UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATO Nº 249/2021
Processo nº 04410022.001319/2021-11
Unidade Gestora: FUERN
CONTRATO N° 249/2021 – SEI / FUERN . CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIDORES E OUTROS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN E, DO OUTRO, A EMPRESA PUBLIC SHOP ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –
FUERN, instituição de ensino superior incorporada à Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por via da Lei nº 5.546, de 08 de janeiro de 1987, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.258.295/0001-02, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxx/XX, representada neste ato por sua Presidente a Professora Doutora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 1662-428-SSP/RN, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx x0-00, Rincão - Mossoró, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa PUBLIC SHOP ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI, com
sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx0, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 18608-393, inscrita no CNPJ n°: 34.354.190/0001-67, Inscrição Estadual: 224.272.155, Inscrição Municipal: 472749, telefone: (00) 0000-0000 / (14) 99151- 2111, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo seu diretor, o Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 19.933.771-8, doravante denominada apenas de CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n°04410022.001319/2021-11 – SEI/FUERN (Pregão Eletrônico n° 044/2021), em observância às disposições da a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como pelas condições estabelecidas em seus anexos, mediante cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é aquisição de servidores e outros equipamentos de informática e tecnologia, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | QTD. | Valor Unit Bruto (R$) | Valor Total Bruto (R$) |
20 | ACESS POINT – UBIQUITI – UAP-AC-PRO 1300MBPS- 450MBPS Interface de Rede: Mínimo 2xRJ45, 10/100/1000; Porta: 1x USB; TX Power 2.4GHz 22dBm, 5GHz 22 dBm; Antenas: 3 Antenas Interna Dual Band 2.4 GHz: 3 dBi, 5 GHz: 3 dBi ; WiFi Padrão 802.11 a/b/g/n/r/k/v/ ac; Wireless Security WEP, WPA PSK, WPA Enterprise (WPA/WPA2, TKIP/AES); BSSID: Mínimo de 8 por AP; Montagem: Parede/Teto (Kit Incluído); Umidade de Operação 5 to 95% Sem Condensação; Consumo máximo: 10W; Certificações CE, FCC, IC; Gerenciamento de Tráfego Avançado ; VLAN 802.1Q; Limitação de taxa por usuário de QoS avançada; Isolamento do Tráfego de Visitantes Suportado; Voz WMM, Vídeo; Clientes simultâneos : 250 Clientes Simultâneos ou superior; Taxas de Dados Padrão 802.11ac 1300Mbps; 802.11n 450Mbps; 802. 11a 54Mbps; 802.11g 54Mbps; 802.11b 11Mbps. Garantia não inferior a 01 ano a contar da data da entrega do equipamento. | UBIQUITI UAP-AC- PRO | 60 | R$ 1.322,21 | R$ 79.332,60 |
VALOR TOTAL: | R$ 79.332,60 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação será até o dia 31 de dezembro de 2021, contados da publicação do contrato no DOE/RN e não poderá ser prorrogado
na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 79.332,60 (setenta e nove mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da FUERN para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Unidade Gestora | 182021 – Fundação Universidade do Estado do RN – FUERN |
Subação(ões) | 100901 - Aparelhamento das Unidades da FUERN 229501 - Manutenção e Funcionamento da FUERN |
Fonte(s) | 0.1.00 – Recursos Ordinários |
Natureza(s) | 3.3.90.30 - Material de consumo 4.4.90.52 – Equipamentos e materiais permanentes |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas
previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação, em extrato, do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN), que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Elegem as partes o foro da Comarca de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente da FUERN
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Representante Legal da empresa contratada
Testemunhas:
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00) Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 06/12/2021, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 07/12/2021, às 08:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx de Lucena, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 07/12/2021, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) da FUERN, em 08/12/2021, às 08:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
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Referência: Processo nº 04410022.001319/2021-11 SEI nº 12279518
10 DE DEZEMBRO DE 2021
ANO 89 EDIÇÃO Nº 15.074
Diário Oficial 29
RIO GRANDE DO NORTE
VALOR: R$ 23.760,00 (Vinte e Três Mil, Setecentos e Sessenta Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.101.12.361-0100-2395, Subação: 239501 -
Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental, Natureza da Despesa: 3390.39.10 - Locação de Imóveis, Fonte: 0.1.00 - Recursos Ordinários. O valor total é de R$ 23.760,00 (Vinte e Três Mil, Setecentos e Sessenta Reais) referente ao exercício de 2022.
DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, que vigo- rará a partir de 01 de janeiro de 2022 a 30 de dezembro de 2022.
Natal, 08 de dezembro de 2021. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer-SEEC Locatário (a)
ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LETRAS
Rep.: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Locador (a)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410034.002152/2021-24 7ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA XXXX XXXXX XXXXXXX DE ACORDO- COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO
DE 2017.
DISCIPLINA: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 02/12/2021 a 01/12/2022
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a
pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 3.031,18(Três mil e trinta e um reais e dezoito centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 07/12/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410133.000599/2021-41 1ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E GERCIANE XXXXXXX XX XXXXXXX CPF 000.000.000-00, CEJA PROF. XXX XXXXXX DE ACORDOCOM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ANOS INICIAIS CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 10/09/2021 a 09/09/2022
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a
pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 3.031,18(Três mil e trinta e um reais e dezoito centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 07/12/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00 - CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410133.000769/2021-97 1ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E CHEINE XXXXXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL POTIGUASSU DE ACORDOCOM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ANOS INICIAIS CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 29/11/2021 a 28/11/2022
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a
pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 3.031,18(Três mil e trinta e um reais e dezoito centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 07/12/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00 - CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410133.000773/2021-55 1ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX CPF 072.550.364- 57, ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE CAFÉ FILHO DE ACORDOCOM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 29/11/2021 a 28/11/2022
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a
pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 3.031,18(Três mil e trinta e um reais e dezoito centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 07/12/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00 - CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410038.005851/2021-96 10ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL PROFª CALPÚRNIA CALDAS DE AMORIM DE ACORDOCOM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24/11/2021 a 23/11/2022
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a
pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 3.031,18(Três mil e trinta e um reais e dezoito centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 07/12/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410038.005849/2021-17 10ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E JACIARA SANTANA DE XXXXXX XXXXX XXXXX CPF 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL SANTA TEREZINHA DE ACORDO- COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO
DE 2017.
DISCIPLINA: ATIVIDADE POLIVALENTE CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 26/11/2021 a 25/11/2022
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a
pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 3.031,18(Três mil e trinta e um reais e dezoito centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 07/12/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410133.000774/2021-08 1ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CPF 000.000.000-00, ESCO- LA ESTADUAL DR. XXXXXX XXXXXXX DE ACORDOCOM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: GEOGRAFIA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 01/12/2021 a 30/11/2022
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a
pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 3.031,18(Três mil e trinta e um reais e dezoito centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 07/12/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410133.000770/2021-11 1ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL GAL. XXXXXXX X. XXXXXX XXXXX DE ACORDOCOM A LEI Nº
9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: ATIVIDADE POLIVALENTE
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 29/11/2021 a 28/11/2022
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a
pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 3.031,18(Três mil e trinta e um reais e dezoito centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 07/12/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410038.005863/2021-11 10ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX CPF 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXXXXXX DE ACORDOCOM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: FILOSOFIA
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 26/11/2021 a 25/11/2022
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a
pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 3.031,18(Três mil e trinta e um reais e dezoito centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 07/12/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00 - CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410038.005808/2021-21 10ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E SANCLEA MEDEIROS DA SILVA CPF 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL SANTA TEREZINHA DE ACORDOCOM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ATIVIDADE POLIVALENTE CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 25/11/2021 a 24/11/2022
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a
pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 3.031,18(Três mil e trinta e um reais e dezoito centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 07/12/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00 - CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410041.001718/2021-10 14ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXX XX XXXXX DO NASCIMENTO CPF 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR XXXXX XXXXXX DE ACORDOCOM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: MATEMÁTICA
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 29/11/2021 a 28/11/2022
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a
pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 3.031,18(Três mil e trinta e um reais e dezoito centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 07/12/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00 - CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410034.002156/2021-11 7ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXX DE ACORDOCOM A LEI Nº
9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 03/12/2021 a 02/12/2022
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a
pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 3.031,18(Três mil e trinta e um reais e dezoito centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 07/12/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00 - CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410035.003773/2021-15 6ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL DE XXXXX XXXXX DE ACORDOCOM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: PEDAGOGIA ANOS INICIAIS CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 24/11/2021 a 23/11/2022
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a
pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 3.031,18(Três mil e trinta e um reais e dezoito centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 07/12/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00 - CPF nº 000.000.000-00
Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte - UERN
RESUMO DO CONTRATO N° 243/2021 - SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE
30 Diário Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
BENS DE CONSUMO LTDA (HT SOLUTIONS) (89.237.911/0289-08). Objeto:
aquisição de servidores e outros equipamentos de informática e tecnologia. Valor: R$ 2.100.000,00 (dois milhões cem mil reais). Fundamento legal: Lei n° 8.666, de 21/06/1993, Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e na Lei nº 8.078, de 1990. Processo administrativo n° 04410022.001319/2021-11 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico 044/2021. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00. Natureza da despesa: 3.3.90.30;
4.4.90.52. Subações: 100901; 229501. Vigência: início na data da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial e encerramento em 31/12/2021 e não poderá ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxxx xx Xxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (073.107.604- 41). Mossoró-RN, 08/12/2021.
RESUMO DO CONTRATO N° 246/2021 - SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e EMMENSA VAREJISTA DE SUPRIMENTOS E ALIMENTOS EIRELI (13.573.964/0001-70). Objeto:
aquisição de servidores e outros equipamentos de informática e tecnologia. Valor: R$ 590,60 (quinhentos e noventa reais e sessenta centavos). Fundamento legal: Lei n° 8.666, de 21/06/1993, Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e na Lei nº 8.078, de 1990. Processo administrativo n° 04410022.001319/2021-11 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico 044/2021. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00. Natureza da despesa: 3.3.90.30; 4.4.90.52. Subações: 100901; 229501. Vigência: início na data da publi- cação do extrato do contrato na imprensa oficial e encerramento em 31/12/2021 e não poderá ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 08/12/2021.
RESUMO DO CONTRATO N° 249/2021 - SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e PUBLIC SHOP ELETRO
ELETRÔNICOS EIRELI (34.354.190/0001-67). Objeto: aquisição de servidores e outros equipamentos de informática e tecnologia. Valor: R$ 79.332,60 (setenta e nove mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta centavos). Fundamento legal: Lei n° 8.666, de 21/06/1993, Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e na Lei nº 8.078, de 1990. Processo administrativo n° 04410022.001319/2021-11 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico 044/2021. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00. Natureza da despesa: 3.3.90.30; 4.4.90.52. Subações: 100901; 229501. Vigência: início na data da publi- cação do extrato do contrato na imprensa oficial e encerramento em 31/12/2021 e não poderá ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 08/12/2021.
RESUMO DO CONTRATO N° 251/2021 - SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e RIBEIRO APOIO ADMINISTRA- TIVO E COMERCIO EIRELI (RIBRA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS)
(25.040.889/0001-61). Objeto: aquisição de servidores e outros equipamentos de informática e tecnologia. Valor: R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais). Fundamento legal: Lei n° 8.666, de 21/06/1993, Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e na Lei nº 8.078, de 1990. Processo administrativo n° 04410022.001319/2021-11 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico 044/2021. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00. Natureza dadespesa: 3.3.90.30; 4.4.90.52. Subações: 100901; 229501. Vigência: início na data da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial e encerramento em 31/12/2021 e não poderá ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 08/12/2021.
Fundação Xxxx Xxxxxxx - XXX
Extrato de Termo Aditivo
- Cláusula Primeira - Do objeto
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
- Cláusula segunda - Da Prorrogação
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 17/12/2021 até 16/12/2022.
- Cláusula Terceira - Da Vigência.
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 17/12/2021.
- Cláusula Quarta - Da Dotação Orçamentária
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima - Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 3390 3906
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 131220100227201
- Cláusula Quinta - Da Ratificação
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento. Contratante
FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX
Contratado
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
EXTRATO DE CONTRATO nº 22/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA PERPÉTUA DE SOFTWARE FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX E W.J.SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente contrato tem como objeto con- tratação de empresa especializada no fornecimento de licença perpétua de software
ANO 89 EDIÇÃO Nº 15.074
de Automação e Gerenciamento dos registros e informações de acervos de Bibliotecas, para atender as necessidades da Biblioteca Pública Estadual Xxxxxx Xxxxxxx/RN, com suporte técnico remoto ao programa por 12 meses, migração de dados bibliográficos, hospedagem de banco de dados e atualização de versões.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO: 3.1 fica estabelecido para os serviços, objeto deste contrato, o valor de R$ 7.176,00(sete mil, cento e setenta e seis reais), para suporte técnico remoto ao programa o valor mensal de R$ 598,00(Quinhentos e noventa e oito reais) durante 12(doze) meses,
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1 As despesas decor-
rentes da execução deste contrato serão custeadas, neste exercício, com recursos orçamentários da contratante, assim classificados:
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX
DIRETOR GERAL DA FJA PELA CONTRATANTE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
W.J.SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA PELA CONTRATADA
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.276 /2021 PROCESSO Nº 03610038.005602/2021-04
O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação Xxxx Xxxxxxx, teve recon- hecida sua inexigibilidade de licitação.
OBJETO: Contratação Senhor presidente, solicitamos por meio deste a contratação do cantor Xxxxxxx Xxxxx para apresentação na abertura do Teatro Xxxxxxx Xxxxxxxx que ocorrerá no dia 17 de dezembro no referido teatro a partir das 17:00.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que: XXXXXXX XXXXX XXXXX 22934383415 CNPJ: 21.307.670/0001-25. pera com exclusividade os serviços.
Informamos que as despesas do R$ 2.500,00(dois mil, e quinhentos reais), tem nesta data, a seguinte Dotação Orçamentária: 18.201.13.392.022.117901 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e Grupos Artísticos. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.18 - Serviço de Promoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas, e Desportivas. Fonte de Recurso: 0.100.00 Recursos Ordinários
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXX XXXXX 22934383415 CNPJ: 21.307.670/0001-25.
Natal/RN, 08 de dezembro de 2021. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX.
Diretor Geral
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 285/2021 PROCESSO Nº. 03610038.005593/2021-43
O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação Xxxx Xxxxxxx, teve recon- hecida sua inexigibilidade de licitação.
OBJETO: Contratação do fotografo Xxxxx Xxxxxxxx para realização de Expografia na inauguração do Teatro Xxxxxxx Xxxxxxxx que ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2021. Valor do cachê: R$ 14.500,00 ( quatorze mil e quinhentos reais) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que: XXXXX X. PINHEIRO CNPJ: 09.267.282/0001-62. Opera com exclusividade os serviços.
Informamos que as despesas do presente processo, R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), tem nesta data, a seguinte Dotação Orçamentária: 18.201.13.392.022.117901 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e Grupos Artísticos. Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.18 - Serviço de Promoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas, e Desportivas. . Fonte: 0.1.00.000000
- Recursos Ordinários.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CONTRATADO: XXXXX X. PINHEIRO CNPJ: 09.267.282/0001-62.
Natal/RN, 08 de dezembro de 2021. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX,
Diretor Geral
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.300 /2021 PROCESSO Nº. 03610038.005741/2021-20
O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação Xxxx Xxxxxxx, teve recon- hecida sua inexigibilidade de licitação.
OBJETO: Contratação de Xxxxxxx Xxxxxxx para apresentações de final do ano do Coral Canto do Povo: 09/12/21 - Biblioteca Câmara Cascudo, 10h - Salve Tico Pocket Show, 12/12/21 - Paróquia de Sant'Ana, 16h - Concerto Sacro-Natalino, 19/12/21 - Paróquia do Bom Jesus das Dores, 16h - Concerto Sacro-Natalino, 21/12/21 - Teatro Alberto Maranhão, 19h - Camerata Brincante, Valor do Cachê ref- erente as quatro apresentações: R$ 4.800,00 ( quatro mil e oitocentos reais).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que: LAILSON TOSCANO DE MEDEIROS CNPJ: 35.262.119/0001-17. pera com exclusividade os serviços.
Informamos que as despesas do presente R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), tem nesta data, a seguinte Dotação Orçamentária: 18.201.13.392.022.117901
- Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e Grupos Artísticos. Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.18 - Serviço de Promoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas, e Desportivas. Fonte de Recurso: 0.100.00 Recursos Ordinários
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações
posteriores.
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX DE MEDEIROS CNPJ: 35.262.119/0001-17.
Natal/RN, 08 de dezembro de 2021. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX.
Diretor Geral
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.307/2021 PROCESSO Nº. 03610038.005747/2021-05
O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação Xxxx Xxxxxxx, teve recon- hecida sua inexigibilidade de licitação.
OBJETO: contratação do violista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (membro da Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte) para Concerto Especial, que irá acontecer no dia 19 de Dezembro de 2021, no Teatro Alberto Maranhão - Natal/RN, a partir das 18h. Valor do Cachê Unitário R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
10 DE DEZEMBRO DE 2021
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que: XXXXX XXXXXXX DANTAS NETO CNPJ: 21.758.911/0001-52. pera com exclusividade os serviços.
Informamos que as despesas do presente R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), tem nesta data, a seguinte Dotação Orçamentária: 18.201.13.392.022.117901 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e Grupos Artísticos. Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.18 - Serviço de Promoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas, e Desportivas. Fonte de Recurso: 0.100.00 Recursos Ordinários
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CONTRATADO: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX CNPJ: 21.758.911/0001- 52.
Natal/RN, 08 de dezembro de 2021. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX.
Diretor Geral
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº316 /2021 PROCESSO Nº. 03610038.005760/2021-56
O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação Xxxx Xxxxxxx, teve recon- hecida sua inexigibilidade de licitação.
OBJETO: contratação do artista Xxxx Xxxx Xxxxxxx e convidados para espetáculo de inauguração do Teatro Xxxxxxx Xxxxxxxx no dia 21 de Dezembro a partir das 18:00 no palco do próprio teatro. Valor do Cachê: R$ 16.400,00 ( Dezesseis mil e quatrocentos reais)
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que: XXXX XXXXXXX XXXX CNPJ: 19.791.491/0001-64. opera com exclusividade os serviços.
Informamos que as despesas do presente R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatro- centos reais), tem nesta data, a seguinte Dotação Orçamentária: 18.201.13.392.022.117901 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e Grupos Artísticos. Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.18 - Serviço de Promoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas, e Desportivas. . Fonte de Recurso:
0.100.00 Recursos Ordinários
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CONTRATADO: XXXX XXXXXXX XXXX 09000694493 CNPJ: 19.791.491/0001- 64.
Natal/RN, 08 de dezembro de 2021. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX.
Diretor Geral
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.319/2021 PROCESSO Nº. 03610038.005763/2021-90
O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação Xxxx Xxxxxxx, teve recon- hecida sua inexigibilidade de licitação.
OBJETO: contratação do trombonista Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx(membro da Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte) para Concerto Especial, que irá acon- tecer no dia 19 de Dezembro de 2021, no Teatro Alberto Maranhão - Natal/RN, a partir das 18h. Valor do Cachê Unitário R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais). JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CNPJ: 28.036.301/0001-94.
opera com exclusividade os serviços.
Informamos que as despesas do presente R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), tem nesta data, a seguinte Dotação Orçamentária: 18.201.13.392.022.117901 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e Grupos Artísticos. Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.18 - Serviço de Promoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas, e Desportivas. . Fonte de Recurso: 0.100.00 Recursos Ordinários
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CNPJ: 28.036.301/0001-94.
Natal/RN, 08 de dezembro de 2021. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX.
Diretor Geral
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 327/2021 PROCESSO Nº. 03610043.005786/2021-25
O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação Xxxx Xxxxxxx, teve recon- hecida sua inexigibilidade de licitação.
OBJETO: Contratação do coralista XXXXXXXX XXXXXX XXXXX para apresen- tações da Camerata de Vozes do RN para os concertos Especiais Xxxxxxxx para os dias:29 de novembro 2021 Capela da Imaculada Conceição antigo (CIC) 25 de dezembro 2021 Forte Reis Magos
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que : XXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00. Opera com exclusividade os serviços.
Informamos que as despesas do presente processo, R$ 2.500,00 (dois mil, e quin- hentos reais), tem nesta data, a seguinte Dotação Orçamentária: 18.201.13.392.022.117901 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e Grupos Artísticos. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.90 - Serviço de Promoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas, e Desportivas. Fonte: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CONTRATADO: : XXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00.
Natal/RN, 08 de dezembro de 2021. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX,
Diretor Geral
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 329/2021 PROCESSO Nº. 03610043.005787/2021-70
O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação Xxxx Xxxxxxx, teve recon- hecida sua inexigibilidade de licitação.
OBJETO: Contratação do coralista Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx para apresentações da Camerata de Vozes do RN para os concertos Especiais Xxxxxxxx para os dias:29 de novembro 2021 Capela da Imaculada Conceição antigo (CIC) 25 de dezembro 2021 Forte Reis Magos