EDITAL DE SELEÇÃO N° 01/2022
EDITAL DE SELEÇÃO N° 01/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
1. PREÂMBULO
A Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis - ANCAT, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo/SP, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL,
conforme descrição que seguem nos itens abaixo.
2. OBJETIVO
Contratação de 01 (um) assessor técnico, para realização de atividades de assessoria técnica para cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.
3. ATRIBUIÇÕES
O assessor técnico que for selecionado e contratado terá as seguintes atribuições:
a. Assessoria Técnica para a organização das atividades produtivas e logísticas de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
b. Assessoria Técnica para a organização das atividades administrativas e financeiras de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
c. Assessoria Técnica para a implementação de rotinas e ferramentas que qualifiquem, ampliem e fortaleçam as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis nas suas atividades finalísticas;
d. Assessoria Técnica para qualificar e ampliar as atividades de comercialização de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
e. Assessoria Técnica as associações e cooperativas de catadores catadoras de materiais recicláveis na negociação e firmamento de contratos para prestação de serviços na área de atuação destas;
f. Assessoria Técnica para participação das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis em reuniões, oficinas, seminários e outras atividades correlatas;
g. Organizar, coordenar e executar atividades de formação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
h. Participar de oficinas, seminários e outras atividades e eventos correlatos, de acordo com as orientações e determinações da ANCAT;
i. Elaborar relatórios que informem dados de produção, comercialização, fluxos internos e outras informações de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, de acordo com as orientações repassadas pela ANCAT;
j. Aplicar diagnósticos, questionários e outros instrumentos voltados ao levantamento de informações de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, de acordo com as orientações repassadas pela ANCAT;
k. Levantar e repassar a ANCAT informações relacionadas a gestão dos resíduos de municípios e estados, de acordo com as orientações repassadas por esta;
l. Elaborar relatórios de atividades realizadas, quando determinado e conforme orientações da ANCAT;
m. Mobilizar associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis e a sociedade em geral para eventos e atividades a serem promovidas e/ou apoiadas pela ANCAT;
n. Participar de treinamento; e
o. Efetuar outras atividades que sejam demandas pela ANCAT no âmbito do cumprimento das atividades descritas acima ou correlacionadas com elas.
4. REQUISITOS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 Requisitos:
a. Ser brasileiro ou estrangeiro que esteja regularmente residindo no Brasil;
b. Ter mais de 18 (dezoito) anos de idade;
c. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
d. Possuir computador (notebook ou desktop);
e. Ter fácil acesso à internet;
f. Possuir telefone celular em funcionamento e com funcionalidade para registros fotográficos;
g. Ter conhecimentos básico em pacote Office como planilhas de Excel, arquivos em word e apresentações em powerpoint;
h. Ter disponibilidade para viagens intermunicipais e interestaduais; e
i. Ensino médio completo ou ensino superior completo ou incompleto.
4.2 Critérios de Avaliação:
a. Experiência na função postulada;
a. Experiência em atividades afeitas as atribuições estabelecidas;
b. Facilidade de comunicação e articulação junto aos/as catadores/as e poder público;
c. Capacidade para elaboração de relatórios e registro fotográfico de atividades.
d. Capacidade de planejar e coordenar eventos;
e. Capacidade para solucionar problemas e mediar processos decisórios;
f. Iniciativa e dinamismo;
g. Ter capacidade para o trabalho em equipe e diálogo social;
h. Domínio da linguagem escrita e boa expressão oral;
i. Domínio dos principais recursos da informática;
j. Disponibilidade para viagens e para trabalhar finais de semanas e feriados, quando necessário;
4.3 Processo de Seleção:
O processo de seleção será realizado por uma Comissão Interna da ANCAT, sendo realizado da seguinte forma:
a. Análise dos currículos apresentados; e
b. Entrevista com os candidatos pré-selecionados, quando julgar necessário.
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E PERÍODO DO CONTRATO E ÁREA DE ATUAÇÃO.
5.1 Forma de contratação:
O profissional selecionado será contratado pelo regime celetista (CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas), sendo o contrato por tempo determinado e o regime de trabalho de 40 horas semanais.
5.2 Remuneração:
O profissional contratado receberá a remuneração bruta mensal de R$ 2.649,21 (dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).
5.3 Período do contrato:
O contrato terá vigência por tempo indeterminado, após os 90 dias de experiência.
6. DISTRIBUIÇÃO E QUADRO DE VAGAS
A vaga disponível está distribuída, territorialmente, conforme quadro a seguir:
ESTADO | CIDADE/REGIÃO | QUANTIDADE DE VAGA |
BAHIA | Mesorregião do Centro-Sul Baiano (Caetité / Jequié) | 1 |
6.1 Cada candidato só poderá se candidatar para a vaga, devendo ter residência fixa na cidade ou região relacionada com a vaga para qual deseja se candidatar.
7. APRESENTAÇÃO DOS CURRÍCULOS E PRAZOS
7.1 Os interessados em participar da presente seleção deverão enviar seus currículos exclusivamente para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
7.2 No título do correio eletrônico que encaminhará o currículo deverá constar: SELEÇÃO ANCAT – ASSESSOR TÉCNICO – NOME DO MUNICÍPIO PARA O QUAL ESTÁ SE CANDIDATANDO (CIDADE).
7.3 Os currículos serão recebidos no referido endereço eletrônico a partir do dia 09 a 13 de maio de 2022.
8. DO RESULTADO
Os candidatos selecionados serão contatados diretamente pela ANCAT, até o dia 16 de maio
do corrente ano.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A participação ou seleção no âmbito deste Edital não gera qualquer obrigação ou compromisso por parte da ANCAT junto aos postulantes, podendo o processo ser cancelado, parcial ou integralmente, em qualquer uma de suas etapas;
9.2. Em decorrência do exposto acima, as obrigações contratuais, por parte da ANCAT, só passam a existir quando da efetiva assinatura do contrato com o candidato selecionado;
9.3 A ANCAT não é responsável e tampouco cobrirá qualquer despesa realizada pelos pretendentes que participarem da presente Seleção;
9.4 Este Edital será publicado no site da ANCAT, xxx.xxxxx.xxx.xx e em outros meios de divulgação que a ANCAT julgar necessário;
9.5. As dúvidas pertinentes ao presente Processo Seletivo de Pessoal, constante deste Edital, serão esclarecidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
São Paulo,06 de maio de 2022.