TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
CONTRATAÇÃO PELO INSTITUTO SÓCRATES GUANAES (ISG) DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HEMOTERAPIA CLÍNICA E FORNECIMENTO DE HEMOCOMPONENTES PARA A AGÊNCIA TRANSFUSIONAL (AT) DO HOSPITAL REGIONAL DE REGISTRO (HRR).
2. JUSTIFICATIVAS
Garantir o atendimento hemoterápico ao HRR em conformidade com o
REGULAMENTO TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS HEMOTERÁPICOS
constante da Portaria nº158, de 04 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde (MS) ou legislação que venha a substituí-la e obedecidos os requisitos sanitários para funcionamento de serviços de hemoterapia definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais órgãos regulamentadores Federais, Estaduais e/ou Municipais.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Gestão médica da AT, designando um médico hemoterapeuta habilitado para assumir a Responsabilidade Técnica e exercer a coordenação dos serviços relacionados à AT, bem como o seu substituto eventual;
3.2. Equipar adequadamente a AT de acordo com o estabelecido pela legislação em questão para armazenamento e processamento seguro dos hemocomponentes e de acordo com o estabelecido para o porte da AT.
3.3. A contratada deverá fazer visita técnica ao local observando os equipamentos existentes e as necessidades. Qualquer equipamento que exista atualmente na unidade que venha a ser retirado pelo seu proprietário original
ou ainda se tornar inservível deverá ser reposto pela CONTRATADA conforme legislação vigente não havendo perda para o serviço.
3.4. Os refrigeradores e freezeres deverão ser dotados de monitoramento contínuo de temperatura e alarmes sonoro e visual, conforme legislação vigente.
3.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva, com apresentação de cronograma, e corretiva de todos os equipamentos por ela disponibilizados para o HRR, conforme legislação vigente;
3.6. É de responsabilidade da CONTRATANTE a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos por ela disponibilizados, sejam eles próprios ou comodatados;
3.7. Contratar profissionais qualificados que irão exercer a prestação dos serviços hemoterápicos e promover a educação continuada dos mesmos, assim como é de responsabilidade da CONTRATADA toda a adequação a legislação trabalhista vigente, como a realização de exames, fornecimento de EPI, fornecimento de EPC, dentre outros;
3.8. Fornecer hemocomponentes e hemoderivados, bem como todos os insumos necessários para atender a demanda do HRR, nas 24 horas do dia, nos sete dias da semana, ininterruptamente, com a realização de testes sorológicos e outros, porventura necessários, de acordo com a legislação vigente, incluindo o teste NAT (ácido nucleico) para os seguintes marcadores: HIV, HBV e HCV;
3.9. Exercer através da AT os procedimentos de estocagem de hemocomponentes processados sob sua responsabilidade em sua sede ou recebidos de outros prestadores de serviços de hemoterapia contratados para intercâmbio de hemocomponentes, na eventualidade de falta de estoque, devendo ser assegurado o transporte, acondicionamento, testes e descartes adequados conforme a legislação vigente;
3.10. Analisar criticamente as solicitações de hemocomponentes feitas pela equipe médica do HRR, já que toda transfusão de sangue traz em si um risco ao paciente receptor, seja imediato ou tardio. Sendo a indicação objeto de análise e aprovação pela equipe médica do Serviço de Hemoterapia;
3.11. Elaboração de procedimentos técnicos referentes à captação e à proteção de doadores voluntários de sangue, coleta, processamento, estocagem, distribuição de sangue, prevenção de reações adversas e de doenças transmissíveis através da transfusão de sangue;
3.12. Manter representante no Comitê Transfusional multidisciplinar existente no HRR, cuja função será o monitoramento da prática hemoterápica, incluindo a atividade educacional e de hemovigilância e a aprovação de protocolos de atendimento de rotina hemoterápica, bem como análise de riscos e sua mitigação;
3.13. Manter representante na Comissão Multidisciplinar de Captação de Doadores, que tem como objetivo, desenvolver programas e campanhas que conscientizem a comunidade interna e a população, quanto à importância da doação de sangue. Assegurando doadores de sangue com perfil adequado para manter o estoque regular de sangue e suprir demandas específicas de hemocomponentes. O trabalho volta-se não apenas para assegurar a quantidade necessária de doadores, mas também para aprimorar o perfil das doações, garantindo a elevação do padrão de qualidade do sangue coletado e transfundido.
3.14. Armazenar os registros dos procedimentos hemoterápicos por um período mínimo de 20 anos. Havendo a saída da CONTRATADA do HRR, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá fornecer todo seu banco de dados relativos aos processos, conforme o escopo desse termo de referência, para posse da CONTRATANTE;
3.15. Compete ao CONTRATANTE registrar no prontuário do paciente, o número e a origem do sangue e hemocomponentes transfundidos, a data em que a transfusão foi realizada, bem como as complicações imediatas
associadas à transfusão, quando ocorrerem. Complementando assim a prescrição da transfusão pelo médico, garantindo a rastreabilidade dos hemocomponentes utilizados. Seguir rigorosamente o solicitado pela legislação vigente;
3.16. Compete ao CONTRATANTE orientar seu corpo clínico na aplicação do “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido” aos pacientes que receberão suporte transfusional e para aqueles em que há solicitação de “reserva de hemocomponentes para cirurgia eletiva”. O “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido” deve ser apresentado em 3 (três) vias, cabendo uma via ao paciente ou ao seu responsável, uma ao HRR (que deverá ser anexada ao prontuário do paciente) e uma ao Serviço de Hemoterapia;
3.17. No caso de reação adversa ao procedimento transfusional, o primeiro atendimento deverá ser realizado pela equipe médica do HRR, e o Serviço de Hemoterapia deverá ser informado imediatamente. Seguir os procedimentos de registro e avaliação de incidente transfusional;
3.18. Proceder a hemovigilância, investigar a ocorrência de reação transfusional e notificar aos órgãos competentes, através do NOTIVISA. Essas notificações deverão ser encaminhadas para o Setor de Gerenciamento de Risco/ Qualidade ou outro que a Diretoria designe para que acompanhe;
3.19. No caso de reserva de hemocomponentes para sua utilização em procedimentos cirúrgicos, o profissional do Serviço de Hemoterapia entregará ao responsável do centro cirúrgico, mediante protocolo, as bolsas devidamente acondicionadas em caixas térmicas (de material lavável), com termo- higrômetro, com gelo reutilizável e lacrada; e identificadas para uso exclusivo do referido paciente, passando a ser responsabilidade da equipe do HRR a manutenção adequada dos hemocomponentes bem como a sua administração. Findo o procedimento cirúrgico as bolsas utilizadas deverão ser devidamente registradas em prontuário pela equipe do HRR, e as não utilizadas devolvidas ao profissional do Serviço de Hemoterapia;
3.20. Os resíduos gerados nas atividades hemoterápicas sob a responsabilidade do Serviço de Hemoterapia deverão ser submetidos aos procedimentos de segregação, acondicionamento e disponibilização no abrigo interno do HRR conforme RDC 306, de 07/12/2004 da ANVISA – Regulamento Técnico para Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, ou o que vier a substituí-lo, cabendo a CONTRATANTE a destinação final dos resíduos;
3.21. Realizar capacitação da equipe de enfermagem da CONTRATANTE para detecção precoce de reações transfusionais e conduta a ser seguida;
3.22. Realizar auditorias internas periodicamente, com elaboração de um plano de ação para tratamento das não conformidades detectadas;
3.23. Manter um sistema informatizado para registro, que permita a rastreabilidade da Unidade de sangue ou componente, desde a sua obtenção até o seu destino final, incluindo cópias de segurança do banco de dados;
3.24. Acompanhar auditorias e inspeções por parte de órgãos externos (Vigilância Sanitária, Instituições Certificadoras);
3.25. Estabelecer protocolos de atendimento das doenças de maior prevalência/gravidade/ risco, com em diretrizes e evidências científica;
3.26. Estabelecer protocolos e procedimentos para atendimento hemoterapêutico com base diretrizes e evidencias cientificas;
3.27. Cumprir com as diretrizes dos protocolos de segurança do paciente, controle de infecção e biossegurança;
3.28. Cumprir protocolo multidisciplinar para segurança da cadeia medicamentosa;
3.29. Identificar os riscos assistenciais, emitir notificações e estabelecer ações de prevenção para redução de incidentes;
3.30. Cumprir as diretrizes de transferências de informações entre as áreas assistenciais e profissionais para continuidade da assistência;
3.31. Dispor de plano de contingência para atender situações de emergência;
3.32. Monitorar a demanda e o uso racional do hemocomponentes, promovendo ações de melhorias;
3.33. Considerar as características individuais clientes e acompanhantes, respeitando suas tradições culturais, crenças sexualidade, valores pessoais e privacidade para atividade relacionada ao ato Transfusional;
3.34. Identificar necessidade de treinamento e capacitações frente a demanda assistencial e gerenciar a eficácia dos treinamentos;
3.35. Estabelecer protocolo para atendimento de urgência e emergência.
3.36. Formalizar a interação entre os processos, clientes e fornecedores, contemplando os direitos e deveres entre as partes;
3.37. Acompanhar e avaliar o desempenho e resultado do processo, promovendo ações de melhoria;
3.38. Mensurar a efetividade das ações de captação de doadores e definir melhoria;
3.39. É obrigação da contratada atender toda a legislação sanitária vigente para o tema incluindo questões relativas a equipamentos, recursos humanos, insumos e processo;
3.40. Manter os procedimentos operacionais (POP) técnicos e administrativos atualizados, e disponíveis para todos os envolvidos na prática hemoterápica. As atualizações dos mesmos deverão manter a frequência, de acordo com as diretrizes do Programa de Qualidade do HRR. Os mesmos deverão ser validados pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar do HRR.
4. RECURSOS HUMANOS:
O Serviço de Hemoterapia prestará seus serviços, efetiva e potencialmente, 24 horas por dia, colocando seus funcionários à disposição do HRR sempre que solicitado.
A equipe deverá ser de, no mínimo:
- 2 Médicos Hemoterapeutas, sendo um Responsável Técnico e seu substituto, conforme obrigatoriedade da legislação vigente;
- 01 Profissional de Nível Superior na área da saúde: Supervisor Técnico;
- 02 Técnicos de hemoterapia por turno;
- 01 Auxiliar Administrativo.
5. FORMAÇÃO DO PREÇO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
A proposta deverá usar como referência a nossa moeda o REAL.
A proposta deve ser apresentada pelo prestador interessado em conformidade com este Termo de Referência, na forma de PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL, considerando a atividade descrita no item 2 acima;
A proposta deverá ser apresentada de maneira a:
✓ Não conter rasuras ou emendas;
✓ Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
✓ Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade de horas, valores unitários e totais, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
✓ Ocorrendo divergência entre os valores unitários e totais prevalecerão os unitários;
✓ A proposta deverá ser emitida com validade de 60 dias corridos, contados
do primeiro dia útil seguinte à data em que ocorrer a entrega da proposta;
✓ A apresentação da proposta pelo proponente implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente Termo de Referência;
✓ A proposta poderá ser entregue pessoalmente, em envelope lacrado, no seguinte endereço: Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 3.421, Royal Office Jardins, sala 209, bairro do Jardim Paulista, São Paulo - SP, XXX 00000-000 ou através do E-mail “xxxxxxxxx-xx@xxxxxxxx.xxx“, até o dia 16 de novembro de 2018.
6. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço deverá ser prestado no HOSPITAL REGIONAL DE REGISTRO, localizado no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
7. JULGAMENTO
O julgamento das propostas será feito pelo menor preço ofertado.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os preços previstos na proposta deverão incluir todos os custos e despesas diretos ou indiretos, bem como todos os encargos e tributos municipais, estaduais e federais, encargos trabalhistas, despesas de deslocamento, e quaisquer outros necessários para a perfeita e completa prestação do serviço;
a) A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: Instituto Xxxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ/MF nº 03.969.808/0012-22, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-
000. No Corpo da NF, deverá vir anotado: HOSPITAL REGIONAL DE REGISTRO - Contrato de Gestão N° 001.0500.000006/2018, serviços em hemoterapia, dados bancários e competência.
b) A CONTRATANTE efetuará o pagamento, exclusivamente com conta corrente aberta pela CONTRATADA no Banco do Brasil. A CONTRATADA deverá informar a Agência e a conta corrente para constar do contrato;
9. OUTRAS INFORMAÇÕES
A empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos fiscais para se habilitar à prestação dos serviços objeto deste presente Termo de Referência:
✓ Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
✓ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União e perante a Seguridade Social (INSS) através de apresentação de Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto 6.106 de 30 de abril de 2007;
✓ Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de
Débitos de Tributos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio da licitante);
✓ Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal que deverá ser feita
através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal:
✓ Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
✓ Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
✓ O contrato decorrente do presente Termo de Referência é vinculado
diretamente à vigência do Contrato de Gestão firmado entre o ISG e a
Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, Contrato de Gestão N°
001.0500.000006/2018;
✓ A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, desde
que haja comunicação prévia, por escrito, à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar a captação de doadores, seu cadastramento, triagem clínica/hematológica e a coleta do sangue propriamente dita;
b) Proceder à determinação de grupo sanguíneo (ABO/Rh), pesquisa de anticorpos irregulares, triagem sorológica do sangue doado (complementados pelos exames de NAT/PCR para triagem de HCV, HIV e HBV);
c) Realizar o fracionamento do sangue em seus componentes, mantendo o armazenamento adequado do produto;
d) Executar os testes pré-transfusionais, obrigatórios pela legislação vigente, inclusive com a identificação de anticorpos irregulares e fenotipagem do hemocomponente nos casos que se fizer necessário;
e) Manter em estoque os hemocomponentes em quantidade necessária para atendimento adequado ao suporte transfusional dos pacientes usuários da CONTRATANTE;
f) Xxxxxxxx para a CONTRATANTE os impressos (requisição de procedimentos de hemoterapia, etiquetas para identificação de amostras, ficha de acompanhamento transfusional, notificação de reação transfusional adversa, etc.) e materiais inerentes às atividades executadas no preparo/liberação/instalação/acompanhamento da transfusão;
g) Realizar o transporte dos hemocomponentes de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor;
h) Adquirir e manter, às suas expensas, os equipamentos e materiais necessários para desenvolver as atividades básicas dos procedimentos de hemoterapia relacionados a este contrato;
i) Manter os equipamentos com manutenção preventiva periódica e de acordo com as determinações do fabricante, visando o funcionamento adequado dos mesmos.
j) Manter quadro funcional habilitado e capacitado que atenda adequadamente o fluxo de serviço demandado pela CONTRATANTE;
k) Os empregados da CONTRATADA se manterão na atividade devidamente parametrizados, com uniforme e crachá de identificação em local visível;
l) Designar médico hematologista/hemoterapeuta para supervisionar as atividades da Agência Transfusional, bem como para orientação hemoterápica do corpo clínico da CONTRATANTE, quando esta se fizer necessária;
m) Observar de forma rigorosa o disposto nos regulamentos técnicos para
n) Procedimentos hemoterápicos, bem como toda legislação vigente que regule a presente prestação de serviços;
o) A CONTRATADA deve disponibilizar toda a mão de obra para a prestação do serviço, com todos os custos inerentes sob sua responsabilidade, inclusive encargos sociais.
p) Manter os registros exigidos pela legislação vigente, em sistema informatizado e/ou através de livros e planilhas, sendo que durante a vigência deste contrato e após a sua extinção (por término ou por rescisão motivada ou imotivada), os documentos com os dados clínicos e laboratoriais dos pacientes atendidos, permanecerão arquivados sobre a responsabilidade da CONTRATADA;
q) Xxxxxxxx, mensalmente, ao CONTRATANTE toda a documentação relativa às transfusões realizadas, para fins de aferição e comprovação dos serviços prestados;
r) A CONTRATADA deve garantir o uso de perfuro cortante com dispositivo
de segurança, em atendimento a NR – 32 e Portaria MTE n. 1748/ 2011, bem como, capacitação de toda equipe quanto ao uso dos mesmos.
s) A CONTRATADA deverá disponibilizar o Procedimento Operacional Padrão (POP), o qual deverá ser validado pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar da CONTRATANTE.
t) A CONTRATADA deverá apresentar o programa de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde conforme legislação vigente, atendendo as necessidades da CONTRATANTE, bem como garantir treinamento necessário para os funcionários envolvidos. O mesmo deve possibilitar a integração no HIS.
u) O sistema utilizado para controle dos serviços prestados e do registro das informações dos pacientes é de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a ela todos os ônus provenientes do custeio, utilização treinamentos e suporte. O mesmo deve possibilitar a integração com o HIS do HRR, ou outro qualquer que venha a ser utilizado.
v) Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar o sistema e gerenciar os usuários para acesso ao sistema utilizado, seja via web ou por outros meios, de forma a ser compatível com a estrutura da CONTRATANTE.
w) A CONTRATADA realizará os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional aos usuários do SUS.
x) A CONTRATADA deverá apresentar Programa de Educação Permanente, conforme legislações vigentes.
y) A CONTRATADA deverá garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
z) A CONTRATADA deverá realizar a prestação de serviços, primando pela qualidade;
aa) A CONTRATADA deverá atender aos pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, em observância aos princípios do SUS;
bb) A CONTRATADA deve possuir Certificado (s) e/ ou Acreditação em pelo menos um dos Programas de Qualidade relativos à sua área de atuação;
cc) A CONTRATADA deve apresentar declaração formal de cumprimento de todas as exigências previstas na NR 32 (Portaria TEM nº 485, de 11 de novembro de 2005) que rege a Segurança e Saúde no Trabalho em serviços de Saúde: cópia do PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambientais) adequado a portaria, cópia do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) adequado a NR32 incluindo comprovação vacinal e fornecimento de equipamento de proteção individual, comprovação de capacitação de segurança prevista na portaria.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Fornecer à área física para a instalação da Agência Transfusional, exigida pela legislação vigente, bem como área adequada para armazenamento de materiais e suprimentos, devendo ainda:
• Responsabilizar-se pela higienização da área física ocupada pela Agência Transfusional, com a realização de limpeza terminal, recolhimento e correta destinação dos resíduos gerados durante a execução das atividades;
• Fornecer acesso à linha telefônica externa, pontos para rede de informática e ramais internos para comunicações internas e externas da Agência transfusional; e
• Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento de água, luz, limpeza e manutenção hidráulica, elétrica e física do local.
11.2. Responsabilizar-se pela coleta e identificação das amostras de sangue dos pacientes para a realização dos exames imunohematológicos e/ou testes pré-transfusionais, obrigatórios pela legislação vigente, por meio de equipes de enfermagem habilitadas e capacitadas para esta atividade;
11.3. Responsabilizar-se pela instalação e acompanhamento das transfusões de hemocomponentes, observando o disposto na legislação vigente e normas que garantam a maior segurança transfusional possível, por meio de equipes
de enfermagem habilitadas e capacitadas para esta atividade;
11.4 Responsabilizar-se pela notificação das suspeitas de reações transfusionais adversas, por intermédio do preenchimento da “Notificação de Reação Transfusional Adversa”;
11.5 Orientar o seu corpo clínico a preencher a requisição de procedimento hemoterápico, de forma completa, legível, sem rasuras, com assinatura e carimbo do médico responsável pela solicitação da transfusão/”reserva”;
11.6 Instituir Comitê Transfusional composto por membros de seu corpo clínico e de enfermagem, na qual participará médico designado pela CONTRATADA, com realização de reuniões trimestrais – no mínimo, conforme disposto na legislação vigente;
- As responsabilidades pelos procedimentos de retro vigilância devem ser estabelecidas por esta Comissão, segundo legislação em vigor.
11.7. Fornecer toda e qualquer documentação exigida pela legislação vigente relacionada às atividades da agência transfusional, bem como as necessárias para os processos de acreditação de qualidade pleiteadas pela CONTRATADA;
11.8. Permitir o acesso ao prontuário médico de seus pacientes ao médico hematologista/hemoterapeuta designado pela CONTRATADA, sempre que esta conduta se fizer necessária;
11.9. Permitir que a CONTRATADA realize auditorias por si própria ou por terceiros devidamente credenciados, para a verificação quanto à correta execução do presente contrato;
11.10 Orientar seu corpo clínico na aplicação do “termo de consentimento informado” aos pacientes que receberão suporte transfusional e para aqueles em que há solicitação de “reserva de hemocomponentes para cirurgias eletivas”;
11.11. Permitir a utilização do estacionamento da CONTRATANTE, em casos de necessidades de carga e descarga de materiais e/equipamentos necessários às atividades ora contratadas;
11.12 Observar de forma rigorosa o disposto nos regulamentos técnicos para
procedimentos hemoterápicos, bem como toda legislação vigente que regule a presente prestação de serviços;
11.13. Proceder com o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA.
12. EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA DO INTERESSADO
O interessado na prestação do serviço objeto do presente Termo de Referência deverá, caso seja selecionado:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste Termo de Referência; e
b) Apresentar Cartão de CNPJ, Contrato Social (registrado), Documentos do Representante da Empresa, Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional, Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, Prova de Regularidade com a Seguridade Social (INSS), Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
a) O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por um representante a ser definido pela Superintendência Regional do ISG;
b) Haverá fiscalização mensal do pagamento integral e tempestivo dos salários dos empregados da contratada, inclusive eventuais horas extras devidas, conforme apurado em controle de jornada de trabalho, que também será fiscalizado pela contratante;
c) Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o contratante reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
i. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá;
ii. Examinar as carteiras profissionais e demais documentos dos empregados da contratada colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função, bem como a formação profissional;
iii. Manter os registros com o preenchimento mensal das fichas de inspeção dos prestadores de serviço;
d) Quando do pagamento, confrontar os dados das obrigações e encargos sociais e trabalhistas (GPS e GFIP) com a folha de pagamento do mês anterior ao constante da Nota Fiscal/Fatura;
e) Não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
f) Fiscalizar a concessão dos benefícios e valores fornecidos aos empregados, em conformidade com as condições e cláusulas previstas na respectiva convenção/acordo coletivo;
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com o Termo de Referência;
A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência.
Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
14. NATUREZA DO SERVIÇO:
O serviço, objeto deste Termo de Referência, deverá ser executado de forma contínua.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) Não será admitida a subcontratação do objeto, salvo a realização de serviços como a calibração e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, serviços de telefonia, internet e outros que se fizerem necessários ao cumprimento do presente contrato, os quais poderão ser terceirizados pela CONTRATADA.
b) Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços praticados pelo mercado;
c) As empresas interessadas poderão realizar visita técnica ao Hospital Regional de Registro, quando será emitido o competente atestado de visita.