PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
1. OBJETIVOS
O Convênio tem por objetivo constituir a Associação de Pais e Mestres como organizadora de uma rede de parceiros da comunidade local, tendo como finalidade estimular o aperfeiçoamento do processo educacional e a integração escola-comunidade e, para tanto, dará continuidade ao Programa de Educação Integral que oferece jornada ampliada de ensino com vistas a atender as necessidades didática, lúdica, recreativa e esportiva dos alunos, em um espaço físico amplo e adequado, de forma a torná-los autônomos, solidários e produtivos.
Com vistas ao cumprimento do objetivo proposto, a Associação de Pais e Mestre firmará “termo de parceria” com os membros da comunidade local, que cederão espaços próprios para que os alunos da rede pública municipal possam desenvolver atividades complementares. Estas atividades serão prestadas por monitores, estagiários e oficineiros, todos educadores que atuam com atividades ligadas ao esporte, cultura, saúde e meio ambiente após capacitação ministrada por servidores da SEMED.
Atualmente, a Associação de Pais e Mestres (A.P.M.) atua em conjunto com o Conselho de Escola, participando das decisões relativas à organização e ao funcionamento escolar nos aspectos administrativo, pedagógico e financeiro, sem caráter político, racial ou religioso e sem fins lucrativos.
1.1 JUSTIFICATIVA
Considerando, que o artigo 208 da Constituição Federal estabelece que o ensino Fundamental é obrigatório e gratuito e, que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, imposta em responsabilidade da autoridade competente.
Considerando, ainda, o artigo 211, da Constituição Federal, onde está estabelecido que os municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil e, que a atual administração é preocupada com a manutenção do sistema de ensino, para que nenhuma criança que queira estudar, permaneça fora da escola, e tenha o seu direito constitucional garantido, justificando-se então a continuidade da criança na escola; promovido por esta Prefeitura e conforme as orientações emanadas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e seus complementos.
Considerando que a Associação de Pais e Mestres visa colaborar na assistência e formação do educando, por meio de aproximação entre pais, alunos e professores e promovendo a integração entre poder público – comunidade – escola – família.
Considerando que a finalidade específica da A. P. M. a conjunção de esforços, a articulação de objetivos e a harmonia de procedimentos, o que a caracteriza principalmente por:
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I – interagir junto à escola como instrumento de transformação, promovendo o bem estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social.
II – contribuir para solução de problemas inerentes à vida escolar, estabelecendo e preservando a convivência harmônica entre os pais e/ou responsáveis legais. Professores, alunos, funcionários da escola e membros da comunidade local.
III – administrar em conformidade com as normas legais que regem a atuação da Unidade Executora, os recursos provenientes de repasses, convênios, doações e arrecadações da entidade.
Justifica-se a importância da celebração de convênio com a A.P.M. para que esta possa celebrar termo de parceria com os membros da comunidade local que cederão espaços próprios para serem realizadas atividades ligadas ao esporte, cultura, saúde e meio ambiente, visando á continuidade ao programa de educação integral.
1.2 METAS
• Assegurar e garantir a parceria do Programa, tendo como base a L.D.B. mediante:
1 . Compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade.
2 . Formação necessária ao desenvolvimento das potencialidades do educando.
• Manter as questões pedagógicas devidamente em dia quanto:
1. Freqüência;
2. Participação dos alunos nas atividades ligadas ao esporte, cultura, saúde e meio ambiente;
3. Relatórios das atividades desenvolvidas
• Identificação e diagnóstico de instituições parceiras;
• Demonstração dos resultados obtidos a partir da implantação do Programa;
• Elaboração de planos e o desenvolvimento de experiências de ações comunitárias;
• Acompanhamento e monitoramento do parceiro;
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1.3 CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DA A. P. M.
Todas as escolas da rede pública municipal estão ligadas as respectivas Associações de Pais e Mestres e que já desenvolve um papel importante no entorno das unidades escolares e das comunidades.
A A. P. M. interage com a comunidade e tendo como referência a função social da instituição parceira, poderá avançar na direção do diálogo social e afirmar que as ações de pesquisa/relações comunitárias deverão integrar-se ao ensino, preferencialmente, nos seguintes domínios:
I – Busca de soluções para os problemas comunitários, com a realização de ações estimulando à melhoria da qualidade de vida do entorno, especialmente dos coletivos menos favorecidos sócio-econômicos;
II – Alocação de parte dos recursos provenientes de parcerias para o desenvolvimento de ações pertinentes;
III – Política de conscientização e otimização do uso de energia, água, telefone etc..
2. FORMA DE EXECUÇÃO
As etapas a serem seguidas para o referido CONVÊNIO deverão atender as rotinas diárias a serem desenvolvidas nas escolas conveniadas com a A. P. M., tanto quanto ao aspecto pedagógico, quanto ao aspecto de higiene.
No processo de acompanhamento e supervisão deste CONVÊNIO, o MUNICÍPIO poderá recomendar a alteração de valores, que implicará na revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará na alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos partícipes, de comum acordo, devendo ser celebrados, nestes casos, Termos Aditivos.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DESEMBOLSO
A Associação de Pais e Mestres terá com referência o cálculo dos parceiros que será apresentado pela Secretaria Municipal de Educação para executar os incentivos aos parceiros selecionados, a título de auxílio, para a cobertura dos gastos referentes aos custos adicionais como água, energia elétrica, material de limpeza, manutenção e pequenos reparos. Este incentivo será calculado a partir de unidades per capita (custo/aluno) considerando os tipos de espaços (salas, pátios, campos, quadras, piscinas etc.), as diferentes ordens de área e tempos de atendimento.
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PARCELA | VALOR | OBSERVAÇÃO | MÊS DE REFERÊNCIA |
PARCELA 1 | R$ 672,00 | DE ACORDO COM O NÚMERO DE PARCEIROS DO PROGRAMA E O NÚMERO DE ATENDIMENTO | FEVEREIRO E MARÇO /2011 |
PARCELA 2 | R$ 672,00 | DE ACORDO COM O NÚMERO DE PARCEIROS DO PROGRAMA E O NÚMERO DE ATENDIMENTO | ABRIL E MAIO /2011 |
PARCELA 3 | R$ 672,00 | DE ACORDO COM O NÚMERO DE PARCEIROS DO PROGRAMA E O NÚMERO DE ATENDIMENTO | JUNHO E JULHO /2011 |
PARCELA 4 | R$ 672,00 | DE ACORDO COM O NÚMERO DE PARCEIROS DO PROGRAMA E O NÚMERO DE ATENDIMENTO | AGOSTO E SETEMBRO /2011 |
PARCELA 5 | R$ 672,00 | DE ACORDO COM O NÚMERO DE PARCEIROS DO PROGRAMA E O NÚMERO DE ATENDIMENTO | OUTUBRO E NOVEMBRO/2011 |
TOTAL | R$ 3.360,00 | 10 MESES |
R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais), descriminados no Cronograma de Execução e Desembolso.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O Convênio vigorará por 10 (dez) meses.
5. FONTE DE RECURSOS
Programa de Trabalho:
Elemento da Despesa:
Origem de Recursos: Próprios Ficha:
6. OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA
A conveniada deverá responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento do objeto do convênio e do cronograma de desembolso, conforme apresentado no plano de trabalho.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A A. P. M. prestará contas dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Educação conforme descriminado no cronograma de execução e desembolso, sendo que para receber a terceira parcela fica a mesma condicionada a prestação de contas da primeira parcela e assim sucessivamente.
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Dita prestação de contas será assinada pelo presidente da A. P. M. e encaminhada ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Educação para análise e encerramento contábil.
8. DOS RECURSOS
Os meios e recursos para atender os objetivos da APM, serão obtidos através de CONVÊNIOS.
Desta maneira, a aplicação dos recursos financeiros da A. P. M. deverá constar do Plano Anual de Trabalho da Associação.
A (O) Presidente da A. P. M. deverá apresentar balancetes semestrais e anuais, devidamente analisados e aprovados pela SEMED.
Estes balancetes deverão ser publicados em quadro próprio da A. P. M., em local visível, na escola.
Todos os recursos da A. P. M. serão depositados nas agências das Instituições Bancárias autorizadas pela Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, e todos os gastos realizados deverão ser comprovados por recibos emitidos em nome da A. P. M. em favor do Parceiro.
9. OUTRAS INFORMAÇÕES
Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretrizes os dispositivos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
Responsável pela Elaboração do Projeto
Aprovo:
Xxxxxxx xx Xxxxx Quintela Secretária Municipal de Educação Matr. 60/708.203-5
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