PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL ABERTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL ABERTURA
EDITAL Nº 001/2023
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atri - buições, visando à contratação de pessoal em caráter temporário e emergencial, por prazo determinado, amparado em excepcio - nal interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República torna pública a realização de Processo Seletivo Sim- plificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, Leis Municipais e demais Leis a serem aprovadas ao longo do exercício 2023.
1 – DAS VAGAS
1.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL para os
seguintes cargos e respectivas vagas:
Cargo | Vagas | Requisitos Mínimos | Venc. (R$) | Nível/ Padrão | Carga Horária Sem. | |
Grupo 01 | Professor de Anos Iniciais | CR | Magistério e/ou Pedagogia | 1.922,77 2.412,67 | Mag. N1 Ped. N4 | 20h |
Professor de Artes | CR | Curso Superior na área do cargo | 2.412,67 | N4 | 20h | |
Professor de Ciências | CR | Curso Superior na área do cargo | 2.412,67 | N4 | 20h | |
Professor de Educação Especial | CR | Curso Superior com especialização em Educação Especial | 2.540,53 | N5 | 20h | |
Professor de Educação Física | CR | Curso Superior na área do cargo | 2.412,67 | N4 | 20h | |
Professor de Educação Infantil | CR | Magistério e/ou Pedagogia | 1.922,77 2.412,67 | Mag. N1 Ped. N4 | 20h | |
Professor de Geografia | CR | Curso Superior na área do cargo | 2.412,67 | N4 | 20h | |
Professor de História | CR | Curso Superior na área do cargo | 2.412,67 | N4 | 20h | |
Professor de Matemática | CR | Curso Superior na área do cargo | 2.412,67 | N4 | 20h | |
Professor de Português | CR | Curso Superior na área do cargo | 2.412,67 | N4 | 20h | |
Professor de Inglês | CR | Curso Superior na área do cargo | 2.412,67 | N4 | 20h | |
Professor de Libras | CR | Curso Superior na área do cargo e proficiência em Libras | 2.412,67 | N4 | 20h | |
Grupo 02 | Motorista | CR | Ensino Fundamental Incompleto | 1.374,62 | P4 | 44h |
Servente | CR | Ensino Fundamental Incompleto | 1.267,33 | P2 | 40h | |
Grupo 03 | Agente Comunitário de Saúde – ESF Triângulo | CR | Ensino Médio Completo | 1.550,00 | L.E. | 40h |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Fonseca | CR | Ensino Médio Completo | 1.550,00 | L.E. | 40h | |
Agente Comunitário de Saúde – ESF União | CR | Ensino Médio Completo | 1.550,00 | L.E. | 40h | |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CR | Ensino Médio Completo | 1.550,00 | L.E. | 40h | |
Agente de Saúde da Dengue | CR | Ensino Médio Completo | 1.550,00 | L.E. | 40h |
Grupo 04 | Auxiliar de Enfermagem | CR | Ensino de Nível Fundamental e aptidão para as atribuições do cargo e curso específico na área de Auxiliar de Enfermagem e ou Técnico em Enfermagem, com inscrição regular no órgão de classe. | 1.572,57 | P7 | 40h |
Auxiliar em Saúde Bucal | CR | Ensino Médio completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar em Saúde Bucal, com inscrição regular no respectivo Conselho de Classe. | 1.267,33 | P2 | 40h | |
Cuidador | CR | Ensino Médio Completo | 1.267,33 | P2 | 40h | |
Técnico em Contabilidade | CR | Curso Técnico em Contabilidade, com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade | 2.326,74 | P12 | 40h | |
Grupo 05 | Assistente Social | CR | Curso Superior na área do cargo e habilitação legal para o exercício da profissão, com inscrição regular no respectivo Conselho de Classe. | 5.623,25 | P17 | 30h |
Enfermeiro | CR | 5.623,25 | P17 | 30h | ||
Médico Atenção Básica | CR | 3.674,93 | P17 | 10h | ||
Médico Suporte | CR | 3.674,93 | P17 | 10h | ||
Médico Ginecologista e Obstetra | CR | 3.674,93 | P17 | 10h | ||
Médico Pediatra de Suporte | CR | 3.674,93 | P17 | 10h | ||
Médico Psiquiatra | CR | 3.674,93 | P17 | 10h | ||
Médico Veterinário | CR | 5.623,25 | P17 | 30h | ||
Odontólogo - ESF | CR | 7.497,66 | P17 | 40h | ||
Psicólogo | CR | 5.623,25 | P17 | 30h | ||
Museólogo | CR | 5.623,25 | P17 | 30h |
CR = Cadastro Reserva; L.E. = Lei Especifica; N = Nível; P = Padrão
Observações: No caso de o vencimento previsto ser inferior ao salário mínimo nacional, será pago a diferença salarial. I - Vencimento referente ao nível 4, conforme Lei Municipal 5.242/2022 e decreto 9.024/2022.
II- Vencimento referente ao nível 1, conforme Lei Municipal 5.242/2022 e decreto 9.024/2022.
III- No caso dos professores (Grupo 1), a remuneração será correspondente ao requisito mínimo exigido para o cargo. Eventuais formações que excederem ao requisito mínimo não implicarão em vantagem adicional ao contratado.
Demais vencimentos constam nos Decretos n° 8.982/2022 e 9.165/2022.
Gratificação adicional exclusiva para Médicos: Clínicos Geral, Pediatras e Ginecologistas: R$346,49 (por plantão realizado).
Parágrafo Único – Os cargos citados acima serão lotados nas Secretarias que compõe a Prefeitura de Canguçu, conforme a demanda.
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Empresa especializada contratada pela Municipalidade.
2.2 – Durante a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
2.3 – O Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Canguçu, bem como no seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e sítio eletrônico da empresa Premier Concursos Ltda (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ).
2.4 – Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no Painel de Publicações Oficiais do Município e/ou no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Canguçu (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e site da Premier Concursos Ltda (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2.5 – O Processo Seletivo Simplificado constará de Provas Escritas (classificatória e eliminatória) e Prova de Títulos (classificatória), conforme critérios definidos neste Edital. Somente serão admitidos no ambiente de Provas, os candidatos que estiverem portando seu Cartão de Vacinação contra o Covid-19 e/ou aplicativo no celular (Conecte SUS) que comprove estar vacinado, com no mínimo a terceira dose realizada.
2.6 – A contratação será por prazo determinado, conforme fixado nas Leis autorizadoras dos contratos.
3 – ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
3.1 – A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades descritas para cada cargo, conforme a Lei nº 2.605/2005, de 05/12/2005; e Lei nº 1532/94, de 16/12/1994, e alterações destas.
3.2 – A carga horária semanal será conforme as especificações do item 1.1 do presente edital e será desenvolvida em conformidade com o horário definido pela autoridade competente.
3.2.1 – Para os cargos de professor (Grupo 1), o candidato deverá ter disponibilidade de no mínimo 04 (quatro) turnos na semana para cumprimento da jornada, definidos conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura (SMEEC).
3.3 – Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado, no valor especificado no item 1.1 deste Edital.
3.3.1 – Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais, conforme artigo 209 da Lei nº 2.239/2003: remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função do Plano de Cargos e Salários dos servidores efetivos do Município no que se refere ao básico; gratificação por prestação de serviço extraordinário e gratificação natalina proporcional; férias proporcionais ao término do contrato e inscrição em Sistema Oficial de Previdência Social e ticket alimentação, conforme Lei 5.239/2022.
3.3.2 – Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
3.4 – Os requisitos mínimos exigidos para cada um dos cargos, especificados no item 1.1 deste Edital, deverão ser
COMPROVADOS NO MOMENTO DA CONVOCAÇÃO.
3.5 – Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários conforme Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
4 – INSCRIÇÕES
4.1 – Para inscrever-se o candidato deverá preencher o formulário on-line, acessando o site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 23 a 26 de janeiro de 2023, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até as 23h e 59min do último dia das inscrições.
4.1.1 – Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.1.2 – O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.
4.1.3 – Antes de acessar o formulário de inscrição, o candidato deve verificar no Anexo VI deste edital, a micro área correta, de acordo com seu endereço residencial (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde), O candidato deverá comprovar que reside na micro área posteriormente, no ato de provimento do cargo.
4.2 – O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá- los. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições (cuja ciência deverá ser assinalada ao final do formulário de inscrição) e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento
4.3 – As inscrições serão gratuitas.
4.4 – O candidato poderá se inscrever na condição de negro, negra ou afrodescendente, conforme a Lei Municipal nº 3.997/2014, desde que se enquadre na referida lei, devendo comprovar mediante autodeclaração, conforme Anexo IV do presente edital, que deverá ser entregue pessoalmente ao Fiscal da sala, no momento da identificação para a entrada na sala. Caso o candidato inscreva-se baseado na referida Lei, não poderá fazer outra inscrição que vá de encontro à sua autodeclaração.
4.4.1 – Ficam reservados 10% (dez por cento) das vagas para negros, negras ou afrodescendentes, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.997/2014
4.5 – O candidato poderá se inscrever na condição de candidato portador de deficiência, conforme os termos da Lei Municipal n° 2.809/2006, desde que se enquadre na referida Lei, devendo comprovar mediante autodeclaração, conforme Anexo V do presente edital, que deverá ser entregue pessoalmente ao Fiscal da sala, no momento da identificação para a entrada na sala. Caso o candidato inscreva-se baseado na referida Lei, não poderá fazer outra inscrição que vá de encontro à sua autodeclaração.
4.5.1 - Ficam reservados 10% (dez por cento) das vagas para Pessoas com Deficiência, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.809/2006.
4.6 – Dentre as reservas de vagas previstas nos itens 4.4.1 e 4.5.1, será convocado primeiramente o candidato que figurar em melhor classificação na lista de Ampla Concorrência, sendo a vaga subsequente destinada ao preenchimento pela reserva remanescente.
5 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
5.1 – As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.2 – Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo e a digitação dos seus dados pessoais, não sendo possível alteração posterior da opção.
5.3 – Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da convocação.
5.4 – Ter grau de escolaridade conforme exigido para o cargo na data da convocação;
5.5 – O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do Processo Seletivo Simplificado, não o assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento nos Quadros da Prefeitura Municipal de Canguçu.
6 – DAS PROVAS:
6.1 – Da Prova Escrita:
A Prova Escrita será eliminatória e classificatória, e valerá 60 (sessenta) pontos para os cargos com Prova de Títulos, e 100 (cem) pontos para os demais cargos. A prova conterá 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais se considerará correta apenas uma. Estará aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos em sua prova.
6.1.1 – Data, horário e local da Prova Escrita:
As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 06 e 07 de fevereiro de 2023, no período noturno, em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições. Esta e as demais datas poderão sofrer alterações, a critério da Banca Exa - minadora e Administração Municipal, sendo devidamente publicada por edital. Juntamente à Prova Escrita, será realizada a Prova de Títulos (vide item 6.2 deste edital).
6.1.2 – Conteúdos da Prova Escrita:
Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo I. A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:
6.1.2.1 – Para os cargos do GRUPO 01:
Disciplina | N° questões | N° Pts/ questão | N° Pontos |
Língua Portuguesa | 10 | 2,00 | 20,00 |
Fundamentos da Educação | 05 | 2,00 | 10,00 |
Legislação | 15 | 2,00 | 30,00 |
Total | 30 | - | 60,00 |
6.1.2.2 – Para o cargo do GRUPO 02:
Disciplina | N° questões | N° Pts/ questão | N° Pontos |
Língua Portuguesa | 10 | 3,50 | 35,00 |
Conhecimentos Gerais | 15 | 3,00 | 45,00 |
Legislação | 05 | 4,00 | 20,00 |
Total | 30 | - | 100,00 |
6.1.2.3 – Para os cargos do GRUPO 03:
Disciplina | N° questões | N° Pts/ questão | N° Pontos |
Língua Portuguesa | 10 | 4,00 | 40,00 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 3,00 | 15,00 |
Legislação | 15 | 3,00 | 45,00 |
Total | 30 | - | 100,00 |
6.1.2.4 – Para os cargos do GRUPO 04:
Disciplina | N° questões | N° Pts/ questão | N° Pontos |
Língua Portuguesa | 10 | 4,00 | 40,00 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 3,00 | 15,00 |
Legislação | 15 | 3,00 | 45,00 |
Total | 30 | - | 100,00 |
6.1.2.5 – Para os cargos do GRUPO 05:
Disciplina | N° questões | N° Pts/ questão | N° Pontos |
Língua Portuguesa | 10 | 4,00 | 40,00 |
Legislação | 20 | 3,00 | 60,00 |
Total | 30 | - | 100,00 |
6.1.3 – Da realização da Prova Escrita:
6.1.3.1 – O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do documento de identidade com foto (original), caneta
esferográfica azul ou preta e Cartão de Vacinação contra o Covid-19 e/ou aplicativo no celular (Conecte SUS) que comprove estar vacinado, com no mínimo a terceira dose realizada.
6.1.3.2 – Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.
6.1.3.3 – Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.
6.1.3.4 – Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.
6.1.3.5 – Durante a prova, não será permitido o uso de corretivos de nenhuma espécie. Não será permitida também qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, bem como protetores auriculares, óculos escuros, bonés, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
6.1.3.6 – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado quem:
a) Não apresentar o documento de identidade e/ou comprovante de vacinação exigido;
b) Recusar-se a realizar a prova;
c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;
d) Negar-se a devolver, integralmente, o material recebido (prova e grade);
e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação. Caso o candidato es - teja portando qualquer equipamento que emita algum tipo de ruído e/ou vibração durante a realização das provas o mes- mo será imediatamente eliminado do certame;
f) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;
g) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consul - tas não permitidas;
h) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;
i) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhados do fiscal da sala;
j) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;
k) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Processo Seletivo Simplifi- cado, autoridade presente ou demais candidatos.
6.1.3.7 – Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 6.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplica - ção e Fiscalização e da Comissão Executiva do Processo Seletivo, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Processo Seletivo. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafo - lógico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.1.3.8 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplifi - cado, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
6.1.3.9 – A duração máxima da Prova Escrita será de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.
6.1.3.10 – O candidato somente poderá se retirar do recinto da Prova Escrita depois de transcorrida 01 (uma) hora de prova, po - dendo levar seu caderno de questões consigo.
6.1.3.11 – Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal sua grade de respostas.
6.1.3.12 – Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de questões e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de Aplica - ção das Provas Escritas.
6.1.3.13 – Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no rodapé da folha de rosto do caderno de questões no local específico para este fim, para conferir com o gabarito.
6.1.3.14 – As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.
6.1.3.15 – A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.
6.1.3.16 – Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado, para a pontuação do candidato.
6.1.3.17 – Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alterna- tiva marcada à lápis, ainda que legíveis.
6.1.3.18 – O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da grade de respostas e pela sua inte - gridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.
6.1.3.19 – As grades de respostas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
6.2 – A Prova de Títulos:
A Prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo avaliados e pontuados somente títulos de candidatos aprovados na prova escrita, conforme item 6.1 do Edital.
6.2.1 – Data, horário e local da Prova de Títulos
A Prova de Títulos será aplicada na mesma data, local e horário da Prova Escrita, devendo o candidato estar ciente de que no momento da Prova Escrita deverá estar portando seus títulos, para efetuar a entrega, tão logo termine sua prova.
6.2.2 – A Prova de Títulos para os cargos de Professor de Anos Iniciais, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Matemática, Professor de Português, Professor de Inglês e Professor de Libras, terão pontuados somente os títulos da área de formação específica ou relacionada ao cargo, conforme os seguintes critérios:
Titulo | Pontos | Máximo de pon- tos |
I – Cursos específicos | ||
a) Pós-graduação concluída em nível de especialização ou aperfeiçoamento na área em que se inscreveu (até 2 títulos) | 10,00 | 30,00 |
b) Pós-graduação em nível de Mestrado (até 2 títulos) | 20,00 | |
c) Pós-Graduação em nível de Doutorado | 30,00 | |
II – Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos, fórum e simpósios, na área em que se inscreveu | ||
a) carga horária de 40 a 100h (até 2 títulos) | 2,00 | 10,00 |
b) carga horária superior a 100h (até 2 títulos) | 4,00 | |
Total | - | 40,00 |
Observações referentes ao ITEM “I” DA TABELA ACIMA:
a) Serão pontuados somente os diplomas ou certificados. Não serão aceitos atestados, atestados de matrícula ou declara- ções de conclusão do curso.
b) Os diplomas ou certificados referentes aos Cursos Específicos, serão pontuados apenas no item 1 da tabela acima.
Observações referentes ao ITEM “II” DA TABELA ACIMA:
a) Serão pontuados somente os certificados ou atestados que estiverem relacionados à área de atuação.
b) Serão avaliados apenas os títulos datados desde 1° de janeiro de 2020 até a data de publicação deste edital, respeitan - do o máximo de pontos permitidos para o item respectivo de sua tabela. Os títulos deverão ter a seguinte definição: cer- tificado ou atestado.
c) As cargas horárias dos títulos não poderão ser somadas para obtenção de pontuação maior (exemplo: somar 10 títulos de 4 horas cada, para obter pontuação referente a título de 40 horas).
d) Não serão pontuados certificados ou atestados de atividades, em que o candidato atuou como: estagiário, monitor, na apresentação de trabalhos, na participação em projeto de pesquisa, como palestrante, docente, como organizador ou membro da organização de eventos. Não serão pontuados tempo de serviço e cursos de informática.
e) Os certificados ou atestados referentes a cursos na modalidade “EAD – Ensino à distância” somente serão pontuados caso a carga horária seja de no máximo 08 (oito) horas diárias, não podendo haver mais de 01 (um) título com as mes- mas datas de realização de outro título.
6.2.3- Das orientações para a entrega dos títulos:
6.2.3.1 – Os candidatos deverão entregar fotocópia dos títulos (frente e verso), autenticada em cartório, no dia da prova escrita dentro de envelope de papel, lacrado e identificado com o nome, cargo e número de inscrição do candidato.
6.2.3.2 – Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar uma relação constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada e ordenada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Xxxxx XXX.
6.2.3.3 – Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.
6.2.3.4 – Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.
6.2.3.5 – O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
6.2.3.6 – Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encami - nhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação ou ainda irregularidades no preenchi - mento visando ludibriar os avaliadores dos títulos, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do can - didato este será excluído do Processo Seletivo.
6.2.3.7 – O título que estiver em língua estrangeira deverá ser acompanhado de tradução para a Língua Portuguesa, por tradutor oficial, sob pena de não ser considerado para a pontuação do candidato
6.2.3.8 – A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de pontuação.
7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
7.1 – O Gabarito Preliminar será divulgado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova objetiva.
7.2 – Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado, em data e local a serem divulgados posteriormente.
8 – RECURSOS
8.1 – É cabível recurso endereçado à banca examinadora, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia, contado da data de publicação do respectivo edital, mediante requerimento (formulário do Anexo II) encaminhado através do acesso ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
a) inscrição indeferida;
b) gabarito preliminar e questões objetivas;
c) resultado das provas escritas;
d) resultado da prova de títulos;
e) classificação final.
8.2 – O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme modelo do Anexo II
deste edital.
8.3 – Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.
8.4 – Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.5 – Sendo mantida a decisão da Banca, o recurso será indeferido e o resultado publicado no site da Organizadora.
9 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
9.1 – Será considerado CLASSIFICADO no Processo Seletivo, o candidato que atender aos requisitos exigidos.
9.2 – A classificação dar-se-á observando ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando- se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso na Prefeitura Municipal de Canguçu.
9.3 – A classificação no Processo Xxxxxxxx não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Canguçu.
9.4 – A pontuação final dos candidatos será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.
10 – CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 – Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03 - Estatuto do Idoso;
b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
c) Maior nota na Prova de Legislação;
d) Maior nota na prova de títulos (nos cargos em que houver);
e) Maior idade;
f) Sorteio em Ato Público.
10.2 – O sorteio em ato público ocorrerá em local e horário previamente definido pela Empresa responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, onde os candidatos empatados serão comunicados através de divulgação no painel de publicações oficiais do município e no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), e também pelo site da empresa (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), onde será facultada a presença dos candidatos interessados.
10.3 – A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado.
11 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 – Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Empresa encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
11.2 – Homologado o Resultado Final, será divulgado Edital com a Classificação Geral dos candidatos aprovados, quando então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12 – CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 – Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito Municipal, o candidato será convocado, conforme o interesse público, para que no prazo de 01 (um) dia útil, prorrogável uma única vez por igual período a critério da Administração, comprove o atendimento das seguintes condições:
a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) apresentar a documentação exigida pelo Núcleo de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Canguçu, para a formalização do contrato de trabalho, conforme abaixo:
o atestado médico;
o 01 foto 3x4;
o Identidade;
o cpf do candidato e de seus dependentes ;
o título de eleitor c/comprovante da última votação;
o certificado de reservista;
o certidão de nascimento ou casamento;
o certidão de filhos menores (se tiver);
o alvará de folha corrida;
o declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza entregue à Receita Federal no último ano/calendário e, na hipótese de ter sido isento, declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;
o declaração de que não exerce outra função pública, exceto nos casos de acumulação permitidos em lei;
o pis ou pasep;
o diploma;
o inscrição no conselho de classe e negativa de débito;
o comprovante de residência, sendo que, no caso do cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá corresponder com a microrregião escolhida no ato de inscrição no processo seletivo;
o número conta banco Bradesco.
o declaração de tratamento de dados conforme modelo disponibilizado pelo Município.
d) apresentar originais dos documentos referentes aos pré-requisitos para provimento do cargo e a não apresentação de tal resultará em exclusão automática do candidato.
12.2 – A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital afixado no painel de publicações oficiais do município e sítio eletrônico da Prefeitura de Canguçu, sendo facultado à Administração informar o candidato por meio de contatos declinados no Formulário de Inscrição.
12.3 – Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
12.4 – O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 31/12/2023, portanto, este o período que os candidatos classificados poderão ser convocados.
12.5 – No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a Rescisão Contratual, poderá ser chamada para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Resultado Final.
13.2 – Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus telefones, endereços e e-mail, junto a Prefeitura Municipal de Canguçu.
13.3 – Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4 – A contratação dos cargos de Professores (TODOS) e Técnico em Suporte Pedagógico será pelo Período de 10 meses. Os demais cargos terão contratação pelo período de 120 dias prorrogáveis por mais 120 dias. Em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
13.5 – A Rescisão Contratual dar-se-á antes de transcorrido o prazo integral do contrato, no interesse público.
13.6 – Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela empresa designada e Administração Pública.
13.7 – Todas as informações e resultados serão divulgadas no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
Gabinete do Prefeito Municipal de Canguçu/RS, 23 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Chefe de Gabinete do Prefeito
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL EDITAL Nº 001 /2023
ANEXO I
PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico serão aplicadas neste Processo Seletivo.
OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação deste Edital.
GRUPO 01
1.1 - QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA
Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Concordância nominal e verbal. Co- locação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sinais de Pontuação.
Referências Bibliográficas:
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Novíssima gramática da língua portuguesa. 49. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
1.2 - QUESTÕES DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:
Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea – caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar – impor- tância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Referências Bibliográficas:
XXXXX, Xxxxx. Conversas com quem gosta de ensinar. São Paulo: Poética. 1995. XXXXXXXX, X. X. Aprender pensando. Porto Alegre: Vozes, 2ª ed., 1996.
COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. Porto Alegre: ARTMED, 1998
XXXXXX, Xxxxxxx. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996. XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro:Paz e Terra, 1999.
XXXXXXXX, M.C. A Ação Docente na Visão Sistêmica. Lisboa: Editora Chiado. 2016.(venda na Premier). XXXXX, Xxxxxx .Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez, Brasília: UNESCO, 2001. XXXXXXXXX, X. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: ARTMED, 1999.
XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro:Paz e Terra, 1999.
1.3 – QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO
Programa: As questões de legislação serão elaboradas com base na legislação relacionada abaixo.
Referências Bibliográficas:
BRASILIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II;Título VIII, Capítulo III Seção I e II. BRASILIA. Lei nº 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. BRASILIA. Lei nº 7853/89 – Lei de apoio aos portadores de deficiências. CANGUÇU, Lei Orgânica do Município.
CANGUÇU, Regime Jurídico do Município.
CANGUÇU, Plano de Carreira dos Professores Municipais.
GRUPO 02
2.1 - QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA.
Programa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Classes de Palavras. Concordância verbal e nominal. Pontuação.
Referências bibliográficas:
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Novíssima gramática da língua portuguesa. 49. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
2.2 – QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS
Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre História e Geografia do Brasil. Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas Nacionais e do Município. O espaço geográfico brasileiro: o processo de industrialização, de urbanização e o espaço agrário. A organização do espaço e a dinâmica demográfica. As ações humanas sobre a natureza, o meio ambiente e a sustentabilidade.
Referências Bibliográficas: Dados retirados do site oficial do Município onde se realiza o concurso. Conhecimentos Gerais abordados na internet e em revistas, jornais, rádio e televisão.
2.3 – QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO
Programa: As questões de legislação serão elaboradas com base na legislação relacionada abaixo.
Referências Bibliográficas:
BRASILIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II. CANGUÇU, Lei Orgânica do Município.
CANGUÇU, Regime Jurídico do Município.
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI - (itens 6.3, 6.6.1 e 6.7.1)
GRUPO 03
3.1 - QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA.
Programa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Classes de Palavras. Concordância verbal e nominal. Pontuação.
Referências bibliográficas:
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Novíssima gramática da língua portuguesa. 49. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
3.2 – QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS
Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre História e Geografia do Brasil. Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas Nacionais e do Município. O espaço geográfico brasileiro: o processo de industrialização, de urbanização e o espaço agrário. A organização do espaço e a dinâmica demográfica. As ações humanas sobre a natureza, o meio ambiente e a sustentabilidade.
Referências Bibliográficas: Dados retirados do site oficial do Município onde se realiza o concurso. Conhecimentos Gerais abordados na internet e em revistas, jornais, rádio e televisão.
3.3 – QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO
Programa: As questões de legislação serão elaboradas com base na legislação relacionada abaixo.
Referências Bibliográficas:
BRASILIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASILIA. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASILIA. Lei n° 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 - Xxxxxxxx xx Xxxxx. XXXXXXXX. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências; CANGUÇU, Lei Orgânica do Município.
CANGUÇU, Regime Jurídico do Município.
GRUPO 04
4.1 - QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA
Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Concordância nominal e verbal. Co- locação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sinais de Pontuação.
Referências Bibliográficas:
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Novíssima gramática da língua portuguesa. 49. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
4.2 – QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS
Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre História e Geografia do Brasil. Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas Nacionais e do Município. O espaço geográfico brasileiro: o processo de industrialização, de urbanização e o espaço agrário. A organização do espaço e a dinâmica demográfica. As ações humanas sobre a natureza, o meio ambiente e a sustentabilidade.
Referências Bibliográficas: Dados retirados do site oficial do Município onde se realiza o concurso. Conhecimentos Gerais abordados na internet e em revistas, jornais, rádio e televisão.
4.3 – QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO
Programa: As questões de legislação serão elaboradas com base na legislação relacionada abaixo.
Referências Bibliográficas:
BRASILIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. CANGUÇU, Lei Orgânica do Município.
CANGUÇU, Regime Jurídico do Município.
BRASILIA. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASILIA. Lei n° 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 - Xxxxxxxx xx Xxxxx.
XXXXXXXX. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;
GRUPO 05
5.1 - QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA
Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Concordância nominal e verbal. Co- locação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sinais de Pontuação.
Referências Bibliográficas:
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Novíssima gramática da língua portuguesa. 49. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
5.2 - QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO
Programa: As questões de legislação serão elaboradas com base na legislação relacionada abaixo.
5.2.1 – Para os cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Médico Atenção Básica, Xxxxxx Xxxxxxx, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Pediatra de Suporte, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Odontólogo – ESF e Psicólogo: Referências Bibliográficas:
BRASILIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. CANGUÇU, Lei Orgânica do Município.
CANGUÇU, Regime Jurídico do Município.
BRASILIA. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASILIA. Lei n° 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 - Xxxxxxxx xx Xxxxx.
XXXXXXXX. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;
BRASILIA. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS.2004.
BRASILIA. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 19 (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa), 21 (Vigilância em Saúde), 23 (Saúde da Criança).
5.2.2 – Para o cargo de Museólogo:
Referências Bibliográficas:
BRASILIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. CANGUÇU, Lei Orgânica do Município.
CANGUÇU, Regime Jurídico do Município.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL EDITAL Nº 001/2023
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS
NOME: | Nº INSC: |
CARGO: | |
Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado. ( ) Contra o indeferimento da Inscrição ( ) Contra o Gabarito Preliminar e Questões Objetivas ( ) Contra o Resultado da Prova Escrita ( ) Contra o Resultado da Prova de Títulos ( ) Contra a Classificação Final Para cada questão da prova deverá ser preenchido um formulário. O formulário deve ser preenchido (digitado) de acordo com o item 8 do presente Edital. | |
Canguçu, de de 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL EDITAL Nº 001/2023
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
NOME: | |||||
CARGO: | Nº INSC: | ||||
N° | TÍTULO DO EVENTO | N° HORAS | OBS. | ||
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 | |||||
TOTAL: |
Canguçu, de de 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL EDITAL Nº 001/2023
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO
Eu , RG nº declaro ser de raça PARDA, NEGRA OU AFRO DESCENDENTE, estando ciente de que me enquadro na Lei nº 3.997/2014.
Canguçu, de de 2023.
Assinatura do Candidato/Declarante
Cotas(conforme Lei 2.809/2006): ( )sim ( )não
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL EDITAL Nº 001/2023
ANEXO V
AUTODECLARAÇÃO
Eu , RG nº declaro ser de
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, estando ciente de que me enquadro no Decreto n° 3.298/99.
Canguçu, de de 2023
Assinatura do Candidato/Declarante
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL EDITAL Nº 001 /2023
ANEXO VI MICROÁREAS
Agente Comunitário de Saúde – ESF Triângulo
Agente Comunitário de Saúde – XXX Xxxxxxx
Agente Comunitário de Saúde – ESF União
Agente Comunitário de Saúde – ESF Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx