3. e 10.1.2.1 será o valor inicial do Contrato.
10.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Urubici, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxx Xxxxxx, SC, ___ de __________ de 2022.
CONTRATADA |
XXXXX XXXXXXXX COSTA Prefeito de Rio Rufino CONTRATANTE |
Fiscais
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Fiscal Gestor
Testemunhas
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 082.***.***-96 CPF: 081.***.***-02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
ANEXO “E”
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº................, e Inscrição Estadual sob o nº ............., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a)........, xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº.............. e CPF nº................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr(a) (qualificação), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº............. e CPF nº ............., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante o Município de Rio Rufino, no que se referir ao Pregão Eletrônico nº 034/2022, especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, oferecer/assinar PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o final de todo o processo do Pregão Eletrônico nº 034/2022 inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local, ______ de ____________________ de 2022.
((nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
Sede Administrativa: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx. CEP: 88.658-000 - Fone: (00) 0000-0000 - CNPJ: 95.991.071/0001-00.
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